A Presidente Dilma Roussef propôs o debate para a convocação em 2014 de uma constituinte específica para a reforma política. Fez a conclamação de forma solene, na presença de todos os governadores e dos prefeitos das capitais, e ampla cobertura de mídia. O plebiscito seria a forma adequada de viabilizar resposta a uma demanda apresentada pelos protestos realizados neste mês de junho nas ruas.
É possível analisar a proposta presidencial pelo ângulo jurídico e pelo ângulo político.
Pelo ângulo jurídico, as impropriedades são evidentes. Em primeiro lugar, a convocação de plebiscito é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, XV, CF), na forma da lei (Art. 14, I, da CF). Ocorre mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, segundo a Lei n. 9.709, 18/11/1998. Não se convoca plebiscito por proposta do Poder Executivo, por projeto de lei ou proposta de Emenda Constitucional de iniciativa presidencial, mas somente por iniciativa parlamentar qualificada. Em segundo lugar, é uma impropriedade técnica convocar uma constituinte limitada ou restrita à reforma política, pois poder constituinte é sempre potência (não competência) geral e incondicionada, como ensinava Jorge Vanossi. Em outros termos: constituinte é decisão privativa do titular da soberania (o Povo, segundo o princípio democrático previsto no Art. 1º, Parágrafo único, da CF), não sendo exercida por órgão do Estado ou possível de ser convocada por órgão do Estado. O Povo decidir por convocar uma constituinte é possível, porém esta constituinte não será limitada, poderá aprovar uma nova Constituição Brasileira, mudar a disciplina fundamental do Estado como um todo, não se restringindo apenas ao tema da reforma política.
Por essa ausência de limites materiais prévios, alguns sustentarão que a convocação de um plebiscito com a finalidade de consultar o Povo sobre a realização de uma constituinte seria, em si, violação direta da própria Constituição por razões lógicas. A Constituição não poderia autorizar a sua própria destruição, mesmo por emenda constitucional, em razão das cláusulas pétreas, as normas imodificáveis de seu texto (o famoso problema da auto referência em direito constitucional, o chamado “paradoxo de Alf Ross”, que não pode ser aprofundado aqui).
Mas é equívoco impedir o Povo de decidir o seu destino coletivo de forma pacífica. O plebiscito, em si, não promoverá alteração em qualquer norma constitucional. Não afetará cláusula pétrea. Convocará o Povo e perguntará ao Povo: é momento de convocar uma constituinte ou não? Trata-se de uma decisão política do soberano último. Se este não puder ser convocado a decidir, mesmo depois de ir às ruas e manifestar insatisfação, somente restaria ao Povo o caminho da mudança revolucionária ou sangrenta. A Constituição de 88 não se propõe eterna. Subtrair a constituição democrática do alcance do titular da soberania popular seria admitir uma verdadeira contradição democrática, paradoxo ainda mais grave. Mas instituir uma nova Constituição é uma decisão delicada, sensível, que deve ser ponderada, pois pode colocar em risco conquistas históricas da cidadania.
Há diferença substancial entre convocar uma constituinte e convocar um plebiscito sobre uma eventual constituinte, especialmente diante do contexto de ampla mobilização popular dos últimos dias. A convocação direta de uma constituinte pelo Executivo ou pelo Congresso seria um golpe de Estado claro e inválido, pois substituiria decisão que somente o titular da soberania poderia adotar (o Povo). Mas a convocação de plebiscito, decisão que somente o Congresso pode assumir, é forma democrática e legítima de permitir ao titular da soberania exercer o seu poder inalienável de definir o próprio destino. Não se aplica cláusula pétrea à decisão soberana do Povo.
Em resumo, a decisão de estimular a convocação de um plebiscito (sem convocar de pronto uma constituinte) é tecnicamente correta, mas é impróprio o Poder Executivo enviar projeto de lei ou proposta de emenda constitucional ao Congresso sobre o tema ou pretender limitar a matéria a ser objeto da deliberação constituinte. A decisão de convocar ou não o plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional.
Não há constituinte exclusiva no sentido de constituinte restrita ou limitada. Mas é preciso cuidado com a ambiguidade da expressão “constituinte exclusiva”. A expressão pode significar aquela convocada apenas para elaborar uma constituição, que se auto dissolve com a promulgação da lei fundamental e não exige de seus membros vinculação partidária permanente após a promulgação do texto constitucional. Antes da CF 88, a OAB e muitos juristas lutavam por uma “constituinte exclusiva” e contra uma “constituinte congressual”, formada por deputados e senadores eleitos, que depois de concluindo o texto constitucional permaneceriam como deputados e senadores do Estado criado. Mas a expressão “constituinte exclusiva” também pode ser empregada no sentido de “constituinte limitada”, restrita a determinado assunto, “constituinte parcial”, uma contradição em termos. Este última é uma forma imprópria de referir o conceito de constituinte.
