O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS foi instalado, dia 16 de maio, cumprindo o prazo limite estabelecido pelo artigo 483, da Lei Complementar 214/2024. Tomaram posse os membros estaduais titulares e suplentes, conforme relação publicada no Diário Oficial da União, por meio do Ato 1/2025, de 11 de abril de 2025.
A instalação da nova entidade ocorreu por meio de uma reunião virtual, coordenada pelo secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César, após solicitação dos membros indicados.
Municípios
Por enquanto, o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS passa a ser composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Essa formação incompleta decorre de uma discussão no âmbito jurídico entre as entidades representativas dos Municípios que, até o momento, suspende as eleições e, consequentemente, as indicações dos 27 membros titulares e suplentes dos entes municipais.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foram comunicadas sobre a reunião e convidadas a participar do evento. Ao longo das últimas semanas, o Comsefaz enviou ofício às duas entidades reforçando a importância da indicação dos nomes das representações municipais para garantir o equilíbrio das esferas federativas.
Instalação e posse
O coordenador da reunião, secretário Flávio César, leu o artigo 483 da Lei Complementar 214/25, que trata da instalação e posse dos membros:
“O Conselho Superior do CGIBS será instalado em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar. Assim, de acordo com o inciso II, alínea “b”, do §1ª, considera-se que os indicados estão automaticamente investidos nas respectivas funções já que o inciso segundo deste artigo 483 prevê que para a primeira gestão do Conselho Superior do CGIBS, a posse dos indicados como membros titulares e suplentes considera-se ocorrida, segundo a alínea “b”, na data a que se refere o mesmo caput deste artigo, caso não tenha sido publicada a indicação de todos os membros”.
Em seguida, o coordenador declarou instalado o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS e passou a empossar formalmente os membros estaduais, titulares e suplentes, conforme se segue:
Membros titulares:
José Amarísio Freitas de Souza – Secretário da Fazenda do Acre;
Renata dos Santos – Secretária da Fazenda de Alagoas;
Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, Secretário da Fazenda do Amapá;
Alex Del Giglio, Secretário da Fazenda do Amazonas;
Manoel Vitório da Silva Filho, Secretário da Fazenda da Bahia;
Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Ceará;
Ney Ferraz Júnior, Secretário de Economia do Distrito Federal;
Benicio Costa,Secretário da Fazenda do Espírito Santo;
Francisco Sérvulo Freire Nogueira,Secretário de Economia de Goiás;
Marcellus Ribeiro Alves, Secretário da Fazenda do Maranhão;
Rogério Luiz Gallo, Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso;
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário da Fazenda de Minas Gerais;
René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Pará;
Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário da Fazenda da Paraíba;
Norberto Anacleto Ortigara, Secretário da Fazenda do Paraná;
Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco;
Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Secretário de Fazenda do Piauí;
Juliano Pasqual, Secretário da Fazenda do Rio de Janeiro;
Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte;
Pricilla Maria Santana, Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul;
Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário de Fazenda de Rondônia;
Manoel Sueide Freitas, Secretário da Fazenda de Roraima;
Cleverson Siewert, Secretário da Fazenda de Santa Catarina;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo;
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Secretária da Fazenda de Sergipe;
Donizeth Aparecido Silva, Secretário da Fazenda do Tocantins.
Membros suplentes:
Clóvis Monteiro Gomes, Estado do Acre;
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Estado de Alagoas;
Robledo Gregório Trindade, Estado do Amapá;
Nivaldo das Chagas Mendonça, Estado do Amazonas;
João Batista Aslan Ribeiro, Estado da Bahia;
Liana Maria Machado de Souza, Estado do Ceará;
Anderson Borges Roepke, Distrito Federal;
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Estado do Espírito Santo;
Renata Lacerda Noleto, Estado de Goiás;
Magno Vasconcelos Pereira, Estado do Maranhão;
Fábio Fernandes Pimenta, Estado do Mato Grosso;
Matheus Segalla Menegaz, Estado do Mato Grosso do Sul;
Osvaldo Lage Scavazza, Estado de Minas Gerais;
Eli Sosinho, Estado do Pará;
Bruno de Sousa Frade, Estado da Paraíba;
Juliano Brun Binder, Estado do Paraná;
Stephanie Christini Gomes Pereira, Estado de Pernambuco;
Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Estado do Piauí;
Thompson Lemos da Silva Neto, Estado do Rio de Janeiro;
Jane Carmen Carneiro e Araújo, Estado do Rio Grande do Norte;
Ricardo Neves Pereira, Estado do Rio Grande do Sul;
Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Estado de Rondônia;
Larissa Góes de Souza, Estado de Roraima;
Ramon Santos de Medeiros, Estado de Santa Catarina;
Rogério Campos, Estado de São Paulo;
Jeová Francisco dos Santos, Estado de Sergipe;
Márcia Mantovani, Estado do Tocantins.
