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PIB do Brasil cresce mais do que EUA, União Europeia e G7 no 1º trimestre; veja lista

O Brasil está entre os países que mais cresceram no primeiro trimestre deste ano. De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) do país aumentou 1,4% em comparação com os três últimos meses de 2024.

Impulsionado pelo bom desempenho do agronegócio, o resultado superou o crescimento de todas as economias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da União Europeia e do G7 — grupo que reúne as sete maiores economias do mundo. 

A OCDE, por exemplo, registrou crescimento de apenas 0,1% nos três primeiros meses deste ano, uma desaceleração significativa em relação ao quarto trimestre de 2024, quando a alta foi de 0,5%. 

“A taxa geral de crescimento do PIB também desacelerou para o G7 no primeiro trimestre, de 2025, de 0,4% para 0,1%, refletindo um quadro misto entre os países do grupo”, informou a OCDE em comunicado oficial. A zona do euroe a União Europeia, por sua vez, registraram crescimento de 0,3% cada no período.

Entre os países da OCDE que já divulgaram seus dados do PIB, 17 apresentaram desaceleração no crescimento econômico nos três primeiros meses do ano. Desses, quatro registraram retração na atividade econômica no período.

Comparação do PIB do 1º trimestre

Taxa de crescimento trimestral

Brasil cresce mais do que os EUA

O crescimento da economia brasileira também superou o dos Estados Unidos, que registraram uma retração de 0,1% nos três primeiros meses do ano. 

Segundo a OCDE, parte desse resultado se deve ao expressivo aumento das importações de bens pelos EUA (causado pelo tarifaço de Donald Trump), que cresceram 10,8% no período — após uma queda de 1,3% no trimestre anterior. 

“O aumento nas importações de bens dos EUA, provavelmente influenciado por mudanças antecipadas nas tarifas comerciais, foi o principal obstáculo ao crescimento”, disse a OCDE em comunicado.

Desde o anúncio das chamadas “tarifas recíprocas” pelo presidente norte-americano, as empresas dos EUA intensificaram a compra de produtos importados para reforçar seus estoques. A estratégia tenta driblar as tarifas e evitar o aumento de preços. 

Esse movimento já se reflete no Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês), divulgado pela S&P Global. O indicador, baseado em pesquisas mensais com empresas do setor privado, oferece uma visão sobre o nível de confiança dos empresários em relação à economia. 

O PMI composto dos EUA, que abrange os setores de manufatura e serviços, subiu de 50,6 em abril para 52,1 em maio, indicando uma expansão da atividade no setor privado. Números acima de 50 representam aquecimento da atividade. 

“Pelo menos parte da recuperação em maio pode estar ligada ao fato de as empresas e seus clientes terem procurado se antecipar a outras possíveis questões relacionadas a tarifas, principalmente o potencial para futuros aumentos de tarifas depois que a pausa de 90 dias expirar em julho”, disse Chris Williamson, economista-chefe de negócios da S&P Global Market Intelligence à Reuters.

Já a China, outro importante parceiro comercial do Brasil e um dos países mais impactados pelas tarifas dos EUA, registrou crescimento de 5,4% entre janeiro e março.

Nesse caso, o crescimento também foi influenciado pelo tarifaço. Com muitas empresas buscando se antecipar às novas cobranças para reforçar seus estoques, as exportações chinesas aumentaram significativamente, impulsionando o PIB da segunda maior economia do mundo.

Fonte: G1

Todos os estados e 5.568 municípios aderem à Aldir Blanc: Brasil vive maior mobilização cultural da história

Na última segunda-feira, 26 de maio, às 23h59, terminou o prazo para os entes da Federação solicitarem a adesão à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Resultado da mobilização realizada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura (MinC), todos os estados e 5.568 municípios enviaram os Planos de Ação e se somam à maior política pública contínua de fomento cultural já implementada no país. Apenas Santa Cruz da Esperança e Ipiguá, ambas cidades de São Paulo, não aderiram.

