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Arrecadação federal bate recorde de R$ 203,17 bi em setembro

A arrecadação da União atingiu um recorde em setembro, somando R$ 203,17 bilhões, conforme os dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (22). Esse montante representa um aumento real de 11,61% em relação ao mesmo mês de 2023, ajustado pela inflação medida pelo IPCA.

Além disso, o acumulado de janeiro a setembro também foi o melhor até agora, com uma arrecadação total de R$ 1,93 trilhão, o que equivale a um crescimento real de 9,68%.

As receitas administradas pela Receita Federal no mês passado totalizaram R$ 196,64 bilhões, registrando um aumento real de 11,95%. No total do ano, essa arrecadação chegou a R$ 1,84 trilhão, com alta real de 9,67%.

Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, destacou que o crescimento expressivo da arrecadação em setembro é impulsionado por indicadores macroeconômicos positivos, refletindo a atividade econômica.

O mês também contou com uma arrecadação extra devido a calamidades no Rio Grande do Sul, onde prazos para o recolhimento de tributos foram prorrogados. Enchentes severas em abril e maio causaram grandes destruições no estado.

Além disso, fatores atípicos como a tributação de fundos exclusivos, a atualização de bens no exterior e a reintrodução de impostos sobre combustíveis impactaram os resultados. A Receita Federal observou que, excluindo esses fatores, o crescimento real na arrecadação seria de 7,22% para o acumulado do ano e de 8,64% em setembro.

Entre as principais contribuições, a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, especialmente de rendimentos de capital, cresceu 18,71% no ano, totalizando R$ 100,93 bilhões. O aumento foi impulsionado por mudanças na legislação que afetaram fundos de investimento e ativos no exterior.

Os impostos PIS/Pasep e Cofins também se destacaram, somando R$ 45,68 bilhões em setembro, com crescimento real de 18,95%. O desempenho reflete tanto o retorno da tributação sobre combustíveis quanto o aumento da atividade econômica.

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido também apresentaram crescimento, totalizando R$ 28,01 bilhões no mês. A Receita Previdenciária alcançou R$ 54,49 bilhões, com aumento real de 6,29%, influenciada pelo crescimento da massa salarial e pela postergação de pagamentos.

Os indicadores macroeconômicos também mostram resultados positivos, com crescimento nas vendas de bens e serviços e na produção industrial, o que reforça o bom desempenho da arrecadação.

Os dados completos sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal.

Fonte: Pensar Piauí

MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

Se não acertarem as contas junto a Receita Federal antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.

Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será, automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para Previdência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Contestações

Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.

O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.

Cadastro

Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno venceu no dia 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inscreveram-se 271.585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.

A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.

MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

Fonte: CNN

Auditor Fiscal destaca eficiência e redução de custos na fiscalização durante audiência sobre reforma tributária na CAE

Na audiência realizada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Leonardo Gafrée Dias, representou o Comsefaz e destacou como pontos positivos do novo sistema tributário a “redução dos custos da fiscalização e o nível de eficiência que a sociedade espera”. 

O encontro teve como objetivo debater os impactos da reforma tributária, especialmente no que diz respeito à transição entre o sistema atual e o novo modelo, assim como os desafios relacionados à fiscalização, conforme abordado no PLP 68/2024.

Gafrée começou sua fala agradecendo o convite e enfatizando a importância da colaboração entre Estados, Municípios e a União na criação de um novo sistema fiscal. Ele destacou o empenho do Comsefaz em analisar e contribuir para a reforma tributária. “Estamos prontos para auxiliar esta casa na busca por um nível de tributação que atenda às necessidades do consumo e os objetivos da reforma”, afirmou.

Fiscalização e eficiência

O auditor enfatizou a preocupação conjunta de Estados, Municípios e União em desenvolver uma proposta que viabilize uma fiscalização mais eficiente e menos custosa, sem comprometer os direitos constitucionais dos contribuintes, como o contraditório e a ampla defesa.

