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Economia do Nordeste cresce 47% mais do que a do Brasil

O Nordeste brasileiro apresentou um desempenho econômico significativo no primeiro semestre de 2024. Dessa forma, contabilizou um crescimento de 3,1%, superando o avanço de 2,1% registrado na atividade econômica do Brasil. Esse crescimento representa uma alta de 47% a mais do que a economia nacional como um todo. Os dados são do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), no Boletim Macro Regional Nordeste.

Ainda de acordo com o estudo, no segundo trimestre de 2024 a economia nordestina cresceu 0,5% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Apesar dos desafios históricos enfrentados pela região, como a baixa participação no PIB nacional e a alta taxa de pobreza, o relatório indica que há sinais de recuperação econômica.

Segundo o boletim, o Nordeste representa cerca de 27% da população brasileira, mas sua contribuição para o PIB nacional permanece em torno de 13,8%. Além disso, a renda per capita da região em 2023 era apenas 62% da média nacional, enquanto 55% da população em extrema pobreza do Brasil vive no Nordeste. Esses dados mostram que, apesar do crescimento, há desafios estruturais pela frente.

Como anda a geração de empregos e o mercado de trabalho no Nordeste?

O mercado de trabalho no Nordeste também apresentou um desempenho positivo. Em junho de 2024, foram criados 45.904 novos postos de trabalho, o melhor resultado do ano até então. No acumulado do primeiro semestre, o saldo de empregos formais foi de mais de 142 mil novos postos, com Ceará, Bahia e Pernambuco liderando a criação de vagas. Ao mesmo tempo, esse crescimento ajudou a reduzir a taxa de desocupação na região para 9,4% no segundo trimestre de 2024.

Embora a taxa de desemprego no Nordeste tenha caído, ela ainda é consideravelmente mais alta do que a média nacional, que ficou em 6,9% no mesmo período.

Comparando a economia do Nordeste com o Brasil

IndicadorNordeste (1º semestre de 2024)Brasil (1º semestre de 2024)
Crescimento da Atividade Econômica3,1%2,1%
Participação no PIB Nacional (2023)13,8%
Renda Per Capita (em % da média nacional)62%100%
População em Extrema Pobreza (2023)55%
Geração de Empregos (junho/2024)45.904 novos postos
Taxa de Desocupação (2º trimestre/2024)9,4%6,9%

O desempenho econômico do Nordeste é um reflexo de um esforço conjunto para fortalecer a região. Contudo, ainda há um longo caminho a percorrer para diminuir as desigualdades sociais e econômicas em relação ao restante do país.

Fonte: ne9

TJ isenta ex-casais de pagar ITBI na partilha igualitária de imóveis no divórcio

Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.

A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.

“Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente.”

Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.

“Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes.”

A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.

“Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI.”

Arrecadação municipal

O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos. 

Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.

“Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos”, avalia.

Fonte: Brasil 61

Candidato promete zerar IPTU para comerciantes do Centro

Candidato à prefeitura do Recife, Gilson Machado fez uma caminhada, nesta segunda-feira (16), no entorno do Cais de Santa Rita e do Mercado de São José, no bairro de São José, na área central da cidade. Ele prometeu zerar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os comerciantes da localidade, com o intuito de fomentar a economia no Centro.

Gilson Machado estava acompanhado da candidata a vice-prefeita, Leninha Dias (PL), e da militância, que carregou bandeiras e distribuiu materiais de campanha. Ele entrou em alguns boxes do Mercado de São José, que atualmente está fechado para reforma. Durante a caminhada, o candidato conversou com comerciantes e apresentou as propostas de governo voltadas para o setor. 

“Primeiro, nós vamos zerar o IPTU para os comerciantes, [para] que venham de volta para o Centro da cidade. E vamos também usar imóveis aqui do Centro para fazer uma parceria com o polo médico — [pois] vamos zerar a fila de saúde — para que eles [os comerciantes] utilizem os imóveis para trazer seus funcionários que moram no Grande Recife que, às vezes, passam três horas para chegar”, afirmou Gilson Machado.

