O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), lançou nesta segunda-feira, 7, o Projeto Condução Decente e assinou decreto que altera o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), criando uma linha de crédito específica para mototaxistas, motofretistas e renovação da frota de autoescolas.
Em discurso, o petista ressaltou a importância da valorização da categoria e disse que as ações reforçam o fortalecimento da classe.
“É uma agenda de reconhecimento e fortalecimento da categoria, através de uma demanda deles. Uma demanda de crédito do Desenbahia, para aquisição de motos, que é o veículo que eles trabalham; uma capacitação para a formação do trabalho decente, para se proteger e para proteger o que ele transporta, seja a gente, seja a mercadoria. E ao final do curso, a entrega de EPIs, dois capacetes e uma antena de proteção para fios cortantes. E para os motofretistas, um capacete e uma mochila, onde eles possam ter a qualidade para transportar os produtos”, detalhou Jerônimo, durante coletiva de imprensa em evento de anúncio das medidas.
Jerônimo oficializou nesta segunda a criação de uma linha de crédito específica para mototaxistas, motofretistas e renovação da frota de autoescolas. Além disso, ele anunciou o benefício de isenção de IPVA para motos antigas.
Fonte: Jornal A Tarde
A Receita Federal, como sempre fez, a cada ano sofistica mais os recursos e sistemas para facilitar a declaração do Imposto de Renda para maximizar a arrecadação e o controle sobre o contribuinte. Agora, seguindo a última tendência no campo da tecnologia da informação, adotou o uso de inteligências artificiais, de modo que ao optar pelo preenchimento automático já serão inseridas na declaração informações que o próprio contribuinte não inseriu nas declarações anteriores, inclusive a existência de contas bancárias no exterior. O comentário é do tributarista Raul Iberê Malagó, sócio titular do M&A/Law.
Outras novidades relevantes são o controle rígido sobre investimentos em criptomoedas no Brasil e no Exterior e o fomento da utilização do MIR (Meu Imposto de Renda), sistema online e em nuvem diretamente no site da RFB, com a eminente desativação do PGDIRPF (programa gerador que o contribuinte baixa atualizado todos os anos para o preenchimento e envio da declaração).
– Este sistema MIR é que já apresenta na declaração todas as informações do contribuinte obtidas por meio da inteligência artificial, convênios com instituições financeiras e outros órgãos estatais ou não, orienta Raul Iberê.
A Instrução Normativa RFB 2.255/2025, que regulamenta a declaração do imposto de renda do ano base 2024, mantém as principais hipóteses de obrigatoriedade dos anos anteriores, mas com ajustes importantes e que precisam ter muita atenção:
1. Alterações nas Regras de Obrigatoriedade de Declaração
Rendimentos tributáveis: O limite de R$ 33.888,00 para rendimentos tributáveis é um valor relativamente baixo, o que significa que muitos contribuintes de classe média e até de renda mais baixa podem ser obrigados a declarar.
Rendimentos isentos ou não tributáveis: O limite de R$ 200.000,00 para rendimentos isentos (como lucros e dividendos) continua alto, mas é importante lembrar que a Receita Federal tem aumentado a fiscalização sobre esses valores, especialmente em casos de investimentos no exterior.
Ganho de capital: A obrigatoriedade de declarar ganhos de capital na alienação de bens ou direitos é mantida, mas agora com maior atenção para operações realizadas em bolsas de valores e mercados futuros, onde o limite é de R$ 40.000,00 ou quando há apuração de ganhos líquidos em qualquer valor.
Atividade rural: Para produtores rurais, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração é de R$ 169.440,00, mas a possibilidade de compensar prejuízos de anos anteriores pode ser uma vantagem para quem teve perdas.
Patrimônio: O limite de R$ 800.000,00 para bens e direitos é um valor que pode incluir muitos contribuintes, especialmente em regiões onde o valor dos imóveis é mais elevado.
Impacto: Esses ajustes ampliam a base de contribuintes obrigados a declarar, especialmente aqueles com rendimentos médios e patrimônio considerável. A Receita Federal está claramente buscando aumentar a arrecadação e a transparência fiscal.
