Juntamente com a modificação dos tributos prevista na reforma (EC nº 132/23 e LC nº 214/2024) — PIS/Cofins substituído por CBS; ICMS e ISS, pelo IBS — haverá uma alteração na forma de partilha dos recursos entre os entes subnacionais.
Considerando a relevância desta mudança para os orçamentos dos municípios brasileiros, este é o primeiro de uma série de artigos sobre as novas regras de partilha do IBS entre municípios e o período de transição para estes entes, tratando do sistema atual de distribuição entre municípios dos tributos ICMS e ISS, substituídos pela reforma, e o novo sistema de distribuição do IBS.
Discrepância de recursos de ICMS por habitante entre municípios
O ISS é um tributo de competência municipal e é cobrado no município do estabelecimento da empresa prestadora do serviço ou o local de execução do serviço, não sendo repartido entre outros municípios. Neste sentido, como se dá a partilha do ICMS e do IBS (pós-reforma) entre os municípios?
O ICMS é o tributo sobre consumo de maior arrecadação do país, representando em 2024 cerca de 7% do PIB brasileiro, e é recolhido de forma dividida entre local de origem e local de destino das mercadorias. A tributação na origem beneficia os estados onde ocorre a produção, fazendo com que estados com elevada atividade industrial — exceto aquela destinada à exportação, isenta de ICMS pela Lei Kandir [1] — tendem a concentrar maiores volumes de arrecadação.
Uma parcela do ICMS arrecadado pelo estado, equivalente a ¼ da arrecadação, é destinado aos municípios (cota-parte do ICMS; CP-ICMS). Este repasse é parte relevante dos orçamentos dos municípios brasileiros, representando, em média, 15% do total das receitas correntes dos municípios (2024). O peso da CP-ICMS no orçamento, porém, apresenta grande variabilidade entre municípios: considerando exemplos entre as capitais brasileiras, em Belo Horizonte (MG) a CP-ICMS foi de 6% das receitas correntes, enquanto em Boa Vista (RR) representou 34%.
Esta variabilidade pronunciada da CP-ICMS entre municípios brasileiros também se manifesta na cota-parte de ICMS por habitante, como visto na tabela abaixo. Como exemplo, o município de São Francisco do Conde (BA) recebeu 167 vezes mais cota-parte de ICMS do que Águas Lindas de Goiás (GO), na média entre 2019-2024.
Municípios ordenados pela CP-ICMS recebida por habitante (média 2019-2024)
| Posição | Município | UF | CP-ICMS recebida por habitante (média 2019-2024) |
| 1º | São Francisco do Conde | BA | R$ 12.723 |
| 2º | São Gonçalo do Rio Abaixo | MG | R$ 12.128 |
| 3º | Paulínia | SP | R$ 12.000 |
| 4º | Cachoeira Dourada | MG | R$ 10.108 |
| 5º | Alvorada de Minas | MG | R$ 10.097 |
| […] | |||
| 5566º | Paço do Lumiar | MA | R$ 87 |
| 5567º | Santo Inácio do Piauí | PI | R$ 87 |
| 5568º | Madeiro | PI | R$ 80 |
| 5569º | Novo Gama | GO | R$ 76 |
| 5570º | Águas Lindas de Goiás | GO | R$ 76 |
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional. Elaboração: LCA Consultoria Econômica.
No período 2019-2024, a região Nordeste é a que apresenta maior desigualdade [2] no recebimento de recursos de CP-ICMS entre os municípios, sendo a Bahia o estado brasileiro em que esta desigualdade é mais pronunciada.
Os critérios atuais de partilha da cota-parte de ICMS entre municípios do mesmo estado são umas das principais razões desta desigualdade da distribuição destes recursos entre os habitantes dos municípios brasileiros.
