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Receita deve seguir decisões do STF e STJ

Por Bárbara Pombo | De Brasília

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita – primeira instância administrativa – eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.

A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.

Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. “O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços”, diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.

A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.

A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos “para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário”.

A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.

Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. “A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado”, diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). “De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais.” Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.

O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. “Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo”, afirma.

Créditos do Reintegra não podem ser tributados

Apesar de ter vetado a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até dezembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff proibiu a Receita Federal de exigir PIS e Cofins sobre os créditos recebidos pelos exportadores por meio do regime. A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação.

Segundo advogados, a norma dará segurança aos contribuintes que receberem os créditos sobre as exportações feitas até dezembro de 2013. Porém, há grandes chances de gerar uma disputa judicial sobre o passado. Para tributaristas, a Receita tende a exigir o PIS e a Cofins sobre os créditos recebidos de janeiro de 2012 até a edição da lei. “Vamos defender que a norma é interpretativa e, portanto, retroage”, diz o advogado Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados.

Criado pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o Reintegra devolve às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia produtiva. Trimestralmente, as indústrias recebem de volta até 3% do valor exportado.

O Fisco, porém, tem exigido PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. O entendimento, que consta da Solução de Consulta nº 195, é de que os valores devolvidos representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte. Segundo advogados, a interpretação reduz o benefício do exportador pela metade por causa da carga tributária de 43,25%.

Por meio da Lei nº 12.844, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, a presidente Dilma aprovou dispositivo que veda expressamente parte dessa cobrança. “Não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra”, diz a lei.

Exportadores do Sul do país já haviam obtido liminares no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para afastar a tributação de PIS e Cofins sobre esses créditos. Em alguns casos, as empresas conseguiram também proibir a cobrança de IR e CSLL.

Para o advogado Rafael Nichele, porém, a tese da não incidência do Imposto de Renda e da CSLL tem menos chance de sucesso na Justiça. Isso porque o Reintegra – assim como era o crédito-prêmio de IPI – é uma subvenção de custeio. Ou seja, um benefício concedido pelo Estado sem que haja contrapartida da indústria. “Em regra, esse tipo de subvenção é tributado pelo IR e CSLL”, diz. (BP)

 

Fonte: Valor Econômico

Setor de telecomunicações recolheu R$ 200 bilhões em impostos nos últimos quatro anos

24/07/2013 – 16h24

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Com 348 milhões de clientes, o setor de telecomunicações contabilizou, nos três primeiros meses de 2013, receita bruta de R$ 55,1 bilhões, valor 5,2% maior do que os R$ 52,4 bilhões registrados no mesmo período de 2012. Nos últimos quatro anos, o setor recolheu R$ 200 bilhões em impostos e taxas – 2,3% mais do que o investido pelas empresas no mesmo período.

No primeiro trimestre deste ano foram investidos R$ 5 bilhões pelas empresas. O valor, o maior registrado no mesmo período, é 4,1% maior do que o realizado no mesmo período de 2012. Nos últimos quatro anos, as empresas de telecomunicações investiram R$ 86 bilhões na prestação de serviços.

Ao longo dos últimos quatro anos, o setor registrou mais de 106 milhões pontos de acesso em banda larga e 17 milhões de acessos de TV por assinatura. Foram vendidos 265 milhões de chips de telefonia móvel e 44 milhões de linhas de telefonia fixa.

Os números foram apresentados hoje (24) pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, durante a transmissão do cargo de presidente da entidade. O presidente da Telebras, José Formoso, substitui o presidente da Vivo, Antonio Carlos Valente, no sindicato.

Edição: Beto Coura
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

TJ-SP derruba leis sobre ISS de Poá e Santana de Parnaíba

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – que reúne 25 desembargadores – considerou inconstitucionais duas leis que tratam do Imposto sobre Serviços (ISS) e contribuem para a guerra fiscal entre municípios do Estado. As normas, editadas por Santana de Parnaíba e Poá, reduzem a base de cálculo do tributo. Ambas foram questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pela Prefeitura de São Paulo.

Nas ações, o município de São Paulo se baseou no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para defender a inconstitucionalidade das normas. O artigo estabelece uma alíquota mínima de ISS de 2% para todo o país, além de afirmar que o imposto não poderá ser “objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais”.