Fonte: G1

Municípios do interior receberão da União mais de 1,3 bilhão de FPM próxima sexta

Os municípios do interior do Brasil recebem, nesta sexta-feira (20), mais de R$ 1,3 bilhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para as capitais, no entanto, o valor é diferenciado, com um total disponível de quase R$ 139 milhões. Os recursos são referentes aos repasses do segundo decêndio de setembro. 

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que essa diferença de categorização entre capitais e interior se dá pelo fato de as capitais, geralmente, serem bem maiores do que as outras cidades, o que exige outros parâmetros de avalição. 

“Então, se decidiu que para as capitais, 10% do que vai para aquele estado é somente para as capitais e o restante é dividido entre municípios do interior e os chamados municípios de Reserva, que têm mais de 150 mil habitantes”, destaca.  

De maneira geral, para fazer a distribuição dos recursos do FPM são levados em conta o número de habitantes de cada cidade, além de se considerar a renda per capita do estado ao qual aquele município pertence.  No caso das capitais, para calcular o peso da população, divide-se o número de habitantes da capital específica pela quantidade de moradores de todas as capitais. 

Normalmente, Fortaleza configura como a capital que recebe a maior parcela do FPM, superando, inclusive, São Paulo (SP). Para este segundo decêndio, a cidade cearense deve contar com mais de R$ 12 milhões. Já Cuiabá, deve contar com a menor parcela: R$ cerca de 1,4 milhão.

“Capitais” e “Interior”

A categorização dos municípios em “Capitais” e “Interior” no âmbito do FPM surgiu em 1967. Todas as cidades que não são as capitais de seus estados, independentemente da localização ou do tamanho, foram classificadas como sendo do interior quando o assunto é o envio dos repasses da União. Com isso, cidades litorâneas ou mesmo de regiões metropolitanas fazem parte desse grupo. 

Para o repasse do FPM, Ilhéus e Osasco são do interior tanto quanto Crateús, que fica no sertão cearense. Por isso, o repasse a esses municípios leva em conta o mesmo critério: o tamanho da população em relação à população total do seu respectivo estado. O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que um segundo fator, que é a renda por habitante do estado, entra na conta. 

“Primeiro é a população, claro, e segundo também temos a renda per capita média do estado. Quando você calcula do interior, você está levando em consideração a sua população, em relação à população do estado. Contudo, o percentual do estado já tem computados esses dois indicadores, a população e a renda per capita média. Então quando você passa para o interior, ele também já tem por dentro dessa conta a questão da renda per capita média do estado”, pontua.

“Reserva”

De acordo com o governo federal, o Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981, criou mais uma categoria de municípios, denominada “Reserva”, para aqueles entes com população acima de 156.216 habitantes. Com isso, a distribuição do FPM ficou:

  • 10% para as Capitais 
  • 3,6% para a Reserva  
  • 86,4% para o Interior

Para este segundo decêndio de setembro, o valor destinado aos municípios de Reserva é de mais de R$ 50 milhões, com destaque para São José de Ribamar (MA) e Campina Grande (PB), que contam com mais de R$ 610 mil, cada.

FPM

O FPM surgiu em 1966. Desde o início, os recursos do fundo vêm da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Inicialmente, os municípios recebiam 10% da arrecadação federal desses tributos, percentual que subiu gradualmente, até chegar aos 22,5%, em 1993. O repasse dos recursos do IR e do IPI para o FPM ocorre a cada decêndio, ou seja, de dez em dez dias. 

Fonte: Brasil 61

Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.

Feminicídio

O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

Soberania

A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.

Justiça

Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados a pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Presunção de inocência

Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.

Feminicídio

Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

Confira o resumo do julgamento aqui, no Informação à Sociedade.

Fonte: STF

DRONES TERÃO ALÍQUOTA ZERO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) reclassificou os drones de câmeras fotográficas digitais, como considerava a Fazenda Nacional, para veículos aéreos não tripulados.

