A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um empresário que é alvo de cobrança de dívida.
O resultado representa uma unificação da jurisprudência do STJ, já que a 4ª Turma acaba por aderir à forma como a 3ª Turma, que também julga casos de Direito Privado, vem decidindo.
Sociedade limitada unipessoal
O caso concreto é de execução de título extrajudicial, na qual houve decisão que deferiu a penhora integral das cotas do devedor em uma empresa limitada unipessoal de marketing e eventos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou como possível a penhora porque o objetivo não é que os exequentes assumam as quotas sociais da SLU, mas que ofereceram à desapropriação judicial.
Ao STJ, o dono da empresa defendeu a impossibilidade jurídica da penhora de quotas sociais por se tratar de modalidade empresarial incompatível com a divisibilidade de capital.
A pessoa jurídica em questão é uma antiga empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), que foi convertida em sociedade limitada unipessoal pela Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021).
Penhora das quotas sociais
Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ é pacífica em admitir a penhora de quotas sociais, mesmo que existam restrições contratuais, pois não há óbice legal para tanto.
Assim, deve ser possível a penhora das quotas da sociedade limitada unipessoal, seja integral ou parcial, independentemente de o capital social estar dividido formalmente em quotas.
“Essa medida constritiva permite a satisfação dos credores particulares do sócio único, respeitando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, mas reconhecendo que tais quotas integram o patrimônio pessoal do devedor e, portanto, constituem garantia de suas obrigações”, destacou.
O que acontece com a empresa
A partir da penhora, segundo o ministro, surgem duas possibilidades. Uma delas é a liquidação parcial da sociedade, com a correspondente redução do capital social, mantendo seu funcionamento sob gestão do sócio original.
A outra é a penhora sobre todas as quotas sociais, com a consequente alienação da sociedade em sua integralidade. Embora seja uma solução mais grave, harmoniza-se com o princípio da preservação da empresa, ao manter a unidade produtiva.
“É importante enfatizar que a penhora deve ser realizada de modo que não imponha ao sócio um vínculo involuntário com terceiros, respeitando o princípio da affectio societatis”, ressaltou o ministro Antonio Carlos Ferreira.
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REsp 2.186.044
Fonte: Conjur por Danilo Vital
Poucas horas depois do encerramento do prazo para os contribuintes enviarem as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, a Receita Federal divulgou em seu site um balanço dos números. O órgão público anunciou que recebeu, até as 23h59 de sexta-feira, 30 de maio, um total de 43.344.108. O perfil das declarações é o seguinte:
- 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
- 22,2% tiveram imposto a pagar;
- 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
- 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;
- 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;
- 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;
- 100% informaram rendimentos recebidos em 2024;
- foram entregues 56.670 declarações de espólio (final);
- 21.176 declarações foram de saída definitiva do país.
A Receita acrescentou ainda que a idade média dos contribuintes foi de 47 anos e que 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres. O contribuinte obrigado a fazer a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e 2) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Fonte: Gov.br
A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda 2025 às 8h desta segunda-feira (2).

Quem perdeu o prazo, encerrado em 30 de maio, ainda precisa declarar, mas vai ter que pagar multa. O valor começa em R$ 165, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano, conforme determinação do Fisco.
O prazo para declaração começou a valer no dia 17 de março, e a Receita esperava receber mais de 46,2 milhões declarações. O total recebido, 43,3 milhões de formulários, equivale a quase 92% do esperado para este ano.
Segundo o último balanço da Receita Federal, 57% das declarações entregues terão direito a receber restituição. Outros 22% terão que pagar Imposto de Renda, enquanto os 21% restantes não têm imposto nem a pagar e nem a receber.
Neste ano, 50,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, aquela em que o declarante baixa uma versão do documento em que basta confirmar as informações ou retificar os dados.
Precisam declarar o IR em 2025 as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração.
Fonte: Agencia Brasil
A Justiça autorizou a penhora de 10% dos salários de dois fiscais de tributos para o pagamento de uma condenação por ato de improbidade administrativa, por participação em um esquema de sonegação conhecido como “Máfia do Fisco”.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, foi publicada na última quarta-feira (21).