Durante sua defesa oral, o procurador do município de São Paulo, Eduardo Kanashiro Yoshikai, afirmou que as leis de Poá e Santana de Parnaíba, na prática, violam o valor mínimo de ISS estabelecido pela Constituição, fomentando a guerra fiscal. Segundo Yoshikai, devido às leis mais benéficas, algumas empresas optaram por estabelecer suas sedes em cidades do interior, apesar de continuarem fornecendo serviços em São Paulo, o que configuraria fraude. Com a mudança, pagariam menos ISS, o que reduziria a arrecadação paulistana.

“Algumas empresas mudam suas sedes apenas formalmente. São empresas enormes, mas chegando lá [na sede], só tem um funcionário”, disse Yoshikai durante o julgamento. O promotor destacou ainda que essa atividade gera um ciclo vicioso, já que seus concorrentes se veem obrigados a fazer a mesma coisa para sobreviver no mercado.

A Lei nº 3.269, que foi editada em 2007 pela Prefeitura de Poá, retira da base de cálculo do ISS o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), além do PIS e da Cofins.

Já a Lei nº 2.499, de 2003, de Santana de Parnaíba, estabelece que a base de cálculo do ISS de 67 itens da lista do imposto será correspondente a 37% do valor bruto do faturamento da empresa. Dentre os serviços beneficiados está suporte técnico em informática, atividades de hospitais e planos de saúde e publicidade.

As duas normas foram a julgamento ontem no Órgão Especial do TJ-SP, que é formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 desembargadores eleitos e o presidente do tribunal. Os magistrados foram unânimes em considerar as leis inconstitucionais. “Os municípios podem legislar, mas sem ofender os parâmetros constitucionais”, afirmou o relator da ação sobre a lei editada pelo município de Poá, desembargador Xavier de Aquino.

A Prefeitura de São Paulo ainda questiona, por meio de uma outra ação direta de inconstitucionalidade, norma do município de Barueri. A Lei nº 185, de 2007, exclui da base de cálculo do ISS os mesmos impostos listados na lei de Poá.

O Valor não conseguiu localizar representantes dos municípios de Poá e de Santana de Parnaíba para comentarem as decisões.

 

Fonte: Valor Econômico

Deficit nas contas externas do país quase dobra no primeiro semestre

Em meio a cenário internacional turbulento, rombo foi de US$ 43,5 bilhões de janeiro a junhoDesvalorização do real ante o dólar só deve ter efeito na balança comercial em 2014, preveem economistasMARIANA SCHREIBER
SHEILA D’AMORIM
DE BRASÍLIA

Em meio a um cenário internacional turbulento, cresce a dependência do Brasil por recursos externos. No primeiro semestre, o rombo na conta que registra as principais transações com os demais países cresceu quase US$ 20 bilhões em relação a 2012, de US$ 25,3 bilhões para US$ 43,5 bilhões.

O patamar é recorde para o período e, pela primeira vez desde 2010, não foi coberto inteiramente por investimentos direcionados à produção, considerados menos voláteis que os financeiros, como os direcionados a ações e renda fixa.

Apesar de robusto, o fluxo de US$ 30 bilhões dos chamados investimentos diretos ficou abaixo do deficit em transações correntes.

“A tendência é ruim, havia muitos anos que isso não acontecia”, afirma o economista-chefe da gestora de recursos Opus, José Marcio Camargo. Ele diz que a diferença poderá ser revertida se houver uma política econômica crível que atraia fluxo suficiente de investimentos.

Diante das incertezas que prevalecem em relação ao ritmo de crescimento mundial e aos impactos das mudanças na política econômica dos EUA e da desaceleração da China, o fluxo de recursos externos passou a ser menos favorável a economias emergentes como a brasileira.

EFEITOS DO CÂMBIO

Apesar de projetar um aumento para US$ 75 bilhões no deficit nas contas externas no fim de 2013, a aposta do Banco Central é que a desvalorização do real, que vem sendo registrada desde maio, ajudará a conter o avanço da deterioração desse saldo.

Até agora, porém, o dólar mais caro, que encarece as importações e torna mais competitivas as vendas de produtos para o exterior, não gerou impacto sobre as contas. O rápido crescimento do deficit nas transações com o exterior foi puxado por uma piora de US$ 10 bilhões no saldo da balança comercial.

