Os repasses da União a Estados e municípios alcançaram no ano passado nível recorde de R$ 595,7 bilhões, alta de 5,2% em termos reais sobre 2023 e 43,2% acima dos R$ 416 bilhões de 2019, período pré-pandemia. O aumento é resultado de vários fatores, como evolução das emendas Pix, alta nos royalties de petróleo e também a estratégia da União de buscar ajuste por meio da elevação de receita, o que impulsionou também as transferências obrigatórias.
A alta financiou o crescente aumento de gastos dos governos regionais. As despesas primárias agregadas de Estados e municípios, que historicamente andaram no mesmo nível que os gastos diretos da União até 2021, se descolaram e continuam a crescer. No ano passado, esses gastos cresceram até o terceiro trimestre de 2024, segundo os dados disponíveis mais recentes, em movimento contrário ao das despesas do governo federal, que caíram em termos reais no decorrer de 2024.
No terceiro trimestre de 2024, os gastos primários dos governos regionais somaram R$ 631 bilhões enquanto as despesas primárias diretas da União foram de R$ 515 bilhões. De janeiro a setembro de 2024, Estados e municípios gastaram R$ 1,84 trilhão, e o governo central, R$ 1,63 trilhão. No mesmo período de 2019 os dados eram de R$ 1,46 trilhão nos governos regionais e R$ 1,43 trilhão no federal. Em 2019, a despesa média trimestral de Estados e municípios foi de R$ 483 bilhões, enquanto a média dos três trimestres de 2024 foi de R$ 612 bilhões.
A análise é de Bráulio Borges, economista da LCA 4intelligence e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). A comparação considera os gastos diretos da União, excluindo repasses como Fundeb, auxílios a Estados e municípios, Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), transferências da Lei Kandir e compensação por desoneração de folha. Esses valores entram na conta de gastos primários da União, mas são repassados e gastos efetivamente por Estados e municípios.
A exclusão evita dupla contagem na soma das despesas, explica o economista. Os dados de despesa primária foram atualizados pelo deflator do PIB até o terceiro trimestre de 2024 e ajustados sazonalmente. Os repasses da União foram atualizados pelo IPCA.
O governo federal teve uma expansão forte de despesas primárias diretas em 2020, durante o início da pandemia de covid-19, mas depois isso se ajustou no primeiro trimestre de 2021. Os gastos voltaram a crescer em 2023, no primeiro ano do atual mandato, após a chamada PEC da Transição, a partir da qual um conjunto de medidas elevou as despesas da União. De 2022 para 2023 o gasto primário direto do governo federal subiu de uma média trimestral de R$ 476,3 bilhões para R$ 528,7 bilhões. No último trimestre de 2023, atingiu R$ 598 bilhões. No decorrer de 2024, o nível federal de gastos foi reduzido em razão da necessidade de ajuste, lembra Borges. A despesa primária direta começou o ano passado em R$ 561 bilhões no primeiro trimestre e terminou com R$ 499 bilhões de outubro a dezembro.
Nos Estados e municípios esse ajuste não ocorreu no último ano. Os gastos primários médios trimestrais avançaram de R$ 533,7 bilhões em 2022 para R$ 565,8 bilhões em 2023 e mantiveram tendência de crescimento no decorrer do ano passado, até o terceiro trimestre de 2024. “Para os governos regionais, o céu é o limite. Obviamente que, dado o peso deles, isso atrapalha bastante a política monetária”, avalia Borges. Ele explica que, mesmo com redução de gastos do governo federal, Estados e municípios mantêm uma política de expansão fiscal.
De 2011 até 2018, aponta Borges, o total de repasses da União aos governos regionais ficou em torno de R$ 380 bilhões anuais, em média. Desse valor, cerca de R$ 280 bilhões vinham de FPE e FPM, R$ 70 bilhões por outras transferências por repartição de receita, sendo os royalties de petróleo a mais importante. O restante, em torno de R$ 30 bilhões, era composto por repasses diversos, como Fundeb, Lei Kandir, FCDF, auxílio a Estados e municípios. “A partir de 2019 os repasses começam a crescer e agora, nos últimos dois a três anos, foi de praticamente R$ 600 bilhões em 2024, depois de ficar em torno de R$ 570 bilhões em média no biênio 2022 e 2023.”
