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Maceió tem o m² mais caro do Nordeste, Salvador, tendo o IPTU mais elevado, ocupa a 6a posição

Comprar a casa própria é o sonho de muitos brasileiros, mas pode ser um sonho bem caro. Principalmente se o local escolhido for uma das capitais do Nordeste, que, junto com as cidades do Sul, concentra o metro mais caro do Brasil. O Índice FipeZap, que analisou 56 cidades brasileiras, apontou que a venda de imóveis residenciais subiu 0,71% em setembro.

Maceió aparece com a média de preço mais alta do Nordeste (R$ 8.803/m²). A pesquisa do Índice FipeZap se baseou na variação do preço médio de apartamentos prontos com anúncios veiculados na plataforma. 

“Em termos de preço do metro quadrado de venda, houve poucas mudanças no ranking nos últimos 12 meses. Maceió segue como a capital nordestina com o metro quadrado mais caro (R$ 8.803/m2) e Aracaju como a mais barata (R$ 4.885/m2). Até março de 2024, Teresinaestava na 7ª posição e Natal na 8ª. A partir de abril, Natal e Teresina alternaram suas posições. Os preços são referentes a setembro de 2024″, explicou a economista do DataZAP, Paula Reis. 

Na pesquisa, o Recife apresenta o segundo metro quadrado mais caro do Nordeste, R$ 8.041/m², sendo o bairro Parnamirim o mais caro da capital pernambucana em setembro, R$ 9.745 /m².

Em terceiro lugar na pesquisa está FortalezaR$ 7.773 /m². O bairro Meireles, que por alguns meses ficou na segunda colocação entre os bairros com o m² mais caro do Nordeste, aparece agora na terceira colocação com preço médio de R$ 10.729/m² em setembro. 

Bairro Pajuçara é o mais caro em Maceió

O bairro Pajuçara, que concentra prédios residenciais e hoteis na orla da capital alagoana, vem se mantendo como o mais caro de toda a região nos últimos meses, aparecendo no levantamento mais recente com R$ 11.429/m²

“Além de ter o metro quadrado elevado, com pelo menos R$ 1.600 de diferença dos demais bairros, a região tem se valorizado. Nos últimos 12 meses, o preço de venda aumentou em 20,78%, sendo o quarto bairro com maior variação de preço em Maceió. No curto prazo, não há razão para que Pajuçara deixe a primeira posição do ranking, porém, no médio prazo, é possível que Ponta Verde e Jatiuca ameacem essa liderança”, informou Paula. 

Ainda segundo a economista, Ponta Verde e Jatiúca são o segundo e o terceiro lugares do ranking de preço de venda, respectivamente, e são os bairros com maior share de leads nos portais de imóveis do Grupo OLX, ou seja, maior número de cliques. 
Veja o ranking das cidades com o metro quadrado mais caro do Nordeste

  1. Maceió – R$ 8.803/m²
  2. Recife – R$ 8.041/m²
  3. Fortaleza – R$ 7.773/m²
  4. São Luís – R$ 7.540/m²
  5. João Pessoa – R$ 6.754/m²
  6. Salvador – R$ 6.565/m²
  7. Natal – R$ 5.616/m²
  8. Teresina – R$ 5.497/m²
  9. Jaboatão dos Guararapes(Pernambuco) – R$ 5.513/m²
  10. Aracaju – R$ 4.885/m²

Maceió tem valorização de imóveis acima da média nacional, diz economista

Há anos que a capital alagoana é um dos destinos mais procurados por turistas, que se encatam e que decidem investir e morar na cidade. Em entrevista ao g1, o economista Cícero Péricles diz que a tendência é que a valorização continue em alta por causa da grande procura. 

“O setor imobiliário de Maceió tem uma diferenciação, uma particularidade, que o faz mais competitivo. Desde 2020, a capital alagoana mantém uma valorização dos imóveis duas ou três vezes maior que a média nacional. Entre 2020 e 2022, ficou entre as três maiores capitais com maior valorização do m²”, disse Cícero Péricles.

O economista cita que em 2023, a capital alagoana ficou com o maior índice de valorização e, que este ano, até o mês de setembro, manteve o preço médio do m² mais alto do Nordeste.

