Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional poderão regularizar suas dívidas com condições facilitadas somente até sexta-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital que oferece descontos, parcelamento e modalidades de negociação adaptadas às necessidades dessas empresas.
Entre os principais benefícios estão a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, facilitando a diminuição da dívida total; e a opção de parcelamento em até 133 vezes, com parcelas adaptadas à capacidade de pagamento.
A adesão ao edital deve ser feita online pelo site Regularize (http://www.regularize.pgfn.gov.br/) até o dia 29 de novembro, às 19h. Com esse apoio, o governo reforça seu compromisso em auxiliar micro e pequenos empresários na superação de barreiras financeiras, promovendo a sustentabilidade e o crescimento do setor.
Para mais informações e acesso ao edital completo, clique aqui (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao).
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim, disponível a partir de 24 de setembro, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
As Pessoas Físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.
Já para as Pessoas Jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam até 34%, a depender do regime de tributação.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Atenção:
No caso de alienação ou baixa de bens imóveis antes de decorridos quinze anos contados da data da opção pela atualização, o ganho de capital deverá ser apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)], em que:
GK = ganho de capital;
CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;
DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e
% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda.
Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são os expostos na tabela abaixo.
| Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T) | Percentual aplicado ao DTA (%) |
| T ≤ 3 anos | 0 |
| 3 anos < T ≤ 4 anos | 8 |
| 4 anos < T ≤ 5 anos | 16 |
| 5 anos < T ≤ 6 anos | 24 |
| 6 anos < T ≤ 7 anos | 32 |
| 7 anos < T ≤ 8 anos | 40 |
| 8 anos < T ≤ 9 anos | 48 |
| 9 anos < T ≤ 10 anos | 56 |
| 10 anos < T ≤ 11 anos | 62 |
| 11 anos < T ≤ 12 anos | 70 |
| 12 anos < T ≤ 13 anos | 78 |
| 13 anos < T ≤ 14 anos | 86 |
| 14 anos < T ≤ 15 anos | 94 |
| T > 15 anos | 100 |
Assim, para a alienação que ocorra até 3 (três) anos da data de atualização, o DTA não poderá ser aproveitado para fins de apuração de ganho de capital.
A partir do 3º ano da atualização, o DTA poderá ser aproveitado gradualmente até atingir a sua totalidade ao completar 15 anos, conforme tabela de escalonamento acima, prevista no art. 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Portanto, esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes que pretendem alienar os bens imóveis em médio e longo prazo, hipótese em que poderão pagar menos imposto.
Para os contribuintes interessados, a Receita Federal orienta que avaliem com atenção antes de optarem pela atualização, que é definitiva e irretratável, pois seus efeitos variam caso a caso.
Legislação relacionada:
– Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º).
– Instrução Normativa RFB nº 2.222, de 20 de setembro de 2024.
Fonte: Receita Federal
O Governo do Distrito Federal (GDF) vai reduzir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) dos atuais 3% para 2%. No caso de imóvel edificado novo, o comprador deverá pagar apenas 1% do valor do bem.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que a redução do ITBI é um compromisso dele com o setor produtivo da construção civil, com objetivo de aquecer o mercado.
“Esperamos aumentar o número de imóveis novos entregues e tirar da gaveta um monte de contratos do passado. Equilibramos as contas do GDF e seguimos na linha de diminuir impostos para aumentar o crescimento”, disse.
Como a diminuição do imposto resultará em perda de arrecadação, a medida precisará de aprovação dos deputados distritais na Câmara Legislativa (CLDF).
Ibaneis assinará, nesta sexta-feira (22/11), o projeto de lei que autoriza a redução do ITBI a partir de 2025. O texto foi concluído pelo secretário de Economia, Ney Ferraz Júnior, no dia anterior.
A alíquota do ITBI era 2% no DF até 2015, quando o aumento para 3% foi aprovado com parte do programa Pacto por Brasília – pacote de medidas do governo de Rodrigo Rollemberg (PSB) lançado para reforçar o cofre distrital.