Vários foram os fatores que puxaram os repasses, observa Borges. Os repasses de FPE e FPM, segundo mostra o levantamento do economista, somaram R$ 420,7 bilhões em 2024, valor 11,7% maior que o do ano anterior e 52% a mais que a média de R$ 276,7 bilhões de 2011 a 2018. “Isso aumentou bastante pela estratégia de consolidação fiscal do governo federal atual, que é via aumento de impostos”, diz ele, referindo-se a Imposto de Renda (IR), principalmente, e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A receita com os dois tributos alimenta o FPE e o FPM.
As transferências por repartição de receita alcançaram R$ 108 bilhões em 2024, 2,6% a mais que 2023 e 52,9% a mais que a média nos mesmos oito anos. Essa alta, diz Borges, explicada principalmente pelos royalties de petróleo, que aumentaram ao longo dos últimos anos. Nesse repasse, destaca Borges, a distribuição de recurso não é tão difusa quanto no FPM e FPE. A destinação da transferência é mais concentrada, explica, em Estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, e em algumas poucas cidades nesses Estados.
Já o grupo de repasses do Fundeb, FCDF, Lei Kandir e auxílios somou R$ 67,1 bilhões e caiu em relação aos R$ 84,4 bilhões de 2023, mas mais que dobrou – alta de 118,5% – em relação à média 2011 a 2018. Esse grupo de repasses, explica Borges, são contabilizados como gastos do governo federal e estão, inclusive, sujeitos à regra de despesas do arcabouço fiscal. “Na realidade, porém, são repasses da União, porque os gastos serão dos Estados e municípios.” O maior exemplo nesse grupo é o Fundeb, que foi muito majorado em 2020, quando o Congresso aprovou não somente sua prorrogação, mas também uma ampliação do programa. “O Fundeb, que antes era um repasse de R$ 20 bilhões ao ano, já chegou quase a R$ 50 bilhões no ano passado e vai continuar a subir nos próximos anos e chegar mais perto de R$ 65 bilhões.”
Relatório da Warren Rena mostra redução do nível de resultado primário dos governos regionais
E há também, explica, as emendas PIX, que são uma fonte nova de recursos a Estados e municípios. No ano passado o repasse foi de R$ 7,7 bilhões, relativamente pequeno no valor total transferido, mas um item que surgiu nos últimos anos e que vem “engordando” o volume de repasses da União, aponta.
O aumento no valor das transferências, diz, mais do que compensou a perda de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que Estados e também municípios tiveram em 2022. Naquele ano, mudanças estabelecidas por leis complementares federais resultaram na redução de alíquotas de ICMS cobradas pelos Estados em setores importantes como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. O resultado foi a queda na arrecadação do ICMS no segundo semestre de 2022 e em 2023. O ICMS é recolhido pelos Estados, mas a redução de receita do tributo também afetou os municípios, que recebem 25% como cota parte da arrecadação.
Na época, cita Borges, Sérgio Gobetti, especialista em contas públicas, calculou que as medidas tinham impacto R$ 100 bilhões anuais na arrecadação de ICMS nos 26 Estados e Distrito Federal. Houve, no entanto, reação dos Estados. No total 18 Estados e o Distrito Federal elevaram ao menos uma vez, desde 2022, as alíquotas gerais como forma de compensar o efeito negativo na arrecadação.
Não se sabe o quanto as medidas dos Estados compensaram o impacto negativo, diz Borges, mas, paralelamente a isso, os Estados e os municípios ganharam cerca de R$ 220 bilhões a mais em repasses da União em relação à média do período de 2011 a 2018.
“Eles saíram no lucro. Isso ajuda a entender a dinâmica das despesas.” Estados e municípios, explica, não podem se financiar emitindo dívida pública. O financiamento dos gastos, portanto, diz, veio do aumento de transferências da União e, mais recentemente, da ampliação das autorizações para que os governos regionais busquem empréstimos.
Outro fator que deve gerar mais espaço fiscal disponível aos Estados, lembra, é o Propag, programa que permite o refinanciamento da dívida dos governos estaduais com a União e que chega a possibilitar cobrança de juro zero, conforme as condições de adesão. O Propag vem ainda, observa, num momento em que o ciclo político favorece a expansão dos gastos estaduais, já que em 2026 haverá eleição de governadores.
