O Papa Francisco, líder da Igreja Católica desde 2013, faleceu aos 88 anos em Roma, após sofrer um AVC e entrar em coma. O mundo amanheceu mais silencioso. Em vida, o Papa organizou indiretamente a sua sucessão.
O Vaticano informou que Francisco será enterrado na Basílica de Santa Maria Maggiore, como era o seu desejo. A última vez que um pontífice não foi enterrado na Basílica de São Pedro foi em 1903.
Argentino, jesuíta, primeiro Papa latino-americano da história e o 266º sucessor de São Pedro — o primeiro pontífice da história —, Jorge Mario Bergoglio carregava um estilo simples.
A postura de proximidade aos mais carentes e o maior reconhecimento ao público homossexual, por exemplo, transformaram-no em inspiração para muitos. Por outro lado, também o tornou alvo de críticas, especialmente entre alas mais conservadoras da Igreja.
Mesmo depois de enfrentar problemas respiratórios e uma pneumonia, Francisco surpreendeu ao aparecer em público no Domingo de Páscoa, em cadeira de rodas, abençoando os fiéis — apenas um dia antes de sua morte.
Sua última mensagem ao mundo veio justamente nessa ocasião, por meio da tradicional bênção Urbi et Orbi, lida por um auxiliar: “Gostaria que voltássemos a ter esperança […] que a paz é possível”, em um apelo por desarmamento e solidariedade.
Diferente de uma cadeira de Presidente de um país, por exemplo, na Igreja, não existe um “vice”. Nos próximos dias, o Vaticano terá um governo temporário, apenas até a decisão do novo Papa, através do chamado Conclave.
Todos os cardeais da Igreja com menos de 80 anos participam da votação, que acontece a portas fechadas na Capela Sistina. O recente filme Conclave mostra bem como funciona.
| Acontecem quantas votações forem necessárias até que algum dos cardeais receba um mínimo de 2/3 dos votos totais — ou seja, a cerimônia tende a durar alguns dias. Ela deve começar em cerca de 15 a 20 dias. |
| Aí vem um detalhe importante: dos 135 cardeais eleitores, 108 foram nomeados por Francisco (80%). Ou seja, mesmo ausente, o Papa argentino terá enorme influência na escolha de seu sucessor. |
Fonte: The News e NET
(Imagem: O Diabo Veste Prada) |
| A vida imita a arte. A arte imita a vida. Se, com o home-office da pandemia, o estilo confyganhou espaço… Agora, o estilo office voltou com tudo e se estabeleceu de vez. |
| Explicando… O número de trabalhadores voltando ao modelo presencial quase dobrou de 2023 para 2024, passando de 35% para 68%. Dos números para a prática: o novo desafio virou reconquistar a rotina do escritório. |
| Depois de anos trabalhando de moletom e pantufas — sim, seu chefe sabe que você usava pantufas no home-office —, a moda passou a olhar com tudo para a tendência “preciso refazer meu guarda-roupa, minha empresa voltou ao presencial”. |
| Marcas como Prada e Stella McCartney já estão se inspirando no ambiente corporativo para suas coleções. Blazers estruturados, saias lápis, alfaiataria… Tudo com uma pegada mais irreverente. |
| A Prada, por exemplo, mostra modelos em roupas de escritório falando ao telefone com fio. Já a Stella McCartney montou um desfile com mesas de trabalho e o tema “Laptop to Lapdance”. Veja. |
Fonte: The News
Trump enfrenta seu pior índice de aprovação econômica, com críticas à gestão das tarifas, inflação e gastos públicos, gerando descontentamento até entre republicanos. Inclusive, milhares foram às ruas, em diferentes cidades, em mais um fim de semana de protestos contra medidas do governo — como deportações e cortes no funcionalismo.
Fonte: The News
O governo Trump pediu para que o IRS, órgão equivalente à Receita Federal nos EUA, retirasse a isenção fiscal recebida pela universidade de Harvard, uma das mais importantes do mundo, após a instituição se negar a cumprir as exigências do republicano.
