Pular para o conteúdo

Salvador é a cidade mais cara do Nordeste e a 6a do Brasil

O Brasil apresenta uma diversidade significativa em termos de custo de vida entre suas cidades. Segundo o Brasil Perfil, fatores como alimentação, transporte, habitação e lazer variam substancialmente, afetando o orçamento dos moradores. Utilizando dados de fontes confiáveis, como o IBGE e o IPS Brasil, é possível identificar as cidades brasileiras com custo de vida mais elevado.

Para quem está considerando uma mudança de cidade ou um investimento, entender essas variáveis é crucial para uma decisão informada. A seguir, são apresentadas algumas das principais cidades brasileiras onde o custo de vida é mais alto, com uma análise de suas características positivas e desvantagens.

Quais São as Cidades Mais Caras do Brasil?

A seguir, vamos explorar algumas cidades brasileiras conhecidas por terem um elevado custo de vida. Esta análise aborda o que cada uma delas oferece de particular, desde oportunidades de trabalho até o custo das despesas diárias.

1. São Paulo: Centro Financeiro e Custo Elevado

São Paulo, a maior cidade do Brasil e também o maior centro financeiro da América Latina, destaca-se pelo seu custo de vida elevado. A cidade é vibrante e diversificada, repleta de serviços e oportunidades. Contudo, viver nesta metrópole pode significar lidar com altos custos, especialmente em locação e alimentação.

  • Pontos Positivos: Extensa oferta de emprego em diversos setores e uma rica vida cultural com muitas opções de lazer.
  • Pontos Negativos: Aluguéis e custos de moradia altos, congestionamentos frequentes e uma poluição considerável.

2. Rio de Janeiro (RJ): Praia e Estilo de Vida Carioca

O Rio de Janeiro é famoso por suas praias e seu estilo de vida descontraído, mas isso vem acompanhado de um custo de vida elevado, principalmente em áreas nobres como Ipanema. A cidade atrai muitos visitantes e oferece um mercado de trabalho dinâmico, sobretudo nas áreas de turismo e entretenimento.

  • Pontos Positivos: Belezas naturais excepcionais e um mercado cultural diversificado.
  • Pontos Negativos: Moradia cara em regiões turísticas e questões de segurança em algumas áreas.

3. Brasília: O Impacto do Custo de Vida

Brasília, a capital do Brasil, é uma cidade planejada conhecida por sua excelente infraestrutura. Entretanto, o custo de vida é um dos mais altos do país, influenciado pelo grande número de órgãos governamentais e embaixadas. A cidade oferece boas condições de segurança e saúde, mas a despesa com moradia pode ser desafiadora.

Brasília – Créditos: depositphotos.com / rmnunes
  • Pontos Positivos: Alta qualidade de vida e boas opções de emprego no setor público.
  • Pontos Negativos: Aluguel elevado e custos adicionais devido à distância entre as regiões.

4. Florianópolis (SC): Estilo de vida atraente

Florianópolis, capital de Santa Catarina, é conhecida por suas praias deslumbrantes e alta qualidade de vida, o que tem atraído cada vez mais pessoas para a região. No entanto, essa popularidade também resulta em um custo de vida elevado, especialmente nos setores de habitação e lazer.

Pontos Positivos

  • Qualidade de Vida: Cidade tranquila, com diversas opções de lazer ao ar livre e belas paisagens naturais.
  • Belezas Naturais: Praias, trilhas e áreas verdes que encantam moradores e visitantes.
  • Polo de Tecnologia: Desenvolvimento crescente de polos tecnológicos e de inovação, gerando novas oportunidades de emprego.

Pontos Negativos

  • Moradia: Alto custo de moradia e aluguel, principalmente nas regiões próximas às praias.
  • Custo de Vida: Despesas elevadas com alimentação e transporte.
  • Infraestrutura: Limitações em infraestrutura fora do centro da cidade.

5. Porto Alegre (RS): Cultura rica e clima frio

Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, destaca-se pela rica oferta cultural e pelo clima mais frio, proporcionando um estilo de vida tranquilo. Comparada a outras capitais da região Sul, a cidade apresenta um custo de vida elevado, principalmente nos quesitos moradia e alimentação.

Porto Alegre – Créditos: depositphotos.com / Thisantors

Pontos Positivos

  • Custo de Vida: Relativamente equilibrado em comparação com capitais como São Paulo e Rio de Janeiro.
  • Cultura: Ricas ofertas culturais e eventos frequentes.
  • Serviços: Boa qualidade nos setores de educação e saúde.