2. Desconto Simplificado e Deduções Legais
A opção pelo desconto simplificado continua sendo uma escolha importante para muitos contribuintes. A dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, pode ser vantajosa para quem não tem muitas despesas dedutíveis. No entanto, para quem tem gastos significativos com saúde, educação ou dependentes, a opção pelo desconto simplificado pode não ser a mais benéfica.
Impacto: Os Contribuintes devem fazer uma análise cuidadosa para decidir entre o desconto simplificado e as deduções legais. Uma escolha errada pode resultar em um pagamento maior de imposto.
3. Novas Regras para Bens e Direitos
A IN 2.255/2025 traz mudanças significativas na declaração de bens e direitos
Bens de pequeno valor: A dispensa de declaração para bens móveis e direitos com valor unitário inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos, embarcações e aeronaves) é uma simplificação bem-vinda, mas exige atenção para não omitir bens que possam ser considerados relevantes pela Receita Federal.
Saldos bancários: A dispensa de declaração para saldos de contas correntes e aplicações financeiras com valor unitário inferior a R$ 140,00 também é uma medida que reduz a burocracia, mas pode ser um ponto de atenção para quem tem várias contas com pequenos saldos.
Impacto: Essas mudanças reduzem a carga burocrática para muitos contribuintes, mas exigem atenção para não cometer erros ou omissões que possam levar a autuações.
4. Digitalização e o sistema “MIR – Meu Imposto de Renda”
A IN 2.255/2025 reforça a digitalização do processo de declaração, com a utilização do sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita Federal e em aplicativos para dispositivos móveis. Além disso, a declaração pré-preenchida ganha destaque, com dados fornecidos por instituições financeiras, órgãos públicos e privados.
Impacto: A digitalização facilita o preenchimento e reduz erros, mas exige que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações pré-preenchidas para evitar inconsistências. Além disso, a necessidade de autenticação com Identidade Digital Ouro ou Prata pode ser um obstáculo para alguns contribuintes.
5. Regras para Investimentos e Rendimentos do Exterior
A instrução normativa detalha as obrigações para quem possui rendimentos do exterior, como aplicações financeiras e lucros de entidades controladas. Além disso, há regras específicas para a declaração de “trusts” e contratos similares regidos por leis estrangeiras.
Impacto: Contribuintes com investimentos no exterior devem ficar atentos às novas regras de transparência fiscal e declaração, sob risco de autuação por omissão. A Receita Federal tem aumentado a fiscalização sobre esses rendimentos, especialmente com a troca de informações entre países.
6. Pagamento do Imposto
O pagamento do imposto devido pode ser feito em até 8 parcelas mensais, com juros equivalentes à taxa Selic. O contribuinte também pode optar pelo débito automático em conta corrente, desde que a declaração seja entregue até 9 de maio de 2025.
Impacto: A possibilidade de parcelamento facilita o pagamento para contribuintes com dificuldades financeiras, mas é importante calcular os juros para evitar custos adicionais. O débito automático é uma opção conveniente, mas exige que o contribuinte tenha cuidado com os dados bancários informados.
7. Multas e Penalidades
A multa por atraso na entrega da declaração ou por não apresentação continua sendo de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Impacto: Contribuintes devem estar atentos ao prazo de entrega (17 de março a 30 de maio de 2025) para evitar penalidades. A multa mínima é um valor significativo, especialmente para quem não tem imposto a pagar.
8. Retificações
A IN 2.255/2025 permite a retificação da declaração em caso de erros ou omissões, mas proíbe a troca de opção de tributação após o prazo de entrega.
Impacto: Contribuintes podem corrigir eventuais erros, mas devem tomar cuidado com escolhas irreversíveis, como a opção pelo desconto simplificado. A retificação deve ser feita com atenção para não gerar novas inconsistências.
9. Regras Específicas para Trusts e Contratos Estrangeiros
A IN 2.255/2025 traz regras detalhadas para a declaração de trusts e contratos similares regidos por leis estrangeiras. Esses instrumentos devem ser declarados pelo custo de aquisição e o contribuinte deve informar todos os bens e direitos vinculados a esses contratos.
