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Quem determina alíquota do IOF é o Poder Executivo

A Constituição Federal (CF) estabelece no artigo 153, inciso V, que compete à União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, popularmente conhecido como IOF. Esse mesmo dispositivo, no parágrafo primeiro, faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos regulatórios, dentre eles, do IOF. Trata-se de um tributo federal.

Nem todas as limitações ao poder de tributar, previstas no artigo 150 da CF, são exigidas na instituição do IOF. A obrigatoriedade do cumprimento do princípio da anterioridade (norma só seria aplicada no exercício seguinte)e da anterioridade nonagesimal (ocorrência apenas depois de 90 dias) foi excluída, assim como a exigência de lei para determinar o percentual utilizado para calcular o imposto, sendo possível a alteração das suas alíquotas por norma infralegal apenas do Presidente da República.

A outorga constitucional é cristalina. Está devidamente tipificada na Carta Magna. Nenhum outro ente pode dispor sobre a matéria, somente a União. E mais: não cabe ao legislativo fixar ou alterar as alíquotas do IOF, apenas ao Poder Executivo, sem necessidade de concordância algumadas duas casas, evidenciando a legalidade do decreto editado pelo Presidente Lula. Se a competência é da presidência, qualquer decreto legislativo que possa modificar o teor daquele editado pelo executivo seria inconstitucional.

Apesar da natureza regulatória do IOF, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu em vários julgados a sua função arrecadatória. Aumentar a alíquota para incrementar o tesouro não descaracterizaria a extrafiscalidade do imposto. Vários governos anteriores promoveram ajustes nas alíquotas do IOF por decreto, para compensar perdas na arrecadação, e a Suprema Corte sempre ratificou a constitucionalidade desse modus operandi, não sendo nenhuma surpresa para o Legislativo.

A sustação pelo Congresso Nacional de um ato normativo do Presidente da República só seria possível quando o Executivo extrapolasse do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, conforme artigo 49, inciso V, da CF. Todavia, o Presidente Lula jamais exorbitou da sua competência, cumpriu à risca o texto constitucional, que lhe permite, por decreto, alterar as alíquotas do IOF nos ditames da lei. Se houve usurpação, será que não foi por parte da Câmara dos Deputados ao tentar invadir a competência do Poder Executivo?

Resta à população brasileira aguardar se a Advocacia Geral da União será acionada para recorrer à instância máxima, ao STF, com o objetivo de resguardar o exercício das atribuições constitucionais do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem qualquer interferência das Casas Legislativas.

Karla Borges

Fonte: Artigo publicado no Site Bahia Notícias

Como será a tributação das BETS?

O mercado de apostas online, também conhecido como “bets”, está em pleno crescimento no Brasil. Estima-se que o país já seja o terceiro maior mercado de apostas do mundo, movimentando só em 2024 cerca de R$ 130 bilhões. Com isso, a regulamentação e a tributação desse setor tornaram-se prioridades para o governo. A aprovação da Lei nº 14.790/2023 trouxe mudanças importantes para a operação e fiscalização das bets, estabelecendo regras fiscais e regulamentares que as empresas devem seguir para atuar de forma legal no país.

Neste conteúdo, vamos detalhar as principais regras da tributação das bets, apresentar a lista das bets autorizadas a operar no Brasil e discutir os prazos para retirada de dinheiro das plataformas não regulamentadas.

Crescimento do mercado de Bets no Brasil

O Brasil vem experimentando um boom no mercado de apostas online, especialmente com o aumento do uso de smartphones e a acessibilidade da internet. Mais de 22 milhões de brasileiros já apostaram em alguma plataforma de bet, superando até mesmo os investimentos em ações e outros títulos financeiros.

Essa explosão no mercado de apostas exigiu que o governo tomasse medidas para regulamentar o setor e garantir que as empresas contribuíssem de forma justa com impostos. Além disso, havia a preocupação com a proteção dos apostadores, principalmente no que diz respeito à segurança de suas transações e à integridade dos eventos esportivos.