Na elaboração do PLP 68/2024, a colaboração entre os diferentes entes federativos foi guiada por princípios essenciais, como a autonomia federativa e o compartilhamento das operações fiscais. “Esses princípios foram cruciais para garantir que o processo de fiscalização refletisse as responsabilidades de cada ente, promovendo uma abordagem mais coordenada e eficaz. O principal objetivo é a redução dos custos de fiscalização, que interessa a toda a sociedade”, explicou Gafrée.

Ele também abordou uma preocupação relacionada ao domicílio tributário eletrônico. O texto que veio da Câmara, embora bem-intencionado, pode acabar favorecendo contribuintes que não cumprem a legislação tributária, utilizando mecanismos protelatórios para adiar suas obrigações fiscais. “Não queremos uma relação entre o Fisco e o contribuinte que dependa de vias postais ou editais, pois isso dificulta a comunicação e compromete a eficiência da administração tributária”, destacou.

Preocupações com a tributação de combustíveis

Leonardo Gafrée expressou preocupação em relação à tributação de combustíveis e à revisão de um regime específico. Ele alertou sobre a retirada dos combustíveis do regime de calibragem, afirmando que isso contraria o modelo de reforma tributária previamente aprovado pelo Congresso. “Estamos pleiteando que os combustíveis permaneçam dentro desse regime. A retirada representa uma desoneração não autorizada pela Constituição e compromete a base de arrecadação dos Estados”, afirmou.

A retirada da tributação sobre combustíveis entre 2026 e 2028 configura uma desoneração que não é autorizada pela Constituição e pelo modelo tributário aprovado por meio da EC 132/2023.

Gafrée ressaltou que a regulamentação da calibragem, estabelecida pela Constituição, está sendo discutida no projeto atual no Senado, o que impede que Estados e Municípios definam a quantidade tributável. “Para evitar qualquer aumento indesejado na arrecadação, precisamos medir a tributação de cada produto. Ao excluir os combustíveis da calibragem, estamos removendo cerca de 20% da base tributária. Essa decisão é equivocada e gostaríamos de discutir isso com o Senado”, explicou.

Ele acrescentou que a alíquota para os combustíveis é de apenas 0,1% no pagamento do IDS, portanto, não haverá aumento de arrecadação. Todo o valor arrecadado dessa lista de calibragem é compensado pela redução da CBS, que também está sujeita a ajustes no período de calibragem de 2026, em conjunto com o PIS e a Cofins.

Transição para o novo modelo

O período de transição para a unificação dos tributos está previsto para durar até oito anos, entre 2026 e 2032, com a extinção dos impostos atuais a partir de 2033. As etapas da transição são as seguintes:

  • Início em 2026, com alíquota de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.
  • Em 2027, extinção do PIS e da Cofins, além da redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para a Zona Franca de Manaus.
  • De 2029 a 2032, ocorrerá a extinção proporcional do ICMS e do ISS.
  • Em 2033, vigência integral do novo modelo.

Discussão e aperfeiçoamento do projeto de lei

A audiência também contou com a participação de representantes de diversas instituições, como o diretor de assuntos parlamentares da Fenafisco, Celso Malhani de Souza; o presidente da Febrafite, Rodrigo Keidel Spada; o representante do CFC, Márcio Schuch Silveira; o consultor do Movimento Brasil Competitivo (MBC), Lucas Carezzato Ayres; e a representante da ANCT, Tatiana Navarro.

O encontro evidenciou a complexidade das mudanças tributárias em curso, mas também a disposição dos diversos setores em colaborar para uma reforma que atenda às necessidades do país de forma justa e equilibrada.

Emendas ao projeto elaboradas por técnicos dos estados e municípios, que tratam tanto dos combustíveis quanto do domicilio tributário eletrônico, foram enviadas, após a audiência, ao senador Izalci Lucas, que as requereu para análise.

Assista à audiência na íntegra aqui.

Fonte: Comsefaz.org.br

Receita Federal suspenderá CNPJ de estabelecimentos 

Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15) e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.