Se a Presidente pretendeu efetivamente uma “constituinte exclusiva” no segundo sentido referido, na verdade propôs uma “revisão constitucional plebiscitária”, modalidade de reforma constitucional não prevista na Constituição de 1988. Nesta hipótese, sem dúvida, estaria a propor uma fraude constitucional, pois o congresso nacional, por via ordinária, não poderia convocar por plebiscito qualquer espécie de congresso reformador, pois isto violaria diretamente o Art. 60 da Constituição.
Sob o ângulo político, a estratégia de suscitar o tema de uma constituinte neste momento pode ser forma inteligente de deslocar o debate e a insatisfação popular para o Congresso Nacional ou simplesmente ganhar tempo. Mas pode ser também o combustível que faltava para ampliar ainda mais a agitação das ruas, caso os movimentos sociais adotem a proposta de uma constituinte geral, ampla e irrestrita como nova bandeira de síntese para “mudar o que está aí”. Trata-se de radicalização que sequer as ruas haviam cogitado.
Não está claro o que ocorrerá se a proposta for aceita pelo Congresso Nacional em 2013 e pelo Povo em 2014. É possível supor que se convocaria a eleição de um congresso paralelo ao congresso eleito em 2014 para preparação da nova Constituição. A constituinte exclusiva iniciaria os seus trabalhos em 2015 na melhor das hipóteses.
Será que o Congresso Nacional aceitaria convocar um plebiscito neste contexto? Será que a insatisfação das ruas suportará soluções que demandam dois anos de maturação, no mínimo? As questões da reforma política poderiam ser atendidas por simples emendas constitucionais, sem sobressalto. Qual a razão para, neste contexto, sugerir uma constituinte?
O discurso presidencial pode ser pura retórica para anestesiar as ruas ou a conclamação de uma perigosa (e inválida) revisão constitucional plebiscitária. No entanto, a porta foi arrombada. Não há mais propostas inadmissíveis. Os riscos de retrocesso são grandes, pois a Constituição de 1988 contempla conquistas importantes da cidadania, mas é incontestável: o discurso presidencial em favor de uma constituinte exclusiva abre o debate sobre uma reforma ampla do Estado brasileiro.
PAULO MODESTO, 47, promotor de Justiça e professor da Universidade Federal da Bahia, é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público.
(Publicado em http://www.direitodoestado.com.br)
Apenas nos dois primeiros meses do ano, o governo deixou de arrecadar R$ 1,6 bilhão com o programa de desoneração da folha salarial, mostra levantamento da Receita Federal obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo.
A cifra equivale a 43% de toda a renúncia fiscal registrada nesse programa no ano passado, que atingiu R$ 3,7 bilhões. É oito vezes mais do que o que se deixou de arrecadar no primeiro bimestre de 2012, que foi R$ 198 milhões.
O aumento se deve à inclusão de novos setores no regime, como os fabricantes de papel e celulose e equipamentos ferroviários. Em fevereiro, eram 31.100 as empresas beneficiárias. Outro salto na renúncia fiscal é aguardado a partir de abril, com a entrada da construção civil e do comércio varejista. Para janeiro de 2014, são aguardados mais 15 setores no novo regime.
Pelo sistema de desoneração da folha, a empresa deixa de pagar a contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recolhe, em troca, uma contribuição sobre o faturamento que pode ser de 1,5% a 2,5%.
Os números da Receita mostram que uma coisa não compensa a outra, como já era esperado. Mas, se não fosse pela tributação sobre o faturamento, a conta da renúncia fiscal teria alcançado R$ 2,8 bilhões só em janeiro e fevereiro.
Na visão do governo, a desoneração da folha é benéfica para as empresas porque melhora a gestão do fluxo de caixa. Isso porque permite que elas só recolham tributos ao INSS à medida que faturem. Dessa forma, essa é tida como uma política de preservação de empregos e redução de custos de produção.
