A grande celeuma envolvendo a Lei de Reforma Tributária de Salvador sancionada pelo Prefeito no último dia 15 de julho diz respeito ao veto promovido por ele quanto à cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS nas atividades de incorporação imobiliária. O projeto de lei inicial previa tal exação. Emenda n. 23 do Vereador Edvaldo Brito solicitava a supressão do art.72, pela inexistência de jurisprudência dos tribunais, entretanto a Casa Legislativa rejeitou a emenda e restou a previsão legal para tributar às incorporadoras. Ao sancionar a lei, o Chefe do Executivo vetou o artigo aprovado pela maioria dos vereadores e a matéria será novamente apreciada pela Câmara.
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços descritos na lista de serviços da Lei Municipal, que tem como norma fundante a Lei Complementar 116/03. Não consta, contudo, a incorporação no rol elencado pela já citada lei, fato que num primeiro momento pode-se levar ao entendimento da impossibilidade de cobrança por um serviço que não esteja taxativamente descrito. Todavia, deve-se observar a existência ou não dos elementos essenciais: o tomador e o prestador de serviço para caracterização do fato imponível do imposto.
O cerne da questão é que não é possível a cobrança do ISS nas atividades de incorporação quando a construção é feita pelo incorporador em terreno próprio e por sua conta. O STJ assim entendeu ao julgar um recurso da cidade de Natal. “Se a construção é realizada pelo próprio incorporador, não há prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador. Os adquirentes das unidades imobiliárias não celebram com o incorporador um contrato de prestação de serviços de construção, mas sim um contrato de compra e venda de um imóvel, a ser entregue construído.”
Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas, conforme Lei 4591/64. Devido a sua complexidade, essa atividade atende também aos regimes de construção por administração e de construção por empreitada, mediante celebração de um contrato de prestação de serviços, sendo essas duas modalidades passíveis de incidência do imposto no item 7.02 da Lista de Serviços da LC 116/03. (Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil…)
No caso concreto de Salvador o projeto de lei assim dispunha: “O imposto (ISS) não incide sobre as atividades de incorporação imobiliária quando a construção for feita pelo próprio incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco, desde que não haja comercialização das unidades imobiliárias antes da conclusão da obra. Na hipótese de não ser atendida qualquer das condições previstas no caput deste artigo haverá a incidência do imposto.” Traduzindo, o construtor e o incorporador se confundem na mesma pessoa e não podem negociar as unidades na planta de um imóvel construído no seu terreno (não pode ser de terceiros) sob pena de pagar o tributo. Qualquer outra situação diferente da descrita, o incorporador estaria obrigado a pagar o ISS, a maioria dos casos na prática.
O temor da judicialização da matéria e a grande pressão do mercado imobiliário sensibilizaram o Executivo com receio de um maior desaquecimento na economia soteropolitana ao passar a tributar uma atividade até então não tributada. Não se trata de concessão de isenção. Trata-se tão somente de não incidência do imposto. Resta-nos aguardar a decisão dos edis pela manutenção ou não do veto do alcaide.
Karla Borges
(Publicado na Tribuna da Bahia de hoje pag.13)
Cátia Lima, A Tarde
A partir de agora, comerciantes podem vender em seus estabelecimentos cartelas Zona Azul para ocupação de vagas de estacionamento ao longo das vias públicas. A medida foi publicada nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial de Salvador por meio da Portaria nº 157/2013, que quebra o monopólio dos guardadores de carro. As empresas interessadas em comercializar as cartelas devem realizar o cadastro na Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador), com a apresentação de documentos, como a cópia do CNPJ e a carteira de identidade dos sócios. Os valores dos talões variam entre R$ 3 (por até duas horas de estacionamento) e R$ 9 (com permanência de até 12 horas na vaga). Os distribuidores e varejistas terão descontos na compra dos talões. Nas aquisições de até 49 talões por mês, o vendedor terá 15% de descontos e, acima de 250 talões por mês, além de 25% de desconto, o vendedor terá um prazo de dez dias para efetuar o pagamento. Leia mais no A Tarde.