Pontos Negativos

  • Aluguéis: Preços elevados, especialmente em áreas nobres da cidade.
  • Despesas: Custos altos com alimentação e transporte.
  • Segurança: Desafios de segurança pública em algumas áreas.

6. Salvador (BA): um dos destinos mais buscados

Salvador, um dos destinos turísticos mais procurados do Brasil, também se destaca como uma cidade cara para se viver, especialmente nas regiões turísticas e nobres. A cidade oferece uma rica herança cultural, tradições vibrantes e praias magníficas.

Salvador – Créditos: depositphotos.com / rmnunes

Pontos Positivos

  • Cultura: Riqueza cultural e grande variedade de festividades ao longo do ano.
  • Clima: Tropical, com belas praias que atraem turistas e moradores.
  • Custo de Vida: Um pouco mais acessível que São Paulo e Rio de Janeiro.

Pontos Negativos

  • Segurança: Pode ser um desafio em algumas áreas.
  • Transporte e Moradia: Custos elevados, especialmente nas áreas nobres.
  • Infraestrutura: Algumas deficiências em infraestrutura que podem afetar a qualidade de vida.

Decisões sobre Viver em Cidades com Custo Elevado

Optar por viver em uma cidade com um custo de vida elevado é uma escolha complexa, fortemente influenciada pelo estilo de vida desejado e pelas oportunidades esperadas. Grandes metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro oferecem um ambiente dinâmico e vibrante, mas também impõem uma série de custos que devem ser considerados. Enquanto isso, cidades como Florianópolis e Brasília são mais indicadas para aqueles que buscam qualidade de vida aliada a uma boa infraestrutura. Já Porto Alegre e Salvador proporcionam um equilíbrio entre custo e benefício, especialmente em relação à riqueza cultural e qualidade de vida.

Fonte: https://bmcnews.com.br/2024/12/01/top-cidades-mais-caras-do-brasil-em-custo-de-vida/

Simples Nacional: portaria divulga sublimite para 2025

Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.


Diário Oficial da União

Publicado em: 27/11/2024 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 237

Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

PORTARIA CGSN nº 49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2025.

A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2025, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES RÊGO

Fontes: DOU e Simples Nacional

Governo não criou imposto sobre pets. Entenda o que está acontecendo

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) oprojeto de lei 2.230/2022, que autoriza a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos para fins de controle sanitário. Perfis em redes sociais criam confusão com o texto usando uma legislação alemã sobre cadastro semelhante para tributar os donos de animais de estimação. Por aqui, não há qualquer previsão de um novo imposto para tutores de pets a partir da nova lei.

A medida, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), autoriza a criação do cadastro nacional de pets, sem mencionar qual órgão ficará responsável pela coleta das informações. União e governos estaduais podem gerir os cadastramentos, desde que seja unificado, já que o objetivo é concentrar, em um único sistema, os dados referentes aos pets e permitir melhor controle das questões sanitárias.

O PL requer que o tutor preencha informações básicas, como seu RG e CPF, endereço e local onde o animal é mantido. O questionário, ainda de acordo com o projeto aprovado no Congresso, também vai requerer dados como procedência do pet, a raça, o sexo, idade e as vacinas recebidas, além de informações sobre uso de chip de identificação.

A responsabilidade das informações fornecidas será do declarante, que poderá sofrer sanções penais e administrativas se os dados forem falsos, enganosos ou omissos. Na falta de uma regulamentação específica, o texto do PL não tem previsão de multa pecuniária pelo não cadastramento de um animal, dizem advogados ouvidos pelo Valor.

Procurado pelo Valor, o governo federal não se manifestou imediatamente sobre o assunto. O espaço segue aberto.

Lei alemã causou confusão

Em Berlim, capital da Alemanha, uma lei obriga desde 2002 tutores a pagarem uma taxa anual de 120 euros, o equivalente a R$ 758 (na cotação de 28 de outubro), se quiser ter um cachorro; se desejar mais um, terá de pagar 180 euros (R$ 1.137) para cada cachorro adicional por ano. 

Lá, a justificativa é baseada na saúde pública, visto que o dinheiro arrecadado é direcionado para o controle de zoonoses e o atendimento veterinário gratuito. A cobrança é feita a partir de um cadastramento nacional de pets.

