A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.203, firmou entendimento de que “o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida”.

(IMAGEM: ADOBE STOCK)
Garantias equiparadas ao depósito em dinheiro
A controvérsia foi analisada no julgamento do REsp 2.007.865, interposto por uma operadora de plano de saúde contra decisão que rejeitava o seguro-garantia como apto a suspender a exigibilidade de multa administrativa imposta pela ANS.
O relator, ministro José Afrânio Vilela, reconheceu que a jurisprudência da Corte já vinha evoluindo para admitir o seguro-garantia e a fiança bancária como formas legítimas de caução mesmo fora do campo tributário. Segundo o relator, embora a LEF – lei de execução fiscal não trate expressamente da suspensão da exigibilidade de créditos não tributários, é cabível a aplicação combinada do art. 9º, §3º, da LEF com o art. 835, §2º, do CPC, que equiparam essas garantias ao depósito em dinheiro para fins de substituição da penhora.
“Essa diretriz normativa justifica, portanto, a aceitação da fiança bancária e do seguro garantia judicial como formas legítimas de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, especialmente quando sua utilização se mostra menos onerosa ao devedor do que a constrição direta de valores em espécie.”
Vilela destacou ainda que a aceitação dessas garantias, além de atenderem ao princípio da menor onerosidade, produzem os mesmos efeitos jurídicos que depósito em dinheiro, garantindo segurança e liquidez ao crédito do exequente, em conformidade com o disposto nos arts. 805, 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC; e no art. 9º, II, da Lei 6.830/80.”
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Superação de entendimento anterior
A decisão afasta a aplicação da súmula 112 do STJ e da tese do Tema 378, que restringiam os efeitos suspensivos ao depósito em dinheiro, mas apenas para créditos tributários. No caso dos créditos não tributários, o STJ entende agora que a fiança bancária e o seguro-garantia, desde que acrescidos de 30%, produzem efeitos jurídicos equivalentes.
O colegiado também firmou que a eventual rejeição pelo credor só se justifica se ficar comprovada a inidoneidade, o defeito formal ou a insuficiência da garantia apresentada.
Manifestações da Fazenda
Em aditamento ao voto, o relator acolheu considerações do voto-vogal do ministro Paulo Sérgio Domingues, esclarecendo que as manifestações da Fazenda Pública sobre a garantia possuem caráter opinativo. Compete exclusivamente ao juiz analisar a idoneidade da caução, independentemente do aceite administrativo.
“Embora as normas internas da Fazenda Pública sobre os critérios para aceitação da fiança bancária e do seguro garantia tenham sua relevância reconhecida pela jurisprudência desta Corte, elas não vinculam a convicção do juiz. Assim, em atenção ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 10 do CPC, a Fazenda deve ser ouvida e poderá, se for o caso, demonstrar eventual insuficiência, vício formal ou inidoneidade da garantia. Contudo, compete ao magistrado decidir sobre a validade da garantia apresentada, independentemente do aceite da Fazenda.”
- Processo: REsp 2.007.865.
Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que tem feito reiteradas tentativas de diálogo com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, diante da iminente entrada em vigor de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros exportados aos EUA. A sobretaxa, anunciada de forma unilateral por Trump, deve começar a valer nesta sexta-feira (1º), caso não haja recuo por parte da Casa Branca. Em entrevista ao The New York Times, publicada na madrugada desta quarta-feira (30) — a primeira concedida por Lula ao jornal norte-americano em 13 anos — o presidente brasileiro relatou frustração com a ausência de resposta por parte do governo dos EUA.
“O que está nos impedindo é que ninguém quer conversar. Eu pedi para fazer contato”, declarou Lula. Segundo ele, foram mobilizados diversos integrantes do alto escalão do governo brasileiro para buscar diálogo com Washington, incluindo o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro da Agricultura Carlos Fávaro e o ministro da Fazenda Fernando Haddad. Apesar do esforço, nenhuma sinalização de reciprocidade foi recebida. “Até agora, não foi possível”, lamentou.
O petista afirmou ainda que o Brasil já participou de pelo menos dez reuniões com representantes da Secretaria de Comércio dos Estados Unidos (USTR), mas os encontros não resultaram em avanços concretos sem o respaldo direto da Casa Branca. Para Lula, a falta de disposição para o diálogo demonstra um desvio dos padrões diplomáticos tradicionais. “O comportamento do presidente Trump saiu de todos os padrões de negociação e de diplomacia”, criticou. “Quando você tem uma discordância comercial, você pega o telefone, marca uma reunião. O que você não faz é taxar e dar um ultimato.”
Durante a entrevista, Lula foi enfático ao dizer que o Brasil não aceitará conduzir as tratativas como um país subordinado. “Em nenhum momento o Brasil vai negociar como se fosse um país pequeno diante de um país grande”, afirmou. Ele reconheceu o peso econômico, militar e tecnológico dos EUA, mas destacou que isso não deve gerar submissão. “Nos deixa preocupados, mas não com medo.”
O presidente defendeu uma abordagem equilibrada, baseada no respeito mútuo e na busca de soluções conjuntas. “Nas negociações políticas entre dois países, a vontade de nenhum deve prevalecer. Sempre precisamos encontrar um meio termo. Isso não é alcançado estufando o peito, nem abaixando a cabeça.”
Lula também criticou a forma como o anúncio da tarifa foi feito: por meio das redes sociais. “Anunciar um tarifaço dessa magnitude pelas redes sociais foi vergonhoso”, declarou. Para ele, a atitude representou não apenas uma afronta à soberania brasileira, mas também uma ameaça à relação bilateral construída ao longo de décadas.
Segundo o presidente, a sobretaxa terá impacto direto também sobre o consumidor norte-americano, ao encarecer produtos como café, carne e suco de laranja. Ele alertou que a medida pode agravar a inflação nos EUA, que ainda está acima da meta de 2% estabelecida pelo Federal Reserve. “Nem o povo americano nem o povo brasileiro merecem isso. Vamos passar de uma relação comercial sólida para uma disputa desnecessária”, avaliou.
Apesar das críticas e da tensão crescente, Lula reforçou que o governo brasileiro permanece aberto ao diálogo. “Espero que a civilidade retorne à relação entre Estados Unidos e Brasil. O tom da carta dele [Trump] foi definitivamente de alguém que não quer conversa”, comentou.
Sem uma sinalização concreta de Washington, o Planalto vê-se diante de um impasse. Com uma tradição diplomática marcada pela busca do entendimento e da moderação, o Brasil enfrenta agora o desafio de se relacionar com um governo que, segundo Lula, se recusa a negociar. “Tratamos todos com grande respeito, mas queremos ser tratados com respeito também”, concluiu.
Fonte: Revista Piaui
Um anexo do decreto publicado por Donald Trump oficializando o tarifaço contra o Brasil nesta quarta-feira (30/07) traz uma lista de quase 700 exceções. Alguns setores que demonstraram forte tensão nos últimos dias, como o dos produtos de suco de laranja e os siderúrgicos de Minas Gerais, foram poupados da tarifa.
Confira a lista de exceções do decreto de Trump:
Alimentos e Produtos Agrícolas
- Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca
- Polpa de Laranja: A parte sólida e fibrosa da laranja, que sobra depois de extrair o suco.
- Suco de Laranja, Congelado: Suco de laranja que foi congelado para conservação e transporte.
- Suco de Laranja, Não Congelado, com Brix <20, Não Concentrado:Suco de laranja fresco, com um teor de açúcar (medido pelo Brix) abaixo de 20, e que não foi concentrado (ou seja, não teve parte da água removida).
- Suco de Laranja, Não Congelado, com Brix <20, Outros: Outros tipos de suco de laranja fresco com as mesmas características de Brix e não concentrado, que não se encaixam na categoria anterior.
Minerais e Combustíveis Fósseis
- Mica Bruta: Um mineral natural, normalmente usado como isolante em eletrônicos ou em cosméticos.
- Minério de Ferro, Não Aglomerado:Minério de ferro em sua forma natural, solto, sem ter sido unido em pedaços maiores.
- Minério de Ferro, Aglomerado:Minério de ferro que foi processado para formar pedaços maiores e mais uniformes (como pelotas), facilitando o manuseio e o uso em fornos.
- Minérios e Concentrados de Estanho: Materiais brutos de onde o estanho é extraído e suas formas mais purificadas.
- Carvão Antracito, Pulverizado ou Não, Mas Não Aglomerado: Um tipo de carvão de alta qualidade, pode estar em pó ou não, mas sem ser prensado em blocos.
- Carvão Betuminoso, Pulverizado ou Não, Mas Não Aglomerado: Outro tipo de carvão, mais comum, também pode estar em pó ou não, mas sem ser aglomerado.
- Carvão, Outro (que não Antracito ou Betuminoso), Pulverizado ou Não, Mas Não Aglomerado: Inclui outros tipos de carvão, como o sub-betuminoso, nas mesmas condições de pulverização e aglomeração.
- Carvão, Briquetes, Ovoides e Combustíveis Sólidos Similares Feitos de Carvão: Carvão processado e moldado em formas específicas (como briquetes) para facilitar o uso como combustível.
- Lignito (Excluindo Xisto Betuminoso), Pulverizado ou Não, Mas Não Aglomerado: Um carvão mais jovem e com menor teor de carbono, também pode estar em pó ou não, mas sem aglomeração.
- Lignito (Excluindo Xisto Betuminoso), Aglomerado: Lignito que foi aglomerado em pedaços maiores.
- Turfa (Incluindo Turfa para Camas), Pulverizada ou Não, Mas Não Aglomerada: Um material vegetal parcialmente decomposto, usado como combustível ou para jardinagem, pode estar solto ou não, mas sem aglomeração.
- Coque e Semicoque de Carvão, Lignito ou Turfa, Aglomerado ou Não; Carvão de Retorta: Produtos resultantes do aquecimento de carvão, lignito ou turfa sem oxigênio, formando um combustível mais puro e denso.
- Gás de Carvão, Gás de Água, Gás de Produtor e Gases Similares (Exceto Gases de Petróleo e Outros Hidrocarbonetos Gasosos): Gases combustíveis produzidos a partir do carvão ou processos similares, mas que não são derivados de petróleo.