A medida atinge Carlos Marino Soares da Silva, servidor ativo, e Antônio Garcia Ourives, servidor aposentado. Ambos recebem rendimentos mensais superiores a R$ 24 mil.
O esquema consistia na concessão irregular de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e funcionou nos anos 90.
Na mesma decisão, o juiz extinguiu a execução contra quatro dos sete condenados no processo: Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda.
Eles firmaram Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual (MPE) e comprovaram o cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive com a apresentação de certidões negativas de débitos tributários.
Com isso, a cobrança judicial prossegue apenas contra Carlos Marino Soares, Antônio Garcia Ourives e a também servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues.
O valor total do ressarcimento, atualizado até maio de 2024, é de R$ 20.973.983,99, já considerando os abatimentos decorrentes dos acordos firmados.
A decisão
Ao decretar a penhora dos salários, o magistrado destacou que a jurisprudência permite o bloqueio de até 30% dos vencimentos, desde que seja garantida a subsistência do devedor e de sua família.
No caso, ele considerou que a retenção de 10% é adequada e proporcional.
Os valores serão descontados mensalmente e transferidos para uma conta indicada pelo Governo do Estado.
“Tal medida justifica-se diante do elevado valor do crédito exequendo — superior a vinte milhões de reais —, de modo que o depósito direto em conta judicial vinculada ao Juízo inviabilizaria, por prazo indefinido, o arquivamento definitivo da presente execução, contrariando os princípios da celeridade, economicidade e racionalidade na condução do feito”, escreveu o juiz.
Fonte: MidiaNews
Os empreendedores brasileiros enfrentam diariamente muitos desafios para manter seus negócios de pé. Entre os principais estão a burocracia, a alta carga tributária, e o difícil acesso a crédito. Para entender melhor essas dificuldades e transformar essa realidade, o Banco Mundial está realizando no Brasil a pesquisa Enterprise Surveys, um estudo que tem o objetivo de levantar dados concretos sobre o ambiente empresarial do país.
Esse levantamento é feito em mais de 150 países e está sendo aplicado no Brasil. Uma amostra representativa de cerca de 1.800 empresas será convidada a participar, incluindo empresas dos setores de Comércio e Serviços.
Por meio de uma metodologia padronizada e para saber tudo o que impacta no dia a dia dos negócios, a Enterprise Surveys coleta informações diretamente com empresários e gestores sobre temas como regulamentações e infraestrutura. Esses dados são essenciais para embasar reformas econômicas, orientar políticas públicas mais eficazes e atrair investimentos que beneficiem o setor de Serviços e Comércio.
Além de destacar os principais obstáculos enfrentados pelas empresas brasileiras, o estudo também permite comparar a situação do Brasil com a de outros países e entre as regiões, oferecendo uma visão ampla sobre como melhorar a competitividade e o ambiente de negócios.
“Os dados ajudam a identificar áreas prioritárias para intervenções governamentais e promovem boas práticas.”
Caroline Nogueira, economista do Departamento de Indicadores Globais do Banco Mundial e coordenadora da pesquisa no Brasil.
Nova metodologia
Com a publicação do novo relatório Business Ready, lançado pelo Banco Mundial em 2024, a Enterprise Surveys passou a ser aplicada com periodicidade fixa a cada quatro anos, com atualização dos indicadores e abordagem mais abrangente. A atual edição vai reunir informações de diferentes regiões, portes de empresa e setores da economia brasileira.
No Brasil, a pesquisa está sendo realizada pelas instituições Oppen Social e Kampo Brasil, por meio de entrevistas com empresários e gestores selecionados aleatoriamente dentro de uma amostra estatística. As empresas sorteadas serão contatadas diretamente com um convite para participar do estudo.
