O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a uma mulher com deficiência de João Pessoa (PB) o direito de comprar veículo com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o ministro, no caso em questão, não houve respeito ao princípio de que regras tributárias só devem entrar em vigor 90 dias depois de sua alteração. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1504666.
A Medida Provisória (MP) 1.034/2021, publicada em 1º de março de 2021, alterou a redação da Lei 8.989/1995 para impor um teto de R$ 70 mil à isenção e ampliar de dois para quatro anos o prazo para o contribuinte se beneficiar de uma nova isenção.
A ação que originou o recurso é um mandado de segurança apresentado pela consumidora, que foi informada pela concessionária que a compra não poderia ser concluída em razão da MP. O recurso ao STF foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que considerou não aplicável o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê o prazo de 90 dias para que a nova regra tributária entre em vigor e surta efeitos.
Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que a decisão do TRF-5 contraria a atual jurisprudência do STF de que a revogação ou a alteração de benefícios fiscais, quando aumentam indiretamente tributos, devem observar os princípios de anterioridade tributária.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF
O Grupo Mateus (GMAT3), um dos maiores nomes do varejo supermercadista do país, recebeu auto de infração da Receita Federal, no valor de R$ 1,059 bilhão. A autuação se refere ao Armazém Mateus, uma das controladas do grupo, e questiona a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica contribuição sobre lucro líquido (CSLL) da empresa entre 2014 e 2021.
Em comunicado ao mercado, o Grupo Mateus diz que sua controlada é beneficiária de subvenções concedidas pelos estados e explica que as exclusões de crédito foram feitas de acordo com a legislação.
A companhia juntamente com seus assessores avaliarão detalhadamente a fundamentação do auto de infração e apresentarão a devida impugnação no prazo regulamentar”, disse a empresa.
O grupo informou que a o valor da autuação está sendo classificada como perda “possível” pela empresa, não sendo necessário o provisionamento do montante. “O tema em questão reúne importantes e bons argumentos em favor da defesa do Armazém”, diz o comunicado.
A nota explica que o auto infração está em fase administrativa mas poderá ser discutido na esfera judicial.
Fonte: Infomoney
Os ricos estão se movimentando. Segundo estudo da Henley & Partners, há uma previsão de recorde de 128.000 milionários que se mudarão globalmente este ano, ultrapassando o recorde anterior de 120.000 estabelecido em 2023.
Em um ano marcado por muitas eleições em diferentes países, mudanças políticas e fiscais estão movimentando os milionários que veem a segurança e a tributação como principais fatores motivadores para uma mudança, afirma Kate Everett-Allen, chefe de investigação residencial europeia da Knight Frank, que escreveu o “Relatório Europeu sobre o Estilo de Vida: Riqueza em movimento”, da Knight Frank.
“As principais prioridades dos milionários quando se deslocam são a segurança e a privacidade, seguidas pelo emprego, impostos e educação, de acordo com o relatório”, afirma Kate Everett-Allen.
As cinco cidades mais desejáveis por milionários
A Europa foi destaque como destino desejável pelos milionários. Segundo a pesquisa Knight Frank’s European Lifestyle Report, essas são as 5 cidades mais buscadas por HNWIs (high-net-worth individuals) ou indivíduos de alto patrimônio, para a relocalização em 2024.
- Paris
- Berlim
- Barcelona
- Viena
- Madri
O estudo mostra que a maioria dos milionários (que foram definidos como os que ganham 1 milhão de dólares ou mais), preferem a vida na cidade (83%), enquanto a outra parte prefere mais natureza e a vida no campo (17%).
As oportunidades de acordo com a geração
Oportunidades para negócios ou empregos promissores aparecem como a prioridade para milionários da Geração Z e Y, enquanto a tributação está no topo das preocupações das gerações mais experientes, aponta o estudo da Knight Frank.
A cidade de Berlim, por exemplo, tem uma cultura muito jovem, afirma Sérgio Costa, sociólogo e professor titular de sociologia da Universidade Livre de Berlim, que vê muitas oportunidades de empregos para a nova geração. “Sobretudo, para os chamados nômades digitais e para os que buscam uma oportunidade em startups.”
Para os profissionais com mais experiências, o mercado de imóveis na Alemanha é o que mais atrai, afirma o sociólogo.
“Para os milionários de idade mais avançada, há um investimento grande em imóveis. Milionários de várias partes do mundo investem em imóveis em Berlim, porque são ainda proporcionalmente mais baratos do que em outras cidades do mesmo porte na Europa”, afirma o professor que reforça uma alta no valor dos aluguéis nos últimos anos.