Já a cidade de Salvador enfrenta, desde 2014, uma elevada majoração no IPTU, na taxa de lixo e no ITIV dos seus imóveis, fato que termina por inibir o mercado imobiliário, que precisa reduzir o valor do bem, para torná-lo competitivo e compensar a alta carga tributária. A capital baiana que já teve o m2 mais valorizado do Nordeste, hoje ocupa a 6a posição.

Fonte: G1

STF suspende lei que ampliou isenção de imposto sem estimativa de impacto financeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima contra a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada de seu veto.

Para o relator, a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, nem mecanismos de compensação para garantir a sustentabilidade financeira do estado.

A justificativa da lei baseou-se somente nos valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em um lapso de cinco anos, sem considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.

Por essa razão, e para evitar consequências imediatas da nova lei, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo.

Fonte: STF

Fundos permitem a empresas pagar menos impostos – mas poucas sabem disso

A busca pelos melhores investimentos é rotina não só do investidor Pessoa Física, mas também de empresas que buscam rentabilizar o dinheiro em caixa. Em tempos de Selic ainda alta e inflação persistente, os fundos de investimento que oferecem rendimento atrelado ao CDI ou ao IPCA surgem como opções atrativas para esse público – em especial uma categoria que oferece um benefício tributário que nem todos conhecem. 

Os fundos incentivados de infraestrutura (ou fundos de debêntures incentivadas ou FI-Infra) são alternativas para o investidor PF em busca de rendimentos com alíquota zero de Imposto de Renda, mas também para Pessoas Jurídicas que visam investir com eficiência tributária, por meio de uma alíquota mais benéfica no IRPJ. 

Isso se dá porque, pela Lei 12.431/11, que dispõe sobre a tributação desses fundos, empresas investidoras que optam pelo regime de lucro real são dispensadas de considerar o adicional de 10% na apuração do IPRJ, que deve ser aplicado quando o lucro ultrapassa R$ 240 mil no ano. Dessa forma, restam apenas os 15% de IR retido na fonte, e os 9% da CSLL. 
“Para um fundo incentivado de infraestrutura, a empresa que opta pelo recolhimento do IR pelo Lucro Real não precisa recolher o adicional de 10%. O imposto de renda retido na fonte (recolhido pela corretora, que é a responsável tributária) já é suficiente para fins de Imposto de Renda. Isso é o que chamamos de tributação exclusiva e definitiva na fonte”, explica Camila Pacheco, CFA, analista de fundos de investimento da XP e advogada. 

Segundo esclarece Érico Pilatti, advogado tributarista e sócio do Cepeda Advogados, o benefício não se estende à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que precisa continuar a ser recolhida. Ainda assim, a alíquota combinada final fica menor para rendimentos de fundos incentivados feitos por empresas. 
“Numericamente, é a mesma coisa dizer que só vai pagar o adicional de 15%, mas, na verdade, é uma tributação antes, antecipada, exclusiva na fonte de 15%”, complementa advogado tributarista Francisco Lisboa Moreira, sócio do ALMA Law.

Na prática, enquanto um investimento em fundo de renda fixa “comum” está sujeito a uma alíquota total de 34% (IRRF + adicional de IR de 10% + CSLL), os rendimentos de fundos incentivados de infraestrutura estão sujeitos a uma alíquota combinada de apenas 24% (IRRF + CSLL)
Compare investimentos de PJ em fundo de renda fixa comum, e em fundos incentivados de infraestrutura: 

 Fundo comum Fundo de infra 
IR retido na fonte 15% a 22,5% 15% 
Adicional de IR Até 10% Zero 
CSLL 9% 9% 
Alíquota combinada 34% 24% 
Come-cotas Sim Não 
Para quais investimentos vale? FI-Infra, FIDC-Infra, debêntures incentivadas de infraestrutura e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) 
Quais empresas estão sujeitas a este benefício? Que lucram mais de R$ 240 mil por ano e optam pelo regime de lucro real 

Prazo e come-cotas 

Há ainda pelo menos dois outros benefícios, conta Camila, da XP. Um deles é a alíquota de IR no momento do resgate: enquanto uma aplicação comum em fundos precisa durar mais de dois anos para ter 15% abatido na fonte, nos fundos de infra não há essa necessidade. Independentemente do prazo do investimento, o imposto de renda recolhido na fonte possui uma alíquota fixa de 15%. 