Segundo explica o Banco Mundial, os resultados da Enterprise Surveys também servem para acompanhar o impacto de políticas públicas ao longo do tempo, além de incentivar o debate com base em dados confiáveis e transparentes. Ao contribuir com a pesquisa, o empresário ajuda a construir um retrato fiel do setor produtivo brasileiro, fortalecendo sua representatividade em decisões que afetam diretamente seu negócio.
Para mais informações sobre os indicadores do estudo, acesse: www.enterprisesurveys.org. Para acompanhar a pesquisa no Brasil, visite: enterprisesurveys.org/brazil-2024.
Fonte: Agência Sebrae com informações do Banco Mundial.
Petrobras anunciou nesta segunda-feira (2) que reduzirá em 5,6% o preço de venda da gasolina A para as distribuidoras a partir de terça-feira (3). Com a mudança, o litro passará de R$ 3,02 para R$ 2,85 — uma queda de R$ 0,17.
Considerando a composição da gasolina C, vendida nos postos e formada por 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro, a redução para o consumidor final deve ser de aproximadamente R$ 0,12 por litro. Com isso, a parcela da Petrobras no preço da gasolina C será, em média, de R$ 2,08 por litro.
A estatal também ressaltou que, desde dezembro de 2022, o preço da gasolina A entregue às distribuidoras acumula queda de R$ 0,22 por litro (ou 7,3%). Ajustando esse valor pela inflação do período, a redução real chega a R$ 0,60 por litro, o equivalente a 17,5%.
Apesar do corte, o valor cobrado ao consumidor nos postos pode variar, já que depende de fatores como impostos, margens de lucro e custos logísticos.
Fonte: Revista Piauí
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que o órgão seja derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), e a decisão deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário em situações semelhantes.
Com a repercussão geral admitida, o STF julgará o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619. O recurso questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o Ministério Público paulista a arcar com as despesas de um processo no qual o órgão foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) Cícero Amadeu Romero Duca ressarcisse o erário por transações irregulares.
Duca foi presidente da Câmara de Jandira entre 2001 e 2002. Após uma análise das contas de sua gestão pelo Tribunal de Contas do estado, ele foi condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos. Três imóveis do político foram penhorados para garantir o pagamento da dívida, mas ele conseguiu reverter a penhora na Justiça. O MP-SP recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo e dos honorários de sucumbência. No ARE ao STF, o MP-SP argumenta que a decisão do TJ-SP fere a Constituição Federal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a repercussão geral no caso visa esclarecer o papel constitucional do MP e garantir sua independência e sua autonomia. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Fonte: STF
Parece ficção científica, mas é engenharia de ponta. Uma startup dos EUA está prestes a lançar no mercado um tipo de madeira que é 10 vezes mais resistente que a comum — e que supera até o aço em resistência-peso.
A tecnologia é desenvolvida na Universidade de Maryland e licenciada para a InvestWood, a startup que agora se prepara para lançar os primeiros lotes da Superwood — nome modesto, como você pode ver.
A fórmula mágica envolve tratamento químico + compreensão intensa. O resultado é um material 10xmais resistente que a madeira comum, com 50% mais força que o aço.
A Superwood não quer só impressionar engenheiros. O plano é diminuir o uso de concreto e aço, que hoje representam cerca de 90% da pegada de carbono de um edifício.
A InventWood já levantou US$ 15 milhões de investidores e vai focar, inicialmente, em revestimentos de alto padrão.
Fonte: The News
O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy destacou o papel central dos mercados de capitais para o crescimento econômico, tanto sob a ótica histórica quanto no cenário contemporâneo, durante o 2º Congresso Brasileiro de Direito do Mercado de Capitais, realizado nesta sexta-feira (30) no Rio de Janeiro.
Levy reforçou a importância da previsibilidade jurídica e da disciplina de mercado. “Agora sabemos o quão importantes são os mercados de capitais. São histórias fundamentais em torno do crescimento econômico […] Em alguns casos, por dois séculos, os mercados de capitais foram um motor propulsor da economia”, afirmou o ex-ministro.
