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Embraer anuncia início da produção de “carro voador”

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, confirmou nesta quarta-feira (12) que a Embraer começará a produção do eVTOL (veículo elétrico de decolagem e pouso vertical), também conhecido como “carro voador”. O anúncio foi feito durante o lançamento da nova fase do programa Nova Indústria Brasil (NIB), chamada “Missão 6”. Este programa busca consolidar o desenvolvimento de tecnologias estratégicas brasileiras em áreas como satélites, radares, foguetes e sistemas de segurança. O projeto receberá investimentos de R$ 112,9 bilhões, provenientes de recursos públicos e privados, voltados para a indústria de defesa e soberania do país.

Durante o evento, Alckmin destacou que, além do programa NIB, a Embraer, em parceria com o governo federal, investirá R$ 20 bilhões até 2030 no Brasil. Esses recursos serão destinados à ampliação da produção de aviões e ao desenvolvimento de novos produtos, como o eVTOL. O ministro enfatizou a importância do projeto como uma inovação tecnológica para o Brasil.

“Nós tivemos R$ 112,9 bilhões de investimento, que é a Missão 6. Investimento público e privado. Só a Embraer, seu presidente anunciou hoje investimento de R$ 20 bilhões em inovação, no eVTOL, que é o carro voador que vai ser fabricado em Taubaté”, afirmou Geraldo Alckmin, destacando o impacto do investimento para o desenvolvimento de novas tecnologias no país.

Testes avançam para o “carro voador”

O primeiro “carro voador” brasileiro, desenvolvido pela Eve Air Mobility, empresa vinculada à divisão de inovação da Embraer e com sede em São José dos Campos, avançou em sua fase de testes. Em 28 de janeiro, a empresa realizou o teste do motor traseiro, conhecido como “pusher”, que é responsável pela propulsão da aeronave quando ela está no ar, durante o voo vertical. O teste teve como objetivo avaliar o desempenho do motor e sua integração com a estação de controle remoto. O teste ocorreu em uma planta da Embraer localizada em Gavião Peixoto, no interior de São Paulo. A operação foi filmada e divulgada pela fabricante.

A Eve Air Mobility recebeu em outubro do ano passado um financiamento de R$ 200 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para dar continuidade ao projeto, e o desenvolvimento do modelo segue com mais avanços nas fases de testes. A previsão é que, até 2035, mais de 200 unidades do eVTOL estejam em operação no Brasil. Cada veículo será capaz de percorrer até 48 quilômetros em apenas 17 minutos, transportando até 4 passageiros e um piloto.

Atualmente, a Embraer possui cerca de três mil encomendas do eVTOL e segue com o processo de certificação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A conclusão da certificação é esperada para 2027, quando os primeiros modelos devem ser entregues aos clientes. O eVTOL promete revolucionar o transporte aéreo urbano no Brasil, trazendo uma nova alternativa de mobilidade elétrica e sustentável.

Fonte: Pensar Piauí

Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios

Muitos empreendedores enfrentam dificuldades na hora de preencher a nota fiscal. Segundo pesquisa da consultoria IOB, 60% das empresas admitiram ter emitido notas entregues ao consumidor com erros ou divergências. Essas falhas podem gerar penalidades e até prejuízo financeiro à empresa.

Um erro bastante comum é o esquecimento da configuração correta da inscrição estadual. Ao emitir uma nota pelo Simples Nacional, o empreendedor escolhe um código de situação tributária que só se aplica a empresas do lucro presumido, por exemplo. Isso gera parâmetros incorretas de impostos nos produtos vendidos.

O cliente pode acabar tendo que pagar mais impostos ou deixar de recolher impostos que ele deve em virtude daquela operação de venda. E pode acabar tendo mercadorias apreendidas na fiscalização, quando vende para um outro estado.

Hugo Lumazzini, analista de soluções do Sebrae.

O empreendedor também pode ser bloqueado de emitir novas notas fiscais junto a Secretaria de Fazenda. Isso restringe a compra de produtos para revenda, o que pode paralisar as operações da pequena empresa, segundo Hugo.

Atenção à nota fiscal

A emissão da nota fiscal não é só um documento interno da empresa, é uma declaração para a Receita Federal. Por isso, o analista do Sebrae Hugo Lumazzini reforça três pontos para ficar bem atento:

  • Saber o motivo da emissão: se está fazendo uma venda, uma remessa, um conserto, uma devolução ou até mesmo uma exportação/importação, para evitar impostos indevidos.
  • Identificar corretamente os envolvidos: se destinatário é uma outra empresa, pessoa física, se é isento de inscrição estadual e se não é contribuinte. Tudo isso precisa estar muito bem detalhado.
  • Atenção na saída da mercadoria: se vai ser enviada para uma pessoa física ou jurídica e se a localização do destinatário está correta. Podem ocorrer recolhimentos de impostos diferentes, de acordo com o destino da mercadoria.

