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Faturou acima dos R$ 81 mil do MEI em 2024? Chegou a hora de se tornar uma microempresa

Os microempreendedores individuais (MEI) que tiveram faturamento superior a R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar do regime de tributação e continuar com os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2025, seja realizado até 31 de janeiro. A partir desse momento, o pequeno negócio passa a se tornar uma microempresa (ME), podendo faturar até R$ 360 mil por ano. Por isso, o Sebrae preparou algumas informações importantes para conhecer este formato de empreendimento.

O que é uma ME?

De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas (MEs), são organizações empresariais relacionada ao tamanho/porte da empresa, que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, possuindo algumas vantagens em relação às demais empresas, como ser menos burocrática, acesso facilitado ao mercado de trabalho, benefícios no setor público, investimento em inovação e outros.

Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter renda bruta anual de no máximo R$ 360 mil por ano e ter no máximo nove funcionários (comércio e serviços) e 19 empregados (indústria).

Custos

O custo médio para a abertura de uma empresa varia de estado para estado. Após abrir o negócio, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e os custos com funcionário – se houver contratação de imediato.

A microempresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 33% (Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006).

Benefícios

Ao formalizar a empresa, o empreendedor conquista uma série de direitos: previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade; se torna possível adquirir descontos e preços acessíveis na compra de materiais; a possibilidade de solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de créditos e empréstimos; e o direito de fazer negócios com o poder público e participar de licitações.

Passo a passo

Para abrir uma microempresa, é necessário verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes semelhantes e possuir os documentos necessários tanto do empresário quanto do sócio, como certificado digital, instrumento de abertura, pagamento das taxas devidas e outros.

Após registrar a empresa, o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire), que permite a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio da Receita Federal. Esse processo é feito de forma on-line, no qual o empresário deve preencher uma solicitação e realizar um cadastro, identificando a atividade da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Além disso, é importante cadastrar a empresa na Previdência Social, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, sócios e/ou empregados correspondentes. Caso a empresa seja do setor de indústria e comércio, é necessário realizar cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de Estado da Fazenda. Nesse caso, é importante procurar um contador de confiança para orientação durante o processo.

Fonte: Sebrae

São Paulo isenta de IPTU imóveis até 230 mil e concede descontos em residenciais até 345 mil

Isenções pelo Valor Venal 

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 

Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2025 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Descontos pelo Valor Venal 

Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2025 for superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel.

Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2025 for superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel.

Aplicação das Isenções e Descontos pelo Valor Venal

As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/21 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.

De acordo com o art. 4º da Lei 17.719/21, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, conforme as condições indicadas no parágrafo único desse artigo.

Fonte: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29310


São impenhoráveis valores mantidos em poupança e em outras modalidades de contas bancárias do devedor abaixo de quarenta salários mínimos

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União da sentença do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que julgou procedente em parte o pedido de desbloqueio da quantia penhorada em conta corrente por se tratar de quantia não excedente a quarenta salários mínimos. 

Alega que o CPC determina que a quantia a ser impenhorável deve estar depositada em conta poupança, não devendo o juiz realizar “interpretação ampliativa”, entendendo que a impenhorabilidade se estenderia também aos valores encontrados em conta corrente. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que a jurisprudência “estava razoavelmente bem fixada” no sentido de que seriam impenhoráveis os valores que se encontram em contas de poupança abaixo do mínimo legal de quarenta salários mínimos. Foi ampliado seu alcance para considerar valores mantidos em contas correntes, reservas financeiras e fundos de investimentos. 

Portanto, sustentou o magistrado que reservas financeiras nas diversas modalidades bancárias não podem ser objeto de constrição se inferiores a quarenta salários mínimos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude e, tratando-se de várias contas, os respectivos montantes devem ser somados para fins de impenhorabilidade. 

