Com 1.033 jatinhos registrados, o Brasil agora só perde para os EUA na aviação executiva. O salto — de 43% em uma década — é puxado pelo agronegócio, que já representa 27% do PIB. Para voar nesse clube, só com renda de US$ 8 mi e jatinho de até US$ 110 mi.
Essa análise de dados do setor foi realizada pela Airbus Corporate Jets (ACJ) e revelou que a América Latina e o Caribe concentram aproximadamente um em cada oito jatos executivos do mundo. Atualmente, há 24.442 jatos executivos em operação globalmente, dos quais 2.975 (12%) estão registrados na América Latina e no Caribe.
Depois dos Estados Unidos, que contam com 15.492 aeronaves executivas, o Brasil possui o segundo maior número do mundo, com 1.103 jatos privados, seguido do México, com 1.030 jatos. Esse volume, aliado à idade média da frota, evidencia um alto potencial de renovação na região.

Fonte: aeroin net e the news
Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada (29), especialistas em direito tributário criticaram possível cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI ou ITIV) com base em estimativa da prefeitura sobre o valor do imóvel, em vez do valor da compra do imóvel informado pelo contribuinte. A previsão está no projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, que dá continuidade à reforma tributária (PLP 108/2024).
O projeto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), é o terceiro no âmbito da reforma. O texto prevê que a prefeitura levará em conta critérios como análise de preços praticados no mercado imobiliário e informações prestadas pelos cartórios a fim de chegar ao valor venal — valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), que presidiu a audiência pública, afirmou que poderá apresentar emendas ao PLP 108/2024 para atender aos pontos levantados pelos convidados.
— Esse projeto, especialmente, parece que foi feito sem ouvir realmente quem está lá na ponta, quem está no dia-a-dia das operações — criticou.
O debate foi o terceiro realizado na CCJ, conforme plano de trabalho proposto pelo relator, Eduardo Braga. Já foram realizados debates sobre as multas e infrações do IBS e sobre o ITCMD.
Problemas
Na opinião do advogado Breno Vasconcelos, o critério atual é o correto. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando julgou o tema em 2022. Breno defendeu que o poder público é incapaz de estimar todas as variáveis econômicas que levam ao valor real de um determinado imóvel.
— Se o município discordar [do valor informado], que ele faça essas provas. O projeto subverte essa lógica e diz que cabe ao contribuinte discordar daquela pauta que foi elaborada pelo município. Insisto que não vão alcançar nunca [o valor de mercado]. Também, ao prever que o valor de mercado será estimado antes da realização da transação, o que obviamente vai acontecer é um aumento brutal de arrecadação — disse.
Representante da Câmara Brasileira de Indústria da Construção (CBIC), Ricardo Lacaz Martins afirmou que tributar o imóvel pela estimativa do município pode aumentar casos de contribuintes recorrendo à Justiça.
— Vai contrário ao Supremo, aumentando a judicialização, a insegurança do contribuinte e a insegurança dos negócios. Não podemos tirar de mente que é realmente aumento de carga tributária. Se nós não lembrarmos disso, vamos tirar o foco da questão principal, que é não onerar habitação.
Segundo dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022, 86% dos processos judiciais sobre impostos está nas Justiças estaduais (que julga casos dos impostos municipais). A cada cem processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2021, apenas 10 foram concluídos.
A advogada Fernanda Foizer Silva Furiati apontou que este não é o único ponto que diverge de decisões do Poder Judiciário e que confronta o princípio da simplificação tributária. Ao permitir que o município dê desconto no ITBI se o contribuinte pagar na fase da escrituração do imóvel — etapa inicial feita em cartório de notas — ela aponta que o texto retoma “uma discussão imensa” sobre o assunto. Ela explicou que o normal é que a cobrança ocorra na etapa posterior, que é o registro do imóvel no cartório de imóveis, o que concretiza a transferência do bem.
— Agora é o momento de legislar e acabar com esse contencioso. Isso deu uma discussão tão grande que foi levada para o STF, está sendo julgado desde 2018 e até hoje não teve conclusão. Isso é uma discussão precisamos encerrar.
Casos específicos
O auditor fiscal Alberto Macedo, do município de São Paulo (SP), apontou possíveis impactos que a cobrança do ITBI sobre o valor indicado pelo contribuinte e a cobrança com desconto no momento da escrituração podem gerar. No primeiro caso, há lacunas que podem gerar arrecadação menor para o município. No segundo, incentivo ao uso informal de imóveis.
— Parece importante deixar claro que o valor venal é o valor que o imóvel tem em condições normais de mercado. A transmissão de um bem imóvel tem duas etapas: a escritura pública e o registro. Mas o registro, pela lei, não tem prazo. [Se houver] uma alíquota inferior na escritura pública de venda ou uma alíquota maior no registro, isso vai estimular mais ainda [o comprador a] não registrar. Já acontece muito, mas a tendência é só aumentar — alertou.