Madrid também é uma ótima opção para os nômades digitais, afirma empresária Renata Barbalho criou em 2007 a “Espanha Fácil”, assessoria de imigração e prestação de serviços para brasileiros na Espanha. Ela deixou a cidade de Recife para viver em Madrid em 2007, devido à necessidade do negócio, e até hoje vive em Madrid, uma das cidades citadas no ranking do estudo.
“A Espanha como um todo é uma boa opção para os nômades digitais, porque tem uma tributação diferenciada, em comparação com outros países da Europa”, afirma Barbalho.
No caso de Madrid, muitos estrangeiros acabam escolhendo a capital porque tem uma bonificação fiscal diferenciada. “Na comunidade de Madrid o imposto sobre o patrimônio se abona, o que atrai muitos estrangeiros com grande patrimônio”, diz a CEO da Espanha Fácil.
A cultura e a segurança que atrai os milionários
A previsão de migração de milionários não para de crescer desde 2022 e o destino predileto é a Europa, segundo o relatório “Henley Global Citizens Report”, devido aos benefícios fiscais, qualidade de vida e a segurança.
O estudo mostra que houve um crescimento de milionários que se mudaram para um novo país de 2013 até 2020, período em que a pandemia dificultou a migração e o rastreamento de milionários em movimento, mas em 2022 a recuperação começou rapidamente, com fluxos migratórios recordes registrados em 2023.
“Esse aumento da imigração é em busca da qualidade de vida, segurança política e de assegurar o desempenho financeiro de suas fortunas”, afirma Joaquim Santini, pesquisador internacional e especialista em gestão corporativa. “A expectativa é de 2025 superar os números deste ano”.
Para a empresária Barbalho, além da expansão do negócio, o motivo da mudança de Recife para Madrid tem muita relação com aqualidade de vida que encontrou no país europeu.
“Optei ficar em Madrid por causa da segurança, e esse é o motivo que me faz ficar até hoje”, afirma.
A diversidade de ofertas culturais, como teatro, cinema e parques, também é um dos motivos que atrai milionários para Berlim, afirma o professor titular de sociologia da Universidade Livre de Berlim.
“Tanto do ponto de vista ambiental, quanto cultural, Berlim é muito boa, principalmente depois da reunificação. A cidade ficou mais sofisticada em alguns aspectos, o que pode agradar milionários, como ofertas de restaurantes e música clássica”, diz o sociólogo.
“Isso já havia, mas obviamente que nos últimos anos foi fortalecido”, afirma Costa que mora na capital alemã desde 1999.
A diversidade cultural também é um marco na Espanha, que possui duas cidades no ranking (Madrid e Barcelona).
“Espanha também é um país muito conectado com outros países da Europa e é riquíssimo quando o assunto é cultura. Há muitas opções de bares, restaurantes e museus “, diz Barbalho.
A empresária pernambucana começou o negócio sozinha, prestando serviços de casa, e hoje tem uma equipe com 64 funcionários, um escritório no Brasil e outro na Espanha, oferece 175 serviços para brasileiros que querem morar ou já moram na Espanha e registrou faturamento de R$ 10 milhões em 2023. “A expectativa é fechar este ano com faturamento de R$ 24 milhões”, afirma Barbalho.
A Pesquisa Europeia de Relocação da Knight Frank foi realizada entre 12 e 15 de julho de 2024. A pesquisa reuniu respostas de 750 indivíduos com alto patrimônio líquido em 11 países e territórios, entre eles, Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, França, Espanha, Itália, Portugal, Suíça, Suécia, China e Índia. Dos entrevistados, 56% eram do sexo masculino, com a geração millennials constituindo o maior grupo geracional.
Fonte: Exame
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a mera informação sobre um fato criminoso, mesmo que registrada como notícia de fato ou verificação de procedência de informações, não constitui investigação formal capaz de autorizar o órgão a pedir relatórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O caso teve início quando o Ministério Público do Paraná (MPPR) recebeu informações sobre uma organização criminosa envolvida na prática de estelionato e lavagem de dinheiro em um esquema de pirâmide financeira. Diante disso, o MPPR instaurou um procedimento denominado “notícia de fato”, que posteriormente foi convertido em procedimento investigatório criminal.
Ainda antes de iniciar a investigação formal, em contato com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o MPPR soube que os suspeitos não tinham autorização para atuar na área regulada pela autarquia e requisitou ao Coaf relatórios de inteligência financeira sobre eles.
