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Empresárias são condenadas por sonegação fiscal

Duas empresárias de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, foram condenadas pela Justiça Federal, após denúncias do Ministério Público Federal (MPF), a mais de três anos de prisão cada, por sonegação fiscal na condução da contabilidade da empresa ‘Chebabe Pneus S/A’.
De acordo com a assessoria da MPF, as fraudes foram praticadas nos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003, em 74 lançamentos contábeis não registrados, totalizando R$ 1,2 milhão, o qual incidiria R$ 651 mil em imposto de renda financeira, que deixou de ser declarado e recolhido. As condenadas poderão recorrer da decisão em liberdade.
O autor da denúncia, procurador da República, Eduardo Santos de Oliveira, explicou que o esquema de sonegação foi montado em cima de falsificações e omissões de informações à Receita Federal. A ‘Chebabe Pneus’ teria emitido cheques em favor de ‘Ubigás Petróleo’, empresa à qual seria vinculada, em três exercícios financeiros, sem que houvesse registrado transação comercial ou financeira. A empresa teria deixado de escriturar os pagamentos em seus livros, pois caso escriturasse, o saldo de caixa da empresa se revelaria credor, denunciando o uso de recursos à margem da contabilidade para não pagar impostos.
“Os pagamentos à Ubigás Petróleo mediante emissão de cheques só eram registrados na contabilidade paralela da empresa. Na escritura contábil da Chebabe Pneus, eles mascararam a transação como se houvesse descontado os cheques na agência bancária para reforçar o caixa da empresa. Esses cheques foram utilizados pela Ubigás Petróleo para liquidar não só as suas obrigações como as de outras empresas do grupo”, explicou o procurador.
A sonegação foi descoberta após investigação policial, que além de auditorias contábeis, também obteve provas por meio de diálogos telefônicos, bem como afastado o sigilo bancário dos envolvidos, material que subsidiou o processo contra as empresárias.
A equipe de reportagem do G1 tentou entrar em contato com a ‘Chebabe Pneus’ e ‘Ubigás Petróleo’, mas até a conclusão desta matéria nenhuma das duas empresas atendeu às ligações. A advogada de uma das acusadas, Laura de Oliveira, informou, pelo telefone, que já entrou com o recurso e que aguarda a decisão da Justiça Federal. Os representantes da segunda envolvida não foram encontrados.

(Fonte: Globo.com)

Carteiras imobiliárias no cerco do Leão

Os fundos de fundos imobiliários, que aplicam em cotas de outras carteiras e já têm sofrido com a desaceleração do mercado de forma geral, encaram no momento um dilema que tende a afetar ainda mais seu desempenho. No centro da problemática está uma questão tributária.

A posição da Receita é de que ganho de capital obtido por fundos de fundos deve ser tributado e pega mercado de surpresa. Passivo a ser pago será retroativo.

(Fonte: Valor Econômico)

Cobrança Especial Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado aqui.