Em 2022, já no governo Ibaneis, houve redução temporária do imposto para 1%, durante três meses, no âmbito do programa Pró-Economia II.
Três anos antes, em 2019, o GDF apresentou à CLDF projeto de lei que previa a redução gradual do ITBI até 2%. A proposta, contudo, acabou ficando em segundo plano e não virou lei.
Fonte: Metrópoles
Em 2026, o empreendedor brasileiro terá duas novidades: o número do CNPJ passará a ter letras e números, e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será padronizada em todos os municípios. Para explicar as mudanças, o Sebrae promoveu uma live com os auditores fiscais Carlos Nacif e Hermano Toscano, na tarde do dia 18 de novembro.
A mudança do CNPJ para o padrão alfanumérico acontecerá em julho de 2026, mas a Receita Federal tranquilizou os empreendedores. “Quem já tem um CNPJ vai manter o número existente. Só vai mudar o registro para quem abrir empresa lá na frente, a partir de julho de 2026”, ressaltou o chefe da Divisão de Gestão do Cadastro das Pessoas Jurídicas da Receita Federal, Carlos Lacerda Nacif.
O CNPJ não muda de estrutura ou tamanho, continua sendo 14 caracteres. A inclusão de letras e números vai garantir a continuidade do sistema de identificação. Nacif reforçou a importância de adaptar com antecedência os bancos de dados, para aceitar o novo padrão. Todas as dúvidas sobre a mudança podem ser tiradas na página do programa.
Nota fiscal para todos
Outra novidade, prevista para janeiro de 2026, é a unificação da NFS-e em todo o país. O padrão já é adotado por todas as MEIs, mas depende da adesão das prefeituras até a data limite. Até o momento, 1.140 cidades estão conveniadas, sendo 22 capitais.
Os municípios devem se adequar até 1º de janeiro de 2026, mas é importante eles já irem se familiarizando com o sistema, usando a plataforma, navegando no ambiente para conhecer e se adaptar.
Hermano Toscano, coordenador do projeto da NFS-e Nacional
Para o empreendedor, a transição promete ser suave. O objetivo é entregar uma plataforma única onde o cidadão consiga acessar os documentos e gerar notas da maneira mais fácil possível. A Receita também preparou uma página específica para explicar mais sobre a nota fiscal eletrônica.
“Para nós, é uma grande oportunidade estar aqui. O Sebrae tem sido um grande parceiro nessa simplificação e para dar um salto de qualidade nos nossos produtos e serviços para o cidadão.”, complementou Nacif.
Fonte: Sebrae
O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda (MF), Daniel Loria, coordenador do Grupo de Trabalho criado pela Pasta para se dedicar ao desenvolvimento do split payment, disse estar ‘confiante’ em fazer um piloto do novo sistema em 2026. Em 2027, a intenção é que se avance para uma ‘fase adicional’. A afirmação foi feita na participação dele em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada.
O diretor da Sert, da Fazenda, afirmou que o governo federal tem como premissa a aplicação do split payment para todos os meios de pagamento, de forma isonômica, evitando assim a geração de distorções no mercado.
De acordo com Loria, o Executivo também entende como muito importante o faseamento do desenvolvimento tecnológico, sobretudo para respeitar e preservar as qualidades do sistema de pagamento brasileiro, “um orgulho nacional” O split payment é uma parte do modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária.
Esse modelo operacional inclui, entre seus principais elementos, cadastro único do contribuinte em âmbito nacional; apuração centralizada para a empresa, mesmo se houver filiais; plataforma eletrônica para apuração do IBS e da CBS, que pode ser unificada; apuração automatizada, com base em Nota Fiscal-eletrônica de entrada e saída, com opção de declaração pré-preenchida; créditos do adquirente vinculados ao pagamento dos débitos do fornecedor; prazos curtos para ressarcimento de créditos acumulados e não compensados; e pagamento automatizado do saldo dos débitos a pagar, após a compensação dos créditos, por meio do split payment.