O Propag também entra nos riscos elencados em outro trabalho que verificou as contas estaduais a partir da evolução do resultado primário. Estudo realizado pela Warren Rena mostra que houve redução do nível de resultado primário dos governos regionais em comparação ao que se observou entre 2020 e 2022.
Assinado pelo economista-chefe Felipe Salto e pelos analistas Josué Pellegrini e Gabriel Garrote, o estudo diz que o bom desempenho do resultado primário de 2020 a 2022 se deve a transferências da União amplificadas, limitação legislativa aos gastos e suspensão da dívida. Após esse momento e com acúmulo e créditos, observa-se atuação mais expansionista de Estados e municípios.
Um menor resultado primário dos entes regionais não é necessariamente um problema, diz o estudo, se vier como consequência de uma melhora na solvência e não comprometer os esforços da União em termos da constituição de um ambiente macroeconômico mais favorável. Os economistas apontam, porém, dois riscos da reversão recente dos saldos de resultado primário verificados entre 2020 e 2022. “Nos municípios, o problema reside na forma de uso dos créditos acumulados. Do lado dos Estados, é o Propag.”
Fonte: Valor Econômico
Advogados públicos não precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer funções estatais. Porém, podem se registrar se quiserem. Esse foi o entendimento firmado por cinco ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/5), em julgamento que foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, entendeu que exigir a inscrição dos advogados públicos na OAB é inconstitucional, mas isso pode ocorrer de forma voluntária. O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin, que havia pedido destaque do julgamento no Plenário Virtual, avaliou que a inscrição na OAB é válida, pois a profissão de advogado não faz distinções entre o setor público e o privado. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Já o ministro Luiz Fux avaliou que o registro na Ordem é válido em certos casos.
O julgamento tem repercussão geral reconhecida. O Conselho Federal da OAB, sua seccional de Rondônia (OAB-RO), associações de advogados públicos e a própria Advocacia-Geral da União defendem que existe tal obrigatoriedade. Já a Procuradoria-Geral da República e a Justiça Federal de Rondônia se posicionaram de forma contrária.
O artigo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB diz que o exercício da atividade de advocacia no Brasil e a denominação de advogado “são privativos dos inscritos” na Ordem.
De acordo com o parágrafo 1º do mesmo dispositivo, os integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem”.
O caso chegou ao STF em 2010, por meio de um recurso extraordinário movido pela OAB-RO contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia. O colegiado havia autorizado um advogado da União a atuar judicialmente sem a inscrição na seccional da Ordem.
A OAB-RO alegou que a Constituição não faz distinção entre advocacia pública e privada, mas demonstra que ambas são indispensáveis e essenciais, o que as coloca no mesmo patamar.
Segundo a seccional, apesar da função pública, os advogados da União não deixam de ser advogados e desempenham as mesmas atividades dos advogados privados. Por isso, não haveria respaldo para isentá-los da inscrição da OAB e do pagamento da anuidade.
No recurso, a OAB-RO argumentou que, de acordo com o próprio Estatuto da OAB, o advogado “presta serviço público e exerce função social”, ainda que “no seu ministério privado”. Ou seja, mesmo se não fizer concurso público, o advogado tem um exercício profissional “revestido de múnus público”.
Voto do relator
Em seu voto, Cristiano Zanin ressaltou que os advogados públicos têm “a incumbência única de representar um órgão ou ente da federação, em obediência ao seu vínculo funcional com o Estado”. Embora tais profissionais exerçam atividades análogas às dos advogados privados, não estão sujeitos às mesmas regras, segundo ele.
O magistrado destacou que a Lei Orgânica da AGU não prevê necessidade de inscrição do advogado público em qualquer entidade de classe.
Ele ainda indicou que tal norma proíbe os advogados públicos de exercerem advocacia “fora das atribuições institucionais”. A Lei 9.651/1998 diz a mesma coisa, enquanto a Medida Provisória 2.229-43/2001 proíbe os procuradores federais de exercerem a advocacia “fora das atribuições do respectivo cargo”. Para Zanin, essas regras significam proibição do exercício da advocacia privada.
Além disso, o Estatuto da OAB prevê o cancelamento da inscrição do advogado que “passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”. Na visão do ministro, esta é a consequência para advogados públicos que exercerem a advocacia privada.
Segundo Zanin, “a capacidade postulatória dos advogados públicos decorre de previsão constitucional” (nos artigos 131 e 132) e não depende de qualquer registro nos quadros da OAB, o que também afasta a obrigatoriedade de pagamento de anuidade à entidade.
