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NET publica a 2ª Lista

Vejam no post anterior intitulado a 2ª Lista!

A 2ª Lista

Depois de ser publicada a lista dos políticos envolvidos na Operação Lava Jato, a população brasileira conscientizou-se de que não há lado, partido, ideologia, mas um sistema totalmente contaminado. Vive-se um momento único e é uma excelente oportunidade de pôr o país a limpo, fazendo cumprir a recente Lei Anticorrupção, por isso conclama-se a sociedade para combater essa praga que assola eleitos e eleitores. Todos têm culpa, seja de forma direta ou indireta, pois quem decide a eleição é o povo quando escolhe candidatos sem analisar previamente a sua vida pregressa. Quanto a 2ª Lista, talvez seja a que mais interessa aos envolvidos, pois num momento como esse, todos eles desaparecem!

STF divulga lista de políticos envolvidos na Lava Jato

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki decidiu, nesta sexta-feira (6), retirar o sigilo e publicar os 28 pedidos de inquérito feitos pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, para investigar 54 pessoas suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.

Os pedidos de investigação foram entregues na última terça-feira (3) no gabinete de Zavascki, responsável pelo caso no Supremo. Todos os nomes foram citados durante os depoimentos de delação premiada feitos no âmbito da operação Lava Jato.

A Lava Jato investiga um esquema de corrupção em que empreiteiras teriam formado cartel para participar das licitações de obras da Petrobras e pagariam propina a funcionários da empresa, operadores que lavariam dinheiro do esquema, políticos e partidos.

A operação teve início em março de 2014 e está em sua nona fase. Estima-se que o esquema tenha movimentado cerca de R$ 20 bilhões.

Veja a lista:

Renan Calheiros

Roseana Sarney

Edison Lobão

João Alberto Pizzolatti Jr.

Luiz Lindberg Faria

Candido Vaccarezza

Gleisi Hoffmann

Humberto Costa

Simão Secin

Arthur Cézar Pererira de Lira

Benedito de Lira

José Mentor

Eduardo Cunha

José Otávio Germano

Luiz Fernando Ramos Farias

Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho

Nelson Meira

Aguinaldo Velozo Borges Ribeiro

Aline Correa

Aníbal Ferreira Gomes

Carlos Magno Ramos

Ciro Nogueira

Dirceu Esperafico

Eduardo Henrique da Fonte

Gladison de Lima

Jorônimo Pizoloti

João Felipe de Souza Leão

João Luiz Argolo Filho

João Sandes Jr

José Linha da Fonte

José Olímpio Silveira Moraes

José Lazaro Botekho Martins

Luiz Fernando Farias

Mario Negromonte

Nelson Pedro da Silva Correa

Pendro Henry

Renato Delmar Molin

Renato Egidio Palestra

Roberto Ferreira de Brito

Romero Jucá

Roberto Sérgio Ribeiro Coutinho Teixeira

Valdir Raupp

Wilson Covati

Luiz Maranhão Cardozo

Antonio Palocci

Fernando Collor

Antonio Augusto Anastasia

 

Inquérito arquivados:

Delcídio Amaral

Alexandre José Dosa Santos

Henrique Eduardo Alves

Aécio Neves

(Fonte: R7)

http://noticias.r7.com/brasil/stf-divulga-nomes-de-politicos-que-vao-responder-aos-inqueritos-da-lava-jato-veja-a-lista-06032015

Economia da Barra em agonia. Estabelecimentos fecham as portas.

Três moradores da Barra estiveram no estúdio da Rádio Metrópole, nesta terça-feira (3), para reclamar da requalificação da orla no local. Representado a Associações de Moradores da Barra, Marcelo Kruschewsky, Ana Paula Magalhães e Maria Carmem não pouparam críticas ao bairro.

“As pessoas estão deixando de frequentar a Barra. Infelizmente não tem estacionamento, o fluxo de tráfego foi fechado. As pessoas não têm para onde ir. Os moradores vivem isolados das famílias”, disparou Marcelo. Ana, que mora há 25 anos no bairro, também fortaleceu o coro de críticas à intervenção da Prefeitura. “Os carros que circulam na orla têm que ser cadastrados. Ninguém mais pensa na Barra. Ninguém vai conseguir sobreviver. Neto, devolva minha Barra”, pediu.