Com a decisão, passa a valer a alíquota zero de Imposto de Importação(II) e 10% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos, diferente da tributação aplicada a câmeras fotográficas.

Segundo Fernanda Bandinelli Baccim, advogada tributarista da Martinelli Advogados, escritório que entrou com o pedido no órgão, o Fisco não deveria desconsiderar as características técnicas dos drones e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que os classificam como um veículo aéreo não tripulado (VANT) ou veículo aéreo remotamente pilotado (VARP).

“O drone é uma aeronave e a câmera fotográfica é um acessório, de modo que temos que considerar a característica essencial do equipamento, que é a de voar”, disse Baccim, que acrescentou que a classificação adotada no julgamento está alinhada com regulamentações exigidas para operar drones, incluindo as normas da ANAC, além de classificações realizadas em outros países.

Em decisão fora do CARF, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF da 3ª Região) já havia anulado uma instrução normativa da Receita Federal que classificava drones como câmeras fotográficas. A magistrada considerou que a Instrução Normativa RFB 1.747/2017 era ilegal por ignorar a característica essencial dos drones como veículos aéreos.

Fonte: Martinelli.Adv

Milionários do Simples receberam R$ 46 bi em dividendos isentos de imposto

Um pequeno grupo de 38,4 mil empresários recebeu R$ 46 bilhões em lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional em 2022. São pessoas com uma renda individual média de R$ 1,5 milhão, considerando esse e outros rendimentos declarados à Receita Federal.

Esses sócios representam menos de 2% das pessoas físicas que declararam receber lucros do Simples e ficaram com 20% desses dividendos.

O levantamento foi feito com apoio da Samambaia.org e tem como base dados publicados pela Receita, neste ano, das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) entregues em 2023 (ano-base 2022).

Naquele ano, 2,2 milhões de pessoas informaram em suas declarações terem recebido dividendos de empresas do Simples.

Os lucros dessas empresas têm uma tributação média estimada inferior a 8% na pessoa jurídica e são isentos na distribuição para seus sócios, isenção que também se aplica aos dividendos de companhias de outros regimes de tributação. O imposto incide sobre o faturamento, por isso, não há um número exato do impacto no lucro.

Podem entrar no regime simplificado empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano (R$ 400 mil mensais). Um projeto aprovado pelo Senado e que tramita na Câmara eleva o limite para R$ 8,7 milhões, o que permitiria aumentar o número de milionários do Simples.

Os dados da Receita também mostram que um grupo mais amplo, de 384 mil pessoas, recebeu R$ 145 bilhões em dividendos como sócios de empresas do Simples. Isso representa uma renda média de R$ 538 mil para cada um deles, conta que considera também recursos declarados de outras fontes.

Esses empresários concentram 65% dos lucros provenientes desse regime de tributação e representam 18% dos donos de empresas do Simples que apresentaram a declaração do IRPF no ano passado.

Os números da Receita também permitem estimar que a tributação desses lucros na pessoa física, nos moldes propostos pelo governo federal em 2021, teria gerado uma arrecadação extra de R$ 12,2 bilhões, onerando apenas 230 mil sócios dessas micro e pequenas empresas.

RECORDE DE DIVIDENDOS

A distribuição de dividendos alcançou o recorde de R$ 830 bilhões em 2022 (R$ 885 bilhões atualizados). Os valores declarados à Receita por sócios do Simples representa cerca de 25% desse total.

O Brasil possui mais de 5 milhões de empresas ativas enquadradas nesse regime, o que significa que a maioria desses empresários são pessoas de baixa capacidade contributiva, que sequer fazem a declaração, afirma o economista Sérgio Gobetti.

Por outro lado, há uma subtributação de pessoas muito ricas que se utilizam do guarda-chuva do Simples para fugir do Imposto de Renda, segundo o pesquisador.

“Há uma confusão no Brasil entre porte de empresa e capacidade contributiva dos seus proprietários. Eu posso ter acionistas de grandes companhias que não são ricos, e donos de microempresas milionários”, afirma Gobetti.