Para a ministra da Cultura, Margareth Menezes, os números reafirmam o compromisso da pasta com a nacionalização dos recursos e democratização do acesso às políticas culturais. “É uma adesão histórica. Cultura é direito e também um pilar estratégico do desenvolvimento social e econômico. Estamos vivendo a maior mobilização cultural da história do Brasil. Isso mostra que a cultura é prioridade para os governos federal, estaduais e municipais e que estamos construindo, juntos, uma política sólida, estruturante e transformadora para todo o país.”

É uma adesão histórica. Cultura é direito e também um pilar estratégico do desenvolvimento social e econômico. Estamos vivendo a maior mobilização cultural da história do Brasil. Isso mostra que a cultura é prioridade para os governos federal, estaduais e municipais e que estamos construindo, juntos, uma política sólida, estruturante e transformadora para todo o país”

Margareth Menezes, ministra da Cultura

Com o envio do Plano, os estados e municípios ficam aptos a receber os valores a partir de 2025, dentro do segundo ciclo da Aldir Blanc (2025-2029), que prevê o repasse de R$ 12 bilhões até o final do período. São até R$ 3 bilhões em recursos federais a cada ciclo, disponíveis para investimentos em ações como fomento direto, apoio a Pontos e Pontões de Cultura, manutenção de espaços culturais e obras de infraestrutura.

“A adesão total ao segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc representa um marco histórico para a democratização do acesso aos recursos culturais no Brasil. Com um planejamento plurianual de quatro anos, estamos garantindo não apenas a nacionalização dos investimentos, mas também proporcionando estabilidade e segurança para que os projetos culturais possam florescer em cada território”, reforça o secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares

“A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é uma política do tamanho do Brasil! 99,9% dos municípios e 100% dos estados brasileiros fizeram adesão a essa política para que os recursos públicos de cultura cheguem a todos os cantos do país, nesse Brasil profundo. Isso significa que o direito à cultura vai se consolidando no nosso país para todas as pessoas, como um bem público para todas as pessoas”, completou a secretária dos Comitês de Cultura, Roberta Martins.

Fonte: Gov.br

Capitais deixam órgão municipalista por disputa em conselho do IBS

O impasse na divisão de espaço para órgãos municipalistas no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) levou ao menos 4 capitais a pedirem desfiliação da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) na 2ª feira (19.mai.2025). O movimento é parte da pressão que a FNP (Federação Nacional das Prefeitas e Prefeitos) tem feito para garantir a participação equânime das duas organizações no conselho.

Deixaram a Confederação: Rio (RJ); Porto Alegre (RS); Boa Vista (RR) e Teresina (PI).

Leia as íntegras dos pedidos de desfiliação de cada cidade a seguir: Rio (PDF – 167kB), Porto Alegre (PDF – 118 kB), Boa Vista (PDF – 90 kB) e Teresina (PDF –  156 kB). De acordo com a CNM, os pedidos já foram protocolados, exceto o da capital gaúcha. Os pedidos foram feitos no 1º dia da 26ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conhecida como Marcha dos Prefeitos e organizada pela CNM, exceto o do Rio, que foi enviado em 16 de maio. Outras capitais ainda negociam a saída da CNM. Dentre as grandes cidades, Caruaru (PE), com 378 mil habitantes, também pediu desfiliação da confederação. Os prefeitos do Rio, Eduardo Paes (PSD), e de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), são presidente e vice, respectivamente, da FNP. Em sua página no X, Melo disse na 2ª feira que a CNM estimula uma divisão “desrespeitosa e agressiva” no debate sobre a reforma tributária. “Me somarei ao movimento de integrantes da FNP e formalizarei a desfiliação de Porto Alegre da CNM. Sigo defendendo o indispensável equilíbrio da representação no conselho do comitê gestor do IBS. Perdem os cidadãos num dos momentos em que as prefeituras deveriam estar ainda mais unidas. Os municípios não podem ter cada vez mais responsabilidades no atendimento à população e menos recursos na divisão dos impostos”, escreveu.

O prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique Machado (MDB), diz no ofício que “a postura institucional recentemente adotada pela CNM, especialmente no contexto das discussões da reforma tributária, revela uma atuação que tem se mostrado desproporcionalmente adversa aos interesses das médias e grandes cidades”. O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS foi instalado na 6ª feira (16.mai.2025) só com a participação dos Estados. A disputa entre as duas organizações municipalistas impediu a definição dos representantes das cidades no colegiado. O IBS, criado na reforma tributária, unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O conselho superior será responsável por administrar a arrecadação do tributo e por redistribuir o recurso entre os entes federativos. Estima-se que esse novo imposto movimentará mais de R$ 1 trilhão por ano quando estiver plenamente implementado. O órgão terá sede em Brasília e deverá receber da União R$ 50 milhões por mês em 2025 para o seu funcionamento. Os Estados e o Distrito Federal têm 1 assento cada, totalizando 27 representantes estaduais –que foram indicados em 13 de abril. Os municípios também terão 27 representantes. Ficou definido em lei que 14 integrantes serão escolhidos pelos votos diretos dos prefeitos e 13 por um critério que leva em consideração a população das cidades. Formou-se uma espécie de sistema bicameral de escolha. Está definido que, no 1º ano, o presidente do conselho será um representante dos Estados. O desentendimento entre a FNP e a CNM começou em abril quando iniciaram as discussões para definir as regras para a eleição das chapas que comporiam os 2 grupos de cadeiras destinadas aos prefeitos. A frente alega que foi feito um acordo político durante a tramitação da lei no Congresso para que as duas organizações se dividissem da seguinte forma: CNM – escolheria os 14 representantes referentes ao voto dos municípios; FNP – escolheria os 13 representantes com base na população. Segundo a FNP, o acordo teria sido rompido pela CNM, que montou chapa para concorrer nas duas categorias definidas na lei. A CNM avalia que tem condições de vencer nas duas eleições e dividir com a FNP parte do grupo dos 14 assentos. A confederação acusa a frente de prefeitos de adiar o pleito para mudar as regras. A FNP defende a aprovação de uma emenda ao 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (projeto de lei complementar 108 de 2024), de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto está em análise no Senado. A emenda propõe mudanças no processo eleitoral, determinando a realização de apenas uma votação e com a garantia de que as primeiras 14 cadeiras fiquem com indicados pela CNM e as outras 13 com representantes da FNP, seguindo as atuais regras. Alencar acolheu a emenda e a apresentou ao projeto como sendo de sua autoria.

Fonte: Poder 360

Aprovado estímulo a micro e pequenas empresas; projeto vai à Câmara

O Plenário aprovou nesta terça-feira (27), em regime de urgência, o projeto de lei complementar que estimula a contratação de micro e pequenas empresas em processos de licitação pública. Aprovado por 56 votos, o PLP 234/2020 será encaminhado à Câmara dos Deputados.

A proposta também determina que a administração pública exija dos licitantes — quando cabível — a subcontratação de micro ou pequenas empresas para a aquisição de obras e serviços.

De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o projeto recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto de lei complementar (PLP) 234/2020 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006).

Hoje, no Brasil, há nove milhões de micro e pequenas empresas em atividade e mais de 14 milhões de MEIs, destacou Rodrigues. As empresas representam 27% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e são responsáveis por mais da metade dos empregos formais do país, representando 52% da mão de obra com carteira assinada e 40% da massa salarial nacional, acrescentou o senador.

— Elas não apenas geram riquezas, mas também promovem inclusão social, distribuem renda e sustentam milhões de famílias brasileiras. Nos últimos dez anos, a participação dos pequenos negócios na economia cresceu significativamente. Os valores da produção saltaram de R$ 144 bilhões para R$ 599 bilhões, segundo dados do Sebrae. No setor de comércio, por exemplo, as micro e pequenas empresas já respondem por mais da metade do PIB, com 53,4%. Na indústria, essa participação já se aproxima das médias empresas, com 22,5%, e no setor de serviços representam 36,3% da produção nacional — afirmou Rodrigues.

O autor ressaltou que o projeto procura estimular a contratação de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais em processos de licitação pública.

— Para isso, ajustamos o limite máximo que obriga o poder público a contratar e comprar exclusivamente de pequenos negócios, hoje fixado em R$ 80 mil. Esse limite passará para mais de R$ 125 mil. Ou seja, compras e contratações realizadas pela administração pública até R$ 125 mil passarão a ser realizadas exclusivamente com microempreendedores individuais e pequenas empresas — explicou Rodrigues.