- Alcatrões (Incluindo Alcatrões Reconstituídos), Destilados de Carvão, Lignito ou Turfa, e Outros Alcatrões Minerais, Desidratados ou Parcialmente Destilados ou Não:Líquidos viscosos escuros obtidos da queima de carvão, lignito ou turfa, usados em diversas aplicações, como asfalto.
- Derivados de Alcatrão de Carvão e Produtos Químicos Relacionados Benzeno, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura, ou Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos: Um composto químico aromático importante, obtido do processamento do alcatrão de carvão. A “alta temperatura” indica um processo específico, e a proporção de “constituintes aromáticos” se refere à estrutura química.
- Tolueno, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura, ou Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos: Similar ao benzeno, mas um composto aromático ligeiramente diferente.
- Xilenos, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura, ou Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos: Outro grupo de compostos aromáticos derivados do alcatrão de carvão.
- Naftaleno, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura, ou Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos: Um composto aromático sólido, conhecido pelo cheiro de “naftalina”, também obtido do alcatrão de carvão.
- Misturas de Hidrocarbonetos Aromáticos (da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura, ou Produtos Similares Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos), Diferentes de Benzeno, Tolueno, Xilenos e Naftaleno, Onde 65% ou Mais em Volume (Incluindo Perdas) Destila a 250°C pelo Método ISO 3405 (Equivalente ao Método ASTM D 86): Misturas complexas de outros compostos aromáticos derivados do alcatrão de carvão, com especificações sobre seu ponto de ebulição.
- Óleos de Creosoto, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura ou Produtos Similares Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos: Óleos usados como conservantes de madeira, obtidos do alcatrão de carvão.
- Óleo Leve, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura ou Produtos Similares Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos: Uma fração mais leve e volátil do alcatrão de carvão.
- Picolinas, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura ou Produtos Similares Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos: Um grupo de compostos nitrogenados aromáticos.
- Carbazol, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura ou Produtos Similares Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos, com Pureza de 65% ou Mais em Peso:Um composto aromático com nitrogênio, usado na indústria de corantes, com um alto grau de pureza.
- Fenóis, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura ou Produtos Similares Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos, Contendo Mais de 50% em Peso de Hidroxibenzeno: Compostos orgânicos com um grupo hidroxila (-OH) ligado a um anel aromático, usados em plásticos, resinas, etc.
- Metacresol, Orto-cresol, Para-cresol e Meta-para-cresol, da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura ou Produtos Similares Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos, com Pureza de 75% ou Mais em Peso: Isômeros (compostos com a mesma fórmula, mas estrutura diferente) do cresol, usados em desinfetantes e resinas.
- Fenóis, N.E.S.O.I. (Não Especificados ou Incluídos em Outros Locais): Outros tipos de fenóis que não foram listados especificamente.
- Outros Produtos da Destilação de Alcatrão de Carvão de Alta Temperatura e Produtos Similares Onde o Peso dos Constituintes Aromáticos Excede o dos Não Aromáticos, N.E.S.O.I.: Uma categoria abrangente para outros subprodutos da destilação do alcatrão de carvão.
- Piche, Obtido de Alcatrão de Carvão ou Outros Alcatrões Minerais: Um resíduo sólido ou semissólido escuro e pegajoso da destilação do alcatrão, usado em pavimentação e impermeabilização.
- Coque de Piche, Obtido de Alcatrão de Carvão ou Outros Alcatrões Minerais: Um produto sólido de carbono de alta pureza, obtido do piche, usado em eletrodos e como combustível.
Petróleo e Derivados
- Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos, Crus, com API Abaixo de 25 Graus: Petróleo bruto ou óleos brutos de xisto betuminoso, com uma densidade específica (medida pela escala API) indicando que são mais densos.
- Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos, Crus, com API de 25 Graus ou Mais: Petróleo bruto ou óleos brutos de xisto betuminoso, com uma densidade específica indicando que são mais leves.
- Combustível Leve para Motores de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Gasolina e outros combustíveis leves para motores, que não são petróleo bruto, com alto teor de derivados de petróleo.
- Componentes de Mistura de Combustível Leve para Motores de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais:Componentes usados para misturar e produzir combustíveis leves para motores.
- Naftas (Exceto Combustível para Motores ou Componentes de Mistura de Combustível para Motores) de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Um tipo de derivado de petróleo leve, usado como solvente ou matéria-prima química.
- Outras Misturas Leves de Hidrocarbonetos N.E.S.O.I., Contendo Não Mais de 50% em Peso de Qualquer Composto de Hidrocarboneto Único, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Outras misturas de hidrocarbonetos leves que não se encaixam nas categorias anteriores, com uma especificação sobre a proporção de cada composto.
- Outros Óleos Leves e Preparações de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Uma categoria geral para outros óleos e preparações leves de petróleo.
- Óleos Combustíveis Destilados e Residuais (Incluindo Óleos Combustíveis Misturados), com API Abaixo de 25 Graus, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Diesel e óleos combustíveis pesados, com uma densidade maior, que não são petróleo bruto.
- Óleos Combustíveis Destilados e Residuais (Incluindo Óleos Combustíveis Misturados), com API de 25 Graus ou Mais, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Diesel e óleos combustíveis pesados, com uma densidade menor, que não são petróleo bruto.
- Combustível de Aviação Tipo Querosene de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais:Querosene usado como combustível para aviões a jato.
- Querosene para Motores (Exceto Combustível de Aviação Tipo Querosene) de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais:Querosene usado como combustível em outros tipos de motores.
- Componentes de Mistura de Querosene para Motores (Exceto Combustível de Aviação Tipo Querosene) de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais:Componentes para misturar e produzir querosene para motores.
- Querosene (Exceto Combustível de Aviação Tipo Querosene, Querosene para Motores e Componentes de Mistura de Querosene para Motores) de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Outros tipos de querosene que não se encaixam nas categorias anteriores.
- Óleos Lubrificantes, com ou sem Aditivos, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Óleos usados para reduzir o atrito em máquinas.
- Graxas Lubrificantes, Contendo Não Mais de 10% em Peso de Sais de Ácidos Graxos de Origem Animal (Incluindo Animais Marinhos) ou Vegetal, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Graxas lubrificantes com um teor limitado de componentes de origem animal ou vegetal.
- Outras Graxas Lubrificantes de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Exceto Aqueles Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Outros tipos de graxas lubrificantes.
- Misturas de Hidrocarbonetos N.E.S.O.I., que Contêm Não Mais de 50% em Peso de Qualquer Composto de Hidrocarboneto Único, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos: Misturas diversas de hidrocarbonetos derivados de petróleo, com uma especificação sobre a concentração de cada composto.
- Outros Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70% ou Mais de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos: Uma categoria geral para outros óleos e preparações de petróleo.
- Óleos Combustíveis Destilados e Residuais (Incluindo Óleos Combustíveis Misturados), com API Abaixo de 25 Graus, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais:Diesel e óleos combustíveis pesados, com uma densidade maior, que contêm biodiesel.
- Óleos Combustíveis Destilados e Residuais (Incluindo Óleos Combustíveis Misturados), com API de 25 Graus ou Mais, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais:Diesel e óleos combustíveis pesados, com uma densidade menor, que contêm biodiesel.
- Combustível de Aviação Tipo Querosene, Combustível para Motores ou Componentes de Mistura de Combustível para Motores, de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Contendo Biodiesel, e Exceto Óleos Residuais: Combustíveis de aviação, para motores ou seus componentes, com alto teor de derivados de petróleo e que contêm biodiesel.
- Querosene (Exceto Combustível de Aviação Tipo Querosene, Combustível para Motores ou Componentes de Mistura de Combustível para Motores), de Óleos de Petróleo e Óleos de Minerais Betuminosos (Exceto Crus) ou Preparações N.E.S.O.I. Contendo 70%+ em Peso de Óleos de Petróleo ou Óleos Obtidos de Minerais Betuminosos, Contendo Biodiesel, Exceto Óleos Residuais:Outros tipos de querosene com as mesmas características de composição, mas contendo biodiesel.
- Óleos Residuais Contendo Bifenilas Policloradas (PCBs), Terfenilas Policloradas (PCTs) ou Bifenilas Polibromadas (PBBs): Óleos descartados que contêm substâncias químicas tóxicas e perigosas (PCBs, PCTs, PBBs).
- Resíduos de Óleo Combustível Destilado e Residual (Incluindo Misturas) com API Abaixo de 25 Graus: Resíduos de óleos combustíveis pesados.
- Resíduos de Óleo Combustível Destilado e Residual (Incluindo Misturas) com API de 25 Graus ou Mais: Resíduos de óleos combustíveis mais leves.
- Resíduos de Combustível para Motores ou Componentes de Mistura de Combustível para Motores: Combustíveis ou seus componentes que foram descartados.
- Resíduos de Querosene ou Naftas:Querosene ou naftas que se tornaram resíduos.
- Óleos Lubrificantes Residuais, com ou sem Aditivos: Óleos lubrificantes descartados.
- Graxas Lubrificantes Residuais, Contendo Não Mais de 10% em Peso de Ácidos Graxos de Origem Animal (Incluindo Animais Marinhos) ou Vegetal: Graxas lubrificantes descartadas com um teor limitado de componentes orgânicos.
- Outros Resíduos de Óleos e Graxas Lubrificantes: Outros tipos de óleos e graxas lubrificantes que se tornaram resíduos.
- Misturas de Óleo Residual de Hidrocarbonetos N.E.S.O.I. Contendo Não Mais de 50% de Qualquer Composto de Hidrocarboneto Único: Misturas diversas de hidrocarbonetos descartados, com uma especificação sobre a concentração de cada composto.
- Outros Óleos Residuais: Outros tipos de óleos descartados que não se encaixam nas categorias anteriores.
- Gás Natural, Liquefeito: Gás natural que foi resfriado e transformado em líquido para transporte e armazenamento.
- Propano, Liquefeito: Propano em estado líquido.
- Butanos, Liquefeitos: Butanos em estado líquido.
- Etileno, Propileno, Butileno e Butadieno, Liquefeitos: Gases químicos importantes para a indústria, em sua forma líquida.