Economistas estimam em cerca de um ano o prazo para que o novo patamar de câmbio passe a reverter a forte e rápida deterioração comercial do país, com impacto positivo sobre as contas externas –o que, na melhor das hipóteses, deve acontecer no início da campanha eleitoral para reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Até lá, a economia brasileira fica mais exposta aos desdobramentos externos. Na visão do economista-chefe da Votorantim Corretora, Roberto Padovani, nesse processo, a palavra-chave é confiança.

É isso que garantirá o ingresso de investimentos necessários para melhorar crescimento e mais competitividade com retirada de gargalos em infraestrutura.

Segundo o economista, o quadro “é difícil, mas não catastrófico”. Ele estima que o deficit externo se estabilizará em torno de 3,5% do PIB. Hoje, o valor acumulado em 12 meses está em 3,17%.

“O Brasil atravessa um momento em que a confiança é fundamental e isso passa por regras econômicas claras, inflação em queda, contas externas estabilizadas.”

 

Fonte: Folha de S.Paulo

Aplicação do artigo 146 do CTN nos desenquadramentos das sociedades de profissionais da sistemática de recolhimento fixo do ISS

As sociedades de natureza civil constituídas por profissionais de uma mesma atividade regulamentada e que têm por objeto social a prestação de serviços médicos, contábeis, de auditoria e de engenharia sempre apuraram e recolheram ao Município de São Paulo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN calculado com base no número de sócios habilitados que prestam serviços em seu nome e assumem responsabilidade pessoal.Esta conduta adotada anteriormente pela municipalidade foi coerente aos ditames previstos noartigo 9º, §3º, do Decreto-lei nº 406/68, item 25 da Lista Anexa e na própria legislação municipal de São Paulo, itens 17.15 e 17.18 da Lista Anexa àLei nº 13.701/2003, em conformidade com os termos do seuartigo 15, inciso II.Frise-se que os enquadramentos na época foram realizados pela própria Prefeitura e Secretaria de Finanças do Município de São Paulo de ofício, quando das inscrições como contribuintes.

Assim, as sociedades conhecidas popularmente como uniprofissionais, por imposição da legislação e do próprio enquadramento realizado pela municipalidade utilizam-se da sistemática de recolhimento do ISS por um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais habilitados para o exercício de uma mesma profissão regulamentada.

No entanto, sem que houvesse alteração nas atividades sociais e na prestação dos seus serviços as sociedades de profissionais têm sido desenquadradas pelo Fisco municipal. Trata-se da aplicação da autotutela da administração pública e da adequação às novas legislações municipais (Lei do Município de São Paulo/SP nº 15.406 de 08.07.2011eDecreto do Município de São Paulo/SP nº 53.151 de 17.05.2012).

Não estamos aqui, discutindo o direito ou dever da administração muito menos a retroatividade das normas recentes emanadas. Apegamo-nos nas cobranças retroativas dos últimos cinco anos, calculados com base nas receitas dos contribuintes referentes aos períodos-base pretéritos.

Nota-se que há nítida intenção por parte do Fisco de alterar o ato jurídico perfeito e a violação ao princípio da proteção à confiança, uma vez que a regra foi alterada advinda de normas administrativas proferidas em processos de fiscalização.

Acreditamos que a retroação e cobrança dos últimos cinco anos não é possível considerando os ditames doartigo 146 do CTN.

“Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto ao fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”

Traduz-se que a simples retroação e alteração do ato jurídico perfeito produz insegurança nas relações jurídicas, mesmo que advindas de decisões administrativas ou judiciais. Assim, o preceito doartigo 146 do CTN, é justamente garantir a aplicabilidade do novo entendimento para fatos geradores posteriores à alteração.

Devemos contextualizar que a alteração dos critérios de tributação geram reflexos comerciais inclusive nos contratos firmados pelas sociedades de profissionais. Assim, a retroação a fatos geradores pretéritos torna-se um agravante para relações passadas, onde o custo do serviço prestado foi calculado com bases vigentes a época.

Diante de todos exposto, visando à preservação da segurança jurídica das relações Fisco-Contribuinte, entendemos que para o caso em tela descrito não há a possibilidade de retroação, sendo necessária a aplicação do texto legal disposto noartigo 146 do CTN.

