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Estudo revela potencial das capitais brasileiras na atração de investimentos no turismo e São Luís lidera no Nordeste

Um estudo inédito, elaborado por uma consultoria de desenvolvimento socioeconômico, apresentou o ranking das capitais brasileiras com maior capacidade de atrair e sustentar investimentos no turismo de forma competitiva. O levantamento, chamado “Índice de Favorabilidade para o Turismo”, avaliou fatores sociais, econômicos e de infraestrutura em 27 capitais, cruzando dados em nove variáveis, como segurança, acesso a serviços essenciais e qualidade da infraestrutura turística.

São Paulo (SP) lidera o ranking com 78,59 pontos, de 100 possíveis, seguida por Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG). Porto Alegre (RS), Brasília (DF), São Luís (MA) e Belém (PA) também lideram em suas respectivas regiões. O estudo levou em conta que o Brasil tem diferentes cenários de turismo, que vão muito além da básica diferenciação entre lazer e negócios, e avaliou variáveis agrupadas em três dimensões: social, econômica e de infraestrutura de turismo. O estudo que aponta esses indicadores é feito pela consultoria GKS Inteligência Territorial (IFT-GKS).

Recentemente, ainda, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um levantamento que coloca o país como o segundo principal destino de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no primeiro semestre deste ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. No turismo, o setor atraiu mais de US$ 126 milhões em investimentos estrangeiros no mesmo período, o melhor resultado em cinco anos. Comparado com 2023, os números dos seis primeiros meses de 2024 são 207% superiores.

O Ministério do Turismo também tem investido no aprimoramento da infraestrutura turística. Atualmente, a Pasta possui 1.714 contratos ativos de obras de infraestrutura turística, totalizando R$ 2,6 bilhões. Essas melhorias envolvem reformas de orlas, construção de centros de eventos e praças públicas, além da implementação de sinalização turística.

Desde o início de 2023, o Ministério do Turismo retomou 397 obras e registrou mais de 80 projetos em 20 estados, com investimentos totais previstos de R$ 30 bilhões. “Entre essas obras, resgatamos muitas que estavam paradas nos estados. Temos apoiado diretamente o setor turístico de muitos municípios e incentivado um hub virtual com grandes oportunidades, que aproxima investidores, empreendedores e o poder público”, pontua o ministro Celso Sabino.

O levantamento

O estudo levou em consideração elementos da dimensão social, como índices de violência, acesso à saúde, saneamento básico e nível educacional da população. A dimensão econômica verificou a relação de beneficiários do programa “Bolsa Família” com dados de empregos, renda média e densidade de acessos à internet banda larga. Por último, a dimensão de turismo analisou a disponibilidade de leitos em meios de hospedagem e a tarifa média para acessar o destino.

Portal de Investimentos

O Hub Virtual tem o objetivo de aproximar investidores, empreendedores e o poder público, fomentando novas oportunidades no setor turístico. Para saber mais, acesse o site.

Fonte: Correio Brasiliense

Bahia investiu R$ 6,07 bilhões até outubro, priorizando área social e infraestrutura

O Estado da Bahia mantém o ritmo forte de investimentos em 2024, com R$ 6,07 bilhões em valores empenhados para esta finalidade até outubro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), deste total, R$ 5,54 bilhões, o correspondente a 93% dos desembolsos, foram destinados às prioridades da atual gestão: a infraestrutura e a área social.

Foram, ao todo, R$ 2,97 bilhões para investimentos das secretarias de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Hídrica. Os recursos nesta área foram destinados a rodovias, equipamentos urbanos e obras destinadas a reforçar a capacidade de superação dos efeitos da seca no semiárido baiano.

Montante no mesmo patamar expressivo de investimentos, da ordem de R$ 2,57 bilhões, contemplou a área social, compreendendo as secretarias da Saúde, da Educação e da Segurança Pública. Entre outros itens, os recursos vêm sendo aplicados em implantação de novas unidades de atendimento em saúde, ampliação da rede de escolas de tempo integral e outros equipamentos para ampliação e melhoria da rede estadual de ensino, além de novas companhias de polícia e de bombeiros.

Vice-liderança em investimentos

Levantamento realizado pela Sefaz-BA com base nos dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), demonstrou que, nos dois primeiros quadrimestres do ano, a Bahia manteve a vice-liderança em investimentos no país. Foi superada apenas por São Paulo, como vem ocorrendo desde 2015.

A maior parte dos investimentos realizados até agora, lembra o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, vêm sendo feitos com recursos próprios, já que apenas recentemente a Bahia voltou a contratar novas operações de crédito. O Estado havia sido prejudicado por mudanças nas regras para obtenção do aval da União para estes financiamentos, mas conseguiu retomar este direito ao demonstrar o quadro de equilíbrio e estabilidade das contas públicas. Em 2023, confirmando este perfil, a Bahia conquistou a nota máxima para Capacidade de Pagamento (Capag A), outorgada pelo Tesouro Nacional.