O relator ainda lembrou que o STF já afastou a exigência de inscrição de defensores públicos nos quadros da OAB. Na ocasião, a corte decidiu que esses profissionais se submetem somente ao regime próprio da Defensoria Pública. Para o ministro, o mesmo raciocínio se aplica aos advogados públicos.
Mesmo assim, ele afirmou que “não seria de todo estranho permitir que os advogados públicos possam, voluntariamente, inscrever-se nos quadros da OAB, a fim de usufruírem das prerrogativas conferidas pelo Estatuto”.
Zanin propôs a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a exigência de inscrição do advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício das atividades inerentes ao cargo público”.
Inicialmente, o relator havia sugerido um segundo item na tese, com a seguinte redação: “A inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer de forma voluntária, individualizadamente, ou mediante ato administrativo a ser firmado entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil”.
Porém, ele excluiu essa parte após manifestações de Gilmar Mendes e Flávio Dino. Gilmar demonstrou preocupação com o surgimento de conflitos institucionais decorrentes dos convênios firmados entre órgãos públicos e a OAB.
Votos divergentes
Fachin afirmou que a Constituição não faz distinção entre advocacia pública e privada. “Uma função essencial à Justiça não pode estar dividida em duas categorias, pois é uma única profissão”.
Segundo o ministro, advogados públicos se sujeitam ao Código de Ética da OAB e à legislação específica da carreira, como, no caso, a Lei Orgânica da AGU.
“Todos os advogados brasileiros jamais deixam de ser advogados em razão da aprovação em concurso público para exercício de cargo cuja primeira atribuição seja o exercício da advocacia”, avaliou Fachin, votando pela exigência da inscrição na OAB para advogados públicos.
Nunes Marques disse que, sem a obrigatoriedade, a Ordem perderia importância na sociedade brasileira e as carreiras teriam menos controle.
Já Luiz Fux declarou que deve ser obrigatória a inscrição na OAB em carreiras que exigem o registro ou que permitem que advogados públicos exerçam a advocacia privada.
Manifestações das partes
Em memorial enviado ao STF, o Conselho Federal da OAB explicou que sempre considerou obrigatória a inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem.
A OAB Nacional indicou que a Constituição não limita a sua atuação aos advogados privados. Segundo a entidade, todos aqueles que exercem a advocacia integram a OAB.
Outro argumento usado foi o de que existem duas fiscalizações distintas das atividades dos advogados públicos: a fiscalização ético-disciplinar, feita pela OAB e em prol da sociedade; e a fiscalização funcional, feita pelas próprias repartições públicas que remuneram esses profissionais, em prol delas mesmas.
Além disso, na prática, advogados públicos participam da OAB e cada seccional possui uma Comissão do Advogado Público. De acordo com o CFOAB, não é possível desvincular qualquer advogado da entidade, pois ela promove a disciplina e defende as prerrogativas do profissional.
“A OAB, em uníssono com a Advocacia-Geral da União e demais associações representativas, reitera a necessidade de união da classe em defesa das prerrogativas de todas as advogadas e advogados, públicos e privados, por meio da inscrição nos quadros da Ordem”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. “A advocacia pública desempenha papel crucial na garantia dos interesses do Estado e da sociedade. É fundamental que esses profissionais estejam protegidos pelas mesmas prerrogativas e sujeitos às mesmas responsabilidades que regem a profissão.”
Também em memoriais, a AGU defendeu a exigência de inscrição de advogados públicos nos quadros da OAB, mas ressaltou que eles se submetem de forma exclusiva à “competência disciplinar do órgão correicional competente” e próprio da instituição governamental.
Segundo a AGU, não existe norma constitucional ou legal que respalde a atuação de advogados públicos sem inscrição na OAB. Assim, aplicam-se a eles as regras do estatuto da entidade, pois a atividade prestada ainda é advocatícia.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que é amicus curiae no processo, concordou que a atividade dos advogados públicos os coloca sob vínculo com a OAB, e ainda ressaltou que o CFOAB já foi presidido por grandes advogados públicos.
A manifestação da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), também amicus curiae, foi na mesma linha. A entidade ressaltou que a Constituição trata a figura do advogado de forma única e não usa a expressão “advocacia privada”.