Impacto: Contribuintes que utilizam trusts ou contratos similares devem ficar atentos às novas regras de transparência fiscal. A omissão de informações pode resultar em autuações e multas.
10. Autorização de Acesso
A RFB permite que o contribuinte autorize outra pessoa física a elaborar e transmitir sua declaração, desde que ambas tenham Identidade Digital Ouro ou Prata. A autorização é válida por até seis meses e pode ser revogada a qualquer momento.
Impacto: Essa medida facilita a vida de contribuintes que preferem delegar a elaboração da declaração a terceiros, mas exige cuidado com a segurança das informações.
Conclusão e Recomendações
Foram apresentadas mudanças significativas no processo de declaração do IRPF, com foco na simplificação, digitalização e aumento da transparência fiscal. Na prática, os contribuintes devem:
1. Verificar a obrigatoriedade de declaração com base nos novos limites de rendimentos e patrimônio.
2. Avaliar a opção pelo desconto simplificado, comparando com as deduções legais disponíveis.
3. Utilizar as ferramentas digitais, como o “Meu Imposto de Renda” e a declaração pré-preenchida, para agilizar o processo.
4. Ficar atentos às novas regras para investimentos, rendimentos do exterior e declaração de bens.
5. Observar os prazos para evitar multas e penalidades.
Fontes: Contadores.cnt/Raul Iberê Malagó
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou a tese de que “o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN)“.
Com a definição da tese jurídica, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos que discutem a mesma matéria e estavam suspensos na segunda instância ou no próprio STJ. O entendimento definido pela Primeira Seção deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O processo julgado teve origem em execução fiscal proposta pelo município de São Paulo contra um banco, com o objetivo de cobrar o IPTU incidente sobre imóvel que estava em alienação fiduciária. O tribunal estadual reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira.
No recurso ao STJ, o município sustentou que a alienação fiduciária implica a efetiva transferência da propriedade para o credor e, se o banco optou por uma modalidade que acarreta a transferência de domínio do bem, deveria se sujeitar ao pagamento das respectivas obrigações.
O relator do recurso repetitivo, ministro Teodoro Silva Santos, ressaltou que, no contrato de alienação fiduciária, o credor detém apenas a propriedade resolúvel, indireta, do bem, para garantir o pagamento do financiamento, sem que haja o propósito de ser efetivamente o dono.
O ministro lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, a posse do bem deve ser acompanhada da intenção de ser o seu dono (animus domini). Assim, os sujeitos elencados no artigo 34 do CTN são considerados contribuintes do IPTU por terem relação direta e pessoal com o imóvel, ao contrário daquele que apenas detém a posse precária, como é o caso do credor fiduciário.
De acordo com o relator, o artigo 1.367 do Código Civil (CC) estabelece que a propriedade fiduciária não se equipara à propriedade plena. “Em virtude do seu caráter resolúvel (artigo 1.359 do CC), a propriedade do bem adquirido pelo devedor fiduciante é transferida ao credor fiduciário sob condição resolutiva”, completou.
Teodoro Silva Santos afirmou que o devedor fiduciante é quem deve responder pelo pagamento de encargos que recaiam sobre o imóvel, nos termos do artigo 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/1997. Conforme enfatizou, essa responsabilidade continua até o momento em que o credor fiduciário for imitido na posse, quando o banco recebe a posse do imóvel por falta de pagamento.
Em 2023 – acrescentou o ministro –, a nova redação do artigo 23, parágrafo 2º, da Lei 9.514/1997 impôs expressamente ao devedor fiduciante a obrigação de arcar com o IPTU incidente sobre o bem.
O credor fiduciário não pode ser considerado como contribuinte, uma vez que não ostenta a condição de proprietário, de detentor do domínio útil nem de possuidor com ânimo de dono, tampouco como responsável tributário”, concluiu.
Fonte: STJ
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Pauloconfirmou a sentença que concedeu mandado de segurança ao Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida para eximi-lo de pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre um monumento e os seus acessórios importados da Itália. Os materiais chegaram de navio ao Porto de Santos (SP) e a Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT-2) condicionou o seu desembaraço aduaneiro ao recolhimento do ICMS.
