Um apagão de grandes proporções atingiu vários países da Europa nesta segunda-feira (28), levantando suspeitas de que um ataque cibernético possa ter sido a causa. Embora a hipótese ainda não tenha sido confirmada, as autoridades de Portugal, Espanha e a Comissão Europeia estão investigando o incidente.
Manuel Castro Almeida, ministro Adjunto e da Coesão Territorial de Portugal, afirmou em entrevista ao portal Correio da Manhã: “Há essa possibilidade, de fato”. Ele também mencionou que a falha atingiu diversos países da Europa, incluindo Portugal, Espanha, França, Alemanha e possivelmente Marrocos, e que, devido à sua dimensão, a situação é compatível com um ciberataque.
As redes nacionais de cibersegurança de Portugal e Espanha foram acionadas para investigar a falha, enquanto operadoras de energia trabalham para restabelecer o fornecimento de energia.
Investigação sobre ciberataque
O apagão afetou severamente Portugal, Espanha e França, e também causou interrupções na Alemanha, Itália e outros países da Europa. Em Portugal, a Autoridade Nacional de Cibersegurança foi notificada imediatamente após o início do apagão. A operadora E-Redes declarou que o problema “é de toda a Europa” e que a falha teria se originado na rede espanhola.
Na Espanha, o Instituto Nacional de Cibersegurança (Incibe) iniciou uma investigação, e a empresa responsável pela transmissão de energia, Red Eléctrica, informou que os planos de recuperação foram ativados “em colaboração com empresas do setor”, enquanto todas as causas estão sendo analisadas.
Impactos e danos
Relatos da imprensa europeia indicam que linhas telefônicas, semáforos e serviços de transporte público foram interrompidos. Em Madri, estações de metrô precisaram ser evacuadas, e o trânsito foi fortemente afetado. Em Lisboa e no Porto, o metrô foi fechado, e hospitais, como o Santa Maria, precisaram ativar geradores para manter os setores críticos funcionando.
Falha em larga escala
O ministro da Presidência de Portugal, António Leitão Amaro, afirmou à Agência Lusa que a falha parece ter sido um problema na rede de transporte, cuja causa ainda está sendo identificada, possivelmente em Espanha. Apesar das medidas de emergência e da reativação parcial da energia em algumas regiões, a possibilidade de um ataque cibernético continua sendo uma das principais linhas de investigação, especialmente devido à extensão e simultaneidade dos danos.
Manuel Castro Almeida reforçou: “Pela dimensão que tem, é compatível com um ciberataque. Mas é uma informação não confirmada”.
Fonte: Pensar Piauí
Bons pagadores podem passar a ter descontos em transações financeiras e receber outros benefícios. É o que prevê o PL 1.558/2022, que pode ser votado na terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A pauta da comissão também inclui um projeto que facilita a dedução, no Imposto de Renda (IR), das despesas com a instrução de pessoas com transtorno do espectro autista. A reunião está marcada para as 10h.
O projeto que prevê incentivos para bons pagadores é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposição altera a Lei do Cadastro Positivo para prever a concessão de descontos e benefícios aos cidadãos que estiverem em dia com os financiamentos que usam recursos públicos. Para conseguir os benefícios, o consumidor já deverá ter honrado mais de 75% da dívida total.
A lei atual já prevê que o banco de dados poderá ser usado por bancos e agências financeiras para realizar análise de risco de crédito e para subsidiar a concessão ou extensão de crédito. O projeto acrescenta a finalidade de “subsidiar a concessão de benefícios pecuniários ou descontos em transações financeiras que impliquem risco financeiro”.
Braga aponta a Lei do Cadastro Positivo como um marco no mercado nacional. Para ele, a norma tem efeitos potencialmente positivos, mas que ainda são limitados porque não existem incentivos claros para os bons pagadores. De acordo com o senador, o projeto pode aprimorar o uso do cadastro para premiar essas pessoas, especialmente em programas de governo, como é o caso do financiamento estudantil (Fies).
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), é favorável à aprovação.
Imposto de Renda
A CAE também pode votar o PL 1.726/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que permite a dedução integral, no Imposto de Renda, dos gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista, independentemente da instituição em que estudem. O projeto conta com voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga.
O texto determina que os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do IR, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor. Atualmente a regra já é aplicada para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.