No que diz respeito às contas-salário, ou seja, verbas de natureza salarial, o Superior Tribunal de Justiça e alguns Tribunais Regionais Federais têm admitido a relativização da impenhorabilidade desde que com a penhora não se comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 

Na hipótese, concluiu o relator, a sentença determinou o desbloqueio dos valores referentes à execução fiscal após o devedor tê-lo requerido nos autos dos embargos à execução, nos termos do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC, em quantias que não ultrapassam 40 (quarenta) salários mínimos, atendido, portanto, o quanto assentado pelo STJ acerca da matéria. 

Processo: 0019034-25.2007.4.01.3500 

Data do julgamento: 19/12/2024 

Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

MIDR autoriza repasse de quase 5 milhões para municípios do RS, SC e BA em apoio a ações de defesa civil

Brasília (DF) – O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta quarta-feira (22), o repasse de R$ 4.954.326,71 para ações de recuperação a municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia.

A portaria com os repasses foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo.

Liberato Salzano (RS) – R$ 3.315.105,47 

Bossoroca (RS) – R$ 340.000,00

Coronel Martins (SC) – R$ 1.043.000,00 

Cícero Dantas (BA) – R$ 256.221,24  

Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional e variam conforme o valor solicitado no plano de trabalho, magnitude do desastre e número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros.

Como solicitar recursos

Municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos ao MIDR para ações de defesa civil. As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A partir dos planos de trabalho enviados, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e valores propostos. Após a aprovação, os repasses são formalizados por meio de portaria no DOU, liberando os valores correspondentes.

Capacitação para agentes de defesa civil

A Defesa Civil Nacional também oferece uma série de cursos a distância para capacitar e qualificar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. O objetivo é preparar os profissionais das três esferas de governo para responderem de forma eficiente às situações de emergência. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Fonte: Gov.br

Municípios devem enviar informações sobre Valor da Terra Nua até fim de abril

Dia 30 de abril é o prazo final para que os gestores municipais enviem as informações referentes ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem enviar as informações até o último dia útil do mês de abril. A determinação está na Instrução Normativa 1877/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata da obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios.

As informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, pelo portal e-CAC, disponível no site da RFB http://receita.economia.gov.br com a utilização do Certificado Digital do Município.

Todos os Entes locais devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) firmado entre o Município e a União, representada pela Receita. A CNM destaca que o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias e por isso, o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente a perda de 50% da arrecadação do ITR.

Fonte: CNM

Relatório Oxfam 2025 mostra que ritmo de concentração de renda aumenta no mundo

Relatório da organização não governamental (ONG) internacional Oxfam sobre concentração de renda e suas condições mostra que o ritmo de concentração em 2024 teve novo pico, a exemplo do que ocorreu durante a pandemia de covid-19. Surgiram 204 novos bilionários no planeta, e o ritmo de enriquecimento dos super-ricos aumentou três vezes em relação a 2023. O relatório antecede o encontro anual do Fórum Econômico de Davos, que concentra diretores das principais instituições empresariais e líderes de governos em reuniões de negócios e lobby na cidade suíça.

Os bilionários, pouco mais de 2.900 pessoas, enriqueceram, em média, US$ 2 milhões por dia. Os dez mais ricos, por sua vez, enriqueceram em média US$ 100 milhões por dia. Alguém que receba um salário mínimo no Brasil demoraria 109 anos para receber R$ 2 milhões e, pela cotação atual, 650 anos para receber U$$ 2 milhões. “No ano passado, a Oxfam previu um trilionário em uma década. Se as tendências atuais continuarem, haverá agora cinco trilionários em uma década. Enquanto isso, de acordo com o Banco Mundial, o número de pessoas que vivem na pobreza praticamente não mudou desde 1990”, destaca o relatório, que aponta que os 44% mais pobres do mundo vivem com menos de US$ 6,85 por dia.

