Balneário Camboriú ganhou os noticiários nacionais com os imóveis luxuosos e, por consequência, milionários. Se as casas e apartamentos têm preços nas alturas, o IPTU acompanha essas cifras gigantes. Dados da prefeitura apontam que o valor do imposto mais caro da cidade seria suficiente para pagar o IPTU de dois anos de todos os moradores da pequena e pacata cidade de Mirim Doce, no Alto Vale do Itajaí.
O imóvel com o IPTU mais caro em Balneário Camboriú, só para se ter ideia, custa R$ 747 mil. E por falar em números reais, somente este ano o município espera arrecadar R$ 245 milhões com o imposto. Apesar de ter menos da metade do número de habitantes do que Blumenau, que é a terceira maior cidade de Santa Catarina, a “Dubai brasileira” espera recolher R$ 109 milhões a mais do que a cidade do Vale do Itajaí.
A explicações? Balneário Camboriú tem o metro quadrado mais caro do Brasil. Falcão, por exemplo, ídolo do futsal, colocou uma mansão dele na cidade, com 760 metros quadrados, à venda por humildes R$ 22 milhões. Nos sites especializados em vendas de imóveis, não é difícil encontrar supearartamentos de frente para o mar valendo mais do que R$ 30 milhões na badalada praia — há, até, aqueles que batem a marca de R$ 70 milhões.
Tudo isso, no fim das contas, encarece também o pagamento do IPTU.
Apenas R$ 370 mil
Mas na contramão de todos esses números exorbitantes, a cidade rural de Mirim Doce esperava arrecadar no ano passado, R$ 370 mil com IPTU. Isso sem contar o desconto de 20% oferecido para quem pagasse dentro do prazo. Se considerar que todos tenham quitado o boleto no prazo, tirando da lista os inadimplentes, o município arrecadou R$ 296 mil com IPTU em 2024.
Na prática, o morador de Balneário Camboriú que vai desembolsar R$ 747 mil para pagar o imposto teria plenas condições de arcar com os carnês dos habitantes da cidade do Alto Vale por dois anos. Mirim Doce é o segundo menor município do Vale do Itajaí, com 2,5 mil moradores, os quais vivem basicamente da agricultura. Mas engana-se quem pensa que não há atrações por lá: sem praias, ela oferece alguns atrativos naturais e os encantos do campo principalmente para quem busca ecoturismo.
Fonte: nsctotal.com.br
O ex-vereador Aparecido dos Santos, o Cido dos Santos (PSDB), e o servidor público Marcelo Nascimento da Silva, ambos de Caarapó, cidade a 276 quilômetros de Campo Grande, foram condenados por envolvimento em um esquema de desvio de recursos provenientes do IPTU e ITBI (ITIV), causando um prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres municipais. As penas somam mais de 31 anos de prisão, além de obrigação de ressarcir R$ 1,1 milhão à Prefeitura.
O ex-vereador Aparecido dos Santos e o servidor público Marcelo Nascimento da Silva foram condenados por desvio de R$ 2,2 milhões em recursos do IPTU e ITBI em Caarapó, resultando em penas que somam mais de 31 anos de prisão e a obrigação de ressarcir R$ 1,1 milhão à Prefeitura. A Operação Telonai, realizada pelo Gaeco, desmantelou o esquema que envolvia manipulação de pagamentos e emissão de certidões negativas de débito. Cido dos Santos recebeu uma pena de 17 anos e dois meses, enquanto Marcelo Nascimento foi condenado a 14 anos e seis meses. Ambos poderão recorrer em liberdade até que a sentença transite em julgado.
As condenações foram proferidas um ano e meio após a deflagração da Operação Telonai, em julho de 2023, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó. Os réus foram acusados de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica e outros crimes.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o esquema envolvia a manipulação de pagamentos de tributos municipais. Os réus agendavam pagamentos de IPTU e ITBI, davam baixa manualmente no sistema e emitiam certidões negativas de débito, desviando os valores para benefício próprio. Entre os anos investigados, 4.600 estornos foram realizados, gerando um prejuízo de R$ 2.299.575,39 aos cofres da prefeitura.
Cido dos Santos foi condenado a 17 anos, dois meses e 20 dias de prisão por peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Em decorrência da operação, o ex-vereador renunciou ao mandato para evitar a cassação e a inelegibilidade.