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

O Perigo da Lei Anticorrupção

Introduzida esse ano no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Anticorrupção já causa dúvidas e preocupações às empresas. A Lei de Improbidade Administrativa já previa punições ao agente público que desse causa a qualquer ato que atentasse contra a administração pública. Eis que logo após as surpreendentes manifestações que abalaram o país, clamando por mudanças, surge uma lei que inverte a comprovação de boa conduta, cabendo ao meio empresarial provar que suas empresas são honestas e obedecem aos novos padrões legais prescritos, sob pena de arcarem com um alto custo, culminando até na extinção da pessoa jurídica.
A necessidade de adequação do modelo de atuação das empresas nesse novo cenário, requer um aprendizado jamais visto ou implantado, afinal qualquer ato poderá ser considerado ilícito, impondo responsabilização na esfera administrativa por lesão ao patrimônio público e imputando rigorosas penas. Além de tratar de aspectos criminais, a lei prevê responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas, quando descoberta a prática de ato ilícito em contrato com o poder público federal, estadual e municipal.
O fato é que novas posturas deverão ser adotadas pelas empresas. Todas necessariamente precisarão de um código de ética que seja amplamente difundido dentro da organização e praticado por todos. Faz-se necessário fazer prova da sua efetividade, aplicando as devidas penalidades sempre que se constatar descumprimento das normas internas, provocando, inclusive a demissão. Um canal de comunicação, que permita o anonimato e o sigilo das informações, deve ser aberto a fim de que eventuais denúncias possam ser apuradas e investigadas.
Surge, então, um novo custo para as empresas. Todas, sem exceção deverão providenciar programas de Compliance (conformidade com as leis), pois serão ferramentas imprescindíveis para adaptar o “modus operandi” a essa nova realidade. Obrigatoriamente ter-se-ão mudanças significativas na cultura das organizações. Esses programas já são adotados e conhecidos por grandes companhias e multinacionais, embora para o Brasil seja a grande novidade prevista na Lei Anticorrupção. Aliado a isso, todas elaborarão os seus Códigos de Ética e passarão a controlar o seu cumprimento.
A lei é federal, passível de regulamentação por parte da União, Estados e Municípios, e o descumprimento de qualquer dos seus preceitos, acarretará a imposição de pesadas multas, gerando recursos que serão transferidos aos cofres públicos. O Município de São Paulo já regulamentou a lei através do Decreto 55.107/14, prevendo, inclusive, caso a pessoa jurídica cometa simultaneamente duas ou mais infrações, as sanções a elas cominadas poderão ser aplicadas cumulativamente e estabelece o prazo de trinta dias para pagamento da multa.
No dia 21 de agosto de 2014 acontecerá em Salvador só para convidados o Seminário sobre a Lei Anticorrupção e os seus aspectos relevantes, promovido pelo Instituto Latino Americano de Estudos Jurídicos no Salvador Business, quando os empresários terão oportunidade de conhecer as nuances da nova lei e a forma como deverão conduzir as novas regras dentro das suas organizações. Certamente será um momento para um debate amplo, dispondo sobre detalhes do Programa de Compliance e sobre os eventuais Códigos de Conduta.
Não resta dúvida que a Lei Anticorrupção chega num momento em que toda a população brasileira clama por justiça e coerência na condução dos atos da administração pública, todavia, a leitura da lei demonstra que o seu principal alvo é o meio empresarial, cabendo a este provar que conduz o seu negócio com honestidade e correção, podendo um pequeno deslize por parte de qualquer um dos seus membros ser fatal. Por outro lado, torna-se também uma ferramenta perigosíssima nas mãos de gestores mal intencionados.
Karla Borges
(Publicado na Tribuna da Bahia e no Site Política Livre em 19/07/2014)

Seminário sobre A Lei Anticorrupção na Bahia

O Instituto Latino Americano de Estudos Jurídicos, representado na Bahia pelos juristas Mariana Oliveira, Karla Borges, Augusto Leite e Godofredo Dantas, promove no dia 21 de agosto no Salvador Business um café da manhã só para empresários convidados, antecedido pelo Seminário sobre a Lei Anticorrupção – aspectos relevantes, quando serão debatidos assuntos vinculados a nova legislação, visando adequar as empresas à nova realidade brasileira.Alô Alô Bahia vai acompanhar de perto!

(Fonte: Site Alô Alô Bahia)

Nota

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
– Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
– O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
– É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Competência X Incompetência