Regulamentação e tributos das Bets no Brasil

A Lei nº 14.790/2023 trouxe uma série de mudanças que visam regular o mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil. Além de permitir a operação legal dessas empresas no país, a nova legislação impõe uma série de exigências para que as plataformas de bets se estabeleçam como residentes fiscais brasileiras.

A partir de 2025, todas as bets que operam no Brasil devem estar registradas e com sede no território nacional, facilitando a fiscalização e a tributação.

Principais Tributos sobre as Bets

A tributação das bets no Brasil envolve uma série de tributos que incidem tanto sobre as empresas operadoras quanto sobre os apostadores:

  1. Gross Gaming Revenue (GGR): Um tributo de 12% sobre o rendimento bruto das apostas, que é o valor total arrecadado pelas bets após a dedução dos prêmios pagos e do imposto de renda sobre os prêmios. A proposta era passar para 18% a partir de outubro de 2025.
  2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): As empresas de apostas residentes no Brasil estão sujeitas a uma alíquota combinada de 34% sobre o lucro (25% de IRPJ e 9% de CSLL).
  3. PIS e COFINS: As bets também devem pagar PIS e COFINS, com uma alíquota de 9,25% sobre a receita bruta. A base de cálculo desses tributos pode ser um ponto de debate, especialmente sobre o que deve ser considerado para a tributação.
  4. Imposto Sobre Serviços (ISS): Algumas cidades, como São Paulo, indicaram que pretendem aplicar o ISS sobre as atividades das bets, o que pode gerar discussões futuras sobre a legalidade desse imposto.

Desafios da Tributação sobre as Bets

Embora a regulamentação e a tributação das bets no Brasil sejam passos importantes para capturar a receita gerada por este mercado, existem vários desafios a serem enfrentados. Um dos principais problemas é a dificuldade de fiscalizar as atividades de empresas de apostas sediadas no exterior. Muitas dessas plataformas ainda operam fora do Brasil, e mesllmo com a obrigatoriedade de residência fiscal a partir de 2025, a aplicação efetiva das normas pode ser complexa.

Além disso, a própria base de cálculo dos tributos pode ser um ponto de debate. Por exemplo, a tributação sobre o GGR levanta questões sobre como as deduções devem ser tratadas. Outro desafio está na possível incidência de PIS e COFINS sobre as receitas das apostas, uma vez que a Constituição prevê uma contribuição para a seguridade social já embutida na taxa de 12% do GGR.

Tributação dos apostadores

Além das empresas operadoras de apostas, os apostadores também estão sujeitos à tributação sobre seus ganhos. A Lei nº 14.790/2023 estabelece que os prêmios recebidos pelos apostadores estão sujeitos à tributação de 15% sobre o prêmio líquido, com a possibilidade de dedução das perdas acumuladas ao longo do ano. Esse sistema de tributação busca equilibrar o impacto fiscal para os apostadores, permitindo a compensação entre ganhos e perdas.

No entanto, o governo enfrenta desafios significativos na fiscalização dos apostadores, especialmente devido ao grande número de pequenos apostadores. Com muitos participantes dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, a arrecadação efetiva de tributos sobre os prêmios é considerada baixa.

Impacto econômico da tributação das Bets

A regulamentação e tributação das bets no Brasil podem trazer benefícios econômicos consideráveis. Estima-se que, com a tributação adequada das empresas e apostadores, o governo brasileiro possa arrecadar bilhões de reais anualmente. Esse valor será destinado a setores importantes, como educação, segurança pública, saúde e esporte, conforme previsto na Lei nº 14.790/2023.

Além disso, a legalização do mercado de apostas traz uma maior transparência e segurança para os apostadores, que passam a contar com mecanismos de proteção contra fraudes e manipulações. As empresas, por sua vez, operam em um ambiente mais seguro e competitivo, favorecendo o crescimento sustentável do setor.