Marcelo Nascimento da Silva, servidor público, recebeu a pena de 14 anos e seis meses por corrupção passiva, advocacia administrativa, peculato, inserção de dados falsos em sistema e falsidade ideológica.
Além das penas de prisão, ambos foram condenados a ressarcir a Prefeitura de Caarapó em R$ 1,1 milhão, valor que deverá ser corrigido, e tiveram os direitos políticos suspensos. Os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.
A prisão só será efetivada após o trânsito em julgado da sentença. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos réus. O espaço segue aberto para manifestações.
Operação Telonai – O esquema foi desmantelado pela Operação Telonai, nome que remete ao termo grego usado para designar os coletores de impostos no período romano. O trabalho conjunto do Gaeco e da 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó revelou as irregularidades nos pagamentos e baixas de tributos municipais.
O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal e o ex-deputado federal Edson Giroto, foram notificados em lista de caloteiros do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Campo Grande.
O documento foi publicado pelo município em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (17). As dívidas e multas publicadas são referentes a vencimentos de 2020 e 2021.
A notificação representa um ultimato do município, que dá o prazo de até 10 dias para a regularização das dívidas e seus acréscimos legais. Caso os débitos não sejam pagos, a Prefeitura pode penalizá-los em cobrança judicial, por meio de execução fiscal.
Caloteiros
Entre os nomes presentes no documento, destacam-se as presenças de políticos, bancos, empresários, construtoras e até mesmo órgãos públicos. Citado duas vezes, o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal possui dívida somada no valor de R$ 78.173,37.
O ex-deputado federal Edson Giroto, por sua vez, aparece no documento quatro vezes. Somadas, a dívida de Giroto com o município está no valor de R$ 157.688,12.
Alcides Bernal foi o primeiro prefeito cassado na história de Campo Grande. Em 2008 foi reeleito como vereador pelo PP. Em 2010 ganhou nas urnas para deputado estadual e foi eleito prefeito em 2012, em segundo turno, também pelo PP. Atualmente está inelegível após condenação em 2021 por improbidade administrativa em contratos de limpeza de cemitérios.://
Já Giroto ficou à frente da Secretaria de Obras da Capital de Mato Grosso do Sul nos dois primeiros anos de mandato do prefeito Nelson Trad Filho, que assumiu a prefeitura após o governo Puccinelli, em janeiro de 2005.
Giroto também foi Secretário Estadual de Obras e Transportes, cargo em que ficou até 2010, quando se filiou ao Partido da República, e foi lançado e eleito como Deputado Federal. Giroto foi investigado na Operação Vintém e preso na Operação Lama Asfáltica. Além disso, possui condenação em 4 de setembro de 2019 por agredir um jornalista.
Nomes conhecidos
Além de Bernal e Giroto, a lista engloba outros nomes e instituições conhecidas na capital Campo Grande e em Mato Grosso do Sul. Como por exemplo:
- Ex-deputada federal Carla Charbel Stefanini, citada 3 vezes, deve R$ 69.635,97
- Caixa Econômica Federal, citada 4 vezes, R$ 82.122,18
- Governo do Estado – citado 20 vezes e possui dívida de R$ 435.200,15 em apenas um dos IPTUs; deve no total, R$ 1.094.872,04
- Banco do Brasil, citado 4 vezes, deve R$ 85.863,62
- Banco de Crédito Nacional S/A, citado duas vezes, deve R$ 43.153,65
- Condomínio de Luxo Damha Empreendimentos Imobiliários, citado 5 vezes, deve R$ 129.584,59
- Agência Municipal de Habitação, deve R$ 17.406,12
- Agência de Habitação Popular do Estado, deve R$ 36.390,92
- Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, deve R$ 16.084,83
- Loja de material de construção Bigolin, já falida, deve R$ 102.682,46
- Hyran Georges Delgado Garcete, condenado por liderar organização criminosa na fronteira, deve R$ 32.007,22
- União Federal – Procuradoria Geral Federal, citada 5 vezes, deve R$ 100.104,57
- Magali Picarelli, ex-vereadora e mulher do ex-deputado estadual Maurício Picarelli, citada duas vezes, deve R$ 75.849,31
- Associação Dos Servidores da Assembleia, deve R$ 69.077,41
- Empresário Jaime Valler e familiares, citados 8 vezes, devem R$ 260.057,94
- Bunge Alimentos S/A, companhia dominante no setor agronegócio integrante do “ABCD do Agro”, citada duas vezes, deve R$ 38.048,28
A lista, contudo, dá sinais de inconsistência. Isso porque até mesmo o próprio município se intima para tirar dinheiro do bolso e “colocar em outro”, visto que as obras do município são isentas de impostos.