(Fonte: Estadão)
Análises diferenciadas estão sendo veiculadas na imprensa sobre o relatório anual do Banco de Compensações Internacionais (BIS) em relação aos países emergentes, inclusive, o Brasil. Cita, dentre outras coisas, que o baixo crescimento da economia mundial provocará cada vez mais queda nas exportações, fato que não afetará economias em que as exportações apresentam uma pequena fração do PIB, caso do Brasil. Alerta sobre o crescimento do consumo no nosso país, motivado pela facilidade de crédito, entretanto salienta que a economia brasileira depende pouco do mercado externo e que temos um sistema bancário sólido. Com certeza a nossa maior preocupação deverá ser a inflação e o Banco Central estará atento a todos os movimentos para evitar um maior endividamento.
Já está circulando pelas principais vias da capital paulista um placar móvel mostrando, em tempo real, o quanto o País deixa de arrecadar todos os dias por causa da sonegação de tributos. Chamado de Sonegômetro, o placar funciona nos mesmo moldes do Impostômetro, que mostra o quanto o brasileiro gasta com impostos. A ferramenta que mede a sonegação fiscal foi desenvolvida pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pode também ser acompanhada pela internet, no endereço http://www.sonegometro.com. A contagem do Sonegômetro começou no dia 1º de janeiro e já está próxima dos R$ 200 bilhões no cálculo nacional. O estudo aponta que o País deixa de arrecadar R$ 415 bilhões por ano, valor que corresponde a 10% do PIB. De acordo com o Sinprofaz, o valor estimado de sonegação tributária é superior a tudo que foi arrecadado em 2011 de Imposto de Renda (R$ 278, 3 bilhões). Para chegar ao índice de sonegação, foram selecionados 13 tributos que correspondem a 87,4% do total da arrecadação tributária no Brasil.
(Agência Estado)
A justiça está autorizando o fechamento de indústrias de cigarros inadimplentes com a Receita Federal. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, confirmaram o direito do Fisco de cassar os registros das empresas. Medida que, na prática, as impede de funcionar. Na última quinta-feira, a Corte Especial do TRF determinou o fechamento da Cia Sulamericana de Tabacos, devedora de R$ 402 milhões em PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a Receita, nos últimos quatro anos, a companhia recolheu apenas 20% dos tributos devidos. Oito fábricas foram fechadas por inadimplência desde 2008, segunda a Receita. Nenhuma conseguiu quitar as dívidas e voltar a funcionar. Atualmente, 14 empresas possuem registro especial e estão autorizadas a produzir cigarros e tabaco no Brasil. O Fisco também exige o registro para os produtores e vendedores de bebidas alcoólicas e biodiesel, além do papel utilizado em livros e jornais, imune ao pagamento de tributos.Em maio, o Supremo declarou a norma constitucional. Com isso, chancelou a decisão da Receita de fechar a American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos, dona de uma dívida de R$ 2 bilhões com o Fisco. A decisão, porém, não foi unânime. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello classificaram a medida como coercitiva para forçar o pagamento de tributos.
(Fonte: Valor Econômico)
(Por Bárbara Pombo de Brasília)
| Por Fernando Torres | De São Paulo
A receita média por passageiro repassada às concessionárias de ônibus e vans da cidade de São Paulo cresceu 15% acima da variação da inflação entre 2006 e abril de 2013, de acordo com levantamento feito pelo Valor com base em dados da SPTrans. Em valores corrigidos pelo IPCA, a remuneração média por viagem subiu de R$ 1,71 para R$ 1,97 neste período.
Em 2012, as operadoras de ônibus receberam R$ 3,89 bilhões (em valores corrigidos) para realizar 1,65 bilhão de viagens. No caso das cooperativas de vans, o repasse foi de R$ 1,88 bilhão, para 1,27 bilhão de trajetos.
Motivado por questões contratuais, esse descasamento entre a tarifa cobrada na ponta, que sequer acompanha a inflação, e a remuneração das empresas, que sobe acima do índice oficial, pressiona as contas da Prefeitura de São Paulo, que após o cancelamento dos R$ 0,20 de aumento terá que bancar 20% do custo do sistema, estimado em quase R$ 6 bilhões para 2013.
No novo contrato que o prefeito Fernando Haddad (PT) pretende firmar com as concessionárias a partir do mês que vem, numa licitação de valor estimado de R$ 46 bilhões por até 15 anos, está prevista uma mudança no cálculo do reajuste das empresas, bem como a possibilidade de dividir meio a meio os ganhos de eficiência obtidos pelas companhias.
No contrato atual, firmado em 2003, se as empresas conseguem obter uma margem de lucro maior do que prevista inicialmente – ao transportar mais passageiros sem precisar aumentar a frota, por exemplo -, a diferença fica toda para as concessionárias. Se o sistema novo vingar, eventuais ganhos alcançados poderão de alguma forma ter reflexo para baixo nas tarifas.