A informação foi confirmada pela imprensa americana nesta quarta-feira (16). O jornal “Washington Post”, que conversou com com autoridades envolvidas no caso, afirma que a Casa Branca conversou com o alto escalão jurídico do IRS.
“O presidente também está levantando uma boa questão: mais de US$ 2 bilhões foram destinados a Harvard, quando eles têm um fundo patrimonial de mais de US$ 50 bilhões. Por que os contribuintes americanos estão subsidiando uma universidade que já tem bilhões de dólares no banco?”, questionou a porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, nesta quarta.
Nos EUA, isenções fiscais são concedidas a organizações beneficentes, religiosas e educacionais, além de serviços de assistência social, explica o “Post”. Em contrapartida, as organizações devem cumprir rigorosamente leis tributárias que as proíbem de se envolver em certas atividades políticas. Não há provas de que Harvard tenha, contudo, violado qualquer uma dessas regras, afirmam especialistas.
Uma decisão final do IRS sobre a revogação da isenção fiscal da universidade é esperada em breve.
Na segunda-feira (14), o governo dos Estados Unidos anunciou o congelamento de cerca de US$ 2,3 bilhões (R$ 13,1 bilhões) em subsídios e contratos com Harvard. A medida foi uma resposta à decisão da instituição em não cumprir exigências da gestão de Donald Trump, como o fim de programas de inclusão e equidade.
Em uma carta enviada a Harvard na sexta-feira (11), o governo pediu reformas amplas na administração da universidade, a adoção de políticas de admissão e contratação “baseadas em mérito”, além da realização de uma auditoria com estudantes, professores e dirigentes.
As exigências também incluem a proibição do uso de máscaras — uma medida vista como direcionada a manifestantes pró-Palestina. O governo alega que manifestações contra a guerra na Faixa de Gaza em 2024 foram movidas por “antissemitismo”, episódios pelos quaisTrump exigiu que a universidade pedisse desculpas.
As exigências impostas a Harvard fazem parte de um esforço mais amplo para usar dinheiro público como forma de pressionar grandes instituições acadêmicas a seguir a agenda política de Trump e influenciar as políticas nos campi.
O presidente de Harvard, Alan Garber, afirmou em uma carta que as exigências violam os direitos garantidos pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA e “excedem os limites legais da autoridade do governo sob o Título VI”, que proíbe discriminação contra estudantes com base em raça, cor ou país de origem.
Campanha de pressão
Harvard é uma das várias universidades da Ivy League alvo de uma campanha de pressão, que já levou à suspensão de financiamentos federais para as universidades da Pensilvânia, Brown e Princeton, como forma de forçar a adesão à agenda do governo.
A carta de exigências enviada a Harvard é semelhante à que motivou mudanças na Universidade Columbia sob ameaça de cortes bilionários.
As medidas do governo Trump levaram um grupo de ex-alunos a escrever para os dirigentes da universidade, pedindo que “contestem legalmente e se recusem a cumprir exigências ilegais que ameaçam a liberdade acadêmica e a autonomia universitária”.
Fonte: G1
Uma nova tese sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vem sendo levada ao Judiciário. Tributaristas argumentam que todas as cobranças feitas pelos estados sem alíquota progressiva, prevista na emenda constitucional da reforma tributária (EC 132/2023), são indevidas. Juízes de São Paulo e Minas Gerais já analisaram ações do tipo, e a revista eletrônica Consultor Jurídico apurou que outras com a mesma tese estão sendo preparadas em outros estados.
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Reforma tributária determinou que ITCMD deve ter alíquota progressiva, mas oito estados ainda têm alíquota fixa
Embora varas de primeira instância do Judiciário paulista e mineiro tenham rejeitado a tese, ela ainda pode chegar a outras comarcas e aos outros seis estados que não se adaptaram à regra da reforma.