(Fonte: Site Política Livre)
Receitas provindas da recuperação da Dívida Ativa e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também registraram altas significativas de 37% e 33% respectivamente.
A receita tributária do município de Manaus fechou o semestre com alta de 17%. Significa dizer que, de janeiro a junho, os cofres municipais arrecadaram mais de R$ 486,4 milhões. As cifras são referentes a receitas de impostos e taxas municipais. Comparado ao mesmo período de 2012, o incremento foi acima de R$ 70 milhões.
Para o secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Ulisses Tapajós, os números são satisfatórios e refletem o atual esforço da equipe fazendária. “Estamos trabalhando para aumentar nossa base imobiliária, além de desburocratizar todos os processos, inclusive para abertura de empresas. Essa eficiência sempre refletirá diretamente na receita do Executivo”, afirmou o secretário.
Entre o quadro das receitas próprias do município, a maior arrecadação foi do Imposto Sobre Serviços (ISS), que registrou receita de R$ 266,3 milhões neste primeiro semestre, 7% maior que o ano anterior. Somente em junho, o imposto de serviços arrecadou R$ 36,8 milhões.
Já o Imposto Sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), obteve o maior percentual de crescimento deste semestre entre as receitas próprias, 42%, e somou R$ 75,3 milhões. Ulisses Tapajós projeta que, até final do ano, a receita de IPTU chegue a R$ 100 milhões. “Serão R$ 25 milhões a mais se comparado a 2013”, afirmou.
A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, o Alvará, também apresentou evolução nos seus números. Em seis meses, arrecadou R$ 19,2 milhões e já superou em 18% as cifras do mesmo período do ano passado. A estimativa é que a receita referente à Taxa feche o ano com pelo menos R$ 25 milhões.
Em cifras, foram R$ 33,6 milhões provindos da Dívida e R$ 31,9 milhões do imposto de transmissão somente neste semestre.
(Fonte: Acritica.com – Manaus)
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Fernanda Bompan A arrecadação do regime de tributação Simples Nacional cresceu mais do que o dobro do que o recolhimento federal. Enquanto o fisco arrecadou 6,97% a mais de janeiro a junho deste ano ante o mesmo período de 2012, em termos nominais, no Simples, aumentou 16,16% nessa base de comparação, ao passar de R$ 21,984 bilhões para R$ 25,536 bilhões, de acordo com dados da Receita Federal. Cenário
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| Fonte: DCI – SP |
| Por Bárbara Pombo | De Brasília
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita – primeira instância administrativa – eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo. A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal. Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar. Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. “O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços”, diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados. A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN. A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados. A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos “para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário”. A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ. Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. “A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado”, diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). “De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais.” Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante. O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. “Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo”, afirma. Créditos do Reintegra não podem ser tributados Apesar de ter vetado a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até dezembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff proibiu a Receita Federal de exigir PIS e Cofins sobre os créditos recebidos pelos exportadores por meio do regime. A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação. Segundo advogados, a norma dará segurança aos contribuintes que receberem os créditos sobre as exportações feitas até dezembro de 2013. Porém, há grandes chances de gerar uma disputa judicial sobre o passado. Para tributaristas, a Receita tende a exigir o PIS e a Cofins sobre os créditos recebidos de janeiro de 2012 até a edição da lei. “Vamos defender que a norma é interpretativa e, portanto, retroage”, diz o advogado Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados. Criado pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o Reintegra devolve às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia produtiva. Trimestralmente, as indústrias recebem de volta até 3% do valor exportado. O Fisco, porém, tem exigido PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. O entendimento, que consta da Solução de Consulta nº 195, é de que os valores devolvidos representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte. Segundo advogados, a interpretação reduz o benefício do exportador pela metade por causa da carga tributária de 43,25%. Por meio da Lei nº 12.844, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, a presidente Dilma aprovou dispositivo que veda expressamente parte dessa cobrança. “Não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra”, diz a lei. Exportadores do Sul do país já haviam obtido liminares no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para afastar a tributação de PIS e Cofins sobre esses créditos. Em alguns casos, as empresas conseguiram também proibir a cobrança de IR e CSLL. Para o advogado Rafael Nichele, porém, a tese da não incidência do Imposto de Renda e da CSLL tem menos chance de sucesso na Justiça. Isso porque o Reintegra – assim como era o crédito-prêmio de IPI – é uma subvenção de custeio. Ou seja, um benefício concedido pelo Estado sem que haja contrapartida da indústria. “Em regra, esse tipo de subvenção é tributado pelo IR e CSLL”, diz. (BP)
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| Fonte: Valor Econômico |
24/07/2013 – 16h24
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Com 348 milhões de clientes, o setor de telecomunicações contabilizou, nos três primeiros meses de 2013, receita bruta de R$ 55,1 bilhões, valor 5,2% maior do que os R$ 52,4 bilhões registrados no mesmo período de 2012. Nos últimos quatro anos, o setor recolheu R$ 200 bilhões em impostos e taxas – 2,3% mais do que o investido pelas empresas no mesmo período.