Presidência Provisória
O passo seguinte dos membros estaduais empossados será buscar junto ao judiciário a possibilidade de eleger uma presidência provisória que possa informar ao Ministério da Fazenda uma conta bancária para depósito da primeira parcela da operação de crédito da União para a constituição do Comitê Gestor, para que se evite prejuízo aos estados e municípios, assim como efetuar aplicações estratégicas que não retardem as arrecadações do IBS junto ao calendário de execuções da reforma tributária do consumo, principalmente no que tange ao desenvolvimento de sistemas de arrecadação, uma vez uma alíquota teste do IBS já começa a ser executada em 2026.
Fonte: COMSEFAZ
A TNU – Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal firmou entendimento de que o contribuinte do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física não pode ser cobrado novamente pelo valor que já foi descontado de seus rendimentos pela fonte pagadora – como empregadores, empresas ou órgãos públicos -, mesmo que essa fonte não tenha repassado o valor à Receita Federal.
Em outras palavras, se o imposto foi retido diretamente na folha de pagamento do contribuinte, mas não foi entregue ao Fisco, a responsabilidade pelo não recolhimento é exclusiva da fonte pagadora, e não pode ser transferida ao contribuinte, que já teve o valor abatido de sua remuneração.
A decisão foi proferida no julgamento do Tema 333, afetado como representativo de controvérsia, e firmou a tese de que, nessas hipóteses, subsiste apenas a obrigação acessória de declarar os rendimentos e o valor retido na declaração de ajuste anual.
O colegiado decidiu por maioria, vencido o relator original, juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto, e acolheu o voto-vista divergente do juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira. Para o magistrado, não se pode impor ao contribuinte a obrigação de pagar tributo duas vezes, quando não teve controle sobre a conduta da fonte pagadora.
“Realizada a retenção do imposto de renda, e ausente o repasse do valor ao fisco, o contribuinte não poderá ser responsabilizado pela conduta irregular, e quiçá criminosa, da fonte pagadora, de forma a ser impelido a adimplir novamente o valor do tributo que já foi objeto de retenção.”
A decisão também reafirma que a responsabilidade primária pelo recolhimento recai sobre quem retém, conforme já reconhecido administrativamente pela Receita Federal e por precedentes do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Uniformização da interpretação
A controvérsia envolvia a responsabilidade pelo adimplemento do IRPF quando o imposto já havia sido retido, mas não foi repassado ao erário pela fonte pagadora.
Para a União, o contribuinte continuaria responsável, mesmo após a retenção. Já a parte autora sustentava que a comprovação da retenção deveria ser suficiente para afastar a cobrança.
A tese fixada pela TNU foi a seguinte:
“1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido.
- Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.”
No caso concreto, foi anulado o acórdão da Turma Recursal de origem e determinada a adequação do julgado ao entendimento uniformizado.
O escritório Cavalcante de Moura & Carmona de Lima Sociedade de Advogados atuou pelo contribuinte.
O advogado Sávio Carmona de Lima realizou sustentação oral no julgamento.
Fonte: Migalhas
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (14) a análise de duas decisões do ministro Flávio Dino que estabeleceram um teto para a cobrança de serviços funerários e de cemitérios no Município de São Paulo e medidas para a sua divulgação e fiscalização. O ministro Luiz Fux fez um pedido de vista (mais tempo para análise). O objetivo é retomar o julgamento do caso em conjunto com um outro processo, de relatoria de Fux, que discute o mesmo tema. Até o pedido de vista, só havia votado Dino, relator do caso, a favor de confirmar as suas decisões.
O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra duas leis paulistanas que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. O que está em julgamento é a manutenção das duas liminares de Flávio Dino, que continuam valendo mesmo com o pedido de vista.