Conforme o documento, o contribuinte “Município de Campo Grande” possui um total de 28 débitos, que somados, resultam em uma dívida com o próprio município de R$ 740.054,70.
Multas
Apesar da maioria dos nomes serem referentes a calotes ao IPTU, o documento também apresenta devedores de multas. Entre os nomes, está a incorporadora Rio Doce Administração e Participações Ltda, que possui duas multas ambientais que totalizam o valor de R$ 2.331.896,33.
Outro nome em destaque entre as multas está a Águas Guariroba, concessionária responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto de Campo Grande. Conforme o documento, a empresa possui um débito de R$ 15.354,93, vencida em 4 de março de 2020.
Fonte: Correio do Estado
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) completou um ano na quinta-feira (16), comemorando as marcas do primeiro programa exclusivamente voltado aos pequenos empreendedores: o Acredita, do governo federal, que inclui o Desenrola Pequenos Negócios, permitindo renegociação de dívidas, e o ProCred 360, que empresta recursos para quem fatura até R$ 360 mil com juros 50% menores dos cobrados pelo mercado.
Criado em maio, o programa renegociou R$ 6 bilhões (até novembro) em dívidas bancárias de mais de 100 mil empresas e emprestou R$1,1 bilhão para mais de 40 mil MEIS e microempresas. “Não é à toa que 77% dos pequenos empreendedores do Brasil estão otimistas em relação a 2025, como apontou, neste mês, a revista britânica Sum Up”, destacou o ministro do Empreendedorismo, Márcio França.
“O primeiro ano do MEMP teve muitas iniciativas dedicadas aos pequenos empreendedores. No segundo, com mais recursos, mais experiência, vamos fazer muito mais”, destacou Márcio França.
O ministro lembrou que o ano de 2024 registrou um crescimento de mais de 10% na abertura de pequenos negócios, segundo levantamento do Sebrae, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB). “Foi o melhor resultado da história do empreendedorismo no país, com 4,158 milhões de pequenos negócios abertos. Sem contar que, em novembro do ano passado, as micro e pequenas empresas criaram 96% das vagas de emprego em todo o Brasil. Nossa meta é criar mais oportunidades e ampliar os projetos para os micro e pequenos empreendedores”, afirmou.
Uma das preocupações do primeiro ano do ministério foi criar uma forma de valorizar e identificar os microempreendedores individuais (MEI). Em setembro, o MEMP lançou cartão de crédito e débito sem taxa de anuidade exclusivo para Microempreendedores Individuais (MEI). No momento, o cartão é emitido exclusivamente em parceria com o Banco do Brasil, mas outros bancos vão aderir à iniciativa em breve. Até o momento, foram requisitados aproximadamente 100 mil cartões, que também servem como uma forma de identificar o MEI. “Quando a polícia ou alguma órgão fiscalizador pedir a identificação para um comerciante, ele pode se identificar como MEI, legitimando sua presença ali naquele espaço”.
Empreendedoras
Promover um ambiente de negócios favorável às empreendedoras, facilitando o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos, produção de dados e disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino são as metas da ‘Estratégia Elas Empreendem’, iniciativa lançada pelo MEMP em parceria com o Ministério das Mulheres.
Artesanato
No apoio e valorização aos artesãos, o Programa do Artesanato Brasileiro apoiou quatro feiras nacionais e a maior feira de artesanato da América Latina, a Expoartesanias, na Colômbia. Foram 4.300 mil artesãos beneficiados, com 234 mil peças vendidas e R$ 14,7 milhões em negócios.
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
A regulamentação da reforma tributária sai do Congresso com uma estimativa de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) “em torno de 28%”. O secretário responsável pelo tema no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, compartilhou o valor a jornalistas nesta 5ª feira (16.jan.2025). Appy destaca que esse número é uma projeção da equipe econômica, e a porcentagem a ser considerada na lei só será definida no futuro. Além disso, o cálculo ainda passará por ajustes.
