O fim de 2024 marca também a metade do terceiro mandato de Lula (PT) como presidente do Brasil. Em uma administração de marcada pela disputa de forças com o Congresso, considerado o mais direitista da história, o governo petista conseguiu importantes avanços econômicos neste ano.
Veja, em 28 pontos, as conquistas do governo Lula em 2024:
1. Na última quinta-feira (19), o Banco Central revisou para cima sua projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2024. A estimativa, divulgada no Relatório Trimestral de Inflação (RTI), passou de 3,2% para 3,5%. Para 2025, a previsão também foi ajustada de 2,0% para 2,1%.
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2. O governo também alcançou, em 2024, a menor taxa de desemprego da história. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil caiu para 6,1%, pondo fim a sequência de aumento do desemprego após a reforma trabalhista da gestão de Michel Temer (MDB) e o caos no governo de Jair Bolsonaro (PL).
3. Além do desemprego ser o menor da história, a massa de rendimento do salário real também bateu recordes, chegando a R$ 332,7 bilhões. O rendimento real habitual de todos os trabalhos (R$ 3.285).
4. Crescimento da indústria de 3,6% em 2024, maior em 10 anos.
5. Crescimento de 75% do emprego na indústria, destes 55% são jovens.
6. Segmentos de alta tecnologia crescem 5%, acima da indústria de transformação,que vai crescer 3,6%.
7. A taxa de investimento como proporção do PIB em 18%.
8. Com Lula, o Brasil se tornou o 2° maior receptor de investimentos estrangeiros diretos do mundo em 2024, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.
9. O investimento em infraestrutura saiu de R$ 188 bilhões em 2022, com o governo de extrema-direita de Jair Bolsonaro, para R$ 260 bilhões em 2024.
10. Com o Plano Mais Produção, a Nova Indústria Brasil (NIB) disponibilizou R$ 507 bilhões de crédito para investimentos no setor de agronegócio. BNDES, FINEP, EMBRAPII, CEF, BB, BASA e BNB, estão juntos para estimular uma Indústria Mais Inovadora e Digital, Exportadora, Verde e Competitiva.
11. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aumentou o volume de Desembolso de R$ 98 bilhões em 2022, para R$ 148 bilhões em 2024. O crédito para a indústria cresceu 262% em 2024.
12. Com a Nova Indústria Brasil (NIB), Novo PAC e PTE, o setor privado já anunciou investimentos de R$ 1,6 trilhão.
13. O Finep bateu recorde e ultrapassa R$ 10 bi em financiamentos Recursos financeiros liberados pela Finep em 2024 representam o dobro do montante financiado em 2023. O desempenho também representa um crescimento três vezes superior em relação ao resultado de 2022.
14. Com a NIB estimulando a agroindústria, a taxa de crescimento da agroindústria teve o melhor resultado em 14 anos, crescimento de 4,2% em outubro,e 2,7% no acumulado.
15. Na Black Friday, as linhas branca e marrom registraram o maior crescimento da produção e vendas nos últimos 10 anos, 25%.
16. Com o Mover, programa da NIB, o setor automotivo bateu recorde nas vendas, crescimento de 15% em 2024. A produção cresceu 11%, maior crescimento dos últimos 10 anos e colocou o Brasil como o país que mais cresceu no setor entre as grandes potências mundiais.
17. Máquinas e equipamentos estão puxando o crescimento industrial, crescimento de 83,4% em 2024.
18. O setor de bens de consumo duráveis cresceu 9,1% em 2024. São mais bens como automóveis, geladeiras, TVs, fogões, máquinas de lavar, etc, chegando ao povo.
19. No ranking mundial de produção industrial, o Brasil avançou 30 posições, saltando de 70° para 40°.
20. Varejo chega ao fim do ano com alta de 12,3% nas vendas na comparação com 2023: entre os itens mais procurados estão: os eletrônicos (alta de 25,9% nas vendas ante 2023); os brinquedos (+24%) e as roupas e os acessórios (+13%). Setor alimentar, 18,4%.
21. Depois de mais 40 anos, foi aprovada a Reforma Tributária, que estimula investimentos e exportações. Estima-se que a reforma gerará um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos. Hoje, esses 12% representariam R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022.