“Temos seguido a orientação do governador Jerônimo Rodrigues no sentido de mantermos o equilíbrio fiscal em paralelo à garantia de recursos para atendimento às demandas da população, em especial no que diz respeito aos investimentos”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

Ele lembra que, mesmo com a contratação de novas operações de crédito, a Bahia segue entre os estados menos endividados do país: a dívida equivale hoje a 35% da receita, muito abaixo do limite máximo de 200% fixado pela legislação. O endividamento do governo baiano é muito mais confortável que o registrado pelos maiores estados do país: o do Rio de Janeiro está em 200%, o do Rio Grande do Sul em 183%, o de Minas Gerais em 156%, e o de São Paulo, em 120%.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Prefeitura reabre parcelamento em débitos de IPTU, ISS e multas

A Prefeitura de São Paulo reabriu nesta semana as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). Conforme a gestão municipal, a iniciativa permite a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios.

As adesões poderão ser feitas até 31 de janeiro de 2025 pelo portal Fique em Dia. Clique aquipara participar. “Podem ser incluídos débitos atrasados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa”, afirma a prefeitura.

Segundo o município, o PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

“Não poderão ser incluídos no programa os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos”, reforça o município.

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas: – Parcela única; de 2 a 60 parcelas; e de 61 a 120 parcelas.

No caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, eles deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. “A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos”, afirma a Prefeitura.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

– Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

– Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;

– Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece: – Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

– Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;

– Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento de 61 a 120 parcelas.

Fonte: Diário do Comercio

Fisco pode arbitrar ITCMD se valor venal diferir do valor de mercado, diz STJ

A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem. Cabe ao Fisco arbitrar esse montante quando o valor declarado pelo contribuinte se mostrar incompatível com os preços usualmente praticados no mercado.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Fazenda de São Paulo, para permitir o aumento da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Trata-se do imposto cobrado pelos estados quando há a transmissão não onerosa de bens ou direitos, como ocorre na herança ou na doação entre pessoas vivas.

No caso, o contribuinte pediu para a base de cálculo ser calculada sobre o valor venal desse bem — um imóvel — conforme o valor do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU).

O pedido foi deferido pelas instâncias ordinárias, o que representou uma economia de R$ 29,6 mil para o contribuinte. Ao STJ, a Fazenda de São Paulo defendeu que tem o direito de arbitrar o ITCMD desde que garantido o contraditório e a ampla defesa.

Pode arbitrar ITCMD

Relator do recurso especial, o ministro Francisco Falcão resolveu a questão ao aplicar a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ.

A posição é de que “a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado, permitindo ao fisco que proceda ao arbitramento da base de cálculo quando o valor declarado pelo contribuinte seja incompatível com os preços usualmente praticados no mercado”.

“É legal o arbitramento pela Fazenda Pública da base de cálculo do ITCMD, quando entender que o valor venal declarado não corresponde ao valor de mercado do bem”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 2.580.956

Fonte: Conjur por Danilo Vital

TJ-SP mantém cobrança de IPTU de companhia de saneamento

A existência de lei específica concessiva da isenção tributária é imprescindível para que o contribuinte seja por ela beneficiado. Com este argumento do relator do recurso, Raul de Felice, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proferida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, que manteve cobrança de IPTU de imóvel pertencente a companhia de saneamento que presta serviço ao município.

Ainda segundo o magistrado, o próprio acordo firmado entre a concessionária e o município “contém a ressalva de que os direitos e obrigações ali especificados foram estabelecidos no contrato sem prejuízo de outros constantes na legislação aplicável”.

A concessionária firmou contrato com a municipalidade com cláusula de isenção do imposto sobre áreas e instalações operacionais. Porém, para De Felice, ainda que o referido benefício conste no documento, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal dispõem que tal isenção, para ser válida, deve ser respaldada por lei, o que não se verificou no caso dos autos.

Completaram o julgamento os desembargadores Erbetta Filho e Silva Russo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Apelação nº 1006803-08.2024.8.26.0562  

Fonte: Conjur

MEI: empreendedor tem direito à aposentadoria por idade ou invalidez? Saiba o que diz a lei

Ao se regularizar, o Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a benefícios previdenciários garantidos por lei. Dois deles são esseciais: as aposentadorias por idade ou invalidez. 

O microempreendedor não pode deixar de pagar as contribuições mensais em diae deve cumprir a carência necessária para cada benefício. 

A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs. (entenda como funciona)

Veja como funcionam as regras para os MEIs regularizados.

Aposentadoria por idade

Assim como um trabalhador regular, o microempreendedor também tem direito a aposentadoria. São dois cenários: antes e depois da reforma da Previdência.

▶️ Antes da reforma

Para que o Microempreendedor Individual se aposentasse antes da reforma da Previdência — que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 — era necessário: 

  • Ter 60 anos de idade, para as mulheres;
  • Ter 65 anos de idade, para os homens;
  • Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

▶️ Depois da reforma

Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram: 

  • Mulheres: 62 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Aposentadoria por invalidez

O empreendedor também tem direito a aposentadoria por invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes. 

Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial. 

🤔 COMO SOLICITAR? Os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” — em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido. 

Fonte: G1

Cidades com mais áreas verdes contribuem para melhorar a saúde, assegura pesquisa internacional

Uma análise feita pelo BMJ Journals com base em estudos realizados em sete países – Austrália, Hong Kong, Portugal, Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos e Vietnam -, reuniu resultados de saúde relacionados com o calor extremo, um problema de saúde para as cidades, confirmou que os espaços verdes podem ajudar a proteger a saúde pelo alívio que proporcionam às pessoas.

Ou seja, além de serem bonitas, as regiões com mais áreas verdes registaram taxas mais baixas de problemas de saúde e de mortalidade relacionados com ondas de calor, comparativamente àquelas que têm poucas áreas verdes. A referida análise constata que a presença de árvores, arbustos e plantas nas cidades acaba por ter um efeito muito positivo na saúde e bem-estar das populações.

Ahsana Nazish, principal autora do estudo e pesquisadora da London School of Hygiene & Tropical Medicine, explicou à Euronews Health que “a vegetação ajuda a diminuir a temperatura ambiente, o que é especialmente benéfico durante ondas de calor em áreas urbanas”.  Frisou ainda que “além da saúde física, o acesso a espaços verdes melhora o bem-estar mental, mitigando ainda mais os impactos negativos das altas temperaturas na saúde”.

Fonte: Iol.pt

Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos

AReceita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje, 7 de novembro de 2024, a minuta da Instrução Normativa que irá instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto) (clique aqui), tendo sido formulada a partir da já existente obrigação acessória estabelecida pela IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.

A DeCripto demanda a necessidade de informação sobre novos tipos de criptoativos e novas operações com criptoativos. Ademais, incorporou as regras e conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com criptoativos desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o 🔗 Crypto Asset Reporting Framework (CARF), como o conceito de criptoativos e de prestador de serviço de criptoativo, as regras de avaliação de operação com criptoativos e os procedimento de diligência.

Além disso, a DeCripto captará informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada e de fracionamento de NFT (non fungible token).

A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica, garantir a justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.

Objeto da Consulta Pública

A Instrução Normativa RFB que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), atualizando a IN RFB 1.888/2019, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 07.11.2024 a 06.12.2024

Auditores-Fiscais Encarregados

Ilka Marinho Barros Pugsley e Rubens Moura de Carvalho

Como responder

As submissões devem ser enviadas para decripto.sufis@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte: Receita Federal

Receita Federal publica manual para orientar contribuintes sobre a Nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP)

AReceita Federal lança o Manual com o objetivo de fornecer orientações para promover a conformidade tributária e evitar litígios.

A divulgação de mais esse manual faz parte de abordagem da fiscalização da Receita Federal de auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias por meio de orientações aos contribuintes, promovendo a conformidade e evitando litígios.

Tratar a “Nova legislação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)” foi uma das prioridades definidas entre as medidas estruturantes previstas no Planejamento Anual da Fiscalização – Pafis 2024. No Manual constam orientações e informações relativas ao entendimento da fiscalização sobre as alterações promovidas pela a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, na redação do artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, especialmente acerca da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio na apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entenda um pouco mais:

Por ato legal, foi excluída a possibilidade de se considerar a reserva de incentivos fiscais na base de cálculo do JCP.

O art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, exigia que as subvenções para investimento não fossem distribuídas aos sócios. Ao utilizar tais saldos na base de cálculo do JCP, as empresas encontravam uma forma de distribuir parte dessas subvenções aos seus sócios.

A nova lei também veda a utilização de variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos para a pessoa jurídica. Essas medidas visam evitar operações artificiais, especialmente de ágios internos, que inflavam indevidamente a base de cálculo do JCP.

Orientações no Manual:

Com linguagem simples e objetiva, o Manual orienta os contribuintes sobre a apuração e o registro correto dos JCP após a vigência da Lei nº 14.789, de 2023, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

O conteúdo está organizado em perguntas e respostas, cobrindo conceitos e procedimentos sobre a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio.

Link de acesso ao manual

Onde encontrar o Manual:

O Manual está disponível na página da Receita Federal no endereço eletrônico:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/auditoria-fiscal/conformidade

Fonte: Receita Federal

Salvador tem a quarta cesta básica mais cara entre capitais do Nordeste

Salvador registrou a quarta cesta básica mais cara do Nordeste em outubro de 2024, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

O preço da cesta básica aumentou nas 17 capitais pesquisadas, e as maiores altas no comparativo entre setembro e outubro foram em Campo Grande (5,10%), Brasília (4,18%), Fortaleza (4,13%), Belo Horizonte (4,09%), Curitiba (4,03%) e Natal (4,01%).

Valores da cesta básica em outubro de 2024 

  • Fortaleza – R$ 641,34
  • Natal – R$ 576,23
  • João Pessoa – R$ 566,46
  • Salvador – R$ 560,65
  • Recife – R$ 548,19

Fonte: G1

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