Exemplo internacional: apostas esportivas em outros países

A regulamentação das apostas esportivas não é uma exclusividade do Brasil. Em países como o Reino Unido, a tributação das bets é amplamente consolidada, e o governo arrecada bilhões de libras anualmente com impostos sobre as apostas. Nos Estados Unidos, após a decisão da Suprema Corte de 2018 que permitiu a legalização das apostas esportivas, vários estados implementaram regimes de tributação específicos, gerando uma nova fonte de receita para os governos estaduais.

Esses exemplos mostram que a regulamentação e tributação das bets podem ser uma fonte significativa de receita para o governo brasileiro, desde que implementadas de forma eficaz e justa.

Desafios da Reforma Tributária e Imposto Seletivo nas Bets do Brasil

O Brasil está em meio a um processo de reforma tributária que também impactará o setor de apostas esportivas. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê a inclusão de tributos específicos sobre receitas de concursos de prognósticos, com a possível aplicação de um Imposto Seletivo sobre as apostas.

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Esse imposto, similar aos “impostos sobre o pecado” aplicados em outros países sobre produtos como álcool e tabaco, pode ser usado para inibir o consumo excessivo de apostas.

No entanto, esse tipo de tributação seletiva levanta questões sobre a natureza das apostas como uma atividade prejudicial à saúde pública, e se realmente justifica uma tributação adicional além dos impostos já aplicados sobre a receita e os prêmios.

Outro ponto de discussão é a base de cálculo dos tributos, como PIS e COFINS, e a possível incidência de ISS em nível municipal. O local de tributação — sede da empresa, localização dos servidores ou onde estão os apostadores — também é uma questão que pode gerar controvérsias jurídicas.

Fonte: Tax Group

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Como o lucro é tributado no mundo? Confira por que o empresário deve ficar do Brasil

Aumento de IOF não atingirá consignados, empréstimos e cheque especial

As alterações atingem principalmente três eixos: operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas, operações de câmbio e planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com o objetivo de corrigir distorções, reduzir assimetrias e ampliar a função regulatória do tributo conforme serão detalhados a seguir.

Os consignados, empréstimos e uso do cheque especial serão preservados e não terão aumento de IOF! Confiram na ilustração abaixo!

Senado terá frente parlamentar em prol do setor náutico

O Senado aprovou o PRS 3/2025 , que institui a Frente Parlamentar da Economia do Mar–Setor Náutico. A proposta, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu voto favorável do relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP). Vai à promulgação.

De acordo com o texto aprovado, a nova frente parlamentar terá como objetivos principais defender o desenvolvimento do setor náutico brasileiro, acompanhar proposições legislativas relacionadas à área e assessorar senadores na elaboração e votação de matérias pertinentes.

— É economia do mar; é algo, para as nossas gerações, sem limite. (…) Ao criar esta frente, nós estaremos valorizando a sobrevivência dos oceanos (…) nós temos que viabilizar a construção naval — afirmou o senador.

Transporte, esporte e turismo

Segundo o autor, a proposta busca reunir parlamentares engajados no fortalecimento do setor, que reúne atividades como construção e manutenção de embarcações, transporte aquaviário, esportes náuticos e turismo em rios e mares.

“O Brasil tem mais de 7,4 mil quilômetros de costa e uma das maiores redes hidrográficas do mundo. No entanto, ainda carece de políticas públicas estruturadas para impulsionar esse segmento estratégico”, aponta Esperidião Amin na justificativa.

O senador também destaca exemplos internacionais, como Itália, França e Espanha, onde a economia do mar é motor relevante da economia nacional. No Brasil, segundo a Associação Náutica Brasileira (Acatmar), cada embarcação gera, em média, quatro empregos diretos e oito indiretos, o que demonstra o potencial da área na geração de renda e crescimento do produto interno bruto (PIB).

Desenvolvimento

No relatório favorável ao projeto, o senador Lucas Barreto ressalta os desafios enfrentados pelo setor, como a escassez de serviços especializados, a falta de infraestrutura adequada de marinas e portos e o acesso limitado a crédito. Ele também enfatiza a necessidade de mais investimentos e de ações coordenadas entre o poder público e o setor privado.