(Fonte: Metrópole)

https://soundcloud.com/grupometropole/03-03-2015-marcelo-kruschewisky

Dois terrenos da Prefeitura de Salvador são vendidos

RESUMO DO INSTRUMENTO PARTICULAR
DE PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA Nº 002/2015
Objeto: Terreno, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), situado na
Avenida Luis Viana – código de logradouro 4923-9 (ID 105), Bairro: Pituaçu, Cidade: SALVADOR-BAHIA.
País: BRASIL. Inicia-se a descrição deste perímetro do P00, de coordenadas UTM 8.569.282,381N e
563.291,480E, de azimute 299º10’19” e com a distância de 63,46m até o ponto P01. Do ponto P01,
de coordenadas UTM 8.569.251,448N e 563.346,892E, de azimute 35º20’34” e com a distância de
43,34m até o ponto P02. Do ponto P02, de coordenadas UTM 8.569.216,089N e 563.321,817E, de
azimute 122º36’37” e com a distância de 68,26m até o ponto P03. Do ponto P03, de coordenadas UTM
8.569.252,859N e 563.264,345E, de azimute 222º35’17” e com a distância de 40,09m até o ponto P00,
que deu origem e encerra a presente descrição.
ProcessoNº: 110.744/2014.
Promitente/Vendedor: MUNICÍPIO DE SALVADOR;
CNPJ: 13.927.801/0001-49;
Promissário/Comprador: MAVIRA PARTICIPAÇÕES LTDA;
CNPJ: 12.783.064/0001-95
Valor Total: R$ 3.310.000,00 (três milhões trezentos e dez mil reais);
Amparo Legal: Leis Municipais nº 8.655/2014, 8.421/2013; 4.484/92, 3.293/83 e Lei Federal nº
8.666/93;
Data da Assinatura: 13/02/2015

RESUMO DO INSTRUMENTO PARTICULAR
DE PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA Nº 004/2015
Objeto: Terreno, com área de 7.905,39 m² (sete mil novecentos e cinco metros quadrados e trinta e
nove decímetros quadrados) situado na Avenida Tancredo Neves, s/n, Código de logradouro 3108 (ID
038), Bairro: Pituba, Cidade: Salvador – Bahia. País: Brasil. Inicia-se a descrição deste perímetro do
P00, de coordenadas UTM 8.564.846,992N e 559.404,721E, de azimute 337º04’16” e com a distância
de 66,52m até o ponto P01. Do ponto P01, de coordenadas UTM 8.564.785,728N e 559.430,636E, de
azimute 28º06’11” e com a distância de 138,99m até o ponto P02. Do ponto P02, de coordenadas UTM
8.564.663,126N e 559.365,164E, de azimute 135º04’30” e com a distância de 11,50m até o ponto
P03. Do ponto P03, de coordenadas UTM 8.564.671,266N e 559.357,045E, de azimute 133º08’21” e
com a distância de 18,48m até o ponto P04. Do ponto P04, de coordenadas UTM 8.564.683,901N e
559.343,562E, de azimute 133º44’48” e com a distância de 22,23m até o ponto P05. Do ponto P05,
de coordenadas UTM 8.564.699,272N e 559.327,503E, de azimute 200º22’46” e com a distância de
4,55m até o ponto P06. Do ponto P06, de coordenadas UTM 8.564.703,534N e 559.329,086E, de
azimute 204º49’47” e com a distância de 7,03m até o ponto P07. Do ponto P07, de coordenadas
UTM 8.564.709,914N e 559.332,038E, de azimute 147º32’26” e com a distância de 1,60m até o ponto
P08. Do ponto P08, de coordenadas UTM 8.564.711,261N e 559.331,181E, de azimute 208º32’01” e
com a distância de 19,86m até o ponto P09. Do ponto P09, de coordenadas UTM 8.564.728,706N e
559.340,666E, de azimute 208º52’04” e com a distância de 39,03m até o ponto P10. Do ponto P10,
de coordenadas UTM 8.564.762,886N e 559.359,509E, de azimute 209º17’44” e com a distância de
26,71m até o ponto P11. Do ponto P11, de coordenadas UTM 8.564.786,184N e 559.372,581E, de
azimute 207º49’03” e com a distância de 43,51m até o ponto P12. Do ponto P12, de coordenadas UTM
8.564.824,666N e 559.392,885E, de azimute 208º43’03” e com a distância de 14,39m até o ponto P13.
ProcessoNº: 118.365/2014.
Promitente/Vendedor: MUNICÍPIO DE SALVADOR;
CNPJ: 13.927.801/0001-49;
Promissário/Comprador: CB CAMPO GRANDE RIO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
CNPJ: 20.854.694/0001-3

Servidor público em situação de risco possui direito à aposentadoria especial

Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco à saúde ou à integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial. Essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais com resultados bastante positivos.

