Qualquer estabelecimento comercial pode cobrar pelo uso de vagas
Mais um esclarecimento quanto aos estacionamentos: qualquer pessoa jurídica que venha a se estabelecer no Município do Salvador obrigatoriamente tem que requerer o TVL – Termo de Viabilidade de Localização. Sendo assim, essa exigência da SUCOM de forma a possibilitar a liberação do Alvará de Funcionamento pela SEFAZ vale não só para os estacionamentos, mas para qualquer atividade. Caso uma empresa tenha interesse em cobrar pelo uso de vagas, deverá verificar se consta o código dessa atividade econômica (CNAE) na sua inscrição. Caso contrário, é só promover a solicitação junto à Prefeitura, que não poderá em nenhuma hipótese impedir a liberação do TVL se forem preenchidos todos os requisitos em relação a documentação exigida.
Karla Borges