O ITCMD, aplicado sobre heranças e doações, é de competência dos estados e do Distrito Federal. A EC da reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, determinou que esse imposto deve ter alíquota progressiva “em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”.
Isso significa que os estados devem criar diferentes faixas de cobrança: a alíquota deve aumentar de forma gradativa conforme o valor ao qual ela será aplicada, com um teto de 8% (estipulado em uma resolução do Senado). Para isso, é necessária a aprovação de uma lei estadual em cada um deles.
Um ano e quatro meses após a promulgação da EC 132/2023, oito estados ainda não aprovaram leis para estabelecer o ITCMD progressivo: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Bahia e Piauí. Nestes dois últimos, a alíquota atual é progressiva para heranças, mas fixa para doações. Nos demais, é fixa para qualquer situação.
Com isso, tributaristas começam a levantar a tese de que tais estados não podem cobrar o ITCMD com alíquota fixa, já que a reforma tributária passou a exigir alíquota progressiva. Em outras palavras, como a alíquota atual desses oito estados não está de acordo com a Constituição, todas as cobranças feitas por eles desde dezembro de 2023 seriam indevidas.
Constituição x leis estaduais
Leonardo Aguirra de Andrade, sócio do Andrade Maia Advogados, avalia que a EC 132/2023 “não é suficiente para dar fundamento para tal cobrança” nos oito estados que não se adequaram a ela: “É necessária uma lei estadual válida e eficaz para tanto.” A banca avalia mover ações com essa tese a pedido de alguns clientes.
Segundo ele, se a Constituição determina que o ITCMD seja progressivo e a lei estadual não estabelece uma alíquota progressiva, há “uma falta de base legal para cobrança do tributo”, o que deve ser enfrentado pelo Judiciário.
“Progressividade é coisa séria. Não é apenas um método de calculo de um tributo, mas reflexo de uma escolha de como a sociedade quer superar suas desigualdades”, diz o tributarista Paulo Roberto Andrade, do escritório Madrona Advogados, responsável pelas ações ajuizadas em SP e MG. “O contribuinte não é obrigado a pagar, por alíquotas proporcionais, um imposto que a Constituição manda ser pago por alíquotas progressivas.”
Na visão de Everton Lazaro da Silva, advogado do contencioso tributário do Rayes & Fagundes, a EC 132/2023 obrigou os estados a “internalizarem via legislação própria a progressividade do ITCMD, sob risco de se verem impossibilitados de tal cobrança”.
Para ele, “é factível” a cobrança do tributo até 2024, já que a emenda constitucional foi promulgada nos últimos dias de 2023. Mas em 2025, “a inércia dos estados que não alteraram suas legislações internas não pode ser acobertada pelo manto de uma suposta ‘convalidação’, restando, portanto, inegavelmente indevida a cobrança do ITCMD em alíquota única”.
“É necessário que os estados ajustem suas legislações o quanto antes, sob pena de os contribuintes questionarem no Judiciário o pagamento do ITCMD sob uma alíquota fixa”, afirma Juliana Lemos, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe.
Ela destaca que a EC 132/2023 “não confere uma faculdade ao estado” e acredita que “há elementos para defender a impossibilidade de cobrança legítima do ITCMD à alíquota fixa por ausência de fundamento de validade da norma instituidora respectiva e clara incompatibilidade com a Constituição”.
Chegando às cortes
As primeiras tentativas de emplacar a tese foram malsucedidas. Em setembro do último ano, a 11ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da capital paulista negou um pedido para que os autores — representados pelo Madrona Advogados — não precisassem pagar o ITCMD na alíquota fixa.
Na sentença, o juiz Henrique Geraldo Campos Júnior considerou que “o processo legislativo não extrapolou tempo razoável da elaboração da lei” estadual necessária para aplicação da alíquota progressiva. Ele ressaltou que um projeto de lei com tal previsão foi apresentado no Legislativo paulista um mês após a promulgação da EC 132/2023, embora ainda não tenha sido aprovado.
