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Cidade do litoral paga a prefeito salário maior que todas as capitais

 O salário de um prefeito geralmente segue a lógica de que, quanto maior a cidade e seu orçamento, maior será a remuneração do gestor. É esperado que cidades menores e com orçamentos menos robustos não paguem salários melhores para o seu prefeito. Mas nem sempre é isso que acontece.

Em Praia Grande, cidade do litoral paulista, o valor pago ao líder do executivo municipal ultrapassa o salário dos prefeitos de todas as capitais brasileiras – inclusive o da cidade de São Paulo. Por lá, a prefeita Raquel Chini (PSDB) recebe, de acordo com dados do Portal Transparência, o salário bruto de R$ 39.148,02 para administrar a cidade. 

Esse valor é apenas R$ 451 a menos que a quantia recebida pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que tem um salário bruto de R$ 39.600,00. Comparado ao vencimento de Ricardo Nunes (MDB), Chini ganha R$ 1.108,04 a mais. Como Nunes possui a maior remuneração entre os prefeitos das capitais brasileiras, o salário bruto da prefeita também supera o de cidades como Florianópolis, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

O salário bruto não leva em conta descontos como o Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuições ao INSS. Quando esses valores são abatidos, o salário líquido da prefeita de Praia Grande é de R$ 20.789,80.

Regras para salários de Prefeitos

A legislação brasileira não estabelece um padrão nacional para a remuneração de prefeitos. Esse critério é definido localmente pelas Câmaras Municipais, por meio de uma lei que deve ser sancionada pela Prefeitura.

Para que seja aprovado, o salário precisa atender a duas regras: ser inferior ao teto constitucional de R$ 44.008,52, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de 54% da receita corrente líquida (RCL) do município para gasto com pessoal do poder executivo. 

No caso de Praia Grande, a lei orçamentária municipal prevê uma receita orçamentária em 2024 de R$2,57 bilhões, enquanto que as despesas estimadas do município ficaram em R$2,62 bilhões. A diferença dos dois valores, segundo a lei, será coberta por um superávit de R$ 50 milhões, acumulados na gestão de 2023. 
Questionada pelo Metrópoles sobre o valor pago à prefeita e aos demais servidores, a gestão municipal argumentou que as remunerações “estão dentro dos limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal e dentro de uma previsão orçamentária do Município, não comprometendo, assim, demais ações e investimentos na Cidade”. 

Praia Grande X São Vicente

O salário pago pela cidade de Praia Grande a sua prefeita chama ainda mais atenção quando comparado ao de São Vicente, cidade vizinha.

Apesar de terem tamanhos semelhantes – a primeira com 349.935 habitantes e a segunda com 329.911 –, Praia Grande ocupa o primeiro lugar no ranking de salários de prefeitos entre os municípios do estado com mais de 200 mil habitantes, enquanto São Vicente está em último, com um salário bruto de R$ 14.100,07. 

A diferença de receitas entre os dois municípios ajuda a explicar esse abismo: enquanto Praia Grande acumulou em 2023 uma receita bruta de R$ 2.3 bilhões, São Vicente arrecadou R$ 1.49 bilhão.

Salário de outros servidores

Em diversos municípios brasileiros, o salário do prefeito costuma servir de base para o cálculo das remunerações de secretários e assessores. Em Praia Grande, uma lei de 2014 estabelece que o valor do salário na Prefeitura deve usar os mesmos índices de aumento dos demais servidores públicos municipais. 

Isso faz com que o valor pago aos secretários municipais na cidade também atinja valores significativos. A secretária de educação da cidade, por exemplo, recebe R$36.928,13 – valor que supera o pago para a pasta de educação na capital paulista, de R$ 32.929,66.

Fonte: Metrópoles

Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Impacto fiscal
O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto.”

Any Ortiz recebeu o apoio de outros deputados contrários à proposta.

Acordo
O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.

“No governo Dilma, quando o tema esteve em debate, houve, sim, um compromisso dos empresários de que o incentivo seria para a geração e a manutenção de empregos e não foi feito absolutamente nada nesse sentido”, disse Guimarães.