Por aqui, o texto do PL aprovado no Senado não faz qualquer menção a um novo tributo.

“Todo imposto deve estar vinculado a uma função social. Portanto, para se justificar e viabilizar a cobrança, seria preciso criar uma estrutura semelhante ao SUS voltada para animais domésticos. Como a saúde animal já é contemplada pelo SUS, que tem fontes de financiamento próprias e bem estabelecidas, não há qualquer razão para um novo imposto”, diz João Eduardo Diamantino, advogado tributarista da Diamantino Advogados Associados.

Para ele, é pouco provável que o governo crie uma fonte de despesas a mais, como um serviço público de saúde animal, diante dos esforços de diminuir os gastos orçamentários. “Isso implicaria na realocação de recursos já predestinados para que fosse possível financiar um SUS para os pets”, afirma. 

Além disso, um imposto sobre pets acarretaria consequências negativas aos próprios animais, segundo Renato de Mello Almada, advogado especializado em direito dos animais pela Universidade de Lisboa. Ele defende que um dos pontos contrários ao imposto seria um possível movimento de abandono animal

“Grande parte da população brasileira possui animais de estimação, incluindo os de baixa renda. A imposição de um imposto certamente motivaria a desistência em manter esses animais no convívio familiar, por puro impedimento econômico”, diz.

Fonte: Valor Econômico

Haddad diz que isenção de IR por ‘moléstia grave’ será limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês; dedução de saúde não muda

O governo Lula vai mudar uma regra que isenta do Imposto de Renda pessoas que têm “moléstia grave”, uma doença séria, que inspira cuidados, sob pena de causar sequelas ou mesmo a morte do portador. Com a mudança, quem está nessa situação e tem uma renda acima de R$ 20 mil por mês deixará de ter o direito à isenção completa do IR.

O que não muda é o direito a deduzir do IR gastos com saúde, como plano de saúde e despesas com psicoterapia ou fonoaudiologia. Esses gastos continuam sendo dedutíveis em sua totalidade para todos os contribuintes. 

— Tem algumas distorções que estamos corrigindo com relação à saúde (no Imposto de Renda). Gastos com saúde continuarão dedutíveis na sua integralidade. Mas a isenção do IR por razões de saúde vai estar limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês — disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva para detalhar as medidas do pacote de ajuste fiscal. 

Isenção e alíquota maior de IR

Segundo Haddad, essa medida também faz parte da compensação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, anunciada junto com o pacote. O impacto calculado pelo governo é de R$ 35 bilhões. 

Além dela, será tributado em, no mínimo, 10% quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês, incluindo a soma de salário, aluguel, dividendos e outras fontes. Para quem tem salário de R$ 50 mil (dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho) e não tem renda extra nada muda.

receitas

— Vamos supor que a pessoa tenha aluguéis, salário, dividendos, juros. Vai receber sua receita e vai calcular 10% de tudo que recebeu. Vamos supor que tenha renda anual de R$ 600 mil. Vai fazer a conta: eu paguei R$ 60 mil de IR. Não. Paguei R$ 35 mil. Então vou ter que completar com R$ 25 mil. Se pagou R$ 80 mil de IR, não será atingido pela medida — exemplificou Haddad.

Segundo o ministro, as duas medidas de compensação garantem a neutralidade tributária, ou seja, que não haja aumento ou redução de arrecadação.

— Temos compromisso (do Congresso) de que reforma da renda só pode ser votada se critério da neutralidade for adotado, assim como na reforma do consumo.

Compensação para isenção

Haddad disse que isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil vale a partir de 2026.

— A reforma da renda vai valer a partir de 1º de janeiro de 2026, como a do consumo. Entendemos que ela pode tramitar no ano que vem, que está com agenda legislativa mais leve e não é ano eleitoral. É um ano tranquilo — disse o ministro.

Haddad afirmou que não quer confundir a reforma tributária com medidas que visam a dar sustentabilidade ao arcabouço.

— A reforma tributária não visa nem aumentar nem diminuir a arrecadação. Esse princípio foi respeitado pelo Congresso Nacional em relação ao consumo. E ontem deixamos claro que esse princípio também terá de ser respeitado na reforma da renda — afirmou. 

O ministro disse ainda que qualquer isenção de faixa do IR terá compensação. 

— Tem compromisso dos líderes que esse princípio será respeitado. Trata-se de buscar justiça tributária — disse ele. 