Breno Vasconceloslembrou que o projeto de lei complementar original trazia a assinatura do contrato ou escritura como momento de cobrança do ITBI, o que, para ele é contrário à lei. Para ele, a cobrança antecipada de ITBI com desconto é uma “solução engenhosa” incluída no texto pela Câmara dos Deputados, que o aprovou em outubro do ano passado.
Cidades inteligentes
Além do ITBI, o projeto detalha regras sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), também municipal. Nenhuma das duas é um imposto sobre o consumo, principal tema da reforma tributária. No entanto, o PLP traz regras nacionais sobre esses tributos. Muitos municípios adotam regras semelhantes, mas de forma dispersa, com interpretações variadas.
A representante da Associação Brasileira das Concessionárias de Iluminação Pública (ABCIP), Vanessa Rosa, explicou que os novos usos que as prefeituras podem fazer dos valores arrecadados com a Cosip inseridos na Constituição pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132) promoverão “cidades inteligentes”. No setor das concessionárias de energia elétrica, o con está relacionado ao uso de tecnologia como sistemas de monitoramento meteorológico e de segurança pública, controle remoto e automatizado das luzes públicas, entre outros.
Ao mesmo tempo, ela alertou para a possibilidade de desperdício e esgotamento dos recursos caso a nova aplicação não seja desenvolvida com “sabedoria”.
— Até então, não seria possível. Por isso houve [na reforma] a alteração para ampliar o uso da receita arrecadada da Cosip. Isso abre uma porta para que a Cosip possa custear serviços de cidades inteligentes, o que consideramos positivo. Mas surge a discussão de quais são os limites para esse novo conceito, para que os municípios tenham a sabedoria de usá-los bem e o dinheiro não seja desperdiçado. É preciso dar prioridade para os serviços públicos de iluminação pública.
Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, Lucas Morais explicou que a reforma tributária passou a permitir que a Cosip também custeie sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação de logradouros públicos. O PLP 108/2024 detalha quais gastos podem ser realizados nesses serviços.
— A emenda deixou algumas dúvidas e o PLP traz esclarecimentos. Por exemplo, o custeio com elaboração de projetos e aplicação de equipamentos públicos comunitários podem ser custeados agora com a Cosip.
O texto prevê que sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos poderão realizar, com a Cosip, gastos com aquisição, instalação, expansão, manutenção e gestão de projetos, sistemas, infraestrutura e equipamentos.
O representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Bruno Toledo Checchia, também sugeriu que a emissão dos documentos fiscais para pagamento da Cosip tenha regras unificadas pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O órgão será criado para gerir o imposto que substituirá o ICMS e ISS. No entanto, para Checchia, a estrutura já envolve os municípios e pode beneficiar a gestão também da Cosip.
Fonte: Agência Senado
| Com um projeto que está dando o que falar, Trump tenta emplacar um amplo corte de impostos. O texto já passou pela Câmara e agora é o principal assunto no Senado do país. Ele inclui: |
| Eliminar tributos sobre gorjetas e pagamento de horas extras;Ampliar o teto de dedução federal para impostos estaduais e locais de US$ 10 mil para US$ 40 mil;Reduzir os gastos federais em cerca de US$ 1,3 trilhão. |
| A questão é que se estima que o projeto pode resultar em um rombo de US$ 2,4 trilhões nas contas públicas até 2034, podendo impactar acobertura de saúde de 10,9 milhões de pessoas. |
| Críticas vieram de diferentes lados. Além dos democratas, que citam a relevância de manter o orçamento do famoso Medicaid, parte dos republicanos e até mesmo Musk criticaram o presidente. |
| Trump faz pressão para que a medida seja aprovada até o feriado americano de 4 de julho, mas a discussão pode se estender — e até virar um desgaste para a Casa Branca. |
Fonte: The News
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarinamanteve negativa de imunidade tributária a uma empresa do Vale do Itajaí que atua no setor imobiliário. A empresa tentava se isentar do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na operação de integralização de imóvel ao capital social, mas teve o pedido rejeitado com base no entendimento consolidado no Tema 796 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o artigo 156 da Constituição, a imunidade do ITBI se aplica quando a transferência do imóvel ocorre para compor o capital social de uma empresa, com o objetivo de fomentar a atividade econômica. No entanto, a própria norma constitucional estabelece que esse benefício não se aplica quando a empresa tem como atividade principal a compra e venda de bens e direitos, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil — casos comuns no setor imobiliário.
