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Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/Pasep

O Ministério da Fazenda lançou uma nova ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.

O acesso ao serviço está disponível pelo endereço eletrônico http://repiscidadao.fazenda.gov.br/ , oferecendo uma alternativa prática e direta ao usuário, além da forma tradicional de consulta via app do FGTS. Para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos, o acesso exige autenticação nos níveis prata ou ouro da plataforma Gov.br, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os valores disponíveis se referem às cotas do antigo fundo PIS/PASEP pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não efetuaram o saque após a extinção do fundo. Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março, com valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.

Fácil de usar

De acordo com Vanessa Delamare Campos, analista do Serpro responsável pela implantação do serviço, o Repis Cidadão foi desenvolvido com a proposta de ser intuitivo, amigável e de fácil operação, para que qualquer pessoa, independentemente de sua experiência com computadores, consiga acessar e obter as informações que precisa.

“Com o Repis Cidadão, qualquer um poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e verificar os procedimentos para sacar esse dinheiro, pois a plataforma conta com orientações tanto para o beneficiário direto, quanto para o caso em que os herdeiros são os beneficiários”, explica.

Histórico de desenvolvimento

Segundo o líder da equipe de desenvolvimento, Leonardo Paoliello, o projeto REPIS teve início no Serpro em agosto de 2023, com a solicitação de migração da base de dados da Caixa para o Serpro. “Após a migração da base, ao longo de 2024 trabalhamos no desenvolvimento do processamento dos pedidos de ressarcimento, que envolvia a troca de arquivos entre as duas instituições”, pontua.

Paralelamente a esse desenvolvimento, acrescenta Leonardo, surgiu a necessidade de dar mais transparência ao processo e permitir que qualquer cidadão pudesse consultar pela internet se possuía valores a receber. “Diante dessa demanda, em dezembro de 2024, o Ministério da Fazenda aprovou o desenvolvimento do REPIS Cidadão”, informa.

“O REPIS tem um forte cunho social ao simplificar e democratizar o acesso dos cidadãos brasileiros aos recursos financeiros que lhes pertencem por direito. Com mais esta entrega, o Serpro reafirma diariamente seu compromisso com o Ministério da Fazenda, desenvolvendo soluções tecnológicas alinhadas aos objetivos estratégicos do governo”, destaca Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Atenção às diferenças

É importante destacar que o ressarcimento das cotas se refere ao antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, e não tem relação com o atual programa do abono salarial do PIS/Pasep. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época).

Fonte: Agência Gov | Via Serpro

Cabe penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio

Para cobrar uma dívida de condomínio, é possível penhorar o imóvel que a originou, mesmo que ele esteja financiado por contrato com cláusula de alienação fiduciária.

Essa conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou três recursos especiais nesta quarta-feira (12/3) sobre o tema. O resultado se deu por 5 votos a 4.

Na prática, o colegiado concluiu que a instituição financeira que concede o financiamento para a compra do imóvel pode ser arrastada para responder pela dívida de condomínio.

Isso nos casos de contrato com alienação fiduciária, em que o banco dá o crédito e se torna proprietário do bem. O comprador fica na posse e pode usufruir do imóvel, mas só recebe a propriedade depois de quitar as parcelas.

Essa posição se justifica porque a obrigação de pagar condomínio tem caráter propter rem (da própria coisa). Ela é do comprador, que usufrui do bem, mas também deve ser do proprietário, mesmo na condição de credor fiduciário.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tema tem impacto imenso no mercado de crédito imobiliário brasileiro. Por causa disso, o STJ promoveu audiência pública antes dos julgamentos.

A jurisprudência da corte sobre essa matéria não era uniforme. A 3ª Turma entendia que não é possível penhorar o imóvel, mas apenas seu direito real de aquisição — ou seja, o direito de assumir a propriedade do bem. A posição vencedora na 2ª Seção é a que vem da 4ª Turma.

O colegiado ainda vai fixar tese vinculantesobre a controvérsia. Há dois recursos especiais afetados ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A tendência é apenas confirmar a posição agora vencedora.

Alienação fiduciária

O voto vencedor no julgamento foi proferido pelo ministro Raul Araújo e acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro, Isabel Gallotti, Daniela Teixeira e João Otávio de Noronha.

Para eles, o imóvel com alienação fiduciária pode ser penhorado para abater dívidas de condomínio. Se quiser evitar a penhora, cabe ao banco credor fiduciário quitar a dívida e depois cobrar do devedor fiduciante.

Isso porque as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento. Assim, se o devedor fiduciante não quita a dívida, ela não pode recair sobre o condomínio e os demais condôminos.

O fato de o banco ser credor fiduciário não subtrai sua posição de proprietário do bem, a quem cabe responder pela dívida de condomínio, portanto.

“Que privilégio seria esse erigido em detrimento de todos os demais condôminos proprietários não signatários de contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel? O que outros condôminos têm que ver com contrato firmado entre banco e devedor? Nada”, disse o ministro.

Para ele, uma saída possível seria o banco estabelecer em contrato a obrigação de o devedor fiduciante arcar com o valor do condomínio. Assim, o atraso desse tipo de verba poderia levar até à rescisão do contrato por descumprimento de obrigação.

“O que não tem cabimento é simplesmente pretender-se colocar, na prática, sobre ombros dos demais condôminos o ônus de arcarem com dívida que é de obrigação propter rem sobre o imediato interesse de qualquer proprietário de unidade em condomínio”, apontou Araújo.

Pedro França/STJAntonio Carlos Ferreira 2024

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, apenas a penhora do direito real de aquisição do bem seria possível

Só os direitos de aquisição

Ficou vencido o ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhado dos ministros Marco Buzzi, Nancy Andrighi e Humberto Martins.

Para eles, a penhora do imóvel não é possível, uma vez que o bem não integra o patrimônio do real devedor — aquele que comprou o imóvel, ainda que mediante contrato com alienação fiduciária.

Assim, caberia, no máximo, a penhora do direito real de aquisição do bem —  ou seja, o direito de assumir a propriedade do imóvel, uma vez que a dívida seja quitada com o banco credor fiduciário.

Na análise do ministro Antonio Carlos, permitir que uma unidade seja penhorada pelo condomínio por causa das dívidas condominiais subverteria a arquitetura da alienação fiduciária, que visa retirar a propriedade do bem das mãos do devedor.

“O credor fiduciário passaria a responder com o seu patrimônio por uma dívida do devedor fiduciante, implicando em verdadeira expropriação de sua propriedade sem que houvesse causa legítima que a justificasse.”

Já o direito real de aquisição pode ser penhorado porque é economicamente apreciável e compõe o patrimônio do devedor fiduciante, segundo o magistrado. Assim, pode ser usado para quitar obrigações atrasadas.

REsp 1.929.926
REsp 2.082.647
REsp 2.100.103

Fonte: Conjur por Danilo Vital

Advogado pode declarar autenticidade de cópias de documentos na Prefeitura de Salvador

A Lei 9.831/25, sancionada em 11/03/25, da Prefeitura de Salvador, confere ao advogado constituído prerrogativas para declarar a autenticidade de cópias reprográficas de documentos e dispensa procuração nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.

A Lei dispõe sobre a juntada de documentos por advogados que atuam nos próprios processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.

A autenticação de documentos juntados por cópia nos processos e nos procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, poderá ser feita pelo advogado neles constituído, declarando autênticas as cópias, sob a fé do seu grau, que conferem com o original, se não lhes for impugnada a autenticidade.

Fonte: DOM

Prazo do Imposto de Renda 2025 é reduzido; confira datas e regras

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) que a declaração do Imposto de Renda 2025 terá um prazo mais curto e divulgou as novas regras para o processo referente ao ano-calendário de 2024. O período de entrega começará no dia 17 de março e se encerrará em 30 de maio.

Esse prazo é três dias menor em comparação ao de 2024, quando a entrega foi permitida por 77 dias. Neste ano, o período será de 74 dias no total. A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, podendo ser aumentada em até 20% caso haja imposto devido.

O programa para preencher a declaração, que é o primeiro passo para realizar o processo, estará disponível a partir de quinta-feira (13), e a transmissão das declarações será liberada na segunda-feira, dia 17.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025. No ano passado, foram 45,2 milhões de documentos processados, dos quais 41,5% foram feitos com a ajuda do modelo pré-preenchido.

De acordo com o auditor José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como no ano passado. Por isso, as informações na declaração pré-preenchida precisam ser confirmadas pelos contribuintes.

“Se aparecer na pré-preenchida algo que você não tem como comprovar, é melhor remover. E se você tem algo a comprovar que não está lá, é importante adicionar”, orienta Fonseca.

As restituições do Imposto de Renda começarão a ser pagas no final de maio, com cinco lotes: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. Idosos com mais de 80 anos terão prioridade, seguidos por pessoas com mais de 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves.

Fonte: Revista Piauí

Arrecadação do IPTU 2025 cai em Salvador

Um estudo comparativo do montante arrecadado do IPTU de Salvador entre janeiro a 07 de março de 2024 e de 2025 demonstra uma queda na arrecadação de mais de 10% de um ano em relação ao outro.

O portal Transparência no site da SEFAZ de Salvador revela que o lançamento dos créditos tributários do IPTU para o exercício de 2025 totalizou R$ 2.368.134.833,90. Entretanto, a expectativa de ingresso de receita da Prefeitura de Salvador para o imposto predial, conforme previsão orçamentária é de R$ 1.171.259.000,00, ou seja, quase metade do montante lançado, presumindo uma inadimplência de quase 50%.

Ingressaram em cofres públicos até 07 de março de 2025, R$ 426.978.780,76, referentes ao IPTU de 2025. No mesmo período de 2024, a arrecadação foi de R$ 473.212.158,02, tendo apresentado, portanto, um montante superior ao ano em curso, demonstrando uma queda na arrecadação do IPTU em 2025 de 10,91%.

(HSA)

Como uma folha está transformando o consumo de leite vegetal

Já imaginou se o seu leite de aveia viesse em forma de folha? Pode parecer coisa de ficção, mas é exatamente isso que a a Milkadamia está fazendo.

Com seu novo produto, o Flat Pack, a marca está apostando em uma inovação que promete reduzir o desperdício e mudar a forma como consumimos leite vegetal.

A relevância do produto: A inovação não está apenas na forma como o leite é embalado, mas na redução do desperdício. Com o novo Flat Pack, a Milkadamia consegue diminuir o desperdício de embalagens em até 94% e reduzir o peso da embalagem em impressionantes 85%.

Não é a pioneira, mas revolucionou… A empresa alemã Veganz já tentou algo semelhante, criando suas próprias folhas de leite de aveia. Mas foi a Milkadamia levou a ideia a um novo nível, tornando as embalagens de leite 10x mais leves do que as tradicionais caixas de dois quilos.

Como isso vai funcionar? A empresa usou um processo patenteado de impressão 2Dpara transformar leite de aveia em folhas.

Cada folha rende 8 onças fluidas de leite de aveia quando misturada com água, e pode ser ajustada conforme necessário, sem perder a praticidade.

Fonte: The News

“Mini-crash” em Wall Street

Depois que o presidente dos EUA, Donald Trump, disse não descartar a possibilidade de uma recessão econômica americana, a bolsa americana teve um dia para esquecer ontem. Ao todo, US$ 1,5 trilhão em valor de mercado das empresas evaporou, sendo um dos piores pregões dos últimos anos.

Aproveitando o gancho, o dólar subiu 1,21% (R$ 5,85), o Ibovespa caiu 0,41% (124.519 pontos) e o Bitcoin caiu 4,42% (US$ 77,7 mil).

Fonte: The News

A maior rede de farmácias dos EUA vai sair da bolsa

Se você já visitou a terra do Tio Sam, muito provavelmente já entrou em alguma das milhares de lojas da Walgreens espalhadas pelos Estados Unidos para comprar — praticamente — de tudo.
Aos que não conhecem, a Walgreens Boots Alliance era um império farmacêutico avaliado em mais de US$ 100 bilhões há pouco mais de uma década, uma potência do varejo de medicamentos nos EUA e Europa.
Mas os tempos mudaram... A empresa acaba de ser adquirida pela Sycamore Partners, um private equity, por apenas US$ 10 bilhões e sairá da Bolsa para lidar com sua dívida crescente.
Tudo pode ser resumido em dois erros de gestão e estratégia:
Enquanto concorrentes como a CVS investiram na verticalização do setor, adquirindo seguradoras e gerenciadoras de benefícios farmacêuticos, a Walgreens apostou na compra de clínicas de saúde;Enquanto os consumidores migravam para compras online, a Walgreens manteve seu foco em abertura de lojas físicas, sem uma estratégia robusta de e-commerce.
O baque foi inevitável. O fluxo de caixa despencou, a dívida se acumulou e as ações derreteram. Agora, a Sycamore Partners vai reestruturar a empresa, vendendo ativos e cortando custos — um triste destino para uma rede centenária que já foi sinônimo de sucesso no varejo farmacêutico.
O mais bizarro é que, há 6 anos, a Walgreens recusou uma oferta de compra com um valor 7x maior do praticado agora, sob a justificativa de que a empresa ainda tinha espaço para crescimento.

Fonte: The News

Qual é e onde baixar o programa para declarar o Imposto de Renda 2025: veja o passo a passo

Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda 2025. Para isso, uma plataforma disponível no site da Receita Federal é indispensável. É ela a responsável por permitir a entrega da documentação completa ao Governo.

Trata-se do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas(DIRPF). Conforme a CNN Brasil, a maior parte das declarações no ano passado foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4%.

Em seguida, esteve o envio na plataforma e-CAC(Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.

COMO FAZER O DOWNLOAD DO PROGRAMA

O passo a passo é simples. Primeiro, você deve acessar o site da Receita Federal e, nele, a aba“Programas”. Na sequência, clique no botão “Programas de Declaração” e selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”.

Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”; se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”. É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

Pronto. Além dos programas disponíveis, o usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma on-line. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Todo o procedimento só precisa ser realizado caso você necessite declarar o IR. Enquadram-se nessa condição:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc) acima de R$ 30.639,90 ao ano; 
  • Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc) acima de R$ 200 mil; 
  • Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano; 
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Fonte: Diário do Nordeste

Saiba como proteger seu CPF de eventuais fraudes

Fonte: Jornal da Record

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