Ele diz que esse é um caso clássico de dupla “não tributação” do lucro: imposto reduzido sobre o resultado na pessoa jurídica e isenção do dividendo na pessoa física.

“Você está falando de um milionário que é sócio do Simples. Mesmo quando se considera o que ele pagou de imposto sobre o lucro na empresa, é um percentual médio sobre a sua renda que não ultrapassa 8%.”

REVISÃO DO SIMPLES

O governo prepara uma reavaliação do programa para reduzir fraudes e distorções. Também há planos para taxar os dividendos de todas as empresas, independentemente do porte, medida que tem o apoio de especialistas.

“O Simples não abrange apenas o pequeno [empresário]. Muitas pessoas que optam pelo programa têm capacidade contributiva e não estão pagando muito imposto”, afirma Leonel Cesarino Pessôa, professor da FGV Direito SP e um dos autores de um estudo que mostra discrepâncias entre o conceito de microempresa no Brasil e em outros países.

Ele destaca também o uso dessas empresas para reduzir o pagamento de tributos por meio da pejotização. Outro problema é a substituição da base de cálculo dos tributos. Nas empresas do Simples, o IRPJ e a CSLL (contribuição sobre o lucro líquido) incidem sobre o faturamento, o que prejudica empresas com lucro pequeno e margem baixa em relação àquelas com margem elevada e alta lucratividade.

Pessôa afirma que, por mais que se justificasse um tratamento tributário diferenciado para as empresas optantes pelo regime, ele nunca deveria ser estendido aos dividendos pagos às pessoas físicas. “Aí não estamos mais falando de empresas que supostamente mereceriam tratamento diferenciado, mas dos sócios, muitas vezes com muita capacidade contributiva.”

TAXAÇÃO DOS DIVIDENDOS

Em 2021, o ministro Paulo Guedes (Economia) tentou instituir a tributação de dividendos, com uma faixa de isenção de R$ 240 mil por ano para todas as empresas. A Câmara ampliou o benefício, isentando todos os empresários do Simples e também aqueles do lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Na época, o então deputado Celso Sabino (União-PA), relator do projeto, atual ministro do Turismo, disse que a perda de arrecadação seria de apenas R$ 300 milhões, cobrados de 5.000 pessoas.

Essa e outras mudanças desfiguraram o projeto, que foi engavetado no Senado, com apoio do governo federal e dos estados, que já contestavam os números do relator e falavam em um benefício fiscal bilionário.

Fonte: Fokha de SP

Bets recuam e tiram do ar apostas sobre eleições nas capitais brasileiras

Depois da ampla repercussão que o assunto teve na imprensa, as plataformas que ofereciam a possibilidade de apostar nos políticos que vencerão o pleito em ao menos treze capitais brasileiras retiraram os serviços do ar. Betano, Sportingbet e Superbet não estão mais oferecendo apostas políticas, enquanto Bet365, Novibet e Bwin mantiveram apenas para outros países que não o Brasil.

A nova modalidade de apostas foi revelada pela Revista VEJA. Além das tradicionais apostas esportivas, ao menos seis bets online ofereceram aos seus clientes apostas nos políticos que disputam as prefeituras de metade das capitais do país, seguindo uma tendência que já é forte em países como os Estados Unidos e o Reino Unido. O valor das odds (do inglês, “probabilidade”) é calculado a partir de avaliações de equipes internas dos sites de apostas, compostas de estatísticos, cientistas políticos e analistas de dados.

Até então, as empresas estavam se beneficiando de uma brecha na interpretação da Lei das Apostas Esportivas. A norma diz que só podem existir apostas de quotas fixas (aquelas em que o adepto sabe quando vai ganhar se acertar o prognóstico) sobre eventos esportivos, mas não afirma, de forma expressa, que outras modalidades são proibidas – como a lei penal se refere, por exemplo, aos cassinos, ao jogo do bicho e ao bingo. O recuo das empresas diante da repercussão do caso teria se dado como uma forma de prevenir impasses com o governo, que conduz a regularização do setor no país.