A proposta de licitação também prevê a mudança na base de remuneração das companhias. Hoje ela é 100% ligada ao tráfego de passageiros, enquanto o novo sistema dará peso igual ao número de viagens e ao custo fixo. “Esse modelo manterá o interesse das empresas em tratar bem o passageiro e dará mais previsibilidade para a Prefeitura saber seu gasto com transporte ao longo do contrato”, diz Adalto Farias, diretor de gestão econômico-financeira da SPTrans, referindo-se ao subsídio que a cidade paga para manter o sistema.
Segundo o Valor apurou com uma fonte, a mudança deve incentivar a realização de investimentos, já que no sistema atual as concessionárias aumentam sua margem quando transportam mais passageiros com a mesma frota – que é dimensionada por contrato a partir da necessidade no horário de pico.
Cabe notar que o crescimento real de 15% da receita por viagem não significa necessariamente um aumento correspondente no lucro das companhias que operam o transporte público em São Paulo, já que os custos das empresas também podem ter subido acima do índice oficial de inflação – o que não se sabe, já que elas não são obrigadas a divulgar balanços. Mas no último dissídio, por exemplo, o reajuste nominal dos salários de motoristas e cobradores foi de 10%, enquanto o IPCA variou em torno de 6%.
Segundo Farias, que tem acesso às demonstrações financeiras auditadas das concessionárias, a operação dos serviços de ônibus e vans em São Paulo dá uma taxa interna de retorno que varia de 9% a 13% para as companhias.
Segundo ele, o crescimento da remuneração das empresas acima do IPCA se explica em parte pela fórmula prevista em contrato para reajuste desse repasse e também por um aditamento feito na gestão do prefeito Gilberto Kassab de incentivo ao investimento em novos ônibus, em troca de uma remuneração maior.
Segundo o técnico da SPTrans, no contrato atual 50% do reajuste tem como base a variação da renda média da população da região metropolitana de São Paulo, calculada pelo IBGE. Outros 20% dependem do custo do diesel, 15% do comportamento dos preços de equipamentos de transporte e 15% de acordo com o IPC, esses últimos conforme apurados pela FGV.
Seguindo essa fórmula, a remuneração das concessionárias teria que subir 10,16% em maio deste ano. Mas as desonerações feitas pelo governo federal permitiram que o aumento fosse de apenas 2,5%. O reajuste de R$ 0,20 proposto para a ponta, que era de 6,67%, visava cobrir não apenas os 2,5% de 2013, mas também a inflação do ano passado, já que os R$ 3 estão valendo desde janeiro de 2011.
No novo contrato proposto, 80% do reajuste da remuneração das prestadoras de serviço dependerá da variação do IPC da Fipe e 20% do preço do diesel – ficando mais alinhado à tarifa cobrada na ponta, se as condições políticas permitirem reajuste.
Embora o valor de R$ 3,00 tenha se tornado conhecido até por aqueles que nunca andaram de ônibus, o sistema de transporte da metrópole possui na verdade mais 16 tarifas, uma para cada empresa prestadora de serviço, a depender da região de atuação na cidade, do fluxo de passageiros, da necessidade de renovação da frota etc.
Na média, as concessionárias de ônibus, que fazem trajetos mais longos, recebem algo próximo de R$ 2,35 por passagem. Já as permissionárias, que exploram o serviço com vans e microônibus, em viagens nos bairros, recebem entre R$ 1,45 e R$ 1,50 por viagem.
Os valores são menores que os R$ 3 porque a cada 100 pagamentos com Bilhete Único, os passageiros costumam fazer 158 viagens. Isso significa que, se a cobrança fosse por evento, o valor por passagem poderia ficar próximo de R$ 2. Seria uma vantagem para aqueles que usam apenas um ônibus para ir ao trabalho ou à escola. Mas a cobrança unitária penalizaria aqueles que moram na periferia e precisam tomar duas ou três conduções para chegar ao destino, que teriam que desembolsar R$ 4 ou R$ 6 somente na viagem de ida.
Esse modelo de Bilhete Único foi implantado em 2004, na gestão da petista Marta Suplicy, e desde então foi uma das políticas públicas que recebeu maior aprovação da população.
Farias, da SPTrans, lembra que por vezes algumas pessoas questionam porque a passagem custa o mesmo valor independentemente da distância percorrida, o que difere do que ocorre hoje na EMTU (rede de transporte entre as cidades da Grande São Paulo). Mas a sugestão de se usar esse modelo na capital foi rechaçada pelas urnas quando proposta pelo candidato Celso Russomano nas últimas eleições.