De fato, do valor de ICMS a ser distribuído aos municípios, no mínimo 65% devem ser distribuídos com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF), indicador que mede a atividade econômica municipal a partir da diferença entre as mercadorias e serviços tributáveis pelo ICMS que saem e entram no local, inclusive exportações. Os valores restantes da CP-ICMS são repartidos conforme estabelecido em leis estaduais, observando a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
A predominância do critério ligado ao VAF no sistema atual de partilha faz com que os municípios produtores absorvam parcelas significativas do ICMS, mesmo que esses municípios tenham populações menores e, por decorrência, menor demanda de serviços públicos. O resultado é uma desproporção muito significativa entre CP-ICMS recebida por cada município e a população deste. Tal situação é amplificada em municípios com atividade econômica pouco intensiva em mão de obra, como ocorre em algumas atividades extrativas minerais, refino de petróleo, entre outras.
Ressalte-se que algumas dessas atividades não contribuem para o recolhimento de ICMS ao estado — é o caso de atividades exportadoras ou de revenda interestadual de petróleo e combustíveis —, mas os municípios em que estas atividades ocorrem absorvem parcela significativa do montante arrecadado de ICMS no estado.
Critério predominante de distribuição por população atenua desigualdades
A reforma tributária apresenta novas regras de arrecadação (princípio da tributação no destino) e de distribuição (principal critério passa a ser população), com a intenção de amenizar as distorções do sistema atual de partilha de tributos. O IBS, que substitui o ICMS (estadual, ¼ distribuído para municípios pela cota-parte) e o ISS (competência municipal), terá uma parcela diretamente arrecadada pelo município e outra parcela pelo estado. Da receita estadual de IBS, ¼ será distribuído aos municípios, como acontece atualmente com o ICMS, porém com diferentes regras de partilha.
A finalidade desta nova regra é que a receita do IBS destinada aos municípios possa estar onde a população, que demanda atenção por saúde básica, creches e escolas primárias, está.
A transição para esses critérios mais equitativos, entretanto, ocorrerá de forma gradual, durante longo período, de 50 anos. Para municípios que apresentem queda expressiva em suas receitas, haverá um seguro-receita, alongando ainda mais o período de ajuste, para 70 anos.
Fonte: Conjur por Gustavo e Pedro
Uma decisão recente do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) abriu espaço para que a União avance na cobrança de tributos federais sobre benefícios fiscais concedidos por estados. A sentença, que envolve cerca de R$ 1 bilhão, foi favorável à União e reforçou o entendimento de que isenções de ICMS não podem ser tratadas como subvenções para investimento sem o cumprimento de exigências legais.
A decisão, tomada na última quinta-feira (31), envolveu a empresa Sipal Indústria e Comércio e é considerada um leading case com potencial de gerar efeitos em série sobre outros contribuintes.
No caso analisado, a Sipal — que atua no comércio de produtos agrícolas — recebeu benefícios fiscais concedidos por estados como Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
A decisão, tomada na última quinta-feira (31), envolveu a empresa Sipal Indústria e Comércio e é considerada um leading case com potencial de gerar efeitos em série sobre outros contribuintes.
No caso analisado, a Sipal — que atua no comércio de produtos agrícolas — recebeu benefícios fiscais concedidos por estados como Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Sem essa comprovação, os valores não podem ser excluídos da base de cálculo dos tributos federais”, explicou a pasta à CNN.
A decisão também reforça a jurisprudência fixada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata da impossibilidade de excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo dos tributos federais sem observância das regras específicas. A PGFN vinha defendendo essa tese desde antes do posicionamento do STJ.
Para a Fazenda, a linha adotada pelo Carf está alinhada à do STJ e tende a influenciar outros julgamentos, ainda que a decisão não seja vinculante. Embora outras turmas do Carf ainda possam julgar de forma diferente, o entendimento estabelecido neste caso tem potencial persuasivo e consolida o posicionamento da PGFN”, pontuam os procuradores.
A atuação da Fazenda Nacional no Carf tem ganhado relevância dentro da estratégia da equipe econômica para elevar receitas extraordinárias em meio ao esforço para zerar o déficit primário. A meta fiscal do governo federal para 2025 é de resultado neutro, com banda de tolerância de 0,25% do PIB, equivalente a cerca de R$ 31 bilhões.
A PGFN confirmou que acompanha outros processos semelhantes, embora ainda não tenha uma estimativa do valor total em disputa.