O impacto total do pacote será de R$ 70 bilhões em dois anos, segundo estimativas do governo.

Fonte: O Globo




Prêmio de loteria recebido por viúva entra na herança do falecido, diz STJ

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva — recebido quando o marido ainda estava vivo — seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.

A mulher ganhou o prêmio da loteria enquanto o marido ainda estava vivo

Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual é desnecessário investigar a participação de cada cônjuge na obtenção de bem adquirido por fato eventual, justamente porque se trata de patrimônio comum, o colegiado deu provimento ao recurso dos filhos do falecido para que eles tenham direito à partilha do prêmio na herança de R$ 28,7 milhões recebida pela mulher.

O casal esteve em união estável, com comunhão parcial de bens, por 20 anos, e formalizou o matrimônio em 2002, no regime de separação obrigatória de bens, devido à idade, conforme determinação do artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916.

Após a morte do pai, seus herdeiros ajuizaram ação contra a viúva para receber parte do valor da loteria na herança, o que foi negado nas instâncias ordinárias, que concluíram pela incomunicabilidade do patrimônio adquirido por fato aleatório, com o fundamento de que a norma do artigo 1.660, II, do Código Civil de 2002somente incide no regime da comunhão parcial de bens.

Bem comum do casal

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a 4ª Turma, em julgamento sobre o mesmo tema, firmou o entendimento de que, mesmo na hipótese de separação obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (artigo 271, II, do CC/1916; artigo 1.660, II, do CC/2002)”.

“Ou seja, na interpretação desta corte superior, tratando-se de bem adquirido por fato eventual, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário”, destacou o ministro.

Segundo o relator, a previsão legal que impõe a separação de bens ao idoso (artigo 258, parágrafo único, II, do CC/1916; artigo 1.641, inciso II, do CC/2002) objetiva a preservação de seu patrimônio em vista de casamentos celebrados por exclusivo interesse financeiro.

O ministro observou que essa previsão já recebeu diversas críticas da doutrina, uma vez que afasta a autonomia privada e induz presunção de incapacidade do cônjuge sexagenário — atualmente, septuagenário — para decidir sobre o regime de bens de seu casamento e a herança de seu patrimônio. Por esse motivo, ressaltou ele, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral, fixou a tese de que essa norma pode ser afastada por vontade das partes.

No caso em análise, o ministro observou que o casamento aconteceu após longo relacionamento em união estável. Para o relator, deve ser aplicado o artigo 1.660, II, do CC/2002, uma vez que não é razoável que a formalização do vínculo matrimonial torne mais rigoroso o regime de bens existente entre os cônjuges — os quais não manifestaram de forma expressa o interesse em disciplinar regime diverso da comunhão parcial de bens.

Da mesma forma, destacou o ministro, esse é o entendimento firmado por juristas presentes na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e consolidado no Enunciado 261Com informações da assessoria de comunicação do STJ.

Fonte: Conjur

Isenção do IR até R$ 5.000 deve custar R$ 45,8 bi ao ano e beneficiar 36 mi

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês. A medida deve custar R$ 45,8 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo cálculos da Warren Investimentos, e isentar 36 milhões de contribuintes, de acordo com a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). O número representa 78,2% dos 46 milhões de contribuintes do país.

O ministro afirma que a medida não terá impacto fiscal, porque haverá cobrança maior de impostos para quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. Ainda não há informações sobre quando a isenção começa a valer, sobre o formato da lei que determinará as novas regras, e nem se os contribuintes que ganham mais de R$ 5.000 por mês serão beneficiados pela mudança.

O que muda

Haddad não anunciou data de início da isenção. No pronunciamento, o ministro também não explicou qual formato de lei será feito para endereçar o assunto. Logo após acabar o pronunciamento, o governo federal anunciou que Haddad e os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) concederão entrevista coletiva à imprensa na quinta (28), às 8h, no Palácio do Planalto, para detalhar o pacote. Durante a manhã, o ministro da Fazenda vai se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para falar sobre o pacote de corte de gastos
Quem ganha até R$ 5.000 não vai mais pagar Imposto de Renda. Hoje, a isenção vale para quem recebe até R$ 2.824 por mês. Felipe Salto, economista-chefe da Warren e colunista do UOL, diz que mudança deve ter um custo de R$ 45,8 bilhões ao ano, e que cálculo é “otimista”. 

