No índice acumulado no ano de 2024, o setor industrial brasileiro avançou 3,1%, depois de variar 0,1% em 2023. É o terceiro resultado anual mais elevado da indústria nos últimos 15 anos, ficando atrás apenas de 2010, quando registrou índice de 10,2%, e 2021, com taxa de 3,9%, resultado inserido no contexto de recuperação da pandemia após o setor sofrer queda de 4,5% em 2020. Vale destacar que o crescimento de 2021 foi precedido de um recuo de 7,1% em 2009.
O gerente da PIM destaca que o resultado de 2024 foi bastante disseminado, com as 4 grandes categorias econômicas e 20 dos 25 ramos industriais apontando expansão na produção. Em 2021,18 das 25 atividades registraram taxas positivas.
“De modo geral, o crescimento do setor industrial em 2024 pode ser entendido a partir de alguns fatores, como o maior número de pessoas incorporadas pelo mercado de trabalho, a queda na taxa de desocupação, aumento na massa de salários e o incremento no consumo das famílias, beneficiado pelos estímulos fiscais, maior renda e a evolução na concessão do crédito”, explica André Macedo, gerente da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), do IBGE, divulgada nesta quarta, com dados de dezembro.
As principais influências positivas no total da indústria foram registradas por veículos automotores, reboques e carrocerias (12,5%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (14,7%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (12,2%), produtos alimentícios (1,5%) e produtos químicos (3,3%).
Mesmo com um retrato de 2024 mostrando um resultado positivo mais elevado do que o verificado em anos anteriores, os três últimos meses do ano foram marcados pela redução de ritmo, com uma perda acumulada de 1,2% nesse período. O movimento de três quedas consecutivas – outubro (-0,2%), novembro (-0,7%) e dezembro (-0,3%) – não ocorria desde fevereiro-abril de 2021, quando a perda acumulada foi de 5,3%.
“Essa perda de dinamismo da indústria no último trimestre guarda uma relação com a redução nos níveis de confiança das famílias e dos empresários, explicada, em grande parte, pelo aperto na política monetária, com o aumento das taxas de juros a partir de setembro de 2024, a depreciação cambial, impactando os custos, e a alta da inflação, especialmente de alimentos”, analisa Macedo.
Dezembro
Já o índice de média móvel trimestral para o total da indústria mostrou variação negativa de 0,4% no trimestre encerrado em dezembro de 2024 frente ao nível do mês anterior, após registrar 0,0% em novembro, 0,3% em outubro e -0,2% em setembro.
Entre as grandes categorias econômicas, ainda em relação ao movimento deste índice na margem, bens de consumo semi e não duráveis (-1,8%) assinalou a taxa negativa mais elevada em dezembro de 2024 e marcou o quarto mês seguido de queda, período em que acumulou perda de 3,8%. O setor produtor de bens de capital (-0,6%) também mostrou resultado negativo nesse mês e interrompeu três meses seguidos de crescimento, período em que acumulou ganho de 2,8%. O setor produtor de bens de consumo duráveis assinalou variação nula (0,0%) nesse mês, após registrar taxas negativas em novembro (-0,3%) e outubro de 2024 (-0,1%). Por outro lado, o segmento de bens intermediários (0,2%) apontou o único resultado positivo em dezembro de 2024 e manteve a trajetória ascendente iniciada em maio de 2024.
A produção industrial variou -0,3% em dezembro de 2024, terceiro mês consecutivo de resultados negativos na produção, após registrar taxas de -0,7% em novembro e -0,2% em outubro. Com o resultado, a produção industrial se encontra 1,3% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020); mas ainda está 15,6% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011. Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada hoje (5) pelo IBGE.
“Observa-se perfil disseminado de taxas negativas no índice desse mês, alcançando 3 das 4 grandes categorias econômicas e 15 dos 25 ramos industriais pesquisados. As principais influências negativas foram assinaladas por máquinas e equipamentos, com queda de 3,0%, interrompendo dois meses consecutivos de resultados positivos, e produtos de borracha e de material plástico, registrando recuo de 2,5% e marcando a segunda queda seguida na produção”, pontua o gerente da PIM, André Macedo.
Por outro lado, Macedo destaca que, entre as 8 atividades industriais que apontaram crescimento na produção, os principais impactos positivos em dezembro de 2024 foram assinalados por indústrias extrativas e pelo setor de bebidas, com o primeiro segmento marcando o segundo mês seguido de crescimento, enquanto o ramo de bebidas interrompeu quatro meses consecutivos de taxas negativas.