Por outro lado, em 2017, a PGR, então sob o comando de Rodrigo Janot, defendeu que é inconstitucional exigir inscrição do advogado público nos quadros da OAB como condição para exercício das funções públicas.
Na visão da PGR, a competência da OAB se limita aos advogados privados e não deve ser estendida aos públicos. Isso porque eles são selecionados pelo Estado e se submetem a estatutos próprios dos órgãos aos quais estão vinculados.
O RE não é a única frente na qual a PGR de Janot buscou defender essa tese. Desde 2015, tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo órgão, que contesta a validade do parágrafo 1º do artigo 3º do Estatuto da OAB.
RE 609.517
Fonte: Conjur por Sérgio Rodas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta sexta-feira (9) que vai restituir R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas. O valor se refere a descontos indevidos realizados por sindicatos e associações na folha de pagamento de abril, mesmo após o bloqueio administrativo determinado pelo órgão. Segundo o INSS, os valores foram retidos e serão devolvidos aos beneficiários na folha de maio, com pagamento entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
Além da devolução, o instituto também iniciará na próxima terça-feira (13) a notificação de cerca de 9 milhões de segurados que tiveram descontos semelhantes nos últimos anos. O objetivo é identificar possíveis cobranças irregulares. As comunicações serão feitas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS.
O órgão reforça que não fará contato por telefone, SMS ou redes sociais, e orienta que os beneficiários não autorizem terceiros a agir em seu nome, como forma de se proteger contra fraudes. Em caso de dúvidas, os segurados podem ligar para a central de atendimento 135.
Como funcionará o processo de contestação
As pessoas notificadas deverão informar se reconhecem ou não os descontos aplicados. Caso neguem a autorização, terão direito à devolução dos valores cobrados. A medida vale para descontos realizados desde março de 2020, dentro do prazo legal de cinco anos para contestação.
A partir do dia seguinte ao recebimento da notificação, será possível verificar, pelo aplicativo ou pela central 135, qual associação fez o desconto e o valor cobrado. A contestação poderá ser feita diretamente no sistema, sem necessidade de anexar documentos — bastará indicar que não reconhece a cobrança.
Após a contestação, o sistema do INSS enviará automaticamente uma notificação à entidade responsável, que terá 15 dias úteis para comprovar que o desconto foi autorizado. Será preciso apresentar:
- Comprovação de vínculo com o segurado;
- Autorização formal para o desconto;
- Cópia de documento de identidade.
Caso a entidade não apresente os documentos, terá mais 15 dias úteis para devolver os valores ao INSS. O valor, então, será repassado ao beneficiário por meio de uma folha suplementar.
Se a associação não cumprir nenhuma das etapas, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará medidas legais para garantir o ressarcimento.
Sistema de contestação sem prazo final
O INSS informou ainda que o sistema para contestações ficará aberto por tempo indeterminado. Isso significa que os beneficiários poderão apresentar suas reclamações a qualquer momento, sem prazo final definido.
Fonte: Revista Piaui
O Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) usa estatísticas oficiais para avaliar o nível socioeconômico das cidades, a partir da análise de diferentes variáveis, organizadas em três vertentes: emprego e renda; saúde; e educação. O índice se assemelha ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), da Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mas tem metodologia própria. Nesta edição de 2025, a metodologia foi revisada para contemplar mais variáveis e baseou-se nos números de 2023.
Curitiba, São Paulo e Vitória eram, em 2023, as capitais com os melhores índices. A cidade paranaense liderou o grupo de 27 municípios, com IFDM de 0,8855, seguido por São Paulo, com 0,8271, e Vitória, com 0,8200.
Na outra ponta, as piores capitais brasileiras: Macapá aparece na lanterna, com IFDM de 0,5662, à frente de Boa Vista, com 0,6319, Belém, com 0,6390 e Salvador, com 0,6442.
Na análise evolutiva, entre 2013 e 2023, os maiores destaques positivos ficaram por conta de Maceió (+32,7%) | e Fortaleza (+30,2%), ambas com variações superiores a 30% no índice consolidado. Salvador situou-se na quarta pior colocação entre todas as capitais do país, apresentando índices baixos em saúde e educação.
Pela análise Firjan, em 2013 Salvador estava em 24o lugar e dez anos depois não saiu dessa mesma posição, embora o índice tenha apresentado uma modesta melhora de 0,5217 para 0,6442.