Esse cálculo é otimista, vale dizer, pois considera que a tabela do Imposto de Renda seria modificada garantindo-se a focalização do benefício apenas aos contribuintes de renda mais baixa. Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos

O cálculo considera o impacto da isenção apenas para quem recebe até R$ 5.000. Caso a medida beneficie também as faixas mais altas de renda, o custo pode ser ainda maior. O pronunciamento não trouxe detalhes sobre como será a isenção. 

Haddad disse que não haverá impacto fiscal. “A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais. Tudo sem excessos e respeitando padrões internacionais consagrados”, disse o ministro durante pronunciamento. 

Isentar apenas quem ganha até R$ 5.000 não é suficiente para suprir o impacto da inflação sobre os salários, segundo a Unafisco. A entidade afirma que a isenção precisaria ser aplicada para quem recebe até R$ 5.084,04 por mês e de forma progressiva, ou seja, incluindo todas as faixas de renda. Com a correção total, governo deixaria de arrecadar R$ 211,64 bilhões. O cálculo é do presidente da Unafisco, Mauro Silva.

Isenção era uma das principais propostas de campanha de Lula durante as eleições. Em 1º de maio deste ano, o governo sancionou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganhava até dois salários mínimos. 

Impactos da isenção

Queda na arrecadação é ponto que preocupa o mercado financeiro. “Tal medida poderá impactar ainda mais o Orçamento. É estimada uma perda de arrecadação, na contramão do que é esperado pela população e pelo mercado. Afinal, o que é arrecadado tem se mostrado insuficiente para suprir as demandas do país e o povo não suporta mais pagar tanto tributo sem o devido retorno”, afirma Denis Camargo Passerotti, sócio do escritório Passerotti Sociedade de Advogados.

Salto afirma que medida é “arriscada” e “não recomendável”.“Sendo este o momento de cortar gastos para conferir credibilidade ao ajuste fiscal pretendido pelo Executivo, é arriscado e não recomendável colocar na mesa uma medida de custo elevado em termos de desoneração, cuja compensação exigiria desenho complexo. Além disso, teria potencial para anular os efeitos positivos do anúncio do pacote fiscal, já prometido há várias semanas”, afirma Salto. 

Taxar lucros e dividendos é solução apontada pela Unafisco. A entidade defende que queda de arrecadação poderia ser compensada com a tributação de lucros e dividendos em cerca de 5%, arrecadando R$ 51 bilhões à economia. A estimativa considera a projeção de distribuição de aproximadamente R$ 1,01 trilhão aos sócios no calendário de 2024 e o cálculo da defasagem da tabela do IPRF com base no IPCA acumulado até julho deste ano.

Baixa renda e classe média serão beneficiadas com isenção. Rafael Ujvari, especialista em direito tributário e compliance fiscal do escritório Briganti Advogados, afirma que isenção aumentaria a renda disponível para as famílias, aumentando seu poder de consumo. Ujvali diz ainda que a medida reduz a desiguldade fiscal, gerando um sistema em que pessoas mais ricas paguem mais impostos. 

Mudança diminui desigualdade fiscal. Segundo Ujvali, o atual sistema tributário faz com que os mais pobres destinem uma parcela maior de seus rendimentos ao pagamento de impostos. Com mais dinheiro no bolso, Ujvali diz que a expectativa é de que as famílias de classe média-baixa e média alta passem a consumir mais, impulsionando a economia principalmente nos setores de bens e serviços.

Finte: UOL

Aposentados com doenças graves são isentos de IR, diz Justiça Federal

As pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção fiscal sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, independentemente da contemporaneidade dos sintomas.

Dollar Photo Club

Lei 7.713 isenta de IR os proventos recebidos por portadores de doença grave

Com base nessa premissa, a Justiça Federal concedeu isenção de Imposto de Renda (IR) em duas ações envolvendo aposentados portadores de doenças graves, além da restituição dos valores pagos nos últimos anos.

Nas sentenças, proferidas no Distrito Federal, a Justiça analisou pedidos que reivindicaram o direito de não pagar o tributo sobre aposentadorias e resgates de previdência privada com base em dispositivo da Lei nº 7.713, de 1988.

Em um dos casos, a autora, que foi diagnosticada com câncer, requereu a isenção, mas teve o pleito negado pela Receita Federal. Ela, então, processou a União e obteve uma liminar. Ao confirmar a decisão, a juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, observou que o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713 de fato isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria recebidos por portadores da doença.

