O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.
O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
Feminicídio
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Soberania
A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.
Justiça
Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados a pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Presunção de inocência
Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.
Feminicídio
Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Confira o resumo do julgamento aqui, no Informação à Sociedade.
Fonte: STF
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) reclassificou os drones de câmeras fotográficas digitais, como considerava a Fazenda Nacional, para veículos aéreos não tripulados.
Com a decisão, passa a valer a alíquota zero de Imposto de Importação(II) e 10% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos, diferente da tributação aplicada a câmeras fotográficas.
Segundo Fernanda Bandinelli Baccim, advogada tributarista da Martinelli Advogados, escritório que entrou com o pedido no órgão, o Fisco não deveria desconsiderar as características técnicas dos drones e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que os classificam como um veículo aéreo não tripulado (VANT) ou veículo aéreo remotamente pilotado (VARP).
“O drone é uma aeronave e a câmera fotográfica é um acessório, de modo que temos que considerar a característica essencial do equipamento, que é a de voar”, disse Baccim, que acrescentou que a classificação adotada no julgamento está alinhada com regulamentações exigidas para operar drones, incluindo as normas da ANAC, além de classificações realizadas em outros países.
Em decisão fora do CARF, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF da 3ª Região) já havia anulado uma instrução normativa da Receita Federal que classificava drones como câmeras fotográficas. A magistrada considerou que a Instrução Normativa RFB 1.747/2017 era ilegal por ignorar a característica essencial dos drones como veículos aéreos.
Fonte: Martinelli.Adv
Um pequeno grupo de 38,4 mil empresários recebeu R$ 46 bilhões em lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional em 2022. São pessoas com uma renda individual média de R$ 1,5 milhão, considerando esse e outros rendimentos declarados à Receita Federal.
Esses sócios representam menos de 2% das pessoas físicas que declararam receber lucros do Simples e ficaram com 20% desses dividendos.
O levantamento foi feito com apoio da Samambaia.org e tem como base dados publicados pela Receita, neste ano, das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) entregues em 2023 (ano-base 2022).
Naquele ano, 2,2 milhões de pessoas informaram em suas declarações terem recebido dividendos de empresas do Simples.
Os lucros dessas empresas têm uma tributação média estimada inferior a 8% na pessoa jurídica e são isentos na distribuição para seus sócios, isenção que também se aplica aos dividendos de companhias de outros regimes de tributação. O imposto incide sobre o faturamento, por isso, não há um número exato do impacto no lucro.
Podem entrar no regime simplificado empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano (R$ 400 mil mensais). Um projeto aprovado pelo Senado e que tramita na Câmara eleva o limite para R$ 8,7 milhões, o que permitiria aumentar o número de milionários do Simples.
Os dados da Receita também mostram que um grupo mais amplo, de 384 mil pessoas, recebeu R$ 145 bilhões em dividendos como sócios de empresas do Simples. Isso representa uma renda média de R$ 538 mil para cada um deles, conta que considera também recursos declarados de outras fontes.
Esses empresários concentram 65% dos lucros provenientes desse regime de tributação e representam 18% dos donos de empresas do Simples que apresentaram a declaração do IRPF no ano passado.
Os números da Receita também permitem estimar que a tributação desses lucros na pessoa física, nos moldes propostos pelo governo federal em 2021, teria gerado uma arrecadação extra de R$ 12,2 bilhões, onerando apenas 230 mil sócios dessas micro e pequenas empresas.
RECORDE DE DIVIDENDOS
A distribuição de dividendos alcançou o recorde de R$ 830 bilhões em 2022 (R$ 885 bilhões atualizados). Os valores declarados à Receita por sócios do Simples representa cerca de 25% desse total.
O Brasil possui mais de 5 milhões de empresas ativas enquadradas nesse regime, o que significa que a maioria desses empresários são pessoas de baixa capacidade contributiva, que sequer fazem a declaração, afirma o economista Sérgio Gobetti.
Por outro lado, há uma subtributação de pessoas muito ricas que se utilizam do guarda-chuva do Simples para fugir do Imposto de Renda, segundo o pesquisador.
“Há uma confusão no Brasil entre porte de empresa e capacidade contributiva dos seus proprietários. Eu posso ter acionistas de grandes companhias que não são ricos, e donos de microempresas milionários”, afirma Gobetti.
Ele diz que esse é um caso clássico de dupla “não tributação” do lucro: imposto reduzido sobre o resultado na pessoa jurídica e isenção do dividendo na pessoa física.