No processo, a empresa interpôs agravo interno contra decisão monocrática que já havia negado o pedido. Defendeu a não incidência do imposto sobre o valor excedente porque não houve destinação à reserva de capital. Também sustentou que é desnecessária a análise da atividade econômica da empresa para aplicação da imunidade.
O desembargador que relatou o recurso no TJ-SC refutou os argumentos da empresa e ressaltou que a imunidade tributária em questão tem como finalidade facilitar a constituição e reorganização das empresas, promovendo o desenvolvimento econômico. “Nesse norte legiferante, inviável o argumento de ser desnecessária a aferição da atividade preponderante na análise da imunidade de ITBI, no caso de transmissão de bens para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica”, registrou.
O magistrado também citou que a própria Constituição Federal define os limites dessa imunidade ao estabelecer as exceções de forma expressa. Ele ainda destacou que a jurisprudência do TJ-SC e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer a inaplicabilidade do benefício quando a empresa atua no mercado imobiliário.
Diante disso, o relator votou pelo desprovimento do recurso e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por considerar o agravo manifestamente improcedente. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5007321-94.2024.8.24.0008/SC
Fonte: Conjur
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empreendedores têm até o dia 30 de setembro deste ano para solicitar descontos nos valores de juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos na dívida ativa da União.
Os interessados devem aderir ao Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado nesta terça-feira (3).
Poderão aderir ao edital os empreendedores, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino com dívidas de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor seja de até R$ 45 milhões.
“Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”, disse o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet.
O governo federal liberou quatro modalidades. Cada uma delas varia conforme a capacidade de pagamento, avaliação dos débitos considerados irrecuperáveis pela União e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Nesses casos, o edital exige que as dívidas tenham sido inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025. Já na modalidade de transação de pequeno valor, o prazo de inscrição vai até 2 de junho de 2024.
São considerados irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, na data da publicação do edital, e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, assim como aqueles com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.
Entram também empreendimentos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, e com CNPJ baixado ou pessoas falecidas.
Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento
Permite ajustar prazos e descontos conforme a real situação financeira do contribuinte, com possibilidade de abatimento de até 65% na regra geral ou até 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino.
As inscrições em dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada correspondente a 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até seis prestações mensais.
O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do devedor.
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Oferece condições com descontos que podem alcançar até 65% ou 70%, aplicáveis a dívidas com baixa perspectiva de recuperação.
Esses débitos podem ser negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até seis prestações mensais.
O saldo remanescente pode ser quitado em até 133 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de redução de até 100% dos valores de juros, multas e encargos legais, observando-se o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Transação de Pequeno Valor
Destinada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEIs.
No caso de MEI, aplica-se desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, com possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.
Já para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, a negociação pode ser realizada mediante pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até cinco prestações mensais. O saldo remanescente pode ser quitado conforme as seguintes condições:
- em até 7 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de até 50%;
- em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 45%;
- em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 40%;
- em até 55 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30%.
Transação de Débitos Garantidos
Possibilita a negociação de dívidas que possuem seguro garantia ou carta fiança, com foco no parcelamento da entrada, sem concessão de descontos sobre o valor principal da dívida.
Nessa modalidade, é possível:
- pagar uma entrada de 50% da dívida e parcelar o saldo remanescente em até 12 prestações mensais;
- realizar pagamento de 30% de entrada e parcelar o saldo remanescente em até oito prestações mensais;
- efetuar pagamento de entrada de 30% e parcelar o saldo restante em até seis prestações mensais.
Fonte: CNN Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.
Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.
Fonte: STF
Enquanto muitos investidores locais ainda estão pisando no freio, os estrangeiros decidiram acelerar. A entrada de capital externo no Brasil disparou nos últimos dois meses.
Até o dia 22 de maio, o saldo de estrangeiros na B3 foi de R$ 10,1 bilhões, praticamente tudo o que já havia entrado desde janeiro. No acumulado do ano, já são R$ 21 bilhões.
Quem sentiu o efeito foi o Ibovespa, que chegou a romper os 140 mil pontos, puxado pelo apetite gringo.
Além da bolsa, o investimento estrangeiro direto também aumentou. Em abril, o Brasil recebeu US$ 5,5 bilhões em aportes — alta de 41% em relação ao mesmo mês de 2024. Descontadas as saídas, o montante ficou em US$ 4,3 bilhões, uma alta de 58%.
: O movimento também tem algum efeito de investidores globais estarem com pé atrás de apostar agora em outros países emergentes como China e Índia — por conta de tarifas, geopolítica e incertezas globais. Logo, parte do dinheiro destinado a “emergentes” respinga para cá.
De olho nos juros altos e nos ativos mais baratos, o país parece ter voltado — ou, pelo menos, ganhado mais evidência — ao radar global.