- Gases de Petróleo e Outros Hidrocarbonetos Gasosos, Liquefeitos, N.E.S.O.I.: Outros gases derivados de petróleo ou outros hidrocarbonetos gasosos que foram liquefeitos.
- Gás Natural, em Estado Gasoso:Gás natural em seu estado original, gasoso.
- Gases de Petróleo e Outros Hidrocarbonetos Gasosos, Exceto Gás Natural: Outros gases combustíveis que não são gás natural, mas são derivados de petróleo.
- Vaselina: Um subproduto do petróleo, usado em cosméticos e como lubrificante.
- Cera de Parafina (Colorida ou Não), Obtida por Síntese ou Outro Processo e com Menos de 0,75% de Óleo em Peso: Um tipo de cera derivada de petróleo, com baixo teor de óleo.
- Cera Montan (Colorida ou Não), Obtida por Síntese ou Outro Processo: Uma cera natural de origem fóssil, obtida de linhita.
- Ceras Minerais (Ou Seja, Parafina com 0,75%+ de Óleo, Cera Microcristalina, Ceras Brutas de Lignito e Turfa, Ozocerita), Obtidas por Síntese: Outros tipos de ceras minerais, com um teor maior de óleo.
- Coque de Petróleo, Não Calcinado:Um subproduto do refino de petróleo, usado como combustível ou na fabricação de eletrodos, sem ter sido aquecido a altas temperaturas (calcinado).
- Coque de Petróleo, Calcinado:Coque de petróleo que foi aquecido a altas temperaturas, tornando-o mais puro.
- Betume de Petróleo: O principal componente do asfalto, obtido do refino de petróleo.
- Resíduos (Exceto Coque de Petróleo ou Betume de Petróleo) de Óleos de Petróleo ou de Óleos Obtidos de Materiais Betuminosos:Outros resíduos do refino de petróleo.
- Xisto Betuminoso ou Oleaginoso e Areias Betuminosas: Rochas e areias que contêm substâncias betuminosas das quais o petróleo pode ser extraído.
- Betume e Asfalto, Naturais; Asfaltitas e Rochas Asfálticas: Betume e asfalto encontrados na natureza, sem processamento.
- Misturas Betuminosas à Base de Asfalto Natural, Betume Natural, Betume de Petróleo, Alcatrão Mineral ou Piche de Alcatrão Mineral: Misturas usadas em pavimentação, com base em diferentes tipos de betume e alcatrão.
Energia Elétrica
Minerais e Elementos Químicos
- Silício, Contendo em Peso Menos de 99,99% Mas Não Menos de 99% de Silício: Silício com um alto grau de pureza, mas não o mais puro.
- Silício, Contendo em Peso Menos de 99% de Silício: Silício com um grau de pureza menor.
- Hidróxido de Potássio (Potassa Cáustica): Uma base forte, usada em sabões, fertilizantes e outras indústrias.
- Óxido de Alumínio, Diferente do Corindo Artificial: Um composto de alumínio e oxigênio, usado em abrasivos e cerâmicas.
- Óxidos de Estanho: Compostos de estanho e oxigênio.
- Cloretos de Estanho: Compostos de estanho e cloro.
Compostos Orgânicos Clorados
- 1,2-Dicloropropano (Diclorido de Propileno) e Diclorobutanos:Solventes orgânicos clorados.
- Hexacloroetano e Tetracloroetano:Outros solventes orgânicos clorados.
- Cloreto de Sec-butila: Um solvente orgânico clorado.
- Outros Hidrocarbonetos Clorados Saturados, Outros: Uma categoria geral para outros hidrocarbonetos que contêm cloro e têm ligações simples entre os átomos de carbono.
Fertilizantes
- Fertilizantes do Capítulo 31 em Comprimidos ou Formas Similares ou em Embalagens com Peso Bruto Não Superior a 10 kg: Fertilizantes pré-embalados para uso em pequenas quantidades.
- Fertilizantes Minerais ou Químicos Contendo os Três Elementos Fertilizantes Nitrogênio, Fósforo e Potássio: Fertilizantes completos que fornecem os nutrientes essenciais para as plantas.
- Fertilizantes Minerais ou Químicos Contendo os Dois Elementos Fertilizantes Fósforo e Potássio: Fertilizantes que fornecem dois dos nutrientes essenciais.
Plásticos e Produtos de Plástico
- Tubos, Canos e Mangueiras, Rígidos, de Polímeros de Etileno:Tubos de plástico rígidos feitos de polietileno, usados em diversas aplicações.
- Tubos, Canos e Mangueiras, Rígidos, de Polímeros de Propileno:Tubos de plástico rígidos feitos de polipropileno.
- Tubos, Canos e Mangueiras, Rígidos, de Polímeros de Cloreto de Vinila: Tubos de plástico rígidos feitos de PVC.
- Tubos, Canos e Mangueiras, Rígidos, de Outros Plásticos, N.E.S.O.I.: Outros tubos de plástico rígidos que não se encaixam nas categorias anteriores.
- Tubos, Canos e Mangueiras Plásticos Flexíveis, com Pressão Mínima de Ruptura de 27,6 MPa:Mangueiras de plástico flexíveis projetadas para suportar alta pressão.
- Tubos, Canos e Mangueiras Plásticos Flexíveis, N.E.S.O.I., com Acessórios, Não Reforçados ou Combinados com Outros Materiais, com Acessórios: Mangueiras de plástico flexíveis sem reforço, que vêm com seus conectores.
- Tubos, Canos e Mangueiras Plásticos Flexíveis, N.E.S.O.I.:Mangueiras de plástico flexíveis sem as especificações anteriores.
- Acessórios de Plástico para Outros Tubos, Canos e Mangueiras, N.E.S.O.I.: Peças plásticas usadas para conectar tubos e mangueiras.
- Juntas, Arruelas e Outros Selos de Plástico: Peças de plástico usadas para vedar e prevenir vazamentos.
- Cartões, Não Perfurados, Adequados para Uso Como, ou na Fabricação de, Cartões Jacquard; Cartões Jacquard e Cabeçotes Jacquard para Máquinas de Tecelagem Motorizadas, e Suas Partes; e Chapas Transparentes de Plástico Contendo 30% ou Mais em Peso de Chumbo: Itens específicos relacionados a tecelagem e chapas de plástico com chumbo, usadas para proteção.
- Capa para Cabos de Câmbio de Bicicleta e Capa para Cabo ou Fio Interno para Freios a Disco e Cantiléver, Cortados ou Não no Comprimento, de Plástico: Revestimentos de plástico para cabos de bicicleta.
- Outros Artigos de Plástico, N.E.S.O.I.: Uma categoria geral para outros produtos de plástico.
Borracha e Produtos de Borracha
- Perfis de Borracha Vulcanizada Não Celular, Diferente de Borracha Dura: Peças de borracha moldadas, sem células (macia) e que não são ebonite.
- Tubos, Canos e Mangueiras de Borracha Vulcanizada Diferente de Borracha Dura, Não Reforçados ou Combinados com Outros Materiais, com Acessórios: Mangueiras de borracha sem reforço, que vêm com seus conectores.
- Tubos, Canos e Mangueiras de Borracha Vulcanizada Diferente de Borracha Dura, Reforçados ou Combinados Apenas com Metal, com Acessórios: Mangueiras de borracha reforçadas com metal e que vêm com seus conectores.
- Tubos, Canos e Mangueiras de Borracha Vulcanizada Diferente de Borracha Dura, Reforçados ou Combinados Apenas com Materiais Têxteis, com Acessórios:Mangueiras de borracha reforçadas com tecido e que vêm com seus conectores.
- Tubos, Canos e Mangueiras de Borracha Vulcanizada Diferente de Borracha Dura, Reforçados ou Combinados com Outros Materiais, N.E.S.O.I., com Acessórios: Outras mangueiras de borracha reforçadas com diversos materiais e que vêm com seus conectores.
- Pneus Pneumáticos Novos, de Borracha, do Tipo Usado em Aeronaves: Pneus novos projetados para aviões.
- Pneus Pneumáticos Recauchutados, de Borracha, do Tipo Usado em Aeronaves: Pneus de avião que foram reformados.
- Pneus Pneumáticos Usados de Borracha, para Aeronaves: Pneus de avião que já foram usados.
- Artigos de Borracha Vulcanizada Celular Diferente de Borracha Dura:Produtos feitos de borracha com células (espumada) e que não são ebonite.
- Juntas, Arruelas e Outros Selos, de Borracha Vulcanizada Não Celular Diferente de Borracha Dura, Não Para Uso em Bens Automotivos do Capítulo 87: Peças de borracha maciça para vedação, exceto as usadas em veículos.
- Artigos Feitos de Borracha Natural Vulcanizada Não Celular Diferente de Borracha Dura, Não Usados Como Bens de Controle de Vibração em Veículos das Posições 8701 a 8705, N.E.S.O.I.: Outros produtos de borracha natural maciça que não são usados para controle de vibração em veículos.
- Artigos de Borracha Sintética Vulcanizada Não Celular Diferente de Borracha Dura: Produtos feitos de borracha sintética maciça.
- Borracha Dura (Por Exemplo, Ebonite) em Todas as Formas, Incluindo Resíduos e Sucatas; Artigos de Borracha Dura: Um tipo de borracha muito rígida (como ebonite) e seus produtos ou resíduos.
Madeira, Cortiça e Papel
- Madeira Tropical, N.E.S.O.I., Serrada ou Lascada Longitudinalmente, Fatiada ou Descascada, Aplainada, Lixada ou com Juntas nas Pontas, de Espessura Superior a 6 mm:Madeira tropical processada em tábuas ou lâminas, com espessura considerável.
- Cortiça Aglomerada e Artigos de Cortiça Aglomerada, N.E.S.O.I.:Produtos feitos de pedaços de cortiça unidos (aglomerados).
- Pasta Química de Madeira, Graus para Dissolução: Polpa de madeira tratada quimicamente para ser dissolvida e usada na fabricação de rayon, celofane, etc.
- Pasta Química de Madeira, Soda ou Sulfato, Diferente dos Graus para Dissolução, de Madeira Conífera Não Branqueada: Polpa de madeira obtida por processos químicos específicos, sem branqueamento, de árvores coníferas.