“A gente sempre recomenda que o empreendedor entre em contato com o contador para entender quais são as questões tributárias e fiscais que estão em torno das operações de venda realizadas”, completa Hugo.

Fonte: Sebrae

O que fazer se o seu nome foi protestado por dívida de IPTU?

Contribuintes que possuem débitos com a fazenda municipal de Salvador podem ser surpreendidos com uma intimação do Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, informando o protesto em três dias úteis após a data de protocolização do título, conforme data limite de pagamento indicada no documento.

Para regularizar a situação e suspender o protesto, os devedores poderão quitar a dívida ou promover um parcelamento, efetivando-o com o pagamento da primeira cota. Assim, após 72h do pagamento, poderão acessar o site https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/carta-anuencia, a fim de emitir a Carta de Anuência, e entrar em contato com o Cartório de Protesto, de posse da carta, apresentando-a ao Tabelionato onde foi protestada a dívida, para o cancelamento da restrição junto ao órgão de crédito.

(HSA)

Defensoria Pública entra com ação para suspender aumento da taxa de lixo

A Defensoria Pública ingressou na última quarta-feira, 5, com uma ação civil pública para suspender o aumento na taxa de lixo em Joinville. Também pede a alteração na forma de cálculo da Taxa de Limpeza Urbana (TLU).

Segundo o órgão, o objetivo da ação é proteger os direitos da população, que teria sido submetida a um reajuste excessivo, superior à correção pela inflação, o que resultaria em uma cobrança indevida para os consumidores. Além disso, afirma que a revisão foi realizada sem a devida transparência e publicidade.

Segundo o fefensor público Vinicius Manuel Ignácio Garcia, responsável pela 6ª Defensoria Pública de Joinville, a população joinvilense foi surpreendida com um aumento desproporcional na taxa do lixo, o que motivou o envio de um ofício à prefeitura para entender o porquê do aumento.

“A prefeitura não respondeu o ofício, não restando outra saída senão o ingresso com uma ação civil pública com pedido liminar para suspender o aumento. Agora é aguardar a decisão do Juiz”, frisa.

A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville e aguarda decisão liminar.

O que diz a Prefeitura de Joinville?

Em nota enviada ao jornal O Município Joinville, a Procuradoria-Geral do Município alega que, até o momento, a Prefeitura de Joinville não foi citada neste caso. Diz ainda que assim que for intimada, vai se manifestar dentro do prazo legal.

Fonte: omunicipiojoinville

Planejamento lança guia para ajudar municípios a elaborar seus Planos Plurianuais

A Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento (Seplan/MPO) publicou nesta terça-feira (11/2) o Guia de Elaboração do Plano Plurianual (PPA) para os Municípios

Desenvolvido para esclarecer conceitos, apresentar diretrizes e fornecer orientações básicas para a elaboração dos Planos Plurianuais Municipais para o ciclo 2026-2029, o guia foi elaborado com base nas inovações metodológicas e nas lições aprendidas durante a elaboração do PPA 2024-2027 do Governo Federal.

O PPA, por sua vez, é o principal instrumento de planejamento público no Brasil, abrangendo os três níveis de governo, e visa orientar a gestão pública de forma a atender às demandas da sociedade.

“A iniciativa de publicar o guia para os municípios reforça o compromisso da Seplan em fortalecer as capacidades de planejamento em todos os níveis de governo, promovendo assim uma gestão pública mais eficiente e justa”, afirmou a secretária Nacional de Planejamento, Virgínia de Ângelis.

O guia de Elaboração do PPA está disponível na página dedicada ao Plano Plurianual, no site do MPO. A Seplan apresentará oficialmente o material nesta quinta-feira (13/2), às 10h30, durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, que está ocorrendo em Brasília.

Fonte: Agencia Gov

Novo valor de contribuição mensal do MEI entra em vigor

A partir de fevereiro, a contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) à Previdência Social terá reajuste. A correção reflete o impacto do novo valor do salário mínimo que entrou em vigor este mês. Com o aumento, os MEIs em geral pagarão R$ 75,90, enquanto os MEIs caminhoneiros passarão a pagar R$ 182,16. No caso dos caminhoneiros, o valor pode chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e do destino do carregamento.

A mudança no valor entra em vigor no pagamento do boleto de fevereiro de 2025, uma vez que o recolhimento sempre se refere ao mês anterior. O pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android.

Com o pagamento da contribuição mensal, o MEI garante acesso à aposentadoria por idade e outros benefícios, desde que cumpra os requisitos exigidos.

Com informações da Rádio Agência

STF suspende julgamento sobre tributação de subsidiárias da Vale no exterior

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista na sexta-feira (7/2) dos autos do julgamento do Plenário sobre o recurso extraordinário que trata da tributação das empresas controladas pela Vale na Bélgica, na Dinamarca, em Luxemburgo e nas Bermudas. Com isso, foi suspensa a análise do caso, que estava prevista para terminar às 23h59 da próxima sexta (14/2).

Até o pedido de vista, três votos já haviam sido registrados, com o placar indicando 2 a 1 a favor da tese da União de que a Vale deve pagar os impostos em território brasileiro.

Contexto

Está em discussão no julgamento a incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por empresas controladas pela Vale. Os ministros vão decidir se os lucros da companhia devem ser tributados no Brasil automaticamente, no momento da apresentação dos balanços das subsidiárias estrangeiras (conforme determina a Medida Provisória 2.158-34/2001), ou apenas quando forem efetivamente distribuídos à matriz brasileira, respeitando os tratados internacionais assinados pelo Brasil com alguns dos países em questão.

Na tentativa de não pagar os impostos estabelecidos pela MP, a Vale impetrou mandados de segurança para afastar a incidência de IRPJ e CSLL relativos aos resultados positivos de equivalência patrimonial apurados por suas controladas no exterior desde 2002, bem como sobre os lucros apurados até dezembro de 2001. Os pedidos foram negados em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Em seguida, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que afastou a bitributação, o que levou a União a recorrer ao STF. Em decisão monocrática de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado) negou seguimento ao recurso, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda apresentou um agravo regimental. A relatoria da ação foi herdada pelo ministro André Mendonça e a matéria só voltou a ser analisada no ano passado.

Voto do relator

Em seu voto, Mendonça negou provimento ao agravo da União. Apesar de reconhecer a constitucionalidade da MP 2.158-35/2001, ele considerou que o tratado firmado entre o Brasil e os outros países para evitar a bitributação deve prevalecer. Dessa forma, segundo o relator, os lucros de empresas controladas em países que têm acordos com o Brasil não devem ser tributados.

No caso concreto, Mendonça abriu uma exceção para as Bermudas, onde não há tratados. O ministro baseou seu voto no artigo 98 do Código Tributário Nacional, que estabelece que os tratados e as convenções internacionais têm primazia sobre normas internas quando houver conflito. Os tratados assinados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo preveem que os lucros das empresas localizadas nesses países devem ser tributados apenas onde foram gerados, ou seja, fora do Brasil.

“Não estou aqui a admitir qualquer leniência com o ardil de empresas que buscam maquiar seu lucro no exterior, ou, ainda, instalarem-se em paraísos fiscais, apenas, com o intuito de evadir suas divisas para serem tributadas nesses locais. Para tais casos, a questão se resolve pela aplicação do que decidido pelo STF na ADI nº 2.588/DF e no tema RG nº 537, atinente à constitucionalidade do art. 74 da MP na hipótese em que a controlada esteja fixada em país com tributação favorecida”, escreveu Mendonça em seu voto.

Voto divergente

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, abriu a divergência ao se manifestar a favor da União. Para ele, devido ao princípio da universalidade da tributação, adotado pela legislação do Brasil, empresas brasileiras devem pagar impostos no país por toda a renda obtida mundialmente. Em sua visão, os tratados internacionais não são aplicáveis ao caso, já que não regulam a tributação da controladora brasileira, a Vale.

Além disso, ele argumentou que o caso trata de empresas (as subsidiárias estrangeiras e a controladora brasileira) que são tributadas separadamente, e os tratados não impedem esse tipo de cobrança dupla. Ele destacou ainda que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reconhece como legítimas as normas de tributação universal aplicadas a empresas controladas no exterior.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Para ele, empresas brasileiras devem pagar impostos sobre sua renda global, independentemente do local onde ela foi gerada. Se uma subsidiária no exterior gera lucro, segundo o magistrado, esse resultado aumenta o patrimônio da matriz no Brasil e, por isso, deve ser tributado aqui.