Outra vantagem está na forma de tributação, já que os fundos incentivados de infraestrutura não estão sujeitos à antecipação do Imposto de Renda, o famoso come-cotas. Dessa forma, o imposto é recolhido apenas no resgate (venda) das cotas, ou na obtenção de rendimentos, como no caso de aplicação em FI-Infra que distribuem rendimentos. 

Vale a pena investir em fundos incentivados agora? 

Quem investiu no ano passado em fundos de crédito no geral viu uma disparada nos rendimentos e nos valores das cotas desde então. Um dos motivos foi o prêmio oferecido na época, quando o mercado ainda sofria desgastes por conta dos pedidos de recuperação judicial de empresas como Light (LIGT3) e Americanas (AMER3).  

Desde então, a remuneração dos papéis recuou. Entre as novas emissões indexadas ao IPCA realizadas em setembro, a taxa indicativa média de 100 debêntures com classificação de crédito AAA ficou em cerca de 6,50% ao ano, bem abaixo dos mais de 7,50% anuais registrados em meados de abril, segundo levantamento do Bradesco BBI.  

Histórico de spreads de debêntures atreladas ao IPCA (Fonte: Bradesco BBI)

Já os spreads (diferença entre remuneração de papéis de crédito e títulos públicos equivalentes) foram “achatados”: se em abril esses títulos pagavam, em média, aproximadamente 1,5 ponto percentual a mais que o Tesouro Direto, a diferença atualmente é de cerca de 0,25 p.p. 
Ainda assim, especialistas avaliam que o nível de retorno ainda está atrativo. Para o Itaú BBA, mesmo com o fechamento dos spreads em setembro, após o aumento da taxa Selic para 10,75%, “os ativos isentos seguem como alternativa atrativa para alocação”.  

Para a XP, papéis pós-fixados e títulos atrelados à inflação “apresentam bom carrego, especialmente considerando o contexto de relativa aceleração da inflação no curto prazo”, segundo relatório com recomendações para o mês de outubro assinado pelas analistas Camilla Dolle e Mayara Rodrigues. 

Fonte: Infomoney

Terceira Turma afasta usucapião de imóvel de sociedade de economia mista com destinação pública

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o pedido de reconhecimento de usucapião de um imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Para o colegiado, como o imóvel pertence à sociedade de economia mista e tem destinação pública, não seria possível a usucapião.

No julgamento, o colegiado considerou viável, em ação de usucapião, proteger a posse da empresa estatal sobre o bem público ocupado irregularmente. Assim, manteve a decisão judicial que, no mesmo processo, acolheu o pedido da Caesb para a reintegração de posse.

Os autores da ação de usucapião extraordinária ajuizada contra a Caesb argumentaram que ocupam uma área de mais de sete mil metros quadrados há mais de 15 anos, o que seria suficiente para o reconhecimento da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo. 

Instâncias ordinárias rejeitaram o pedido de usucapião

Em primeiro e segundo graus, a ação foi julgada improcedente. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não seria possível reconhecer o exercício de posse pelos autores, mas a mera detenção. O TJDFT também entendeu que, constatado o domínio público sobre o imóvel indevidamente ocupado, deveria ser determinada a sua desocupação, conforme pedido apresentado pela Caesb na contestação. 

Por meio de recurso especial, os ocupantes do imóvel alegaram que, sendo a Caesb uma sociedade de economia mista submetida ao regime de direito privado, nada impediria o reconhecimento da usucapião. Eles também questionaram a possibilidade do pedido de reintegração de posse no mesmo processo. 

Usucapião é inviável quando demonstrada efetiva ou potencial destinação pública 

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que o artigo 1.238 do Código Civil disciplina a usucapiãoextraordinária, cujo reconhecimento exige a posse do imóvel pelo prazo mínimo de 15 anos, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé. Nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, o prazo pode ser reduzido para dez anos caso o possuidor more habitualmente no local ou tenha feito obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel. 

Por outro lado, a relatora destacou que, conforme previsto no artigo 102 do Código Civil, os bens públicos não estão sujeitos à usucapião. 

Nesse contexto, Nancy Andrighi citou jurisprudência do STJ (REsp 1.719.589) no sentido de que os bens de sociedade de economia mista sujeitos a destinação pública podem ser considerados bens públicos e, portanto, insuscetíveis de usucapião. O fato de o imóvel estar momentaneamente vazio ou desocupado não afasta a caracterização da destinação pública. Essa característica tem recebido uma interpretação abrangente pela corte, de modo a significar a utilização efetiva ou potencial do bem para serviços e políticas públicas (REsp 1.874.632). 