O senador ressaltou ainda que o texto prevê a atualização desses valores anualmente pelo IPCA, para que não fiquem defasados.

— Para o MEI, o projeto estabelece que a administração pública poderá contratar exclusivamente de microempreendedores individuais compras e contratações até R$ 12 mil, garantida, também, a atualização anual desse limite pela inflação. Além disso, o projeto determina que a administração pública exija de empresas de médio e grande portes que vencerem licitações, com valores maiores, a subcontratar micro e pequenas empresas quando cabível — completou.

Após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de maio, o PLP 234/2020 seguiu para apreciação do Plenário.

Fonte: Agência Senado

Salvador tem redução de preço na cesta básica em 6 meses

Brasília registrou a maior alta no custo da cesta básica de novembro de 2024 a abril de 2025. A alta no período foi 7,4%, de R$ 785,68 para R$ 844,01. Nos seis meses, registraram elevação no preço da cesta básica as capitais Curitiba (3,3%), São Paulo (3,1%), Belo Horizonte (1,9%) e Fortaleza (0,07%).

Salvador,Rio de Janeiro e Manaus tiveram deflação, no período, de 0,9%, 3,6%, e 5,8%, respectivamente. São Paulo continua a liderar o ranking da cesta básica mais cara do país, pelo segundo mês consecutivo (R$ 991,80).

Os dados são da plataforma Cesta de Consumo Neogrid & FGV IBRE, que monitora a variação dos preços nas oito maiores capitais brasileiras em população – Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Nos últimos seis meses, os produtos com as maiores variações de preços foram café, com alta em todas as oito capitais pesquisadas, com destaque para São Paulo (+28%); frutas (elevação nas oito capitais, com destaque para Brasília, +32,1%); pão (alta em seis capitais, destaque para Brasília, +31,8%); óleo (alta em seis capitais, destaque para Brasília, +20%); e ovos (alta em sete capitais, com destaque para Fortaleza, +13,1%).

Já o arroz, no período, apresentou queda generalizada, com reduções de dois dígitos em Belo Horizonte (-13,7%), Rio de Janeiro (-10,5%), Curitiba (-10,2%) e Manaus (-10,1%). A farinha de mandioca teve queda de 21,9% em Manaus e de 10,2% em Salvador, no acumulado dos últimos seis meses.

Fonte: Agência Brasil e Tudo News

Receita Federal nega que estados e municípios vão perder com mudanças no Imposto de Renda

Em audiência pública nesta terça-feira (27) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as mudanças no Imposto de Renda (PL 1087/25), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou que estados e municípios terão perdas de arrecadação. Ele disse aos deputados que os municípios deverão ter um ganho de R$ 19,7 bilhões neste ano, com a distribuição de impostos federais feita pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Barreirinhas disse que os municípios perdem com uma retenção menor de imposto dos salários dos servidores que ganham até R$ 7 mil. A proposta isenta até R$ 5 mil e reduz o imposto para os que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Segundo o secretário, essa perda seria de R$ 3 bilhões, sendo que os municípios também devem ganhar com a tributação extra das rendas mais altas.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, sugeriu um aumento de 0,5 ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios para compensar as perdas relativas à redução da retenção. Pelas contas da entidade, elas seriam de quase R$ 5 bilhões.

No caso dos estados, as contas da Receita mostram um aumento do Fundo de Participação dos Estados (FPE) de R$ 13,8 bilhões neste ano, enquanto as perdas com a redução da retenção seriam de R$ 1,5 bilhão.

Economia local
O secretário prevê ainda ganhos com o aquecimento das economias locais. “Quando alguém que ganha R$ 5 mil deixa de pagar qualquer imposto, esse valor volta para a economia imediatamente, na compra de bens, na compra de serviços, o que se reflete hoje em ISS e ICMS e vai se refletir em IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços da reforma tributária, diretamente para os cofres estaduais e municipais”, disse.