“O setor náutico é importante para o desenvolvimento nacional. Exportamos iates e lanchas, sobretudo para América do Norte e Europa, pela qualidade reconhecida de nossos produtos”, aponta.

Além da indústria e do comércio náuticos, a proposta também enfatiza a importância da sustentabilidade e do turismo náutico, com iniciativas como o selo internacional Bandeira Azul para marinas e projetos como o Limpeza dos Mares, que já recolheu mais de 180 toneladas de resíduos do litoral brasileiro.

Fonte: Agência Senado – Estado da Bahia

Brasileiro reclama de imposto, mas quem paga a conta é a faxineira preta da periferia!

Todo ano é a mesma ladainha: tem sempre um empresário de carro importado, camisa polo e discurso “liberal de ocasião” dizendo que o Brasil tem a maior carga tributária do mundo. Mas o que ninguém diz – ou finge não saber – é que quem mais paga imposto nesse país não é ele. É a mulher negra que acorda às 5 da manhã pra pegar dois ônibus e limpar a casa dos outros. É ela quem carrega nas costas a máquina tributária brasileira.

A estrutura tributária do Brasil é uma aberração: quase metade da arrecadação vem de impostos indiretos sobre o consumo, como ICMS, PIS, Cofins e o próprio IOF, que o Congresso resolveu derrubar como se fosse “um favor ao povo”. Mentira deslavada. O IOF incidia sobre operações financeiras que atingem, sim, principalmente os mais pobres quando precisam recorrer a crédito emergencial. Derrubar o IOF sem mexer na tabela do Imposto de Renda ou taxar grandes fortunas é jogar mais lenha na fogueira da desigualdade.

Segundo dados do Ipea e da Oxfam Brasil, os 10% mais pobres comprometem cerca de 32% de sua renda com tributos indiretos, enquanto os 10% mais ricos comprometem apenas 21%. E o que isso revela? Que o Brasil é um país onde quem paga mais imposto, proporcionalmente, são os pobres – e, dentro desse grupo, as mulheres negras lideram a fila da injustiça tributária. Elas são maioria entre os trabalhadores informais e de baixa renda, vivendo em regiões periféricas onde cada centavo gasto vira tributo escondido no preço do arroz, do pão, do gás, da conta de luz.

A derrubada do IOF pelo Congresso foi vendida como um alívio fiscal, mas é pura hipocrisia. Alívio pra quem? Certamente não pra mulher que precisa de crédito consignado pra pagar o botijão de gás. Alívio, talvez, para bancos, investidores e empresas que lucram com a movimentação financeira diária do país. O resto? Que continue pagando imposto embutido até no papel higiênico.

Enquanto isso, a elite segue defendendo a “redução da carga tributária”, mas se recusa a discutir uma reforma progressiva de verdade: uma que faça os ricos pagarem mais e os pobres, menos. Sabe por quê? Porque, no fundo, eles não pagam imposto – eles têm contadores, isenções, fundos exclusivos, offshore e brechas na lei. Já a mulher preta da favela paga imposto até pra comer um pão com margarina.

Se imposto fosse realmente o problema, o Brasil já teria colapsado. O problema é quem paga e quem se beneficia disso. E enquanto a elite reclama no Twitter, quem banca a farra é a base da pirâmide: preta, pobre e ignorada.

Marco Antônio André, advogado e ativista de Direitos Humanos

Fonte: Informe Blumenau

A palestra do Ministro Flávio Dino em Portugal

Imbróglio do IOF: Moraes convoca audiência para buscar saída política

Em uma decisão com forte impacto institucional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos tanto dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevaram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), quanto do decreto legislativo aprovado pelo Congresso que anulava essas medidas. A decisão, que representa um gesto de neutralidade estratégica, busca conter a escalada da crise entre Executivo e Legislativo e retomar o controle da situação no Judiciário.