“Pagamento bifurcado”
Loria – que traduz split payment como “pagamento bifurcado” – explicou as três modalidades desenhadas para o mecanismo: inteligente, superinteligente e simplificado. O “split inteligente” segrega e recolhe o tributo à Receita Federal (no caso da CBS, tributo de alçada da União) e ao Comitê Gestor do IBS (tributo que será gerido por estados e municípios), com base nos valores brutos destacados no documento fiscal eletrônico. A Receita e o Comitê Gestor verificam os créditos utilizados pelo fornecedor e transferem a diferença ao fornecedor em até três dias úteis.
Os principais benefícios do modelo operacional com o “split inteligente” estão alinhados aos objetivos da Reforma Tributária: redução do custo operacional para as empresas, permitindo a automatização da apuração e do pagamento do tributo; viabilização do sistema de créditos e débitos, conferindo segurança ao contribuinte em relação aos créditos e à sua utilização por compensação ou ressarcimento em prazos curtos; eliminação da inadimplência e diminuição da sonegação e da fraude, melhorando o ambiente de negócios e a livre concorrência, o que resultará na redução do “hiato de conformidade” e da alíquota de referência do IBS e da CBS para todos.
O “split superinteligente” faz o mesmo que o “inteligente”, com o acréscimo da consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, além da liquidação financeira da transação de pagamento, já considerando o valor dos créditos utilizados pelo fornecedor.
O “split simplificado”, opcional para o varejo, tem como referência um percentual pré-fixado para todas as operações do mês, calculado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, com base no histórico de vendas e de créditos.
O senador Eduardo Braga, relator da Reforma Tributária no Senado, disse que a construção do split payment é desafiadora, “pela sofisticação que isso significa num país de dimensão continental como o Brasil, com uma economia extremamente complexa, com setorizações extremamente diversificadas e com uma quantidade de alíquotas e procedimentos financeiros distintos”. Ele destacou a utilização do split payment em todos os meios disponíveis, “desde o pix até o cartão de crédito”. Braga definiu o split payment como “uma ferramenta absolutamente inovadora”.
Fonte: Convergência Digital
BERLIM — O cachorrinho de estimação de uma família alemã, a cadela da raça pug Edda, foi confiscada pelas autoridades da prefeitura local para quitar os impostos atrasados dos donos do animal.
O caso ocorreu em Ahlen, no noroeste da Alemanha, em dezembro, mas só veio à tona agora, após Edda ter sido colocada à venda no site de leilões eBay, provocando a revolta de ativistas por direitos dos animais.
Um porta-voz da prefeitura afirmou que foi uma “solução pragmática” para uma dívida elevada da família. Os cães pug pretos são muito populares na Alemanha.
Cobrador pensou em levar cadeira de rodas
O cobrador de impostos de Ahlen, uma cidade com apenas 57 mil habitantes, inicialmente pensou em confiscar outros bens da família, entre eles a cadeira de rodas do dono da casa. Mas, no fim, acabou decidindo apreender a cadela Edda, que foi oferecida no eBay por € 750, o equivalente a US$ 850.
A família, que não foi identificada, é formada por cinco pessoas, incluindo três crianças com idades entre 5 e 9 anos. E não conseguiu continuar a pagar seus impostos depois que o pai ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho, segundo relatos de jornais locais.
Entre outras dívidas com a prefeitura, a família atrasou o pagamento do imposto sobre cães, que é cobrado nas cidades em toda a Alemanha. Em Ahlen, essa taxa é equivalente a quase US$ 90 por ano.
Mas o confisco de Edda só se tornou público depois que a policial Michaela Jordan, que pagou pelo animal de estimação os € 750 no eBay – metade do valor de mercado para esta raça – foi aos jornais locais anunciar seus planos de processar a prefeitura pelos gastos que teve com veterinários, de quase € 1.800.
Ela diz se sentir enganada, porque o anúncio no eBay dava a entender que se tratava de uma cadela saudável, mas descobriu que o animal estava bastante doente.