- Pasta Química de Madeira, Soda ou Sulfato, Diferente dos Graus para Dissolução, de Madeira Não Conífera Não Branqueada: Polpa de madeira obtida por processos químicos específicos, sem branqueamento, de árvores não coníferas.
- Pasta Química de Madeira, Soda ou Sulfato, Diferente dos Graus para Dissolução, de Madeira Conífera Semi-Branqueada ou Branqueada:Polpa de madeira obtida por processos químicos, que passou por branqueamento.
- Pasta Química de Madeira, Soda ou Sulfato, Diferente dos Graus para Dissolução, de Madeira Não Conífera Semi-Branqueada ou Branqueada: Polpa de madeira obtida por processos químicos, que passou por branqueamento, de árvores não coníferas.
- Pasta Química de Madeira, Sulfito, Diferente dos Graus para Dissolução, de Madeira Conífera Não Branqueada: Polpa de madeira obtida por outro processo químico (sulfito), sem branqueamento, de árvores coníferas.
- Pasta Química de Madeira, Sulfito, Diferente dos Graus para Dissolução, de Madeira Não Conífera Não Branqueada: Polpa de madeira obtida por outro processo químico (sulfito), sem branqueamento, de árvores não coníferas.
- Pasta Química de Madeira, Sulfito, Diferente dos Graus para Dissolução, de Madeira Conífera Semi-Branqueada ou Branqueada:Polpa de madeira obtida por processo sulfito, branqueada, de árvores coníferas.
- Pasta Química de Madeira, Sulfito, Diferente dos Graus para Dissolução, de Madeira Não Conífera Semi-Branqueada ou Branqueada: Polpa de madeira obtida por processo sulfito, branqueada, de árvores não coníferas.
- Pasta Semiquímica de Madeira:Polpa de madeira obtida por uma combinação de processos mecânicos e químicos.
- Polpa de Línteres de Algodão:Fibras curtas de algodão, usadas para fazer papel de alta qualidade.
- Polpas de Fibras Derivadas de Papel ou Cartão Recuperados (Resíduos e Sucatas): Polpa feita a partir de papel e papelão reciclados.
- Polpas de Fibras Celulósicas, de Bambu: Polpa feita a partir de fibras de bambu.
- Polpas de Fibras Celulósicas, Mecânicas: Polpa feita por processos mecânicos, resultando em fibras mais curtas e menos puras.
- Polpas de Fibras Celulósicas, Químicas: Polpa feita por processos químicos, resultando em fibras mais longas e puras.
- Polpas de Fibras Celulósicas, Semiquímicas: Polpa feita por uma combinação de processos mecânicos e químicos.
- Artigos de Polpa de Papel, N.E.S.O.I.: Produtos feitos de polpa de papel.
- Artigos de Papel Machê, N.E.S.O.I.:Produtos feitos de papel machê.
- Cartões de Papel ou Cartão, N.E.S.O.I., Não Perfurados, para Máquinas de Cartão Perfurado, em Tiras ou Não: Cartões de papel ou papelão usados em máquinas de cartão perfurado.
- Molduras ou Suportes para Slides Fotográficos de Papel ou Cartão:Molduras para slides feitas de papel.
- Leques de Mão de Papel ou Cartão:Leques simples feitos de papel.
- Juntas, Arruelas e Outros Selos de Papel ou Cartão Revestido: Peças de vedação feitas de papel ou papelão com revestimento.
- Papel ou Cartão Revestido, N.E.S.O.I.: Papel ou papelão que recebeu uma camada de revestimento.
- Artigos de Pasta Celulósica, N.E.S.O.I.: Produtos feitos de pasta celulósica.
- Juntas, Arruelas e Outros Selos de Papel, Cartão e Mantas de Fibras Celulósicas, N.E.S.O.I.: Peças de vedação feitas de papel, papelão ou mantas de fibras celulósicas.
- Artigos de Polpa de Papel, Papel, Cartão, Pasta Celulósica ou Mantas de Fibras Celulósicas, N.E.S.O.I.:Uma categoria geral para outros produtos feitos de materiais à base de celulose.
Têxteis e Materiais Diversos
- Barbante para Encadernação ou Enfardamento de Sisal ou Outras Fibras Têxteis do Gênero Agave:Barbante usado para amarrar fardos, feito de sisal ou fibras similares.
- Pedra Monumental ou de Construção Trabalhada, N.E.S.O.I.:Pedras lapidadas ou trabalhadas para monumentos ou construções.
- Artigos ou Misturas de Crocidolita, N.E.S.O.I.: Produtos que contêm crocidolita, um tipo de amianto (amianto azul), que é perigoso.
- Papel, Cartão e Feltro de Amianto, Diferente de Crocidolita: Produtos feitos de amianto (fibra mineral resistente ao calor), mas que não contêm crocidolita.
- Junta de Fibra de Amianto Comprimida (Diferente de Crocidolita), em Folhas ou Rolos:Material de vedação feito de amianto comprimido.
- Artigos de Misturas de ou com Base de Amianto, N.E.S.O.I., Diferente de Crocidolita: Outros produtos que contêm amianto, mas não crocidolita.
- Material de Fricção e Artigos Deste, Não Montados, Contendo Amianto:Materiais usados em freios e embreagens que contêm amianto.
- Revestimentos e Pastilhas de Freio, Não Contendo Amianto: Peças de freio que não usam amianto.
- Material de Fricção e Artigos Deste, Não Montados, Não Contendo Amianto, N.E.S.O.I.: Outros materiais de fricção sem amianto.
- Para-brisas de Vidro de Segurança Laminado, de Tamanho e Forma Adequados para Incorporação em Veículos, Aeronaves, Naves Espaciais ou Embarcações: Para-brisas de segurança para diversos tipos de transporte.
Metais Preciosos
- Ouro, Não Monetário, em Barra e Dore: Ouro em sua forma bruta ou semipurificada, que não é usado como moeda.
- Lingote e Dore de Prata: Prata em sua forma bruta ou semipurificada.
Ferro e Aço (Lingotes e Produtos Brutos)
- Ferro-Gusa Não Ligado Contendo em Peso 0,5% ou Menos de Fósforo: Ferro em sua forma mais básica (lingote), com baixo teor de fósforo.
- Ferro-Gusa Não Ligado Contendo em Peso Mais de 0,5% de Fósforo:Ferro em sua forma mais básica (lingote), com alto teor de fósforo.
- Ferro-Gusa Ligado em Lingotes, Blocos ou Outras Formas Primárias: Ferro-gusa que contém outros elementos (ligas) para melhorar suas propriedades.
- Espígeleisen em Lingotes, Blocos ou Outras Formas Primárias: Uma liga de ferro com alto teor de manganês.
- Ferroníquel: Uma liga de ferro e níquel.
- Ferronióbio, Contendo em Peso Menos de 0,02% de Fósforo ou Enxofre ou Menos de 0,4% de Silício: Uma liga de ferro e nióbio com baixo teor de impurezas.
- Ferronióbio, Outros: Outros tipos de ferronióbio.
- Produtos Ferrosos Obtidos por Redução Direta de Minério de Ferro: Ferro obtido diretamente do minério, sem passar pelo processo de forno.
- Produtos Ferrosos Esponjosos, em Lumpes, Pellets ou Formas Semelhantes; Ferro com Pureza Mínima de 99,94% em Peso em Lumpes, Pellets ou Formas Semelhantes: Ferro em forma porosa (esponjosa) ou de alta pureza.
Tubos e Perfis de Ferro e Aço (Sem Costura)
- Ferro (Diferente de Fundido) ou Aço Não Ligado, Sem Costura, Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Barras Ocas com Seção Transversal Circular: Tubos de ferro ou aço sem costura, com formato redondo e processados a frio.
- Ferro (Diferente de Fundido) ou Aço Não Ligado, Sem Costura, Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular, N.E.S.O.I.:Outros tubos de ferro ou aço sem costura, redondos e processados a frio.
- Ferro (Diferente de Fundido) ou Aço Não Ligado, Sem Costura, Não Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular, N.E.S.O.I.: Tubos de ferro ou aço sem costura, redondos, que não foram processados a frio.
- Aço Inoxidável, Sem Costura, Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo Inferior a 19 mm:Tubos pequenos de aço inoxidável sem costura, redondos e processados a frio.
- Aço Inoxidável, Sem Costura, Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 19 mm ou Mais: Tubos maiores de aço inoxidável sem costura, redondos e processados a frio.
- Aço Inoxidável, Sem Costura, Não Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular: Tubos de aço inoxidável sem costura, redondos, que não foram processados a frio.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Sem Costura, Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular, para Fabricação de Rolamentos de Esferas ou Rolos: Tubos de aço ligado (não inoxidável) sem costura, redondos, processados a frio e usados em rolamentos.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Sem Costura, Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular, N.E.S.O.I.:Outros tubos de aço ligado sem costura, redondos e processados a frio.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Sem Costura, Não Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular, para Fabricação de Rolamentos de Esferas ou Rolos: Tubos de aço ligado sem costura, redondos, não processados a frio e usados em rolamentos.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Sem Costura, Não Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular, para Caldeiras, Aquecedores, etc.: Tubos de aço ligado sem costura, redondos, não processados a frio e usados em equipamentos de aquecimento.
- Aço Ligado Resistente ao Calor (Diferente de Inoxidável), Sem Costura, Não Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular, N.E.S.O.I.: Tubos de aço ligado resistente ao calor sem costura, redondos, que não foram processados a frio.
- Aço Ligado (Diferente de Resistente ao Calor ou Inoxidável), Sem Costura, Não Trefilado a Frio ou Laminado a Frio, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Circular, N.E.S.O.I.: Outros tubos de aço ligado sem costura, redondos, que não foram processados a frio.
- Ferro (Diferente de Fundido) ou Aço Não Ligado, Sem Costura, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Diferente de Circular, com Espessura de Parede de 4 mm ou Mais: Tubos de ferro ou aço sem costura, com formato não redondo e parede espessa.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Sem Costura, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Diferente de Circular, com Espessura de Parede de 4 mm ou Mais: Tubos de aço ligado sem costura, com formato não redondo e parede espessa.
