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Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei:

Não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;

Para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;

A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

· Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.

· Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:

1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.

2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.

· Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.

· Consequências da Não Regularização:

1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.

2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

Fonte: Receita Federal

Auditor fiscal apresenta Sistema de Fiscalização Inteligente Seletiva durante evento em São Paulo

A cidade de São Paulo foi palco do III Encontro Regional para Estratégias de Enfrentamento à Lavagem de Ativos Ambientais e Fluxos Financeiros Associados, realizado na última semana. Entre os destaques da programação, a apresentação do auditor fiscal Bruno Giancario Antoniazzi, representando a Superintendência de Fiscalização Regionalizada (SFR) da Secretaria da Economia, que detalhou a experiência do Fisco goiano com o Sistema de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS).

A ferramenta tem se mostrado uma poderosa aliada no enfrentamento à sonegação fiscal e à lavagem de ativos relacionados a crimes ambientais. Bruno Giancario Antoniazzi destacou a importância do monitoramento de produtos transportados por rodovias, principal meio de circulação de mercadorias no Brasil, para identificar irregularidades tributárias.

“O FIS é uma solução pioneira, projetada para integrar inteligência e tecnologia no acompanhamento dessas operações, assegurando mais eficiência no combate à sonegação fiscal no estado”, explicou o auditor.

Sobre o evento

Organizado pelo Grupo de Ação Financeira da América Latina (Gafilat) em parceria com o Instituto Igarapé, o encontro teve como foco principal fomentar a colaboração entre especialistas e instituições de diferentes países para combater o desmatamento ilegal e outros crimes ambientais que geram impactos econômicos e transnacionais. Dados apresentados durante o evento apontam que os crimes ambientais constituem a terceira economia ilícita mais lucrativa do mundo.

Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás

Limites e papel do Comitê Gestor do IBS no contexto da reforma tributária

O gradativo andamento da reforma tributária no país iniciado a partir da promulgação da Emenda Constitucional 132/23 traz consigo embates e dúvidas que precisam ser solucionadas para que o processo de implementação da maior mudança estrutural do sistema tributário brasileiro das últimas décadas ocorra com equilíbrio e de modo a dirimir (e não a aumentar) a insegurança jurídica que paira sobre nosso complexo modelo de arrecadação de impostos e obrigações.

Na esteira desses debates, a pauta em torno do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — ente que será criado para operacionalizar o novo imposto que unifica, em um só tributo, o ICMS e o ISS — ganhou relevância nos meios especializados com a devida apresentação do PLP 108/24, que regulamenta o órgão e, neste mês de novembro, foi enviado à Mesa Diretora do Senado para apreciação.

Fato é que, dada a amplitude de suas funções, sua importância no que concerne ao equilíbrio federativo na distribuição das receitas tributárias e os possíveis cruzamentos entre o poder do Comitê Gestor e a autonomia dos estados e municípios no novo modelo proposto, o papel e os limites da nova autarquia merecem, de fato, um olhar mais cuidadoso.

Em princípio, o Comitê Gestor do IBS será composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (com 27 representantes dos estados e outros 27 membros municipais), com a missão central de centralizar a regulamentação (inclusive por meio da criação de normas específicas de caráter técnico), a arrecadação e a repartição das receitas arrecadadas com o IBS, além de atuar na resolução de disputas entre os entes federativos e sendo ainda dotado de autonomia administrativa e orçamentária.

Exclusão da União do Comitê Gestor

Nesse contexto, um ponto que, ao menos em tese, serviria para reforçar a autonomia das entidades subnacionais se dá a partir da exclusão da União no quadro de representantes do Comitê Gestor — todavia, um dos embates presentes diz respeito ao número reduzido de representantes para um país de dimensões continentais e composto de mais de 5,5 mil municípios, questão que levanta um possível risco de conflitos futuros e sobreposições entre os interesses do órgão e os de entes que se sentirem eventualmente prejudicados com decisões do Comitê.