O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, não se tem ainda uma regulamentação sobre o tema. Assim, o Supremo Tribunal Federal ordenou a aplicação aos servidores públicos da Lei que regula os benefícios para segurados do regime geral (INSS).

“Isso faz com que seja concedido tempo especial para o servidor que trabalha em exposição a agentes nocivos sejam químicos, físicos ou biológicos, bem como para servidores que exerçam atividades de risco ou, ainda, que sejam portadores de deficiência”, explica o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.

O representante da G Carvalho conta que já existe no Supremo Tribunal Federal decisão que dá jurisprudência para que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco tenham direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.

ENTENDA MELHOR

A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Contudo, os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado e em relação à concessão de aposentadoria também possui regras próprias.

Contudo, apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, que é a aposentadoria especial. Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias danosas à saúde ou integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, ao que chamamos de Aposentadoria Especial.

O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público está previsto no art. 40, §4º, da Constituição Federal, e diante da omissão legal de sua regulamentação, o Supremo Tribunal Federal com base no disposto no art. 40, §12 da Constituição Federal, ordenou a aplicação da Lei 8213/91, que regula os benefícios para segurados do regime geral, também aos servidores públicos, no que couber.

Desta forma, a aposentadoria especial do servidor na hipótese de exposição conforme determinação da EC 47/2005 é direito assegurado constitucionalmente.

(Fonte: administradores.com.br)

ISS dos Estacionamentos

A crescente diminuição dos espaços urbanos nas grandes capitais impulsionou nos últimos anos a atividade de estacionamentos, devidamente tipificada na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03, ensejando a cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS pelas municipalidades. Na cidade de Salvador não foi diferente, entretanto o maior problema enfrentado hoje pelo fisco soteropolitano é a forma de tributação desse segmento pelo regime de estimativa, causando um enorme impacto negativo sobre a arrecadação própria em relação a outras áreas, acoplado a proliferação de estabelecimentos clandestinos.

Embora o Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador preveja a cobrança do ISS sobre os serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações, a própria lei permite que o Poder Executivo estabeleça critérios para fixação do valor do imposto a partir de uma base de cálculo estimada, quando o volume ou a modalidade da prestação do serviço dificultar o controle ou a fiscalização. Desta forma, o imposto não é calculado pela receita bruta auferida na exploração dessa atividade, mas por um valor estimado que está na maioria das vezes muito aquém do real.

Não se pode jamais equiparar o ramo de estacionamentos com locação de bens móveis para fugir da tributação do ISS. É sabido que a Súmula Vinculante n. 31 do Supremo Tribunal Federal – STF não se aplica aos estacionamentos, pois “o contrato atípico de garagem, guarda ou estacionamento de veículos não se confunde com o de locação porque se trata de serviço prestado mediante locação, depósitos e outros, objetivando atingir a fim de guarda e proteção do veículo, em que prevalece a ‘obrigação de fazer’ para a incidência do ISS.”

A comum alegação também de que vários estacionamentos são explorados por pessoas jurídicas imunes e que o imposto cobrado seria indevido não procede, uma vez que a “imunidade tributária conferida compreende tão somente os serviços relacionados com as finalidades essenciais do sujeito passivo, não alcançando atividades desenvolvidas com intuito de lucro, como no caso da exploração de estacionamento de veículos, que se caracteriza como prestação de serviço, sujeita à incidência do ISS.” (Posição do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Vale ressaltar que em se tratando de estacionamento, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local onde o bem estiver estacionado, ainda que a regra geral seja no local da sede da empresa, pois nos casos de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e embarcações, o imposto será sempre devido no local onde o bem estiver guardado ou estacionado. O Município de Guarulhos, inclusive, cobra o ISS com base no faturamento, possuindo alíquotas diferenciadas: 5% para veículos terrestres e embarcações e 2% para aeronaves.

