Receitas e transferências correntes e de capital obtidas por estados e municípios devem ficar livres da incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto de lei do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que reduz de 1% para zero a alíquota do tributo aplicada às rendas de pessoas jurídicas de direito público interno (PLS 86/2013).
Segundo o relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a proposta se apresenta como alternativa para desafogar as finanças dos entes federados. Na justificação do PLS 86/2013, Aloysio Nunes chamou atenção para o agravamento do desequilíbrio das contas estaduais e municipais, que têm enfrentando perda de receitas e ampliação de despesas.
Outro reforço à aprovação da proposta foi a sanção da Lei 12.810/2013, que trata do parcelamento de contribuições previdenciárias devidas por estados e municípios junto à Fazenda Nacional. Cássio Cunha Lima lembrou que dispositivo inserido na norma exclui da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep devida pelos entes federados e suas autarquias valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento similar.
Na fase de discussão, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) classificou a iniciativa de inteligente. Na opinião dele, vai ao encontro das reivindicações de prefeitos.
O PLS 86/2013 também será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Firmado na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, a regra serviu de fundamento para o Superior Tribunal de Justiça negar Mandado de Segurança impetrado por sindicato que pretendia ver-se desobrigado da implantação do registro por ponto eletrônico. O pedido foi feito pelo Sindicato das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais da Região Sudoeste do Paraná (Sincoopar).
A 1ª Seção considerou que o Mandado de Segurança é meio inadequado para o questionamento da validade da Portaria 1.510/2009, que instituiu o sistema de ponto eletrônico. Segundo o relator, ministro Humberto Martins, não foi apontado nenhum ato concreto, especificamente contra o sindicato, praticado pelo ministro do Trabalho. O Mandado de Segurança, na verdade, apenas ataca a validade da portaria, “ato genérico e abstrato, dirigido aos empregadores em geral, que se enquadrem, eventualmente, na referida norma”, afirmou Humberto Martins.
No Mandado de Segurança, o sindicato alegou que “a simples leitura do texto da portaria prova, por si só, que a norma cria deveres para o cidadão, extrapolando em muito a instrumentalidade do veículo”, uma vez que “a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto poderia até ser possível se lei anterior o tivesse instituído. Não é o caso, pois a própria portaria o institui e regulamenta”.
Sustentou ainda que, além de criar obrigação não prevista em lei, a portaria estabelece “ônus de grande vulto às cooperativas, criando custo que será arcado diretamente pelos seus cooperados, de forma que esta norma é exemplo de desestímulo ao cooperativismo”. Assim, pediu a desobrigação da implantação do registro eletrônico, o que foi negado pela 1ª Seção.
( Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)
Portaria do RJ regula inscrição estadual |
|
| Por Laura Ignacio | De São PauloAs repartições fiscais do Rio de Janeiro não poderão mais conceder inscrição estadual para microempreendedor individual (MEI). E no caso de o MEI estar inscrito, deverá requerer sua baixa. É o que determina a Portaria nº 40, da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A medida também pode impactar as empresas que vendem para microempreendedores individuais fluminenses.
Para ser enquadrado como MEI, o trabalhador informal deve faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Só pode ter empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para os microempreendedores individuais. Ele, por exemplo, é incluído no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais. Assim, paga um valor fixo por mês de ICMS ou ISS e contribuição à Previdência Social. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o fato do microempreendedor individual não ter mais inscrição estadual no Rio de Janeiro vai alterar a alíquota do ICMS sobre compras de outros Estados. Nas operações interestaduais entre contribuintes inscritos, o ICMS de importados é de 4%. O de produtos nacionais, de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem e destino da mercadoria. “Para os não inscritos, aplica-se a alíquota cheia do ICMS interno, que geralmente é de 18%”, afirma. Além de aumentar a carga tributária do microempreendedor individual, a medida pode gerar riscos para empresas de outros Estados que vendem para o Rio de Janeiro. “Se um estabelecimento de Minas Gerais vende para um MEI do Rio, sem saber que ele não tem inscrição estadual e aplica a alíquota de 12% de ICMS, corre o risco de ser autuado pelo Fisco mineiro porque deveria ter vendido a mercadoria com 18% de imposto”, afirma Jabour. Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
|
|
| Fonte: Valor Econômico |
“Poupar R$100,00 e Dever R$100,00
SAIBA A DIFERENÇA ENTRE POUPAR 100 REAIS E DEVER 100 REAIS PELO MESMO TEMPO, NO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO NO BRASIL.
Se um correntista tivesse depositado R$ 100,00 (cem reais) na poupança em qualquer banco, no dia 1º de julho de 1994 (data de lançamento do Real), teria hoje na conta a FANTÁSTICA QUANTIA de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais).
Se esse mesmo correntista tivesse sacado R$ 100,00 (Cem Reais) no Cheque Especial, na mesma data, teria hoje uma pequena dívida de R$139.259,00 (Cento e Trinta e Nove Mil e Duzentos Cincoenta e Nove Reais), no mesmo banco.
Ou seja: com R$ 100,00 do Cheque Especial, ele ficaria devendo 9 Carros populares, e com o da poupança, conseguiria comprar apenas 2 pneus.
Não é à toa que o BRADESCO teve quase R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) de lucro líquido somente no 1º semestre, seguido de perto do Itaú e etc.
Dá para comprar um outro banco por semestre!
E os juros exorbitantes dos cartões de crédito?
VISA cobra 10,40 % ao mês.
CREDICARD cobra 11,40 % ao mês.
Em contrapartida a POUPANÇA oferece 0,62 % ao mês.
Campanha pela Reforma Tributária e Financeira no Brasil, já!”
(Autora:Advogada Karla Marcelino Menezes)
| O Conselho Regional de Economia (Corecon-SP) começará a preparar a partir da próxima semana um proposta que será levado ao Congresso Nacional, para incluir também outras categorias no Projeto de Lei do Senado (PLS) 105 – que permite aos advogados entrar no sistema de tributação do Simples Nacional. “Estamos protestando porque quando foi sugerida a inclusão de trabalhadores no Super Simples era para todas as categorias”, comentou Afonso Arthur Neves Baptista, presidente interino do Corecon-SP. |
Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que aumenta os casos em que é possível parcelar os débitos de empresas que pagam oSimples Nacional (Supersimples), um regime tributário diferenciado destinado a pequenas empresas.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 25/07, do ex-deputado Barbosa Neto, segundo o qual as empresas têm direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006.
Pela regra atual, o parcelamento só é permitido para fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. O projeto modifica o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06) e tramita em conjunto com outros sete projetos de lei complementar. Alguns deles permitem o parcelamento de débitos em geral do Supersimples. O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a medida.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Ela segue para análise em Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Daniella Cronemberger
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vincula a Receita Federal às decisões dos tribunais superiores. Na prática, os auditores fiscais poderão ficar impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas a favor dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O despacho com a aprovação do ministro foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). As consequências da adoção do parecer, segundo a PGFN, seriam a anulação de cobranças já formalizadas e a restituição ou compensação por cobranças reconhecidas como indevidas pelo Judiciário.
(Fonte:Valor Econômico)
A dívida tributária de R$ 2,1 milhões de uma grande rede de supermercados de Santa Catarina foi totalmente garantida graças à atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O valor foi obtido esta semana, com a penhora de 10% dos pagamentos recebidos pela empresa através de cartões de crédito e está depositado em juízo até a conclusão do processo.
(Fonte: Noticenter)