22. Taxa de pobreza caiu para mínima histórica: 27,4%.
23. A taxa de miséria caiu para a mínima histórica. Parcela de brasileiros miseráveis caiu para 4,4%
24. Amazônia tem menor taxa de desmatamento em 9 anos. Taxa de desmatamento caiu 77,2%% no Pantanal e 48,4% no Cerrado.
25. Ponto fundamental: o governo Lula encontrou o país destruído: Entre 2015 e 2022, a taxa média de crescimento do PIB foi 0,4%, com desemprego e pobreza crescentes. Bolsonaro deixou um rombo fiscal: rombo de R$ 800 bilhões em 4 anos, sem jamais cumprir o Teto de Gastos.
26. Estima-se déficit primário de R$ 55,4 bilhões para 2024. Se considerar R$ 20 bilhões de recursos empossados. Mais gastos de R$ 40 bilhões do Perse e Desoneração da Folha, despesas que não foram o governo que criou, mas o congresso, 2024 teria superávit fiscal.
27. Inflação abaixo das expectativas do mercado. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,34% em dez. e ficou 0,28% abaixo do resultado de novembro (0,62%). Acumulado de 4,71% em 2024. As expectativas do mercado: alta inflacionária de 0,45% e 4,82%.
28. Foram várias reformas e programas estruturais criados e aprovados pelo governo que garantem ao país crescimento de longo prazo e retomada da indústria: Mercado de carbono, Lei do Hidrogênio de Baixo Carbono, Lei do Combustível do Futuro, Nova Lei de Informática, Programa Brasil Semicondutores, Programa de Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), Marco de Garantias, Regime Especial da Indústria Química (REIq), Brasil Mais Produtivo, Programa Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), Lei do Combustível do Futuro, Plano Mais Produção, Debêntures de Infraestrutura e Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel. Esses programas são instrumentos de políticas públicas de Estado, para que o país mantenha a retomada do crescimento econômico de longo prazo e fortalecimento da indústria.
Fonte: Pensar Piauí
A cidade de São Paulo tem uma população de quase 12 milhões de habitantes e vai aumentar a tarifa para R$ 5,00 a partir de janeiro de 2025, permanecendo com um valor menor do que o de Salvador, de R$ 5,20, enquanto Natal tem pouco mais de 785 mil e somente dez centavos a menos que a capital paulista.
Na capital do Rio de Janeiro, com população de mais de 6,7 milhões de pessoas, a passagem custa R$ 4,30. Salvador tem a tarifa mais elevada do Nordeste e a sétima maior do Brasil e assim como Natal tem a tarifa mais cara do que a quarta maior capital do país, Fortaleza, onde o valor é de R$ 4,50.
Atualmente, a capital brasileira com valor tarifário mais caro do ônibus é Curitiba (PR), em que a passagem custa R$ 6,00. Florianópolis (SC) cobra R$ 6,00 no dinheiro e R$ 4,98 no cartão, enquanto o transporte público em Porto Velho (RO) custa R$ 6,00 com tarifa inteira e R$ 4,50 na tarifa social A mais barata é Rio Branco (AC), que cobra R$ 3,50.
Preço das passagens de ônibus nas capitais
Curitiba (PR): R$ 6,00
Florianópolis (SC): R$ 6,00 no dinheiro e R$ 4,98 no cartão
Porto Velho (RO): R$ 6 com tarifa inteira e R$ 4,50 na tarifa social
Boa Vista (RR): R$ 5,50
Brasília (DF): varia de R$ 2,70 a R$ 5,50
Belo Horizonte (MG): R$ 5,25
Salvador (BA): R$ 5,20
São Paulo (SP): R$ 5,00
Cuiabá (MT): R$ 4,95
João Pessoa (PB): R$ 4,90
Natal (RN): R$ 4,90
Porto Alegre (RS): R$ 4,80
Campo Grande (MS): R$ 4,75
Vitória (ES): varia de R$ 3,90 a R$ 4,70
Aracaju (SE): R$ 4,50
Fortaleza (CE): R$ 4,50
Manaus (AM): R$ 4,50
Goiânia (GO): R$ 4,30
Rio de Janeiro (RJ): R$ 4,30
São Luís (MA): R$ 4,20 (linhas integradas) e R$ 3,70 (linhas não integradas)
Recife (PE): R$ 4,10
Belém (PA) R$ 4,00
Teresina (PI): R$ 4,00
Maceió (AL): R$ 4,00 no dinheiro e R$ 3,49 com o Cartão Vamu Cidadão
Palmas (TO): R$ 3,85
Macapá (AP): R$ 3,70
Rio Branco (AC): R$ 3,50
Fonte: saibamais.jor.br
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2024 fechará com o resultado positivo, segundo levantamento, a partir dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O terceiro repasse de dezembro e último do ano será de R$ 7.167.680.529,83, repassados às prefeituras ao longo da próxima segunda-feira, 30. Por conta da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contudo, o valor transferido fechará em 5.734.144.423,86.