A defesa de um dos suspeitos, então, impetrou habeas corpus, alegando que a requisição do relatório de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf seria ilícita, pois ocorreu sem que houvesse uma investigação formalmente instaurada e sem autorização judicial. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) denegou a ordem, o que levou a defesa a recorrer ao STJ.
Registro da notícia de fato não equivale a uma investigação formal
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu no julgamento da Quinta Turma, esclareceu que a chamada “notícia de fato” é um instrumento disciplinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução 174/2017, a qual dispõe, em seu artigo 2º, que “deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la”.
O ministro destacou que a mesma resolução, no artigo 3º, parágrafo único, prevê que o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.
Dessa forma, segundo Reynaldo Soares da Fonseca, pode-se concluir que o registro da notícia de fato não equivale a uma investigação formal, uma vez que tem o objetivo de verificar as informações recebidas. A instauração de investigação formal só ocorre após a confirmação dos fatos noticiados. O magistrado ponderou que essa conclusão é apoiada pela própria impossibilidade de o Ministério Público expedir requisições durante essa fase inicial, já que os fatos estão sendo primeiramente verificados para, só então, serem formalmente investigados.
Para o ministro, “a notícia de fato se equipara à verificação de procedência de informações”, pois ambos são procedimentos preliminares à investigação propriamente dita. “O artigo 5º, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal dispõe que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”, disse.
Qualquer informação, mesmo falsa, pode levar à instauração de notícia de fato
No entendimento do ministro, embora os procedimentos prévios de checagem possam ter alguma formalidade, eles não constituem uma investigação formal. “Qualquer informação, ainda que inverídica, pode levar à instauração de uma notícia de fato ou de uma verificação prévia de informações, motivo pelo qual não são admitidas medidas invasivas nesse período, sob pena de se configurar verdadeira pescaria probatória”, declarou.
“Portanto, o exame não é de mera nomenclatura, mas de existência de efetiva investigação ou de mera checagem de fatos”, concluiu o magistrado ao dar provimento ao recurso em habeas corpus para reconhecer a ilicitude do relatório do Coaf, com o seu consequente desentranhamento do processo.
Leia o acórdão no RHC 187.335.
Fonte: STJ
Na sessão desta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu os argumentos de instituições admitidas como interessadas no Recurso Extraordinário (RE) 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação de impostos tem efeito de confisco. O início da votação será marcado posteriormente. A matéria tem repercussão geral (Tema 863), e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os demais casos semelhantes.
O processo trata da aplicação da multa em um caso de separação de empresas do mesmo grupo econômico. A Receita Federal considerou que a prática teve a finalidade de sonegar impostos. O grupo questiona no STF decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a existência do conluio entre as empresas e, por isso, considerou devida a aplicação da multa 150% prevista na Lei 9.430/1996. O argumento trazido no recurso é de que a multa nesse percentual é inconstitucional, pois tem efeitos confiscatórios.
Punição rigorosa
Para a Fazenda Nacional, a punição rigorosa, além de ser compatível com a gravidade das condutas, tem caráter didático e desestimula novas ocorrências. No mesmo sentido, a Procuradoria do Distrito Federal defendeu que não se pode penalizar um contribuinte que deixa de pagar um imposto sem intenção deliberada de sonegar em patamar próximo de quem age com a intenção de fraudar.
Desproporcionalidade
Os representantes das associações brasileiras do Agronegócio, da Advocacia Tributária e da Indústria de Alimentos argumentaram que a multa de 150% é desproporcional. Eles sustentaram a aplicação ao caso da jurisprudência do Tribunal de que as multas fiscais não podem ultrapassar o valor principal do tributo devido.
Fonte: STF
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida.
A defesa do devedor impetrou habeas corpus apontando como coator o ato do juiz cível que determinou a apreensão e a retenção do seu passaporte, como meio de coerção indireta para o pagamento da dívida. O tribunal local negou o pedido.
No recurso ao STJ, o cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais.
É necessário esgotar os meios típicos de execução
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, “a apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe o exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade”.
No caso sob análise, ela apontou ter sido comprovado no processo que o cidadão se evadiu e que houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito, motivo pelo qual a medida atípica e excepcional de apreensão e retenção do passaporte se mostra cabível.
Conforme a ministra ressaltou, o oficial de justiça colheu informações de que, antes de deixar o país com toda a família, o devedor vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora.