Marcos Kazuo Yamaguchi

Subgerente jurídico-institucional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo. Advogado militante na área de Direito Tributário, com curso de especialização em Direito Tributário pelo COGEAE – PUC-SP.

 

Fonte: FISCOSOFT

Projeto que amplia idade de dependentes no IR está pronto para votação na CAE

Da Redação

O projeto de lei do senado (PLS 145/2008) que eleva a idade de dependentes no Imposto de Renda está pronto para entra na pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde  deve ser votado ainda neste semestre.

De autoria do ex-senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a proposta amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda. Na justificação do projeto, Neuto explica que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho, permanecendo por mais tempo na dependência dos pais.

O projeto também abre a possibilidade de essa dedução se prolongar até o dependente completar 32 anos, caso ainda esteja frequentando a universidade ou escola técnica de 2º grau. Atualmente, a legislação do Imposto de Renda só permite a prorrogação do benefício até 24 anos, e se o dependente ainda for universitário.

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele observa que, ao ampliar a idade para fins de dedução, o texto exige que o contribuinte tenha a guarda legal do dependente. Ele argumenta que o Código Civil estabelece que a maioridade civil inicia-se aos 18 anos de idade.

– É juridicamente impossível que um contribuinte detenha a guarda de alguém maior de dezoito anos, seja ele pessoa pobre por ele sustentada ou mesmo um irmão, neto ou bisneto, também dependente econômico seu – explica Benedito.

Benedito de Lira apresentou emenda para exigir do contribuinte apenas que comprove que detinha a guarda do dependente quando menor e também a dependência econômica ininterrupta.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

LOUS e PDDU suspensos por decisão judicial

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, na manhã desta quarta-feira, pela suspensão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e Lei do Ordenamento e Uso do Solo (Louos) de Salvador. As matérias, aprovadas na Câmara de Salvador em 2012, foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal. A manutenção de determinados artigos por solicitação do executivo municipal junto ao Ministério Público também não logrou êxito. 

Eles estão de brincadeira

Marco Antonio Villa, O Globo

No já histórico junho de 2013, as ruas foram ocupadas pelos cidadãos. Foi um grito contra tudo que está aí. Contra os corruptos, contra os gastos abusivos da Copa do Mundo, contra a impunidade, contra a péssima gestão dos serviços públicos, contra a violência, contra os partidos políticos.

Dois poderes acabaram concentrando a indignação popular: o Executivo e o Legislativo. Contudo, o Judiciário deve ser acrescido às vinhas da ira.

Neste mesmo espaço, em 13 de dezembro de 2011, escrevi um artigo (“Triste Judiciário”) tratando do Superior Tribunal de Justiça, o autointitulado tribunal da cidadania.

Um ano e meio depois resolvi consultar o site do tribunal para ver se tinha ocorrido alguma modificação nas mazelas que apontei. Para minha surpresa, tudo continua absolutamente igual ou, em alguns casos, pior.

Busquei inicialmente o número de cargos. Vi uma boa notícia. Eram 2.741 em 2012 e em 2013 tinha diminuído para…. 2.740. Um funcionário a menos pode não ser nada, mas já é um avanço para os padrões brasileiros. Porém, ao consultar as funções de confiança, observei que nos mesmos anos tinham saltado de 1.448 para 1.517.

Fui pesquisar a folha dos funcionários terceirizados. São 98 páginas. Mais de 1.550 funcionários! E tem de tudo um pouco. São 33 garçons e 56 copeiras. Afinal, suas excelências têm um trabalho desgastante e precisam repor as energias.

No STJ ninguém gosta de escadas. É a mais pura verdade. São 34 ascensoristas: haja elevadores! Só de vigilantes — terceirizados, registre-se — são 264.Por ironia, a empresa contratada chama-se Esparta. E se somarmos os terceirizados mais os efetivos, teremos muito mais dos que os 300 espartanos que acompanharam Leônidas até as Termópilas, longe, evidentemente, de comparar suas excelências com o heroísmo dos lacedemônios.

Resolvi consultar a folha de pagamentos de junho. Fiquei só na letra A. Não por preguiça. É que preciso trabalhar para pagar os impostos que sustentam os salários das suas excelências.