No primeiro trimestre deste ano foram investidos R$ 5 bilhões pelas empresas. O valor, o maior registrado no mesmo período, é 4,1% maior do que o realizado no mesmo período de 2012. Nos últimos quatro anos, as empresas de telecomunicações investiram R$ 86 bilhões na prestação de serviços.
Ao longo dos últimos quatro anos, o setor registrou mais de 106 milhões pontos de acesso em banda larga e 17 milhões de acessos de TV por assinatura. Foram vendidos 265 milhões de chips de telefonia móvel e 44 milhões de linhas de telefonia fixa.
Os números foram apresentados hoje (24) pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, durante a transmissão do cargo de presidente da entidade. O presidente da Telebras, José Formoso, substitui o presidente da Vivo, Antonio Carlos Valente, no sindicato.
Edição: Beto Coura
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Por Bárbara Mengardo | De São Paulo O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – que reúne 25 desembargadores – considerou inconstitucionais duas leis que tratam do Imposto sobre Serviços (ISS) e contribuem para a guerra fiscal entre municípios do Estado. As normas, editadas por Santana de Parnaíba e Poá, reduzem a base de cálculo do tributo. Ambas foram questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pela Prefeitura de São Paulo. Nas ações, o município de São Paulo se baseou no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para defender a inconstitucionalidade das normas. O artigo estabelece uma alíquota mínima de ISS de 2% para todo o país, além de afirmar que o imposto não poderá ser “objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais”. Durante sua defesa oral, o procurador do município de São Paulo, Eduardo Kanashiro Yoshikai, afirmou que as leis de Poá e Santana de Parnaíba, na prática, violam o valor mínimo de ISS estabelecido pela Constituição, fomentando a guerra fiscal. Segundo Yoshikai, devido às leis mais benéficas, algumas empresas optaram por estabelecer suas sedes em cidades do interior, apesar de continuarem fornecendo serviços em São Paulo, o que configuraria fraude. Com a mudança, pagariam menos ISS, o que reduziria a arrecadação paulistana. “Algumas empresas mudam suas sedes apenas formalmente. São empresas enormes, mas chegando lá [na sede], só tem um funcionário”, disse Yoshikai durante o julgamento. O promotor destacou ainda que essa atividade gera um ciclo vicioso, já que seus concorrentes se veem obrigados a fazer a mesma coisa para sobreviver no mercado. A Lei nº 3.269, que foi editada em 2007 pela Prefeitura de Poá, retira da base de cálculo do ISS o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), além do PIS e da Cofins. Já a Lei nº 2.499, de 2003, de Santana de Parnaíba, estabelece que a base de cálculo do ISS de 67 itens da lista do imposto será correspondente a 37% do valor bruto do faturamento da empresa. Dentre os serviços beneficiados está suporte técnico em informática, atividades de hospitais e planos de saúde e publicidade. As duas normas foram a julgamento ontem no Órgão Especial do TJ-SP, que é formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 desembargadores eleitos e o presidente do tribunal. Os magistrados foram unânimes em considerar as leis inconstitucionais. “Os municípios podem legislar, mas sem ofender os parâmetros constitucionais”, afirmou o relator da ação sobre a lei editada pelo município de Poá, desembargador Xavier de Aquino. A Prefeitura de São Paulo ainda questiona, por meio de uma outra ação direta de inconstitucionalidade, norma do município de Barueri. A Lei nº 185, de 2007, exclui da base de cálculo do ISS os mesmos impostos listados na lei de Poá. O Valor não conseguiu localizar representantes dos municípios de Poá e de Santana de Parnaíba para comentarem as decisões.