A nova dona de Edda alega que, desde que o pug foi vendido, em dezembro, foram necessárias quatro cirurgias devido a problemas oftalmológicos, incluindo uma intervenção de emergência durante o Natal.
— Estou muito chateada. O cão teve que ser operado quatro vezes — afirmou, admitindo que o preço anunciado por Edda era metade do que ela esperava pagar por um animal de raça pura.
“Eu não sei o que é mais escandaloso: eles terem apreendido a cadela ou colocá-la à venda no eBay”
BIRGITT THIESMANN
Ativista de instituição de proteção dos animais
As autoridades locais insistiram que o confisco de Edda e a venda subsequente do animal eram legais, e justificou a decisão de apreender o cão como um ativo.
Frank Merschhaus, porta-voz da prefeitura de Ahlen, disse que “o funcionário tentou encontrar uma solução pragmática dentro do escopo de sua discrição e decidiu o curso de ação agora em questão”.
Mas admitiu que o fato de o servidor da prefeitura ter usado uma conta privada no eBay para ofertar o cachorro foi uma “decisão questionável”.
O caso provocou revolta entre ativistas dos direitos dos animais na cidade de Ahlen.
— Eu não sei o que é mais escandaloso: o fato de eles terem apreendido a cadela ou o fato de colocá-la à venda no eBay — disse Birgitt Thiesmann, ativista da Vier Pfoten, uma instituição alemã de proteção animal.
Segundo Nicoline Schuleit, advogada especializada em animais da cidade vizinha de Bielefeld, em geral, é ilegal apreender animais de estimação para pagamento de dívidas. Porém, ela observou que exceções podem ser feitas para animais de estimação particularmente valiosos.
Fonte: O Globo
Tutora quer descontar as despesas com veterinário dos valores que tem de pagar à União
A Justiça já teve que decidir sobre pensão alimentícia, guarda e direito a visitas. Agora, a bola da vez é o Imposto de Renda. A “mãe” do Troy, um shihtzu de 14 anos, pleiteia o direito de descontar dos valores que tem a pagar à União as despesas médico-hospitalares veterinárias do seu cãozinho. Ela entrou com ação na Justiça Federal de Brasília.
O caso foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível. Tem como autora Maria Helena Querido, que além de “mãe” do Troy, é escritora e ativista da causa animal.
É a primeira ação judicial sobre o assunto que se tem notícias no país. Mas não será a única por muito tempo. O advogado Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, que atua no caso, deve protocolar outro processo, a pedido de outra ativista, na segunda-feira. E já foi procurado por mais pessoas que atuam na causa ambiental.
Brecha na lei?
“O Judiciário está começando a reconhecer que os animais fazem parte do círculo familiar. E se é família, temos que entender família para tudo”, afirma o advogado. “Nos debruçamos sobre a legislação do Imposto de Renda e percebemos que quando permite o abatimento de despesas de saúde, o faz na percepção do que é dependente e conceitua quem são os dependentes.”
Para o advogado, o legislador traça a percepção de dependência como as pessoas que se inserem de alguma forma dentro do núcleo familiar: filhos, cônjuge ou alguém de quem seja tutor ou curador.
“Esses contribuintes são tutores de animais e, com base no princípio da isonomia, deveriam poder deduzir as despesas médicas do Imposto de Renda”, afirma, destacando que hoje em dia, a relação humano-animal entra num conceito que está sendo chamado de “família multiespécie”.
Se há oferta de plano de saúde para pets, permissão para que frequentem shopping centers e espaços nos restaurantes, por que, então, seria impossível incluí-los no regime fiscal da família?
Projeto de Lei
A intenção dos ativistas, além de sensibilizar o Judiciário, é fazer pressão para destravar um projeto de lei que foi protocolado em abril pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ). Trata-se do PL nº 848, que está, atualmente, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara.
Pela proposta, ficaria permitido deduzir do IR as despesas médicas veterinárias associadas a animais registrados em um cadastro nacional.
Por: Joice Bacelo – Valor Econômico
Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a Petrobras não faz jus à alíquota reduzida do Imposto de Importação para operações prevista em acordo de complementação econômica para países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). A decisão se deu no julgamento do AREsps 1872259/PA e do REsp1980969/PA.