Parte da arrecadação nacional com os Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), entre os dias 11 e 20 deste mês, o decêndio será 25,40% maior que os R$ 6,5 bilhões repassados no mesmo período do ano anterior. A terceira transferência representa cerca 30% da soma dos três repasses mensais, e o crescimento dos recursos será de quase 21%, retirando o efeito da inflação. Em dezembro de 2023 e 2024, respectivamente, o FPM contabilizou R$ 16,8 bilhões e R$ 19, 7 bilhões – crescimento nominal de 17,26% ou real de 12,87%.
O levantamento da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), mostra que a arrecadação da base de cálculo do FPM aumentou R$ 6,45 bilhões no período e impactou no terceiro decêndio de dezembro, passando de R$ 25,40 bilhões para R$ 31,86 bilhões, de 2023 para este ano. O aumento na arrecadação com imposto de renda nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital foi de 20,1% – passou de R$ 23,48 bilhões para R$ 28,20 bilhões – , e deixou o último montante destinado às prefeituras dezembro mais gordo.
“Quase todos os componentes da arrecadação apresentaram crescimento no período, com exceção das multas, tanto do imposto de renda quanto o do IPI, entretanto, a arrecadação do IPI teve crescimento de 46,8%, passando de R$ 1,16 bilhões para R$ 1,71 bilhões”, explica o levantamento da Confederação. Ao incluir também os repasses extras de 1% de julho, 0,5% de setembro e o 1% de dezembro, o fundo fecha 2024 com aumento de 16,34%, o que representa um aporte de R$ 30 bilhões a mais. Ao retirar o efeito da inflação, o crescimento real é de 11,59%.
Nos dois anos anteriores, 2022 e 2023, os Entes municipais partilharam R$ 174,9 bilhões e R$ 185,8 bilhões. Nos últimos 12 meses, o FPM superou os R$ 216,2 bilhões e os meses de maiores valores foram: setembro (+29,35%), junho (+27,90%) e agosto (+26,62%). Abril foi o resultado menos expressivo de crescimento (+6,30%), conforme mostram os dados, e nenhum outro mês teve crescimento inferior a 10%. Contudo, a despeito do bom resultado do fundo em 2024, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca a previsão de crise financeira a partir de 2025.
Ziulkoski recomenda aos prefeitos o pleno controle das finanças da prefeitura, desde o primeiro mês do novo mandato, para não terem problemas, logo ali, à frente. Uma vez que dados da Receita mostram recorde da arrecadação nacional, de mais de R$ 2 trilhões, este ano; e a estimativa orçamentária para 2025 é de R$ 2,2 trilhões, no máximo. Mas em novembro agora e de 2023, o governo registrou déficit de R$ 71,3 bilhões e saldo negativo de R$ 119,6 bilhões, pela ordem. A STN previu a necessidade de as receitas subirem R$ 17,9 bilhões para o Brasil atingir déficit zero, em 2025.
- Confira o levantamento completo AQUI!
A declaração de isenção do Imposto de Renda é um tema que gera dúvidas entre os contribuintes, que querem saber quem tem direito a ela e se precisam declarar mesmo assim.
Entender as regras de isenção evita problemas com a Receita Federal e ajuda a manter a situação fiscal em dia. Confira, a seguir, quem está dispensado da entrega e o que fazer caso precise comprovar a isenção.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda?
A isenção no Imposto de Renda é um benefício concedido a determinados grupos de contribuintes, liberando-os da obrigação de declarar seus rendimentos e, consequentemente, do pagamento do tributo.
A medida visa simplificar o processo para aqueles que se enquadram em condições específicas, aliviando a carga tributária sobre grupos considerados mais vulneráveis. Dentre os grupos contemplados, destacam-se aposentados e pensionistas com doenças graves, cuja condição de saúde os coloca em uma categoria especial de isenção.