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| Fonte: Valor Econômico |
| Em meio a cenário internacional turbulento, rombo foi de US$ 43,5 bilhões de janeiro a junhoDesvalorização do real ante o dólar só deve ter efeito na balança comercial em 2014, preveem economistasMARIANA SCHREIBER SHEILA D’AMORIM DE BRASÍLIA Em meio a um cenário internacional turbulento, cresce a dependência do Brasil por recursos externos. No primeiro semestre, o rombo na conta que registra as principais transações com os demais países cresceu quase US$ 20 bilhões em relação a 2012, de US$ 25,3 bilhões para US$ 43,5 bilhões. O patamar é recorde para o período e, pela primeira vez desde 2010, não foi coberto inteiramente por investimentos direcionados à produção, considerados menos voláteis que os financeiros, como os direcionados a ações e renda fixa. Apesar de robusto, o fluxo de US$ 30 bilhões dos chamados investimentos diretos ficou abaixo do deficit em transações correntes. “A tendência é ruim, havia muitos anos que isso não acontecia”, afirma o economista-chefe da gestora de recursos Opus, José Marcio Camargo. Ele diz que a diferença poderá ser revertida se houver uma política econômica crível que atraia fluxo suficiente de investimentos. Diante das incertezas que prevalecem em relação ao ritmo de crescimento mundial e aos impactos das mudanças na política econômica dos EUA e da desaceleração da China, o fluxo de recursos externos passou a ser menos favorável a economias emergentes como a brasileira. EFEITOS DO CÂMBIO Apesar de projetar um aumento para US$ 75 bilhões no deficit nas contas externas no fim de 2013, a aposta do Banco Central é que a desvalorização do real, que vem sendo registrada desde maio, ajudará a conter o avanço da deterioração desse saldo. Até agora, porém, o dólar mais caro, que encarece as importações e torna mais competitivas as vendas de produtos para o exterior, não gerou impacto sobre as contas. O rápido crescimento do deficit nas transações com o exterior foi puxado por uma piora de US$ 10 bilhões no saldo da balança comercial. Economistas estimam em cerca de um ano o prazo para que o novo patamar de câmbio passe a reverter a forte e rápida deterioração comercial do país, com impacto positivo sobre as contas externas –o que, na melhor das hipóteses, deve acontecer no início da campanha eleitoral para reeleição da presidente Dilma Rousseff. Até lá, a economia brasileira fica mais exposta aos desdobramentos externos. Na visão do economista-chefe da Votorantim Corretora, Roberto Padovani, nesse processo, a palavra-chave é confiança. É isso que garantirá o ingresso de investimentos necessários para melhorar crescimento e mais competitividade com retirada de gargalos em infraestrutura. Segundo o economista, o quadro “é difícil, mas não catastrófico”. Ele estima que o deficit externo se estabilizará em torno de 3,5% do PIB. Hoje, o valor acumulado em 12 meses está em 3,17%. “O Brasil atravessa um momento em que a confiança é fundamental e isso passa por regras econômicas claras, inflação em queda, contas externas estabilizadas.”
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| Fonte: Folha de S.Paulo |
| As sociedades de natureza civil constituídas por profissionais de uma mesma atividade regulamentada e que têm por objeto social a prestação de serviços médicos, contábeis, de auditoria e de engenharia sempre apuraram e recolheram ao Município de São Paulo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN calculado com base no número de sócios habilitados que prestam serviços em seu nome e assumem responsabilidade pessoal.Esta conduta adotada anteriormente pela municipalidade foi coerente aos ditames previstos noartigo 9º, §3º, do Decreto-lei nº 406/68, item 25 da Lista Anexa e na própria legislação municipal de São Paulo, itens 17.15 e 17.18 da Lista Anexa àLei nº 13.701/2003, em conformidade com os termos do seuartigo 15, inciso II.Frise-se que os enquadramentos na época foram realizados pela própria Prefeitura e Secretaria de Finanças do Município de São Paulo de ofício, quando das inscrições como contribuintes.
