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STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. 

O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).

Receita bruta

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela.

De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária. 

Benefício fiscal

O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal. 

O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”

Fonte: STF

STF invalida parte de lei que instituiu Taxa de Segurança Preventiva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da lei do Paraná que institui a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) por serviços prestados pelos órgãos de segurança pública estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3717, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na sessão virtual encerrada em 30/6. 

De acordo com a Lei estadual 10.236/1992, a taxa deve ser cobrada pela utilização ou pela disponibilização de serviços a contribuintes cujas atividades exigem medidas de vigilância para preservar a ordem e a segurança pública. Para a OAB, a lei viola a Constituição ao determinar a cobrança adicional por serviços que são inerentes à segurança pública, que devem ser custeados por impostos.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a segurança pública é dever do Estado, e este não pode se eximir de prestá-la com a justificativa de insuficiência de recursos. Segundo ele, o serviço de segurança pública tem natureza universal e é prestado a toda a coletividade, ainda que o Estado tenha de fornecer condições singulares a determinado grupo.

Com base nesse entendimento, o ministro considerou inconstitucional a cobrança da TSP nos casos em que a Polícia Militar presta serviços típicos de policiamento ostensivo e vigilância relacionados à segurança de estabelecimentos bancários, comerciais e industriais, órgãos da administração pública estadual, fundações e autarquias, além de respostas a sistemas de alarme.

Por outro lado, Nunes Marques reconheceu a possibilidade de cobrança de taxas nas situações em que os órgãos de segurança desempenham funções administrativas específicas e quantificáveis, como emissão de documentos, realização de exames ou cursos e fornecimento de cópias autenticadas, desde que respeitadas as garantias constitucionais. Porém, mesmo nesses casos, seu voto afasta a possibilidade de cobrança de taxa para expedição de certidões ou atestados requeridos para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Eventos esportivos

A divergência entre os ministros ficou limitada à cobrança de taxa para segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer pagos. Prevaleceu, nesse ponto, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que é constitucional a cobrança, por se tratar de um serviço específico e divisível, prestado diretamente em benefício dos organizadores de eventos com fins lucrativos.

Fonte: STF

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Colatina (ES) que autorizou a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1243, a Anaegm argumenta que a mudança promovida pela Lei Complementar municipal 7.210/2024 viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, que regem a administração pública.

Segundo a entidade, a nova norma permite a transposição direta entre cargos com funções, exigências e formas de ingresso diferentes, o que, na prática, autoriza servidores a assumirem postos para os quais não prestaram concurso, driblando exigência da Constituição Federal.

A ADPF 1243 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Fonte: STF

Descontos indevidos INSS: liberado R$ 3,31 bi para reembolsar aposentados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que autoriza crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões ao Ministério da Previdência Social. O recurso será destinado à devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

A devolução ocorrerá sem a necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário aceite o acordo firmado entre o governo federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão, gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios até o dia 21 de julho. O pagamento está previsto para começar em 24 de julho.

“É um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios”, disse Lula nas redes sociais. “Quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07. E quem ainda não contestou os descontos indevidos pode fazer isso até 14 de novembro”, reforçou.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 100 mil beneficiários devem receber os valores por dia, com meta de alcançar 1,5 milhão em 15 dias. “O aposentado tem direito. O governo está apenas devolvendo o que foi tirado injustamente”, afirmou durante o programa Bom Dia, Ministro.

O pagamento será feito automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício. No entanto, é indispensável aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nos Correios.

A iniciativa resulta de uma conciliação entre o Ministério da Previdência, INSS, AGU, DPU, MPF e OAB, homologada pelo STF. Segundo o INSS, mais de 4 milhões de contestações já foram registradas até a última terça-feira.

Quem teve descontos feitos por associações sem autorização e ainda não recebeu resposta após contestação terá direito ao reembolso. Caso as entidades apresentem justificativas ou documentos, o beneficiário será notificado e poderá aceitá-los ou contestá-los. Se houver contestação, as entidades terão cinco dias úteis para devolver os valores, sob pena de encaminhamento à Justiça. O INSS também busca apoio de Defensorias Públicas Estaduais para oferecer assistência jurídica nesses casos.

“O governo está antecipando os pagamentos, mas buscará na Justiça o ressarcimento total ao Tesouro Nacional”, concluiu o ministro Queiroz.