Fonte: Agencia GOV

Míriam Leitão reconhece: dólar não subiu por conta de crise fiscal
A jornalista Míriam Leitão, em sua coluna publicada no jornal O Globo nesta quarta-feira (5), revisitou o movimento de alta do dólar no final de 2024 e concluiu que ele não estava diretamente relacionado a uma suposta crise fiscal no Brasil, como foi amplamente discutido no mercado financeiro. Ela aponta que a recente queda da moeda americana refuta a ideia de que as preocupações fiscais seriam o principal fator para a desvalorização do real.
Leitão ressalta que o câmbio é um mercado complexo, influenciado por uma série de fatores locais e globais. A moeda americana teve 12 sessões seguidas de queda, o que resultou numa valorização de 6,6% do real, com o dólar operando em alta na quarta-feira. Embora a volatilidade ainda seja significativa, o valor de R$ 5,80 registrado no início de 2025 está distante dos R$ 6,28 alcançados em dezembro de 2024.
Ela argumenta que a valorização do dólar no final de 2024 esteve mais relacionada a um movimento global de fortalecimento da moeda americana, motivado pela expectativa de juros mais altos nos Estados Unidos. A perspectiva de uma política econômica mais protecionista sob a liderança de Donald Trump também influenciou essa dinâmica. Além disso, houve uma retirada considerável de dólares do Brasil, embora esse fenômeno não fosse exclusivo do país.
A jornalista observa que, embora a questão fiscal brasileira seja importante, ela foi exagerada no debate econômico. A dívida do país corresponde a 80,1% do PIB, e os desafios fiscais são reais, mas as previsões alarmistas feitas no final de 2024 não se concretizaram. O governo cumpriu a meta de déficit.
A mudança na tendência do dólar também tem implicações para a inflação, aliviando as pressões sobre os preços, especialmente dos alimentos. Embora a desaceleração dos preços não seja tão pronunciada quanto em 2023, a previsão de uma boa safra deve ajudar nesse contexto. Em contrapartida, a política monetária do Banco Central ainda influencia o ritmo de crescimento da economia. Dados recentes do IBGE indicam uma queda de 0,3% na produção industrial em dezembro, após uma retração de 0,7% no mês anterior, sugerindo uma expansão econômica mais lenta.
Fonte: Revista Piaui
O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
Entres os benefícios previstos estão a dedução no Imposto de Renda de até 20% das despesas comprovadas com cuidados ao idoso e subsídios mensais para famílias de baixa renda que cuidam de idosos.
No caso da dedução do Imposto de Renda, o valor será limitado a R$ 12 mil por idoso nos gastos com saúde, alimentação especializada, adaptações na residência para acessibilidade e contratação de cuidadores profissionais.
A proposta estabelece que, para terem direito aos incentivos fiscais, é necessário:
- comprovar a convivência domiciliar com o idoso através de documentos oficiais;
- registrar-se no programa por meio de plataforma digital a ser desenvolvida; e
- apresentar anualmente comprovantes de despesas relacionadas ao cuidado do idoso.
Atenção personalizada
O deputado Marcos Tavares afirmou que o cuidado no ambiente familiar permite uma atenção mais personalizada e continuada, que muitas vezes não pode ser replicada em instituições para idosos.
“Estudos indicam que idosos cuidados em seus lares tendem a ter uma qualidade de vida melhor, com menos problemas de saúde mental, maior satisfação pessoal e menor incidência de depressão”, ressaltou o parlamentar. “Esse projeto visa promover esses benefícios ao tornar o cuidado domiciliar uma opção mais viável para mais famílias”, explicou.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Microempreendedor Individual (MEI) é a categoria de empresários que mais tem crescido no país: de janeiro a setembro de 2024, foram criados mais de 3,1 milhões de MEIs, uma alta de 10,7% ante igual período de 2023, totalizando cerca de 11,7 milhões de empreendedores ativos. Os dados são do boletim Mapa de Empresas do Governo Federal, que acaba de divulgar o resultado do 3º quadrimestre de 2024.
Somados com a categoria “Demais Empresários Individuais” (ou EI, que exerce atividade empresarial sem sócio e em nome próprio), o montante chega a mais de 14,4 milhões
Juntas, as duas figuras empresariais representam 53% dos negócios ativos, e respondem por 73,4% do total de empresas abertas no Brasil ao longo do período analisado.
No 3º quadrimestre foram abertos 970,6 mil MEIs – uma queda de 9,8% em relação ao segundo quadrimestre de 2024, mas um aumento de 17,2% em relação a igual período de 2023.
Quando se fala em atividade, considerando somente as inscrições do MEI, as cinco mais exploradas estão em comércio e serviços. A que mais registrou abertura de MEIs foi a atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças e cargas não-perigosas, com 119,3 mil MEIs abertos (alta de 29,6% ante 2023), e 289,2 mil ativos.
Na sequência, vem a atividade de Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo (digitador), com 142,2 mil MEIs abertos (12,5%), e 382,6 mil ativos.
Cabeleireiros, barbeiros, manicure e pedicure vêm na terceira posição, com 132,2 mil novos MEIs (10,1%), e 733,7 mil MEIs ativos. A atividade Promoção de vendas (panfleteiros e promotores), registrou 187,5 mil novos MEIs abertos (8,1%), e 527,5 mil ativos.
Por último, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios registrou queda de 3,7% no período, com 131,4 mil MEIs abertos. Porém, é a que concentra mais MEIs ativos, 657 mil.
O levantamento destaca que a facilidade para formalizar o negócio, a dispensa de licenças e alvarás, o enquadramento tributário simplificado e as medidas simplificadas de acesso a crédito são os fatores que têm puxado o crescimento desta figura jurídica empresarial.
A Resolução CGSIM nº 59, de agosto de 2020, permitiu ao MEI a medida de simplificação disposta pela Lei nº 13.874/2019, mais conhecida como “Lei da Liberdade Econômica.”
ABERTURA, FECHAMENTO E TEMPO MÉDIO
Com tempo médio de abertura de 18 horas, o Mapa de Empresas aponta que o total de novos negócios – de todos os portes – abertos de janeiro a setembro de 2024 chegou a mais de 4,2 milhões, um avanço de 9,8%.
Quando se fala em fechamento de empresas, o crescimento foi um pouco maior: mais de 2,4 milhões, uma alta de 12,1% na comparação com igual período de 2023.
Aqui, as atividades que mais encerraram em 2024 foram Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Lanchonetes, Casas de chá, de sucos e similares e Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar, com números de fechamento superiores a 70%.
Mesmo assim, os resultados apontam para um saldo anual positivo de mais de 1,8 milhões de empresas abertas em 2024, 6,9% a mais do que em 2023, e um total de mais de 22 milhões de empresas em atividade. Nesse cenário, 93,4% se enquadram como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Por setor de atuação, Serviços sai na frente, com 52,5% das empresas ativas no Brasil, seguida por Comércio (29,6%), Indústria de Transformação (8,65), Construção Civil (8%), Agropecuária (0,8%), Extrativa Mineral (0,1%) e Outros (0,4%).
Depois do MEI/EI, o regime jurídico de empresas abertas em 2024 que mais cresceu foi a de Sociedade Empresária Limitada (12,4%), com 952,9 mil negócios, totalizando mais de 7,2 milhões.
Já as modalidades Sociedade Anônima, Cooperativas e Demais Tipos de Empresa registraram queda de 2,8%, 14% e 20,7%, respectivamente. Juntas, elas abriram 23,7 mil empresas, totalizando mais de 323,5 mil estabelecimentos em atividade.
Entre os Estados, São Paulo apresentou o maior crescimento percentual de novos negócios, com alta de 14% ante 2023. A região Sudeste também foi destaque, avançando 11,5%.
Sergipe, que ficou em segundo lugar em abertura de empresas (13,2%), também foi o Estado que apresentou o menor tempo de abertura: seis horas. Já a capital, Aracaju, conquistou o posto de mais ágil, com uma hora, em média, para abertura.
Aqui, os MEIs também saem em vantagem no momento de abrir seu empreendimento: o tempo médio de abertura é de 16 horas. Na comparação com o 2º quadrimestre de 2024, a queda é de uma hora. Já em comparação com igual período de 2023, a queda é sete horas. No geral, o tempo médio de abertura de empresas caiu nove horas em igual período de 2023.
Fonte: Diário do Comércio
Dono de imóvel comprado em leilão não precisa pagar os débitos tributários referentes a períodos anteriores ao arremate do bem.
Com esse entendimento, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, isentou liminarmente o dono de um imóvel do pagamento de R$ 316 mil em IPTU atrasado.
Segundo o processo, o autor da ação arrematou o bem por R$ 2 milhões em certame realizado em dezembro de 2024. Além do valor do imóvel, precisaria arcar com dívidas de condomínio e parcelas de IPTU referentes aos exercícios de 2023 e 2024.
Ele entrou na Justiça para se eximir dos débitos tributários. Pediu o direito de pegar as chaves do imóvel e a suspensão das cobranças do imposto pelo município de São Paulo até o fim do julgamento.
Ao dono, as chaves
Em sua decisão, o juiz diz que existem “inúmeros” precedentes a favor da petição inicial. Por isso, garantiu a entrega das chaves ao dono, assim como a suspensão das cobranças das parcelas do IPTU anteriores ao arremate.
“A tutela é plenamente reversível, pois se for denegada a segurança, todos os mecanismos de cobrança do tributo e de seus acréscimos poderão ser adotados pelo Fisco”, escreveu.
O advogado Yuri Gallinari, sócio do Yuri Gallinari Advogados, representa o autor da ação. Em nota, defendeu a importância da decisão: “Segue o entendimento colocado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em editais de leilão publicados a partir de outubro de 2024, o arrematante não responde pelos débitos de IPTU do imóvel que adquiriu via hasta pública”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002263-52.2025.8.26.0053
Fonte: Conjur por Mateus Melo
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que mesmo as empresas com 100 ou mais empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.
É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.
Dados do 2º relatório
O resultado do 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial “, destaca Paula.
O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional) que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Cronograma
| De 3 a 28 de fevereiro | Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil. |
| De 17 a 31 de março | As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais. |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
O DECRETO Nº 39.727 de 01 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, modificou a operacionalização da substituição tributária prevista no artigo 99 da Lei 7.186/06.
Os responsáveis pelo pagamento do ISS, na qualidade de substitutos tributários, serão desconsiderados, caso estejam enquadrados como inadimplentes contumazes.
Não será permitida, portanto, a informação de retenção na fonte quando da emissão da nota fiscal eletrônica pelo prestador, impedindo, assim, que o valor do imposto seja abatido pelo substituto tributário na contra-prestação do serviço. Caberá ao prestador recolher o imposto aos cofres municipais de Salvador até que o tomador do serviço, na qualidade de substituto tributário, cesse a sua condição de devedor contumaz.
Fonte: DOM Salvador

À medida que o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 se aproxima, cresce a dúvida entre os contribuintes: o IPTU pode ser abatido na declaração? Embora não seja dedutível para todos, em algumas situações ele pode reduzir o imposto a pagar, especialmente para quem recebe aluguel. Para evitar erros e aproveitar os benefícios fiscais corretamente, é importante entender as regras da Receita Federal.
O que diz a Receita Federal sobre o IPTU?
O IPTU é um tributo municipal obrigatório para proprietários de imóveis, e embora seja uma despesa recorrente, ele não pode ser abatido diretamente no cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, há situações específicas em que o IPTU pode ser utilizado para reduzir o impacto fiscal, dependendo da relação entre o imóvel e a geração de renda.
IPTU e proprietários que recebem aluguel
Proprietários de imóveis alugados podem deduzir o valor do IPTU do total recebido em aluguéis. Para isso, é essencial declarar os rendimentos corretamente na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” do Imposto de Renda. Nessa seção, devem ser informados todos os valores recebidos ao longo de 2024, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do locatário, além do endereço do imóvel alugado.
Caso o aluguel seja pago por meio de uma imobiliária, também é preciso informar os dados da instituição, como nome e CNPJ, além do valor total repassado.
O IPTU, as taxas de condomínio, os gastos com manutenção do imóvel e outras despesas podem ser deduzidos. Para isso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e registrar os valores correspondentes, garantindo a guarda dos comprovantes de pagamento para possíveis fiscalizações.
Locatários: o aluguel pode ser deduzido?
Já quem paga aluguel de um imóvel não pode deduzir diretamente o IPTU do seu Imposto de Renda. No entanto, o valor total desembolsado com aluguéis pode ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de Imóveis”, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração. Nesse campo, é necessário inserir informações detalhadas, como o nome e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além de comprovar os valores pagos com recibos ou extratos bancários.
Vale destacar que o aluguel pago só será considerado na declaração completa, com limite de dedução anual de R$ 4.800. Para quem opta pela declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, não há possibilidade de incluir despesas com aluguel.
Quando o imóvel é compartilhado com outra pessoa que também contribui com o pagamento do aluguel, cada um deve declarar sua parte individualmente na ficha “Aluguéis pagos por pessoas físicas”.
Independente de ser proprietário ou locatário, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de pagamento, como boletos, recibos ou extratos bancários, por pelo menos cinco anos. Esses documentos são fundamentais em caso de fiscalização pela Receita Federal.
Sendo assim, embora o IPTU não seja dedutível diretamente para todas as situações, a compreensão das regras e o correto preenchimento das fichas de declaração podem ajudar a reduzir o valor do imposto devido. Caso tenha dúvidas específicas sobre o seu caso, consultar um contador ou especialista em declaração de IR pode evitar erros e garantir o aproveitamento máximo dos benefícios fiscais.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br e receita federal

A Receita Federal alerta a população sobre um novo golpe em que criminosos utilizam indevidamente o nome do órgão para enganar contribuintes.
Golpistas estão enviando e-mails fraudulentos informando, de forma alarmante, sobre supostas pendências no CPF da vítima. Eles afirmam que, caso a situação não seja regularizada imediatamente, o CPF será suspenso, as contas vinculadas serão bloqueadas e outras complicações graves poderão ocorrer, como dificuldades na emissão de documentos oficiais e na realização de transações bancárias. No entanto, essas ameaças são falsas e apenas visam pressionar a vítima a agir rapidamente.
Como funciona o golpe?
Os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, incluindo logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à fraude. Além disso, destacam em vermelho termos como “irregular” e “suspenso”, induzindo a vítima ao pânico e à tomada de decisão imediata. O golpe também exige o pagamento de uma falsa multa no valor de R$ 124,60, com um prazo absurdamente curto para quitação, geralmente inferior a 48 horas – um tempo tão exíguo que nem mesmo criminosos notórios costumam impor.
Os e-mails fraudulentos contêm links que direcionam para páginas falsas que simulam portais do governo. No entanto, a URL desses sites apresenta sinais claros de fraude, como o uso de domínios suspeitos, incluindo “.mom” e outros diferentes de “.gov.br”. Esse detalhe é um dos principais indícios de golpe e deve ser observado atentamente antes de qualquer ação.
Exemplos de fraude
Abaixo, apresentamos imagens de e-mails e páginas falsas usadas pelos golpistas. Note a similaridade com os portais oficiais e, principalmente, a URL fraudulenta:
📌 Exemplo 1 – E-mail falso: Golpistas enviam mensagens utilizando o nome da Receita Federal, induzindo a urgência no pagamento.

A Receita Federal orienta os cidadãos a adotarem medidas preventivas para evitar cair nesse tipo de golpe:
🔹 Desconfie de mensagens suspeitas – A Receita Federal não solicita informações pessoais por e-mail ou mensagens de texto. Caso receba comunicações desse tipo, não forneça seus dados.
🔹 Evite clicar em links desconhecidos – Golpistas utilizam links maliciosos que podem direcionar para sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no dispositivo da vítima.
🔹 Não abra arquivos anexos – E-mails fraudulentos frequentemente contêm anexos que podem instalar vírus ou coletar informações pessoais.
🔹 Verifique a autenticidade da comunicação – A Receita Federal utiliza exclusivamente os canais oficiais de atendimento, como o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site www.gov.br/receitafederal, para comunicar-se com os cidadãos.
🔹 Confira a URL antes de agir – Antes de acessar qualquer link enviado por e-mail, verifique se o endereço contém “gov.br”. URLs suspeitas, especialmente aquelas terminadas em “.mom”, indicam fraude.
A Receita Federal não envia e-mails cobrando pagamentos
Reforçamos que a Receita Federal não envia e-mails exigindo pagamentos ou regularizações urgentes por meio de links. Caso receba mensagens suspeitas, a recomendação é não clicar em links, não realizar pagamentos e denunciar a tentativa de golpe aos órgãos competentes.
Para mais informações e esclarecimentos, sempre acesse o portal oficial da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Amparo (SP) que anulou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador de área rural do município.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Braga, apontou que a legislação brasileira impede a cobrança concomitante do IPTU e do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o mesmo imóvel, devendo prevalecer o critério da destinação, ou seja, “os imóveis utilizados na exploração de atividades rurais estão sujeitos à incidência do ITR, independentemente de sua localização”.
Segundo a magistrada, para que seja juridicamente viável a cobrança do IPTU de um imóvel localizado em área rural, é indispensável a existência de pelo menos dois dos melhoramentos previstos no artigo 32, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN): meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
“No caso, há controvérsia entre as partes quanto à distância entre a escola pública mais próxima e a propriedade do embargante. Além disso, o embargado reconheceu a ausência de iluminação pública na área e não apresentou evidências de outros melhoramentos. Dessa forma, conclui-se que não estão presentes os melhoramentos mínimos necessários para fundamentar a cobrança do IPTU. Ressalte-se que a simples disponibilização de energia elétrica não equivale à iluminação efetiva das vias públicas, como exigido de forma objetiva no CTN”, destacou a desembargadora.
Completaram o julgamento os desembargadores Henrique Harris Júnior e Ricardo Chimenti. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo1002910-82.2021.8.26.0022
Fonte: Conjur