Agência Brasil

Corte paulista confirmou sentença favorável ao Santuário Nacional de Aparecida
Para o reexame necessário da matéria, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira foi designado relator. Além da comprovação da violação a direito líquido e certo alegada pelo Santuário Nacional de Aparecida, conforme os documentos juntados aos autos, o magistrado constatou que a imunidade tributária solicitada está prevista na Constituição Federal, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau “pelos seus próprios e jurídicos bem empregados fundamentos”.
Diz o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição que, “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (…) instituir impostos sobre (…) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Segundo o relator, a autora da ação comprovou ser uma associação civil de fins religiosos, de caráter evangelizador, sem fins lucrativos, enquadrando-se como templo de qualquer culto.
Projeto artístico
Com a finalidade de cumprir os propósitos de seu estatuto social, em especial o de propagar a fé e o culto religioso, a autora relatou que importou o objeto denominado Monumento de Guadalupe, acompanhado dos seus acessórios. Destinadas à conclusão do projeto artístico de revitalização apostólica do Santuário Nacional de Aparecida, as peças foram embarcadas no Porto de Gênova e chegaram ao cais santista no dia 30 de abril de 2024, ficando inicialmente retidas devido à cobrança do ICMS.
A DRT-2 sustentou não ter competência para dispensar a cobrança do ICMS incidente sobre a importação dos “bens de consumo” indicados no mandado de segurança, pois isso afrontaria a legislação paulista. Também argumentou que a imunidade prevista na Constituição não é irrestrita, sendo inaplicável ao caso sob análise, porque ela veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e serviços. Já o ICMS, concluiu o órgão tributário, é um imposto indireto que recai sobre a circulação de mercadorias e serviços.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo pediu ingresso no feito como assistente litisconsorcial, o que foi deferido. Por vislumbrar os requisitos da tutela de urgência, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, concedeu a liminar pleiteada pela autora a fim de impedir, preventivamente, que a DRT-2 exigisse o recolhimento de ICMS sobre os bens importados. A decisão provisória também determinou o imediato desembaraço aduaneiro.
No mérito, a julgadora rejeitou a ideia de que o Monumento de Guadalupe é mercadoria, para efeito de incidência do ICMS, porque não se trata de bem móvel para ser utilizado no comércio. Segundo ela, é incontroverso que as peças importadas se destinam exclusivamente às finalidades essenciais do Santuário Nacional de Aparecida, “inclusive ante sua natureza, o que demonstra ser hipótese sobre a qual deve recair a imunidade garantida na Constituição Federal”.
A juíza acrescentou que o monumento e os acessórios não foram importados com objetivo de lucro. Nessa hipótese, caberia ao Fisco, utilizando-se de seu poder de polícia, providenciar a constatação contrária, o que não houve. Com essa fundamentação, ela concedeu o mandado de segurança, tornando definitiva a liminar. A DRT-2 e a Fazenda Pública estadual não recorreram. Porém, por expressa disposição legal, o caso foi remetido para reexame no segundo grau, que confirmou a sentença por unanimidade.
Processo 1010228-43.2024.8.26.0562
Fonte: Conjur
Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais. Esses profissionais autônomos, pessoas físicas, devem agora utilizar o Receita Saúde para emitir os recibos eletronicamente.
“Isso significa que a comprovação das despesas médicas para fins de Imposto de Renda em 2025 é 100% eletrônica, o que deve diminuir bastante o número de declarações retidas em malha fina por problemas com despesas médicas. Esse novo sistema busca reduzir fraudes e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas”, afirma o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.
A seguir, o docente da FECAP explica o que muda na prática.
Para os profissionais da saúde:
Os pré-requisitos são:
– Registro regular no respectivo conselho profissional;
– Conta gov.br com nível prata ou ouro;
– Cadastro no Carnê-Leão Web, acessível pelo Portal e-CAC da Receita Federal;
– Instalação do aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis, ou uso do próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.
É importante destacar que toda vez que o profissional recebe por um serviço prestado, ele deve emitir o recibo no Receita Saúde no mesmo dia.