É válido lembrar ainda que hoje o ISS é uma das principais fontes de recursos financeiros para os municípios que, naturalmente, podem enxergar na criação do colegiado uma perda de influência — e, tão por isso, já há disputas tanto em relação a participação no Comitê Gestor do IBS, quanto em relação aos critérios para a eleição dos membros propostos no PLP 108/24 — cujas cidades com maior população terão também maior peso nos votos dos representantes municipais.

Outro elemento de discussão importante está na própria inovação da sistemática do Comitê. Ainda que o órgão dialogue, em termos de autonomia, com o modelo de autarquias como a Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), hoje o país não dispõe de colegiados que centralizem poder semelhante para, por exemplo, definir como se dará a redistribuição dos valores cobrados no destino — gestão que antes também era pelas entidades subnacionais, reforçando o debate de um eventual agravo ao pacto federativo.

Temos ainda de não perder de vista o aspecto crítico sobre o papel do Comitê durante o período de transição da reforma tributária que, conforme supracitado, será demasiado longo, se estendendo até 2033.

Harmonizar interesses na distribuição de arrecadação

Nesse intervalo de coexistência híbrida entre duas sistemáticas tributárias, a complexidade na gestão de receitas fiscais só aumenta e pode gerar ainda mais incertezas e litígios. Tal ambiente, por sua vez, amplifica ainda mais a difícil tarefa do Comitê Gestor do IBS de, concomitantemente, harmonizar interesses sobre a aplicação e distribuição da arrecadação do novo imposto; ao mesmo tempo em que trabalha para evitar desequilíbrios fiscais que possam prejudicar entes mais vulneráveis, em especial, os municípios menores.

Daí a importância do debate público amplo e da respectiva atenção dos senadores do Congresso Nacional para possíveis ajustes finais no texto do PLP 108/24, que deverá ser votado pelo Senado, ao que tudo indica, somente em 2025. Só com esse olhar acurado, o órgão conseguirá, de fato, trazer mais clareza e segurança jurídica para a operacionalização de uma base importante da reforma tributária.

Caso seja bem-sucedido, o processo de implementação do Comitê Gestor tende a se colocar como um indicativo importante de êxito na profunda mudança estrutural que o país vivencia na esfera tributária, gerando potencial eficiência, transparência e auxiliando no enfrentamento de questões complexas como a eterna guerra fiscal entre os entes subnacionais. Para este momento, as disputas seguem presentes e potenciais riscos precisam ser vencidos em prol do interesse comum.

Fonte: Conjur por Ralf França

Aprovada lei que prevê alíquota de ITIV (ITBI) de 1% se o imóvel for novo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (3), a redução do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos(ITBI). Agora, o projeto de lei, que é do Executivo, segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). 

O pagamento do imposto é obrigatório para formalizar a venda e compra de um imóvel. O ITBI é calculado de acordo com o valor do bem. 

Entenda as mudanças aprovada pelos parlamentares

👉O imposto cai de 3% para 2% no caso de imóveis usados. Em um imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, o ITBI que — antes era de R$ 9 mil — cai para R$ 6 mil

👉 Se o imóvel for novo, e se for a primeira transferência de dono, o imposto é ainda menor: 1%. Ou seja, para o mesmo imóvel de R$ 300 mil, o ITBI é de R$ 3 mil

Após a aprovação pela Câmara Legislativa, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) divulgou uma nota em que afirma que a redução do ITBI será um estímulo para o setor.

Fonte: O Globo

Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada.

O limite para isenção é US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil, para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o texto segue para sanção presidencial.

O PL, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das medidas provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover.

O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta e rejeitou todas as emendas apresentadas. “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou.

Fonte: Pensar Piauí

ISS sobre leasing financeiro é do município onde fica a sede da arrendadora, diz STJ

O fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre leasing financeiro ocorre na sede da instituição arrendadora, e não no local onde o serviço é efetivamente prestado.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para concluir que um banco, responsável por conceder o leasing, deve recolher o imposto em Curitiba, onde tem sede.