Fonte: Gov.br

STF forma maioria e derruba IR de 25% sobre aposentadoria recebida no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) retido exclusivamente na fonte sobre as pensões e aposentadorias recebidas por pessoas que moram no exterior.

O tema tem repercussão geral, ou seja, o resultado servirá de norte para o julgamento das demais ações que discutem o assunto em todo o País. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, a Receita estimou um impacto de R$ 6 bilhões em caso de derrota.

O relator, Dias Toffoli, considerou que a alíquota de 25%, sem distinção por faixa de renda, é inconstitucional porque viola a progressividade e caracteriza confisco, vedado pela Constituição.

“Entendo que a realidade demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no País que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizada”, afirmou em seu voto.

Até o momento, Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luiz Fux. Flávio Dino acompanhou com ressalvas. O julgamento, realizado no plenário virtual, tem fim previsto para as 23h59 desta sexta-feira (18).

No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, que julgou inconstitucional a alíquota de 25% do IR sobre a aposentadoria no regime brasileiro paga a uma pessoa que mora fora do País.

O Tribunal determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas prevista na Lei 11.482/2007.

A União argumentou que esse entendimento ofende o princípio da isonomia tributária e que o tratamento diferenciado para os residentes no exterior se justifica porque eles não são obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda à Receita brasileira.

“Também justifica a adoção de alíquota diferenciada o fato da Fazenda Nacional não dispor dos mesmos instrumentos e garantias para fazer valer o seu direito e exigir a satisfação do crédito tributário a que faz jus”, sustentou a União.

Fonte: CNN




Após o prazo de entrega, retificação no IR deve seguir modalidade usada para transmitir declaração

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal.

O caso analisado pelo colegiado teve origem em mandado de segurança impetrado por um contribuinte que solicitou à Receita a retificação de suas declarações referentes aos exercícios de 2005 a 2008. Ele alegou que desconhecia a obrigatoriedade de declarar os bens que possuía no exterior e que, ao tentar corrigir a declaração, o sistema não permitiu a alteração da modalidade simplificada para a completa.

A sentença que concedeu o mandado de segurança foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o fundamento de que o artigo 147, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN) admite a retificação por iniciativa do contribuinte, ainda que com a finalidade de reduzir ou excluir tributo, desde que o erro seja comprovado e a retificação ocorra antes de ser feita a notificação de lançamento.

Além disso, para o tribunal, uma vez que era concedida ao contribuinte a possibilidade de escolher entre a declaração simplificada e a completa, não haveria motivo para impedir correções posteriores, especialmente quando resultassem em tributo a recolher em valor inferior ao inicialmente apurado.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a escolha exercida pelo contribuinte na declaração de rendimentos, seja ela simplificada ou completa, não pode ser alterada mediante declaração retificadora apresentada fora do prazo previsto para a entrega da DIRPF, por não configurar erro apto a autorizar a retificação.

Retificação no IR não envolve troca de modelo de declaração

O relator do recuso, ministro Afrânio Vilela, destacou que, conforme o artigo 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração pelo próprio declarante, visando reduzir ou excluir tributo, só é permitida com a devida comprovação do erro que a fundamenta.

O ministro esclareceu que o erro passível de retificação não se refere à troca de modalidade de declaração, mas sim a aspectos como a identificação do sujeito passivo, a alíquota aplicável, os documentos relativos ao pagamento ou o cálculo do montante devido.

Ao citar precedentes, o ministro apontou que, de acordo com o artigo 18 da Medida Provisória 2.189-49/2001 e outros dispositivos legais, a retificação deve seguir a mesma modalidade da declaração original, não sendo permitida a retificação com o objetivo de trocar a forma de tributação escolhida após o prazo final do envio.

”Desse modo, após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou simplificado) no momento da transmissão da declaração”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 1.634.314.

Fonte: STJ

PF e Receita prendem duas pessoas com carga milionária de celular

Policiais federais e servidores da Receita Federal prenderam duas pessoas com uma carga milionária de mercadorias estrangeiras contrabandeadas do Paraguai, na tarde dessa sexta-feira (18/10) em Foz do Iguaçu (PR).