Se o profissional se esquecer de emitir no mesmo dia, pode emitir depois, desde que ainda não tenha começado um procedimento de fiscalização da Receita Federal.
Se o profissional emitir com erro, terá 10 dias para cancelar o recibo e emitir um novo com as informações corretas.
Vale lembrar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua obrigatória, como já era com os recibos de papel. A vantagem agora é que o sistema já puxa automaticamente os valores lançados no Receita Saúde.
Todos esses dados serão utilizados na sua próxima declaração de ajuste anual, em 2026, o que facilita muito o preenchimento da declaração.
Para quem vai declarar despesa médica:
O Receita Saúde ajuda especialmente se o contribuinte usa a declaração pré-preenchida.
Mas o professor Slavov alerta:
– Recibos médicos de papel emitidos até 31/12/2024 continuam válidos e podem ser utilizados normalmente na declaração de 2025 (ano-base 2024);
– Já os recibos em papel emitidos a partir de janeiro de 2025 não serão aceitos como comprovantes de despesa médica no Imposto de Renda de 2026 em diante, se não forem emitidos pelo Receita Saúde.
Fonte: FECAP
A China está gradualmente se estabelecendo como um atorimportante no que recentemente tem sido chamado de Sul Global, anteriormente conhecido como Movimento dos Não Alinhados. Nas últimas décadas, a China tornou-se a maior credora mundial de países em desenvolvimento. Isso gerou preocupações de que poderia subjugar seus parceiros por meio da chamada “armadilha da dívida” e utilizar essa influência para estabelecer uma “esfera de influência hegemônica”.
A posição econômica da China é tão forte que agora é considerada a principal ameaça ao dólar norte-americano. Ela é um membro influente do grupo BRICS+ (que também inclui Brasil, Rússia, Índia e África do Sul). Esse grupo trabalha para estabelecer um mundo multipolar que desafia a hegemonia do Ocidente, especialmente a liderança dos Estados Unidos. Analisei essa questão em um artigo anterior.
Sem usar o termo “ameaça”, o governo dos EUA agora vê a China como o “desafio de longo prazo mais sério” à ordem internacional. É fácil entender o motivo, já que o objetivo estratégico da China é pôr fim à supremacia do dólar norte-americano, que é a peça central da hegemonia dos EUA.
Como pesquisador em economia política internacional na Université Laval, estou estudando o papel da China no processo de desdolarização do mundo.
O bastião do dólar norte-americano
A supremacia do dólar norte-americano sustenta a hegemonia dos Estados Unidos na ordem internacional atual, como explica o economista francês Denis Durand em seu artigo Guerre monétaire internationale: l’hégémonie du dollar contestée? (Guerra monetária internacional: a hegemonia do dólar contestada?).
Além do fato de que várias moedas estão vinculadas ao dólar por um regime de câmbio fixo ou por uma banda de flutuação, a moeda americana também é utilizada em muitos países do Terceiro Mundo e do Leste Europeu, onde goza de um nível de confiança pública muito maior do que as moedas locais. […] Os Estados Unidos são a única potência que pode contrair dívida externa em sua própria moeda.
A hegemonia do dólar sobre a economia mundial se reflete em sua super-representação nas reservas cambiais detidas pelos bancos centrais ao redor do mundo. O dólar ainda supera outras moedas, embora tenha sofrido certa erosão nesse domínio.
Apesar de uma queda de 12 pontos percentuais entre 1999 e 2021, a participação do dólar norte-americano nos ativos oficiais dos bancos centrais ao redor do mundo permanece relativamente estável, em torno de 58-59%.
A moeda dos Estados Unidos ainda goza de ampla confiança global, reforçando seu status como a principal moeda de reserva. As reservas em dólares dos bancos centrais mundiais são investidas em títulos do Tesouro dos EUA no mercado de capitais americano, ajudando a reduzir o custo de financiamento tanto da dívida pública quanto dos investimentos privados nos Estados Unidos.