As instâncias ordinárias haviam concluído que o ISS pertenceria ao município de Assaí (PR), onde o contrato foi assinado e o serviço do banco efetivamente prestado.

Local do leasing

Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues inicialmente deu decisão monocrática para manter a conclusão do Tribunal de Justiça do Paraná. Após os debates na 1ª Turma, reformulou o voto.

Isso porque a 1ª Seção do STJ tem tese vinculante fixada sob o rito dos recursos repetitivos, indicando que, se tratando de leasing, cabe à sede da empresa avaliar a concessão, ainda que o contrato seja assinado em local diferente.

Essa posição permitiu ao colegiado afastar a incidência da Súmula 7, que proíbe revisão de fatos e provas em julgamentos do STJ, para reformar a conclusão do TJ-PR no caso.

“É na sede da instituição arrendadora que ocorre o fato gerador, com a concessão do financiamento, razão pela qual o município onde está localizada a sede é competente para exigir o ISS sobre o leasing”, apontou o relator. A votação foi unânime.

REsp 1.787.335

Fonte: Conjur por Danilo Vital

Relatório da regulamentação da reforma tributária será apresentado na segunda

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, será lido na segunda-feira (9), a partir das 16h, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dois dias depois, na quarta-feira (11), o texto que regulamenta a Emenda Constitucional 132 poderá ser votado. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (4) pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (PSD-AP).

—  A reunião extraordinária, com a leitura, não deliberação, com um único item na pauta, PLP 68, será na segunda-feira, às 16 horas, no modo semipresencial — disse Davi Alcolumbre. 

Eduardo Braga informou que, até o momento, foram apresentadas 1.940 emendas e realizadas 35 audiências públicas, no âmbito da CCJ e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator afirmou que ainda procura acatar contribuições importantes no texto final. A expectativa é de que mais de 600 sugestões deverão ser incorporadas ao relatório.

— Portanto, não faltou debate com a sociedade, não faltou debate com o setor produtivo, não faltou apresentação de emendas. 1.940 emendas, além do trabalho que a CAE fez, que recomenda 510 sugestões e apresenta 180 proposituras de emendas. Portanto, este é um tema que foi debatido, conversado. Todo esse trabalho, toda essa construção está sendo feita e, portanto, vossa excelência decidindo a leitura na segunda-feira, nós apresentaremos o relatório e começaremos a discussão para a votação — declarou. 

O PLP 68/2024 cria as regras que vão viabilizar o IVA dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal. 

O relatório será apresentado após um mês de debates na CCJ sobre o impacto esperado dos novos tributos sobre a economia. Foram 13 audiências públicas, duas a mais que o previsto no plano de trabalho. O cronograma de debates sofreu atraso em decorrência do atendimento às sugestões dos senadores, o que adiou a previsão inicial de que o relatório fosse entregue à CCJ ainda em novembro.

Segundo a assessoria de Eduardo Braga, ele ouviu quase 200 debatedores e recebeu mais de 800 pessoas em seu gabinete para conversas sobre o PLP 68/2024. 

Fonte: Agência Senado

Prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional é prorrogado até 31 de janeiro

Uma excelente oportunidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs): o prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025. A medida oferece condições especiais para que os pequenos negócios regularizem suas pendências tributárias e retomem o crescimento de forma sustentável.

Empreendedores podem contar com vantagens exclusivas para a renegociação, como:
• Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.
• Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira.
• Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.

Com estas condições, pequenos negócios podem sair da inadimplência, evitar sanções como a exclusão do Simples Nacional e continuar acessando os benefícios fiscais do regime.

Como regularizar

A adesão é feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem suas dívidas sem burocracia.