Essa foi a primeira decisão do Carf em casos dessa natureza. No entanto, não é vinculada a outras turmas do tribunal administrativo, Desta forma, a decisão pode basear novas sentenças, mas não por jurisprudência.
A Sipal ainda pode recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais, caso exista decisão anterior de outra turma com entendimento divergente.
A empresa também já foi citada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) por suspeita de envolvimento no financiamento de acampamentos antidemocráticos após as eleições de 2022. Embora negue qualquer participação, a companhia teve recursos bloqueados por decisão da Corte.
A reportagem procurou a empresa Sipal, mas não obteve retorno até a publicação.
Fonte: CNN
A petroleira britânica BP anunciou nesta segunda-feira (4) a maior descoberta de petróleo e gás natural dos últimos 25 anos, localizada em águas profundas da Bacia de Santos, no pré-sal brasileiro. A empresa afirmou que a nova jazida representa um marco estratégico e poderá impulsionar a criação de um novo polo de produção offshore no país.
A descoberta ocorre em um momento de reorientação estratégica da companhia, que, desde o ano passado, voltou a priorizar os combustíveis fósseis após uma tentativa frustrada de diversificação para fontes renováveis. A mudança visa recuperar a confiança do mercado e reverter o desempenho abaixo do esperado de suas ações. Nesta manhã, os papéis da BP listados em Londres registraram alta de 1,4%.
A jazida foi identificada no bloco Bumerangue, arrematado em dezembro de 2022 em condições comerciais consideradas favoráveis pela companhia. A BP detém 100% de participação no bloco, com a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) atuando como gestora do contrato de partilha de produção.
Este é o décimo achado da BP em 2025, somando-se a descobertas anteriores no Egito, Trinidad e Tobago e outros países. A produção atual da petroleira gira em torno de 2,4 milhões de barris de óleo equivalente por dia, mas a empresa prevê leve recuo em 2025. Ainda assim, os planos são ambiciosos: elevar a produção para até 2,5 milhões de barris por dia até 2030.
Segundo a companhia, as análises iniciais da nova reserva indicam a presença de altos níveis de dióxido de carbono. A BP informou que fará análises laboratoriais para aprofundar o entendimento sobre o potencial da jazida.
A empresa divulgará seus resultados financeiros do segundo trimestre nesta terça-feira (5), e a expectativa é de que a descoberta no Brasil seja um dos principais destaques.
Fonte: Meon
A chegada da UnionPay ao Brasil em 2025 marca um novo capítulo no mercado nacional de pagamentos. Com mais de 150 milhões de cartões emitidos globalmente, a bandeira chinesa vai operar em parceria com a fintech Left (Liberdade Econômica em Fintech), com foco na função crédito, integração ao Pixe adesão progressiva ao varejo. A expectativa é atingir cerca de 70% do comércio brasileiro.
Crédito, Pix e cobertura nacional
A UnionPay iniciará sua atuação no Brasil oferecendo cartões de crédito ainda em 2025. Em seguida, pretende integrar suas transações ao sistema Pix, do Banco Central. Em parceria com as empresas Stone e Saque e Pague, o plano é adaptar mais de 1.500 caixas eletrônicos e ampliar a aceitação da bandeira em todo o país.
Plataforma social será diferencial
Um dos pilares do modelo da UnionPay no Brasil será o impacto social. A Left irá desenvolver uma plataforma para que parte das taxas de transação seja destinada a projetos sociais escolhidos pelos usuários. O sistema terá relatórios transparentes e acesso público, diferenciando-se das práticas atuais de Visa e Mastercard.
Origem e expansão global
A UnionPay foi criada em 26 de março de 2002, com autorização do Banco Popular da China (PBOC). A iniciativa integrou bancos estatais como o Banco da China, o China Construction Bank e o ICBC. Desde então, a empresa passou a atuar em 180 países e, em 2015, superou suas concorrentes em volume global de pagamentos com cartões.