“A realidade é que o Supremo decidiu que para gerar despesa é necessário ter a fonte de receita. Se o Congresso não votar este projeto, os municípios vão voltar a pagar 20% de contribuição previdenciária e é essa a responsabilidade que alguns, com bravata, dizem que têm para dizer desaforos nos microfones deste plenário”, argumentou.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
  • regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:

  • 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Dinheiro esquecido
Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

Atualização de imóveis
Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.

A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.

A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.

Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.

Legalização de bens
O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.

O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.

Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).

O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.

Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.

O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.

Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.

Alíquotas de transição e base de cálculo

20242025202620272028 em diante
RB¹RBfolha²RB¹folha²RB¹folha²folha²
Serviços de TI e TIC4,5%3,6%5%2,7%10%1,8%15%20%
Obras de construção civil 4,5%3,6%5%2,7%10%1,8%15%20%
Obras de infraestrutura4,5%3,6%5%2,7%10%1,8%15%20%
Call center3%2,4%5%1,8%10%1,2%15%20%
Transporte coletivo rodoviário de passageiros2%1,6%5%1,2%10%0,8%15%20%
Transporte ferroviário de passageiros2%1,6%5%1,2%10%0,8%15%20%
Transporte metroviário de passageiros2%1,6%5%1,2%10%0,8%15%20%
Carnes em geral e peixes1%0,8%5%0,6%10%0,4%15%20%
Empresas jornalísticas e de radiodifusão1,5%1,2%5%0,9%10%0,6%15%20%
Transporte rodoviário de cargas1,5%1,2%5%0,9%10%0,6%15%20%
Vestuário usado1,5%1,2%5%0,9%10%0,6%15%20%
Calçados1,5%1,2%5%0,9%10%0,6%15%20%
Vans e ônibus1,5%1,2%5%0,9%10%0,6%15%20%
Caminhões especiais2,5%2%5%1,5%10%1%15%20%
Vestuário e materiais têxteis2,5%2%5%1,5%10%1%15%20%
Couros2,5%2%5%1,5%10%1%15%20%
Tubos, reservatórios, motores a pistão, caldeiras, turbinas, equipamentos de laboratório, guindastes, máquinas agropecuárias, diversos tipos de máquinas e ferramentas, equipamentos de ginástica2,5%2%5%1,5%10%1%15%20%

(¹) Incide sobre a receita bruta obtida com serviço ou produto
(²) incide sobre a folha de salários dos envolvidos na atividade

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sniper, a ferramenta que busca bens do devedor com rapidez

Lançado há dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em uso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) vem se popularizando e ganhando adeptos. Isso porque a ferramenta digital trouxe grande mudança na forma como a Justiça brasileira realiza investigações patrimoniais. 

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 (iniciativa criada para alavancar soluções tecnológicas e acelerar a transformação digital no Judiciário), o sistema oferece a magistradas e magistrados, servidoras e servidores de todos os tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) uma maneira rápida, eficiente e segura de buscar ativos e patrimônios em diversas bases de dados. 

Por meio da Circular Coger 15/2023, assinada em junho de 2023, o TRF1 recomendou a utilização da ferramenta, bem como disponibilizou o manual do Sniper e uma apostila com as bases de dados disponíveis. 

Antes do Sniper, a investigação patrimonial era um procedimento complexo que poderia durar meses e mobilizava uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos e no acesso individualizado a bases de informações, o que consequentemente resultava em gargalos processuais e prejudicava a execução e cumprimento de sentenças. Com a ferramenta, é possível a descoberta rápida de relações e vínculos de interesse do processo judicial em curso. 

Como e quem pode usar 

O Sniper está disponível no marketplace da PDPJ e pode ser acessado por meio do link: https://bit.ly/marketplacepdpj. A utilização é via web, não sendo necessário instalar plugins, extensões ou desenvolver APIs. 

O acesso à plataforma é exclusivo para membros do Poder Judiciário, a partir da decisão de quebra de sigilo em um processo judicial. Magistradas e magistrados com cadastro ativo podem utilizar. 