Além disso, há critérios específicos para outras situações que conferem a isenção, como rendimentos que se enquadram no limite estabelecido pela Receita Federal.
Faixa de isenção
Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | zero | zero |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Quem está isento do Imposto de Renda em 2025?
Até o momento, a Receita Federal não atualizou a faixa de isenção para a temporada 2025 de declaração do Imposto de Renda. Se as regras atuais se mantiverem, a isenção será concedida para:
- contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e pensões) abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-base;
- quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00;
- quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente;
- atividade rural, cuja receita bruta foi inferior a R$ 153.199,50;
- ter em 31 de dezembro bens e direitos no valor total inferior a R$ 800.000,00.
Casos especiais de isenção do Imposto de Renda
Uma exceção importante na isenção do Imposto de Renda está relacionada à saúde. Pessoas que enfrentam condições de saúde graves, por exemplo, são contempladas com a isenção. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre simultaneamente nas seguintes situações (Lei n.º 7.713/88): tenha rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e seja acometido por alguma das doenças abaixo:
- alienação mental;
- AIDS;
- doença de Parkinson;
- cardiopatia grave;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- osteíte deformante;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- neoplasia maligna (câncer);
- contaminação por radiação;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística;
- cegueira (inclusive monocular);
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave.
Quem é isento precisa declarar?
Quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.
A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.
Além disso, manter as informações fiscais organizadas pode evitar inconsistências e simplificar futuras declarações, garantindo maior tranquilidade perante a Receita Federal.
Como declarar isenção do Imposto de Renda?
Desde 2008, a Receita Federal do Brasil não exige mais a entrega da Declaração Anual de Isento, que anteriormente era utilizada para comprovar a isenção do Imposto de Renda. Assim, quem é isento não precisa formalizar essa condição junto à Receita Federal, uma vez que ela já acontece automaticamente. Exceto para isenção por doença, nesse caso o processo não é automático.
Como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença?
Para solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) devido a doenças graves, siga estes passos:
- verifique se a doença se enquadra nos critérios legais: a legislação especifica doenças que permitem a isenção do IR (listamos acima);
- obtenha um laudo médico: procure um serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município para obter um laudo pericial que ateste a doença. O laudo deve conter: diagnóstico detalhado, Código Internacional de Doenças (CID) e a data em que a doença foi contraída;
- solicite a isenção ao órgão pagador: apresente o laudo médico ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma. Por exemplo, se você é beneficiário do INSS, faça o seguinte: acesse o portal “Meu INSS”; faça login ou cadastre-se; selecione “serviços”; clique em “novo pedido” e depois em “isenção de Imposto de Renda atendimento à distância”; siga as instruções para anexar o laudo médico e concluir a solicitação; e acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
- faça a perícia médica (se necessário): em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica para confirmar o diagnóstico. Se convocado, compareça na data, hora e local agendados, levando toda a documentação médica pertinente;
- atualize suas declarações de IR: após a concessão da isenção, ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, informe os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
É importante destacar que a isenção aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis ou salários de atividade empregatícia, permanecem tributáveis.
Restituição do Imposto de Renda em caso de doença
A restituição do Imposto de Renda em casos de doenças graves é um direito do contribuinte que teve imposto retido indevidamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma antes de obter o reconhecimento de isenção.
Essa situação ocorre quando o contribuinte se qualifica para a isenção prevista na Lei n.º 7.713/1988, mas já havia tido imposto descontado antes do reconhecimento dessa condição.
Após o reconhecimento da isenção, o contribuinte pode revisar declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos para incluir os rendimentos como isentos.
Para isso, basta acessar o programa de declaração do ano correspondente e enviar uma declaração retificadora, ajustando os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor pago indevidamente será identificado automaticamente nas declarações retificadas.
É possível pedir restituição de IR anteriores?
Sim, é possível pedir restituição de imposto de renda de anos anteriores, desde que respeitado o prazo legal de até 5 anos. Após esse período, os valores deixam de ser restituíveis.