Tribunal tem precedente confirmado pelo STF
A relatora observou que, em tais circunstâncias, o STJ considera lícita e possível a apreensão do passaporte como medida executiva indireta, desde que os demais meios para satisfação do crédito tenham se revelado insuficientes.
Nancy Andrighi citou precedente, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a razoabilidade da ordem judicial para apreensão do passaporte em caso no qual ficou evidente que a saída do Brasil foi uma forma de blindagem do patrimônio do devedor.
Para a ministra, “a intenção de frustrar a ordem judicial de pagamento é evidente, razão pela qual está adequada a medida de retenção e bloqueio do passaporte”.
Leia o acórdão no RHC 196.004.
Fonte: STJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as atribuições previstas em norma do Amazonas para os técnicos de arrecadação de tributos estaduais são diferentes das funções exclusivas reservadas aos auditores-fiscais de tributos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5597.
A Lei estadual 2.750/2002, com alterações posteriores, atribui aos técnicos de arrecadação de tributos (atualmente designado controlador de arrecadação da receita estadual) a gestão da arrecadação, o que engloba execução e controle de processos na área, cadastro, cobrança administrativa, desembaraço de documentos fiscais e atendimento especializado ao público. Na ação, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) alegava que a norma permitiria a esses cargos exercer atividades típicas de auditor-fiscal.
Em seu voto, no entanto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, verificou que, de acordo com a legislação local, não há invasão das funções típicas de Estado atribuídas aos auditores-fiscais. Segundo ele, essa carreira é responsável pela gestão tributária e têm exclusividade nas tarefas de constituição do crédito tributário (procedimento que atesta a ocorrência do fato gerador do tributo e permite sua cobrança). Os técnicos, por sua vez, cuidam apenas da gestão de arrecadação.
A ADI 5597 foi julgada na sessão virtual encerrada em 23/8.
Fonte: STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a regra.
A destinação foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR alega, entre outros pontos, que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos. Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.
Ação afirmativa
Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR sobre o quantitativo mínimo, pois não há essa previsão na Resolução TSE 23.605/2019, com a redação dada pela Resolução TSE 23.664/2021. “Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fixo, ao contrário das candidaturas femininas”, explicou.
O ministro lembrou ainda que a EC 133 é produto de diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário e contou com apoio de parlamentares de partidos de diversos espectros políticos. “Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”, afirmou.
Por fim, o ministro Zanin afastou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio prevê que as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aperfeiçoou as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente subrepresentados, sem romper com o sistema anterior.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF
Uma das mais belas manifestações da natureza nesta época do ano, os ipês, se transformam também atrativos turísticos! Essas árvores, nativas do Brasil e de algumas regiões da América do Sul, encantam pelas suas lindas flores coloridas e vibrantes, que florescerem, de uma só vez, deixando de lado os galhos aparentemente secos em questão de dias.
Muitas cidades no Brasil aproveitam essa floração para promover eventos culturais e turísticos, dando foco para a beleza das árvores e atraindo visitantes para apreciar o espetáculo das flores. São eventos que ajudam a valorizar a cultura local, incentivam o turismo sustentável e proporcionam momentos de lazer e conexão com os atrativos naturais. Confira algumas cidades conhecidas pela beleza de seus ipês.
Brasília (DF) – A capital do país é famosa pela grande quantidade de ipês, especialmente os amarelos, que abrilhantam as ruas da cidade. Durante a floração, Brasília fica ainda mais bonita e convida os turistas a aproveitarem para tirar fotos e participar de caminhadas fotográficas.
A floração dessas árvores fica ainda mais intensa na época da seca, quando a cidade está quase sem vegetação, destacando, ainda mais, a beleza colorida dessas árvores.
Campo Grande (MS) – A capital do Mato Grosso do Sul é conhecida como a “Cidade dos Ipês” devido à grande quantidade dessas árvores espalhadas por seus espaços urbanos. Eles são parte essencial da identidade da cidade, ajudando a definir a paisagem e a enriquecer a cultura.
A floração dos ipês, especialmente entre os meses de julho e setembro, transforma Campo Grande em um cenário de cores vibrantes, que encantam vários locais como ruas, praças e parques.
Especialmente as de cores amarelas, roxas, rosas e brancas formam túneis coloridos que dão um charme especial e um chamado para aquele registro incrível da natureza sul-mato-grossense.
Curitiba (PR) – Conhecida como a “Capital Ecológica” do Brasil, a capital do Paraná tem uma forte relação com os ipês, que se destacam como um dos elementos mais encantadores da paisagem urbana da cidade.