A primeira delas, de novembro de 2024, determinou o restabelecimento dos valores praticados imediatamente antes da privatização do serviço, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Na segunda, de março deste ano, o ministro ordenou que o município ampliasse a divulgação dos preços dos serviços e dos critérios para pedir a gratuidade, com regras para a publicidade.
Manifestações
Na sessão desta quarta (14), o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) se manifestou em nome do partido e defendeu a manutenção das decisões, dizendo que elas protegem as famílias de São Paulo de “violações brutais”. Segundo o congressista, foram levantadas centenas de denúncias que revelam a crueldade da norma da Câmara paulistana. “Não se trata de discutir a possiblidade do poder concedente do município de São Paulo, trata-se de apelar a esta Corte para respeitar um direito fundamental e garantir a dignidade do sepultamento de entes queridos nos cemitérios públicos de São Paulo”, afirmou.
O município de São Paulo foi representado pela procuradora Simone Coutinho, que defendeu a cassação das decisões. Segundo argumentou, o caso não deveria estar sendo discutido no Supremo, pois haveria outros tipos de ações possíveis em instâncias inferiores da Justiça. A procuradora ainda disse que o dispositivo questionado está em vigor desde 2019 e que a concessão foi baseada em estudos técnicos que indicaram o modelo como o mais adequado para a melhor prestação do serviço.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Flávio Dino reafirmou as liminares anteriormente concedidas. Ele disse que a discussão não diz respeito só aos interesses subjetivos das partes envolvidas ou de famílias eventualmente prejudicadas com os serviços funerários. “No caso de sepultamento de familiares, a assimetria, a desigualdade é tão brutal e inquestionável que, a meu ver, desumano seria imaginar que a família vai buscar tutela individual naquele momento dramático”, afirmou.
Conforme o relator, a concessão do serviço à iniciativa privada, que não está em discussão no caso, não livra o poder público de garantir a sua prestação adequada. “Cabe ao município fiscalizar e regulamentar a atuação das concessionárias”, ressaltou.
“Os serviços funerários e cemiteriais no município sofrem impactos negativos decorrentes de práticas mercadológicas alheias até mesmo a alguns parâmetros estabelecidos pela própria municipalidade”, disse o ministro. Segundo ele, essa situação tem levado a desvios na prestação do serviço que violam preceitos constitucionais.
Discussão conjunta
Ao pedir vista, o ministro Luiz Fux disse que tem um processo com o mesmo tema da ADPF. Segundo ele, retomar a discussão dos dois casos de forma conjunta poderá agregar novos elementos ao julgamento.
O processo em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 1343346, com repercussão geral reconhecida. A discussão envolve justamente a validade do marco regulatório paulistano adotado para os serviços de cemitérios, funerárias e de cremação.
Fonte: STG
O Nordeste está prestes a superar o Sul e se tornar a segunda região com maior consumo do Brasil, ficando atrás apenas do Sudeste. Em 2025, a previsão é de que as famílias nordestinas movimentem R$ 1,515 trilhão, o que representa 18,59% do consumo nacional, enquanto o Sul deverá alcançar 18,51%. As informações são do Estadão.
Esse avanço do Nordeste é impulsionado por uma série de fatores, incluindo o impacto negativo das enchentes no Rio Grande do Sul, que afetaram a economia da região, e os benefícios de programas sociais, reajustes no salário mínimo, investimentos em energia renovável e o crescimento do turismo no Nordeste.
O setor de turismo, em particular, tem se mostrado um pilar central na economia nordestina. A desvalorização do real atraiu mais turistas estrangeiros para a região, e entre janeiro e abril de 2025, 159 mil visitantes chegaram aos aeroportos nordestinos, superando os números do mesmo período do ano anterior. Em 2023, o turismo gerou R$ 4,56 bilhões na região, representando quase 40% do total nacional. Além das capitais, muitas comunidades dependem do turismo como principal ou única fonte de renda, o que tem gerado empregos em áreas como hotelaria, gastronomia e serviços.
A recuperação do mercado de trabalho também é um fator relevante. A taxa de desemprego caiu de 11,2% para 9,4% entre 2023 e 2024, e a renda do trabalho aumentou 10,3%, superando a média nacional. Esse aumento de renda tem impulsionado o consumo e promovido o desenvolvimento local.