Também é possível cadastrar um novo usuário ou habilitar o Sniper no perfil de uma servidora ou servidor, magistrada ou magistrado que já possua cadastro no PDPJ. No âmbito do TRF1, a recomendação é que as solicitações de cadastramento/descadastramento sejam realizadas por desembargadora ou desembargador federal, juíza ou juiz federal interessado, por meio de processo administrativo eletrônico/SEI, com a indicação de nome completo, matrícula, CPF, e-mail (institucional), telefone de contato e lotação. 

Os requerimentos de 1° Grau devem ser enviados à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) e as solicitações de 2° Grau à Presidência. 

Como funciona 

Com uma interface simples e intuitiva, a ferramenta possui um mecanismo de consulta rápida a bases de dados abertas e fechadas e o acesso ao sistema só é feito por pessoas autorizadas, para garantir a segurança das informações. 

O sistema possibilita a busca de informações de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ. É possível visualizar as informações, a relação de bens e ativos (incluindo aeronaves e embarcações) e as relações com outras pessoas físicas e jurídicas. As informações podem ser exportadas em um relatório no formato .pdf e anexadas a um processo judicial. 

Atualmente, já estão integrados ao Sniper os dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ). 

No módulo de dados sigilosos, poderão ser adicionadas informações fiscais e bancárias, com acesso restrito a usuários autorizados, a partir da integração com o Infojud e Sisbajud. 

Parcerias 

O sistema foi elaborado por equipe multidisciplinar do CNJ e contou com a participação de profissionais de tecnologia e especialistas em Direito e investigação patrimonial. 

O Sniper faz parte do portfólio de mais de 40 projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que desenvolve soluções tecnológicas para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. O programa conta, ainda, com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Norma que autoriza MP e polícia a requisitar de telefônicas dados cadastrais de investigados é válida, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo de lei que permite às autoridades policiais e ao Ministério Público requisitar de empresas de telefonia dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de pessoas investigadas sem a necessidade de ordem judicial. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906.

O exame da ação foi iniciado em sessão virtual e suspenso até a entrada do ministro Cristiano Zanin, que substituiu o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) no ano passado, para o último voto restante.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), inserida pela Lei 12.683/2012. O trecho estabelece que autoridades policiais e o MP podem ter acesso a dados cadastrais de investigados, como filiação, endereço e qualificação pessoal, mantidos por telefônicas, sem a necessidade de ordem judicial.

Dados fornecidos pelo próprio usuário

Na sessão virtual em que o julgamento foi iniciado, o relator, ministro Nunes Marques, votou para declarar o trecho constitucional. Ele destacou que os dados previstos na lei são de caráter objetivo, fornecidos pelo próprio usuário ao assinar um serviço com a empresa telefônica, e não estariam protegidos por sigilo. “Em suma, dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo. Logo, seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal para efeito de investigação criminal independe de autorização da Justiça”, afirmou.

O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo.

O voto do ministro Gilmar Mendes foi semelhante ao do relator, mas fez uma ponderação. Para ele, a expressão “dados cadastrais” presente na lei poderia ser interpretada de forma ampla e atingir um espectro maior de informações, incluindo dados protegidos por sigilo. Por essa razão, votou para excluir a possibilidade da polícia ou do MP requisitarem qualquer outro dado além daqueles de qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado. Isso porque, hoje, o Marco Civil da Internet permite o acesso a essas informações. Essa corrente foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (aposentada) e pelos ministros Dias Toffoli, e Edson Fachin.

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques reajustou o voto, acolhendo a preocupação do ministro Gilmar Mendes. Os demais acompanharam esse novo entendimento, incluindo o ministro Cristiano Zanin.

O ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) foi o único voto divergente, favorável à derrubada da possibilidade de requisição de dados sem autorização judicial.

Confira o resumo do julgamento.

Fonte: STF

Novas regras fiscais para MEIs só entram em vigor em abril de 2025

As mudanças nas regras fiscais para microempreendedores individuais (MEIs), previstas para entrar em vigor em setembro deste ano, foram adiadas para abril de 2025, após decisão do Ministério da Fazenda. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade dos MEIs de inserirem o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas emissões de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) e de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O CRT 4 é o número utilizado pela Secretaria de Fazenda para indicar que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no Simples Nacional.