A contribuinte defende que o propano foi importado da PDVSA – Petróleo e Gás S/A, sediada na Venezuela, e remetido diretamente ao Brasil. No entanto, houve intermediação financeira de subsidiárias da Petrobras situadas nas Ilhas Cayman e em Trinidad e Tobago, países não integrantes da Aladi. A empresa argumenta que a intervenção financeira não descaracteriza o fato de a mercadoria ter sido expedida entre países signatários do regime favorecido.
No entanto, o relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o artigo 4º da Resolução 78/1987 (que aprovou o Regime Geral de Origem da Aladi) dispõe que, para que as mercadorias originárias gozem do tratamento tributário especial, é necessário que sejam enviadas diretamente do país exportador para o país importador. Se essas mercadorias transitarem por países não participantes da Aladi, isso deve ser justificado por razões geográficas ou necessidade de transporte.
Entre outros requisitos, Vilela ressaltou que, pelo artigo 1º do Acordo 91 do Comitê de Representantes da Aladi (Decreto 98.836/1990), deve haver coincidência entre a descrição dos produtos na declaração de importação, o produto negociado e a descrição da fatura comercial que acompanha os documentos no despacho aduaneiro.
No caso concreto, o relator avaliou que a operação não atende aos requisitos legais para a redução do tributo. “Embora a triangulação seja prática comum no comércio exterior, ela não atende aos requisitos necessários para concessão do benefício fiscal específico devido à divergência entre a certificação de origem e a fatura comercial ocasionada pela exportação de produtos, de origem venezuelana, no caso, por terceiro país que não é signatário dos acordos firmados”, disse Vilela.
O magistrado disse ainda que a certificação de origem deve autenticar a procedência real da mercadoria, sendo indispensável que a expedição direta do país exportador para o país importador seja cumprida. “Essa exigência não pode ser flexibilizada por conveniências comerciais destinadas à redução de custos de forma artificial, especialmente quando essa flexibilidade não está expressamente prevista no texto normativo”, concluiu.
Fonte: Jota
Ter um cachorro para chamar de seu na Alemanha custa dinheiro não apenas pelas despesas inerentes à criação, como comida e veterinário, mas também porque implica pagar imposto. Em Berlim, € 120 anuais (R$ 740). Se forem dois cachorros, outros € 180 (R$ 1.100). Se o peludo for de uma raça considerada perigosa, mais ainda.
Soa como curiosidade apenas até as contas serem feitas. Com uma população canina estimada em 10 milhões de animais, a Alemanha obteve uma tributação recorde com o sistema em 2023, € 421 milhões (R$ 2,6 bilhões), e caminha para meio bilhão neste exercício se a tendência dos últimos anos for seguida. Segundo o jornal econômico Les Échos, um invejável meio de arrecadação, que nos últimos dez anos cresceu mais de 40%.
O dado fez um conhecido comentarista de finanças da França sugerir ao primeiro-ministro Michel Barnier adotar o sistema como forma de aplacar seu complicado Orçamento para 2025. A França deve fechar o ano com um déficit de 6% do PIB, acima das previsões, e tem a dívida mais alta da Europa depois de Grécia e Itália.
Não seria exatamente uma novidade. A estratégia teria começado há séculos justamente na França, com Napoleão, em uma tentativa de controlar um surto de raiva. Outros países, como Luxemburgo, Holanda e Suíça, também taxam a posse de alguns animais, mas não na proporção e organização alemãs.
Saúde pública é o principal argumento para a tributação. O imposto, segundo a prefeitura de Berlim, sustenta um abrangente controle de cachorros e proprietários (por razões fiscais ou não, na Alemanha tem-se um cachorro, diferentemente do Brasil em que o termo tutor virou norma). É uma taxação municipal, e a de Berlim, ainda que não seja a mais alta do país, tem um dos sistemas mais completos.