Além do turismo, as transferências de renda, como o Bolsa Família e o 13º salário dos aposentados, têm um papel fundamental na economia da região. Estima-se que esses repasses movimentem mais de R$ 20 bilhões por mês, com grande impacto em áreas rurais.
Embora os avanços sejam notáveis, especialistas alertam para a necessidade de maior produtividade e empreendedorismo para garantir o crescimento sustentável. Embora as transferências de renda tragam benefícios imediatos, o modelo tem limites fiscais e sociais que exigem investimentos estruturais de longo prazo.
O futuro parece promissor para a região. A previsão é que o PIB do Nordeste cresça 2,2% em 2025, superando a média nacional. De 2027 a 2034, espera-se um crescimento médio anual de 3,2%, impulsionado por investimentos em energia eólica, solar, gás natural, saneamento e as obras do novo PAC. Esse conjunto de fatores deve consolidar o protagonismo econômico do Nordeste.
Fonte: Pensar Piaui
É sempre mais fácil contar os que não leem. São mais visíveis. Estão em toda parte — nos ônibus, nas filas, nas praças de alimentação, nos corredores de escola. Estão parados, deslizando os dedos sobre telas, às vezes entediados, às vezes entretidos, quase nunca em silêncio. Ler, de verdade, é outra coisa. É uma forma de ausência presente. De demora. De desacordo com o tempo. Por isso surpreende tanto quando, de tempos em tempos, uma pesquisa decide ouvir o país para descobrir, não apenas se ainda se lê, mas onde, por quê, em que corpo, em que bolso, em que esperança o livro ainda encontra lugar.
A 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada entre abril e julho de 2024 pelo Instituto Pró-Livro em parceria com a Fundação Itaú e executada pelo IPEC, traça com método e sensibilidade um retrato nu e recente do país leitor. Foram 5.504 brasileiros entrevistados, em 208 municípios, incluindo todas as capitais. O conceito de leitor, aqui, não é indulgente: é considerado leitor quem leu, inteiro ou em partes, ao menos um livro (impresso ou digital) nos três meses anteriores à entrevista. Não é sobre intenção — é sobre prática. A leitura como gesto real.
E o que os dados revelam — com a frieza das porcentagens e a delicadeza das entrelinhas — é um país que lê em silêncio, por dentro. Que resiste. Que, apesar das ausências e da precariedade, mantém vivo o pacto íntimo com a palavra. Capitais como João Pessoa, Curitiba e Manaus aparecem nos primeiros lugares do ranking, acima de centros tradicionalmente associados à produção editorial. É um mapa que desafia ideias prontas. Que rompe com o eixo previsível. Que afirma: o leitor brasileiro não está onde se espera — ele está onde pode.
Essa inversão geográfica não é trivial. Ela fala da escola pública como espaço decisivo. Das mães e professoras como principais influenciadoras. Dos livros que ainda circulam nas mãos, mesmo quando faltam estantes. Fala também do cansaço. Da pressa. Da solidão. Porque ler, em 2024, segue sendo um ato de pausa — e, às vezes, de desobediência. O livro não se impõe. Mas quando chega, ocupa. E, no Brasil, apesar de tudo, ainda chega. Ainda ocupa.
1 → João Pessoa (PB) — 64%
João Pessoa lidera entre as capitais brasileiras: 64% da população com 5 anos ou mais afirmou ter lido ao menos um livro, inteiro ou em partes, impresso ou digital, nos últimos três meses. Esse número reflete um cenário de forte presença da leitura como prática social, apoiado por bibliotecas públicas ativas, incentivo escolar e iniciativas comunitárias que promovem o livro como direito cultural e ponte de mobilidade.
2 → Curitiba (PR) — 63%
Em Curitiba, 63 a cada 100 pessoas relataram leitura recente. Esse índice elevado é sustentado por investimentos duradouros em bibliotecas de bairro, projetos escolares consistentes e uma cultura pública que valoriza o livro desde a infância. A cidade também se destaca por integrar leitura e cidadania no espaço urbano, com eventos acessíveis e bem frequentados.
3 → Manaus (AM) — 62%
Com 62% da população leitora, Manaus mostra força na região Norte. A leitura se espalha por meio de escolas engajadas, clubes de leitura, bibliotecas móveis e ações culturais que resistem às limitações geográficas e estruturais típicas da Amazônia urbana. Esse dado surpreende por evidenciar que o hábito leitor não está restrito aos grandes centros do Sul e Sudeste.