“As alterações irão ocorrer, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, informou o Ministério da Fazenda em nota enviada à TN. O gerente da agência Sebrae, Thalles Medeiros, diz que o adiamento é positivo para que os empreendedores se programem com antecedência. “O adiamento dessa natureza, especialmente de uma atividade que foi tão pouco divulgada, facilita muito, porque a gente passa a ter um período de adaptação”, pontua.

Outro ponto crucial é a substituição do processo de denegação das notas fiscais eletrônicas. Atualmente, uma NF-e pode ser denegada caso haja irregularidades fiscais, tanto por parte do emissor quanto do destinatário. Com as novas regras, esse processo será substituído por um sistema de rejeição, que impede a emissão da nota de forma imediata em caso de qualquer erro ou inconsistência fiscal. Isto é, deixa de ser uma situação definitiva em que o documento fiscal é emitido, passando para um sistema de rejeição, que permite correção.

As mudanças, explica Thalles Medeiros, são consideradas simples de implementar. “Essa da CRT 4 é bem simples porque é um campo novo que abre na hora de emitir a NF, ele não vai precisar fazer nenhum outro tipo de esforço, de adequação. Não é uma mudança que vai alterar a dinâmica do MEI, o que se busca com isso é identificar as notas fiscais que são emitidas pelos MEIs porque as notas só falavam que eles eram optantes pelo Simples, mas sem a segmentação”, detalha.

Um dos pontos que demandam maior atenção é a obrigatoriedade de novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para as operações realizadas por MEIs. Esses códigos identificam o tipo de transação realizada — como venda, devolução ou remessa — e têm impacto direto na tributação. Entre os novos códigos introduzidos para os microempreendedores estão os 5.102 e 6.102, utilizados para venda de mercadorias adquiridas de terceiros.

Fonte: Tribuna do Norte

STJ autoriza Fazenda Nacional a usar ação rescisória para aplicar modulação da ‘tese do século’

A Fazenda pode usar ações rescisórias para adequar sentenças definitivas anteriores à modulação da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal, restringindo o aproveitamento dos contribuintes quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu uma tese sobre o tema seguindo o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, por maioria de votos, foi concluído nesta quarta-feira (11/9).

Trata-se de uma importante vitória da Fazenda Nacional, que ampliou as possibilidades de limitar a restituição de PIS e Cofins nos casos em que houve pagamento indevido por milhares de contribuintes.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, as rescisórias abriram um novo assalto na disputa sobre a “tese do século” — o julgamento em que o STF excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

tese foi fixada pela corte constitucional em 2017. Quatro anos depois, em maio de 2021, o Supremo modulou a aplicação temporal dos seus efeitos: ela só poderia ser aproveitada pelo contribuinte a partir de 17 de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada para discutir o tema.

Assim, quem obteve o direito de compensação ou ressarcimento mediante ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021 entrou na mira da Fazenda Nacional, que passou a ajuizar ações rescisórias — são 1,1 mil delas.

Por maioria de votos, a 1ª Seção do STJ concluiu que essas rescisórias são cabíveis, com base no artigo 535, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. O colegiado aprovou a seguinte tese:

Nos termos do artigo 535, parágrafo 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13 de maio de 2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69 STF — Repercussão geral.

Obstáculo processual

O obstáculo que existia para o uso das rescisórias era o fato de que as decisões que a Fazenda busca rescindir aplicaram uma posição do Supremo julgada sob o rito da repercussão geral — e, portanto, utilizável sem qualquer restrição.

Conforme determina o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, um dos pressupostos para a rescisão é a violação manifesta de norma jurídica, situação que não existia à época.

Essa foi a posição defendida pelo relator dos recursos, ministro Mauro Campbell, que ficou vencido. “Não há como violar aquilo que sequer existe. Quanto mais violar manifestamente, como exige o artigo 966.”

Assim, segundo o relator, incide no caso a Súmula 343 do STF: não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Pode rescindir

Abriu a divergência vencedora o ministro Herman Benjamin, que foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.

Para eles, a rescisória é cabível porque o artigo 535, parágrafo 8º, do CPC estabelece uma hipótese específica para quando há decisão transitada em julgado que acaba contrariando posição vinculante que venha a prevalecer posteriormente no STF.