Para efeito de comparação, o Produto Interno Bruto (PIB) Global, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), teve aumento de cerca de 3,2%, para uma população que a Organização das Nações Unidas (ONU) estima de 8 bilhões de pessoas. Segundo o Banco Mundial, o PIB Global era de US$ 33,86 trilhões em 2000, e chegou aos US$ 106,7 trilhões em 2023, ainda que com a diminuição dos índices de extrema pobreza (aqueles que recebem menos de U$$ 2,15 por dia), que eram 29,3% da população mundial em 2000 e são ainda 9% da população nos dados de 2023. A Oxfam destacou que os 10% mais ricos, por sua vez, detém 45% de toda a riqueza do mundo.

No Brasil, a lógica não é diferente. Segundo Viviana Santiago, diretora executiva da Oxfam Brasil, de uma maneira geral, somos levados a pensar a desigualdade no Brasil a partir da chave da pobreza, mas o que torna a realidade brasileira complexa é pensar o outro lado da moeda. “Ao mesmo tempo em que temos milhões de pessoas em situação de fome e insegurança alimentar, a imensa população de rua, ou quando pensamos as pessoas sem acesso à água e ao saneamento básico, temos o outro extremo, que são aquelas muito ricas, bilionárias. Durante a pandemia, enquanto vimos pessoas perdendo tudo e tendo de ir morar na rua, surgiram dez novos bilionários no país. Hoje, menos de 100 pessoas no país tem R$ 146 bilhões”, esclareceu.

“Ao mesmo tempo, temos pessoas que trabalham e não conseguem garantir o seu sustento enquanto, no mesmo momento, há pessoas que estão acumulando milhões de reais. Essas pessoas estão se apropriando de riquezas que deveriam ser melhor divididas e não o são pois temos um sistema fiscal que não taxa adequadamente essas riquezas e a transmissão por herança. Temos um país que favorece a evasão fiscal e elisão fiscal, enquanto o trabalhador não tem como evitar esses impostos e continua, com isso, inevitavelmente pobre, mesmo após toda a reforma feita sobre o consumo. A população pobre tem 70% de sua renda comprometida com o consumo, sobre o qual incidem impostos”, explicou Viviana Santiago, para quem a correlação entre ganhos de poucos e miséria de muitos está atrelada, especialmente no Brasil, ao papel que as pessoas que se beneficiam dessa lógica exercem dentro das instituições que as mantém.

É o que o estudo principal identifica como presença constante de vantagens, seja motivada por correlações oligárquicas ou subornos, que por sua vez estão entre as principais condições para as riquezas extremas.

O estudo identifica também a correlação entre a manutenção do colonialismo, a centralidade das instituições financeiras no chamado Norte Global e a concentração das instituições culturais, com universidades de ponta e empresas de tecnologia, com a dificuldade em combater a concentração. Essa dinâmica tem, por sua vez, correlação com a lógica de transferência, com taxação de alimentos e insumos usados por toda a população e com maior peso nas populações pobres, como medicamentos, além de imposição de taxas altas de empréstimos e lógica draconiana de pagamento de dívidas externas por organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI). O estudo aponta que a situação global só não está pior por conta do crescimento asiático, sobretudo chinês, que foi responsável por tirar centenas de milhares da pobreza.

Falta, porém, comprometimento institucional para mudar essa situação, como indica o seguinte trecho do relatório: “Usando os dados orçamentários mais recentes sobre a situação dos trabalhadores, níveis de tributação e gastos públicos de 161 países, a Oxfam e a Development Finance International apresentam um quadro mais atualizado no Índice de Compromisso com a Redução da Desigualdade 2024.125 O índice revela tendências negativas na grande maioria dos países desde 2022. Quatro em cada cinco países reduzirão a fatia de seus orçamentos destinada à educação, saúde e/ou proteção social; quatro em cada cinco países reduziram a tributação progressiva; e nove em cada dez países retrocederam em direitos trabalhistas e salários mínimos˜.