4 → Belém (PA) — 61%
Belém reúne 61% de leitores ativos, sinalizando uma adesão ampla à leitura entre seus moradores. A cidade colhe os frutos de eventos literários robustos, como a Feira Pan-Amazônica do Livro, e de redes escolares que estimulam o contato cotidiano com a literatura. A presença de autores locais e a tradição oral amazônica também ampliam o alcance simbólico do livro.
5 → São Paulo (SP) — 60%
São Paulo apresenta 60% da população com leitura recente, o que reflete sua infraestrutura poderosa de bibliotecas, editoras, escolas e livrarias. No entanto, os altos índices convivem com profundas desigualdades no acesso ao livro, especialmente nas periferias. Ainda assim, movimentos como bibliotecas comunitárias, saraus e clubes de leitura mantêm a cidade entre as mais leitoras do país.
6 → Teresina (PI) — 59%
Em Teresina, 59 em cada 100 pessoas mantiveram contato com livros recentemente. O número evidencia políticas educacionais que vêm sendo fortalecidas, principalmente em escolas públicas, com foco na formação de novos leitores. A leitura aparece como instrumento de ascensão social e resposta à escassez de espaços culturais formais.
7 → São Luís (MA) — 59%
Também com 59% de leitores, São Luís integra a tendência positiva no Nordeste. A leitura por aqui está entrelaçada à tradição oral, às bibliotecas populares e aos saraus periféricos, que resistem mesmo diante da ausência de grandes investimentos. A cultura popular ludovicense sustenta a leitura como expressão identitária e afetiva.
8 → Aracaju (SE) — 58%
Aracaju mostra um índice robusto: 58% dos moradores afirmaram ter lido livros nos últimos três meses. A cidade aposta em alfabetização literária, leitura mediada em escolas públicas e iniciativas da sociedade civil, como clubes de leitura e feiras locais. A prática leitora aparece como um elo entre tradição e inovação.
9 → Salvador (BA) — 57%
Com 57% da população leitora, Salvador firma seu protagonismo cultural também no campo da leitura. O número revela o impacto de projetos como rodas de leitura, poesia falada, slams e bibliotecas vivas. A literatura afro-brasileira tem papel central na formação de identidade e resistência, e está presente tanto nas salas de aula quanto nas ruas da capital baiana.
10 → Florianópolis (SC) — 56%
Em Florianópolis, 56 em cada 100 habitantes leram livros recentemente. A capital catarinense se beneficia de uma estrutura escolar sólida, de centros culturais ativos e da presença de livrarias de rua, além de iniciativas universitárias de formação de leitores. Apesar do bom resultado, o índice ainda fica abaixo da média do estado.
11 → Porto Alegre (RS) — 54%
Porto Alegre apresenta 54% de leitores, sustentando sua reputação como capital literária. O número é sustentado por universidades públicas fortes, tradição editorial, bibliotecas de bairro e movimentos como a Feira do Livro, que há décadas fazem da cidade um polo cultural importante.
12 → Rio de Janeiro (RJ) — 53%
O Rio registra 53% de leitores ativos. A cidade tem uma cena literária vibrante, com slams, feiras, bibliotecas comunitárias e movimentos periféricos que aproximam o livro do cotidiano. Mas também convive com profundas desigualdades no acesso ao acervo, sobretudo nas zonas Norte e Oeste.
13 → Brasília (DF) — 52%
Na capital federal, 52% da população declarou leitura recente, número coerente com o alto nível de escolaridade médio local. Brasília combina escolas bem avaliadas, centros de leitura modernos e o estímulo institucional ao livro, embora a prática ainda não seja homogênea entre diferentes regiões administrativas.
14 → Campo Grande (MS) — 49%
Campo Grande marca 49% de leitores, ligeiramente abaixo da metade da população. O hábito da leitura está presente nas escolas, mas enfrenta dificuldades de continuidade fora do ambiente formal. A ausência de políticas estruturadas e de espaços literários acessíveis contribui para a estagnação do índice.