“Você está falando de um milionário que é sócio do Simples. Mesmo quando se considera o que ele pagou de imposto sobre o lucro na empresa, é um percentual médio sobre a sua renda que não ultrapassa 8%.”
REVISÃO DO SIMPLES
O governo prepara uma reavaliação do programa para reduzir fraudes e distorções. Também há planos para taxar os dividendos de todas as empresas, independentemente do porte, medida que tem o apoio de especialistas.
“O Simples não abrange apenas o pequeno [empresário]. Muitas pessoas que optam pelo programa têm capacidade contributiva e não estão pagando muito imposto”, afirma Leonel Cesarino Pessôa, professor da FGV Direito SP e um dos autores de um estudo que mostra discrepâncias entre o conceito de microempresa no Brasil e em outros países.
Ele destaca também o uso dessas empresas para reduzir o pagamento de tributos por meio da pejotização. Outro problema é a substituição da base de cálculo dos tributos. Nas empresas do Simples, o IRPJ e a CSLL (contribuição sobre o lucro líquido) incidem sobre o faturamento, o que prejudica empresas com lucro pequeno e margem baixa em relação àquelas com margem elevada e alta lucratividade.
Pessôa afirma que, por mais que se justificasse um tratamento tributário diferenciado para as empresas optantes pelo regime, ele nunca deveria ser estendido aos dividendos pagos às pessoas físicas. “Aí não estamos mais falando de empresas que supostamente mereceriam tratamento diferenciado, mas dos sócios, muitas vezes com muita capacidade contributiva.”
TAXAÇÃO DOS DIVIDENDOS
Em 2021, o ministro Paulo Guedes (Economia) tentou instituir a tributação de dividendos, com uma faixa de isenção de R$ 240 mil por ano para todas as empresas. A Câmara ampliou o benefício, isentando todos os empresários do Simples e também aqueles do lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Na época, o então deputado Celso Sabino (União-PA), relator do projeto, atual ministro do Turismo, disse que a perda de arrecadação seria de apenas R$ 300 milhões, cobrados de 5.000 pessoas.
Essa e outras mudanças desfiguraram o projeto, que foi engavetado no Senado, com apoio do governo federal e dos estados, que já contestavam os números do relator e falavam em um benefício fiscal bilionário.
Fonte: Fokha de SP
Depois da ampla repercussão que o assunto teve na imprensa, as plataformas que ofereciam a possibilidade de apostar nos políticos que vencerão o pleito em ao menos treze capitais brasileiras retiraram os serviços do ar. Betano, Sportingbet e Superbet não estão mais oferecendo apostas políticas, enquanto Bet365, Novibet e Bwin mantiveram apenas para outros países que não o Brasil.
A nova modalidade de apostas foi revelada pela Revista VEJA. Além das tradicionais apostas esportivas, ao menos seis bets online ofereceram aos seus clientes apostas nos políticos que disputam as prefeituras de metade das capitais do país, seguindo uma tendência que já é forte em países como os Estados Unidos e o Reino Unido. O valor das odds (do inglês, “probabilidade”) é calculado a partir de avaliações de equipes internas dos sites de apostas, compostas de estatísticos, cientistas políticos e analistas de dados.
Até então, as empresas estavam se beneficiando de uma brecha na interpretação da Lei das Apostas Esportivas. A norma diz que só podem existir apostas de quotas fixas (aquelas em que o adepto sabe quando vai ganhar se acertar o prognóstico) sobre eventos esportivos, mas não afirma, de forma expressa, que outras modalidades são proibidas – como a lei penal se refere, por exemplo, aos cassinos, ao jogo do bicho e ao bingo. O recuo das empresas diante da repercussão do caso teria se dado como uma forma de prevenir impasses com o governo, que conduz a regularização do setor no país.
Questionado por VEJA, o Ministério da Fazenda negou que tenha ocorrido qualquer intervenção do poder público no recuo das bets políticas, mas disse que a modalidade é proibida.
“Apostas relacionadas às eleições municipais de 2024 não têm previsão legal. (…). Após o período de adequação à nova regulamentação, que vai até 31 de dezembro, conforme determina a Lei 14.790, apenas as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) poderão atuar no Brasil, ofertando apostas em eventos esportivos e em jogos on-line regulados e certificados pela SPA. Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas nem em fase de regulação ou adequação”, disse a pasta por meio de nota.
Fonte: Veja
A Petrobras concluiu a oferta de títulos no mercado de capitais internacional (Global Notes), no valor de US$ 1,0 bilhão, com vencimento em 2035, por meio da sua subsidiária integral Petrobras Global Finance B.V. – PGF.