- Ferro (Diferente de Fundido) ou Aço Não Ligado, Sem Costura, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Diferente de Circular, com Espessura de Parede Inferior a 4 mm: Tubos de ferro ou aço sem costura, com formato não redondo e parede fina.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Sem Costura, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Seção Transversal Diferente de Circular, com Espessura de Parede Inferior a 4 mm: Tubos de aço ligado sem costura, com formato não redondo e parede fina.
- Tubos e Perfis de Ferro e Aço (Soldados)
Ferro ou Aço Não Ligado, Soldado, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 406,4 mm ou Menos, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede Inferior a 1,65 mm: Tubos pequenos de ferro ou aço soldados, redondos e com parede muito fina. - Aço Não Ligado, Soldado, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 406,4 mm ou Menos, Tubos e Canos Cônicos, com Espessura de Parede de 1,65 mm+, Principalmente Usados Como Partes de Artigos de Iluminação:Tubos cônicos de aço soldado, redondos, com parede mais espessa, usados em iluminação.
- Ferro ou Aço Não Ligado, Soldado, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 406,4 mm ou Menos, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede de 1,65 mm ou Mais: Tubos pequenos de ferro ou aço soldados, redondos e com parede mais espessa.
- Aço Inoxidável, Soldado, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 406,4 mm ou Menos, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede Inferior a 1,65 mm: Tubos pequenos de aço inoxidável soldados, redondos e com parede muito fina.
- Aço Inoxidável, Soldado, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 406,4 mm ou Menos, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede de 1,65 mm ou Mais: Tubos pequenos de aço inoxidável soldados, redondos e com parede mais espessa.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Soldado, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 406,4 mm ou Menos, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede Inferior a 1,65 mm: Tubos pequenos de aço ligado soldados, redondos e com parede muito fina.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Soldado, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 406,4 mm ou Menos, Tubos e Canos Cônicos, com Espessura de Parede de 1,65 mm+, Principalmente Usados Como Partes de Artigos de Iluminação:Tubos cônicos de aço ligado soldados, redondos, com parede mais espessa, usados em iluminação.
- Aço Ligado (Diferente de Inoxidável), Soldado, com Seção Transversal Circular e Diâmetro Externo de 406,4 mm ou Menos, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede de 1,65 mm+:Tubos pequenos de aço ligado soldados, redondos e com parede mais espessa.
- Ferro ou Aço Não Ligado, Soldado, com Seção Transversal Quadrada ou Retangular, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede de 4 mm ou Mais: Tubos de ferro ou aço soldados, com formato quadrado ou retangular e parede espessa.
- Aço Ligado, Soldado, com Seção Transversal Quadrada ou Retangular, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede de 4 mm ou Mais: Tubos de aço ligado soldados, com formato quadrado ou retangular e parede espessa.
- Ferro ou Aço Não Ligado, Soldado, com Seção Transversal Quadrada ou Retangular, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede Inferior a 4 mm: Tubos de ferro ou aço soldados, com formato quadrado ou retangular e parede fina.
- Aço Ligado, Soldado, com Seção Transversal Quadrada ou Retangular, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede Inferior a 4 mm: Tubos de aço ligado soldados, com formato quadrado ou retangular e parede fina.
- Ferro ou Aço Não Ligado, Soldado, com Outra Seção Transversal Não Circular, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede de 4 mm ou Mais: Tubos de ferro ou aço soldados, com formato não circular e parede espessa.
- Aço Ligado, Soldado, com Outra Seção Transversal Não Circular, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede de 4 mm ou Mais: Tubos de aço ligado soldados, com formato não circular e parede espessa.
- Ferro ou Aço Não Ligado, Soldado, com Outra Seção Transversal Não Circular, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede Inferior a 4 mm: Tubos de ferro ou aço soldados, com formato não circular e parede fina.
- Aço Ligado, Soldado, com Outra Seção Transversal Não Circular, Tubos, Canos e Perfis Ocos, com Espessura de Parede Inferior a 4 mm: Tubos de aço ligado soldados, com formato não circular e parede fina.
Fios, Cabos e Artigos de Ferro e Aço
- Aço Inoxidável, Fio Trançado, Não Isolado Eletricamente, Equipado com Acessórios ou Transformado em Artigos: Fios de aço inoxidável trançados, já com conectores ou em produtos acabados.
- Aço Inoxidável, Fio Trançado, Não Isolado Eletricamente, Não Equipado com Acessórios ou Transformado em Artigos: Fios de aço inoxidável trançados, sem conectores ou acabamento.
- Ferro ou Aço (Diferente de Inoxidável), Fio Trançado, Não Isolado Eletricamente, Equipado com Acessórios ou Transformado em Artigos: Fios de ferro ou aço comum trançados, já com conectores ou em produtos acabados.
- Ferro ou Aço (Diferente de Inoxidável), Fio Trançado, Não Isolado Eletricamente, Não Equipado com Acessórios ou Transformado em Artigos: Fios de ferro ou aço comum trançados, sem conectores ou acabamento.
- Aço Inoxidável, Cordas, Cabos e Cordões (Diferente de Fio Trançado), Não Isolados Eletricamente, Equipados com Acessórios ou Transformados em Artigos: Cabos mais grossos de aço inoxidável, já com conectores ou em produtos acabados.
- Aço Inoxidável, Cordas, Cabos e Cordões (Diferente de Fio Trançado), Não Isolados Eletricamente, Não Equipados com Acessórios ou Transformados em Artigos: Cabos mais grossos de aço inoxidável, sem conectores ou acabamento.
- Ferro ou Aço (Diferente de Inoxidável), Cordas, Cabos e Cordões (Diferente de Fio Trançado), Não Isolados Eletricamente, Equipados com Acessórios ou Transformados em Artigos: Cabos mais grossos de ferro ou aço comum, já com conectores ou em produtos acabados.
- Ferro ou Aço (Diferente de Inoxidável), Cordas, Cabos e Cordões, de Fio Latonado (Diferente de Fio Trançado), Não Isolados Eletricamente, Sem Acessórios ou Artigos: Cabos de ferro ou aço revestidos com latão, sem conectores ou acabamento.
- Ferro ou Aço (Diferente de Inoxidável), Cordas, Cabos e Cordões, Diferente de Fio Latonado (Diferente de Fio Trançado), Não Isolados Eletricamente, Sem Acessórios, etc.: Outros cabos de ferro ou aço comum, sem conectores ou acabamento.
- Ferro ou Aço (Diferente de Inoxidável), Fitas Trançadas, Lingas e Similares, Não Isolados Eletricamente: Fitas trançadas de ferro ou aço, usadas para elevação de cargas.
- Ferro ou Aço, Aquecedores de Ar Não Elétricos e Distribuidores de Ar Quente com Ventilador ou Soprador Acionado por Motor e Suas Partes: Aquecedores de ar que usam ferro ou aço em sua estrutura e não são elétricos.
- Aço Inoxidável, Pias e Lavatórios: Pias e lavatórios feitos de aço inoxidável.
- Ferro ou Aço, Artigos Sanitários (Diferente de Banheiras ou Pias e Lavatórios de Aço Inoxidável) e Suas Partes: Outros itens sanitários feitos de ferro ou aço.
- Ferro ou Aço, Artigos de Fio, N.E.S.O.I.: Uma categoria geral para outros produtos feitos de fio de ferro ou aço.
Cobre, Alumínio e Titânio
- Cobre, Fio Trançado, Cabos, Fitas Trançadas e Similares, Não Isolados Eletricamente, Equipados com Acessórios ou Transformados em Artigos: Fios e cabos de cobre, já com conectores ou em produtos acabados.
- Tubos e Canos, Alumínio, Não Ligado: Tubos feitos de alumínio puro.
- Tubos e Canos, de Ligas de Alumínio: Tubos feitos de ligas (misturas) de alumínio com outros metais.
- Resíduos e Sucatas de Estanho: Estanho que foi descartado ou quebrado, pronto para reciclagem.
- Titânio Trabalhado, N.E.S.O.I.: Titânio que foi processado e moldado.
Ferragens e Peças Metálicas
- Dobradiças de Ferro ou Aço, Alumínio ou Zinco e Suas Partes de Metal Comum, Não Projetadas para Veículos Automotores: Dobradiças de metal comum, exceto as automotivas.
- Dobradiças de Metal Comum (Diferente de Ferro ou Aço ou Alumínio ou Zinco) e Suas Partes de Metal Comum: Dobradiças feitas de outros metais.
- Rodízios de Metal Comum e Suas Partes de Metal Comum: Rodas pequenas para móveis, feitas de metal.
- Ferragens, Acessórios e Artigos Similares de Ferro ou Aço, Alumínio ou Zinco, Adequados para Móveis, e Suas Partes de Metal Comum: Peças de metal para móveis.
- Ferragens, Acessórios e Artigos Similares de Metal Comum (Diferente de Ferro ou Aço ou Alumínio ou Zinco), Adequados para Móveis, e Suas Partes de Metal Comum: Peças de outros metais para móveis.
- Ferragens para Arreios, Selaria ou Cabeçadas de Cavalaria de Metal Comum, Não Revestidas ou Banhadas com Metal Precioso, e Suas Partes de Metal Comum: Peças de metal para arreios de cavalos.
- Ferragens, Acessórios e Artigos Similares de Ferro ou Aço, Alumínio ou Zinco, N.E.S.O.I., e Suas Partes de Metal Comum: Outras ferragens de metal comum.
- Ferragens, Acessórios e Artigos Similares de Metal Comum (Diferente de Ferro ou Aço ou Alumínio ou Zinco), N.E.S.O.I., e Suas Partes de Metal Comum: Outras ferragens de outros metais.
- Fechadores de Portas Automáticos de Metal Comum: Dispositivos que fecham portas automaticamente.
- Tubos Flexíveis de Ferro ou Aço, com Acessórios: Tubos flexíveis de ferro ou aço com conectores.
- Tubos Flexíveis de Metal Comum (Diferente de Ferro ou Aço), com Acessórios: Tubos flexíveis de outros metais com conectores.