15 → Cuiabá (MT) — 48%
Com 48 leitores a cada 100 pessoas, Cuiabá evidencia esforços localizados em escolas públicas e projetos universitários. Entretanto, o acesso ao livro fora do espaço escolar ainda é restrito, refletindo em um índice inferior ao desejável para a capital mato-grossense.
16 → Natal (RN) — 47%
Natal apresenta 47% da população com leitura recente, exatamente na média nacional. Há bons projetos escolares e bibliotecas ativas, mas falta articulação entre iniciativas culturais e políticas públicas contínuas para que o livro esteja mais presente no cotidiano dos bairros.
17 → Fortaleza (CE) — 46%
Com 46% de leitores, Fortaleza mantém uma tradição cultural rica, mas enfrenta desafios em garantir o acesso amplo à leitura. A prática está concentrada nos ambientes escolares e culturais centrais, deixando lacunas nas periferias da cidade.
18 → Recife (PE) — 46%
Recife iguala Fortaleza, com 46% dos moradores leitores. A cidade tem história literária marcante, mas o número reflete uma dispersão entre o centro e as margens. Movimentos periféricos têm preenchido esse vazio, mas a estrutura pública ainda carece de investimentos robustos.
19 → Maceió (AL) — 45%
Maceió apresenta 45% da população leitora. O número revela a força de bibliotecas escolares e feiras do livro locais, mas também denuncia a falta de continuidade e de políticas de longo prazo para formar leitores fora do circuito educacional formal.
20 → Palmas (TO) — 44%
Com 44% de leitores, Palmas ainda caminha em direção a uma cultura leitora mais sólida. Capital jovem, tem bibliotecas escolares organizadas, mas carência de bibliotecas públicas e acesso desigual ao acervo, principalmente em regiões mais afastadas.
21 → Vitória (ES) — 43%
Vitória apresenta 43% da população com leitura recente. Apesar da boa estrutura educacional estadual, a capital ainda não reflete essa condição em políticas públicas duradouras voltadas à promoção da leitura. A prática é presente, mas tímida.
22 → Boa Vista (RR) — 42%
Boa Vista atinge 42% de leitores ativos, um número expressivo para uma capital distante dos grandes centros e com limitações de infraestrutura. Iniciativas escolares têm papel central, mas ainda é preciso diversificar os meios de acesso ao livro.
→ Porto Velho (RO), Macapá (AP), Rio Branco (AC) — 41%
Essas três capitais da Região Norte compartilham o mesmo índice: 41% da população afirma ter lido livros nos últimos três meses. O número aponta desafios semelhantes: escassez de livrarias, poucas bibliotecas públicas, distâncias geográficas intensas e limitações estruturais para formação de leitores fora do ambiente escolar.
26 → Goiânia (GO) — 40%
Goiânia ocupa a última posição do ranking, com 40% de leitores. A capital goiana, apesar do acesso razoável à educação e à internet, apresenta um cenário de estagnação no incentivo à leitura. Faltam políticas culturais contínuas que coloquem o livro no centro da vida urbana cotidiana.
Fonte: Revista Bula
O Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – PLDO/2026, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Salvador, com base nas premissas e orientações e normas estabelecidas na edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, já prevê para o próximo ano de 2026 um déficit de R$ 1,6 bi, no exercício 2027, R$ 759,2 mi e em 2028, R$ 573,5 mi.
Para o período 2026/2028 foram estimadas receitas num total aproximado de R$ 13,1 bilhões; R$ 13,0 bilhões, R$ 13,3 bilhões respectivamente, ancoradas de forma expressiva nas transferências constitucionais da União e do Estado da Bahia tais como FPM, FUNDEB, SUS, ICMS e IPVA (mais de cinco bilhões e trezentos milhões de reais para 2026), uma vez que as receitas originárias dos impostos e taxas municipais como IPTU, ISS, ITIV, TFF, TRSD e outras representam um montante menor, conforme o quadro anexado e apresentado na mensagem enviada ao legislativo soteropolitano.
As operações de crédito que integram a proposta encaminhada totalizam, para 2026, R$ 880,6 milhões, sendo R$ 672,2 milhões vinculadas à bancos internacionais e R$ 208,4 milhões com instituições financeiras nacionais.