“Deve estar um pouco acima do que havia sido a alíquota que resultou do texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados originalmente antes de ir ao Senado”, declarou o secretário à imprensa. O valor definitivo também precisa considerar o impacto do teto determinado pela lei para a alíquota padrão. O texto determina ser necessário fazer ajustes nas regras de tributação caso o processo de transição indique um IVA superior a 26,5%, o limite estabelecido. Com o teto ultrapassado, é necessário enviar um novo projeto de lei complementar que ajude a diminuir a alíquota. Appy afirma que isso será elaborado em 2031. As formas usadas para diminuir o percentual incluem: incluir mais itens no chamado “imposto do pecado”; diminuir a lista de produtos e serviços isentos de tributo. Em outras palavras, se a transição fosse hoje com a expectativa de uma alíquota a 28%, seria necessário fazer esse ajuste para colocar o IVA no teto de 26,5%.
“O Poder Executivo da União terá que enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar, reduzindo benefícios, inclusive”, disse Appy.
SANÇÃO DE LULA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 5ª feira (16.jan) com vetos o projeto de lei complementar 68 de 2024, principal texto de regulamentação da reforma tributária. As regras de transição passam a valer a partir de 2026. Já os vetos, que são pontuais e não alteram significativamente o texto, serão analisados pelo Congresso.
O texto principal foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro de 2024. Trata da unificação dos tributos para a criação do IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vão compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. A reforma tem o objetivo de acabar com a cumulatividade.
A REFORMA TRIBUTÁRIA
O Congresso aprovou em 2023 a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019, que criou a reforma. O conteúdo aprovado em 16 de dezembro de 2024 foi a regulamentação da reforma, ou seja, as regras específicas. O principal objetivo da reforma tributária é a simplificação do sistema tributário brasileiro. Ela estabelece a unificação de tributos federais, estaduais e municipais. Hoje, o Brasil tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e ISS (Imposto Sobre Serviços). A reforma tributária pretende simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.
Além do PLP 68 de 2024, tramita no Senado o projeto de lei complementar 108 de 2024, que estabelece as regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios. O projeto foi aprovado pela Câmara em agosto e aguarda votação dos senadores.
Fonte: Poder 360
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) reúne os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública federal. Com a sanção da Lei 14.973/2024, em setembro passado, os Municípios podem usar o banco de dados, gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de convênio com a União. Assim, é possível usar mais esse mecanismo de cobrança para aumentar a arrecadação.
Segundo especialistas de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os impostos, taxas e contribuições são o oxigênio da gestão pública, que move todas as ações dos governos federal, estaduais e municipais. Contudo, a cobrança de dívidas, quando há inadimplência, ainda é um dos gargalos enfrentados, principalmente pelas prefeituras. Só a dívida ativa dos Municípios supera a marca de R$ 40 bilhões, segundo dados da Confederação.
Para melhorar o sistema de cobrança, de modo a receber esses valores e, consequentemente, aumentar a arrecadação local, a CNM recomenda o uso do Cadin. O banco de dados registra também pessoas e empresas com dívidas com os órgãos municipais, e pode ser acessado gratuitamente. Após convênio firmado, será possível acessar os dados e também incluir e atualizar os devedores do Município.
Sobre as mudanças trazidas pela Lei, os técnicos da Confederação destacam ainda a alteração do prazo de inclusão do contribuinte no cadastro, passou de 75 dias para até 30 dias, após o comunicado ao devedor. Também a proibição de contratos ou concessão de benefícios a pessoas negativadas por inadimplência. Ficou ainda mais evidente que ter o nome no Cadin é impeditivo para celebração de contrato com a administração pública e a obtenção de incentivos fiscais e financeiros.
⇒ Os Municípios que desejam promover o convênio devem preencher manifestação de interesse, formulário AQUI.
A vereadora Marta Rodrigues demonstrou indignação com a majoração da popular “taxa de lixo” (TRSD) 2025 de Salvador num percentual de até 50%, conforme notificação de lançamento da TRSD e IPTU disponível no sítio eletrônico da SEFAZ.
Confiram o link!
A edil alega que se um jabuti foi incluído no artigo 5º da Lei Nº 9.823/2024 para ser utilizado como embasamento legal para um aumento dez vezes maior do que a inflação anual, esse dispositivo não resiste a uma análise jurídica.
O artigo supra mencionado faz alusão a uma limitação de uma suposta variação existente no artigo 13 da Lei 9.601/21 do Procultura.
O fato é que o artigo 13 dessa lei não dispõe sobre qualquer percentual, apenas anexa a tabela de receita da TRSD, cabendo a Lei nº 9618/2022 limitar o aumento na proporção da sua variação anual.