Já no último mês de janeiro, o escritório sofreu outra derrota, desta vez na 2ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte. O juiz Marcelo da Cruz Trigueiro alegou que a alíquota progressiva seria “uma faculdade”, ou seja, opcional.
A banca já apresentou embargos de declaração contra a sentença, ainda não analisados. Paulo Roberto Andrade argumentou, na petição, que a sentença desconsiderou a obrigatoriedade prevista na emenda constitucional da reforma tributária.
Em fevereiro, a 1ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte negou uma liminar e manteve a cobrança do imposto a um cliente da mesma banca. Para o juiz Mauro Pena Rocha, “enquanto não houver legislação estadual regulamentando a progressividade do ITCMD, a alíquota vigente permanece válida e exigível”.
Apesar das decisões desfavoráveis até o momento, Paulo Andrade acredita que, “quanto mais perdurar a inércia legislativa dos estados, maiores as chances do Judiciário se sensibilizar com esse argumento”.
De acordo com ele, em 2024 “ainda se podia invocar o princípio da razoabilidade para justificar a inércia dos legislativos estaduais”. Mas a partir de 2025, “essa razoabilidade não existe mais”.
O advogado ainda explica que estipular uma alíquota progressiva não demanda alterações tão grandes na legislação estadual. Por exemplo, São Paulo tem uma alíquota fixa de 4%. Se o estado criasse uma única nova faixa de 3,5%, já haveria progressividade, pois qualquer variação já é suficiente para cumprir a determinação da reforma.
Resistências
Nem todos os tributaristas são adeptos da tese contrária à cobrança do imposto com alíquota fixa nos oito estados em questão. “Apesar de a atuação do constituinte derivado apresentar eficácia imediata, a determinação não torna a cobrança fixa do ITCMD inconstitucional”, diz Leonardo Branco, sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária (DDTax).
Ele lembra que, desde 1988, a Constituição prevê a progressividade do Imposto de Renda (IR). Mas ela só foi instituída para a tributação do ganho de capital em 2016, e nem por isso a cobrança da alíquota fixa nesses casos foi considerada inconstitucional durante o período de 28 anos entre as normas.
Para Branco, a inovação trazida pela reforma tributária “é quanto ao critério”. A Constituição já previa que, “sempre que possível”, quaisquer impostos devem ser “graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Ou seja, a EC 132/2023 estipulou uma “progressividade específica”, com base no “valor do quinhão, do legado ou da doação” — e não em “sinais presuntivos de riqueza do herdeiro, legatário ou donatário”.
Assim, a regra “não significa veto automático à alíquota proporcional fixa”. O advogado recorda que a própria Constituição prevê a”legalidade como forma legítima por excelência do exercício da competência outorgada ao Estado”.
Já Lucas Babo, advogado associado da área tributária do Cescon Barrieu, afirma que a intenção da reforma era “instituir a progressividade do tributo de forma a aumentá-lo, e não extingui-lo”.
Por isso, ele se opõe a “afastar a exigência do tributo em um período de clara transição, sobretudo considerando que as normas legais permanecem em vigor e muitos estados já iniciaram o processo legislativo para alteração de suas leis”. Na sua visão, a tese “não deve prosperar quando submetida à apreciação dos tribunais”.
Além disso, Babo entende que alguns estados, como SP e MG, já aplicam a progressividade na prática, pois isentam doações e sucessões de valores menores — o ITCMD só é cobrado quando uma faixa inicial é ultrapassada.
Fonte: Conjur
Fornecedores chineses têm viralizado no TikTok com vídeos que mostram como itens de luxo — bolsas Birkin, por exemplo — podem ser produzidos por um custo até 10x menor do que o praticado no varejo.
O fenômeno, apelidado de “Trade War TikTok”, surge em meio à escalada de tarifas entre EUA e China e acende o debate sobre a transparência da cadeia produtiva e o real valor das etiquetas de grife.