O deputado Mário Heringer (PDT-MG) está cético em relação a esse cenário. “O município tem que ter a sua receita certa, líquida e compensada a partir desse projeto. A gente aceitar que uma compensação será feita pela demanda, pela ação das pessoas com o que restou no seu bolso, necessariamente isso não é verdade, não vai ocorrer. A gente não tem como medir”, argumentou.

Dividendos
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), também questionou o secretário sobre um possível excesso de arrecadação com a tributação dos contribuintes de alta renda.

Robinson Barreirinhas explicou que, no médio prazo, não haverá excesso, porque as empresas poderão ser restituídas caso a tributação dos sócios somada à das empresas supere 34%.

Segundo o secretário, apenas 2,2% das pessoas que recebem dividendos serão atingidas pelo chamado imposto mínimo que será criado pelo projeto. A ideia é tributar em pelo menos 10% quem ganha mais de R$ 1,2 milhão. A alíquota média da alta renda é hoje de 2,5%.

O governo detalhou as faixas dos contribuintes de alta renda e refez os cálculos da arrecadação com a taxa mínima. Foi encontrada uma arrecadação de R$ 22,2 bilhões, em vez do total de R$ 25,2 bilhões divulgado anteriormente. São 137.807 pessoas, sendo que 3 delas ganham mais que R$ 1 bilhão por ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

STF dá prazo de 180 dias para Congresso criminalizar a retenção dolosa de salários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

Fonte: STF

Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.

No julgamento, o colegiado discutiu a abrangência do benefício fiscal instituído pelo artigo 11 da Lei 9.779/1999, a fim de definir, especificamente, se há direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributados (entrada onerada), inclusive quando aplicados na industrialização de produto imune; ou se tal benefício ocorre apenas quando utilizados tais insumos e matérias primas na industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente.

Benefício para produtos imunes não é interpretação extensiva de norma 

Segundo o relator do repetitivo, ministro Marco Aurélio Bellizze, o dispositivo legal em debate traz os requisitos para as hipóteses de manutenção do crédito de IPI, bem como deixa claro – sobretudo ao utilizar a expressão “inclusive” – que o benefício não se restringe às saídas de produto isento ou sujeito à alíquota zero, mas, sim, que ele está assegurado também nesses casos, sem excluir outras situações de saída desonerada.

“O reconhecimento do direito ao creditamento não decorre de suposta extensão do benefício contido no artigo 11 da Lei 9.779/1999 para hipótese ali não prevista, mas, ao contrário, da compreensão fundamentada de que tal situação (produto imune) está contida na norma em exame, sobretudo ao utilizar o termo ‘inclusive'”, apontou o magistrado.

O aproveitamento do crédito de IPI, explicou o relator, exige a verificação de dois requisitos. O primeiro diz respeito à realização de operação de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, sujeita à tributação do imposto. O segundo é a submissão do bem adquirido ao processo de industrialização, conforme disposto no Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010).

“Verificadas, assim, a aquisição de insumos tributados e a sua utilização no processo de industrialização, o industrial faz jus ao creditamento de IPI, afigurando-se desimportante, a esse fim, o regime de tributação do imposto na saída do estabelecimento industrial, já que é assegurado tal direito inclusive nas saídas isentas e nas sujeitas à alíquota zero”, afirmou Bellizze.

Disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é irrelevante 

O ministro também citou os critérios definidos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para viabilizar o direito ao crédito de IPI, especialmente no que diz respeito aos produtos sob a rubrica NT (não tributado). 

Nessa categoria, prosseguiu, estão produtos excluídos do campo de incidência do IPI, já que não são resultantes de nenhum processo de industrialização; e outros que, apesar de derivados do processo de industrialização, por determinação constitucional, são imunes ao tributo. 

Dessa forma, o relator observou que, se o produto – resultado do processo de industrialização de insumos tributados na entrada – é imune, o industrial tem direito ao creditamento. Porém, se o produto não deriva do processo de industrialização de insumos tributados, sua saída, ainda que desonerada, não faz jus ao creditamento de IPI. 

Nas palavras do ministro, o direito ao creditamento “não se aperfeiçoa porque não houve submissão ao processo de industrialização, e não simplesmente porque o produto encontra-se sob a rubrica NT na Tipi”, detalhou.