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara Municipal de Salvador, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Bruno Soares Reis, relativas ao exercício de 2023. O parecer prévio de autoria da conselheira Aline Peixoto foi discutido e aprovado na sessão realizada nesta quinta-feira (08/05). Em razão das ressalvas, o pleno também aprovou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), que aplica uma multa de R$2 mil ao gestor.
Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a ocorrência de falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais; omissão na cobrança de valores provenientes de créditos a receber junto a terceiros; baixa arrecadação da dívida ativa; baixa indevida de restos a pagar, em desatendimento à LC nº 001/16; falhas formais nos procedimentos de baixa de processos de restos a pagar não processados; e inconsistências contábeis relativas à dívida fundada, tendo em vista valores cujos quais não tiveram seus parcelamentos comprovados.
De acordo com o balanço orçamentário, o município de Salvador arrecadou recursos no montante de R$10.515.276.478,54 e promoveu despesas no valor total de R$10.933.634.803,47, o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$418.358.324,93.
O prefeito justificou, em sua defesa, que a cobertura do déficit se deu mediante o uso do saldo de superávits financeiros oriundos de exercícios anteriores. No entanto, a conselheira Aline Peixoto afirmou que tal fato não descaracteriza o apontamento, vez que a visão orçamentária objetiva demonstrar o quanto das receitas arrecadadas no exercício foram suficientes para arcar a totalidade das despesas empenhadas.
Sobre as disponibilidades financeiras, os recursos em caixa (R$3.292.080.055,69) foram suficientes para cobrir as obrigações compromissadas a pagar de curto prazo no montante de R$1.524.980.246,78.
As despesas com pessoal atingiram R$2.955.787.141,51, equivalente a 32,77% da Receita Corrente Líquida de R$9.019.390.980,90, cumprindo o máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: TCM BA
https://www.tcm.ba.gov.br/contas-de-2023-da-prefeitura-de-salvador-sao-aprovadas/#
Cardeal Robert Francis Prevost, nascido em 14 de setembro de 1955, em Chicago, Illinois, Estados Unidos. Ex-prefeito do poderoso Dicastério para os Bispos, responsável por selecionar os bispos do mundo inteiro. Teve atuação missionária no Peru, onde passou boa parte de sua vida e chegou a ser bispo de Chiclayo, Peru. Doutor em Direito Canônico.
Ingressou na Ordem de Santo Agostinho em 1977 e foi ordenado padre em 1982, foi integrante de sete dicastérios, o que demonstrava o alto grau de confiança que o Papa Francisco depositava em sua capacidade administrativa.
Religiosos ouvidos pelo NET relataram que o novo Papa se naturalizou peruano, mas nasceu em Chicago! É progressista e agostiniano. O pai era descendente de franceses e a mãe de espanhóis. Foi nomeado pelo Papa Francisco e era um dos seus conselheiros. Foi trazido a Roma por Francisco. Lembraram que Leão XIII foi um Papa bastante aberto. O novo Papa Leão XIV no seu pronunciamento citou várias vezes Francisco, falando na mesma linha de construir pontes e diálogos.
Nota importante: o novo papa falou em espanhol mandando uma saudação especial ao povo da diocese peruana onde ele foi missionário. Diocese pequena e humilde do interior do Peru.
Fonte: imprensa italiana, Mário Brito e Jesuíta Plutarco Almeida

A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (7) a Operação Rent-A-Business para investigar um esquema de fraudes tributárias que movimentou mais de R$ 7,6 bilhões por meio de empresas de fachada criadas por um grupo criminoso. Ao todo, estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares, em cidades de Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.
De acordo com as investigações, o grupo movimentou o valor em notas fiscais por meio de empresas de fachada, pagando um valor muito abaixo do devido em tributos. Eles simulavam operações comerciais com o objetivo de esconder a origem das mercadorias e sonegar impostos, configurando possíveis crimes de ordem tributária, associação criminosa e falsidade documental.
“Notas frias” são notas fiscais falsas, emitidas sem que a operação de compra e venda realmente tenha acontecido.
A operação faz parte do planejamento do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) e envolve a colaboração de diversos órgãos públicos.
As ordens judiciais foram expedidas pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá. Elas se baseiam em investigações da Delegacia Fazendária e da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, com apoio da 14ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária.