Fonte: Agência Senado
A quantidade máxima de notas fiscais por mês passível de cancelamento em Salvador foi alterada de 100 para 30 notas pela IN 03/25.
Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 23/04/2025
Publicado no DOM – Salvador em 24 abr 2025
Estabelece o procedimento para cancelamento de Notas Fiscais, previsto no Decreto N° 35288/2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições, de acordo com o disposto no §3° do art. 2° do Decreto nº 35.288, de 25 de março de 2022,
RESOLVE:
Art.1° Fica estabelecido que a quantidade máxima permitida de NFS-e ou Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica – NFTS-e que poderá ser cancelada no endereço eletrônico “nota.salvador.ba.gov.br”, nas condições previstas no art. 2º do Decreto n. 35.288/2022, é de até 30 (trinta) notas por mês.
Art.2º Fica revogada a Instrução Normativa n° 004/2022, de 24 de maio de 2022.
Art.3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DOM 25/04/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 04/2025
Estabelece os procedimentos para a entrega eletrônica das informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, bem como da Declaração Mensal de Apuração do ICMS e sua respectiva Cédula Suplementar, à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, conforme previsto no Decreto nº 37.449/2023, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no disposto no art. 15, XI, do Decreto nº 29.796 de 05 de junho de 2018, que aprova o Regimento da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador, obrigadas a enviar a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, por meio de transmissão eletrônica, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, EFD das Contribuições e da Escrituração Contábil Digital – ECD, enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos da legislação federal, deverão adotar os seguintes procedimentos:
I – encaminhar a SEFAZ por meio do endereço eletrônico https://iva.sefaz.salvador.ba.gov.br.>. os arquivos indicados no caput, com o mesmo formato, layout e teor daqueles já enviados à Receita Federal do Brasil – RFB e à Secretaria Estadual da Fazenda;
II – em caso de alterações nos arquivos transmitidos aos órgãos federal ou estadual, a versão atualizada deverá ser igualmente enviada à Secretaria Municipal da Fazenda;
III – enviar os arquivos nos mesmos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Secretaria Estadual da Fazenda.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a posição de não examinar, em recurso especial, alegações de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A justificativa da corte é que a matéria trata de reprodução de preceito constitucional e, dessa forma, está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal.
Afrânio Vilela 2024
Gonçalves rejeitou análise de recurso sobre violação do artigo 97 do CTN, que reproduz preceito constitucional
O entendimento vem sendo aplicado pelas turmas de Direito Público do STJ em casos que discutem a legalidade da cobrança de tributos, ou a formação de suas bases de cálculo.
O caso mais recente é da 1ª Turma, que não conheceu de recurso especial sobre a legalidade da inclusão de despesas ao valor aduaneiro, o que afeta a base de cálculo de impostos de importação.
No recurso, a empresa importadora apontou violação do artigo 97 do CTN, que define hipóteses tributárias que só podem ser estabelecidas por lei, como fato gerador, alíquota, instituição de cobrança e outros.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, destacou que fazer essa análise implicaria usurpação da competência do STF, já que o artigo 97 do CTN apenas reproduz o preceito do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
A norma constitucional tem redação menos exauriente: limita-se a impedir que União, estados, Distrito Federal e municípios exijam ou aumentem tributo sem lei que o estabeleça.
O voto do ministro Benedito Gonçalves cita cinco precedentes da 1ª Turma em que a posição foi aplicada, em casos que discutem variados tributos. A posição foi confirmada em voto-vista do ministro Gurgel de Faria.
Artigo 97 do CTN
A validação dessa restrição de análise foi feita pela 1ª Seção, que reúne os integrantes das 1ª e 2ª Turmas do STJ, no julgamento em que foi decidido que PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, não incluiu esse ponto na tese vinculante, mas o citou na resolução do caso concreto, apontando a impropriedade de analisar a violação ao artigo 97 do CTN.
No recurso especial julgado pela 1ª Turma, o contribuinte importador tentou driblar a restrição ao apontar que a controvérsia sobre a legalidade da inclusão de despesas ao valor aduaneiro é infraconstitucional.
Foi o que decidiu o Supremo ao julgar o Tema 1.151 em 2021. O Plenário reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
“Contudo, é firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de eventual ofensa ao artigo 97 do CTN, na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que o dispositivo reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária, matéria de natureza eminentemente constitucional”, concluiu o relator.