No entanto, a renda gerada para a economia dos EUA pela hegemonia do dólar pode desmoronar como um castelo de cartas. Durand destaca esse ponto ao afirmar que “a hegemonia monetária dos Estados Unidos […] depende unicamente da confiança dos agentes econômicos ao redor do mundo no dólar americano.”
Há duas razões pelas quais a confiança mundial no dólar pode diminuir.
Primeiramente, como admitiu a Secretária do Tesouro dos EUA, Janet Yellen, em uma entrevista em abril de 2023, os Estados Unidos estão usando sua moeda, de forma inequívoca, como uma ferramenta para dobrar inimigos — e também alguns aliados mais resistentes — à sua vontade. Isso pode, a longo prazo, minar a hegemonia do dólar.
Por outro lado, a situação da dívida dos EUA, especialmente sua insustentabilidade, é uma fonte de preocupação que pode comprometer a atratividade do dólar como moeda de reserva global.
Dívida insustentável
O dólar norte-americano está no centro do sistema monetário internacional desde 1944, e ainda mais desde a entrada em vigor do Acordo de Bretton Woods em 1959.
O sistema de Bretton Woods era baseado tanto no ouro quanto no dólar, que era a única moeda conversível em ouro; essa conversibilidade foi fixada na taxa de US$ 35 por onça.
Isso mudou em 15 de agosto de 1971, quando, devido à inflação e aos crescentes desequilíbrios nas relações econômicas internacionais dos Estados Unidos, Richard Nixon anunciou o fim da conversibilidade do dólar em ouro.
Com o dólar atrelado ao ouro, a capacidade dos Estados Unidos de contrair dívidas para cobrir os gastos públicos era limitada. No sistema baseado no ouro, onde o metal precioso garantia a moeda americana, os Estados Unidos só podiam tomar empréstimos de acordo com a quantidade de dólares em circulação e suas reservas de ouro.
O abandono do padrão-ouro deu aos EUA total liberdade para expandir sua dívida. Em 2023, a dívida pública dos Estados Unidos ultrapassou US$ 33,4 trilhões, um valor nove vezes maior do que a dívida do país em 1990.

“
Esse número astronômico continua a gerar preocupações sobre sua sustentabilidade a longo prazo. Como destacou o presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, a dívida dos EUA está crescendo mais rápido do que a economia, tornando-se insustentávelno longo prazo.
Uma oportunidade para a China
Essa é uma realidade à qual a China está claramente atenta, uma vez que recentemente realizou uma venda maciça da dívida dos EUA que possuía. Entre 2016 e 2023, a China vendeu US$ 600 bilhões em títulos do Tesouro norte-americano.
No entanto, em agosto de 2017, a China era a maior credora dos Estados Unidos, à frente do Japão. Na época, detinha mais de US$ 1,146 trilhão em títulos do Tesouro dos EUA, quase 20% do total detido por todos os governos estrangeiros. Atualmente, Pequim é o segundo maior detentor estrangeiro da dívida dos EUA, com aproximadamente US$ 816 bilhões em sua posse.
Certamente, não é coincidência que, antes de se desfazer dos títulos norte-americanos, Pequim tenha primeiro lançado seu próprio sistema de precificação do ouro em yuan. De fato, em 19 de abril de 2016, a Bolsa de Ouro de Xangai (Shanghai Gold Exchange), operadora chinesa de metais preciosos, divulgou em seu site sua primeira referência diária “fixa” para o ouro, estabelecida em 256,92 yuans por grama.
Essa política faz parte da estratégia da China de tornar o ouro uma garantia tangível para sua moeda.
A estratégia da China: “Ouro por Dólares”
A China também está vendendo seus títulos do Tesouro dos EUA. Segundo o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, entre março de 2023 e março de 2024, a China se desfez de US$ 100 bilhões em títulos do Tesouro norte-americano, além dos US$ 300 bilhões que já havia vendido na última década.
Ao mesmo tempo, o país substituiu cerca de um quarto dos títulos vendidos nos últimos 10 anos por ouro, do qual é atualmente o maior produtor e consumidor mundial. Assim como o banco central chinês, outros bancos centrais de economias emergentes continuam a comprar ouro.