Participação geopolítica e sistema CIPS
Mais de 99% das transações da UnionPay ocorrem ainda no mercado chinês, mas a empresa tem ganhado relevância internacional desde 2022, após absorver parte das operações de bancos russos excluídos de Visa e Mastercard por sanções. A empresa opera pelo sistema CIPS (Cross-Border Interbank Payment System), alternativa chinesa ao SWIFT.
Comparativo entre as principais bandeiras de cartão
| Indicador | UnionPay | Visa | Mastercard |
|---|---|---|---|
| País de origem | China | Estados Unidos | Estados Unidos |
| Ano de fundação | 2002 | 1958 | 1966 |
| Controle | Estatal | Privada (NYSE: V) | Privada (NYSE: MA) |
| Presença internacional | 180 países | 200+ países | 210+ países |
| Volume de pagamentos (2023) | US$ 19 tri (est.) | US$ 14 tri | US$ 9 tri |
| % fora do país de origem | ~0,5% | ~55% | ~60% |
| Receita líquida (2024) | Não divulgada | US$ 35,9 bi | US$ 28,17 bi |
| Lucro líquido (2024) | Não divulgado | US$ 19,74 bi | US$ 12,87 bi |
| Sistema de pagamentos | CIPS | SWIFT | SWIFT |
Por que a chegada da UnionPay preocupa bancos e operadoras? A combinação entre controle estatal, baixa margem de lucro e forte integração com infraestrutura digital nacional pode alterar o equilíbrio do mercado e pressionar margens das concorrentes.
Quais são os desafios regulatórios para a bandeira chinesa? A empresa precisará se adequar a normas do Banco Central, regras de proteção de dados e integração bancária local. Especialistas apontam que o modelo estatal pode enfrentar resistência de stakeholders tradicionais.
A inserção da UnionPay tem motivação geopolítica? Sim. A expansão da UnionPay faz parte de uma estratégia chinesa para reduzir dependência de sistemas financeiros controlados pelos Estados Unidos.
O modelo social de transações é viável?Analistas apontam que o apelo social pode conquistar parte dos consumidores, mas a sustentabilidade do modelo dependerá da adesão ampla do varejo e apoio institucional.
Expansão com impacto estratégico
A entrada da UnionPay no Brasil insere o país em uma nova disputa global por infraestrutura de pagamentos. A parceria com a fintech Left, a aposta em integração com o Pix e a proposta de impacto social posicionam a bandeira como um ator relevante. Autoridades regulatórias e operadoras locais deverão acompanhar atentamente os próximos passos.
Fonte: Diário Carioca
A Embaixada da China no Brasil informou, neste sábado (02), através de uma nota publicada no X que o país “aprovou a habilitação de 183 novas empresas brasileiras de café para exportação ao mercado chinês”. A medida tem valor retroativo: entrou em vigor no último dia 30 de julho, com validade de cinco anos. O ex-vice-presidente do Banco Mundial Otaviano Canuto comentou sobre o assunto no Jornal Times Brasil – Exclusivo CNBC.
As exportações brasileiras de carne bovina dão sinais de que, em meio à queda acentuada registrada nas vendas para os Estados Unidos, puxada pela sobretaxa imposta pelo presidente Donald Trump, já estão migrando para outros destinos. A principal evidência desse movimento vem do México.
A Folha de S.Paulo reuniu informações sobre as vendas de carnes ao exterior registradas até 28 de julho. Os dados do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) apontam que o setor, enquanto registra um volume histórico de exportação global, vê a queda das vendas aos norte-americanos e a entrada de novos países no topo da lista dos principais compradores.
O México, que até o ano passado sequer figurava na lista dos dez maiores importadores da carne brasileira, acaba de ultrapassar as compras feitas pelos Estados Unidos, ficando em segundo lugar do ranking, só atrás da China, que também segue em expansão.
Em abril, quando o presidente Donald Trump impôs uma taxa global de 10% sobre produtos que entram nos EUA, o país tinha chegado ao recorde de importação da carne brasileira. Foram gastos US$ 229 milhões naquele mês, para comprar 44,2 mil toneladas da proteína. Em junho, esse volume despencou para 13,5 mil toneladas e US$ 75,4 milhões, refletindo não apenas a tarifa já em vigor, mas também a ameaça de que o índice poderia subir para 50%.