Fonte: Revista Piauí


Sefaz-BA apresenta novo Sistema de Gestão do ITD para OAB-BA e outros segmentos

O Sistema de Gestão do ITD (SGITD) foi apresentado à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), e a contadores e representantes de cartórios de Salvador. A plataforma digital, lançada no dia 12 de junho pela Secretaria da Fazendo do Estado da Bahia (Sefaz-BA), realiza, de forma imediata, o cálculo do ITD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) nos casos de inventário, doação e separação.

Com a nova plataforma digital, disponível no site da Sefaz, o cálculo passou a ser automatizado, e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ocorre logo após o preenchimento dos dados em cerca de 60% dos casos, em contraste com os prazos mais extensos do modelo anterior.

Até o final do ano, a previsão é que os demais casos, de média e alta complexidade, também poderão ser automatizados, com a migração de 100% dos processos para o SGITD. Para acessar o novo Sistema de Gestão do ITD, basta entrar no site da Sefaz e clicar no banner disponível na página inicial. O passo a passo para preenchimento do formulário é bem simples, e o design é intuitivo.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, recebeu, no dia 17 de junho, a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, que conheceu o funcionamento do novo sistema e os detalhes necessários para que os advogados também possam utilizar a ferramenta e agilizar processos relativos a casos de inventário, doação e separação. A apresentação foi realizada pela auditora fiscal Soraya Bezerra, responsável pelo projeto do SGITD na Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança da Sefaz-BA.

Mais eficácia
Manoel Vitório destacou a importância da parceria com a OAB-BA, principalmente na divulgação da nova ferramenta entre os advogados. “É preciso atentar aos aspectos legais e prazos, e orientar os advogados, colhendo também contribuições para possíveis melhorias. Nosso propósito é construir e avançar cada vez mais, para tornar o trabalho do fisco mais eficaz”, afirmou.

Daniela Borges parabenizou a iniciativa, destacando que o Sistema representa um avanço na perspectiva da OAB-BA. “Fico feliz em ver que o Estado está investindo em tecnologia e trazendo mais qualidade para a apuração porque, na medida que você automatiza, também consegue direcionar as equipes para fazer um trabalho com nível de complexidade maior. A padronização facilita muito o trabalho e garante uma isonomia maior na apuração do tributo”, pontuou.

Também participaram do encontro, pela Sefaz-Ba, o superintendente de Administração Tributária, José Luiz Souza, o diretor de Arrecadação, Augusto Guenem, e o inspetor de Fiscalização do ITD para a Região Metropolitana de Salvador, José Roberto Carvalho. Pela OAB-Ba, participaram a conselheira seccional Andressa Cardoso, que também coordena o Grupo de Trabalho para fins de atuação frente à Sefaz-BA no que se refere ao cálculo do ITD, a presidente da OAB Subseção de Santa Maria da Vitória, Soraya Teles, e a presidente da OAB Subseção de Irecê, Leonellea Pereira.

O Sistema de Gestão de ITD foi apresentado, ainda, no auditório da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador (DAT-Metro), para contadores e representantes de cartórios de Salvador. O encontro contou com a presença do diretor da DAT-Metro, Antônio Fernando de Almeida.

O Sistema
O SGITD foi desenvolvido para facilitar o preenchimento, o envio e o acompanhamento das declarações do ITD. O Sistema funciona a partir da autodeclaração, por meio do preenchimento dos dados nas abas existentes, de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens, que podem ser imóveis rurais e urbanos, moeda nacional e veículos automotores.

O cálculo do imposto devido é realizado de forma automática, a partir da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais. Ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Em seguida, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é gerado.

Após a quitação do DAE, a certidão de pagamento é liberada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação. O envio da Declaração Digital do ITD (DDI) é totalmente online, com cálculo automático do imposto, o que garante mais eficiência, transparência e praticidade, além de precisão e segurança. A autenticação dos dados é realizada via portal gov.br.

O novo sistema é amigável e foi desenvolvido a partir de uma linguagem acessível para facilitar a sua utilização. “Nossa preocupação foi desenvolver um sistema para agilizar os processos de inventário ou separação, tornando o procedimento mais ágil e simples para os contribuintes”, afirma a auditora fiscal Soraya Bezerra.