Para pedir a restituição, o contribuinte deve seguir estes passos:
- identifique o ano em que o imposto foi pago indevidamente: revise as declarações anteriores para localizar o erro ou omissão;
- corrija a declaração com uma retificação: acesse o programa de declaração do ano correspondente (disponível no site da Receita Federal). Faça as correções necessárias e envie uma declaração retificadora;
- informe o motivo da restituição: durante o preenchimento da retificadora, ajuste os valores na ficha correspondente e sinalize o saldo a restituir;
- acompanhe pelo portal e-CAC: acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal para acompanhar o processamento do pedido.
Fonte: Investnews
A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter o bloqueio de R$ 8,2 mil das contas do ex-vereador e ex-prefeito interino de Várzea Grande, Maninho de Barros, devido a uma dívida de R$ 281,4 mil referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão monocrática foi publicada nesta segunda-feira (23) durante o plantão judicial.
Maninho havia recorrido da decisão, alegando que os valores bloqueados eram provenientes de sua conta-salário e destinados exclusivamente à sua remuneração como servidor público. “O agravante sustenta que o bloqueio, no montante de R$ 8.205,90, recaiu integralmente sobre sua conta-salário, cuja única finalidade é o recebimento de remuneração decorrente de sua atividade laboral”, justificou.
Contudo, a desembargadora explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, o bloqueio de parte de salários, desde que não comprometam a dignidade e a subsistência do devedor. Conforme os autos, Maninho de Barros possui uma renda mensal de R$ 26,6 mil.
“Os autos não revelam elementos que comprovem que a manutenção do bloqueio, no montante indicado, comprometa a subsistência do agravante e de sua família. Assim, a dignidade do agravante está preservada”, destacou a magistrada na decisão.
Maninho de Barros exerceu dois mandatos como vereador de Várzea Grande, entre 2009 e 2016, e ocupou a prefeitura de forma breve no final de 2012. Apesar de sua curta passagem pelo Executivo municipal, o ex-prefeito ficou conhecido como o “prefeito relâmpago” da cidade.
Fonte: odocumento.com.br
O governador Tarcísio de Freitas(Republicanos) recuou da proposta de triplicar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para bares e restaurantes, após forte pressão de empresários e entidades do setor de alimentação, informou a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) nesta quinta-feira (6).
A decisão, anunciada após reunião com representantes da entidade, limita o aumento da alíquota para 4%, alinhando-se à média praticada em outros estados.
Com o novo acordo, segundo a Abrasel, a alíquota para bares, restaurantes e padarias que não estão no Simples Nacional será limitada a 4%. Embora ainda represente um aumento de 25% em relação à alíquota atual, o impacto nos cardápios deve ficar entre 1% e 2%, segundo a Abrasel, abaixo dos 7% a 8% previstos com a proposta original.
Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não respondeu até a publicação desse texto.
Segundo a Abrasel, o governador Tarcísio se comprometeu a reverter a diferença na arrecadação em apoio direto ao setor. Segundo o presidente da Abrasel em São Paulo, Luizinho Hirata, essa decisão demonstra sensibilidade do governo em relação às dificuldades enfrentadas pelo setor, especialmente após os impactos da pandemia. Os recursos extras provenientes do aumento poderão ser direcionados a linhas de crédito e outras formas de apoio financeiro às empresas que ainda estão em crise.
A medida representa uma vitória para o setor, que vinha se mobilizando contra o aumento, previsto para entrar em vigor em janeiro de 2025. A proposta inicial do governo, que elevaria a alíquota de 3,2% para 12%, gerou grande preocupação entre os empresários, que temiam o fechamento de estabelecimentos, o aumento da informalidade e o repasse dos custos para o consumidor, com um possível encarecimento das refeições em até 7%.
Fonte: Folha de SP
O Índice de Movimentação Econômica de Salvador (Imec-SSA) apontou retração de 2,2% em outubro de 2024, na comparação com o mês imediatamente anterior. Quatro das seis variáveis que compõem o indicador puxaram o índice para baixo, com destaque para Passageiros de ônibus intermunicipais (-8,4%), que apontou a variação negativa mais expressiva, seguida por Carga portuária (-4,9%), Consumo de energia elétrica (-3,9%) e Passageiros no Aeroporto Internacional de Salvador (-2,0%). Em contrapartida, Combustíveis (3,7%) e Passageiros de ônibus urbanos (2,7%) foram as contribuições positivas.
O indicador avançou 6,1% em relação a outubro de 2023. Cresceu 8,9% quando comparado com os dez primeiros meses de 2023 e avançou 8,8% no acumulado dos últimos 12 meses, quando comparado com o mesmo período do ano anterior.
Fonte: ba.gov.br
A mera declaração de dívida, com presunção de veracidade de um ato administrativo, deve ser comprovada pela administração pública para justificar a cobrança de IPTU.
Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisdo Tribunal de Justiça do Paraná para impedir a cobrança de uma dívida de IPTU, por parte da prefeitura de Diamante D’Oeste (PR), e cancelar protesto feito contra uma mulher em razão do débito.

Prefeitura teve que cancelar protesto por dívida de IPTU e foi condenada a indenizar contribuinte
A autora pediu o reconhecimento da inexigibilidade da dívida e a condenação da prefeitura por danos morais. Ela alegou que não era a proprietária registral do imóvel o que, por si, afasta qualquer possibilidade de cobrança. No processo, a autora fala que o imóvel com a dívida foi vendido e está registrado em nome de seu marido.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, apontou que a prefeitura não conseguiu comprovar que o imóvel, de fato, pertencia à autora. O magistrado afirmou que a própria documentação disponibilizada pela prefeitura confirma que a mulher não era proprietária registral da residência.
“Dessa forma, entendo que o ônus probatório da parte reclamada – município de Diamante D’Oeste – não foi desincumbido, conforme o art. 373, II, do CPC, uma vez que não logrou êxito em comprovar a legalidade da dívida ao não demonstrar sua origem e o fato gerador do tributo”, registrou.
Em seu voto, o relator também defendeu a condenação da prefeitura a indenizar a autora a título de danos morais por conta da “ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência” do executivo municipal.
“Ainda, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal dispõe que: aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, justificou, ao condenar a prefeitura a pagar R$ 15 mil de indenização.
A autora foi representada pela advogada Kátia Bento Felipe, sócia do escritório Bento Felipe Advocacia.
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Processo 0002775-73.2022.8.16.0170
Fonte: Conjur
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em todo o país os efeitos judiciais e administrativos que tratam da incidência de IPTU sobre imóveis da União cedidos para concessionárias de serviço público.
Rosinei Coutinho/STF
Mendonça atendeu pedido de entidades para suspender efeitos de processos pendentes, individuais ou coletivos
A decisão foi tomada em 19 de dezembro, no âmbito do Tema 1.297, em que o Supremo discute se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU.
O ministro atendeu a pedido de entidades para que a suspensão alcance efeitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos.
“Entendo válida a preocupação dos peticionantes acerca da diversidade de tratamentos a respeito da incidência tributária ou da imunização de bens públicos. O potencial multiplicador de decisões conflitantes é patente”, justificou o ministro na decisão.
A advogada Marcela Bocayuva afirma que a decisão fortalece a segurança jurídica. Ela atua no caso como amicus curiae. Segundo explica, a decisão abrange as cobranças de IPTU no setor portuário e demais serviços públicos delegados.
“A suspensão representa uma conquista fundamental para a previsibilidade jurídica. A uniformidade das decisões elimina interpretações conflitantes que criavam incertezas sobre o setor portuário e outros serviços delegados. Essa medida é essencial para um ambiente de negócios estável e confiável”, afirma.
Imunidade tributária
Para além da decisão de Mendonça, Nunes Marques também concedeu, em 9 de dezembro, uma liminar que impacta o setor portuário. O ministro analisou uma reclamação que questiona a cobrança de IPTU sobre imóvel no Porto de Santos de propriedade da Companhia Docas do Estado de São Paulo.
Nunes Marques entendeu que pessoas privadas arrendatárias de imóvel público exploradoras de atividade econômica não se beneficiam da imunidade tributária recíproca. No entanto, destacou, a jurisprudência da corte ressalva empresas privadas que desempenham atividade de interesse público, como a exploração de portos.
“Nessa condição, elas agem como verdadeiras delegatárias de serviço público. Quanto a essas últimas, esse Tribunal tem reconhecido a incidência da norma imunizante”, afirmou.
“Esse panorama leva-me a concluir que o imóvel em questão continua afetado ao serviço público, ainda que sob exploração de agente privado”, prosseguiu o ministro.