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REsp 2.130.803
Fonte: Conjur por Danilo Vital
| Parece irônico, mas justamente os mares — que têm sofrido tanto com o aumento das temperaturas — podem ser a grande solução para frear o aquecimento global. |
| A gente te explica. O Reino Unido está investindo em uma tecnologia revolucionáriaque busca capturar dióxido de carbono diretamente da água do mar, uma abordagem inovadora que pode mudar o jogo das mudanças climáticas. |
| O investimento de 3 milhões de libras (cerca de R$ 23 milhões) no projeto piloto chamado SeaCURE faz parte dos esforços do Reino Unido para reduzir as emissões de gases de efeito estufa. |
| Como funciona: Em vez de focar na captura de carbono da atmosfera, o SeaCURE aposta no mar, onde se encontra 150x mais carbono do que no ar. O processo é simples: a água é captada, o CO2 é extraído, e a água processada é devolvida ao oceano. |
| Atualmente, o projeto captura cerca de 100 toneladas de CO2 por ano, o que dá cerca de 100 voos SP-Paris. Mas o potencial é imenso… |
| Se 1% da superfície oceânica fosse processada, o SeaCURE poderia remover até 14 bilhões de toneladas de CO₂ por ano. Para ter como referência, em 2024, foram emitidos 37,4 bilhões de toneladas de CO2. |
| O desafio vai ser escalar a operação, utilizando energia renovável em plataformas flutuantes no mar. Além disso, cientistas estão alertas aos impactos ambientais dessa tecnologia, monitorando os efeitos sobre a vida marinha. |
O avanço das legislações urbanísticas no Brasil não foi acompanhado pela melhoria da qualidade dos cadastros unificados existentes nas prefeituras das maiores cidades do país. A ausência de informações sobre vazios urbanos continua a dificultar o planejamento estratégico e a aplicação de instrumentos que poderiam transformar imóveis subutilizados em soluções para o déficit habitacional. A lacuna no monitoramento desses espaços evidencia uma falha estrutural nas políticas públicas, revelando o desafio de aliar eficiência administrativa à promoção da função social da propriedade.
Os vazios urbanos, definidos como áreas infraestruturadas mas inativas, são frequentemente mantidos ociosos devido à especulação imobiliária e à ausência de fiscalização eficaz. No entanto, a inexistência de uma base de dados centralizada por parte das administrações municipais transforma a identificação desses imóveis em um processo custoso e demorado. Pesquisadores, planejadores e movimentos sociais, na tentativa de superar essa barreira, recorrem a fontes secundárias, como dados de concessionárias de energia e água, levantamentos acadêmicos e observações diretas em campo.
Em cidades como Belo Horizonte, por exemplo, a dificuldade para mapear imóveis ociosos no hipercentro é emblemática. Enquanto o déficit habitacional da cidade alcança números alarmantes, milhares de imóveis permanecem vazios ou subutilizados. Dados do IBGE e de concessionárias locais, como a Cemig e a Copasa, revelam que a capital mineira possui mais de 200 mil instalações elétricas inativas e 52 mil imóveis sem consumo de água registrado. Ainda assim, as informações permanecem desconexas, dificultando a aplicação de instrumentos como o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC), previsto no Plano Diretor.
Esse cenário não é isolado. Segundo levantamento do WRI Brasil, entre 1993 e 2020, as cidades brasileiras cresceram em volume de construções em ritmo superior ao crescimento populacional. Ainda assim, a crise habitacional se agravou. A pesquisa evidencia uma contradição estrutural: o aumento da verticalização e da produção de edificações não significou maior acesso à moradia. Isso porque grande parte dessas novas unidades está voltada à especulação imobiliária, e não à demanda habitacional real. Dados da Fundação João Pinheiro apontam que o Brasil registrava, em 2022, um déficit habitacional superior a 6 milhões de domicílios — número que exclui, inclusive, a população em situação de rua, o que sugere uma carência ainda maior.
A ausência de informações integradas não é apenas um problema técnico, mas também um entrave político e econômico. A falta de um cadastro consolidado alimenta o ciclo de especulação imobiliária, favorecendo a retenção estratégica de imóveis por proprietários que aguardam valorização do mercado. Enquanto isso, populações de baixa renda são empurradas para as periferias, agravando desigualdades socioespaciais e aumentando os custos para o Estado em infraestrutura e transporte.
