Dívida Ativa de Salvador não funcionará dia 31/03/17
PORTARIA Nº 021/2017 A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade da realização das obras de Reforma Física, Elétrica e de Comunicação, RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente da Dívida Ativa Municipal no dia 31 de março de 2017, apenas em relação ao atendimento externo de contribuintes;
Art. 2º A partir do dia 03 de abril de 2017 o atendimento externo deverá ser normalizado e o seu funcionamento se dará, de forma provisória, no térreo do Edifício Slloper, localizado na Rua Chile, nº 21, Centro, nesta Capital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 27 de março de