Versão sem marca da Birkin: US$ 1.400 (R$ 8 mil)
• Birkin na loja da Hermès: até US$ 35 mil (R$ 205 mil)
Os vídeos destrincham os custos: couro premium por US$ 450, ferragens por US$ 150 e forro de camurça por US$ 100. Mesmo com despesas de logística, mais de 90% do preço final está no peso da marca.
Principal alvo da polêmica, a Hermès nega qualquer terceirização na China. Segundo a marca, toda a produção é mantida na França, feita por artesãos que passam até cinco anos em treinamento. Uma Birkin oficial leva de 15 a 40 horas para ser confeccionada.
O grande ponto aqui é que marcas de luxo, tradicionalmente, vendem exclusividade com um argumento único: produção em pouco escala com artesãos do mais alto nível técnico.
A Hermès chegou a marca de US $ 276,3 bilhões em market cap, superando a LVMH como a empresa de luxo mais valiosa do mundo.
Fonte: The News
Ao assumir, em 2022, uma vaga no Tribunal Regional Federal da 1ª Região(TRF-1), o desembargador federal Eduardo Morais da Rocha viu diante de si uma montanha. Nada menos que 42.962 processos estavam em tramitação no gabinete 1, além de outros 40.109 processos conclusos, aguardando julgamento. Era o maior acervo processual de todo o TRF-1 e de todos os tribunais do Brasil. Em pouco mais de dois anos, o magistrado conseguiu vencer o gigante. Para isso, desenvolveu um método que permitiu liberar os processos represados.
A partir de experiências anteriores na magistratura, o desembargador estabeleceu uma organização. E utilizou ferramentas disponíveis a todos, como um programa Excel e um aplicativo de reuniões virtuais com os servidores do TRF-1. Criou códigos para identificar os processos, determinou que os servidores cuidariam apenas de um tipo de processo e estabeleceu como prioridade julgar os casos mais antigos. Deu mais celeridade à Justiça, um desafio permanente para o Judiciário no Brasil.
Ao Podcast do Correio, o magistrado detalhou o método, que obteve o reconhecimento pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Em conversa com os jornalistas Mariana Niederauer e Carlos Alexandre de Souza, ele destacou a importância da celeridade processual. Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista.
Como foi a chegada ao TRF-1 em 2022?
Quando fui promovido a desembargador, assumi um gabinete de competência previdenciária. Saí do primeiro grau, de uma vara de execução fiscal, que é um dos gargalos da Justiça, e fui para um gabinete de competência previdenciária, envolvendo também servidor público civil e militar. Meu acervo era de quase 42 mil processos tramitando, com quase 39 mil conclusos para julgamento. Era uma montanha de processos, o que me deixou um pouco assustado. Naquele momento, meu gabinete tinha a maior quantidade de processos de qualquer gabinete de qualquer tribunal do Brasil.
O que o senhor fez?
Ao assumir o tribunal, resolvi aplicar uma metodologia que já havia utilizado no primeiro grau e que funcionou quando fui juiz. Era um algoritmo que criei para zerar os processos de execução fiscal da minha vara, que já estavam zerados. Só que lá as decisões eram monocráticas. É preciso lembrar que o primeiro algoritmo foi criado 2000 anos antes de Cristo. Hoje se confunde muito com a questão da computação, por conta de Alan Turing, em 1950, que usou esse termo quando começou os primeiros trabalhos acerca de inteligência artificial. Mas, na verdade, o algoritmo é todo o mecanismo que se cria para resolver um determinado problema ou executar uma determinada tarefa. Ou seja, um passo a passo que se cria para se fazer uma tarefa ou resolver algum problema e que esse passo a passo possa ser replicado para outras tarefas. Um exemplo: uma receita de bolo é um algoritmo.
No que consiste o algoritmo para o seu caso?