A questão dos vazios urbanos em Belo Horizonte representa um dos principais desafios do planejamento urbano contemporâneo. Enquanto milhares de imóveis permanecem ociosos no centro da cidade, o déficit habitacional continua a crescer, empurrando famílias para áreas periféricas com pouca infraestrutura. Essa contradição reflete a especulação imobiliária e a falta de políticas eficazes para a reintegração desses espaços ao tecido urbano. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação João Pinheiro revelam que a Região Metropolitana de Belo Horizonte conta com mais de 109 mil imóveis desocupados. Ao mesmo tempo, o déficit habitacional atinge cerca de 95 mil domicílios. Essa contradição evidencia a necessidade urgente de políticas públicas que promovam o uso socialmente responsável desses imóveis, evitando sua retenção especulativa e incentivando o aproveitamento para habitação popular.

Crédito: Arnaldo Sete/Marco Zero.
A especulação imobiliária, apontada por diversos estudos, contribui para a valorização artificial do solo urbano, afastando populações de baixa renda para regiões periféricas e exacerbando a segregação socioespacial. Além disso, a ausência de um cadastro imobiliário municipal atualizado dificulta a identificação e a regularização dessas áreas ociosas, tornando a gestão urbana ainda mais complexa. No entanto, algumas metodologias inovadoras vêm sendo desenvolvidas para mapear esses vazios urbanos. Um estudo recente realizado por Ada Penna McMurtrie, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), propõe a identificação de imóveis desocupados a partir do consumo zero de recursos, como energia elétrica e água, permitindo a delimitação mais precisa das áreas subutilizadas. Ferramentas de geoprocessamento também têm sido utilizadas para monitoramento e planejamento urbano, possibilitando uma abordagem mais estratégica e sustentável.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que o poder público adote medidas mais rigorosas para coibir a especulação imobiliária e garantir que os imóveis vazios cumpram sua função social. Entre as possíveis soluções, destacam-se a atualização dos cadastros municipais, a implementação de impostos progressivos sobre imóveis ociosos e a destinação desses espaços para programas habitacionais de interesse social.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) oferece uma série de instrumentos que possibilitam ao poder público incidir diretamente sobre imóveis subutilizados e garantir o cumprimento da função social da propriedade, como o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC), o IPTU Progressivo no Tempo e a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
Além disso, iniciativas bem-sucedidas em outras cidades podem servir de referência para Belo Horizonte. Em São Paulo, por exemplo, programas como o Plano Municipal de Habitação têm utilizado dados geoespaciais para identificar e destinar imóveis ociosos à moradia social. Já no Rio de Janeiro, o IPTU Progressivo tem sido aplicado como forma de desestimular a retenção especulativa de terrenos e edificações subutilizadas.
A ocupação racional dos vazios urbanos não só contribuiria para reduzir o déficit habitacional, mas também fomentaria um desenvolvimento urbano mais inclusivo e sustentável. É preciso repensar o modelo de cidade que se deseja construir, priorizando o direito à moradia e à cidade para todos os cidadãos.
Outro aspecto fundamental é o papel da sociedade civil e dos movimentos sociais na luta pelo direito à moradia. Organizações comunitárias e coletivos urbanos têm pressionado gestores públicos a adotarem políticas mais eficazes, além de promoverem ocupações organizadas em imóveis abandonados. Essas ações não apenas evidenciam o problema, mas também demonstram alternativas viáveis para garantir moradia digna à população de baixa renda.