A equipe de fiscalização realizava um monitoramento no bairro da Vila Portes, região próxima a aduana da Ponte Internacional da Amizade, quando identificaram um veículo carregado com volumes saindo de um imóvel.

Na abordagem o motorista tentou fugir mas foi contido pelos policiais com apoio da PM. Dentro do veículo foram encontrados aparelhos celulares de grande valor.

Posteriormente, foi identificado o apartamento que era utilizado como depósito das mercadorias encontradas no veículo. Ao entrar no imóvel, os policiais encontraram diversos volumes de mercadorias estrangeiras, como celulares e aparelhos eletrônicos, além de um indivíduo escondido fugindo da abordagem.

O motorista detido já tinha histórico de fuga enquanto o outro criminoso, encontrado no apartamento, já havia sido preso no início do mês pelo mesmo crime.

Os dois e as mercadorias foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu.

Fonte: Metrópoles

Imposto para milionários tem potencial de R$ 40 bi ao ano, mas deve gerar R$ 20 bi

A criação de um imposto mínimo para milionários no Brasil, com uma alíquota efetiva de 12%, tem potencial em elevar a arrecadação do governo em torno de R$ 40 bilhões por ano, mas deve gerar de fato algo próximo a R$ 20 bilhões em razão do planejamento tributário. O montante seria insuficiente para repor a perda de pelo menos R$ 45 bilhões com a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de isentar o imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. Os cálculos são do economista do Santander Brasil Ítalo Franca obtidos pelo Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e foram feitos com base em dados da declaração do imposto de renda da pessoa física de 2022, com ano-base 2021. São mais de 250 mil contribuintes ganhando acima de R$ 1 milhão segundo o levantamento.

Franca explica que, apenas sob a ótica da taxação dos milionários, a proposta de compensação é limitada, já que os indivíduos podem mudar os planos tributários para reduzir os efeitos do novo imposto. “As pessoas vão fazer outros tipos de decisões (com uma nova regra tributária). Eventualmente, se você taxa mais, provavelmente assim diminua a quantidade de dividendos. Então, eu acho que vai ter que ter um equilíbrio”, avaliou.

O impacto fiscal da ampliação da isenção do IR estressa o mercado, que teme que o governo deixe pontas soltas em uma reforma ampla da renda, pondo em risco a neutralidade. A equipe econômica já captou a mensagem. O ministro Fernando Haddad disse que leva alternativas técnicas para Lula, sem prazo para envio ao Congresso, que pode ficar para 2025. Com parte dos técnicos focados no novo sistema de tributos sobre consumo, a renda está em compasso de espera. Técnicos avaliam que a mudança do novo IVA é mais revolucionária e requer acompanhamento, enquanto, para a renda, a discussão política pesa mais.

Considerando debates que têm sido tocados pela equipe econômica, o economista do Santander fez ainda outras simulações de cenários. A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, por exemplo, poderia gerar um impacto entre R$ 40 e R$ 45 bilhões, considerando os dados de contribuintes atuais e a previsão de um salário mínimo em R$ 1.509 no ano que vem. No entanto, o valor pode chegar de R$ 100 bilhões a até R$ 120 bilhões se for feito um desenho completo, ou seja, no qual a primeira faixa de cobrança começaria a partir de R$ 5 mil.

Em relação às formas de compensar essa perda fiscal, o economista pondera que será preciso avaliar os parâmetros discutidos pelo governo. Se for criada, por exemplo, uma faixa de renda com cobrança de 30% a 35% para quem ganha acima de R$ 35 mil, o governo conseguiria arrecadar algo entre R$ 10 a R$ 15 bilhões, um terço da perda de R$ 45 bilhões em isenção. Outro ponto seria propor limitações à dedução de gastos com saúde, debate que já foi levantado em gestões anteriores.

De qualquer forma, Franca avalia que uma reforma da renda deveria ser discutida de forma ampla, com todos os pontos “amarrados”, para evitar ruídos e incertezas sobre a forma de compensar as receitas perdidas. “Em todas as estimativas, você olha muito para a foto. As pessoas vão fazer outros tipos de decisões. Eu acho que tem que ser uma reforma um pouco mais ampla para ligar todos os pontos, ganhar eficiências. Assim como na desoneração da folha, a gente fica com dúvidas se a compensação é permanente. E é isso que gera essa incerteza fiscal”, avaliou.

O economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, avalia que o cenário mais justo seria aumentar o imposto da parcela mais rica e não mexer na parcela de renda menor com o intuito de ajudar no ajuste fiscal. Segundo ele, o governo caminha para tentar promover uma proposta neutra, mas que não é adequada no momento dado o nível de desajuste fiscal.

“Ainda não está claro como de fato o governo quer fazer, mas, ao ser mais populista, acaba tendo mais chances de aprovação no Congresso. Infelizmente não ajuda a acalmar os ânimos”, disse ao Broadcast. Ele reiterou que falta convencer o governo de que já se chegou ao limite no aumento de arrecadação.

Já o economista-chefe da ARX Investimentos e ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, Gabriel Barros, avalia que, em meio à regulamentação da reforma sobre o consumo, o avanço sobre a tributação da renda pode influenciar negativamente a dinâmica da primeira e limitar o ganho de receita que o governo almeja, produzindo efeitos colaterais na sustentabilidade do arcabouço fiscal. “Sem centenas de bilhões de receita todo ano, a regra fiscal não fica de pé”, disse ele ao Broadcast.

Fonte: amp.folhavitoria

Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

Com esse entendimento, os ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.

A proprietária argumentou que a vaga seria impenhorável, uma vez que a convenção do edifício residencial proibia a venda a terceiros. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferência para igualar a proposta de um terceiro interessado.

Súmula do STJ admite penhora de vaga de garagem

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família é possível, conforme a Súmula 449 do tribunal.

No entanto, o ministro também observou que o artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção. 

”Ao restringir o acesso às vagas apenas aos condôminos, reduz-se o risco de indivíduos não autorizados circularem no espaço, diminuindo a probabilidade de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões. Manter o controle sobre quem pode utilizar as vagas de garagem proporciona um ambiente mais seguro, organizado e acolhedor aos moradores”, ressaltou o ministro. 

Citando precedentes do STJ, o relator concluiu que o TJSC, ao permitir a participação de terceiros na hasta pública, violou o artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, pois a alienação judicial da vaga é possível, mas limitada aos condôminos.

Leia o acórdão no REsp 2.095.402.
Fonte: STJ

Governo divulga ranking de cidades mais ricas do agro, São Desidério e Formosa do Rio Preto, na Bahia, estão no topo

Levantamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelou os 100 municípios mais ricos do Brasil no agronegócio. Segundo a pasta, as cidades somam R$ 260 bilhões do valor da produção agrícola total do país, que foi de R$ 814,5 bilhões em 2023.

Os municípios estão localizados em 14 unidades federativas: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

No topo do ranking, estão as seguintes cidades:

  1. Sorriso (MT)
  2. São Desidério (BA)
  3. Sapezal (MT)
  4. Campo Novo do Parecis (MT)
  5. Rio Verde (GO)
  6. Diamantino (MT)
  7. Formosa do Rio Preto (BA)
  8. Nova Ubiratã (MT)
  9. Nova Mutum (MT)
  10. Jataí (GO)

Os municípios são responsáveis por 33,1 milhões de hectares de área colhida, que representa 34,5% da área total de hectares do Brasil — de 95,8 milhões.

Entre os produtos mais relevantes, destaca-se a soja, que somou R$ 348,6 bilhões do valor total. O milho vem em seguida, com R$ 101,8 bilhões; depois, a cana-de-açúcar, com R$ 101,9 bilhões.

Fonte: Metrópoles

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