Estabeleci um algoritmo para que meu julgamento superasse a quantidade de processos que eram distribuídos para a minha vara. No TRF, adaptei o algoritmo para resolver o problema do meu acervo, que era gigantesco — o maior do Brasil.
Como foi o procedimento, passo a passo?
A metodologia se baseou em três passos. Comecei separando os processos por assunto. Usei a classificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), refinei essa lista e criei códigos específicos para cada tema. Por exemplo: direito previdenciário; questões processuais; servidor público civil; servidor público militar — e assim por diante. Com esses códigos, organizei os temas em uma planilha Excel e dividi entre os 12 servidores do gabinete, conforme suas afinidades. Cada um escolheu a matéria com que mais se identificava. Algumas matérias mais complexas, como processo administrativo disciplinar, que ninguém queria, foram atribuídas conforme o perfil dos servidores. Também houve especialização por tipo de recurso: um servidor cuidava de embargos de declaração, outro de agravos de instrumento, outro de apelações — e assim por diante.
E o segundo passo?
Foi o de triagem e organização. Paralisamos as pautas por dois meses para triar todos os processos. Cada processo foi registrado na planilha com: assunto, código do assunto, servidor responsável e o ano de entrada no tribunal (não no gabinete). Isso permitiu distribuir melhor a carga de trabalho, considerando a data real de tramitação e o histórico de movimentação. Também dividi os servidores em dois grupos. Cada grupo pautava processos em semanas alternadas, o que garantiu mais qualidade de vida e menos pressão psicológica.
E o terceiro passo?
Tratei de metas mensais e controle do acervo. Com os processos triados, calculei a quantidade de processos existentes no gabinete e estabeleci metas mensais de julgamento por servidor. A ideia era que o número de julgamentos superasse o número de processos distribuídos mensalmente. Assim, em dois anos e meio, zeraríamos o estoque antigo e passaríamos a julgar apenas os 450 processos mensais que entram regularmente. Só para ter ideia, recursos, decisões minhas que foram reformadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não chegaram a 2%. Então, a quantidade de reformas é insignificante.
Fonte: Correio Brasiliense
A regra geral de impenhorabilidade de salário pode ter exceções, desde que haja a manutenção de percentual capaz de conservar a dignidade do devedor e de sua família. E o mesmo princípio se aplica à restituição do Imposto de Renda.
Reprodução
STJ manteve decisão que autoriza penhora total da restituição do Imposto de Renda
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão que determinou a penhora da totalidade da restituição do IR para pagamento de um credor.
A posição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi de que a impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não incide no caso.
Isso porque a restituição do IR pode advir de verba salarial ou de outras rendas. Além disso, o devedor não comprovou que a penhora prejudicará sua subsistência ou ofenderá sua dignidade ou de sua família.
Ao STJ, o devedor apontou que a verba representa a restituição de valores indevidamente retidos sobre os rendimentos salariais ou aposentadoria, após correção feita pelo órgão fiscalizador.
Assim, a devolução do Imposto de Renda representa a restituição de parte dos proventos, fundamental para a subsistência do contribuinte, sem perder seu caráter alimentar.
Restituição penhorável
Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro negou provimento e foi acompanhado por unanimidade, com base em vasta jurisprudência do STJ sobre o tema.
Ele destacou que a regra geral de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada desde que se mantenha um determinado valor que garanta a dignidade do devedor e de sua família. O mesmo argumento vale para a restituição do IR. Para chegar à conclusão de que a penhora prejudica o devedor, seria necessário rever fatos e provas, medida inviável no STJ com base na Súmula 7.
Tema recorrente
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, todos os tribunais brasileiros vêm admitindo a penhora de salários para pagamento de dívidas. No geral, as penhoras são limitadas a 30% dos vencimentos, limite que resguardaria a dignidade do devedor — embora existam casos em que há constrição sobre salários pequenos.
No caso concreto julgado pelo STJ, o devedor chegou a fazer o pedido de limitação de 30% para a penhora da restituição do Imposto de Renda, o que foi rejeitado pelo TJ-DF.