As dúvidas sobre o novo sistema de ITD podem ser esclarecidas por meio dos seguintes canais de atendimento disponibilizados pela Sefaz-BA: call center, ligando para os números 0800 0710071(ligações de telefone fixo) ou (71) 3319-2500ou 2501 (ligações de celular ou telefone fixo), pelo e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br e, ainda, pelo Balcão Virtual (videoconferência) no site.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

China supera tarifas dos EUA e cresce mais de 5% no 1° semestre

Os Estados Unidos até tentaram dar o famoso “golpe de mestre” e nocautear a economia chinesa, mas o país asiático se saiu tão bem quanto Anderson Silva na icônica luta contra Forrest Griffin — pelo menos por enquanto.

A economia da China cresceu 5,3% no primeiro semestre de 2025superando a meta oficial do governo de 5% e surpreendendo analistas em meio à guerra comercial com os EUA.

setor exportador foi o motor do avanço, mesmo com tarifas americanas que chegaram a 145% sobre produtos chineses. Em maio, os países anunciaram uma trégua de 90 dias na guerra tarifária, com redução mútua de tarifas — de 145% para 30% nos EUA, e de 125% para 10% na China
Mas nem todas as notícias são boas. Internamente, os desafios seguem para o governo de Xi Jinping: 
Vendas no varejo cresceram apenas 4,8% em junho, abaixo das expectativas; O setor imobiliário voltou a desacelerar, com queda de 11,2% no investimento; A deflação e o desemprego entre jovens ainda preocupam.

Analistas projetam desaceleração no 2° semestre, com previsão de PIB a 4,6% em 2025. A incerteza gira em torno da trégua tarifária, que termina em agosto. Caso as tarifas voltem a subir, a economia chinesa pode sentir o baque.

Fonte: The News

Advogado Geral da União se manifesta sobre a decisão do IOF de Alexandre de Moraes

Nota do Advogado-Geral da União

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que atendeu ao pedido cautelar solicitado pelo Presidente da República nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96, representa uma vitória significativa para a Constituição Federal.

Como Advogado-Geral, reconheço que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional.

Sobre a ressalva sobre o “risco sacado”, contida na decisão cautelar, respeitamos o entendimento do Ministro Relator, por se tratar de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências.

Por fim, destaco que, embora a solução adotada pelo STF haja sido concebida em caráter tipicamente decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes. Que a harmonia entre eles prevaleça, conforme sabiamente previsto pelo constituinte no artigo 2º de nossa Carta Magna.

Ministro Jorge Messias
Advogado-Geral da União

Moraes valida decreto de Lula sobre IOF e derruba apenas tributação de risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e anulou apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.

A decisão atende parcialmente ao pedido do governo, que queria ver reconhecido o direito de editar decretos para a fixação de alíquotas, mas aceitava a derrubada do dispositivo que incidia sobre o risco sacado, tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora, num prazo mais longo.

Nos últimos dias, integrantes do governo, do Congresso e do próprio tribunal discutiram uma saída negociada, para que fosse declarada inconstitucional apenas a tributação do risco sacado. Nesse caso, o restante do decreto, com o aumento de outras alíquotas de IOF, poderia ser mantido. A decisão de Moraes confirmou esse acordo.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes – Folhapress

O relator deu uma definição à questão no dia seguinte à audiência de conciliação entre o governo e o Congresso para buscar um acordo sobre o tema terminar sem conclusão. Nesta quarta, Moraes manteve a derrubada do Congresso do risco sacado, um dos mais polêmicos.

Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. A operação de ‘risco sacado’, enquanto modalidade de ‘antecipação de recebíveis’, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”, escreveu Moraes.

A taxação das operações de risco sacado representam cerca de 10% da arrecadação da versão mais recente do decreto, que renderia R$ 12 bilhões aos cofres do governo ao todo. A estimativa foi feita pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).

O cálculo indica que a derrubada desse dispositivo deve ter um impacto negativo da ordem de R$ 1,2 bilhão. Para o ministro, os outros 90% do decreto são questões “incontroversas”.

Apesar de perder esta parte do decreto, auxiliares do petista consideravam importante que o STF reconhecesse, por outro lado, o direito do presidente para editar decretos que mudam alíquotas tributárias, sem o risco de ter a medida derrubada pelo Congresso.

Segundo integrantes do governo e do Congresso envolvidos nas negociações, a ideia de um acordo sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado nasceu após o ministro do STF apontar restrições à medida.

Enquanto parte importante da discussão posta na mesa quando as ações sobre o tema foram levadas ao Supremo era sobre as competências de cada Poder, o relator abriu a decisão desta sexta afirmando que a tributação de um Estado tem dupla finalidade: arrecadatória e regulatória.