A suspensão, de caráter liminar, será mantida até o próximo dia 15 de julho, data marcada por Moraes para uma audiência de conciliação entre representantes dos dois Poderes. A intenção do ministro é promover um diálogo institucional que possa evitar decisões judiciais unilaterais e restabelecer o equilíbrio entre as esferas de governo. “Trata-se de reafirmar a independência e a harmonia entre os Poderes da República”, escreveu o ministro.

A medida foi tomada após o STF receber três ações distintas: uma do PL, que contestava o aumento do imposto, ainda antes da reação do Congresso; outra do PSOL, que questionava a legalidade da atuação parlamentar ao sustar os decretos; e uma terceira, da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendia a constitucionalidade dos atos do Executivo. As três foram reunidas sob relatoria de Moraes, que optou por travar todos os efeitos e colocar as partes à mesa.

No despacho, Moraes criticou abertamente a conduta do Congresso, ao afirmar que os parlamentares extrapolaram suas competências ao sustar decretos que, segundo ele, se enquadram como autônomos do Executivo e não carecem de chancela legislativa. “A conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado contra decretos autônomos que não regulamentam leis do Legislativo”, escreveu, citando o artigo 84 da Constituição.

Entretanto, o ministro também levantou dúvidas sobre os próprios atos do governo Lula. Moraes considerou “fundadas” as suspeitas de que o Palácio do Planalto poderia ter usado o aumento do IOF com finalidade exclusivamente arrecadatória, o que violaria a Constituição. “O uso do decreto para calibrar o IOF para fins meramente fiscais pode caracterizar desvio de finalidade”, afirmou, destacando que o imposto tem finalidade extrafiscal, como regular a economia e o crédito, e não apenas gerar receita.

A leitura feita nos bastidores do governo federal é de que a decisão de Moraes resultou num “empate técnico” entre Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Segundo a coluna do jornalista Igor Gadelha, do portal Metrópoles, o Planalto esperava que o STF restabelecesse imediatamente os decretos presidenciais, barrando apenas a reação do Legislativo. A suspensão simultânea de ambos os atos surpreendeu auxiliares próximos ao presidente.

Ainda assim, a avaliação é de que Moraes jogou luz sobre os excessos do Congresso e abriu uma via de negociação institucional. Para aliados de Lula, o reconhecimento explícito da invasão de competência por parte dos parlamentares representa um avanço importante. Já para os articuladores políticos do Congresso, a decisão preserva o discurso de que o Legislativo pode reagir a aumentos de impostos sem debate prévio.

Ao marcar uma audiência entre os Poderes, Alexandre de Moraes tenta conduzir o conflito de volta ao campo político e impedir que o STF se torne palco de um embate que poderia minar ainda mais a frágil relação entre Executivo e Congresso. Em um contexto de crescente tensão institucional, o gesto do ministro reforça a busca por soluções negociadas. 

Fonte: Revista Piauí

Moraes suspende decisões do governo e Congresso sobre IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender tanto os decretos do governo federal que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo.

Além disso, o ministro também convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes para debater o tema, que foi marcada para o dia 15 de julho. Ele afirmou que o objetivo da audiência é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”.

O magistrado destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados e, por isso, tomou a medida.

Decreto derrubado

No final de junho, o Congresso Nacional aprovou o PDL (projeto de decreto legislativo) que derruba as regras do IOF do governo Lula (PT).

É a primeira vez em 30 anos que um decreto presidencial é derrubado. O último episódio aconteceu em 1992, no governo Fernando Collor de Mello. Na época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.

O Planalto aumentou o IOF no fim de maio, visando obter mais de R$ 20 bilhões este ano, e assim cumprir a meta fiscal.

Em seguida, após a decisão do Congresso, o PSol apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida adotada pelos parlamentares. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que os decretos presidenciais, editados em junho, sejam considerados válidos.

Por prevenção, todos os processos ficaram sob a relatoria de Moraes, já responsável pela ação inicial do PL. A decisão do ministro, desta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.

Fonte: Jornal A Tarde

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