“Para efeito de creditamento, a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é absolutamente irrelevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero ou imune (independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual), exigindo-se, unicamente, que o insumo adquirido (e tributado) seja submetido ao processo de industrialização”, concluiu Marco Aurélio Bellizze.

Fonte: STJ

FPM: 3ª parcela de maio soma R$ 5,7 bilhões; valor será transferido nesta sexta-feira (30)

A terceira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente ao mês de maio, soma R$ 5,7 bilhões. O valor será partilhado entre as prefeituras brasileiras. O repasse está previsto para esta sexta-feira (30) e é cerca de 21% maior do que o repassado no mesmo decêndio do ano passando, quando a quantia foi de R$ 4,7 bilhões.

Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, o resultado superou de forma significativa o valor repassado no mesmo período de 2024, sem a necessidade de arranjos legislativos para recomposição dessa verba. 

“Apesar dos aumentos sucessivos da Taxa Selic, ainda temos um resultado positivo, e esperamos que isso se replique até o fim deste ano. Também temos uma situação de empregabilidade favorável, o que reflete diretamente na arrecadação do imposto sobre a renda, que é o principal formador dos recursos do FPM”, considera. 

O estado que conta com a maior parcela é São Paulo. Ao todo, serão destinados mais de R$ 710 milhões para os municípios desta unidade da federação. Entre as prefeituras paulistas que recebem os maiores valores estão São José dos Campos (R$ 3,1 milhões); Marília (R$ 3,1 milhões) e Limeira (R$ 3,1 milhões). 

Já entre as unidades da federação que recebem o menor valor do FPM está Roraima, com R$ 4,2 milhões, partilhados entre municípios como Alto Alegre (R$ 354 mil), Cantá (R$ 354 mil) e Caracaraí (R$ 354 mil). 

Os valores do FPM são compostos de recursos arrecadados pela União, por meio do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os percentuais de participação de cada município são calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita.  

Municípios bloqueados 

Até o dia 25 de maio de 2025, 8 municípios estavam impossibilitados de receber valores do FPM. Esse impedimento pode ser causado por algum débito ou falta de documentação. Confira a lista das cidades:

  • MADEIRO (PI)    
  • CABO FRIO (RJ)
  • CARAPEBUS (RJ)    
  • PETRÓPOLIS (RJ)    
  • SILVA JARDIM (RJ) 
  • LAJEADO DO BUGRE (RS)    
  • SÃO JOSÉ DOS AUSENTES (RS)    
  • SEVERÍNIA (SP) 

Normalmente, os valores do FPM são repassados aos municípios brasileiros nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no final de semana ou feriado, o pagamento é feito no primeiro dia útil anterior.    

O que é FPM

O FPM é considerado a principal fonte de receita de aproximadamente 80% dos municípios brasileiros. Trata-se de um repasse previsto na Constituição Federal, correspondente a 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  
Fonte: Brasil 61

Quem são isentos da TFF de Salvador?

O Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei 7.186/06, prevê no artigo 143, algumas isenções para a Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF. Confiram na lei!

Seção III
Das Isenções

Art. 143 São isentos da taxa:

I – os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais;

II – as empresas públicas e sociedades de economia mista deste Município;

III – os templos de qualquer culto;

IV – as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que não recebam contraprestação pelos serviços oferecidos;

V – os órgãos, inclusive os auxiliares, dos Poderes Judiciário Estadual e Federal e Legislativo Municipal e Estadual;

VI – as associações, federações, sociedades civis ou congêneres, sem fins lucrativos, desde que amparados pela imunidade tributária. (Redação dada pela Lei nº 7727/2009)

VII – as escolas e creches mantidas por associações comunitárias; (Redação acrescida pela Lei nº 7727/2009) (Regulamentado pelo Decreto nº 23.894/2013)

VIII – os Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 128/08 e legislação aplicável. (Redação acrescida pela Lei nº 7727/2009)

IX – as Cooperativas de Materiais Recicláveis, que atuam no âmbito do Município de Salvador e que estejam devidamente cadastradas junto a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador – LIMPURB, na forma do regulamento. (Redação acrescida pela Lei nº 9767/2023)

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