A ação conta com o apoio das delegacias especializadas em Combate à Corrupção (Deccor), Meio Ambiente (Dema), Crime Organizado (GCCO), além das delegacias de Chapada dos Guimarães, Sinop e Cláudia. Também participam as polícias civis de Santa Catarina e do município de Novo Progresso, no Pará.
Fonte: G1
No primeiro trimestre de 2025, a diferença entre exportações e importações de minérios (saldo de US$ 7,68 bilhões) foi equivalente a 77% do saldo da balança comercial brasileira (US$ 9,98 bilhões). Em todo o ano de 2024, essa parcela havia sido de 47%

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a influência positiva na balança comercial ocorre mesmo diante de um decréscimo de 13% nas exportações de minérios, em dólar, no primeiro trimestre de 2025, na comparação com o mesmo período do ano passado. A queda foi causada pela variação dos preços internacionais de minério de ferro, que é o carro-chefe das exportações brasileiras de minérios.
Mesmo assim, no primeiro trimestre de 2025, o setor faturou R$ 73,8 bilhões, o que representa 8,6% de aumento em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 68 bilhões), sendo que o minério de ferro respondeu por 53% desse valor, com R$ 38,8 bilhões (-12% na comparação com o primeiro trimestre de 2024). A arrecadação de impostos cresceu cerca de 8%, totalizando R$ 25,5 bilhões.
Até março, a mineração registrava 223 mil empregos diretos, com a geração de mais de 2 mil novas vagas.
Segundo o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, as perspectivas de expansão da mineração no Brasil são positivas, pois a demanda global, principalmente por minérios críticos e estratégicos para diversos fins, como transição energética, descarbonização, desenvolvimento de novas tecnologias, defesa, entre outros, tem aumentado exponencialmente. O Brasil apresenta potencial para liderar o suprimento global de várias substâncias minerais.
Ele também comentou que a guerra tarifária internacional não afetou diretamente a mineração do Brasil, embora seja um movimento negativo para as relações comerciais entre as nações.
“Acredito que esta disputa tarifária irá proporcionar redução na dinâmica da economia global, influenciando o comércio internacional, ainda mais que China e Estados Unidos representam 45% da corrente de comércio global”, disse Jungmann durante entrevista coletiva nesta terça-feira (6)
Investimentos
A indústria da mineração estima investir US$ 68,4 bilhões até 2029. A maior parte dos investimentos caberá a projetos de minério de ferro (28,7%); projetos socioambientais estão na sequência (16,6%) e logística (15,9%).
Minas Gerais, Pará e Bahia lideram o ranking de estados que receberão os maiores aportes com participação de 24,1%, 19,7% e 13,2%, respectivamente.
Fonte: Agencia Brasil
| Depois de taxar produtos e commodities estrangeiras, Donald Trump agora tem um novo alvo definido no jogo tributário: a produção cinematográfica fora dos EUA. |
| O presidente anunciou que planeja aplicar uma tributação de 100% sobre filmes produzidos no exterior, como resposta aos incentivos fiscais de países como 🇬🇧 Reino Unido, 🇨🇦 Canadá, 🇦🇺 Austrália e 🇳🇿 Nova Zelândia, que têm atraído superproduções americanas. |
| A ideia, segundo Trump, é impedir que “outras nações roubem os filmes e a capacidade de produção dos Estados Unidos”. |
| Como assim roubar filmes? |
| Bom, assim como produtos que podem ser de empresas americanas, mas fabricados fora (pense no iPhone como exemplo), filmes passam pelo mesmo fenômeno — cada vez mais. |
| A razão está aqui. A Disney, por exemplo, economizou US$ 570 milhões na produção de 7 projetos da saga Star Wars somente por ter gravado no Reino Unido — 18% do valor total por conta de incentivos fiscais. |
| Em 2019, o setor audiovisual injetou US$ 10 bilhões na economia britânica e gerou quase 70 mil empregos. Enquanto Charles sorri… Trump quer mudar isso. |
| Mas tem uma questão aí: Produtos passam por (aero)portos e têm etiqueta de origem… Filmes não. Ainda não se sabe como essas tarifas vão funcionar — e se vão funcionar — na prática. |
| Indo além, tributar de forma pesada filmes de fora também dificultam a entrada de filmes de outras culturas, o que pode ser visto como uma forma de soft power. |
Fonte: The News