Amplamente plantados em parques, praças, ruas e avenidas, essas árvores reforçam o compromisso da cidade com a arborização e a preservação ambiental.
A floração dos ipês em Curitiba é um convite não só às fotografias, mas às caminhadas pelos parques e ruas. Além disso, a cidade organiza eventos e atividades culturais que incentivam a população a valorizar e cuidar dessas áreas.
São Paulo (SP) – A terra da garoa, nessa época, abraça os ipês com uma relação especial! Eles se destacam no meio da paisagem urbana como um dos símbolos de beleza natural.
A capital paulista, conhecida por sua selva de pedra, encontra nessas árvores um contraste encantador, especialmente durante os meses de inverno e início da primavera, quando elas florescem e transformam a paisagem cinza da cidade em um colorido de encher os olhos.
Parques como o Ibirapuera, Parque do Carmo e Parque Villa-Lobos são famosos por seus ipês, que se tornam grandes atrações durante a floração. Avenidas movimentadas, como a 23 de Maio, a Avenida Paulista e a Avenida Brasil, também são marcadas pela presença dessas árvores.
Goiânia (GO) – É outra cidade que se transforma durante a floração dos ipês, especialmente nos parques urbanos, onde acontecem eventos que incentivam o contato com a natureza e a fotografia.
Essas árvores são tão integradas à paisagem urbana de Goiânia que se tornaram um de seus maiores símbolos. A cidade muitas vezes é chamada de “Capital dos Ipês”, exatamente devido à grande quantidade dessas árvores espalhadas por avenidas, parques e praças, o que reforça a identidade ecológica e paisagística da capital goiana.
ROTA DOS IPES – Um projeto, que começou a se tornar realidade no ano de 2018 no Espírito Santo, é fruto de uma parceria entre o poder público e privado, com o objetivo de fomentar o turismo local e proporcionar a chegada de novos empreendimentos na região de Soído, no centro de Domingos Martins (ES)
A atração conta com 7km de trajeto, margeados por uma densa vegetação nativa e mais de 500 mudas dessas árvores em fase de crescimento. A intenção é que, futuramente, o percurso seja um dos cartões-postais da cidade.
INCENTIVO – O Ministério do Turismo desenvolve várias ações para estimular os brasileiros a viajarem mais pelo país. Uma delas é o “Conheça o Brasil: Voando”, uma parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos e empresas aéreas. O programa envolve, por exemplo, o aumento da oferta de voos e a opção de “stopover”, já disponível em cidades como São Paulo (SP), Brasília (DF), Fortaleza (CE), Curitiba (PR), Recife (PE), Manaus (AM) e Belém (PA). Na modalidade, com uma mesma passagem área, o turista pode visitar um local intermediário antes de seguir ao destino final.
Já o “Conheça o Brasil: Realiza” permite que correntistas do Banco do Brasil tenham acesso a uma linha de crédito voltada à aquisição de serviços turísticos, com condições diferenciadas. O trabalho do MTur também abrange o “Conheça o Brasil: Cívico”. A iniciativa visa incentivar estudantes, professores e pesquisadores a visitarem destinos conectados à história nacional, com um projeto-piloto desenvolvido em Brasília (DF) e cidades do entorno da capital.
Por Cláudia Bispo
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
O Ministério da Previdência Social e o governo da Bahia iniciaram a operacionalização, nesta sexta-feira (6), do Acordo de Cooperação Técnica que disponibiliza o suporte do INSS na rede do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estadual. O ministro Carlos Lupi participou da inauguração do primeiro posto integrado na unidade Comércio, em Salvador.
Além das 144 agências próprias da autarquia, a população baiana poderá dar entrada em demandas como aposentadoria, pensão e benefícios sociais, nos outros 86 postos estaduais espalhados pela capital, Região Metropolitana e interior.
Com mais de 40 milhões de beneficiários no país e cerca de 3 milhões na Bahia, o ministro Carlos Lupi explicou que a parceria impulsiona a expansão do atendimento humanizado em todas as regiões do estado.
“A Previdência Social está cada vez mais presente e acessível para garantir a cidadania dos brasileiros. Na Bahia, o acordo com o governo o estado disponibilizará os serviços presenciais do INSS onde o povo precisa”, disse, ao lado dos deputados federais Felix Mendonça e Leo Prates.
O evento contou com as presenças da superintendente regional e do gerente local do INSS, Caio Figueiredo e Ygor Sousa, respectivamente, da chefe de Gabinete da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), Tatiane Cezar e do superintendente do SAC, Flávio Barbosa.
Fonte: Ministério da Previdência