“No caso dos autos, foi deferido administrativamente pela Receita Federal, após decisão proferida por este juízo, o benefício de isenção de imposto de renda, considerando laudo médico oficial que constatou que a autora é portadora de neoplasia maligna (câncer)”, anotou a juíza.

Quanto à isenção sobre resgates referentes a planos de previdência privada, a julgadora explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido da aplicação da Lei nº 7.713/88 também para tais valores.

Cegueira e Alzheimer 

No segundo caso, o espólio do autor acionou a União após a Receita negar a isenção do IR sobre a pensão e a previdência privada do aposentado, que foi declarado com cegueira monocular e Alzheimer.

Responsável por analisar o pedido, a juíza Magnolia Silva da Gama e Souza, do Juizado Especial Cível da 11ª Vara de Execução Fiscal do DF, disse que a lei sobre a isenção requerida é aplicável tanto à cegueira parcial quanto à total, conforme a jurisprudência do STJ.

“É suficiente a comprovação da cegueira monocular desde janeiro de 2019, doença grave que por si só permite o gozo da isenção do imposto de renda”, disse a juíza, que determinou a devolução dos valores pagos indevidamente desde março daquele ano.

Atuou em defesa dos autores o tributarista e sócio do Lavocat Advogados Fernando Lima.

Clique aqui e aqui para ler as decisões
Processo 1072651-32.2020.4.01.3400
Processo 1017429-40.2024.4.01.3400

Fonte: Conjur

IPC-S desacelera em seis das sete capitais pesquisadas na 3ª quadrissemana de novembro

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) desacelerou em seis das sete capitais pesquisadas na terceira quadrissemana de novembro, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). O indicador fechou o período em variação positiva de 0,04%, após alta de 0,15% na quadrissemana anterior.

Na terceira leitura do mês, o maior decréscimo foi registrado em Brasília (de 0,16% para -0,17%).

Em seguida, aparecem Rio de Janeiro (de 0,02% para -0,17%), São Paulo (de 0,34% para 0,18%), Belo Horizonte (de 0,30% para 0,18%), Salvador (de 0,11% para 0,0%) e Recife (de 0,91% para 0,84%).

Por outro lado, houve acréscimo apenas em Porto Alegre (de -0,41% para -0,31%).

Fonte: Estadão Conteúdo/ Isto é dinheiro

STJ: ISS compõe base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido

A 1ª seção do STJ definiu, ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, que o ISS – Imposto sobre Serviços integra a base de cálculo do IRPJ – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sob o regime de lucro presumido. Essa decisão se baseia na diferenciação entre o caso em questão e a tese fixada pelo STF no Tema 69 de repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No processo analisado, um laboratório contestou decisões judiciais que mantiveram o ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa argumentou, com base no precedente do STF, que o ISS deveria ser excluído da base de cálculo desses impostos no regime de lucro presumido.
O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso repetitivo, esclareceu que a tese do STF, aplicada em um contexto específico à luz da Constituição, não se aplica ao caso em análise. “A legislação federal, de constitucionalidade presumida, expressamente determina que o valor relativo aos impostos, como o ISS, no caso, integra a receita para fins de tributação de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido”, afirmou. O ministro ressaltou que o próprio STF delimitou a aplicação da tese, excluindo os casos de benefício fiscal, como a opção pelo regime de tributação.

O ministro Gurgel de Faria explicou as diferenças entre os regimes de tributação por lucro real e lucro presumido. No lucro real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil, com ajustes previstos em lei, e o ISS é dedutível como despesa. No lucro presumido, um percentual, definido pelos arts. 15 e 20 da lei 9.249/95, é aplicado à receita bruta, que serve como base de cálculo para incidência das alíquotas.
“A adoção da receita bruta como eixo da tributação pelo lucro presumido demonstra a intenção do legislador de impedir quaisquer deduções, tais como impostos, custos das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras, tornando bem mais simplificado o cálculo do IRPJ e da CSLL”, detalhou.
O ministro acrescentou que a opção pelo lucro real permite ao contribuinte considerar custos e despesas, enquanto o lucro presumido simplifica o cálculo. “O que não se pode permitir, à luz dos dispositivos de regência, é que promova uma combinação dos dois regimes, a fim de reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos”, concluiu.
Processo: REsp 2.089.298
Confira aqui o acórdão.