(Fonte: Valor Econômico) |
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O mestre em finanças públicas, Amir Khair, disse ontem ao DCI que por mais que as manifestações que se espalharam pelo Brasil tenham motivado prefeitos a reduzirem as tarifas do transporte público, a reivindicação do Movimento Passe Livre (MPL) de que os lucros dos empresários ajudem a financiar a tarifa está longe de se efetivar. Isso porque, de acordo com o especialista, os empresários do transporte público são os maiores doadores de campanha de prefeitos e vereadores. (Por Anderson Passos)
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| Fonte: DCI – SP |
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As empresas em crise financeira não precisam estar em dia com o Fisco para ter seus planos de recuperação judicial aprovados. A decisão unânime foi proferida ontem pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reúne os 15 ministros mais antigos. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. “O julgamento é uma vitória em uma briga de oito anos e fortalece o instituto da recuperação judicial”, afirmou o presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti, sócio do escritório Approbato Machado Advogados.
O entendimento foi adotado depois de uma decisão desfavorável às empresas na 3ª Turma do STJ, proferida no dia 12, que deu sinal verde para a Fazenda Nacional contestar os planos de recuperação aprovados sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND). “O posicionamento gerou insegurança no mercado. Por isso, a decisão da Corte Especial vem em boa hora, pois joga uma pá de cal na discussão”, disse o advogado Paulo Penalva, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco e Advogados, que atuou no processo de recuperação da Varig.
Em cerca de trinta minutos, os ministros fizeram uma interpretação conjunta da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101, de 2005) e do Código Tributário Nacional (CTN) para concluir que a exigência de certidão fiscal sem o Fisco dar como contrapartida um parcelamento de débitos acarretaria em sucessivas quebras de empresas.
“A interpretação literal dos artigos 57 da Lei de Falências e 191-A do CTN inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do instituto da recuperação”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, referindo-se aos dispositivos que condicionam a homologação do plano de recuperação à apresentação da CND.
Além disso, o STJ reconheceu que as mesmas normas preveem a concessão de parcelamentos para a quitação de débitos tributários de empresas em recuperação. Apresentado em 2004, um projeto de lei, que regulamenta os parcelamentos, está parado no Congresso Nacional desde janeiro de 2011.
Para Salomão, as dívidas tributárias são uma das causas – quando não a principal – das dificuldades financeiras das empresas. Logo, segundo o ministro, a concessão do parcelamento não é faculdade, mas obrigação da Fazenda Pública. “Como principal credor, o Estado tem o dever de estimular o soerguimento da empresa”, disse, acrescentando que apenas as companhias viáveis é que recolhem tributos.
Apesar de seguir o voto de Salomão, o ministro Herman Benjamin chegou a questionar o voto contrário à exigência da CDA. “Ou estamos interpretando uma norma claríssima ou estamos nos recusando a aplicar a regra”, afirmou.
O caso analisado pela Corte Especial foi da Viana Trading Importação e Exportação de Cereais, em recuperação há quatro anos para quitar um passivo de R$ 230 milhões com 1,1 mil credores. Não foi a Fazenda Nacional quem questionou o plano de recuperação aprovado sem exigência da CND, mas um credor – o Banco do Brasil.
No STJ, a instituição questionava a legalidade do plano e pedia a falência da companhia situada em Primavera do Leste, no Mato Grosso. “O Banco do Brasil tem essa postura. Cria obstáculos em questões fora de seu interesse para buscar uma negociação melhor no plano”, disse o advogado Euclides Ribeiro Junior, que defende a trading.
A decisão da Corte Especial segue a jurisprudência dos tribunais de Justiça, inclusive de São Paulo e do Rio de Janeiro, segundo o advogado especializado em direito falimentar Julio Mandel, da Mandel Advocacia. “As empresas não podem quebrar por ter débito fiscal”, afirmou.
A questão, agora, é como será concedido o parcelamento. “A depender das regras, poderá inviabilizar a empresa de qualquer maneira”, disse Mandel. De acordo com o advogado, o ideal seria seguir as regras dos planos de recuperação, que preveem parcelas compatíveis com a capacidade de pagamento da empresa. “Parcelas fixas, por exemplo, poderiam ser prejudiciais.”
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto. O Banco do Brasil informou que aguarda publicação do acórdão para avaliar as medidas cabíveis. |
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| Por Bárbara Pombo | De Brasília | |
| Fonte: Valor Econômico | |
O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual receberá decisão terminativa.
(Fonte: Portal de Notícias do Senado Federal)