No mês passado, o problema se acentuou. Os EUA gastaram, entre 1º e 28 de julho, US$ 68,7 milhões, para adquirir 12,3 mil toneladas da carne brasileira. Trata-se de uma queda abrupta de 70% em relação a abril.
Em linha diametralmente oposta, o México despontou como um dos maiores destinos da produção brasileira. O país, que em janeiro deste ano havia comprado apenas 3,1 mil toneladas de carne, saltou para 11 mil toneladas em abril e fechou junho com o volume histórico de 16,2 mil toneladas, um aumento de 423% em apenas seis meses.
Entre 1º e 28 de julho, o resultado seguiu acelerado, com o México já tendo gastado US$ 69 milhões com carne brasileira, superando ligeiramente os EUA (US$ 68,7 milhões). Em volume, a quantidade ficou equivalente, com 12,3 mil toneladas pelo importador americano e 12,1 mil toneladas pelo lado mexicano.
A reviravolta no mercado também é puxada pelo Chile, que saiu de US$ 45 milhões em importação de carne brasileira em janeiro para chegar a US$ 47 milhões em abril e, em julho, atingir mais de US$ 66,5 milhões, muito próximo, portanto, de México e Estados Unidos.
A China, que importa mais da metade da carne brasileira vendida ao exterior, segue expandindo a sua participação. Em junho, os chineses desembolsaram US$ 740 milhões. Entre 1º e 28 de julho, o saldo já chega a mais de US$ 732 milhões, para comprar 132 mil toneladas da proteína. Trata-se do segundo maior volume de compras mensais da história.
Os resultados globais da exportação de carne bovina pelo Brasil, que é o maior exportador da proteína em todo o planeta, reforçam o entendimento de que tem havido, de fato, uma mudança no destino dos negócios.
O mês de julho, ainda que considerados apenas os dados obtidos até o dia 28, já é o mês de recorde de exportação de carne, com movimentação de US$ 1,352 bilhão no período. Essa cifra mensal, que já superou o resultado de junho (US$ 1,313 bilhão), é a maior da última década. O resultado de julho, se comparado ao mesmo mês do ano passado, é de ao menos 30% de alta.
A partir de 6 de agosto, a carne brasileira será sobretaxada em 50%, conforme anunciado pelo governo americano. A tendência, portanto, é de que essa movimentação de mercado cresça ainda mais, agora que a decisão foi tomada.
O governo federal e os produtores brasileiros seguem mobilizados junto às autoridades e à indústria importadora dos EUA, na tentativa de renegociar a sobretaxa e demonstrar que, na realidade, é um cenário que também não interessa ao consumidor americano.
O Brasil é hoje o maior exportador de carne bovina para os EUA, seguido por Austrália, Nova Zelândia e Uruguai.
O governo também tenta ampliar a lista de exceções para poupar mais empresas do tarifaço do republicano. Os negociadores esperam que as tratativas se arrastem por um longo período. Uma das apostas é na abertura de um canal de diálogo do ministro Fernando Haddad (PT), da Fazenda, com o secretário do Tesouro americano, Scott Bessent.
A posição no governo Lula é que as discussões sobre os assuntos econômicos devem se manter e até se intensificar, independentemente das sanções financeiras impostas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O diagnóstico de auxiliares de Lula é que Bessent é um conselheiro de Trump que foi acionado por outros países que fecharam acordos comerciais com os EUA. Ele é visto como alguém com maior influência do que o secretário de Comércio, Howard Lutnik -que tem mantido conversas com o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Fonte: Tribuna online
Em sentença proferida pela 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a sociedade M. Escobar Advogados Associados obteve o reconhecimento de seu direito à adesão ao Simples Nacional e à manutenção no regime de tributação fixa do ISS como sociedade uniprofissional. A decisão enfrentou ato da Secretaria Municipal de Finanças que, com base na não entrega da D-SUP relativa ao exercício de 2024, havia impedido o enquadramento da sociedade em ambos os regimes.
A juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa acolheu os argumentos da impetrante, que alegava ausência de pendências fiscais, já extintas por decisão judicial transitada em julgado, e apontava a omissão da Administração quanto ao julgamento de recurso administrativo. Além disso, a sociedade sustentava que a negativa de enquadramento como uniprofissional fora adotada sem decisão formal, ferindo o direito ao regime especial previsto no Decreto-Lei 406/68.
A sociedade de advogados alegou que preenche todos os requisitos materiais para o tratamento tributário diferenciado, sendo composta exclusivamente por profissionais habilitados que atuam pessoalmente e assumem responsabilidade individual pelos serviços prestados. Invocou jurisprudência do STF e do TJSP para afirmar que o descumprimento de obrigação acessória – no caso, a ausência de entrega da D-SUP – não é suficiente para afastar o regime jurídico conferido por norma de hierarquia superior. Também destacou que sua exclusão do Simples Nacional foi baseada em débitos já considerados extintos pela Justiça, tornando ilegítimo o indeferimento.
Em sentido contrário, a Procuradoria de São Paulo defendeu a legalidade do desenquadramento com base na legislação municipal, que exige a entrega da D-SUP como condição indispensável. Argumentou que a omissão caracteriza descumprimento de obrigação acessória e reiterou, com apoio no Parecer Normativo SF nº 03/2016, a incompatibilidade entre o regime do Simples Nacional e o das sociedades uniprofissionais. Sustentou ainda que o Tema 918 do STF não invalida a criação de obrigações acessórias por legislação local.
Para a magistrada, “embora a impetrante não tenha apresentado a referida declaração no prazo legal, restou comprovado nos autos que preenchia os requisitos materiais para manutenção no regime especial”. E acrescentou que “o descumprimento de obrigação acessória sujeita o contribuinte à penalidade, mas não ao afastamento do regime jurídico de direito material”, conforme o art. 113, §3º do CTN. Quanto à alegação de incompatibilidade entre os regimes, considerou infundada diante da previsão do art. 18, §4º-A, III, da LC nº 123/06, que admite a coexistência dos regimes.
A sentença também citou precedentes relevantes do TJSP (Apelações Cíveis nº 1021206-54.2024.8.26.0053 e nº 1007392-09.2023.8.26.0053), os quais afastaram a exclusão de sociedades uniprofissionais do regime fixo em razão de descumprimentos formais, reafirmando o direito material à tributação diferenciada garantido pelo DL 406/68.
Ao final, a juíza concedeu a segurança para determinar o reenquadramento da impetrante como sociedade uniprofissional nos termos do art. 15 da Lei Municipal nº 13.701/2003 e a sua adesão retroativa ao Simples Nacional desde 02/01/2025, data da opção. A sentença foi proferida nos autos do processo nº 1027563-16.2025.8.26.0053.
Leia a decisão na íntegra aqui.
(Com informações do Migalhas)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizou, nesta quinta-feira (31/07), a permuta entre os juízes Christiano Silva Sibaldo de Assunção, da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga, e Bruno Araújo Massoud, da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, em Alagoas. Este é o primeiro procedimento do tipo, envolvendo magistrados de tribunais estaduais distintos, realizado no País desde a regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o relator do processo administrativo (nº 3008536-33.2025.8.06.0000), desembargador Washington Araújo, é um momento histórico que representa “um grande avanço na carreira dos nossos juízes porque os concursos hoje têm uma amplitude nacional” e muitos “têm desejo de voltar para casa”. Após a regulamentação em âmbito local, o magistrado recebeu o primeiro processo tratando do tema. “Deu-se celeridade e hoje fez-se a primeira permuta entre juízes de tribunais diferentes. O doutor Christiano vai voltar para seu estado natal, Alagoas; e o doutor Bruno virá para o Ceará”, acrescentou o relator. Na última terça-feira, dia 29, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já havia aprovado a troca.