Por fim, o debate sobre vazios urbanos deve ser ampliado para incluir a participação ativa da população na definição das políticas urbanas. A transparência na gestão dos cadastros imobiliários e a criação de plataformas de monitoramento acessíveis ao público podem fortalecer o controle social sobre o uso do solo urbano. Somente com uma abordagem integrada, envolvendo governo, sociedade civil e setor privado, será possível transformar os vazios urbanos de Belo Horizonte em oportunidades reais para a inclusão social e o desenvolvimento sustentável da cidade.
por Thiago Canettieri* e Júlia França**
Fonte: Marco Zero
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FPM) quer assegurar mais controle sobre o processo de escolha dos representantes no Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviço). Eles querem isonomia com os governadores, que podem indicar e alterar seus representantes. O Comitê Gestor do IBS foi criado pela reforma tributária para gerir a arrecadação do ICMS (estadual) e ISS (municipal), esbarra em impasses com as entidades que representam os municípios. O vice-presidente da Frente, prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (foto/reprodução internet), do MDB, argumenta que “se mudou um prefeito, um governador, ou terminou um mandato, não é razoável que não possa mudar. E se o escolhido não seguir a orientação, também não é razoável não poder mudar. Para nós, esse critério é cláusula pétrea. Não tem lógica sem isso”.
O colegiado será responsável por gerir o novo imposto que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Estima-se que esse novo imposto movimentará mais de R$ 1 trilhão por ano quando estiver plenamente implementado. Dentro da entidade, usa-se o termo “Super Secretaria dos Municípios e dos Estados de Fazenda” para dar a dimensão que o conselho terá
Melo também diz que o PLP 108 de 2024, em tramitação no Congresso, vai ajudar a clarear as regras do novo sistema ao estruturar o comitê definitivo, não o provisório como o atual. “O Braga [senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária,] tem sido bom parceiro do Brasil nisso”, afirmou.
Fonte: Poder 360
Entidades que representam as carreiras de fiscalização federal, estadual e municipal criticaram, em nota pública divulgada nesta terça-feira (22/4), a escolha do representante do estado de São Paulo para o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), a indicação do governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos-SP) foi oficializada em 15 de fevereiro no Diário Oficial da União.
As entidades afirmam que o nome escolhido pelo governo estadual não pertence à carreira de auditor fiscal, o que, segundo elas, fere a Constituição Federal. Além disso, apontam que a decisão rompe com o padrão técnico seguido por todos os demais estados e pode abrir caminho para a politização de um órgão que, em sua essência, deveria ser técnico.
Na avaliação das entidades, esse precedente ameaça os avanços propostos pela Reforma Tributária, ao comprometer a representatividade técnica no Comitê Gestor. Elas apelam ao governo de São Paulo para que reveja a indicação, em nome da justiça fiscal, do equilíbrio federativo e da modernização do sistema tributário nacional.
Assinam a nota a Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) e a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco).
Fonte: Correio Brasiliense
A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo golpe virtual usado para enganar contribuintes por email. A fraude trata de uma suposta “pendência fiscal grave” no CPF do destinatário, em meio ao prazo de entrega do Imposto de Renda 2025.
O remetente aparece como “RECEITA” e utiliza um endereço real do órgão, o atendimentorfb.08@rfb.gov.br, ligado à unidade em São Paulo. A simulação é tão convincente que, ao responder ao email falso, a vítima envia a resposta diretamente para o endereço legítimo do fisco.
O problema é que essa correspondência é usada para rastrear o contribuinte e seus dados. No golpe, os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal – como logotipos, cores e linguagem técnica. O conteúdo da mensagem é alarmista, com trechos em destaque como “imediatamente” e “sanções graves”.
O e-mail ainda diz que o contribuinte pode receber até 20% de multa sobre o imposto devido, além de ter seus bens penhorados e viagens restringidas. A Lei nº 9.430/1996, que trata da legislação tributária, é citada para transmitir credibilidade.
O objetivo é levar a vítima a clicar em links que, na prática, podem instalar malwares no dispositivo ou roubar dados sensíveis.
A técnica usada pelos golpistas se chama spoofing, um tipo de fraude digital em que criminosos falsificam o endereço de email do remetente para parecer que a mensagem foi enviada por uma fonte confiável.
A Receita Federal reitera que não envia emails com links, cobranças ou alertas de regularização fiscal. Os emails institucionais, como o utilizado no golpe, são usados exclusivamente para responder demandas enviadas pelo próprio contribuinte.
Ao receber correspondência com tom alarmante, erros de português ou remetentes desconhecidos, o órgão orienta a não clicar em links nem abrir anexos. Caso exista dúvidas quanto à regularização fiscal, o ideal é acessar diretamente o site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e consultar sua situação fiscal por meio dos serviços digitais ou canais de atendimento oficiais.
Fonte: O Tempo por GABRIELA CECCHIN