Segundo ele, os mercados passam por altos e baixos, mas operam com disciplina e eficiência na alocação de recursos.
Diagnóstico
Ao comentar o momento atual da economia, Levy observou que, apesar do cenário de aperto monetário e do fim dos grandes impulsos fiscais, a atividade econômica segue resiliente.
“A economia continua apresentando bons desempenhos. O emprego permanece bastante controlado e continua crescendo. O mais importante ainda é a oferta de mão de obra, que segue em expansão”, afirmou Levy.
Ele ressaltou ainda que há uma trajetória de desaceleração da inflação, puxada especialmente pelos alimentos, e que a inflação deve continuar em queda.
“Estamos projetando a inflação próxima ou até abaixo de 5% neste ano, e provavelmente próxima ou abaixo de 4% no ano que vem”, disse.
Garantias jurídicas
Levy defendeu que o bom funcionamento da economia depende de um arcabouço jurídico claro e eficiente. “Todo o tema do crédito, a possibilidade de melhores garantias para o crédito, tudo isso ajuda a economia a funcionar melhor e mostra a importância do direito para se alcançar um real progresso econômico.”
Segundo ele, a evolução institucional brasileira tem contribuído nesse sentido. “Eu diria, pelo meu sentimento, que temos evoluído e progredido mais do que regredido nesses temas”, avaliou.
O ex-ministro também chamou atenção para os riscos de desequilíbrio institucional observados no cenário externo, especialmente nos Estados Unidos, onde o aumento do déficit fiscal e o uso de decretos pelo Executivo têm gerado incertezas. “O projeto que está sendo discutido nos Estados Unidos […] cria um aumento do déficit primário dos Estados Unidos, de 8% do PIB”, alertou.
Levy argumentou que, em democracias capitalistas, os mercados de capitais também funcionam como mecanismos de disciplina. “Os mercados de capitais são um elemento disciplinador do processo educativo das economias”, afirmou.
Concorrência e monopólios
Ao traçar um paralelo com o passado, Levy relembrou o período pós-Revolução Gloriosa na Inglaterra como um divisor de águas para a organização de sistemas financeiros e de crédito confiáveis.
Ele defendeu que a concorrência, junto ao Estado de Direito, é essencial para o progresso. “As evidências se acumulam no sentido de que a concorrência é um dos elementos essenciais para promover inovação, desenvolvimento e ampliar as oportunidades para novos entrantes no mercado.”
O papel do direito
Levy reforçou que a confiança jurídica e o respeito às decisões judiciais são bases fundamentais para o bom funcionamento dos mercados. “A confiança nos negócios é essencial”, afirmou.
Ele concluiu destacando o papel do direito como elemento estruturante das economias: “Com a confiança de que o direito continuará sendo fundamental para o funcionamento das economias, e que o papel do advogado continuará sendo central na defesa dos direitos, tanto entre partes privadas quanto entre essas partes e o governo.”
Fonte: Infomoney
O juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), homologou o pedido de desistência da ação movida pela ‘mãe’ de bebê reborn que processou uma empresa, depois de ter a licença-maternidade para cuidar da boneca negada. Apesar de ter condenado a mulher a pagar as custas processuais, no valor de R$ 800, na prática, ela ficou isenta pela concessão da justiça gratuita. Além disso, oficiou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) para investigarem a alegação feita pelo advogado José Sinelmo Lima Menezes de que sua assinatura no processo havia sido fraudada. Também oficiou a seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para que tome providências em relação a eventuais falhas éticas da advogada Vanessa de Menezes Homem, responsável pela defesa da ‘mãe’ do bebê reborn.
A ação que requeria a rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização por danos morais diante da negativa da licença-maternidade para cuidar da ‘filha’ reborn havia sido movida por uma recepcionista, defendida pela advogada Vanessa de Menezes Homem, mas a procuração e a petição inicial estavam com a assinatura do advogado José Sinelmo Lima Menezes.