Fonte: Folha de São Paulo

Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto-base do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta isenta do tributo quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria uma nova faixa de transição com descontos graduais para rendas de até R$ 7.350 mensais.

A medida representa um alívio fiscal para as camadas média e baixa da população. Atualmente, apenas os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036 — equivalente a dois salários mínimos — estão isentos. O projeto segue agora para votação no plenário da Câmara após o recesso legislativo, previsto para agosto.

Para compensar a redução na arrecadação com a ampliação da isenção, o texto propõe a criação de uma alíquota adicional do Imposto de Renda para os contribuintes de maior renda. Pessoas com ganhos acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil mensais) passarão a pagar uma alíquota progressiva extra, que chega a até 10% sobre rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais (R$ 100 mil por mês).

A proposta foi enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No texto original, os descontos graduais se aplicariam até o limite de R$ 7 mil. No entanto, o relator do projeto, presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), ampliou esse teto para R$ 7.350. Segundo ele, a mudança visa manter a neutralidade fiscal da proposta, diante da previsão de uma arrecadação extra de R$ 29 bilhões, caso o texto fosse mantido como proposto pelo Ministério da Fazenda.

Lira chegou a cogitar reduzir a alíquota extra para os mais ricos — de 10% para 8% ou 9% —, mas decidiu manter o percentual máximo. “A dureza com que o projeto foi tratado durante a tramitação me levou a optar por beneficiar a base da pirâmide”, declarou o deputado.

A ampliação da faixa de descontos de R$ 7 mil para R$ 7.350 deve beneficiar cerca de 500 mil contribuintes, de acordo com estimativas apresentadas pelo relator.

Fonte: Revista Piauí

Valor emprestado a parente e declarado no IR compõe herança

A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve, por unanimidade, decisão que determinou a inclusão, na partilha de bens de um inventário, de valores referentes a empréstimos realizados pelo falecido a uma irmã e uma sobrinha.
Colegiado considerou que as declarações de imposto de renda feitas em vida pelo titular da herança tinham presunção de veracidade e não poderiam ser afastadas com base apenas em documentos produzidos pelos herdeiros após o falecimento.
Entenda
A controvérsia teve início após decisão do juízo da vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Xanxerê/SC, que reconheceu como pertencentes ao espólio os valores de R$ 520 mil e R$ 42 mil, emprestados à irmã e à sobrinha, respectivamente. O espólio recorreu, sustentando que os débitos já haviam sido quitados em vida e que os lançamentos nas declarações fiscais não correspondiam mais à realidade patrimonial.
Na tentativa de afastar os valores do inventário, os herdeiros retificaram, após o óbito, as declarações de imposto de renda do falecido, suprimindo as informações sobre os empréstimos. Anexaram ao processo uma declaração conjunta afirmando que os pagamentos haviam sido realizados, mas sem apresentar qualquer comprovante de transferência, recibo ou outro documento que atestasse a quitação.

TJ/SC mantém inclusão de empréstimos a irmã e sobrinha na partilha de bens de falecido.
Decisão colegiada
Para o desembargador relator, Saul Steil, as retificações unilaterais feitas após a morte não têm força para desconstituir o conteúdo das declarações originais prestadas à Receita Federal.
Ele ressaltou que “as declarações preenchidas e entregues pelo próprio autor da herança fazem prova, em face dele, da veracidade das informações nelas constantes”, e que os dados lançados pelos sucessores devem estar acompanhados de “prova contundente” para terem validade jurídica.
Ainda segundo o magistrado, causava estranheza o fato de o falecido ter declarado, com exatidão, que recebeu parcialmente um dos valores no ano de 2022, mas não ter feito qualquer menção à suposta quitação total.
“É difícil acreditar que o falecido houvesse se equivocado em dois anos seguidos […] e mais ainda que houvesse tomado o cuidado de esclarecer que recebeu […] o pagamento de R$ 80.000,00 no ano-calendário 2022, mas que tivesse se esquecido de declarar a quitação integral dos valores emprestados.”
A decisão de 1ª instância foi integralmente mantida, e os valores deverão integrar o acervo a ser partilhado. O colegiado também afastou o pedido de condenação do espólio por litigância de má-fé, por entender que não houve conduta dolosa ou temerária por parte da inventariante ao recorrer.
Processo: 5009074-76.2025.8.24.0000
Leia o voto e a decisão.

Fonte: Migalhas

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