Quanto aos benefícios fiscais, para o período, 2026/2028, foram estimadas renúncias de receita em milhões de reais da ordem de R$ 119,5; R$ 123,7 e R$ 128,3, sem contudo apresentar no quadro ou nas notas explicativas a compensação das renúncias de receita previstas no projeto. Trata-se do item 3.6, Demonstrativo 7, a partir da página 41, com notas das páginas 43 a 45, com a coluna de compensação em branco, situação que dificulta os edis de uma avaliação sobre a forma de recuperação dos créditos que deixarão de ser recebidos pela Prefeitura de Salvador.
Todas as informações poderão ser conferidas no PLE 173.25.


A União libera, na terça-feira, 20 de maio, o segundo repasse do mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no valor total de R$ 1,8 bilhão. O montante representa um aumento de 46% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando as prefeituras dividiram R$ 1,2 bilhão. No entanto, 25 municípios brasileiros estão com os repasses suspensos por constarem na lista de bloqueio do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), ficando temporariamente impedidos de receber os recursos.
Esses bloqueios são consequência de irregularidades como pendências no pagamento da contribuição ao Pasep, dívidas junto ao INSS e outros entraves burocráticos. Segundo o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, a suspensão impacta especialmente municípios de menor porte, cuja principal fonte de receita é o FPM. “Para os municípios que são muito dependentes do FPM, praticamente significa a paralisação do funcionamento das atividades básicas do município. Em muitos deles, a maior despesa é com pagamento de pessoal, então se isso permanece durante algum tempo, acaba atrasando a folha de pagamento”, explica.
A maior concentração de entes impedidos está no estado do Rio de Janeiro, com cinco municípios bloqueados: Cabo Frio, Carapebus, Petrópolis, Saquarema e Silva Jardim. Na sequência, aparecem Bahia e Rio Grande do Sul, com três municípios cada. Os demais bloqueios estão distribuídos entre Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, São Paulo e Tocantins. Os municípios impedidos de receber a parcela do FPM nesta data são:
- União dos Palmares (AL);
- Viçosa (AL);
- Casa Nova (BA);
- Prado (BA);
- Vera Cruz (BA);
- Afonso Cláudio (ES);
- Anapurus (MA);
- Buriticupu (MA);
- Itabirito (MG);
- Ladainha (MG);
- Prainha (PA);
- Rurópolis (PA);
- Mari (PB);
- Tabira (PE);
- Madeiro (PI);
- Cabo Frio (RJ);
- Carapebus (RJ);
- Petrópolis (RJ);
- Saquarema (RJ);
- Silva Jardim (RJ);
- Arroio do Sal (RS);
- São José dos Ausentes (RS);
- São Valério do Sul (RS);
- Severínia (SP);
- Arraias (TO).
Embora o bloqueio impeça o repasse imediato, os valores ficam apenas retidos. Assim que as pendências forem resolvidas, os recursos serão liberados e poderão ser aplicados pelas administrações municipais conforme as necessidades locais.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de honorários advocatícios dos procuradores estaduais em ações judiciais de cobrança de créditos tributários devidos à Fazenda Pública. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6150, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
Competência
O artigo 1° da Lei estadual 19.849/2019 limitou a 2% os honorários advocatícios a serem fixados em processos de execução fiscal no âmbito do Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual (Refis) para o pagamento de créditos tributários decorrentes do ICMS.
Na ADI, a associação alegava que, ao tratar de condenação em honorários advocatícios de sucumbência, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
Direito processual
Em voto pela procedência do pedido, o ministro André Mendonça afirmou que a lei estadual criou nova regra para o pagamento de honorários advocatícios, em ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Ele frisou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, são inconstitucionais normas que criem programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos referentes ao ICMS que limitem a fixação de honorários sucumbenciais a percentual estabelecido em lei estadual e abaixo dos parâmetros enunciados no Código de Processo Civil.
A ADI 6150 foi julgada na sessão virtual encerrada em 24/4.
Ipatinga
Com os mesmos fundamentos, o Plenário declarou inconstitucional parte de lei do Município de Ipatinga (MG) que restringiu o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais em processos de acordos de regularização tributária. A decisão unânime foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 1066, na sessão virtual encerrada em 29/4.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei municipal 4.542/2023 que excluía o pagamento da parcela quando pessoas ou empresas aderissem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistissem de ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos pelo programa. A decisão terá efeitos apenas a partir de agora, preservando os acordos firmados enquanto a norma estava em vigor.