O Brasil sabidamente tem um time inferior ao da Alemanha mas, o placar da semifinal foi algo assustador! Uma análise do passado até o dia do jogo deixa claro o porquê de termos perdido: a competência na preparação. A seleção alemã tem um time formado há anos, com um esquema de jogo definido que evoluiu das duas últimas copas para cá. Sendo que na escolha de jogadores houve uma bela mescla entre jovens, como Kross, e maduros jogadores, como Klose. Assim, a responsabilidade estava dividida entre os mais experientes e os mais novos que seriam puxados por esses.
Para se adaptar ao Brasil, a Alemanha escolheu um refúgio numa cidade pequena no litoral da Bahia, com alta temperatura para dar o fortalecimento físico e mental aos jogadores no intuito de jogar todos os minutos de todas as partidas em alto nível. Os alemães tiveram aulas sobre a cultura brasileira e a língua portuguesa, interagiram com os nativos com alegria e muita simpatia.
Pronto! Os alemães conseguiram aliar seu alto nível técnico dentro de campo às tão importantes questões extra campo que fazem a diferença durante as partidas.
A Alemanha ali se tornou a melhor seleção da copa no quesito físico, tático, técnico, mental e clima de grupo, mesmo que não viesse a ser campeã, porque nem sempre o melhor vence, a Alemanha é um exemplo a ser seguido.
Com esses requisitos era natural que as demais seleções temessem os alemães. Portugal não o fez e tomou uma sonora e acachapante goleada de 5×1, status de favorita reafirmado.
Após tal feito, a coragem de enfrentar a Alemanha de igual para igual desapareceu. EUA e Argélia fizeram jogos quase perfeitos jogando na defesa, fechando espaços e dando muito trabalho nos contra ataques a Alemanha, mas saíram derrotados, diferentemente de Gana que chegou muito perto da vitória, mas sofreu com o empate no fim. Coisas do futebol que o tornam apaixonante. A França jogou sabendo que a Alemanha era superior e foi derrotada no detalhe. Quem erra menos vence em jogo de copa, quando o nível técnico é um pouco diferente e um erro foi o suficiente para a eficiência alemã ser posta em prática, 1×0.
Classificada, a Alemanha encontra pela frente o Brasil jogando em casa, com apoio de seu torcedor e vindo de uma boa classificação contra a Colômbia, mas sem seu craque Neymar.
A seleção formada há apenas 1 ano, vinha de uma copa das confederações feita em baixo nível técnico com um único bom jogo. A final contra a Espanha que tornou o Brasil campeão e iludiu muitos, principalmente, a quem nos regia, o técnico Felipão. Passada a copa das confederações, Felipão teve tempo suficiente para testar jogadores novos e dar chances aos mais antigos. Tínhamos ali a oportunidade de formar um grupo mais forte e construir um sistema tático e técnico mais eficiente. Naquele momento Felipão poderia ter formado o grupo com a mescla entre jovens e experientes jogadores que assumem o peso e responsabilidade.
Pela idade, numa situação hipotética teríamos à disposição, os experientes Robinho, Ronaldinho Gaúcho e Kaká e, entre os mais novos Coutinho que despontou no Liverpool e Jonas que já não é tão jovem, mas é há 3 anos artilheiro absoluto do Valência da Espanha.
Bom, para nosso azar, Felipão não buscou essas opções, cabia ao nosso treinador procurar esses jogadores para assumir a responsabilidade como fez com Júlio Cesar e que deu certo. Por mais que a condição física de Kaká fosse ruim, será que este após um forte trabalho físico não conseguiria realizar de 7 partidas em alto nível físico? Será que Ronaldinho Gaúcho que pratica um futebol mediano para bom com lampejos do jogador que foi um dia, muito por sua vida desregrada, após uma boa conversa e preparação, não realizaria 7 partidas em alto nível, tendo lampejos decisivos como Klose pela Alemanha? E Robinho, tão criticado por onde passa mas que na seleção sempre cumpriu seu papel em alto nível, dando a vida pelo time, será que não seria opção? Coutinho e Jonas, destaques em seus times na Europa, não mereciam oportunidade?
Bom, jamais saberemos. Felipão sequer, no decorrer do ano após título, deixou existir tal possibilidade. Tivemos que aguentar os caprichos. Henrique, reserva no Napoli, é o maior exemplo disso. Teríamos que ver Neymar assumir a responsabilidade de craque da seleção sem ter ninguém para dividí-la. Assim, o Brasil foi para copa idêntico a copa das confederações com esquema falho e várias fragilidades e com um adendo negativo: os jogadores em nível técnico muito abaixo do ano anterior e, com uma preparação ridícula na Granja Comary, lotada de políticos e pessoas influentes, em razão da copa ser realizada no Brasil, sem o devido isolamento e sem trabalhos táticos, somente coletivos, uma das maiores falhas da comissão técnica.
Aos trancos e barrancos, o Brasil passou pela Croácia, empatou com o aguerrido e frágil time mexicano, despachou os já eliminados camaroneses, sofreu nos pênaltis com o veloz, pequeno e limitado time chileno e trouxe o alento para os torcedores numa vitória sobre a boa Colômbia, sem futebol vistoso mas com vontade, raça e superação.
Com isso, o Brasil, de forma equivocada, repetiu o erro português e foi para cima da Alemanha, o que não durou nem 5 minutos. Após a pressão inicial brasileira, os alemães colocaram a bola no chão e fizeram velozes trocas de passes com uma transição impressionante entre defesa-meio-ataque. Eles estudaram a seleção brasileira. Klose, o maior artilheiro de todas as copas, jogou nas costas de Luiz Gustavo e junto com ele subia em bloco e em linha um fortíssimo meio de campo com refinado toque de bola regido por Kross, Muller, Ozil, Schwisenteiger e Kheidira. Ou seja, uma linha invejável de 5 jogadores com Klose um pouco mais a frente forçando a saída de Luiz Gustavo de trás dos zagueiros.
Nas bolas paradas e jogadas laterais parte dos jogadores se adiantava, a outra parte esperava passes mais atrás. Resultado: a partir do 10º minuto, o banho tático, técnico e físico começou a ser decretado e durou apenas 20 minutos, com a Alemanha fazendo 5×0 no estádio lotado de brasileiros. Impressionava a velocidade que os alemães jogavam e como os brasileiros não acompanhavam o ritmo, faltava organização tática e preparo físico. Os jogadores brasileiros com a língua de fora, mortos de cansados com apenas 30 minutos de jogo, sem entender o que acontecia.
No segundo tempo, Felipão, como o resto do mundo, enxergou o buraco no meio e colocou Ramires e Paulinho para evitar mais uma saraivada de gols. O jogo já estava definido e os gols alemães e o gol de “honra” brasileiro no segundo tempo foram para somente fechar o script. Jogando recuado, com marcação forte na saída de bola e contra ataques, o Brasil poderia ter repetido o feito realizado contra a Espanha, sem se apequenar, aproveitando-se da lentidão da zaga alemã e os espaços deixados nas laterais ou, mesmo jogando assim, a Alemanha poderia impor sua melhor qualidade e vencer, reforçando a alegria que é a imprevisibilidade do futebol. O certo é que jamais poderíamos ver a nossa seleção ser tão humilhada como foi na frente de 200 milhões de brasileiros e os quase 1 bilhão de pessoas do mundo que assistiam a partida.