Essa norma tem, portanto, o poder de rever decisões que, embora tenham seguido o entendimento consolidado da época, acabaram ficando em descompasso com as novas orientações firmadas pelo Supremo no âmbito do controle de constitucionalidade.

“A sentença rescindenda está, em relação à modulação (da tese do século), aplicando a norma em sentido divergente da determinação vinculante do STF e ofendendo a supremacia da Constituição”, apontou o ministro Gurgel de Faria, em voto-vista.

Limbo recursal

O resultado do julgamento no STJ ainda elimina um dos “limbos recursais” existentes para os contribuintes brasileiros. Inicialmente, o tribunal entendia que não poderia apreciar a controvérsia por envolver tema constitucional — a aplicação da “tese do século”.

O Supremo, por sua vez, tem decisões monocráticas indicando que o cabimento das rescisórias para aplicar a modulação da “tese do século” é questão infraconstitucional, já que as regras estão todas no CPC.

O impacto dessa definição é relevante. O REsp 2.054.759, um dos que estão em julgamento, oferece um exemplo: o contribuinte ajuizou a ação para que fosse excluído o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins em fevereiro de 2018, quando a “tese do século” já estava firmada.

Com a vitória na ação, ele teve o direito de ver restituídos ou compensados os valores indevidamente pagos nos cinco anos anteriores — desde fevereiro de 2013. Se aplicada a modulação do STF, o período aproveitado só começa em março de 2017.

“São quatro anos e nove meses de repetição de indébito tributário indevida”, disse o procurador Marcelo Kosminsky, na sustentação oral pela Fazenda Nacional.

REsp 2.054.759
REsp 2.066.696

Fonte: Consultor Jurídico por Danilo Vital

Lula deve confiscar terras dos autores de incêndios criminosos

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estuda adotar medidas duras para combater os incêndios que vêm tomando o Brasil, desmatando florestas e deixando um rastro mortal de poluição. Entre elas, segundo a agência Reuters, está o confisco de terras de autores de queimadas criminosas. 

O anúncio foi feito pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em coletiva de imprensa no âmbito da Iniciativa do G20 sobre Bioeconomia (GIB), realizada nesta quarta-feira (11 no Rio de Janeiro.

Segundo Marina, a ideia estudada pelo governo é aplicar aos criminosos que promovem queimadas a mesma lei que pune envolvidos com trabalho análogo à escravidão, confiscando suas terras e transferindo-as ao Estado. 

“Quem fez a queima criminosa haverá de pagar. Estamos estudando as medidas de como aumentar a pena, inclusive há uma discussão de que se possa aplicar o mesmo estatuto que se aplica para situações análogas à escravidão, em que aquela terra é confiscada, ela volta para o domínio do Estado para quem comete incêndio que seja claramente criminoso”, declarou a ministra. 

“Isso está dentro da nossa sala de situação. É um debate que está sendo feito. Numa democracia, não se faz para fazer pirotecnia, tem que ver toda a base legal e o que dá suporte a uma ação dentro do Estado Democrático de Direito”, afirmou ainda. 

Marina revelou ainda que, nas últimas semanas, a Polícia Federal (PF) abriu 32 inquéritos para investigar incêndios apontados como criminosos em todo o país. De acordo com a ministra, a “aliança” entre incêndios criminosos promovidos por setores do agronegócio e as mudanças climáticas é a razão para o aumento dos incêndios no país.

“Sucessivas queimadas fazem com que aquela floresta perca o vigor, é jogado capim, criam animais e começam a fazer pressão para que haja regularização fundiária. Essa sangria de área ilegalmente ocupada é algo que tem que ser estancado definitivamente para não gerar ganho ou vantagem com essa forma criminosa de degradar a floresta”, pontuou. 

Chamas tomam o país

Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Brasil teve 152.383 focos de incêndio entre 1º de janeiro e 6 de setembro, índice 103% maior que o registrado no mesmo período de 2023. Desde 2010 não eram verificadas tantas ocorrências no país.