Assim, as sociedades conhecidas popularmente como uniprofissionais, por imposição da legislação e do próprio enquadramento realizado pela municipalidade utilizam-se da sistemática de recolhimento do ISS por um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais habilitados para o exercício de uma mesma profissão regulamentada. No entanto, sem que houvesse alteração nas atividades sociais e na prestação dos seus serviços as sociedades de profissionais têm sido desenquadradas pelo Fisco municipal. Trata-se da aplicação da autotutela da administração pública e da adequação às novas legislações municipais (Lei do Município de São Paulo/SP nº 15.406 de 08.07.2011eDecreto do Município de São Paulo/SP nº 53.151 de 17.05.2012). Não estamos aqui, discutindo o direito ou dever da administração muito menos a retroatividade das normas recentes emanadas. Apegamo-nos nas cobranças retroativas dos últimos cinco anos, calculados com base nas receitas dos contribuintes referentes aos períodos-base pretéritos. Nota-se que há nítida intenção por parte do Fisco de alterar o ato jurídico perfeito e a violação ao princípio da proteção à confiança, uma vez que a regra foi alterada advinda de normas administrativas proferidas em processos de fiscalização. Acreditamos que a retroação e cobrança dos últimos cinco anos não é possível considerando os ditames doartigo 146 do CTN. “Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto ao fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.” Traduz-se que a simples retroação e alteração do ato jurídico perfeito produz insegurança nas relações jurídicas, mesmo que advindas de decisões administrativas ou judiciais. Assim, o preceito doartigo 146 do CTN, é justamente garantir a aplicabilidade do novo entendimento para fatos geradores posteriores à alteração. Devemos contextualizar que a alteração dos critérios de tributação geram reflexos comerciais inclusive nos contratos firmados pelas sociedades de profissionais. Assim, a retroação a fatos geradores pretéritos torna-se um agravante para relações passadas, onde o custo do serviço prestado foi calculado com bases vigentes a época. Diante de todos exposto, visando à preservação da segurança jurídica das relações Fisco-Contribuinte, entendemos que para o caso em tela descrito não há a possibilidade de retroação, sendo necessária a aplicação do texto legal disposto noartigo 146 do CTN. Marcos Kazuo Yamaguchi Subgerente jurídico-institucional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo. Advogado militante na área de Direito Tributário, com curso de especialização em Direito Tributário pelo COGEAE – PUC-SP.
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| Fonte: FISCOSOFT |
Da Redação
O projeto de lei do senado (PLS 145/2008) que eleva a idade de dependentes no Imposto de Renda está pronto para entra na pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde deve ser votado ainda neste semestre.
De autoria do ex-senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a proposta amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda. Na justificação do projeto, Neuto explica que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho, permanecendo por mais tempo na dependência dos pais.
O projeto também abre a possibilidade de essa dedução se prolongar até o dependente completar 32 anos, caso ainda esteja frequentando a universidade ou escola técnica de 2º grau. Atualmente, a legislação do Imposto de Renda só permite a prorrogação do benefício até 24 anos, e se o dependente ainda for universitário.
Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele observa que, ao ampliar a idade para fins de dedução, o texto exige que o contribuinte tenha a guarda legal do dependente. Ele argumenta que o Código Civil estabelece que a maioridade civil inicia-se aos 18 anos de idade.
– É juridicamente impossível que um contribuinte detenha a guarda de alguém maior de dezoito anos, seja ele pessoa pobre por ele sustentada ou mesmo um irmão, neto ou bisneto, também dependente econômico seu – explica Benedito.
Benedito de Lira apresentou emenda para exigir do contribuinte apenas que comprove que detinha a guarda do dependente quando menor e também a dependência econômica ininterrupta.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