Não resta dúvida que a melhor maneira de tornar a Prefeitura de Salvador independente é alargar e incrementar a base tributária, revendo a forma de tributação de alguns segmentos da atividade econômica, visando, no mínimo, estabelecer um tratamento isonômico entre os prestadores de serviços. A urgência na alteração da cobrança do ISS dos estacionamentos, extinguindo o regime de estimativa e imputando uma alíquota de 2 a 5% em cima da receita bruta mensal seria nesse momento um excelente caminho, associado, ainda, a instituição do cupom fiscal eletrônico ou mesmo a já utilizada Nota Fiscal Salvador de menor tamanho, permitindo ao tomador/cidadão a devolução de parte do ISS recolhido e a participação nos sorteios promovidos pelo programa.

Karla Borges

(Publicado no Jornal Tribuna da Bahia e no Site Política Livre em 02/03/15)

Juíza determina cancelamento do IPTU 2014 de Salvador

A Juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública, Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda julgou procedente o pedido do contribuinte para anular o IPTU de 2014 cobrado pelo Município de Salvador.
Ontem foi publicada a sentença no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgando PROCEDENTE a ação em favor do contribuinte, determinando que o Município se abstenha da cobrança do IPTU, na forma como lançado no exercício de 2014, que seja cancelado esse lançamento e que possa efetuar novo lançamento, tendo como base o montante cobrado no exercício de 2013, acrescido do percentual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período, determinando custas pela Fazenda Pública.

Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. Salvador(BA), 23 de fevereiro de 2015 Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza de Direito

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=01000E6XI0000&processo.foro=1

Tributação do IPTU de Salvador chega até 3000% no Loteamento Marisol

Mudança de jurisdição eleva IPTU em até 3.000%

Priscila Machado

  • Rua André Falcão não dispõe de drenagem pluvial

Moradores do Loteamento Marisol, em Ipitanga, se reuniram nesta quarta-feira, 25, com representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) para discutir o aumento do IPTU. Em alguns casos, o aumento chega a 3.000%.

A cobrança, que era feita pelo município de Lauro de Freitas até o ano passado, migrou para Salvador após determinação judicial.

O engenheiro civil Paulo Aquino, 40, pagava R$ 173 de imposto para a prefeitura de Lauro de Freitas, por um terreno de 600 m². Este ano, ele  se surpreendeu ao receber uma cobrança de R$ 5 mil, o que corresponde a um aumento de 2.790%.

O imóvel está localizado na rua Engenheiro Alves de Souza, que não é  pavimentada. “Pagamos imposto, mas não temos assistência da prefeitura”, sustenta. O gerente de mineradora, Délio Soares, 56, que pagava R$ 850, este ano vai pagar  R$ 1.470 no imóvel da rua Carlos Berenhauser. “Meu imóvel sequer tem esgotamento sanitário. As ruas são mal iluminadas, o que favorece a insegurança”, reclamou.

De acordo com o morador Marcos Cadim, 34, que representou a comunidade na a reunião de ontem, das 13 ruas do loteamento, apenas duas são asfaltadas: a Ibitiara e a Itagi. Ainda segundo ele, nenhuma rua conta com  sistema completo de esgotamento sanitário.

“A prefeitura foi omissa desde 1969, nunca realizou serviço nenhum. Os próprios moradores se reuniram para implementar melhorias. As ruas de barro batido são repletas de buracos  e alagam com qualquer chuvinha”, criticou.

Reivindicação negada

Durante a reunião,  os moradores solicitaram a redução do imposto e a realização do  cálculo com base no reajuste do IPCA de 2014. A proposta foi negada pelo subsecretário da Fazenda, Walter Cairo.

Diante da reprovação, o grupo agora aguarda a possibilidade de prorrogação do prazo (oficialmente estabelecido até sexta, 27) para contestar o valor. A comunidade de Marisol saberá nesta quinta, 26, se o prazo de impugnação será prorrogado ou não.

De acordo com Paulo Souto, titular da pasta, a proposta está sendo estudada. Ele explica  que a cobrança é feita por uma planta genérica de valores e, por isso, é possível que haja erros: “O interessante é saber se o valor que a prefeitura indicou é real. Cada contribuinte que não considerar o valor venal tem todo o direito de fazer a impugnação, mas ela deve ser feita de forma individual”, disse o secretário.

Quanto à classificação da região como área nobre, Souto disse que o local não é mais classificado desta forma e que isto não influencia o valor cobrado.

