IPTU 2013 de Salvador terá mérito apreciado em breve
O desembargador Roberto Maynard Frank, relator das quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s)movida contra o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) de Salvador do ano de 2014. As ações foram ajuizadas em fevereiro do ano passado, e a liminar foi julgada em agosto do mesmo ano. Até o momento, a Corte não julgou o mérito final das ações. Na sessão plenária da manhã desta sexta-feira (25), logo após o julgamento de uma ação da mesma natureza, contra o IPTU de Feira de Santana, o relator explicou o motivo de até então o pleito não ter sido votado. “Nós não julgamos o mérito das quatro ADI’s propostas contra a lei de autoria do Executivo soteropolitano e das casas Legislativas, por conseqüência também, em razão que houve interposição de embargos de declaração, em razão do julgamento da cautelar, que ficou concluso para o desembargador Rotondano e houveram desdobramentos”. O processo, segundo o relator, chegou ao seu gabinete esta semana. Em junho deste ano, Roberto Frank afirmou que houve inércia das partes interessadas, e que, por isso, o processo não tramitou no tempo devido, o que foi rebatido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), um dos autores das ações.
Por Claudia Cardozo
Fonte: Site Bahia Notícias