Na noite desta quarta-feira (28/5), José Sinelmo havia pedido no processo que seu nome fosse desentranhado dos autos já que alegou jamais ter qualquer contato profissional ou pessoal com a trabalhadora que apresentou a ação relacionada à licença-maternidade por afeição a uma bebê reborn. Ele destaca que, embora tenha seu nome na petição inicial e na procuração, a assinatura digital do processo é da advogada Vanessa de Menezes Homem, e sugeriu que a “profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta, em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual”.
Também afirmou que a repercussão midiática da ação trouxe sérios danos à sua imagem profissional e atingiu injustamente sua reputação e credibilidade. Sinelmo afirma que a fraude da procuração constitui crime de falsidade ideológica e falta ética, nos termos da OAB. Ele requereu o imediato desentranhamento do seu nome e número de OAB dos autos, além de requisitar que o MPBA instaure investigação por falsidade ideológica.
Já às 7h20 desta quinta-feira (29/5), representada pela advogada Vanessa de Menezes Homem, a recepcionista que afirmava ter legítimo vínculo materno com sua ‘filha’ reborn apresentou um pedido de desistência da ação junto à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, alegando risco à integridade física, à imagem e à honra dela e da advogada após a repercussão do caso. Também pediu que a ação passasse a tramitar sob segredo de Justiça.
A recepcionista alega que, em menos de 24 horas da ação proposta, as vidas dela e da advogada viraram “um verdadeiro inferno”. Segundo ela, advogados têm instigado populares a agredi-la em grupos de WhatsApp.
Na manifestação, a advogada narra que foi procurada em casa às cinco da manhã, em busca de esclarecimentos sobre o tema, além de ter sido vítima de ataques nas redes sociais. A conta de Instagram de Vanessa Homem foi desativada.
O que o juiz disse sobre o caso da ‘mãe’ de bebê reborn que desistiu de processar a empresa por negar auxílio-maternidade para cuidar da boneca afetiva
O juiz Júlio César Massa Oliveira negou o pedido de segredo de justiça para o caso. Segundo Oliveira, não se desconhecem as repercussões que o processo gerou na comunidade jurídica, mas tal fato, por si só, não enseja a consequência jurídica do sigilo. O juiz considerou que “não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise”.
O magistrado cita reportagem do JOTAe do site Migalhas para argumentar que o “conteúdo do mérito discutido nos presentes autos foi objeto de manifestação por parte da advogada da autora em redes sociais e sites jurídicos, inclusive com a exposição de detalhes do caso”, o que afasta o pedido de sigilo para o caso.
“Eventuais excessos praticados por terceiros fora da relação processual devem ser discutidos nas searas próprias mediante provocação daqueles que se sentiram ofendidos, cabendo-lhes manejar os remédios jurídicos aplicáveis em cada situação concreta”, afirma o juiz.
Ao homologar o pedido de desistência do processo, o juiz narra que a empresa processada encontra-se com baixa na Receita Federal há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da ação.
Quanto aos pedidos de investigação feitos pelo advogado José Sinelmo, “diante da notícia de que jamais teve contato com a parte autora e não fora por ela constituído e, ainda, de que não teria participado de qualquer modo da confecção da petição inicial”, o juiz concordou em oficiar a OAB, a PF e o MPF para que investiguem o caso.
Procurado, o advogado Guido Biglia, profissional constituído por José Sinelmo para atuar no caso, afirmou que seu cliente ‘está muito abalado’ e que reitera os requerimentos de investigação feitos na petição apreciada pelo juiz Júlio César Massa Oliveira.
A advogada Vanessa de Menezes Homem foi procurada , mas não deu retorno. Antes da sentença, ela disse à reportagem que estava procurando meios para “estancar” a petição do advogado. “Sinelmo se exaltou devido à pressão que ele estava sofrendo no momento e acabou fazendo besteira”, afirmou. Segundo ela, não é possível alegar que houve fraude na procuração, uma vez que apenas existe o nome do advogado com a assinatura da reclamante.
O caso tramita com o número 0000457-47.2025.5.05.0016.
Fonte: Jota