Área é destinada ao abastecimento de água para a população do DF

No caso dos autos, a ministra lembrou que, além de pertencer à Caesb e estar localizado em área de proteção ambiental, o imóvel se destina à prestação do serviço público de abastecimento de água potável para a população do DF, havendo, inclusive, um reservatório de água na área discutida na ação. 

“Tais premissas, portanto, acarretam a impossibilidade de reconhecimento da usucapião, bem como a necessidade de se conferir proteção possessória à Caesb, que, atualmente, encontra-se impossibilitada de utilizar integralmente o imóvel em favor do interesse público, diante da ocupação ilícita por parte dos recorrentes”, completou a ministra.

Sobre a reintegração de posse no âmbito da ação de usucapião, Nancy Andrighi lembrou que a parte autora formulou pedido expresso de manutenção da posse do imóvel. Para se contrapor a esse pedido, apontou, a Caesb, em contestação, pugnou expressamente pela desocupação da área, com a reintegração de posse do imóvel. 

“Portanto, ao invocar debate sobre a posse do bem na petição inicial, a própria parte autora atraiu a possibilidade de que a parte ré formulasse pedido de proteção de sua posse em sede de contestação, em conformidade com os artigos 556 e 561 do Código de Processo Civil”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ

Caixa leiloa 500 imóveis e cobre respectivas dívidas de IPTU, ITR e condomínio em atraso

Quem busca realizar o sonho da casa própria, quer investir em imóveis e terrenos ou procura por um imóvel comercial para estabelecer o seu negócio, já pode se habilitar para participar do novo leilão da Caixa Econômica Federal. As consultas e lances para arrematar os 500 bens imobiliários podem ser realizados por meio do site Fidalgo Leilões (www.fidalgoleiloes.com.br), até às 10h00 do dia 30 de outubro, sendo que os descontos chegam até 55% da avaliação.

Estão em leilão 175 casas, 310 apartamentos, dois (2) imóveis comerciais e 13 terrenos, espalhadas por todo o Brasil: seis (6) oportunidades no Norte, 112 no Nordeste, 81 no Centro-Oeste, 268 no Sudeste e 33 no Sul, que podem ser arrematados com possibilidade do uso do FGTS em alguns casos, devendo ser observado na descrição de cada lote. Desta vez, como vantagem adicional, a Caixa se compromete a cobrir as dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e ITR (Imposto Territorial Rural) que ultrapassem o valor de R$ 1.000,00, além da totalidade de outros débitos – condomínio, por exemplo -, independentemente do valor.

“Além de preços competitivos, com descontos de 10% a 55%, a iniciativa da Caixa em ressarcir eventuais dívidas traz ainda mais segurança e facilidades ao comprador. Deste modo, a pessoa receberá o bem sem débitos. Mas vale ressaltar que, em situações em que o imóvel estiver ocupado, a desocupação é por conta do arrematante”, explica Douglas Fidalgo, leiloeiro oficial da empresa.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do leilão, sendo necessário fazer cadastro e enviar os documentos exigidos no edital. “Por se tratar de um leilão muito disputado, é ideal que os interessados já se habilitem no site, realizem a busca do imóvel e verifiquem todas as condições do lote escolhido para facilitar o processo de compra”, aconselha Fidalgo. O leiloeiro também recomenda que seja realizada uma pesquisa como, por exemplo, o valor do imóvel no mercado, estado de ocupação, conservação, entre outros. “É importante reforçar que, nos casos de financiamento, o interessado deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal antes do fim do leilão para obter a carta de crédito aprovada”, finaliza.

Confira os destaques por região:

NORTE – seis (6) bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) no no Amazonas, dois (2) no Pará e um (1) em Rondônia.

Em Manaus (AM), destacamos um apartamento de 40,3m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha, que pode ser arrematado com 45% de desconto, saindo por R$ 63.800,00.

No Pará, em Tracuateua, uma casa de 47m², construída em terreno de 224,5m², tem lance inicial de R$ 50.683,92. O imóvel tem dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha e é oferecido com 43% de desconto.

NORDESTE – 112 bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) em Alagoas, 11 na Bahia, seis (6) no Ceará, três (03) no Maranhão, 28 na Paraíba, 24 em Pernambuco, nove (9) no Piauí, 19 no Rio Grande do Norte e nove (09) em Sergipe.