Fonte: Migalhas

STJ: ISS compõe base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido

Governo se aproxima do déficit zero, mas bloqueia gasto por limite que ele mesmo criou

O presidente Lula e o ministro Fernando Haddad

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou o ano sendo cobrado por agentes do mercado financeiro por um equilíbrio entre despesas e receitas. Naquela época, criou-se um temor de que o chamado “déficit zero” causaria cortes de gastos da União.

Na sexta-feira (22), o Ministério do Planejamento divulgou mais um balanço das contas públicas federais de 2024. Deixou claro no documento que, em 2024, a meta fiscal será cumprida sem a necessidade contingenciamentos, temidos por movimentos populares.

Isso não quer dizer, entretanto, que não haverá corte de despesas. Eles acontecerão, sim. Motivados, porém, por limites de gastos idealizados pelo próprio governo ao elaborar o arcabouço fiscal, regra que substituiu o antigo teto de gastos.

Só neste ano, segundo o Planejamento, R$ 19,3 em despesas precisarão ser cortadas. Até agosto, o valor era 13,3 bilhões. Também na sexta, o governo anunciou o bloqueio de mais R$ 6 bilhões. Tudo por conta do arcabouço.

O arcabouço fiscal foi elaborado pela equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Ele prevê que o gasto do governo cresça sempre menos do que a arrecadação federal para o cumprimento de metas fiscais cada vez mais rígidas e que miram o superávit –ou seja, momento em que o governo gasta menos que arrecada. A proporção é que a despesa tenha crescimento de até 70% da receita.

Acontece que, mesmo quando as metas fiscais estão sendo cumpridas, como agora, há limites para a expansão do gasto. Isso significa que, por mais que o governo aumente suas receitas, não pode aumentar seus gastos indefinidamente pois há um teto para isso.

O arcabouço deixa claro que o aumento das despesas não pode superar os 2,5% ao ano, além da inflação, independentemente das receitas.

Para 2024, essa regra determina que o gasto não pode superar R$ 2,105 trilhões. E, apesar do governo estar arrecadando para gastar mais que isso, ele não pode fazê-lo, segundo o próprio ministro Haddad explicou na quinta-feira (21), à noite.

“A receita está correspondendo às nossas expectativas. Do ponto de vista da meta fiscal [déficit zero], estamos reafirmando que não haverá alteração”, disse ele, lembrando que vários economistas e analistas previam o contrário.

Até agosto, considerando só a meta de déficit zero, o governo não precisaria cortar nenhum gasto. Na sexta-feira, esse prognóstico foi ratificado.

Limite autoimposto

O economista Pedro Faria acredita que o limite imposto pelo arcabouço fiscal aos gastos públicos foi resultado de erro de cálculo político do governo. No início do terceiro mandato de Lula, a equipe de Haddad priorizou a elaboração de uma regra para substituir o teto de gastos, que proibia o crescimento do gasto público. Conseguiu uma certa folga com o crescimento de até 2,5% por ano. Não imagina, porém, que esse limite iria se mostrar tão apertado logo no primeiro ano de vigência da regra.

“Meu entendimento é de que se esperava que essa contradição [de limitar o gasto do governo] só apertaria no começo do [eventual] próximo mandato [de Lula], quando o governo poderia ter uma correlação de forças mais favorável [para revisá-lo]”, disse ele.

Mauricio Weiss, economista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), ressaltou que o arcabouço conseguiu regras fiscais melhores que a do teto. Ainda assim, ele também entende que o governo errou em estabelecer limites tão baixos para o crescimento da despesa considerando as necessidades do país.

“O ideal era que o arcabouço tivesse uma regra de transição, autorizando o crescimento de 100% das receitas em seus primeiros anos de vigência e limite de até 3,5%. Com o passar dos anos, isso cairia para 3,25%, depois 3%, chegando aos 2,5%.”

Weiss disse que o limite de 2,5% tem a ver com a expectativa do crescimento econômico para o atual mandato do presidente Lula. Na média, se esperava que a economia crescesse 2,5% ao ano e, portanto, o gasto se mantivesse compatível com isso.

A economia, no entanto, vem crescendo mais. O arcabouço força a despesa a se manter no limite de 2,5%. “Acaba que o crescimento dos gastos fica abaixo do crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]”, explicou.

“O problema é que está muito bom”, ratificou Faria. “O arcabouço fiscal foi um compromisso pensado para uma situação bem mais morna.”

Fonte: Revista Piauí

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora