Pular para o conteúdo

Como identificar o valor da TFF de Salvador de 2024?

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF é um tributo cobrado anualmente pela Prefeitura de Salvador e tem como fundamento o exercício do poder de polícia quanto ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, pois o seu fato gerador é a efetiva fiscalização quanto às normas administrativas constantes do Código de Polícia Administrativa relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública.

Os valores a pagar estão contidos nas quatro faixas de A à D, constantes na tabela de receita n. IV, anexa à Lei 7.186/06, e a TFF é lançada de acordo com a atividade de maior valor prevista no cadastro municipal e com base no código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O contribuinte é enquadrado em uma das quatro faixas, conforme a sua receita bruta anual do exercício anterior. Será A quando a receita for inferior ou igual a R$ 60.000,00; B, quando for superior a R$ 60.000,00 e não ultrapassar R$ 180.000,00; C, quando for superior a R$ 180.000,00 e não ultrapassar R$2.400.000; D, quando for superior a R$ 2.400.000.

No link abaixo, o contribuinte poderá identificar o valor do seu tributo, examinando os códigos de atividade (aqueles que constam no Alvará de Funcionamento) que são elencados por ordem numérica na tabela de receita n. IV ( anexo V) de 2024 e com base no faturamento do exercício anterior ( 2023), ele verifica em qual faixa se encontra:

Emita o DAM da TFF de 2024 nesse link da Sefaz de Salvador:

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-tff-tll

Fonte: Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador – CTRMS e Sítio Eletrônico da SEFAZ – Legislação

Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10). “Estamos muito à frente em diversos aspectos”, disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário internacional no que diz respeito à tecnologia para liquidação financeira das operações comerciais. Segundo Loria, o setor é motivo de “orgulho nacional”, assim como o sistema de arrecadação de tributos do país. “O split payment é a união desses dois sistemas”, declarou.

As afirmações foram feitas durante participação no 3º Fórum da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), realizado em Brasília. Loria é o coordenador do Grupo Técnico 20 (GT-20), dedicado ao desenvolvimento do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o tributo a ser recolhido aos cofres públicos. O GT-20 é destaque na segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma sobre o Consumo (PAT-RTC 2), criado pelo Ministério da Fazenda para o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis Complementares (PLPs) 68 e 108, de 2024, que regulamentam a Reforma Tributária e que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. O trabalho realizado na primeira etapa do programa embasou a elaboração dos dois projetos.

Implantação gradual

Loria disse que a implantação gradual do split payment está sendo considerada. Ele comentou que existe a possibilidade de, em 2026, ano de teste para a entrada em vigor das novas regras de tributação, o split payment ser submetido a implementações piloto em subsetores da economia. Outro ponto enfatizado pelo diretor da Sert foi o da isonomia: o mecanismo estará presente “em todos os meios, no mesmo momento e na mesma medida”. Loria deixou claro que a empresa de meios de pagamento não terá que calcular o tributo a ser recolhido, mas apenas executar uma ordem que receberá do fornecedor sobre os valores que deverão destinar ao governo e ao fornecedor. O objetivo, segundo ele, é desenvolver “uma trilha de desenvolvimento evolutivo de tecnologia”.

Outros pontos destacados por Loria foram o respeito aos prazos da liquidação financeira da operação, com o tributo sendo “reservado” para ser recolhido pelo governo apenas quando se materializar o pagamento da transação; e a contribuição do split payment para a redução da fraude, da sonegação e da inadimplência no país. “Vai ficar muito mais difícil para o sonegador contumaz”, afirmou, salientando que isso trará benefícios para o conjunto da sociedade no novo sistema de tributação. “Quanto mais eficiente o split payment, menor a alíquota de referência”, enfatizou.

Perguntado sobre o custo de implementação do método e sobre quem deverá arcar por ele, Loria informou que o funding está sendo discutido no Ministério da Fazenda e que organismos internacionais já demonstraram interesse em contribuir. “O split payment tem muito valor para o governo e para o país”. O diretor da Sert ressaltou que esse é um mecanismo capaz de promover uma “revolução na arrecadação”, confirmando-se assim como elemento importante para o alcance do principal objetivo da Reforma Tributária: ser um vetor relevante de crescimento para a economia brasileira.

Fonte: Ministério da Fazenda

Ranking lista cidades com maior faturamento de franquias

A Associação Brasileira de Franchising (ABF), divulgou nesta quinta-feira (24/10) um novo estudo baseado no faturamento local das franquias. Nos números, Goiânia se destacou ficando em primeiro lugar do ranking com crescimento de 25,59%, totalizando um faturamento de R$ 1,74 bilhão. 

Segundo dados divulgados pelo governo de Goiás, a economia goiana foi a segunda do país que mais cresceu nos últimos 12 meses, com crescimento de 5,4%. Além disso, Goiás também teve o maior volume de produção para o primeiro semestre de toda a série histórica. A Associação também ressaltou que o mercado de franquias no Estado foi o segundo que mais cresceu, com uma variação positiva de 25%.

O presidente da ABF, Tom Leite, afirmou durante coletiva de imprensa que, esse crescimento se deve ao fato de que a geração de renda e riqueza nessas regiões puxa o consumo. “Eu posso falar em primeira pessoa como empresário, que e não é coincidência, os dois escolhidos de maior faturamentos da minha empresa ocorreram no Mato Grosso e no Shopping Flamboyant, em Goiânia”, afirmou.

“Então a gente vê claramente um efeito riqueza acontecendo nesses polos, puxado pelo agronegócio. A partir do agro, você desdobra isso em desenvolvimento imobiliário, no desenvolvimento do setor de serviços, puxando toda uma demanda local, que a gente vem assistindo já ao longo dos últimos anos”, frisou Leite.

Seguindo o Ranking, as cidades de Florianópolis (SC) e Curitiba (PR) tiveram crescimentos de 24,10% e 21,11%, respectivamente. A ABF associou esse desempenho a reflexos das chuvas no RS, como o desvio de voos e turistas para essas cidades. Apenas na quarta posição temos uma cidade de São Paulo, a não capital Barueri (SP), com um crescimento de 20,85%. De acordo com a ABF, esse desempenho foi alavancado pela retomada mais forte do trabalho presencial e pelo bom movimento em shoppings.

Crescimento em faturamento

O estudo também analisou os 10 estados que mais cresceram em faturamento entre o primeiro semestre de 2023 e 2024. Dentre os dez, cinco possuem forte atividade agropecuária. Mato Grosso lidera o ranking avançando do 15° lugar, cuja a receita aumentou de R$ 2,119 bilhões para R$ 2,734 bilhões no mesmo período analisado e com a maior variação positiva, 29%. Goiás alcançou a segunda posição, com faturamento saltando de R$ 3,333 bilhões para R$ 4,166, com uma alta de 25%. 

No terceiro lugar ficou Roraima, crescendo 24%, de mais de R$ 215 mil para R$ 267 mil. Santa Catarina subiu de 19° lugar para 4° lugar, com a receita que saltou de R$ 5,116 bilhões para R$ 6,264 bilhões, com uma variação positiva de 22%.

Nova pesquisa

Nos últimos anos, a ABF vem acompanhando a movimentação do mercado de franquias brasileiras nos municípios com base na variação de operações. Porém, neste ano, a entidade desenvolveu um novo estudo com foco no faturamento local. A análise foi do primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período do ano passado.

Leite ressaltou que o novo estudo nos permite um olhar mais apurado do desempenho das franquias nos maiores municípios brasileiros. “Com o faturamento, vemos tanto a questão de onde as franquias têm investido, a demanda em si, e ganhos de eficiência. Notem que neste grupo de 30 cidades, quase sua totalidade está acima da nossa projeção para o ano, de cerca de 10%, puxando o crescimento de todo o mercado para cima”, ressaltou.

Fonte: Correio Brasiliense

Governo edita nova Medida Provisória que isenta imposto de remédios importados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta sexta-feira (25), uma nova Medida Provisória que garante a isenção do Imposto de Importação incidente sobre os medicamentos vendidos via plataformas, sites e outros meios digitais. O texto define que o benefício será válido até 31 de março de 2025.

Com isso, a alíquota do tributo fica zerada para produtos adquiridos por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de dez mil dólares.

“A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência”, explicou o governo federal em um comunicado.

Na prática, os fármacos deixam temporariamente de ser taxados com uma alíquota de 60%. Na lista estão remédios usados no tratamento de doenças raras, por exemplo.

A decisão de editar a MP ocorre no mesmo dia em que um outro documento que tratava do tema perdeu a validade.

A medida havia sido editada em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). Na época, os parlamentares incluíram na proposta assuntos relativos a impostos, como a chamada “taxa das blusinhas”.

Assim como o texto anterior, o atual tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A medida precisa passar por análise em uma comissão mista do Congresso e depois ser votada nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: CNN




Prefeito de Salvador encaminha três projetos de lei à CMS e presidente faz convocação extraordinária

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR, nos termos do Art. 79, do Regimento Interno desta Casa, convoca uma reunião conjunta das Comissões Permanentes Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, no dia 29 de outubro de 2024, às 10h00min. a ser realizada no Salão Nobre, localizado no Paco Municipal, para deliberar sobre os projetos de lei do Poder Executivo, abaixo elencados:

01 – PLE-155/2024 – Altera dispositivo da Lei n° 9.613, de 27 de dezembro de 2021, na forma que indica (Comissão de Constituição e Justica e Redação Final e Comissão de Financas. Orçamento e Fiscalização) – que autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito, sugerindo a revogação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.613.

02 – PLE-161/2024 – Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos da Lei 4.320/1964, na forma que indica. (Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização)

03 – PLE 162-/2024 – Dispõe sobre a atualização dos limites do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, previstos no art. 4° da Lei n° 8.473, de 27 de setembro de 2013, com base na variação anual do indice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e dá outras providências. (Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização)

Fonte: CMS

Carros elétricos na Bahia não pagam IPVA

A Lei Nº 14638 DE 07/12/2023, do Estado da Bahia, concedeu isenção de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a partir de 2024, para todos os carros elétricos que custem até 300 mil reais.

O adquirente, além de não pagar combustível, está livre também da tributação do IPVA anual. Contudo, os carros híbridos estão fora do alcance da isenção do imposto.

Confiram a legislação que rege a matéria!

Lei nº 6.348 de 17/12/1991

Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:

XIII – os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais). (Inciso acrescentado pela Lei Nº 14638 DE 07/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024).

Juiz suspende passaporte de mulher que deve R$ 150 mil e ostenta riqueza

A adoção de meios atípicos em ações de cobrança é possível quando existem indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, e exige fundamentação adequada às especificidades do caso concreto. 

Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), para ordenar a suspensão de passaporte de uma mulher com dívida estimada em R$ 150 mil. 
A decisão atendeu a pedido dos advogados do credor, que juntaram aos autos fotografias que demonstravam que, apesar da dívida, a ré vivia uma vida de luxo na Itália e ostentava nas redes sociais. 

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permite ao juiz determinar todas “as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. 
Diante disso, ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5941, no sentido de ser possível a utilização de meios atípicos de execução, tais como a suspensão do passaporte.

“Por tais razões, defiro o pedido formulado pela parte exequente (evento 367, PET1). oficie-se à Polícia Federal para que proceda à suspensão do passaporte da parte executada”, determinou. 
Fonte: Conjur

TFF 2024 de Salvador e ISS de autônomos têm reajuste de 4,68% e vencem 31/10

Toda pessoa física ou jurídica estabelecida em Salvador e inscrita no cadastro geral de atividades econômicas da Secretaria Municipal da Fazenda está obrigada a pagar a Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF. Os valores da taxa são os fixados na Tabela de Receita n. IV, anexa à Lei 7.186/06.

A TFF de 2024 vencerá na próxima quinta-feira, 31/10, para pagamento em cota única ou primeira parcela de três cotas, os demais vencimentos se darão nos últimos dias úteis de novembro e dezembro do ano em curso. (29/11 e 30/12)

Os profissionais liberais e os autônomos de nível não superior terão que pagar o Imposto sobre Serviços – ISS anual referente ao exercício de 2024 nos mesmos vencimentos e modalidades da TFF 2024, com os valores reajustados também em 4,68%. Contudo, o Decreto 36.880/23 prevê um desconto de 7% ao autônomo de nível superior, ou não, que quitar o imposto através da cota única. ( artigo 7o do Decreto 36.880/23). A TFF não tem desconto na sua quitação.

O contribuinte necessitará do seu número de inscrição no cadastro geral de atividades da SEFAZ – CGA e deverá eleger o exercício de 2024 para possibilitar a emissão do documento de arrecadação municipal.

Segue o link para emissão do DAM de pagamento da TFF de 2024:

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-tff-tll

Já os profissionais autônomos devem digitar o número da sua inscrição no município de Salvador e eleger o exercício de 2024, tanto para o pagamento do ISS de 2024 quanto para a TFF, no caso de profissionais devidamente estabelecidos.

Segue o link para emissão do DAM de pagamento do ISS de 2024 de autônomos:

https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-dam-iss-autonomo

As 10 Cidades Mais Visitadas no Brasil em 2024: Ranking Baseado em Pesquisa Nacional

O turismo no Brasil continua em expansão, atraindo milhões de visitantes tanto brasileiros quanto estrangeiros. Uma pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) revelou as cidades mais procuradas pelos turistas em 2024, destacando destinos icônicos por suas belezas naturais, cultura vibrante e rica história. A seguir, apresentamos o ranking das 10 cidades mais visitadas do Brasil, de acordo com essa pesquisa.