Motores e Turbinas
- Motores de Pistão de Combustão Interna Alternativos ou Rotativos de Ignição por Centelha para Uso em Aeronaves: Motores de avião que funcionam com faísca (gasolina).
- Motores de Pistão de Combustão Interna de Ignição por Compressão, para Máquinas ou Equipamentos, N.E.S.O.I.: Motores a diesel para máquinas e equipamentos.
- Partes para Motores de Aeronaves de Combustão Interna: Peças de motores de avião.
- Turborreatores para Aeronaves de Impulso Não Superior a 25 kN: Turbinas a jato para aviões, com um certo limite de potência.
- Turborreatores de Impulso Não Superior a 25 kN, Diferente de Aeronaves: Turbinas a jato com o mesmo limite de potência, mas para outros usos (ex: geradores).
- Turborreatores para Aeronaves de Impulso Superior a 25 kN: Turbinas a jato mais potentes para aviões.
- Turborreatores de Impulso Superior a 25 kN, Diferente de Aeronaves: Turbinas a jato mais potentes, mas para outros usos.
- Turbopropulsores para Aeronaves de Potência Não Superior a 1.100 kW: Turbinas para aviões que usam hélice, com um certo limite de potência.
- Turbopropulsores de Potência Não Superior a 1.100 kW, Diferente de Aeronaves: Turbinas que usam hélice com o mesmo limite de potência, mas para outros usos.
- Turbopropulsores para Aeronaves de Potência Superior a 1.100 kW: Turbinas mais potentes para aviões que usam hélice.
- Turbopropulsores de Potência Superior a 1.100 kW, Diferente de Aeronaves: Turbinas mais potentes que usam hélice, mas para outros usos.
- Turbinas a Gás para Aeronaves, Diferente de Turborreatores ou Turbopropulsores, de Potência Não Superior a 5.000 kW: Outros tipos de turbinas a gás para aviões.
- Turbinas a Gás para Aeronaves, Diferente de Turborreatores ou Turbopropulsores, de Potência Superior a 5.000 kW: Outras turbinas a gás mais potentes para aviões.
- Partes de Ferro Fundido de Turborreatores ou Turbopropulsores, Não Processadas Além da Limpeza, Usinadas Apenas para Remoção de Rebarbas, Canais de Alimentação, Massalotes e Colares, ou para Permitir Localização em Máquinas: Peças de turbinas feitas de ferro fundido, com um processamento mínimo.
- Partes de Turborreatores ou Turbopropulsores Diferente das da Subposição 8411.91.10: Outras peças de turbinas.
- Partes de Ferro Fundido de Turbinas a Gás N.E.S.O.I., Não Processadas Além da Limpeza, e Usinadas Apenas para Remoção de Rebarbas, Canais de Alimentação, Massalotes e Colares: Peças de turbinas a gás feitas de ferro fundido, com um processamento mínimo.
- Partes de Turbinas a Gás N.E.S.O.I., Diferente das da Subposição 8411.99.10: Outras peças de turbinas a gás.
- Motores de Reação Diferente de Turborreatores: Outros tipos de motores que funcionam por reação, como os de foguetes.
- Motores e Acionadores de Potência Hidráulica, de Ação Linear (Cilindros): Cilindros hidráulicos que convertem pressão de fluido em movimento linear.
- Motores Hidrojato para Propulsão Marítima: Motores que usam jatos de água para mover embarcações.
- Motores e Acionadores de Potência Hidráulica, N.E.S.O.I.: Outros tipos de motores hidráulicos.
- Motores e Acionadores de Potência Pneumática, de Ação Linear (Cilindros): Cilindros pneumáticos que convertem pressão de ar em movimento linear.
- Motores e Acionadores de Potência Pneumática, Diferente de Ação Linear: Outros tipos de motores pneumáticos.
- Motores Acionados por Mola e Acionados por Peso: Motores que funcionam com a energia de uma mola ou de um peso.
- Motores e Acionadores, N.E.S.O.I. (Excluindo Motores da Posição 8501): Uma categoria geral para outros motores e acionadores, excluindo motores elétricos.
- Partes para Motores da Posição 8412 Diferente de Motores Hidrojato para Propulsão Marítima: Peças para os motores da categoria 8412, exceto os hidrojatos marítimos.
Bombas e Compressores
- Bombas para Líquidos Equipadas ou Projetadas para Serem Equipadas com um Dispositivo de Medição, N.E.S.O.I.: Bombas que medem o líquido que bombeiam.
- Bombas Manuais Diferente das da Subposição 8413.11 ou 8413.19, Não Equipadas com um Dispositivo de Medição: Bombas de acionamento manual sem dispositivo de medição.
- Bombas de Injeção de Combustível para Motores de Ignição por Compressão, Não Equipadas com um Dispositivo de Medição: Bombas que injetam diesel em motores, sem dispositivo de medição.
- Bombas de Combustível, Lubrificante ou Meio de Resfriamento para Motores de Pistão de Combustão Interna, Não Equipadas com um Dispositivo de Medição, N.E.S.O.I.: Bombas para fluidos de motores, sem dispositivo de medição.
- Bombas de Deslocamento Positivo Alternativas para Líquidos, Não Equipadas com um Dispositivo de Medição, N.E.S.O.I.: Bombas que funcionam com movimento alternado para líquidos, sem dispositivo de medição.
- Bombas de Deslocamento Positivo Rotativas para Líquidos, Não Equipadas com um Dispositivo de Medição, N.E.S.O.I.: Bombas que funcionam com movimento rotativo para líquidos, sem dispositivo de medição.
- Bombas Centrífugas de Estoque Importadas para Uso com Máquinas para Fabricação de Pasta Celulósica, Papel ou Cartão, Não Equipadas com um Dispositivo de Medição: Bombas centrífugas para a indústria de papel.
- Bombas Centrífugas para Líquidos, Não Equipadas com um Dispositivo de Medição, N.E.S.O.I.: Outras bombas centrífugas para líquidos.
- Bombas para Líquidos, Não Equipadas com um Dispositivo de Medição, N.E.S.O.I.: Uma categoria geral para outras bombas de líquidos sem dispositivo de medição.
- Partes de Bombas de Injeção de Combustível para Motores de Ignição por Compressão: Peças de bombas de injeção de diesel.
- Partes de Bombas de Estoque Importadas para Uso com Máquinas para Fabricação de Pasta Celulósica, Papel ou Cartão: Peças de bombas para a indústria de papel.
- Partes de Bombas, N.E.S.O.I.: Uma categoria geral para outras peças de bombas.
- Bombas de Vácuo: Bombas que criam vácuo.
- Bombas de Ar Acionadas Manualmente ou por Pedal: Bombas de ar que funcionam com as mãos ou pés.
- Compressores do Tipo Usado em Equipamentos de Refrigeração (Incluindo Ar Condicionado) Não Excedendo 1/4 HP: Compressores pequenos para refrigeração.
- Compressores do Tipo Usado em Equipamentos de Refrigeração (Incluindo Ar Condicionado) Excedendo 1/4 HP: Compressores maiores para refrigeração.
- Ventiladores de Teto para Instalação Permanente, com Motor Elétrico Autônomo de Potência Não Superior a 125 W: Ventiladores de teto elétricos de baixa potência.
- Ventiladores de Mesa, Chão, Parede, Janela ou Teto, com Motor Elétrico Autônomo de Potência Não Superior a 125 W: Ventiladores elétricos de baixa potência para diversos locais.
- Ventiladores de Turboalimentador e Superalimentador: Ventiladores usados em motores para aumentar a entrada de ar.
- Outros Ventiladores, N.E.S.O.I.: Uma categoria geral para outros tipos de ventiladores.
- Compressores de Ar de Turboalimentador e Superalimentador: Compressores de ar usados em motores para aumentar a entrada de ar.
- Compressores de Ar, N.E.S.O.I.: Outros tipos de compressores de ar.
- Compressores de Gás, N.E.S.O.I.: Outros tipos de compressores de gás.
- Bombas de Ar ou Gás, Compressores e Ventiladores, N.E.S.O.I.: Uma categoria geral para bombas de ar/gás, compressores e ventiladores.
- Partes de Ventiladores (Incluindo Sopradores) e Coifas de Ventilação ou Reciclagem: Peças para ventiladores e coifas.
- Estatores e Rotores de Bens da Subposição 8414.30: Partes internas de certos tipos de compressores.
- Partes de Compressores de Ar ou Gás, N.E.S.O.I.: Outras peças para compressores de ar ou gás.
- Partes de Bombas de Ar ou Vácuo, Coifas de Ventilação ou Reciclagem, Cabines de Segurança Biológica Herméticas: Peças para bombas de ar/vácuo e cabines de segurança.
Equipamentos de Refrigeração e Aquecimento
- Máquinas de Ar Condicionado do Tipo Janela ou Parede, Sistema Split, Incorporando uma Unidade Refrigeradora e Válvula para Reversão do Ciclo de Resfriamento/Aquecimento: Aparelhos de ar condicionado que podem tanto resfriar quanto aquecer, do tipo janela/parede e sistema split.
- Máquinas de Ar Condicionado do Tipo Janela ou Parede, Sistema Split, N.E.S.O.I.: Outros aparelhos de ar condicionado do tipo janela/parede e sistema split.
- Máquinas de Ar Condicionado Incorporando uma Unidade Refrigeradora e Válvula para Reversão do Ciclo de Resfriamento/Aquecimento, N.E.S.O.I.: Outros aparelhos de ar condicionado que podem tanto resfriar quanto aquecer.
- Máquinas de Ar Condicionado Incorporando uma Unidade Refrigeradora, N.E.S.O.I.: Outros aparelhos de ar condicionado que apenas resfriam.
- Máquinas de Ar Condicionado Não Incorporando uma Unidade Refrigeradora: Máquinas de ar condicionado que não têm sua própria unidade de refrigeração.
- Chassis, Bases de Chassis e Gabinetes Externos para Máquinas de Ar Condicionado: Partes da estrutura de aparelhos de ar condicionado.
- Partes para Máquinas de Ar Condicionado, N.E.S.O.I.: Peças para aparelhos de ar condicionado.