Segundo Viviana, infelizmente, há outra realidade que se repete no Brasil. “Quando a gente vê elites que seguem na lógica de um país voltado para a produção, mas não atento para a necessidade da distribuição social da riqueza, a mesma lógica colonial de apropriação, a mesma lógica colonial de exploração de trabalhos, de vidas e de territórios e de não construção de uma dinâmica que promova qualidade de vida para as pessoas”, pondera Viviana.

Fonte: Agencia Brasil e https://sul21.com.br/noticias/economia/2025/01/relatorio-oxfam-2025-mostra-que-ritmo-de-concentracao-de-renda-aumenta/

Prefeitura admite erro em cobrar IPTU de órgãos públicos

A Prefeitura de Campo Grande reconheceu erro na publicação de lista de devedores de IPTU, incluindo indevidamente imóveis públicos devido a falta de atualização cadastral. A nova publicação, após revisão cadastral, excluirá esses imóveis, mantendo a cobrança de valores devidos por empresas e pessoas físicas. A ação visa aperfeiçoar a cobrança de tributos, seguindo diretrizes do CNJ que buscam celeridade nos processos, oferecendo ainda descontos e parcelamentos para os devedores.

A Procuradoria do Município reconheceu que foi um equívoco incluir imóveis públicos na relação de devedores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à Prefeitura de Campo Grande. O erro teria ocorrido por conta da falta de atualização cadastral dos imóveis. A Constituição Federal confere imunidade para imóveis utilizados pelo poder público no lançamento do IPTU, assim como ocorre com templos religiosos.

A lista publicada incluiu 12 imóveis da União, com valores entre R$ 55 mil e R$ 253,5 mil, somando, todos, R$ 1.154.253,72. A relação trouxe ainda vários que pertencem ou são utilizados pelo Governo do Estado, com valor superior a R$ 720 mil.

A relação corrigindo a inclusão de imóveis públicos será feita após a conclusão da revisão cadastral, segundo a Procuradoria. A lista publica inclui empresas do setor imobiliário, fábrica, pessoas físicas, espólio, de setores de serviços, todas com valores elevados devidos, em especial de IPTU. Até uma multa ambiental, de R$ 477.5 mil, foi incluída na tentativa de recebimento.

Aperfeiçoar cobranças – A lista de créditos da Prefeitura com IPTU, ISS e outros tributos foi publicada no dia 16, seguindo ação para aperfeiçoar a cobrança de valores, uma vez que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu que execuções fiscais com valores de até R$ 10 mil sem andamento com resultado efetivo deverão ser extintas. O Judiciário aponta que as cobranças feitas pelo poder público são a principal causa de morosidade nos processos.

No caso da Prefeitura, alteração legislativa feita no final do ano passado fixou o valor mínimo de R$ 3 mil, sendo possível a reunião de várias cobranças contra um mesmo devedor em apenas uma ação, buscando celeridade.

Na portaria do CNJ foi considerado que o protesto das dívidas em cartório teria resultado mais efetivo que a cobrança judicial, o que passará a ser requisito para o ajuizamento das cobranças. A prefeitura previu uma tentativa de conciliação na esfera administrativa e manteve condições permanentes para parcelamento de dívidas e para essa tarefa incluiu o trabalho de auditores ao de procuradores, conforme a lei alterada, prevendo ainda um Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município para repasse de valores aos profissionais.

Os devedores terão desconto de 60% dos juros de mora e de 60% da multa de mora e poderão parcelas valores em até cinco vezes, nesse caso os descontos caem para 30%.

Fonte: amp.campograndenews

Auditor fiscal cai da escada de avião e morre

A Polícia Civil vai investigar a morte de um passageiro, de 67 anos, que morreu após cair de uma escada de desembarque no aeroporto de São José do Rio Preto-SP, no começo da noite de domingo (19).