O apetite da China por ouro foi confirmado em 2010, quando suas reservas do metal subiram para 1.054 toneladas, em comparação com cerca de 600 toneladas em 2005. Dez anos depois, em 2020, seu estoque de ouro quase dobrou novamente, chegando a quase 2.000 toneladas. Até o final de 2023, com uma reserva de 2.235 toneladas, a China se tornou o país com a sexta maior reserva de ouro do mundo.
Como substituto do dólar, o ouro permite que a China armazene os ganhos de seus grandes superávits comerciais. Com a Bolsa de Ouro de Xangai (Shanghai Gold Exchange), que oferece contratos de negociação de ouro em yuan, Pequim busca fortalecer o uso de sua moeda no exterior, com o objetivo de estabelecer o yuan como moeda de referência para a economia mundial.
Texto traduzido do artigo U.S. national debt is its Achilles’ heel, but China sees it as an opportunity, de Zakaria Sorgho, publicado por The Conversation sob a licença Creative Commons Attribution 3.0. Leia o original em: The Conversation.
Fonte: relacoesexteriores.com.br
A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado no recebimento de compras internacionais subirá de 17% para 20% a partir desta terça-feira (1º), em dez estados. 

O aumento foi aprovado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Cada estado ficou de decidir se aprova, ou não, o aumento.
A alíquota será aumentada nos estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe. Na prática, a medida deve impactar compras feitas em sites internacionais.
Ao decidir pelo aumento, o Comsefaz argumentou que a nova alíquota também busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.
De acordo com o comitê, a decisão levou em conta as alíquotas modais já praticadas pelos estados.
“O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, disse o comitê.
Fonte: Agência Brasil
Divulgada nesta terça-feira (1°), a lista de bilionários mundiais da Forbes traz o nome do cearense Mário Araripe. O fundador da Casa dos Ventos, segundo a publicação, possui uma fortuna de US$ 3 bilhões, o que seria em reais em torno de R$ 17 bilhões na cotação atual. Ele foi o único brasileiro a entrar na seletíssima lista deste ano, ocupando a 19ª colocação no ranking dos mais ricos do país e a 1.219ª colocação no ranking global.
A fortuna de Araripe não é recente, vem sendo construída desde a década de 1980. Porém, foi a partir dos anos 2000, com os investimentos em energias renováveis, que ele começou a figurar na lista dos homens mais ricos do Nordeste, conforme a Forbes.
Sócio-fundador da Casa dos Ventos, ele é o idealizador da maior referência em energia renovável no Brasil, responsável por 1/4 de todos os projetos eólicos, e protagonista da transição energética que irá acelerar a reindustrialização do país.
Aos 70 anos, o empresário está trabalhando em um dos seus maiores investimentos, a construção de data center no Pecém para atrair big techs, no valor de R$ 55 bilhões, por meio da Casa dos Ventos.
Em 15 anos de trajetória, a empresa atua em todos os segmentos de energia renovável: desenvolvimento, geração, operação e manutenção, comercialização e plataforma de soluções customizadas para acelerar a jornada da descarbonização de empresas de diferentes setores da economia.
Atualmente, a Casa dos Ventos possui 3,1 GW de projetos em operação e mais de 30 GW de projetos em desenvolvimento, que equivale ao maior portfólio de renováveis do país.
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Nascido no Crato, no interior do Ceará, em 20 de dezembro de 1954, Araripe é filho de um engenheiro de obras contra a seca. Integrante de uma família de classe média do interior, se formou em Engenharia Mecânica-Aeronáutica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), com curso de extensão pela Harvard Business School (EUA).
Na empresa do setor têxtil do sogro, ele iniciou a sua trilha como empresário. Na década de 80, montou a construtora Colmeia, na época uma das maiores do Nordeste, especializada em imóveis de luxo. O negócio foi vendido em 1994, quando Araripe investiu novamente no ramo têxtil, com a Companhia Valença Industrial e a Têxtil União.
ACELERANDO COM A TROLLER
No fim da década de 90, ao retornar com a família (esposa e quatro filhos) de uma temporada de estudos em Boston (Estados Unidos), Araripe usa recursos da venda da construtora Colmeia para comprar a fábrica de veículos utilitários Troller.
