Decreto municipal prorroga o vencimento do ISS de janeiro em Salvador
DECRETO Nº 25.774 de 29 de dezembro de 2014
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 09 de janeiro de 2015, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente a competência do mês de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.