Resta aos ministros, agora, definir critérios. A Corte Especial tem um recurso repetitivo sobre esse tema, que está pautado para ser julgado em 23 de abril.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.192.857
Fonte: Conjur por Danilo Vidal
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15) o Ato nº 01, de 11 de abril de 2025, do Comsefaz, que torna pública a indicação dos representantes dos Estados e do Distrito Federal para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
As indicações foram formalmente efetuadas pelos respectivos chefes do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal, conforme a Lei Complementar 214, de 4 de janeiro de 2025, e observaram os requisitos legais de reputação ilibada e notório conhecimento em administração tributária, previstos no art. 482 da mesma norma.
Conforme a legislação, a representação titular de cada ente federativo recai sobre o ocupante do cargo de Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou equivalente, considerado como autoridade máxima da administração tributária estadual ou distrital.
Confira a seguir os nomes dos representantes indicados:
Acre
Titular: José Amarísio Freitas de Souza
Suplente: Clóvis Monteiro Gomes
Alagoas
Titular: Renata dos Santos
Suplente: Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Amapá
Titular: Jesus de Nazaré de Almeida Vidal
Suplente: Robledo Gregório Trindade
Amazonas
Titular: Alex Del Giglio
Suplente: Nivaldo das Chagas Mendonça
Bahia
Titular: Manoel Vitório da Silva Filho
Suplente: João Batista Aslan Ribeiro
Ceará
Titular: Fabrízio Gomes Santos
Suplente: Liana Maria Machado de Souza
Distrito Federal
Titular: Ney Ferraz Júnior
Suplente: Anderson Borges Roepke
Espírito Santo
Titular: Benicio Costa
Suplente: Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves
Goiás
Titular: Francisco Sérvulo Freire Nogueira
Suplente: Renata Lacerda Noleto
Maranhão
Titular: Marcellus Ribeiro Alves
Suplente: Magno Vasconcelos Pereira
Mato Grosso
Titular: Rogério Luiz Gallo
Suplente: Fábio Fernandes Pimenta
Mato Grosso do Sul
Titular: Flávio César Mendes de Oliveira
Suplente: Matheus Segalla Menegaz
Minas Gerais
Titular: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Suplente: Osvaldo Lage Scavazza
Pará
Titular: Rene de Oliveira e Sousa Júnior
Suplente: Eli Sosinho
Paraíba
Titular: Marialvo Laureano dos Santos Filho
Suplente: Bruno de Sousa Frade
Paraná
Titular: Norberto Anacleto Ortigara
Suplente: Juliano Brun Binder
Pernambuco
Titular: Wilson José de Paula
Suplente: Stephanie Christini Gomes Pereira
Piauí
Titular: Emílio Joaquim de Oliveira Júnior
Suplente: Maria das Graças Moraes Moreira Ramos
Rio de Janeiro
Titular: Juliano Pasqual
Suplente: Thompson Lemos da Silva Neto
Rio Grande do Norte
Titular: Carlos Eduardo Xavier
Suplente: Jane Carmen Carneiro e Araújo
Rio Grande do Sul
Titular: Pricilla Maria Santana
Suplente: Ricardo Neves Pereira
Rondônia
Titular: Luís Fernando Pereira da Silva
Suplente: Antônio Carlos Alencar do Nascimento
Roraima
Titular: Manoel Sueide Freitas
Suplente: Larissa Góes de Souza
Santa Catarina
Titular: Cleverson Siewert
Suplente: Ramon Santos de Medeiros
São Paulo
Titular: Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Suplente: Rogério Campos
Sergipe
Titular: Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Suplente: Jeová Francisco dos Santos
Tocantins
Titular: Donizeth Aparecido Silva
Suplente: Márcia Mantovani
O Ato na íntegra pode ser consultado no portal oficial do Diário Oficial da União.
Fonte: Comsefaz.org.br
(Imagem: O Diabo Veste Prada)