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Receita Federal amplia prazo para consulta pública sobre nova norma de declaração de criptoativos

A Receita Federal anunciou a extensão do prazo para a consulta pública referente à minuta da Instrução Normativa destinada à regulamentação da coleta de informações sobre criptoativos. A consulta da Declaração de Criptoativos, denominada “DeCripto”, estará aberta para sugestões até o dia 20 de dezembro, com objetivo de permitir a participação de interessados no aperfeiçoamento da norma.

Segundo informações da Receita, várias contribuições já foram enviadas, mas ainda há espaço para novas sugestões, que podem ser encaminhadas conforme as orientações disponíveis no site oficial da instituição. O link para acesso direto à consulta está disponível na página dedicada ao tema.

Objetivos e contexto da norma

A minuta da Instrução Normativa visa atualizar as regras atualmente em vigor, promovendo maior alinhamento com os padrões internacionais de intercâmbio automático de informações sobre criptoativos, conhecidos como Cryptoasset Reporting Framework (CARF). Essa adaptação busca também acompanhar a evolução das dinâmicas do mercado de criptoativos, proporcionando maior segurança e transparência nas transações.

A Receita Federal destaca que a consulta pública é uma ferramenta essencial para colher subsídios de diversos segmentos da sociedade, incluindo empresas e entidades que atuam no mercado de criptoativos. Essa interação complementa os esforços da instituição em estreitar o diálogo com o setor e aprimorar a conformidade regulatória das exchanges e demais participantes desse ecossistema.

Consulta e envio de sugestões

Os interessados em contribuir devem acessar a página da Receita Federal dedicada ao tema e seguir as instruções para o envio de sugestões. A participação ampla é incentivada, com o intuito de garantir que diferentes perspectivas sejam consideradas na formulação da norma definitiva.

A iniciativa também visa preparar o Brasil para uma maior integração com padrões internacionais, fortalecendo o combate à sonegação fiscal e aprimorando os mecanismos de monitoramento de atividades envolvendo criptoativos.

Próximos passos

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Após o encerramento da consulta pública, previsto para 20 de dezembro, a Receita Federal irá compilar e analisar todas as contribuições recebidas. Essas sugestões serão avaliadas para eventuais ajustes na minuta antes de sua publicação final.

Essa movimentação reflete o empenho da Receita Federal em manter um ambiente regulatório atualizado e em sintonia com as melhores práticas internacionais, assegurando transparência e eficiência no controle das operações com criptoativos.

Fonte: Contábeis

ITIV(ITBI) não incide sobre transferência de imóvel para pessoa jurídica

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transferência de patrimônio entre pessoas jurídicas — com exceção do caso em que a empresa tenha como sua finalidade a compra e venda de bens.

ITBI não incide sobre incorporação de imóvel a pessoa jurídica, segundo juíza

Com esse entendimento, a juíza Cibelle Karoline Pacheco, da Vara das Fazendas Públicas de Turvânia (GO), determinou que o município conceda imunidade tributária a uma transferência de imóvel para uma holding patrimonial.

Consta nos autos que a empresa autora da ação incorporou um imóvel rural ao seu patrimônio e o município cobrou o imposto, que é devido apenas em transações de compra e venda de bens entre pessoas físicas. A holding, então, questionou a incidência do tributo.

Em sua fundamentação, a juíza citou o artigo 156 da Constituição Federal, que no segundo parágrafo estabelece a imunidade da transmissão de bem incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica.

“Como é cediço, o fato gerador do ITBI, conforme disposto no artigo 156, II, da Constituição Federal, é a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (…) Por certo, compulsando os autos com a devida acuidade, verifica-se do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa requerente que sua atividade principal é a Holdings de instituições não-financeiras (evento 01, arquivo 08). Assim, não há vedação legal para a obtenção da pretendida imunidade tributária”, escreveu a julgadora.

Atuaram em prol da autora da ação os advogados Luciano de Freitas GomesPedro Schmeisser de Oliveira e Frederico Batista dos Santos Medeiros, do escritório STG Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5533113-03.2023.8.09.0151

Fonte: Conjur

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