Segundo Bruno Burini e Gabriel Loureiro, do BRZ Advogados, que atuaram no caso, a decisão é relevante porque diferencia “atividades essencialmente econômicas daquelas praticadas visando o interesse público”.
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RE 1.479
Rcl 68.159
Fonte: Conjur
De acordo com o texto aprovado em 17/12/24 pelo Plenário da Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24), serviços e produtos de determinados setores contarão com redução de 60% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com deficiência, serviços médicos e 81 fórmulas para nutrição enteral (diretamente no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia) ou fórmulas para dietas específicas (alergias graves).
No caso de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das alíquotas.
Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na listagem.
A principal mudança no substitutivo aprovado é que isso ocorrerá a cada 120 dias em vez de anualmente e não precisará mais da aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade.
Avaliação periódica
A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico.
Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da Emenda Constitucional 132/23, a avaliação deve levar em conta que os produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de baixa renda (meio salário mínimo per capita).
O texto conceitua alimentos in natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto.
Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de 60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de alta renda.
A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo a ser enviado até março de 2031.
O Imposto Seletivo também será avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social, ambiental e sanitária.
Estouro de alíquota
De acordo com o texto aprovado e relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas aplicáveis a partir de 2033.
Se a soma das alíquotas de referência do período der mais que 26,5%, o governo terá de enviar, depois de 90 dias da avaliação, um projeto ao Congresso propondo medidas para retomar esse índice.
Higiene e saúde
Produtos de saúde menstrual serão isentos. Nessa lista estão os tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já entre os de higiene com redução de 60% nos tributos estão sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária, sabões em barra. O texto do Senado aprovado incluiu fraldas e artigos higiênicos semelhantes de qualquer matéria.
Serviços de saúde contemplados abrangem 30 tipos, desde várias especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
A Câmara incluiu ainda sugestão do Senado para contemplar serviços domiciliares (home care) e serviços funerários, de cremação e embalsamamento.
Também terão 60% de redução tributária 105 tipos de dispositivos médicos e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso de portador de deficiência visual (10) e para portador de deficiência auditiva (3).
Alíquota zero
Além da possibilidade de os governos comprarem, com alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral.
A compra de qualquer medicamento, dispositivo médico ou de acessibilidade poderá ocorrer também por parte de entidades filantrópicas com certificado que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre os dispositivos médicos contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos, como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros. Por sugestão do Senado, foram incluídas também as próteses.
Os dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e suas partes e acessórios e implantes cocleares.
Novas isenções
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Quanto aos dispositivos médicos e medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, esse ato poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de Covid-19 – e à localidade da emergência.
Serviços
Vários outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou cessão de direitos terão redução de 60% da alíquota.
Certos serviços contarão com a redução somente se destinados a produções realizadas no país que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros. É o caso de:
– espetáculos teatrais, circenses e de dança;
– shows musicais;
– desfiles carnavalescos ou folclóricos; e
– programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais.
Outros prestadores de serviços não terão essa restrição para usufruir do desconto se direcionados a:
– eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
– feiras de negócios; e
– exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias
Assim, contarão com desconto de alíquota o prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus; compositores; escultores; pintores e outros artistas.
Entram no desconto também o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas, audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias.
Entre as mudanças do Senado aceitas pelos deputados está a inclusão de vários tipos de licenciamento e cessão temporária ou definitiva de direitos.
Reabilitação urbana
Com a dependência de uma lei ordinária federal para delimitar os beneficiados, poderão contar com redução de 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas leis.
No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais, melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade.
Além dos conceitos, a lei deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.
O benefício alcançará as seguintes operações:
– prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;
– prestação de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil;
– prestação de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;
– prestação de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações, geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;
– primeira venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do “habite-se”
Quando houver locação, a redução do tributo será de 80%.
Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos municípios.
Tecnologia
Com certas restrições, o projeto prevê a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular desses tributos.
No entanto, a redução será condicionada às instituições de educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Educação
Os serviços de educação contarão com redução de 60% das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais (lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo).
Além do ensino regular, desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para jovens e adultos, serão contemplados com a redução os serviços de educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.
Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille).
Profissionais liberais
Diversas categorias de profissionais liberais – ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Entretanto, a redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação.
No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
– não tenha como sócio pessoa jurídica;
– não seja sócia de outra pessoa jurídica;
– não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
– os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares
Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