Ricardo Borges Maracajá
Advogado, Especialista em Direito Tributário e Diretor Jurídico do Esporte Clube Ypiranga
(publicado em 14/07/2014 no Site Notícia Livre)

Cobrança Especial Simples Nacional

Brasília, 15 de julho de 2014

Cobrança Especial Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
(Site da Receita Federal)

Aspectos polêmicos do Regime do Simples Nacional para os escritórios de advocacia

A abertura de possibilidade de inclusão dos escritórios de advocacia no regime do Simples Nacional foi comemorada por muitos, porém é importante ressaltar alguns aspectos polêmicos quanto a este.
Em breve será aberta a possibilidade dos escritórios de advocacia que possuam faturamento anual de até R$ 3,6 milhões (três milhões e seiscentos mil) optarem pela tributação pelo Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, por meio de projeto de lei que está para ser aprovado em breve. Tal medida foi bastante festejada, pois pode significar um alívio nas contas para os escritórios de advocacia, principalmente os de menor porte, que são os que mais sofrem com a alta tributação.
Apesar da idéia ser muito boa, talvez por uma pequena desatenção, a tributação pelo Simples não será mais vantajosa para todos aqueles que estarão aptos a aderirem a tal regime, pois, conforme será demonstrado por meio de quadro comparativo a seguir, a tributação pelo Lucro Presumido ainda é mais vantajosa para aqueles que possuem faturamento anual acima de R$ 2.160.000, 01 (dois milhões, cento e sessenta mil e um centavo), visto que a alíquota total incidente sobre estes será mais onerosa caso optem pelo Simples Nacional.
(Fonte: Site Contábeis)

Prefeitura e Ministério Público assinam acordo para “perseguir” sonegadores

A Prefeitura da Cidade do Recife e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinaram nesta quinta-feira (10) um convênio para apuração e recuperação de impostos sonegados, com punição ao crime contra a ordem tributária. O foco será o Imposto Sobre Serviço (ISS), pago por empresas e prestadores de serviço e a principal fonte de receita tributável do Recife. A capital pernambucana é a primeira do estado a firmar o convênio, que já ocorre há dez anos com as contas do estado.

O prefeito Geraldo Julio, simbolicamente, já entregou ao Ministério Público o “pacote” de seis empresas a serem notificadas para a tentativa de recuperação. “Nosso objetivo sempre foi elevar a arrecadação, mas buscando sempre a justiça fiscal. Combater a sonegação é lutar por concorrência leal”, disse o prefeito. Os valores da primeira remessa de devedores não podem ser divulgados, nem os nomes dos contribuintes, por questões de sigilo fiscal.

Segundo o procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, o trabalho já inicia em imediato. “A dinâmica vai funcionar da forma que a Prefeitura vai encaminhar a representação do devedor ao ministério público, que vai emitir a notificação chamando o contribuinte para negociar, seja com o pagamento ou integrando qualquer refis do setor. Geralmente, o prazo é de dez dias. O não comparecimento à convocação ou o não cumprimento de qualquer pagamento do parcelamento leva imediatamente ao processo judicial via ações penas movidas pela promotoria”, garante.

(Fonte: Diário de Pernambuco)

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