Sobre a infraestrutura precária, o  secretário Paulo Souto disse que desde o ano passado, a prefeitura  fez intervenções na região e continuará fazendo este ano.  O secretário municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, Paulo Fontana, informou que o projeto de pavimentação de três ruas do loteamento está em fase de
licitação.

Apesar da Lei 2.713, de 1969, definir que a área questionada pertence  a Salvador, os imóveis haviam sido registrados no cartório do município vizinho. Este ano, a prefeitura de Salvador passou a cobrar o IPTU após decisão judicial.

O ISS de Blocos de Carnaval

Uma nova tendência foi percebida no Carnaval de Salvador: o aumento de trios sem corda para alegria dos foliões que não têm condições de desembolsar cifras altíssimas para desfilar num Bloco tradicional. O fato é que o Imposto sobre Serviços – ISS cobrado desse segmento necessita para sua ocorrência da base de cálculo, constituída pelo preço pago e se não há cobrança, não há que se falar em recolhimento de tributo.

O Carnaval de Salvador sempre foi deficitário para os cofres públicos. As despesas da festa superam significativamente o ingresso de receita oriundo das atividades carnavalescas, talvez até em decorrência da forma de tributação adotada pelo fisco municipal para esse setor sob o regime de estimativa, enquanto os demais contribuintes pagam com base na receita bruta auferida pela prestação de serviços.

O regime de estimativa em relação ao ISS é utilizado quando o volume ou a modalidade da prestação do serviço dificultar o controle da apuração da receita ou da fiscalização, o que efetivamente não é o caso da folia momesca, que pode ser facilmente quantificada pelo número de foliões. Embora esse tipo de tributação seja utilizado há muito pelo Município de Salvador necessita de um estudo para modificá-lo, uma vez que é considerado muito benéfico ao contribuinte.

A base de cálculo do ISS desse serviço é igual ao produto do número de figurantes da entidade participante do desfile multiplicado pelo valor da participação individual, conforme a pauta fiscal devidamente prevista no Decreto 17.120/2007. Estima-se que a receita para o exercício de 2015 terá uma diminuição considerável em virtude das últimas alterações na legislação soteropolitana.

O Decreto 25.795/15 de 19 de janeiro de 2015 concedeu isenção do ISS para as atividades de desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos reconhecidos como clubes culturais, legalmente constituídos como entidades associativas sem fins lucrativos e de interesse social, enquadrados como de porte mínimo, de acordo com a pauta fiscal prevista no Decreto 17.120/2007. Desta forma, várias entidades consideradas pequenas deixaram de pagar o imposto e a Taxa de Licença para Exploração de Atividade em Logradouro Público – TLP em 2015.

Coube, entretanto, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT encaminhar à SEFAZ até o dia 30 de janeiro de 2015 a relação das entidades credenciadas que preencheriam as condições para obtenção da isenção prevista no decreto citado, sendo passível de uma revisão posterior caso a Coordenadoria de Fiscalização constate a inclusão de pessoa jurídica que não se adeque aos dispositivos elencados.

Já o Decreto 25.793/15 também de 19 de janeiro de 2015 prorrogou, em caráter excepcional, de 15 de janeiro para até 30 de janeiro de 2015 o prazo de recolhimento do ISS relativo a cota única ou primeira parcela, autorizando, ainda, uma redução de 20% do valor integral sobre as atividades de desfile de entidades e/ou blocos carnavalescos.

Tratando-se de serviços de exploração de camarote, arquibancada, palco e similares, o número estimado de pessoas, calculado com base na área útil indicada pelo órgão competente da Prefeitura é de duas pessoas por m² para áreas de até 500 m², sendo que, será considerado uma pessoa para cada m² excedente. Essa disposição foi alterada o ano passado pelo Decreto 24.808/14, visando desonerar os espaços maiores, quando modificou o art. 6º do Decreto nº 17.120/07.

Reduções de base de cálculo assim como isenções são matérias de reserva legal, necessitando de leis específicas, conforme reza a Constituição Federal Brasileira no seu artigo 150, §6º. As exonerações tributárias são sempre questionáveis do ponto de vista da isonomia, pois ao beneficiar um determinado setor da sociedade, outro fatalmente arcará com uma carga maior. Sendo assim, cabe a gestão pública agir com cautela, ainda que ela tenha espírito carnavalesco.

Karla Borges

(Artigo publicado no Jornal Tribuna da Bahia e no Site Política Livre em 23.02.15)

 

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