Questionado por VEJA, o Ministério da Fazenda negou que tenha ocorrido qualquer intervenção do poder público no recuo das bets políticas, mas disse que a modalidade é proibida.

“Apostas relacionadas às eleições municipais de 2024 não têm previsão legal. (…). Após o período de adequação à nova regulamentação, que vai até 31 de dezembro, conforme determina a Lei 14.790, apenas as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) poderão atuar no Brasil, ofertando apostas em eventos esportivos e em jogos on-line regulados e certificados pela SPA. Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas nem em fase de regulação ou adequação”, disse a pasta por meio de nota.

Fonte: Veja

Petrobras conclui oferta de títulos no mercado de capitais internacional no valor de US$ 1 bilhão

A Petrobras concluiu a oferta de títulos no mercado de capitais internacional (Global Notes), no valor de US$ 1,0 bilhão, com vencimento em 2035, por meio da sua subsidiária integral Petrobras Global Finance B.V. – PGF.

O comunicado foi feito pela companhia (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) nesta segunda-feira (16).

Seguem abaixo as principais informações da emissão:

  • Volume Emitido: US$ 1,0 bilhão
  • Cupom: 6,00% a.a. • Preço de emissão: 98,128%
  • Rendimento ao investidor: 6,25% a.a.
  • Vencimento: 13 de janeiro de 2035
  • Data dos pagamentos de juros: 13 de janeiro e 13 de julho de cada ano, iniciando em 13 de janeiro de 2025
  • Rating: BB (Fitch) / Ba1 (Moody’s) / BB (S&P)

A operação foi precificada no dia 03 de setembro de 2024 e apresentou, para o referido prazo de emissão, o menor diferencial de taxa (spread) sobre os títulos da República desde 2006 e o menor diferencial de taxa (spread) sobre os títulos do Tesouro Norte-Americano desde 2011.

A demanda aproximada foi 3,2 vezes superior à oferta, com mais de 180 ordens de investidores da América do Norte, Europa, Ásia e América Latina. A Petrobras também concluiu a oferta de recompra de títulos globais efetuada pela sua subsidiária integral Petrobras Global Finance B.V. (PGF).

O montante total ofertado pelos investidores foi aceito para recompra. O volume de principal validamente entregue pelos investidores, excluídos juros capitalizados e não pagos, foi de US$ 941.945.000,00. O montante total pago a esses investidores foi de US$ 918.372.939,11, considerando os preços ofertados pela Petrobras e excluindo os juros capitalizados até a data de liquidação.

Fonte: advfn

IMPOSTÔMETRO BATE R$ 2,5 TRILHÕES

O Impostômetro, painel icônico situado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), marcou a impressionante cifra de R$ 2,5 trilhões em impostos às 20h50 desta quinta-feira, 12 de setembro. Este montante, que inclui impostos, taxas e contribuições de todos os níveis de governo, foi alcançado 46 dias mais cedo do que o ano passado, destacando um crescimento significativo de 19,1% em relação ao mesmo período de 2023.

Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP, atribui o aumento à combinação de diversos fatores econômicos. Segundo ele, o crescimento é impulsionado pela recuperação da economia, elevação da renda e geração de empregos, além do impacto inflacionário e a reintegração do PIS e COFINS sobre combustíveis. “Nosso sistema tributário tem um efeito direto sobre o consumo. À medida que os preços aumentam, a arrecadação tende a crescer. A atividade econômica robusta também contribui para esses resultados”, explica Ruiz de Gamboa.

O painel do Impostômetro está localizado na Rua Boa Vista, 51, no coração de São Paulo, próximo ao edifício-sede da ACSP. Os contribuintes e interessados podem acompanhar em tempo real os dados sobre impostos e contribuições através do site oficial, impostometro.com.br.

Se os atuais padrões de arrecadação persistirem, é provável que o Impostômetro continue a registrar números crescentes, refletindo a dinâmica econômica do país e a crescente carga tributária enfrentada pelos brasileiros.

Fonte: gazetanm

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