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Prefeitura de Salvador credencia escolas particulares

27 de outubro de 2016

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEMGE Nº 01/2016 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE, com esteio nas suas atribuições legais, vem através da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas – DGP tornar público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO, SEDIADAS EM SALVADOR – BAHIA, que ofereçam ensino educacional nos níveis infantil, fundamental e médio, com o intuito de propiciar bolsa de estudo aos filhos dependentes de servidores/empregados públicos efetivos, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 4.484/92, Decreto Municipal nº 27.804/2016, processo administrativo n.º 3096/2016 – SEMGE e na forma estabelecida Edital e seus Anexos, aprovado pelo parecer da PGMS nº 676/2016.

1 – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste Edital o credenciamento de instituições particulares de ensino, visando a disponibilização de bolsas de estudo nos cursos/séries dos ensinos infantil, fundamental e médio, para concessão aos filhos dependentes dos servidores/empregados públicos selecionados em conformidade com o que dispõe o Programa de Bolsa de Estudos – PBE.

1.2 – O credenciamento tem prazo de validade inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Aditivo.

1.3 – O Edital de Credenciamento tem prazo de validade para os anos letivos de 2017;

1.4 – O credenciamento será permitido a qualquer interessado e a qualquer tempo durante o prazo de validade previsto no item 1.2, desde que atenda aos requisitos fixados no Termo de Referência.

1.5 – A descrição dos serviços objeto deste Credenciamento se encontra detalhada no Termo de Referência – Anexo VII deste Edital.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar do processo de credenciamento para celebração do Termo as instituições particulares de ensino que:

2.1.1 – Estejam devidamente autorizadas pelo poder público a funcionar; 2.1.2 – Prestem serviços na área de ensino infantil, fundamental e médio;

2.1.3 – Localizadas no Município de Salvador/BA;

2.1.4 – Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor do Setor de Bolsa de Estudos – SEBES, à vista dos originais.

2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo as instituições de ensino que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

2.2.1 – Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

2.2.2 – Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação.

2.2.3 – Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal.

2.2.4 – Não localizadas no Município de Salvador/BA.

3 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1 – A entrega dos envelopes poderá ocorrer a partir da data de publicação deste Edital, até a data de abertura dos envelopes.

3.2 – Todos os documentos exigidos deste Edital deverão ser apresentados em envelope lacrado, opaco e contendo as seguintes informações:

DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO – BOLSA DE ESTUDO Município de Salvador Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE Setor de Bolsa de Estudos/ BENS/ DGP EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2016 RAZÃO SOCIAL: CNPJ:

3.3 – As informações prestadas, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de Credenciamento.

3.4 – A apresentação da documentação implica no aceite do interessado em participar do processo de Credenciamento junto ao Município de Salvador e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não sendo permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega de documento diverso do solicitado neste instrumento editalício.

4 – DA HABILITAÇÃO

4.1 – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos relativos à Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, os seguintes documentos:

a) Solicitação de Credenciamento; (ANEXO I)

b) Declaração de inexistência de fato superveniente; (ANEXO III)

c) Dados para assinatura do Termo de Credenciamento. (ANEXO IV) 4.2 – A habilitação dos interessados far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Os documentos de que trata a alínea a) deverão estar acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva. b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.

4.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014; d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011)

4.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Alvará de Licença de Localização emitido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Salvador; b) Autorização de funcionamento expedida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia e/ou Secretaria Municipal da Educação.

4.2.4 – Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição (Anexo II).

4.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da instituição de ensino, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.

4.3.1 – Se a instituição de ensino for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

4.3.2 – Se a instituição de ensino for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

4.4 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.

4.5 – Não serão aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.

4.6 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do credenciamento nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. (§ 4º do art. 25 do Decreto nº 5.450/2005).

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 – As instituições de ensino interessadas deverão apresentar proposta para todos os cursos regulares de ensino infantil, fundamental e médio que disponibilizem, em todos os turnos.

5.2 – A proposta de preços deverá ser redigida por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

5.2.1 – Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax/e-mail nome da pessoa de contato.

5.2.2 – Preço com desconto mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da anualidade prevista para cada curso/série a ser ministrada, bem como o valor da mensalidade (anualidade com desconto 10% / por 11 meses) conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

5.3 – No valor da anualidade escolar proposta não deverão estar inclusos valores relativos a taxas de material escolar, transporte, recuperação paralela ou de final de ano letivo, fardamento e atividade educacional/esportiva de prática facultativa ao aluno.

6 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

6.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital de Credenciamento, nos termos do art. 41 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.

6.2 – Caberá à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento, respeitando a ampla defesa e o contraditório.

7 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 – A análise e julgamento serão processados em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

7.2 – Serão declaradas inabilitadas as instituições que, por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal Distrital, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial de sua esfera, pelo órgão que o expediu.

7.3 – Caso alguma instituição de ensino não tenha apresentado documentos exigidos no subitem 4.2.2 deste Edital, poderá fazê-lo até a data de assinatura do Termo de Credenciamento, bastando para tanto, na data prevista para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes, apresentar declaração se comprometendo ao cumprimento da exigência na forma aqui prevista.