O comunicado foi feito pela companhia (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) nesta segunda-feira (16).
Seguem abaixo as principais informações da emissão:
- Volume Emitido: US$ 1,0 bilhão
- Cupom: 6,00% a.a. • Preço de emissão: 98,128%
- Rendimento ao investidor: 6,25% a.a.
- Vencimento: 13 de janeiro de 2035
- Data dos pagamentos de juros: 13 de janeiro e 13 de julho de cada ano, iniciando em 13 de janeiro de 2025
- Rating: BB (Fitch) / Ba1 (Moody’s) / BB (S&P)
A operação foi precificada no dia 03 de setembro de 2024 e apresentou, para o referido prazo de emissão, o menor diferencial de taxa (spread) sobre os títulos da República desde 2006 e o menor diferencial de taxa (spread) sobre os títulos do Tesouro Norte-Americano desde 2011.
A demanda aproximada foi 3,2 vezes superior à oferta, com mais de 180 ordens de investidores da América do Norte, Europa, Ásia e América Latina. A Petrobras também concluiu a oferta de recompra de títulos globais efetuada pela sua subsidiária integral Petrobras Global Finance B.V. (PGF).
O montante total ofertado pelos investidores foi aceito para recompra. O volume de principal validamente entregue pelos investidores, excluídos juros capitalizados e não pagos, foi de US$ 941.945.000,00. O montante total pago a esses investidores foi de US$ 918.372.939,11, considerando os preços ofertados pela Petrobras e excluindo os juros capitalizados até a data de liquidação.
Fonte: advfn
O Impostômetro, painel icônico situado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), marcou a impressionante cifra de R$ 2,5 trilhões em impostos às 20h50 desta quinta-feira, 12 de setembro. Este montante, que inclui impostos, taxas e contribuições de todos os níveis de governo, foi alcançado 46 dias mais cedo do que o ano passado, destacando um crescimento significativo de 19,1% em relação ao mesmo período de 2023.
Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP, atribui o aumento à combinação de diversos fatores econômicos. Segundo ele, o crescimento é impulsionado pela recuperação da economia, elevação da renda e geração de empregos, além do impacto inflacionário e a reintegração do PIS e COFINS sobre combustíveis. “Nosso sistema tributário tem um efeito direto sobre o consumo. À medida que os preços aumentam, a arrecadação tende a crescer. A atividade econômica robusta também contribui para esses resultados”, explica Ruiz de Gamboa.
O painel do Impostômetro está localizado na Rua Boa Vista, 51, no coração de São Paulo, próximo ao edifício-sede da ACSP. Os contribuintes e interessados podem acompanhar em tempo real os dados sobre impostos e contribuições através do site oficial, impostometro.com.br.
Se os atuais padrões de arrecadação persistirem, é provável que o Impostômetro continue a registrar números crescentes, refletindo a dinâmica econômica do país e a crescente carga tributária enfrentada pelos brasileiros.
Fonte: gazetanm
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alerta sobre informações erradas que circulam nas redes sociais e em páginas na internet sobre “novas doenças que dão direito ao auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária)”. Segundo o instituto, o rol de doenças continua o mesmo divulgado no final do ano passado, quando o Ministério da Saúde incluiu na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) os transtornos mentais.
Desde 1999, o Brasil tem uma lista com 182 doenças profissionais reconhecidas, que, desde 29 de dezembro de 2023, passou a contar com um total de 347 patologias, entre elas burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho não era atualizada havia 24 anos.
Com isso, o trabalhador pode ter a estabilidade de 12 meses no emprego, após alta médica, se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
“O segurado que se afastar por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário, que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período”, explica o INSS.
Histórico
Os transtornos mentais estão entre as 10 causas que mais afastam do trabalho, segundo dados do Ministério da Previdência. Em 2021, a CID F42 (outros transtornos ansiosos) estava em 10º lugar no ranking, respondendo por 49.481 afastamentos. No ano seguinte subiu para oitavo, com 54.203. Em 2023, último dado disponível, esse número chegou ao quinto lugar (80.516).
Já a CID F32 (episódios depressivos) foi responsável por 49.582 licenças médicas em 2021. No ano seguinte esse número subiu para 50.027. Em 2023 chegou a 67.966.
Atestmed
O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Atualmente, este tipo de solicitação já representa quase metade dos pedidos do benefício.
O segurado pode requerer o benefício por meio do Atestmed. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.
A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária – análise documental no aplicativo ou site Meu INSS. O pedido também pode ser feito pela Centra 135.