A empresa, localizada em Horizonte (CE) e fundada em 1995 pelo engenheiro Rogério Faria, dois anos depois foi vendida para Araripe. Controlador da marca, ele foi o responsável pela grande aceleração da empresa e reconhecimento do produto 100% brasileiro com as participações e vitórias em provas do Rali Paris-Dacar e dos Sertões, entre outros.
Após 10 anos, o empresário vendeu a Troller à norte-americana Ford, em um negócio estimado em R$ 600 milhões.
CONSELHO QUE VALEU “UMA FORTUNA”
Em uma conversa com o engenheiro Odilon Camargo, ex-colega do ITA e responsável pelo primeiro grande levantamento sobre o potencial eólico do Brasil, elaborado para o Ministério de Minas e Energia, Araripe entendeu que quem “surfaria nessa onda” seria quem se “jogasse na água primeiro”.
Considerando os bons ventos do Nordeste, ainda em 2007, ele criou a Casa dos Ventos. No início, a empresa comprava e alugava terras no Ceará para desenvolver projetos eólicos e, rapidamente, se tornou a maior desenvolvedora de parques de geração de energia, entre projetos próprios e para terceiros.
Os investimentos ocorrem em diversos estados da região, além do Ceará, como Pernambuco e Piauí, entre outros.
Fonte: Diário do Nordeste
| Mercado em queda livre. Em meio a tensões com um possível novo pacote de tarifas de Donald Trump, que deve ser anunciado nesta quarta-feira, os índices dos principais mercados mundo afora registraram quedas. Por aqui, o Ibovespa teve uma queda de 1,04%. (Folha de S. Paulo) |
| Tá valendo ouro (literalmente). Ainda como “consequência” das tensões econômicas, o ouro superou a casa de US$ 3.150 por onça-troy, acumulando alta de 19% ao longo do ano. (InfoMoney) |
| Comprinhas mais caras. Minas Gerais, Bahia e outros 8 estados aumentam a partir de hoje o ICMS de 17% para 20% sobre produtos internacionais. Ao todo, a tributação em cima de encomendas vindas de fora do país chegam a até 50%. (g1) |
| Um real e um banco? Antes de ter acertado sua venda por R$ 2 bi para o BRB, o Banco Master ficou perto de fechar acordo com o BTG Pactual no valor de R$ 1 — sim, um real. A operação só não foi concretizada pela falta de consenso entre os bancos que gerenciam o Fundo Garantidor de Crédito. (O GLOBO) |
| BR no TOP-5 do mundo. Com 86% das importações brasileiras sendo submetidas a alguma restrição, Brasil ocupa a 4ª colocação entre os países com maiores barreiras não tarifárias no mundo (CNN) |
Fonte: The News
Mudanças climáticas, pandemias, guerras, crises sociais. Enquanto a maioria das pessoas segue o fluxo do dia a dia, os ultrarricos já têm um plano B: bunkers subterrâneos de luxo.
A ideia de se proteger de um evento catastrófico não é nova, mas nunca foi tão lucrativa.
O mercado de bunkers nos Estados Unidos deve atingir US$ 175 milhões até 2030.
Empresas estão lucrando com a promessa de segurança, vendendo refúgios que vão de espaços de US$ 20 mil até mansões subterrâneas de muitos milhões de dólares.
Apesar da promessa de proteção total, especialistas alertam que esses bunkers podem oferecer apenas uma segurança temporária.
Em um cenário de guerra nuclear, por exemplo, a radiação teria efeitos duradouros, impossibilitando o retorno à superfície.
Nomes como Mark Zuckerberg já estão de olho no negócio. O fundador da Meta já investiu cerca de R$ 1,6 bi na construção de um bunker no Havaí, um complexo que inclui túneis de fuga e sistemas de segurança de última geração.
Em 2005, uma pesquisa realizada aqui no Brasil, apontou a existência de 102 bunkers no país, sendo 63 só na cidade de São Paulo. Será que tem paulista sabendo de algo que não sabemos?
Fonte: The News