No Piauí, é possível arrematar uma casa de 45,8m², construída em terreno de 200m², localizada no município de União. Com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, o imóvel é anunciado com desconto de 43% e sai por apenas R$ 32.868,60.

Em João Pessoa (PB), está em leilão um apartamento de 54m², com dois dormitórios, área de serviço, dois banheiros, sala, cozinha e uma vaga de garagem, com 40% do valor abaixo da avaliação e lance inicial de R$ 77.875,42.

Na cidade de Altos (PE), uma casa de 82m², construída em terreno de 285m², com três dormitórios, área de serviço, três banheiros, sala e cozinha sai por R$ 85.901,00, já com os 44% de desconto.

Em Salvador (BA), é possível arrematar um apartamento de 47,3m², com dois dormitórios, área de serviço, dois banheiros, sala e cozinha com 35% do valor abaixo da avaliação do imóvel. O lance inicial é de R$ 130.000,00.

Já em Parnamirim (RN), o destaque é um apartamento de 59,4m², com dois dormitórios, dois banheiros, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 45% de desconto, saindo por R$ 62.758,56.

CENTRO-OESTE – 81 bens imobiliários disponíveis, sendo três (3) no Distrito Federal, 72 em Goiás, dois (2) no Mato Grosso do Sul e quatro (4) no Mato Grosso.

Em Goiás, destacamos um apartamento na cidade de Goiânia, com 42,8m², dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 44% de desconto, saindo por R$ 113.056,80. No município de Luziania, também no estado goiano, um apartamento 63m², ofertado com 40% de desconto. O imóvel possui dois dormitórios, dois banheiros , sala, cozinha e uma vaga de garagem. Lance inicial de R$ 75.036,97.

Campo Grande (MS) destaca uma casa de 67,9m², construída em terreno de 180m², com dois dormitórios, área de serviço, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, por R$ 105.128,75, já com os 40% de desconto.

SUDESTE – 268 bens imobiliários disponíveis, sendo seis (6) lotes no Espírito Santo, 50 em Minas Gerais, 134 no Rio de Janeiro e 78 em São Paulo.

A região com maior número de ofertas neste leilão destaca no Rio de Janeiro (RJ) um apartamento de 39m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha, com 44% do valor abaixo da avaliação e lance inicial de R$ 53.311,26. Também na capital carioca, outro apartamento, com 50,2m², dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço e uma garagem, por R$ 87.323,25, já com os 40% de desconto.

Para os capixabas, em Serra (ES), um apartamento de 40,8m², com dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha com 40% do valor abaixo da avaliação do imóvel. O lance inicial é de R$ 78.000,00.

Em Belo Horizonte (MG), uma casa de 143m², construída em terreno de 150m², com três dormitórios, dois banheiros, sala, lavabo, sacada, cozinha e uma vaga de garagem. O imóvel é anunciado com desconto de 35% e sai por apenas R$ 284.240,00.

Entre diversas opções localizadas na região metropolitana, litoral e interior de São Paulo, destaca-se uma casa de 315,8m², construída em terreno de 780m², localizada na cidade de Franca. O imóvel – que dispõe de três dormitórios, quatro banheiros, sala, lavabo, varanda, cozinha e piscina – está anunciado com desconto de 35% e lance inicial de R$ 1.170.000,00. Já na capital paulista, também uma casa, de 196m², construída em terreno de 200m², com três dormitórios, banheiro, sala e cozinha por R$ 577.200,00, já com o desconto de 35%.

SUL – 33 bens imobiliários disponíveis, sendo 32 no Paraná e um (1) em Santa Catarina.

Em Curitiba (PR) é possível arrematar uma casa de 58,3m², construída em terreno de 118m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem. O imóvel é anunciado com desconto de 44% e pode sair por R$ 138.550,00.

Já em Londrina (PR), destacamos um apartamento de 41m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, também com 44% do valor abaixo da avaliação do imóvel e lance inicial de R$ 91.443,00.

Para fechar, em Blumenau (SC), um partamento de 52,8m², com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha e uma vaga de garagem, que pode ser arrematado com 35% de desconto, por R$ 148.200,00.