Fonte: O Sul
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de R$ 18,3 milhões das contas da Starlink e do X (ex-Twitter), do bilionário Elon Musk, para os cofres da União como forma de quitar as multas contra a rede social. Após a transferência, o magistrado também liberou os valores excedentes das duas empresas.
O pagamento das multas do X, aplicadas após a empresa descumprir ordens para bloqueio de perfis na rede social, foi uma das condições impostas pelo ministro ao bloquear a plataforma no último dia 30. Ele ainda estabeleceu o cumprimento de outros dois requisitos para permitir a liberação.
Moraes determinou que o X também terá que indicar um representante legal no Brasil para voltar a funcionar. A condição foi imposta após a empresa fechar seu escritório no país, medida anunciada no último dia 17.
“Somente por meio da sociedade em questão, a rede social inicialmente conhecida por Twitter, depois designada por X, cumpre obrigação legal de adequar-se ao ordenamento jurídico brasileiro, para fins de consecução de seus objetivos especialmente econômico-financeiros”, escreveu Moraes.
A última condição do ministro para desbloquear o X no país envolve justamente o que gerou o conflito entre a Corte e a empresa: o bloqueio de perfis na plataforma. Para voltar a operar no Brasil, o X terá que cumprir as decisões do Supremo e retirar do ar contas que divulgam mensagens criminosas e ataques à democracia.
A suspensão do X no Brasil foi referendada pela Primeira Turma da Corte poucos dias depois da decisão de Moraes. O tema também é alvo de um recurso do partido Novo, que pede a liberação da rede social no país, e o processo está com o ministro Kassio Nunes Marques.
Na última semana, o magistrado pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o processo, mas ambos os órgãos defenderam que o pedido fosse arquivado. Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, afirmou que a decisão não deve ser analisada pelo plenário e que a competência é da Primeira Turma.
Com informações do DCM
Fonte: Revista Piauí
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A 1ª seção do STJ decidiu, por maioria de votos, que os planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus executivos e funcionários possuem natureza mercantil, e não remuneratória. Com isso, o Imposto de Renda da Pessoa Física não incide no momento da aquisição das ações, mas somente no caso de venda das ações com ganho de capital. A decisão foi tomada durante sessão de julgamento realizada ontem e será aplicada a todas as ações que discutem o tema.
O julgamento tratou da questão cadastrada como Tema 1.226 na base de dados do STJ, que buscava definir a natureza jurídica dos planos de stock options. O objetivo era determinar se esses planos deveriam ser considerados como parte da remuneração dos funcionários, vinculados ao contrato de trabalho, ou como uma operação comercial autônoma. A definição desse ponto impactaria diretamente a alíquota aplicável do Imposto de Renda e o momento de sua incidência.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, votou em favor da tese defendida pelos contribuintes, afastando a aplicação do artigo 43 do CTN – Código Tributário Nacional, que estabelece as diretrizes para a tributação de acréscimos patrimoniais. Segundo Kukina, no momento da aquisição das ações, não há aumento imediato no patrimônio do optante, uma vez que a opção de compra tem natureza mercantil. Ele citou precedentes do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que seguiram a mesma linha de entendimento e destacou que o parecer do Ministério Público também estava alinhado com seu voto.
Na tese fixada pelo relator, ficou estabelecido que não há incidência de IRPF quando o beneficiário adquire as ações oferecidas pela empresa por meio do stock option, uma vez que não há acréscimo patrimonial nesse momento. No entanto, o imposto será aplicado caso as ações sejam revendidas com lucro, caracterizando o ganho de capital. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro da Silva Santos, Afrânio Vilela e Benedito Gonçalves.
A divergência foi apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defendeu a posição da União. Segundo ela, o plano de stock options deveria ser considerado uma forma de remuneração, uma vez que os executivos estariam recebendo as ações gratuitamente, sem desembolsar qualquer valor pela opção de compra. Em seu voto, a ministra afirmou: “O executivo está recebendo de graça, não está pagando pela opção que ele faz. A empresa oferece essa opção.”
“A decisão do STJ representa a consolidação de um entendimento que se iniciou na Justiça do Trabalho e que vinha sendo aplicado majoritariamente pelos tribunais de 2ª instância na perspectiva tributária. Com isso, foram garantidas aos contribuintes regras mais claras em relação aos efeitos fiscais desse instituto”, destaca o sócio Adriano Moura, da prática de Tributário do Mattos Filho, que conduziu os processos.
Processos: REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564
Fonte: Migalhas