- Refrigeradores-Congeladores Combinados, Equipados com Portas ou Gavetas Externas Separadas, Elétricos ou Outros: Geladeiras com freezer separados, elétricas ou não.
- Congeladores do Tipo Baú, Capacidade Não Superior a 800 Litros, Elétricos ou Outros: Freezers horizontais de tamanho médio.
- Congeladores do Tipo Vertical, Capacidade Não Superior a 900 Litros, Elétricos ou Outros: Freezers verticais de tamanho médio.
- Bombas de Calor Diferente das Máquinas de Ar Condicionado da Posição 8415: Equipamentos que transferem calor, usados para aquecimento ou resfriamento, mas não são aparelhos de ar condicionado.
- Equipamentos de Refrigeração ou Congelamento, N.E.S.O.I.: Uma categoria geral para outros equipamentos de refrigeração.
- Permutadores de Calor de Placas e Aletas de Alumínio Brasadas: Trocadores de calor feitos de alumínio, brasados (unidos por brasagem), com um design específico.
- Unidades de Troca de Calor, N.E.S.O.I.: Outros tipos de trocadores de calor.
Máquinas e Equipamentos de Cozinha e Indústria
- Fogões, Fornos e Fornos de Cozinha, Diferente de Micro-ondas, para Preparar Bebidas Quentes ou para Cozinhar ou Aquecer Alimentos, Não Usados para Fins Domésticos: Equipamentos de cozinha grandes, de uso industrial ou comercial.
- Máquinas e Equipamentos N.E.S.O.I., para Preparar Bebidas Quentes ou para Cozinhar ou Aquecer Alimentos, Não Usados para Fins Domésticos: Outros equipamentos de cozinha de uso industrial ou comercial.
- Partes de Aquecedores de Água Instantâneos ou de Acumulação: Peças de aquecedores de água.
- Partes de Máquinas e Instalações, para Fabricação de Pasta de Papel, Papel ou Cartão: Peças de máquinas usadas na indústria de papel.
- Partes de Unidades de Troca de Calor: Peças de trocadores de calor.
- Partes de Reatores de Ácido Acrílico Resfriados por Sal Fundido, N.E.S.O.I.; Partes de Esterilizadores Médicos, Cirúrgicos ou de Laboratório, N.E.S.O.I.: Peças para reatores químicos específicos e para esterilizadores hospitalares ou de laboratório.
- Partes de Ferramentas Eletromecânicas para Trabalho Manual, com Motor Elétrico Autônomo: Peças para ferramentas elétricas manuais (ex: furadeiras, lixadeiras).
- Centrífugas, Diferente de Separadores de Creme ou Secadoras de Roupa: Máquinas que usam força centrífuga para separar substâncias, exceto as mencionadas.
- Máquinas e Aparelhos para Filtrar ou Purificar Água: Equipamentos para tratamento de água.
- Filtros de Óleo ou Combustível para Motores de Combustão Interna: Filtros para motores.
- Máquinas e Aparelhos para Filtrar ou Purificar Líquidos, N.E.S.O.I.: Outros equipamentos para filtrar líquidos.
- Filtros de Ar de Admissão para Motores de Combustão Interna: Filtros para o ar que entra no motor.
- Conversores Catalíticos ou Filtros de Partículas, Combinados ou Não, para Purificar ou Filtrar Gases de Escape de Motores de Combustão Interna: Dispositivos para reduzir a poluição de veículos.
- Máquinas e Aparelhos para Filtrar ou Purificar Gases de Escape, Diferente de Filtros de Ar de Admissão ou Conversores Catalíticos, para… (continua a descrição): Outros equipamentos para purificar gases de escape de motores.
Os consumidores americanos já estão sendo atingidos pelas tarefas de importação de President Trump, pois as principais empresas alertam que terão que aumentar os preços.
Nos últimos meses, os varejistas e os fabricantes levantaram preocupações de que as novas tarifas em itens estrangeiros reduzam seus lucros, a menos que transmitam as despesas.
Na terça -feira, a Procter & Gamble, conhecida por nomes domésticos como toalhas de papel e detergente, pintou uma imagem sombria para 2025, conforme relatado pela Reuters . Em um memorando para as principais redes como o Walmart, a P&G explicou que planeja aumentar os preços em cerca de um quarto de seus produtos dos EUA a partir da próxima semana, com aumentos de cerca de 5%.
Embora os benchmarks de ações tenham aumentado, em grande parte graças aos estoques de tecnologia, muitas empresas de alimentos ficam para trás.
Após o anúncio tarifário do “Dia da Libertação” de 2 de abril, o preço das ações da P&G caiu aproximadamente 19%, enquanto Nestlé caiu 20%, Kimberly -Clark caiu 11%e PepsiCo caiu perto de 7%, mesmo quando o S&P 500 subiu cerca de 13%.
Os clientes americanos se afastam de marcas caras
Os fabricantes de alimentos e bebidas tiveram vendas fracas porque os compradores conscientes do orçamento estão evitando marcas caras.
A Nestlé observou recentemente que os consumidores da América do Norte ainda hesitam em pagar mais na finalização da compra. Outras marcas intensificam as preocupações dos investidores, uma vez que os compradores estão conscientes dos altos custos dos produtos com as crescentes despesas de importação e reduzem o consumo.
“Você verá empresas como Walmart, Amazon e Best Buy forçadas a passar aumentos de preços para os consumidores”, disse Bill George, ex -executivo -chefe da MedtronIC e bolsista da Harvard Business School.
Ele acrescentou: “A Main Street ainda não viu as consequências do aumento de tarifas, e elas vão mais alto”.
As empresas enfrentam bilhões em custos adicionais
A Reuters Tariff tracKer estimou que, entre 16 e 25 de julho, as empresas poderiam coletivamente incorrer em aproximadamente US $ 7,1 bilhões a US $ 8,3 bilhões em custos adicionais este ano.
As montadoras como a General Motors e a Ford já absorveram bilhões, enquanto outras remessas carregadas de frente correm para bloquear as taxas de pré -tarifa e ganhar tempo antes de aumentar os preços. Os economistas alertam que, uma vez que esses estoques acabem, potencialmente no final de 2025 ou no início de 2026, os consumidores começarão a ver o impacto nos números oficiais da inflação.
A Essilorluxottica, fabricante de óculos de sol Ray -Ban, implementou solavancos de preços e a Swiss Relowmaker Swatch elevou seus preços de varejo recomendados em cerca de 5% após as notícias tarifárias de abril. O CEO Nick Hayek disse à Reuters que a mudança prejudicou a demanda, apontando que os compradores de artigos de luxo são menos sensíveis ao custo e geralmente fazem compras no exterior para aproveitar os impostos mais baixos.
“Você não pode fazer isso com carros ou máquinas pesadas, mas pode com relógios”, disse ele.
Sob o acordo, as importações da UE terão um imposto uniforme de 15%, um custo adicional quase certo de ser transmitido aos clientes americanos .
As mercadorias do Japão enfrentam a mesma tributação, enquanto as exportações do Reino Unido agora incorrem em 10%. Nações sem acordos bilaterais, incluindo Brasil, Canadá e Coréia do Sul, são os próximos da fila para alíquotas mais acentuadas. Uma tarifa de base de 10% permanece em todas as outras importações, embora a Casa Branca tenha flutuado.
O governo sustenta que a receita extra despejará “trilhões” em cofres federais e, até agora, este ano os recebimentos tarifários excedem os de 2024 por dezenas de bilhões. Na realidade, os importadores pagam as cobranças na fronteira e depois as tecem através de redes de distribuição, deixando os varejistas e, eventualmente, compradores para absorver as despesas adicionais.
Os pesquisadores de Yale calculam que os preços dos consumidores dos EUA já aumentaram em quase 1,8% devido a essas taxas, um corte efetivo de renda de cerca de US $ 2.400 por família. Com o aumento de junho na inflação, as empresas que anteriormente detinham preços firmes agora estão sinalizando amplos aumentos à frente.
Até Trump parece reconhecer a tensão, refletindo recentemente sobre a emissão de “descontos” com financiamento de tarifas para certos grupos de renda. Com eleições de meio de mandato no horizonte, esses descontos poderiam pousar bem a tempo.
Fonte: Mitrade.com
O senador norte-americano Tim Kaine, do Partido Democrata, declarou que pretende apresentar uma resolução no Congresso contra a sobretaxa de 50% imposta por Donald Trump a produtos importados do Brasil. A medida, que ainda depende da assinatura de uma ordem executiva pelo presidente dos Estados Unidos, tem previsão para entrar em vigor na próxima sexta-feira (1º/08).
Segundo Kaine, o recurso só poderá ser protocolado após o envio formal da justificativa legal da Casa Branca ao Senado, o que ainda não ocorreu. “Assim que a Casa Branca enviar a comunicação ao Congresso sobre a justificativa legal para isso, se for uma declaração de emergência, vou contestá-la imediatamente como não sendo realmente uma emergência”, afirmou o senador nesta terça-feira (29/7), em Washington.
A possível ofensiva de Kaine contra a taxação segue o modelo de uma resolução que ele próprio liderou contra tarifas semelhantes ao Canadá e ao México, no início deste ano. Na ocasião, o Senado aprovou a iniciativa, mas ela não avançou na Câmara dos Representantes, onde medidas contrárias a Trump geralmente encontram resistência.
A estratégia da Casa Branca tem sido utilizar declarações de emergência para justificar tarifas unilaterais, sem necessidade de aprovação do Congresso. No caso do Brasil, Trump tem alegado retaliação por uma suposta perseguição política ao ex-presidente Jair Bolsonaro, apontada como parte do argumento para elevar a alíquota de 10% para 50%.
Ainda que as chances de aprovação da nova resolução sejam limitadas, ela pode ter forte impacto político, ao pressionar senadores republicanos a se posicionarem sobre a medida e abrir espaço para negociações com o Brasil. O senador Kaine já iniciou conversas com uma comitiva de parlamentares brasileiros que está em Washington para discutir o tema. Entre eles, estão nomes como Jaques Wagner (PT/BA), Tereza Cristina (PP/MS), Marcos Pontes (PL/SP) e Carlos Viana (Podemos/MG).