Fonte: The News
O Governo da Bahia publicou, na edição desta terça-feira, 3 do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto de n° 23.763, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais dos dias 20 e 23 de junho, determinando o cumprimento por compensação das jornadas de trabalho relativas às duas datas.
A medida já havia sido anunciada pelo governador Jerônimo Rodrigues, na noite de segunda-feira, 2, durante exibição do seu podcast semanal, Fala, Jero!.
Também na ocasião, o governador anunciou a antecipação de pagamento de 50% do salário do mês de junho do funcionalismo público estadual, que será realizado no próximo dia 19.
Ainda de acordo com o decreto no 23.763, os expedientes dos dias 20 de 23 de junho serão compensados com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis anteriores ou posteriores às respectivas datas.
Os detalhes das regras para a compensação serão divulgados por meio de uma instrução normativa a ser publicada pela Secretaria da Administração (Saeb).
Vale ressaltar ainda que a suspensão do expediente não é válida para serviços públicos essenciais, cuja prestação à população não admite interrupções. Além disso, cabe aos dirigentes de órgãos e entidades, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, a responsabilidade pelo cumprimento da compensação.
O sistema de transporte que atende ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) também terá seu horário adequado para atender ao funcionalismo estadual.
Fonte: Jornal A Tarde
“Enquanto eu for presidente, o BNDES estará a serviço do desenvolvimento desse país”. A fala do presidente Lula, em julho de 2024, se traduz em números que comprovam a excelente performance do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em sua missão de financiar e estruturar projetos da indústria, comércio, agropecurária e infraestrutura, que fazem o Brasil mais sustentável, melhoram a vida do povo e também dos micro, pequenos e médios empreendedores.
No dia 15 de maio, o banco divulgou o balanço relativo ao primeiro trimestre de 2025 em comparação com o mesmo período de 2024. O lucro líquido foi de R$ 5,6 bilhões, alta de 7,3%, e a demanda por crédito cresceu 35%, num total de R$ 33,3 bilhões. Os desembolsos foram de R$ 25,2 bilhões, o que significa alta de 8%.
Outro grande destaque foi a aposta do BNDES no apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) com R$ 34,7 bilhões, uma alta de 87,7% em relação ao primeiro trimestre de 2024.
As aprovações de crédito foram de R$ 13,2 bilhões e as garantias prestadas por fundos garantidores em operações realizadas por agentes financeiros chegaram a R$ 21,5 bilhões.
“O lucro líquido continuou crescendo, assim como as aprovações de crédito em todos os setores da economia, mesmo com uma taxa de juros bastante difícil e num cenário geopolítico muito desafiador”, afirmou em nota o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
“Os resultados do 1º trimestre de 2025 mostram o impacto real do BNDES no desenvolvimento do Brasil. Muito investimento em todas as áreas, com destaque para o apoio às MPMEs, agro, indústria, comércio e infraestrutura”, destacou uma das publicações do banco nas rede sociais.
Pavimentando o futuro
Ao divulgar o aumento de 100% na infraestrutura, com investimentos da ordem de R$ 13,2 bilhões, o BNDES apontou o projeto aprovado de R$ 7,3 bilhões para a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. investir em três rodovias federais (trechos da BR-116, BR-465 e BR-493) entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, cujas obras alcançam 36 municípios. O banco liberou ainda R$ 2,4 bilhões para a expansão da Linha 2-Verde do metrô de São Paulo (SP).
No setor de comércio e serviços houve crescimento nas aprovações de crédito de 20%, com R$ 5,3 bilhões. Para a agropecuária o aumento foi de 9%, com R$ 7,4 bilhões, e de 7%, que equivale a R$ 7,4 bilhões, para a indústria.
“O pequeno empresário foi destaque: 64,1% das aprovações foram para micro, pequenas e médias empresas. R$ 34,7 bilhões para quem empreende e faz o Brasil girar”, destacou o banco em postagem na rede X.
Fonte: pt.org
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, a PGR questionava dispositivos da Lei 14.591/2023, inseridos por emendas parlamentares, que elevaram de nível médio para superior o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU. O argumento era de que a medida teria avançado em matéria de iniciativa do chefe do Ministério Público e não estaria em conformidade com o tema da proposição original.
Aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores
De acordo com o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a exigência de nível superior para o cargo de técnico apenas “alçou o status” de determinados cargos do quadro funcional do MPU, sem desfigurar o projeto de lei original proposto pelo procurador-geral da República.
Toffoli ponderou que a medida tem pertinência temática com o projeto, não gera impacto orçamentário direto na União e está dentro dos limites constitucionais. Nesse sentido, ressaltou a consonância com o interesse público ao buscar o aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.
Em fevereiro, o STF já havia decidido de forma semelhante em relação à exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União, no julgamento da ADI.
Fonte: STF