Ao votar pela tributação da Vale no Brasil, Alexandre ressaltou também a necessidade de aplicação do método da equivalência patrimonial, que determina que os lucros das subsidiárias devem ser registrados no balanço da controladora no Brasil assim que forem apurados. Além disso, ele destacou que o STF já declarou constitucional o artigo 74 da MP 2.158-35/2001, que, em sua visão, aplica-se a todos os casos, independentemente de haver tratados internacionais.

Clique aqui para ler o voto de André Mendonça
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes
RE 870.214

Fonte: Conjur por Martina

Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (7.2), a Instrução Normativa RFB nº 2.248, que altera a IN nº 2.237/2024. A norma trata do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e de alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à IN nº 2.237/2024.

Com a publicação da IN nº 2.248, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, entre outras alterações. Confira abaixo a íntegra.


Diário Oficial da União

Publicado em: 07/02/2025 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 44

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.248, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

…………………………………………………………………………………………..

§ 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………….

§ 9º A contribuição a que se refere o inciso XI do caput deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.

§ 10. O prazo a que se refere o § 9º será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Com informações do CFC

Justiça isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente 

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a não incidência do imposto sobre um imóvel construído em uma área de preservação permanente (APP) de Laguna (SC).

O acórdão atendeu ao recurso de um contribuinte que teve o seu pedido de isenção negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.

O autor da ação tem um imóvel localizado em área não urbana do município. Por se tratar de uma APP, tampouco se enquadra como “área de expansão urbana”.

Além disso, o proprietário não pode fazer obras no local. E não há loteamentos reconhecidos pelo município na região.

Segundo os autos, a administração municipal tinha acesso a essas informações. Ainda assim, ajuizou cobranças e inseriu em dívida ativa o débito do IPTU.

Valem as regras locais

Em seu relatório, a juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer recorreu a entendimentos anteriores do TJ-SC. Em ações contra os municípios de Palhoça (SC) e Garopaba (SC), o julgadores embasaram suas decisões nas leis municipais.

Nos dois processos, constatou-se que os dispositivos que dispõem sobre a incidência do IPTU já previam os casos de isenção. O mesmo vale para Laguna.

Referindo-se ao artigo 226 da Lei municipal 105/2003,  a juíza escreveu que “a legislação municipal é bem clara quanto a incidência do IPTU somente nos casos previstos no artigo 226 da mencionada Lei, do qual o imóvel em discussão não está enquadrado, não podendo ser considerado área urbana ou de expansão urbana, nem se enquadrando na exceção do parágrafo 3º”.

“Tratando-se de imóvel em APP, sem possibilidade de se regularizar o loteamento, ou realizar as atividades previstas no parágrafo 3º, não há como incidir o IPTU sobre a área”, votou.

Ela estabeleceu ainda que o município deve pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao proprietário do imóvel. O valor deve passar por correção monetária e está sujeito a juros de mora de 1% ao mês — contados a partir do momento em que houve inscrição em dívida ativa.

Acompanharam a relatora os juízes Marcelo Pizolati e Luís Francisco Delpizzo Miranda. A advogada Cristiane Maria Agnoletto representou o autor da ação.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5001916-20.2020.8.24.0040

Fonte: Conjur por Mateus Mello

A oferta de 8 meses de salário para reduzir o governo dos EUA

 O que você faria se recebesse oito meses de salário para sair do seu emprego?Essa é uma decisão que mais de 2 milhões de servidores federais americanos terão que tomar após uma proposta do governo Trump.
Como isso aconteceu? Na tentativa de reduzir drasticamente o tamanho da máquina pública, o Escritório de Gestão de Pessoal dos EUA ofereceu a todos os servidores uma indenização equivalente a oito meses de salário e benefícios, desde que pedissem demissão até 6 de fevereiro.
A proposta faz parte dos planos de Elon Musk, agora à frente do Departamento de Eficiência Governamental, para remodelar o setor público.
Why does it matter? Funcionários que ficarem precisarão voltar ao trabalho presencial e seguir novos padrões. Se as saídas voluntárias não forem suficientes, cortes obrigatórios vêm aí. Ou você sai, ou entra no time dos “cortados”.
🏛️ Até agora, pelo menos 20 milaceitaram o acordo, um número abaixo da meta estabelecida pela Casa Branca.
A oferta chegou por e-mail com o título “Fork in the Road”, o mesmo usado por Musk ao demitir em massa no antigo Twitter, agora X. Inicialmente confusa, gerou outro comunicado, esclarecendo que quem aceitasse o acordo poderia receber o salário até setembro sem trabalhar.

Fonte: The News

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