As ocorrências não terminaram, entretanto, no dia 6. Entre os dias 9 e 10, o país registrou 5.132 focos de incêndio, concentrando 75.9% das áreas afetadas pelo fogo em toda o continente sul-americano, segundo o Programa Queimadas, também do Inpe. O número de focos no bioma Cerrado ultrapassou a Amazônia com 2.489 focos no período.

Autoridade climática 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpriu nesta terça-feira (10) uma de suas promessas de campanha: a criação de uma Autoridade Climática. O petista anunciou a medida em meio à seca que dura mais de cem dias e às intensas queimadas no país,

Uma das principais promessas da campanha de Lula em 2022, mas que ainda não havia sido implementada, a proposta foi responsável por selar a reaproximação do presidente com a atual ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, após dez anos de rompimento.

A Autoridade Climática é um órgão que terá o objetivo de coordenar e implementar estratégias para enfrentar as mudanças climáticas e eventos extremos.

Essa autoridade tem a missão de apoiar e articular as ações do governo federal, promovendo a adaptação climática. Além disso, será criado um Comitê Técnico-Científico para fornecer suporte e garantir a implementação eficaz das políticas públicas relacionadas ao clima.

“O plano anterior para o meio ambiente estava claro era abrir a porteira para deixar o gado passar. E a gente acha que a gente pode até criar gado, mas não precisa destruir a floresta e o nosso planeta para a gente criar”, afirmou Lula no evento.

“A gente pensa que pegava fogo só no Pantanal, na Caatinga, na Mata Atlântica, na Amazônia. Não, pegou fogo em 45 cidades, no mesmo dia, em São Paulo. E esse fogo é criminoso”, lembrou. “É gente que está tentando colocar fogo para destruir este país. No Pantanal, 85% das propriedades atingidas são privadas, não são terras públicas”. 

“A Autoridade Climática é um desenho que vai trabalhar no sentido da articulação, da formulação dos regramentos voltados para fazer esse enfrentamento [às questões climáticas]”, disse, por sua vez, Marina Silva. 

Com informações da Fórum

Fonte: Revista Piauí

Alíquota média do novo sistema será mais baixa do que a atual, reafirma Bernard Appy

Secretário reiterou que o fechamento de brechas para inadimplência, sonegação e fraudes possibilitará ao país manter a arrecadação com uma alíquota menor.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reafirmou que a alíquota média após a migração para as novas regras será inferior à alíquota média praticada hoje no país. Em entrevista ao Jornal Nacional e ao Jornal da Globo, da Rede Globo, na sexta-feira (23/8), Appy ressaltou: “É importante entender que a alíquota mais alta do mundo é a que nós temos hoje. A que vamos ter depois da Reforma Tributária é menor do que a que temos hoje”.

De acordo com o secretário, essa diminuição da alíquota ocorre porque a Reforma Tributária “fecha muitas brechas de sonegação, inadimplência e fraudes”. Ao fazer isso, segundo Appy, torna-se possível “arrecadar o mesmo que arrecadamos hoje com uma alíquota menor do que pagamos hoje”.

A alíquota média considera, também, os bens e serviços com tributação reduzida, enquanto a alíquota padrão é aquela que será aplicada aos bens e serviços que não têm nenhum tratamento favorecido. O mais importante para a população é que a alíquota média após a reforma tributária será inferior à alíquota média atual, pois a reforma tributária irá reduzir muito a inadimplência, a sonegação, as fraudes. Se os maus pagadores terão de pagar mais do que hoje, os bons pagadores pagarão menos.

O secretário tem reiterado que, caso existisse uma alíquota padrão sobre o consumo no Brasil, ela ficaria em torno de 34%, o que a população não percebe pela falta de transparência do sistema atual. Com a Reforma Tributária, o contribuinte saberá exatamente quanto paga pelos produtos e serviços que consome. A transparência é um dos pilares da Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), coração da Reforma Tributária do consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, que o Congresso Nacional promulgou em dezembro passado.

Simulação de impactos

Na sexta-feira, o Ministério da Fazenda divulgou nota técnica com a simulação dos impactos das alterações feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 sobre a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo o estudo, as mudanças no projeto levaram a um aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota original da proposta enviada ao Congresso Nacional, o que resultaria numa alíquota de referência um pouco inferior a 28%. O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma, foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal.