SERVIÇO

Leilão da Caixa – 500 imóveis em todo o Brasil

– encerramento dia 30/10, às 10h00

– cadastro e lances online, no site da Fidalgo Leilões (www.fidalgoleiloes.com.br)

Contato: (11) 2653-0553 / (11) 2653-8583

Fonte: Tribunahoje.com

Reeleição fácil em capitais não reflete índice de qualidade de vida

Se o índice positivo de aprovação de muitos prefeitos se refletiu nas urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2024, com reeleições relativamente tranquilas em algumas capitais brasileiras, as votações mais expressivas não acompanharam, necessariamente, as estatísticas que mostram se essas cidades são bons lugares para morar.

Em junho deste ano, a Gazeta do Povodivulgou um ranking próprio com as melhores cidades para morar no Brasil, usando como base dados oficiais que medem diversos fatores, tais como segurança, infraestrutura, hospitais, escolas, prosperidade econômica e emprego. Foram avaliados todos os 5.570 municípios do país. O ranking completo pode ser acessado aqui.

No mandato em curso, alguns prefeitos de capitais não conseguiram resolver problemas em áreas prioritárias de suas cidades para colocá-las entre as melhores para se morar. Longe disso. Mesmo assim, acabaram se reelegendo sem muita disputa. É o caso de Macapá, onde Dr. Furlan (MDB) foi reeleito com 85,08% dos votos válidos— a maior taxa de reeleição nas capitais. Apesar da votação, a capital amapaense é a segunda pior para se morar no país, à frente somente de Boa Vista. No ranking nacional, está na 2.964 colocação entre as cidades.

Logo acima de Macapá está Maceió, como a 25ª melhor capital brasileira para se morar. Mesmo assim, o atual prefeito JHC (PL) foi reeleito com 83,25% dos votos válidos — a capital de Alagoas está na 2.572ª posição. E logo na sequência está Salvador, uma posição acima de Maceió entre as capitais, e na 2.547ª colocação nacional. Na capital baiana, Bruno Reis (União Brasil) vai para um segundo mandato após contabilizar 78,67% dos votos válidos.

O atual prefeito de Recife, João Campos(PSB), também teve uma votação expressiva no primeiro turno, uma das maiores para reeleição nas capitais. Com 78,11% dos votos válidos, os eleitores concederam a ele mais quatro anos de gestão na capital pernambucana. Tempo que João Campos terá para melhorar alguns índices de qualidade de vida, já que Recife detém a 15ª posição entre as capitais e apenas a 1.811ª colocação entre as melhores cidades brasileiras para se morar.

Um pouco pior está São Luís, a 16ª capital na lista e o 1.842º município no país, onde Eduardo Braide (PSD) foi reconduzido ao cargo após somar 70,12% dos votos válidos. Entre as votações mais expressivas de atuais prefeitos está a de Eduardo Paes(PSD) no Rio de Janeiro, que recebeu 60,47% dos votos válidos para ser reeleito.

Indo para o quarto mandato na capital fluminense, Paes não conseguiu resolver – ou ao menos avançar – em alguns dos principais problemas da cidade, como a segurança pública. Mesmo assim, a cidade é a quarta melhor capital e a 568ª cidade para morar no Brasil, segundo o ranking da Gazeta do Povo.

Fonte: Gazeta do Povo

Maior parte do endividamento sucroenergético está no mercado de capitais

Ao mesmo tempo em que comemora um aumento de sua carteira no agronegócio, o Citi Brasil também reporta uma menor exposição ao setor de açúcar e etanol. O movimento reflete uma tendência geral das sucroenergéticas, que diversificaram as fontes de financiamento e passaram a apostar com mais intensidade no mercado de capitais.

A informação foi confirmada pelo líder de commercial bank do Citi para o Brasil e a América Latina, André Cury: “No segmento de açúcar e etanol, a nossa exposição acabou diminuindo. Não por falta de vontade ou empenho nosso, mas porque o setor se desalavancou”.

De acordo com o executivo, a relação entre a dívida e o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) das sucroenergéticas caiu praticamente pela metade no período de três anos. Cury conversou com jornalistas durante a realização do 18º Encontro Anual de Açúcar e Álcool, realizado pelo banco em Ribeirão Preto (SP).

Para ele, nem mesmo o efeito das queimadas sobre os canaviais é considerado motivo de preocupação. “Tem uma empresa específica que chegou a queimar quase 10% do canavial, mas a média ficou de 3% a 3,5%”, relata Cury, que segue: “Essas companhias estão tão bem capitalizadas que o impacto, no curto prazo, é bem mitigado”.