1. Rio de Janeiro (RJ)

O Rio de Janeiro lidera a lista das cidades mais visitadas no Brasil, reconhecida mundialmente por suas praias icônicas como Copacabana e Ipanema, além de atrações turísticas como o Cristo Redentor e o Pão de Açúcar. O carnaval carioca continua sendo um dos principais atrativos para turistas nacionais e internacionais.

2. São Paulo (SP)

São Paulo, maior metrópole do Brasil, é um dos destinos preferidos por turistas que buscam uma combinação de cultura, negócios e gastronomia. A cidade abriga eventos internacionais e festivais culturais, como o São Paulo Fashion Week, que movimentam o turismo o ano todo.

3. Foz do Iguaçu (PR)

Foz do Iguaçu se mantém como um dos principais destinos de ecoturismo do país, graças às suas impressionantes Cataratas do Iguaçu, que são consideradas uma das Sete Maravilhas da Natureza. A cidade também atrai turistas pela proximidade com a fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai, oferecendo uma experiência multicultural.

4. Salvador (BA)

Salvador é um destino turístico que encanta por sua cultura afro-brasileira e seu patrimônio histórico. O centro histórico do Pelourinho e as festas populares, como o carnaval baiano e as celebrações religiosas, continuam a atrair milhões de visitantes.

5. Florianópolis (SC)

Florianópolis, conhecida como a “Ilha da Magia”, é um destino que oferece praias paradisíacas, trilhas naturais e uma vida noturna vibrante. A cidade atrai turistas que buscam tanto aventuras ao ar livre quanto relaxamento em suas praias exuberantes.

6. Brasília (DF)

Brasília, além de ser a capital federal, destaca-se como um destino turístico pela sua arquitetura modernista, projetada por Oscar Niemeyer. A cidade atrai visitantes interessados em sua organização urbanística e na visitação de órgãos governamentais e monumentos.

7. Recife (PE)

Recife é um destino que combina história e cultura com belezas naturais. Seu centro histórico, Recife Antigo, e as praias de Boa Viagem continuam a atrair milhares de turistas. A cidade é também palco de grandes eventos culturais, como o Galo da Madrugada, no carnaval.

8. Porto Alegre (RS)

Porto Alegre tem se consolidado como um destino turístico cultural no sul do Brasil. A cidade é um ponto de partida para quem deseja explorar as belas paisagens da Serra Gaúcha e os vinhedos da região, além de ser conhecida por sua vida cultural e gastronômica.

9. Curitiba (PR)

Curitiba se destaca por seu planejamento urbano e áreas verdes, sendo reconhecida como uma das cidades mais sustentáveis do Brasil. Pontos turísticos como o Jardim Botânico e o Museu Oscar Niemeyer são destinos procurados tanto por turistas quanto por estudiosos de arquitetura e urbanismo.

10. Fortaleza (CE)

A capital do Ceará encerra o ranking das cidades mais visitadas em 2024. Com praias como a Praia do Futuro e atrações como o Beach Park, Fortaleza é um destino que atrai tanto famílias em busca de lazer quanto turistas em busca de aventuras aquáticas.

Conclusão

O turismo no Brasil segue crescendo em diversidade e qualidade. As cidades mencionadas se destacam por oferecer experiências únicas que combinam belezas naturais, cultura, história e hospitalidade. Esses fatores continuam a colocar o Brasil entre os destinos mais procurados no turismo mundial.

Fonte: Valor

CVM multa em mais de R$ 7 milhões acusado de realizar operação fraudulenta no mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/10/2024, o processo administrativo sancionador PAS CVM 19957.008119/2023-54.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Alexandre Goldmeier por supostas prática de administração irregular de carteira de valores mobiliários (infração ao art. 2º, da Resolução CVM 21 c/c o art. 23, da Lei 6.385) e realização de operação fraudulenta (infração ao art. 3º, da Resolução CVM 62, nos termos do art. 2º, III, da mesma norma).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:

  • pela condenação de Alexandre Goldmeier à multa de R$ 7.320.096,18, equivalente a duas vezes o valor atualizado da vantagem econômica indevida, pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao art. 3º da Resolução CVM 62, nos termos do art. 2º, III, da mesma norma).
  • pela absolvição de Alexandre Goldmeier da acusação de infração ao art. 2º, da Resolução CVM 21 c/c o art. 23, da Lei 6.385.

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Daniel Maeda.

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.

Fonte: Gov.br

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora