Vai até esta sexta-feira (21) a Semana Nacional para Regularização de Dívidas com a União. A iniciativa permite renegociação em condições mais flexíveis para quem tem dívida ativa com o governo.
A semana é uma iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta é a segunda edição do programa.
Vale para pessoas físicas e empresas.
Os descontos podem chegar a 65% sobre juros, multas e encargos e o pagamento pode ser parcelado em até 114 vezes.
- 🔎 Dívida ativa da União são débitos que não foram pagos no prazo e foram inscritos para cobrança pela Fazenda Nacional.
Quem pode participar da renegociação?
A Semana Nacional da Regularização Tributária é voltada para quem tem dívidas de até R$ 45 milhões inscritas na dívida ativa da União.
✅ Podem aderir:
- Pessoas físicas e empresas com débitos inscritos na dívida ativa da União;
- Dívidas que já estão sendo cobradas judicialmente;
- Débitos que foram parcelados antes e tiveram o parcelamento cancelado;
- Dívidas que estão temporariamente com a cobrança suspensa.
❌ Não podem ser renegociadas:
- Dívidas não inscritas na dívida ativa da União;
- Débitos superiores a R$ 45 milhões.
- Redução de até 65% sobre juros, multas e encargos legais;
- Possibilidade de parcelamento em até 114 meses (quase 10 anos);
- Condições diferenciadas para quem enfrenta dificuldades financeiras.
- Possibilidade de negociar débitos antigos, mesmo aqueles já judicializados;
- Recuperação da certidão negativa de débitos, essencial para empresas que desejam participar de licitações e acessar crédito bancário.
Condições oferecidas
Os descontos e parcelamentos previstos são:
Como aderir?
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal Regularize, até sexta-feira (21), às 19h.
Passo a passo para negociar sua dívida:
1️⃣ Acesse o Portal Regularize
2️⃣ Faça login ou crie uma conta, se ainda não tiver cadastro
3️⃣ Clique na opção “Negociar Dívida”
4️⃣ Escolha a modalidade de transação que melhor se encaixa na sua situação
5️⃣ Simule os descontos e o parcelamento disponível
6️⃣ Confirme a adesão e realize o pagamento da primeira parcela
Efeitos
Veja os efeitos de regularizar as dívidas:
Evita cobranças e bloqueios judiciais: Dívidas com a União podem resultar em penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
Facilita a obtenção de certidões: Empresas e pessoas físicas precisam estar em dia para obter financiamentos, participar de licitações e assinar contratos públicos.
Reduz juros e multas: Quanto antes a dívida for quitada, menores os valores pagos.
Ajuda a recuperar crédito: regularizar sua situação permite voltar a ter crédito no mercado e fazer novos negócios.
Perguntas e respostas
Já tentei parcelar antes e não consegui pagar. Posso renegociar agora?
Sim! Mesmo quem já parcelou e não conseguiu pagar pode aderir a novas condições de negociação.
Tenho mais de uma dívida. Posso negociar todas?
Sim! O sistema permite que você simule e renegocie vários débitos ao mesmo tempo.
Se houver atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas, o acordo pode ser cancelado.
Fonte: G1
| Development Road. O Iraque está começando a tirar do papel um plano ambicioso de US$ 17 bilhões que pode mudar o jogo do comércio global — e colocar o país na “boca do furacão”. |
| Estamos falando de uma nova rota comercial entre a Ásia e a Europa para competir diretamente com o Canal de Suez, que há anos domina o fluxo de mercadorias Ásia → Europa. |
| O projeto prevê uma ferrovia e uma rodovia de 1.200 km que ligarão um novo porto no sul do país à fronteira com a Turquia. A expectativa é que cargas cheguem até 15 dias mais rápido ao mercado europeu. |
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| Por que isso importa? Ao todo, US$ 33 trilhões em mercadorias circulam globalmente, sendo que cerca de US$ 2 trilhões desses produtos transitam entre Ásia e União Europeia. |
| Pense que ser o “meio do caminho” de tanto valor em mercadorias significa (i) grande fonte de receita com “tarifas” e impacto econômico e (ii) ganho de relevância geopolítica. |
| O plano começa a ganhar vida em um momento crítico, em que navios têm buscado rotas alternativas ao Canal de Suez por ataques dos rebeldes Houthis do Iêmen. Em 2024, o Egito “perdeu” US$ 7 bi pelo menor tráfego de cargueiros. |
| Mas o caminho do Iraque não será simples…O país enfrenta concorrência como 🇸🇦 Arábia Saudita e 🇮🇷 Irã, além de obstáculos internos, como áreas controladas por grupos armados. |
Fonte: The News
| Sofreu revés. Um juiz federal decidiu que a ação do governo americano, conduzida pelo DOGE de Elon Musk, de desfazer a USAID viola a Constituição do país. |
| Recapitulando… No início de fevereiro, contamos para você que o Trump determinou que as atividades da Agência dos EUA de Desenvolvimento Internacional ficassem suspensas por 90 dias. |
| Além de “corte de gastos”, o governo americano apontou que a organização deixou seu foco de lado — apoio em causas humanitárias — para financiar atos ideológicos. |
| A reviravolta na justiça 👨🏻⚖️ |
| A decisão do juiz veio em resposta a processos movidos por ex-funcionários da USAID e críticos do DOGE, que argumentam que Musk exerce poder sem ser eleito ou aprovado pelo Senado. |
| A medida pode afetar a política externa dos EUA, já que o corte de recursos impactava projetos em vários países. |
| Looking forward: A Casa Branca e Musk ainda não se pronunciaram sobre o bloqueio, enquanto parlamentares e organizações humanitárias pedem a volta do financiamento total da USAID. |
Fonte: The News
A 2ª Vara Cível do Fórum de Bragança Paulista concedeu, nesta terça-feira (18), uma liminar favorável à Sociedade Residencial Quinta da Baroneza, em um mandado de segurança coletivo, suspendendo a cobrança do IPTU de 2025 para seus associados. O condomínio é conhecido por suas residências de altíssimo padrão avaliadas em mais de R$ 20 milhões cada.
A decisão, assinada pelo juiz Frederico Lopes Azevedo, foi fundamentada na possível violação ao princípio da legalidade tributária. A suspensão dos débitos do IPTU 2025 é coletiva, mas só atende os moradores do condomínio de luxo. Ou seja, não é válida para toda a população de Bragança Paulista.
Ele determinou ainda que o condomínio apresente lista de associados e valores correspondentes ao proveito econômico pretendido, corrigindo o valor da causa.
A suspensão da cobrança acontece um dia antes do vencimento da primeira parcela. “Em sede de cognição sumária, considerando a aparente violação ao princípio da legalidade tributária e a proximidade da data de vencimento do tributo, entendo ser necessária a concessão da medida liminar pretendida pela Impetrante, de modo a evitar violação ao direito líquido e certo invocado”, afirma o juiz no mandando de segurança.
Dessa forma, apesar da decisão suspender o pagamento de 2025, o juiz não determinou em nenhum momento se o recolhimento deve ser feito com base nos valores de 2024, corrigidos pela inflação. Por enquanto, portanto, o pagamento do IPTU para estes contribuintes específicos, segue suspenso.
Com a decisão, uma nova leva de ações de condomínios, associações e particulares, devem ser impetradas na Justiça, também a fim de suspender a cobrança.
ENTENDA O AUMENTO
No final de 2024, o então prefeito Amauri Sodré aprovou na Câmara Municipal a Lei Complementar nº 991/2024 e com isto, a Prefeitura de Bragança Paulista teve autorização para atualizar os valores da Planta Genérica de Imóveis (PGV) via decreto, sem lei. A PGV não era atualizada há quase três décadas.
O próprio prefeito Amauri Sodré publicou Decreto nº 4612/2024 que atualizou os valores do metro quadrado dos imóveis. Portanto, deixou para Edmir Chedid a tarefa de cobrar o aumento.
A princípio, aliás, o juiz Frederico Lopes Azevedo entendeu que a alteração da PGV não poderia ter sido feita por decreto. E, por isto, determinou a suspensão da cobrança.
Apesar do aumento ter sido permitido em 2024, só em março, quando os boletos começaram a chegar que teve início as reclamações. E a população afetada protestou na Câmara Municipal. Há casos em que o aumento ultrapassa 1.000%. A Prefeitura, por sua vez, alega que a atualização da Planta Genérica e valos do IPTU visa obter Justiça Social e que cerca de 51% dos imóveis tiveram redução ou manutenção dos valores do IPTU.
Vale lembrar, que o Mandado de Segurança tem caráter provisório e a decisão pode ser revista em instâncias superiores.
A Prefeitura de Bragança Paulista ainda não se manifestou sobre o fato. E caso se manifeste, esta reportagem será atualizada.
Fonte: Jornal em Pauta
O humor dos CEOs americanos azedou de vez. Na conferência Yale CEO Caucus, que reúne os principais empresários norte-americanos, 92% dos chefes executivos das empresas disseram esperar uma recessão em breve.
Em comparação, apenas 10% dos CEOs tinha essa preocupação há 6 meses.
O motivo do pessimismo do mercado vem da política protecionista de Trump, que impôs tarifas a aliados como 🇨🇦 Canadá e 🇲🇽 México, além da guerra comercial com a 🇨🇳 China.
E o impacto já pode ser sentido na pele no bolso. Desde o início da gestão Trump, as empresas americanas perderam mais de US$ 4 trilhões em valor de mercado, enquanto o índice VIX, conhecido como “índice do medo” de Wall Street, disparou.
A confiança dos consumidores também está no nível mais baixo desde 2022, refletindo o temor de que o aperto monetário do FED e o desaquecimento do mercado de trabalho levem o país a uma recessão.
Why it matters: Além de poder acarretar um efeito cascata na economia global, uma possível recessão americana pode afetar a demanda por produtos e investimentos no Brasil.
Somente no ano passado, o Brasil exportou US$ 40,33 bilhões para os EUA, nosso principal parceiro econômico.
Fonte: The News

O limite de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) não mudou neste ano e permanece com o valor de R$ 81 mil por ano. Nas últimas semanas, alguns portais afirmaram que o limite teria aumentado para R$ 130 mil em 2025, mas isso ainda depende do Congresso Nacional, que analisa o Projeto de Lei Complementar 108/2021.