De acordo com informações do boletim e ocorrência, profissionais do Samu e da Perícia Técnica estiveram no local. As equipes constataram que a vítima estava com parada cardiorrespiratória. O corpo do idoso foi levado para o Instituto Médico Legal (IML).

Também de acordo com as informações contidas no boletim de ocorrência, a vítima foi identificada como Marco Antonio D’amico. Os procedimentos de reanimação chegaram a ser feitos, mas sem sucesso. Ele era auditor fiscal da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto.

Por meio de nota, a Aeroportos Paulistas, concessionária do Aeroporto de São José do Rio Preto-SP, informou que, na noite do último domingo (19), um passageiro do voo 3082 da Latam, proveniente do Aeroporto de Congonhas-SP, sofreu uma queda na escada durante o desembarque da aeronave.

A nota segue dizendo que a equipe da Seção Contraincêndio da ASP realizou o atendimento imediatamente e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado no mesmo momento. Contudo, apesar dos esforços de reanimação, o passageiro já estava sem sinais vitais. A ASP lamenta profundamente o ocorrido e expressa suas sinceras condolências aos familiares e amigos neste momento de dor.

Fonte: Revista Piaui

STF restabelece corte de verbas acima do teto para auditores de controle interno de São Luís (MA)

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado o pagamento do salário dos auditores de controle interno do Município de São Luís sem a redução dos valores que excedam o teto da remuneração dos servidores locais (abate-teto). O ministro atendeu a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam) na Suspensão de Segurança (SS) 5700.

Histórico

De acordo com a Lei Orgânica de São Luís, o teto remuneratório para os servidores municipais é a remuneração dos desembargadores do TJ-MA. Essa previsão, porém, foi invalidada pelo tribunal estadual, que entendeu que ela afronta a regra constitucional que estipula o subsídio do prefeito como limite máximo de remuneração nos municípios.

Com base nessa decisão, o secretário municipal de administração determinou a aplicação do abate-teto tendo como parâmetro o subsídio do prefeito. Essa medida foi questionada na Justiça estadual pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, que argumentou que o corte não poderia ter sido feito sem a abertura de procedimento administrativo e destacou o caráter alimentar das verbas, que eram recebidas de boa-fé.

Após decisão desfavorável na primeira instância, a associação apresentou recurso, e o presidente do TJ-MA determinou o restabelecimento dos valores que vinham sendo pagos anteriormente.

Contra essa decisão, o IPAM apresentou a SS 5700, sustentando que o pagamento de valores acima do teto constitucional com base numa decisão temporária causa danos irreparáveis e ônus excessivo aos cofres públicos. Segundo o instituto, o impacto anual aproximado na previdência é de R$ 10 milhões, além do prejuízo à moralidade administrativa e à confiança da sociedade na gestão pública.

Limites remuneratórios

Para o ministro Fachin, a manutenção da decisão questionada apresenta elevado risco de violação à ordem e à economia pública. Ele lembrou que o STF já decidiu que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/2003 devem se aplicar a todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regime anterior (Tema 780 de repercussão geral).

A seu ver, nesse caso não se pode alegar violação do direito adquirido, da irredutibilidade de proventos ou dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança. Além disso, o ministro ressaltou o efeito multiplicador que gera o ajuizamento de diversas ações com pedidos semelhantes.

Leia a íntegra da decisão.

Atualização

Em petição posterior apresentada nos autos, o Ipam informou que o TJ-MA tomou outras decisões no mesmo sentido em favor de servidores municipais e pediu que os efeitos da suspensão determinada pelo STF alcançassem os demais casos. Fachin acolheu o pedido e determinou a extensão para todos os servidores municipais em situação idêntica.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte:STF

Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos

O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17).

Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.

Critérios técnicos

Em entrevista coletiva na quinta-feira (16), dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

Regras

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo. Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.

Outros fundos, como de renda fixa e multimercado, e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, em que a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.

A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda. O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano. Agora, o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033.

Fonte: Agência Brasil

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