“Cerca de 80% do endividamento das empresas de açúcar e etanol está no longo prazo. Elas têm feito um bom trabalho, com estrutura de capital, alongamento da dívida e diversificação de fontes de financiamento”, André Cury (Citi Brasil)

Além disso, ele relata que, ao longo dos anos, o mercado de capitais passou a ser um importante fornecedor de crédito para as usinas. A análise de Cury vai na mesma linha da apresentada pelo sócio fundador da FG/A, Juliano Merlotto, durante a Conferência NovaCana 2024.

Fonte: Novacana.com

Salvador lidera o ranking das cidades que mais utilizam o aplicativo Preço da Hora Bahia, da Sefaz do Governo do Estado da Bahia

O aplicativo Preço da Hora Bahia, que ajuda os consumidores na comparação de valores cobrados por milhares de produtos em estabelecimentos comerciais de todo o estado, tem se mostrado um verdadeiro aliado dos baianos. Utilizado em todas as regiões da Bahia, o app mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) tem Salvador na liderança do top 3 entre as cidades que mais fazem buscas pelos melhores preços, com Feira de Santana em segundo lugar e Vitória da Conquista em terceiro.

A capital baiana lidera com folga em número de usuários do Preço da Hora Bahia, somando 37.649 pessoas que fizeram pesquisas na plataforma em setembro. O grande volume populacional e a variedade de opções de comércio são fatores que explicam a popularidade do aplicativo em Salvador.

Feira de Santana, o segundo maior município do estado, também se destaca no uso do Preço da Hora. Com 15.130 usuários no mesmo período, a cidade se mostra engajada na busca por preços mais competitivos. Tendo à disposição um variado centro comercial, a população local se beneficia do aplicativo para comparar preços e encontrar as melhores ofertas na hora de fazer suas compras. Ocupando a terceira posição do ranking, Vitória da Conquista, localizada no sudoeste da Bahia, registrou 10.282 usuários em setembro.

Ao permitir a consulta de mais de 500 mil itens comercializados em todo estado, o Preço da Hora Bahia tem ajudado a tornar o ato de consumir mais inteligente e econômico. Além de beneficiar os cidadãos, a plataforma também incentiva a concorrência saudável entre os estabelecimentos, o que resulta em uma maior oferta de preços competitivos para os consumidores.

O aplicativo Preço da Hora Bahia está disponível gratuitamente na loja digital de qualquer smartphone e no site http://www.precodahora.ba.gov.br. O aplicativo acaba de lançar uma nova versão disponível para Android e iOS.

Fonte: SEFAZ – Governo do Estado da Bahia

STF determina que municípios apresentem contratos com escritórios de advocacia em outros países

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que municípios com ações judiciais no exterior apresentem contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações. A liminar também impede que esses municípios paguem honorários de contratos de risco (“honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”) nas ações perante tribunais estrangeiros sem que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.

Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho.

Em nova petição na ação, o Ibram trouxe um novo aspecto: a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida. Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos. Segundo o instituto, numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.

Contrato de êxito

Ao aceitar parte desses fundamentos, o relator lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público. Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento.

O relator frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

Unidade da FederaçãoPessoas Jurídicas (qtd)Insuficiência (R$)
AC6R$         871.701,97
AL30R$      6.946.499,49
AM50R$    32.311.413,49
AP10R$      3.742.440,42
BA142R$    34.877.027,40
CE76R$    15.300.968,45
DF47R$    15.708.071,00
ES75R$    18.947.954,11
GO101R$    43.660.812,11
MA30R$      7.185.845,21
MG255R$    64.090.075,01
MS27R$      5.026.399,94
MT57R$    13.293.735,30
PA81R$    21.875.599,18
PB39R$      7.223.883,95
PE87R$    32.173.596,24
PI17R$      2.523.913,84
PR174R$    40.336.803,73
RJ302R$    94.168.959,58
RN23R$      4.878.891,14
RO15R$      3.341.115,59
RR2R$         136.362,67
RS148R$    34.684.257,13
SC149R$    42.403.788,82
SE23R$    11.753.460,43
SP1.173R$  360.067.304,75
TO9R$      2.078.121,61
TOTAL3.148R$  919.609.002,56

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

NÚMEROS

Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

Fonte: Receita Federal

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