Todo animal nascido na cidade ou trazido para ela precisa obrigatoriamente ser identificado por um chip ou transponder. Só com ele é possível fazer um registro online do animal, que custa € 17,50 (R$ 108). Depois de três ou quatro semanas, o Fisco manda o resto da conta. O intuito, segundo a prefeitura, é seguir a “Lei Fiscal sobre Cães”, de 2001, que basicamente determina a necessidade de “identificá-los, para determinar o dono de um cão e, no caso de cães vadios, para determinar o último dono”. A multa para quem não fizer o registro pode chegar a € 10 mil (R$ 62 mil).
O resultado prático da medida é que não há animal abandonado ou vadio na cidade, pelo menos não em número perceptível. O sistema também facilita a fiscalização sobre o porte dos cães, igualmente abrangente. O cidadão pode ser multado, por exemplo, se não recolher as fezes de seu cachorro no passeio público e também se não tiver saquinhos consigo para recolhê-las. O esquecimento pode custar de € 35 a € 250 (de R$ 216 a R$ 1.500).
Veja mais sobre o assunto:
1- Alemanha cobra imposto sobre cães
2- Imposto tentar limitar o número de cães na Alemanha
Fonte: porto ferreira hoje. com.br
Um estudo inédito, elaborado por uma consultoria de desenvolvimento socioeconômico, apresentou o ranking das capitais brasileiras com maior capacidade de atrair e sustentar investimentos no turismo de forma competitiva. O levantamento, chamado “Índice de Favorabilidade para o Turismo”, avaliou fatores sociais, econômicos e de infraestrutura em 27 capitais, cruzando dados em nove variáveis, como segurança, acesso a serviços essenciais e qualidade da infraestrutura turística.
São Paulo (SP) lidera o ranking com 78,59 pontos, de 100 possíveis, seguida por Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG). Porto Alegre (RS), Brasília (DF), São Luís (MA) e Belém (PA) também lideram em suas respectivas regiões. O estudo levou em conta que o Brasil tem diferentes cenários de turismo, que vão muito além da básica diferenciação entre lazer e negócios, e avaliou variáveis agrupadas em três dimensões: social, econômica e de infraestrutura de turismo. O estudo que aponta esses indicadores é feito pela consultoria GKS Inteligência Territorial (IFT-GKS).
Recentemente, ainda, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um levantamento que coloca o país como o segundo principal destino de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no primeiro semestre deste ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. No turismo, o setor atraiu mais de US$ 126 milhões em investimentos estrangeiros no mesmo período, o melhor resultado em cinco anos. Comparado com 2023, os números dos seis primeiros meses de 2024 são 207% superiores.
O Ministério do Turismo também tem investido no aprimoramento da infraestrutura turística. Atualmente, a Pasta possui 1.714 contratos ativos de obras de infraestrutura turística, totalizando R$ 2,6 bilhões. Essas melhorias envolvem reformas de orlas, construção de centros de eventos e praças públicas, além da implementação de sinalização turística.
Desde o início de 2023, o Ministério do Turismo retomou 397 obras e registrou mais de 80 projetos em 20 estados, com investimentos totais previstos de R$ 30 bilhões. “Entre essas obras, resgatamos muitas que estavam paradas nos estados. Temos apoiado diretamente o setor turístico de muitos municípios e incentivado um hub virtual com grandes oportunidades, que aproxima investidores, empreendedores e o poder público”, pontua o ministro Celso Sabino.
O levantamento
O estudo levou em consideração elementos da dimensão social, como índices de violência, acesso à saúde, saneamento básico e nível educacional da população. A dimensão econômica verificou a relação de beneficiários do programa “Bolsa Família” com dados de empregos, renda média e densidade de acessos à internet banda larga. Por último, a dimensão de turismo analisou a disponibilidade de leitos em meios de hospedagem e a tarifa média para acessar o destino.
Portal de Investimentos
O Hub Virtual tem o objetivo de aproximar investidores, empreendedores e o poder público, fomentando novas oportunidades no setor turístico. Para saber mais, acesse o site.
Fonte: Correio Brasiliense