O grupo também se reuniu com senadores norte-americanos de ambos os partidos, embora apenas um republicano, Thom Tillis, tenha participado das conversas. Tillis foi recentemente criticado por Trump por se opor ao projeto de reforma fiscal apelidado de “Big Beautiful Bill”.
Enquanto isso, o mercado brasileiro acompanha com atenção os desdobramentos. Exportadores temem prejuízos bilionários, principalmente nos setores de carne e frutas, enquanto o governo federal busca alternativas para diminuir os impactos e evitar uma escalada comercial.
Fonte: Léo Dias portal
Ás vésperas do início da vigência do tarifaço sobre o Brasil, empresários americanos decidiram fazer um último apelo ao governo Donald Trump para que repense a imposição de uma tarifa de 50% sobre os produtos do país a partir de 1o de agosto.
Carta produzida pela U.S Chamber, a maior entidade empresarial dos Estados Unidos, alerta a Casa Branca sobre o risco de condicionar o tarifaço a processos judiciais em andamento no Brasil, o que pode levar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a reagir, prejudicando empresas, agricultores e trabalhadores norte-americanos, na visão da entidade.
Ao anunciar a taxação ao Brasil, Trump fez questão de mencionar o processo ao qual o ex-presidente Jair Bolsonaro responde, no Supremo Tribunal Federal (STF), por tentativa de golpe de Estado, classificado por ele como uma “caça às bruxas”.
A mensagem preparada pelos executivos americanos, cujo teor o GLOBO teve acesso, tem como destinatário o secretário de Comércio dos Estados Unidos, Howard Lutnick. Nela, a entidade pede que a administração Trump foque na investigação sobre práticas comerciais desleais para que o debate com o Brasil possa se dar em bases técnicas.
O setor privado americano vê espaço para tratar questões tarifárias com o Brasil, mas entende que isso deve ser feito a partir de uma apuração rigorosa, sem que a tarifa de 50% acabe impondo custos excessivos aos milhares de pequenos negócios que importam produtos brasileiros e às cerca de 4 mil empresas dos Estados Unidos com operações no Brasil.
Para a U.S Chamber, já está claro que a ameaça do tarifaço da forma como foi posta tem condão de unir diferentes partidos políticos brasileiros na defesa da soberania do país, o que pode levar a medidas de retaliação a exportações americanas, empresas de tecnologia e a quebra de patentes.
O governo brasileiro tem sido cauteloso ao tratar sobre medidas de resposta ao tarifaço, mas o risco está no radar do setor privado dos Estados Unidos. A U.S Chamber nota, inclusive, que tais medidas, se tomadas pelo Brasil, poderiam ser copiadas por outros países afetados, ampliando o prejuízo aos empresários americanos.
Fonte: O Globo
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 188, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a ampliação da transparência ativa acerca dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência, geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, e das informações sobre a aferição da eficiência da atuação da Advocacia-Geral da União de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4°, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 33, caput, 34, § 6º e 36, inciso II da Lei n° 13.327, de 29 de julho de 2016, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo n° 00400.002408/2025-70, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a transparência ativa acerca dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência, geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, de que trata o art. 33 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 e das informações sobre a aferição da eficiência da atuação da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º A Secretaria-Geral de Consultoria disponibilizará painel de informações, em transparência ativa, no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, contendo:
I – dados detalhados e individualizados sobre os valores dos honorários advocatícios de sucumbência, que garantam a transparência e demonstrem o respeito integral ao teto remuneratório da administração pública federal no âmbito do regime disposto na Lei nº 13.127, de 27 de julho de 2016, com, no mínimo:
a) especificação do beneficiário;
b) natureza das verbas recebidas, se remuneratória ou indenizatória;
c) discriminação do período relativo a cada verba recebida; e
d) base jurídica que fundamenta o pagamento.
II – prestação de contas do desempenho institucional, com informações que permitam a aferição da eficiência da atuação consultiva, judicial e extrajudicial dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Portaria Normativa AGU nº 99, de 7 de julho de 2023, a Secretaria-Geral de Consultoria editará normas complementares sobre o apoio e acompanhamento da Advocacia-Geral da União ao CCHA para garantia da transparência, da integridade e da segurança jurídica na gestão das verbas de que trata o art. 30 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 4º A Assessoria Especial de Comunicação Social prestará apoio a Secretaria-Geral de Consultoria para aperfeiçoamento dos mecanismos de divulgação das informações relativas aos valores dos honorários de sucumbência e à aferição da eficiência da atuação da Advocacia-Geral da União.
Art. 5º A Portaria Normativa AGU nº 99, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ………………………………………………………………………………………………..
§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser disponibilizadas pelo CCHA por meio de transparência ativa, com periodicidade regular e não superior a um mês após os respectivos pagamentos.
§ 2º Independentemente da divulgação pelo CCHA, a Secretaria-Geral de Consultoria, por intermédio da Secretaria de Gestão Estratégica, disponibilizará, em transparência ativa, os dados em página própria no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União.
Art. 6º A Secretaria de Gestão Estratégica, da Secretaria-Geral de Consultoria, implementará o painel de informações referido no art. 2º no prazo de 60 dias.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-agu-n-188-de-28-de-julho-de-2025-644938370
Você pega o macarrão, olha o preço. Quando chega ao caixa, ele mudou. Supermercados nos EUA começaram a adotar etiquetas eletrônicas de prateleira — pequenas telas que substituem o papel e permitem alterações de preço em segundos.
A tecnologia, comum na Europa, agora avança e reacende o alerta sobre preços dinâmicos.
Na Noruega, a rede REMA 1000 muda os valores de um mesmo item em até 100x ao dia. Os ajustes são feitos para acompanhar concorrentes e focam — quase sempre — em cortes de centavos.
O Walmart já instalou o sistema em mais de 400 lojas americanas e planeja dobrar esse número nos próximos meses.
Por enquanto, as redes afirmam que não usam a tecnologia para aumentos. Estudos recentes mostram que, mesmo com as etiquetas, os preços no varejo alimentar dos EUA permanecem estáveis durante o dia. A razão: medo da reação negativa do consumidor.
Na Holanda, uma rede de supermercados usa o sistema para reduzir preços de produtos perto do vencimento em até 90%, com atualizações automáticas a cada 15 minutos.
Fonte: The News
Uma juíza federal bloqueou nesta segunda-feira a aplicação de uma cláusula da lei de impostos e gastos recentemente promulgada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que privaria entidade de planejamento familiar e seus membros do financiamento do Medicaid, considerando-a inconstitucional.
A juíza distrital Indira Talwani, em Boston, emitiu uma liminar preliminar após concluir que a lei provavelmente viola a Constituição dos Estados Unidos ao visar especificamente os centros de saúde da Planned Parenthood — organização focada no planejamento familiar — como punição por realizarem abortos.
A lei aprovada pelo Congresso liderado pelos republicanos tem dispositivo que impede que determinadas organizações isentas de impostos e suas afiliadas recebam fundos do Medicaid se continuarem a praticar abortos.
O Departamento de Justiça dos EUA argumentou que “o projeto de lei interrompe os subsídios federais” para o que considera uma indústria do aborto, e pediu a Talwani que não permita que a Planned Parenthood e seus membros “suplantem a legislação devidamente promulgada com suas próprias preferências políticas”.
Nomeada pelo presidente democrata Barack Obama, Talwani argumentou que o texto e a estrutura da lei deixam claro que ela foi elaborada para abranger todos os membros da Planned Parenthood Federation of America, organização controladora, mesmo que eles não tenham sido nomeados.
Essa especificidade provavelmente transformou a cláusula em questão em um ato do Congresso que busca erroneamente infligir punição sem um julgamento, disse a juíza.
Ela também avaliou que a lei violou os direitos de proteção igualitária dos membros da Planned Parenthood, de acordo com a Quinta Emenda da Constituição dos EUA.
Em uma declaração, o porta-voz da Casa Branca, Harrison Fields, chamou a decisão de “não apenas absurda, mas ilógica e incorreta”. A administração já está recorrendo de uma decisão anterior de Talwani no mesmo caso.
“São decisões como essa que ressaltam a audácia dos tribunais inferiores, bem como o caos dentro do Poder Judiciário”, disse Fields. “Aguardamos ansiosamente a vitória final sobre a questão.”
Fonte: Terra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu nesta segunda-feira (28) o plano de contingenciamento para ajudar empresas afetadas pela tarifa de 50% aos produtos brasileiros impostas pelos Estados Unidos, disse nesta noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele reiterou que o Brasil não pretende sair da mesa de negociações e continuará a dar prioridade ao diálogo para tentar reverter a medida.

Formulado pelos Ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das Relações Exteriores; e pela Casa Civil, o plano de contingência agora está sob análise de Lula, que tomará uma decisão, caso os Estados Unidos não adiem a entrada em vigor da tarifa, prevista para a próxima sexta-feira (1º).
“Nós nos debruçamos sobre isso hoje. Os cenários possíveis já são de conhecimento do presidente [Lula]. Ainda não tomamos nenhuma decisão, porque nem sabemos qual será a decisão dos Estados Unidos no dia 1º. O importante é que o presidente tem na mão os cenários todos que foram definidos pelos quatro ministérios”, declarou Haddad, que não adiantou detalhes sobre o plano de socorro.
Apesar da apresentação do plano de contingência, Haddad informou que a prioridade do governo brasileiro continua a ser o diálogo com os Estados Unidos. Mais cedo, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, informou que o governo brasileiro está tendo diálogos “com reserva” com o governo estadunidense.
“Combinamos de apresentar para ele [Lula] o plano de contingência com todas as possibilidades que estão à disposição do Brasil e dele à frente da Presidência da República. O foco continua sendo as negociações”, afirmou Haddad, em entrevista a jornalistas ao deixar o ministério na noite desta segunda.
O ministro da Fazenda afirmou que Alckmin está em “contato permanente e à disposição permanentemente” das autoridades estadunidenses. “O foco, por determinação do presidente, é negociar, tentar evitar medidas unilaterais, mas, independentemente da decisão que o governo dos Estados Unidos vai tomar, nós vamos continuar abertos à negociação”, reiterou Haddad.
Fonte: Agencia Brasil