Fonte: STF
O prefeito de Salvador encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2026. O documento prevê receitas totais de R$13,1 bilhões, valor correspondente ao primeiro ano do novo ciclo orçamentário, que se estende até 2029.
Elaborado com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto da LDO define as diretrizes para a formulação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto prevê R$880,6 milhões em investimentos a serem viabilizados por meio de operações de crédito com instituições financeiras internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Mundial e Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF). Esses recursos deverão financiar projetos estruturantes voltados à modernização urbana, mobilidade, sustentabilidade e inclusão social.
As estimativas incluem crescimento do PIB em 1,7% e inflação de 4,4%, conforme o IPCA projetado pelo Banco Central.
Do total previsto, 86,6% virão de receitas correntes, com destaque para impostos municipais como IPTU e ISS, além das transferências constitucionais dos governos federal e estadual.
O projeto segue agora para análise e votação na Câmara Municipal. Já o envio do Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 está previsto até 31 de agosto, completando o ciclo de planejamento e assegurando maior previsibilidade e transparência na gestão pública.
Fonte: Aratu on
O Brasil ocupa a sétima posição no ranking de 40 países que apresentaram dados de crescimento econômico referente a 2024. A listagem é elaborada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecida como clube dos países ricos, por reunir nações com as economias mais avançadas do mundo.

Em 2024, a economia brasileira cresceu 3,4%, conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Países
A OCDE tem 38 países, e o Brasil não está entre os membros efetivos, mas iniciou processo de adesão.
A organização lista informações sobre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB – conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 39 países, entre eles os não membros Brasil, China, Índia, Indonésia, Arábia Saudita e África do Sul. Foi incluído o dado da Rússia, que cresceu 4,1% em 2024.
Chile, Grécia, Luxemburgo e Nova Zelândia fazem parte da OCDE, mas não foram listados pois ainda não tiveram divulgado dados relativos a 2024.
Comparação
País mais populoso do mundo, com mais de 1,4 bilhão de habitantes, a Índia lidera o ranking de crescimento, com taxa anual de 6,7%. Em seguida aparecem China e Indonésia, ambos com expansão de 5%.
O primeiro país das Américas a figurar no ranking é a Costa Rica, que cresceu 4,3% em 2024. Os Estados Unidos, maior economia do mundo, têm a 11ª maior alta (2,8%).
O salto do PIB do Brasil foi superior à média dos países da OCDE, da União Europeia e do Grupo dos 7 (G7, países mais industrializados do mundo: Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido).
Já entre os primeiros países a formarem o Brics (grupo de nações emergentes: Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul), o Brasil fica na frente apenas da África do Sul.
Cinco países apresentam queda no PIB, incluindo a Alemanha (-0,2%), maior economia da Europa.
Confira o ranking:
1) Índia: 6,7%
2) Indonésia: 5%
3) China: 5%
4) Costa Rica: 4,3%
5) Rússia: 4,1%
6) Dinamarca: 3,6%
7) Brasil: 3,4%
8) Espanha: 3,2%
9) Turquia: 3,2%
10) Polônia: 2,9%
11) Estados Unidos: 2,8%
12) Lituânia: 2,7%
13) Noruega: 2,1%
14) Eslováquia: 2%
15) Coreia: 2%
16) Portugal: 1,9%
17) Colômbia: 1,7%
18) Eslovênia: 1,6%
19) Canadá: 1,5%
20) México: 1,5%
21) Suíça: 1,3%
22) Arábia Saudita: 1,3%
23) França: 1,2%
24) República Tcheca: 1,1%
25) Austrália: 1,1%
26) Bélgica: 1%
27) Suécia: 1%
28) Países Baixos: 0,9%
29) Reino Unido: 0,9%
30) Itália: 0,7%
31) África do Sul: 0,6%
32) Hungria: 0,5%
33) Islândia: 0,5%
34) Israel: 0,1%
35) Japão: 0,1%
36) Finlândia: -0,2%
37) Alemanha: -0,2%
38) Estônia: -0,3%
39) Letônia: -0,4%
40) Áustria: -1,2%
Comparação com grupo de países:
Brasil: 3,4%
G7: 1,7%
OCDE: 1,7%
União Europeia (27 países): 1%
Zona do Euro (20 países): 0,9%
Fonte: Agência Brasil