Desta forma, o artigo 5º da Lei 9.823/24 não tem o condão de impor um aumento de 50% no valor da taxa para os imóveis que não estão no limite máximo da Tabela de Receita da TRSD de 2025, atingindo também logradouros de menores VUPs e penalizando quem menos tem capacidade contributiva. Imóveis de luxo na zona C tiveram reajuste de apenas 4,87% na taxa, enquanto aqueles que foram construídos até dezembro de 2013, que tinham valores travados desde 2014, pela Lei 8.473/13, amargaram um aumento de 50% em relação a 2024.
A vereadora lembrou sobre o disposto no decreto do próprio poder executivo de dezembro do ano passado, Decreto n. 38.610/24, que limitou o aumento da TRSD 2025 ao IPCA anual, no parágrafo primeiro. Desta forma, a majoração da taxa não poderia ultrapassar 4,87% para todos indistintamente.
Os valores do IPTU e da TRSD 2025 podem ser conferidos na página da SEFAZ Salvador, através da emissão da notificação de lançamento:
Fonte: Tribuna da Bahia e Ascom da Vereadora Marta Rodrigues
A impugnação pode ser apresentada até as datas previstas nas tabelas anexas, quando o contribuinte identificar erro ou não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD do exercício de 2025.
É importante destacar que o valor reconhecido pode ser pago no início da impugnação e estará sujeito a alterações até a decisão definitiva.
Os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado, sendo incluído em procedimento de fiscalização. Concluída a análise técnica, eventuais diferenças apuradas serão lançadas e deverão ser recolhidas com acréscimo de todos os encargos legais .
O link da impugnação do IPTU/TRSD 2025 ainda não foi disponibilizado no site da SEFAZ da Prefeitura de Salvador.
Fonte: Site da Sefaz
Confira os prazos para impugnação!


A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), que declarou a imunidade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) em relação à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área do Aeroporto Internacional de Salvador por se tratar de uma empresa pública prestadora de serviço público.
Consta nos autos que as entidades destinatárias da imunidade tributária são as autarquias e as fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público. Neste caso, o município de Salvador argumentou que as receitas da Infraero não provêm exclusivamente da cobrança de tarifas aeroportuárias, o que tornaria inviável a ausência de cobrança.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Infraero é uma empresa pública prestadora de serviço público e, por isso, faz jus à imunidade recíproca, ou seja, à isenção da cobrança de impostos incidentes sobre o seu patrimônio, como previsto no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
O magistrado também ressaltou que o contrato de concessão de uso firmando com a empresa Centaurus Táxi Aéreo Ltda. é utilizado exclusivamente para escritório operacional e para o atendimento a passageiros, o que configura atividade vinculada à atividade-fim da Infraero, não havendo cobrança do IPTU por consequência.
Desse modo, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo: 0010548-88.2015.4.01.3300
Data do julgamento: 22 a 29/11/2024
Fonte: TRF1
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira (15/1) que o ato normativo da Receita sobre o monitoramento das movimentações por Pix será revogado. A norma vinha sendo pesadamente criticada pela oposição e está causando muito desgaste ao governo Lula.
Entenda a situação do Pix:
- O Pix é o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real do Banco Central (BC), em funcionamento desde novembro de 2020.
- Pelo ato que agora será derrubado, transações desse tipo que somassem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas) seriam informadas à Receita.
- Segundo o Fisco, as sempre foram as mesmas, sendo apenas incluído o novo sistema de pagamentos.
A normativa da Receita sobre o Pix passou a valer no início de janeiro. Apesar de o governo alegar que o objetivo era coibir grandes sonegadores, formou-se na opinião pública a noção de que as mudanças fechariam o cerco sobre trabalhadores informais, obrigando-os a pagar Imposto de Renda sobre suas movimentações.
Em entrevista coletiva convocada para a tarde desta quarta, Haddad criticou o que chamou de fake news em torno do tema e disse que o presidente Lula (PT) vai editar uma Medida Provisória que “garante a não tributação do Pix, e o sigilo [bancário] na forma da legislação aplicada”.
“A instrução da Receita está revogada”, disse Haddad, após dias de pressão. Segundo o governo, a medida foi tomada para frear golpes estavam sendo aplicados sob o pretexto da suposta traxação do meio de pagamento.
Fonte: Metrópoles