USP e UFRJ

Em São Paulo, na sexta-feira, Appy fez palestra na aula inaugural do curso “Federalismo Fiscal e Reforma Tributária: Aspectos Financeiros da Emenda Constitucional 132”, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), e do curso “Temas Avançados de Contabilidade: Impactos da Reforma Tributária nas Finanças Públicas”, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), oferecidos em colaboração pelas duas instituições de maneira simultânea. 

Appy destacou algumas das principais características da Reforma Tributária do consumo, como a base única de tributação para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre bens e Serviços (IBS), tributos do novo sistema, respectivamente de alçada federal e dos entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios); e a inovação representada pelo Comitê Gestor do IBS, que contribuirá, segundo ele, para o surgimento no país de “um novo modelo de federalismo”, baseado na cooperação, em substituição ao “federalismo predatório” incentivado pelo sistema atual.

O secretário salientou a importância, nesse contexto, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), previsto na reforma e que terá papel decisivo para o fim da guerra fiscal, ao substituir a atual política de concessão de benefícios fiscais, avaliada como ultrapassada e ineficiente pelo Ministério da Fazenda. A importância da tributação no destino, do rápido ressarcimento de créditos e da transparência foram outros pontos centrais do novo sistema analisados na palestra.     

Fiesp

No mesmo dia, também em São Paulo, Appy fez uma exposição na Reunião do Conselho Superior de Cultura – Concultura da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp). O tema foi “Impactos da Reforma Tributária na Indústria Cultural”. O secretário enfatizou os benefícios a serem trazidos pela reforma para os municípios – “Reduz a desigualdade na distribuição da receita per capita” – e para o aumento da produtividade no país, ao simplificar o sistema de tributação e possibilitar que as atividades econômicas se organizem de maneira mais racional.

Fonte: Ministério da Fazenda

Justiça Federal reconhece isenção de ITR a propriedade rural em APP

O proprietário de uma fazenda obteve sentença favorável da Justiça Federal para ter reconhecida a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) em função de o imóvel estar inserido em uma área de preservação permanente (APP).

O autor da ação já havia tido reconhecida a isenção no julgamento de um processo parecido, em que eram cobrados impostos referentes aos anos de 2004 e 2005. O novo pleito tratava de cobrança relativa a 2006.

Isenção de ITR

O juiz Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, destacou que a União não contestou o pedido de isenção.

Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pontuou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou não ser necessária a apresentação do ato declaratório ambiental (ADA) para o reconhecimento da isenção do ITR sobre fatos geradores anteriores ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) nas situações de APP e reserva legal.

A PGFN ainda argumentou pela não condenação em honorários advocatícios, o que foi acatado pelo julgador.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 5033320-61.2023.4.03.6100

Fonte: Conjur

Mera condição de sócio não pode justificar condenação por crime tributário

Não é possível inferir que a mera posição de gestor, diretor ou sócio de um denunciado implique sua participação em crime contra a ordem tributária. Com esse entendimento, o juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um empresário denunciado por esse delito. 
Segundo o Ministério Público, o empresário omitiu operações em livros fiscais e suprimiu tributos. Ao analisar o caso, porém, o julgador explicou que a teoria do domínio do fato, por si só, não é suficiente para comprovar a participação do acusado no crime.

Na decisão, ele citou uma série de julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o fato de o acusado ocupar um cargo de sócio em organização empresarial não pode ser usado para comprovar prática criminosa. 

Em um dos julgados citados, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, sustentou que é preciso comprovar a existência de nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o ato criminoso.

Comprovação necessária

Outro entendimento citado foi o do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que afirmou que, para que haja condenação pelos crimes contra a ordem tributária descritos na Lei 8.137/90, é necessária a comprovação da participação do acusado, não bastando a simples menção de seu nome como sócio. 

“Ante o exposto, julgo improcedente a ação penal, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP, e absolvo o réu (…) dos crimes descritos na denúncia. Disposições finais. Oportunamente, após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando-lhe ciência do resultado deste julgamento.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002496-30.2021.8.26.0428

Fonte: Conjur

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