Será que o tribunal foi isento da aplicação do teto constitucional? Dos cinco ministros que abrem a lista, todos recebem salários acima do que é permitido legalmente.

Vamos aos números: Antonio Carlos Ferreira recebeu R$ 59.006,92; Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin, R$ 36.251,77; Ari Pargendler, R$ 39.251,77; Arnaldo Esteves Lima, R$ 39.183,96; e Assusete Dumont Reis Magalhães, R$ 39.183,96.

Da lista completa dos ministros, a bem da verdade, o recordista em junho é José de Castro Meira com o módico salário de R$ 63.520,10. Os ministros aposentados também recebem acima do teto. Paulo Medina, que foi aposentado em meio a acusações gravíssimas, recebeu R$ 29.472,49.

O STJ revogou o artigo 5º da Constituição? Ou alterou a redação para: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, exceto os ministros do STJ”?

Marco Antonio Villa é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP).

(Fonte: Blog do Noblat)

Transalvador inverte sentido da Rua Chile a partir de sábado

A partir deste sábado (27), quem for de carro ao Centro Histórico de Salvador vai ter que ter atenção redobrada devido às mudanças de trânsito promovidas pela Transalvador na região. Para tentar reduzir os congestionamentos na área, vários trechos terão o sentido invertido, ainda como parte da série de mudanças anunciadas pelo prefeito ACM Neto (DEM). Uma das vias que vão ter o sentido invertido é a Rua Chile, na parte compreendida entre a Rua Padre Vieira e a Praça Municipal. Quem sair da Piedade com destino ao Pelourinho, por exemplo, vai ter que mudar o trajeto a partir da Praça Castro Alves. O retorno vai ser feito pela Rua da Ajuda. Outras localidades que terão o sentido invertido são: Rua da Misericórdia, Praça da Sé, Praça Municipal, Rua do Saldanha (trecho compreendido entre Largo do Terreiro de Jesus e a Rua Guedes de Brito), Rua Guedes de Brito (intervalo entre a Rua do Saldanha e a Rua José Gonçalves) e as ruas José Gonçalves, da Ajuda e Padre Vieira (entre a Rua da Ajuda e a Rua Chile). “Essa medida deve melhorar a circulação de veículos no Centro Histórico, favorecendo não só as pessoas que diariamente passam pelo local, mas os turistas que visitam o Pelourinho”, afirmou o superintendente da Transalvador, Fabrizio Muller.

‘NYT’ aponta para alto custo de vida no Brasil e cita excesso de impostos

Reportagem publicada na segunda-feira (22) no site do “The New York Times” fala sobre como o alto custo de vida no Brasil, a inflação e os elevados impostos no país “alimentam a ira” dos brasileiros, por conta dos recentes protestos nas ruas.

O texto cita que pedir uma pizza em casa pode chegar a US$ 30 (cerca de R$ 65) e que um aparelho de celular Samsung Galaxy S4 que custa US$ 615 (cerca de R$ 1,3 mil) nosEstados Unidos pode custar o dobro no Brasil.

A reportagem conta também com um vídeo, contrastando investimentos em saúde e educação no país com os voltados para a construção de estádios para a Copa de 2014.

“Um choque ainda maior ocorre com pais que precisam de comprar um berço: o mais barato na Tok & Stok custa mais de US$ 440, mais de seis vezes superior ao preço de um similar da Ikea (varejista de móveis) nos Estados Unidos”, cita a reportagem. Há ainda o destaque para o preço do aluguel em áreas cobiçadas do Rio de Janeiro, que pode ser superior do que em Oslo, a capital da rica Noruega.

O texto diz que economistas afirmam que a culpa dos altos preços pode ser situada em um sistema fiscal “disfuncional” que prioriza impostos sobre o consumo, que são relativamente fáceis de coletar, sobre o imposto de renda.

A reportagem também relata que os protestos no país começaram por conta dos aumentos nas tarifas dos transportes públicos. “Moradores de São Paulo e do Rio de Janeiro gastam uma parcela muito maior de seus salários para andar de ônibus do que os moradores de Nova York e Paris”, diz a reportagem.

“A inflação está em torno de 6,4%, com muitas pessoas da classe média reclamando que elas arcam com o ônus da alta de preços”, aponta o texto.

(Fonte: Portal Globo.com)

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