7.4 – Serão declaradas habilitadas para o Credenciamento todas as instituições de ensino que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município – DOM.

8 – DOS RECURSOS

8.1 – Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Município, ficando, nesse período, autorizado vistas ao processo junto à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores.

8.2 – O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.

8.3 – O recurso será protocolado junto à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, ficando estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que terá até 5 (cinco) dias úteis para análise e decisão.

8.4 – Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderá interpor recurso.

9- DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 – Transcorrido o prazo recursal e não havendo contestação, as propostas das instituições de ensino declaradas aptas ao Credenciamento serão submetidas à homologação pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas – DGP/SEMGE.

10 – DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

10.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as instituições de ensino aptas, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Aditivo.

10.2 – A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE convocará as instituições de ensino aptas para assinarem o Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento.

10.3 – O prazo estabelecido no subitem 10.2 para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela instituição de ensino durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEMGE.

10.4 – No ato da assinatura do termo, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido instrumento.

11 – DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

11.1- As escolas credenciadas deverão fazer constar no comprovante de matrícula o nome completo do aluno, série, turno, CNPJ da unidade em que foi matriculado e valor da mensalidade com os descontos.

11.2 – A elaboração do termo de credenciamento de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014.

11.3 – O termo de credenciamento estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da instituição credenciada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.

11.4 – As instituições de ensino credenciadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no termo de credenciamento, quando da sua celebração.

11.5 – O pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela credenciada será efetuado mensalmente, por repasse da Secretaria Municipal da Fazenda na conta corrente informada pela credenciada, na forma do Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013.

11.6 – As demais disposições estão previstas na minuta do termo de credenciamento anexo a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.

12 – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

12.1 – São causas de descredenciamento o descumprimento de quaisquer das condições descritas no presente Edital, no termo de credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município de Salvador apuradas em processo administrativo.

12.2 – As unidades de ensino serão descredenciadas em caso de incorrerem em um ou mais dos seguintes itens:

12.2.1 – Deixar de prestar os serviços previstos no Termo de Credenciamento;

12.2.2 – Transferir as suas instalações para outro Município.

12.2.3 – Praticar tratamento diferenciado de caráter discriminatório entre os alunos bolsistas do Município de Salvador e os demais matriculados.

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13 .1- Os recursos orçamentários necessários para o pagamento às instituições particulares de ensino credenciadas estão consignados em dotação orçamentária prevista para o exercício de 2017, no Projeto/Atividade 04.122.015.2000 – Administração de Pessoal e Encargos – SEMGE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil, Fonte 000, e unidades orçamentárias das respectivas lotações dos servidores beneficiários.

14 – DO PAGAMENTO – REPASSE DAS CONSIGNAÇÕES

14.1 – O repasse das consignações dos servidores e empregados municipais correspondentes à anualidade será dividido em 11 (onze) parcelas e pagas de fevereiro a dezembro do ano corrente pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pela credenciada na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (arts.1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, enquanto durar o curso.

14.2 – Serão consignados em folha de pagamento os valores das mensalidades fixadas, respeitadas as condições e margens de consignações estabelecidas pela legislação municipal.

14.3 – O somatório dos valores mensais faturados por aluno não poderá ser superior ao valor da anuidade proposta, na forma do Anexo VI deste Edital.

14.4 – A instituição de ensino deverá, obrigatoriamente, informar à SEMGE, as situações em que o aluno deixe de fazer parte, ou seja, transferido da escola, sob pena de suspensão da instituição de ensino do Programa de Bolsa de Estudos.

15 – DO REAJUSTE

15.1- Respeitadas as disposições da legislação em vigor, os preços contratuais pactuados poderão ser objeto de reajuste e/ou repactuação, cumulativamente, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com a variação dos custos das anualidades escolares, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Credenciamento, sempre observado o desconto mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao preço ordinariamente praticado.

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Termo de Referência, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de Credenciamento.

16.2 – A inobservância, em qualquer fase do processo de Credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecido sem notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.

16.3 – A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de Credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, sem que haja qualquer indenização às credenciadas por isto, ressalvado o pagamento pelo serviço efetivamente já prestado.

16.4 – É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município – DOM.

16.5 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Setor de Bolsa de Estudos – SEBES/ BENS/ DGP, localizado na Avenida. Joana Angélica; 399; Edifício Fernando José; Prédio da PREVIS; térreo Salvador – BA

16.6 – É facultada à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas – DGP ou à autoridade competente, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

17- ANEXOS DO EDITAL

17.1 – Fazem parte integrante deste Edital: – Anexo I – Solicitação de Credenciamento; – Anexo II – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da CF; – Anexo III – Declaração de inexistência de fato superveniente; – Anexo IV – Dados para assinatura do Termo de Credenciamento; – Anexo V – Minuta de Termo de Credenciamento; – Anexo VI – Proposta de Preços; – Anexo VII – Termo de Referência. – Anexo VIII – Atestado de Matrícula

Salvador, 21 de outubro de 2016

(Fonte: DOM 6707 de 27/10/16)

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