Além dessa proposta, que já foi aprovada no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados, há outros projetos de lei que versam sobre o mesmo tema, sendo que o mais recente é da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que visa aumentar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 140 mil.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte explicou que compreende ser necessária uma revisão do teto de faturamento dos MEIs. Há estudos de alternativas e a viabilidade fiscal dessa medida, para apresentar ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista que qualquer alteração terá impacto.
“Reiteramos nosso compromisso com o estímulo ao crescimento dos pequenos negócios, à formalização e à geração de empregos, possibilitando maior expansão da força de trabalho, fortalecimento da competitividade, incentivo à inovação e contribuição para o desenvolvimento econômico sustentável”, cita o Ministério.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), ao faturar mais de R$ 81 mil por ano, o microempreendedor deve migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Fonte: Correio Brasiliense
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos.
Rosinei Coutinho/STF
Dispensa também vale para pedidos de devolução de impostos pagos indevidamente
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.373) e mérito julgado em deliberação do Plenário Virtual. A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Via administrativa
No recurso, um homem questionava decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que manteve a extinção de seu processo sob o fundamento de que a isenção não foi requerida previamente pela via administrativa. Para a Justiça estadual, o Judiciário não é o canal inicial para pretensões que podem ser solucionadas administrativamente.
Ao STF, o cidadão argumentava que a exigência de condição específica para o legítimo exercício de ação violaria a garantia de acesso à Justiça.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relatou o caso. Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento da corte, afirmou que a jurisprudência do Supremo admite a exigência de requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o poder público (Tema 350, relativo ao INSS).
Contudo, para demandas de isenção de Imposto de Renda por doença grave e de devolução de valores (repetição do indébito), o entendimento da Corte é de que o requerimento administrativo prévio não é necessário para o exercício do direito de ação.
Tese do STF
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Com informações da assessoria de comunicação do STF.
RE 1.525.407
O mercado imobiliário da capital federal teve um crescimento de 36,4% em janeiro de 2025 em comparação ao mesmo mês do ano passado. E se a referência for dezembro de 2024, o salto é ainda mais expressivo: 96,6%.
Os números estão detalhados no Boletim de Conjuntura Imobiliária, que será divulgado hoje pelo Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF). O Valor Geral de Vendas (VGV) de janeiro de 2025 alcançou R$ 2,36 bilhões, contra R$ 1,73 bilhão do mesmo mês de 2024.
Na avaliação do presidente do Secovi-DF, Ovídio Maia, o crescimento no volume de vendas é reflexo da redução da alíquota do Imposto para Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, que entrou em vigor em 1º de janeiro. A medida reduziu a alíquota para imóveis usados de 3% para 2% e para imóveis novos de 3% para 1%.
“Sem dúvida, foi uma decisão acertada. Embora a arrecadação direta do ITBI tenha caído 13%, o volume de vendas cresceu 36% em relação ao mesmo período do ano passado. Além disso, o aumento das transações impulsiona a arrecadação de outros tributos ao longo da cadeia imobiliária, como os impostos pagos por cartórios, imobiliárias e corretores, sem contar a movimentação econômica gerada pelo setor“, afirma Maia.
Fonte: Correio Brasiliense
A 1ª seção do STJ decidiu que credor fiduciário não pode ser obrigado ao pagamento do IPTU antes da consolidação da propriedade e da emissão da posse do imóvel.
A questão, discutida sob o rito dos repetitivos (tema 1.158), definiu a seguinte tese:
“O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da emissão da posse do imóvel, objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN”
Caso
A controvérsia teve origem em execução fiscal movida pelo município de São Paulo para a cobrança de IPTU sobre um imóvel alienado fiduciariamente. Para o município, o credor fiduciário é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, possuindo, dessa forma, legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal para a cobrança do IPTU que onera o bem.
Em sede recursal, o tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade passiva do credor fiduciário e determinou sua exclusão da demanda, ensejando a interposição de recurso no STJ.
Credor fiduciário não é responsável por IPTU do imóvel alienado.(Imagem: Freepik)
Intenção de ser dono
Em sessão nesta quarta-feira, 12, o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o art. 34 do CTN estabelece o proprietário do imóvel, o detentor do domínio útil ou seu possuidor como contribuintes do IPTU. Ressaltou, ainda, que a posse precisa ser qualificada pelo animus domini, ou seja, a intenção de ser dono do bem.
No caso da alienação fiduciária, explicou o ministro, o credor detém a propriedade apenas para fins de garantia do financiamento, sem o propósito de ser dono da coisa, o que o afasta da sujeição ao pagamento do imposto.
O relator também fundamentou sua posição no artigo 23, parágrafo 2º, da lei 9.514/97, que estabelece expressamente que a obrigação de pagar o imposto cabe ao devedor fiduciante.
Diante disso, a 1ª seção do STJ, por unanimidade, manteve o entendimento do tribunal de origem e afastou a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do IPTU.
Fonte: Migalhas
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.
Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.
“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.
A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