O julgamento ocorreu em sessão conduzida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, que salientou a importância do feito. “Isso há dez anos, vinte anos, há pouco tempo, era uma coisa que nem se pensava. Mas por esse caráter nacional da magistratura, que o Supremo Tribunal Federal vem interpretando, a magistratura é uma só, então permite esse tipo de deferimento de processo administrativo. O Tribunal de Justiça do Estado de Ceará, como o Tribunal de Alagoas, estão de parabéns, saindo na vanguarda”.
O momento também foi celebrado pela desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, vice-presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e integrante do Órgão Especial do TJCE. “Eu participei da sessão do CNJ que regulamentou a permuta no âmbito do Judiciário Brasileiro e lá foi um momento de muita emoção porque essa é uma luta histórica da AMB e eu me emocionei naquela oportunidade e hoje me emocionei novamente e fiquei muito feliz pelo Tribunal de Justiça do Ceará ser o primeiro a efetivar uma permuta entre tribunais. Realmente nós estamos todos de parabéns, nossa resolução é muito boa e nós fomos ágeis em apreciar o pedido”.

O juiz Christiano Silva Sibaldo de Assunção acompanhou o julgamento e celebrou a aprovação da permuta. “É um momento de muita emoção. É uma luta que se esperou muitos anos, vários colegas participaram, houve um engajamento muito grande do presidente da AMB para convencer, inicialmente, os deputados e senadores para aprovarem a emenda constitucional. Depois houve um trabalho muito forte junto aos conselheiros do CNJ e agradeço também a sensibilidade do ministro Luís Roberto Barroso e dos demais conselheiros sobre o tema. Agradeço aos presidentes: desembargador Heráclito, no Ceará, e desembargador Fábio Bittencourt, em Alagoas e, neste ato, ao vice-presidente do TJCE, desembargador Mauro. É um marco histórico, realmente, trazendo a Justiça estadual em pé de igualdade aos demais ramos da Justiça. Volto para casa muito feliz”.
ENTENDA
Essa possibilidade de permuta entre magistradas(os) de diferentes tribunais está prevista no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal, e foi regulamentada pela Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do CNJ. A norma estabelece critérios e procedimentos para a troca entre juízas e juízes, bem como desembargadas e desembargadores, vinculadas(os) a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
No âmbito local, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 06/2025, aprovada pelo Pleno no TJCE na sessão do dia 22 de maio deste ano. Conforme o normativo, não terão direito a realizar a permuta, magistradas(os) que estejam em processo de vitaliciamento; respondendo a processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; penalidades nos últimos anos; estejam na iminência de se aposentar; ou impedidos de participar de concurso de remoção interna.
Mesmo que preenchidos os requisitos, a permuta só ocorre mediante análise de conveniência e oportunidade do TJCE e não constitui direito subjetivo das(os) magistradas(os) interessadas(os). A efetivação também depende da deliberação do outro tribunal envolvido.
Fonte: TJ CE
A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.203, firmou entendimento de que “o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida”.

(IMAGEM: ADOBE STOCK)
Garantias equiparadas ao depósito em dinheiro
A controvérsia foi analisada no julgamento do REsp 2.007.865, interposto por uma operadora de plano de saúde contra decisão que rejeitava o seguro-garantia como apto a suspender a exigibilidade de multa administrativa imposta pela ANS.
O relator, ministro José Afrânio Vilela, reconheceu que a jurisprudência da Corte já vinha evoluindo para admitir o seguro-garantia e a fiança bancária como formas legítimas de caução mesmo fora do campo tributário. Segundo o relator, embora a LEF – lei de execução fiscal não trate expressamente da suspensão da exigibilidade de créditos não tributários, é cabível a aplicação combinada do art. 9º, §3º, da LEF com o art. 835, §2º, do CPC, que equiparam essas garantias ao depósito em dinheiro para fins de substituição da penhora.
“Essa diretriz normativa justifica, portanto, a aceitação da fiança bancária e do seguro garantia judicial como formas legítimas de caução para fins de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, especialmente quando sua utilização se mostra menos onerosa ao devedor do que a constrição direta de valores em espécie.”
Vilela destacou ainda que a aceitação dessas garantias, além de atenderem ao princípio da menor onerosidade, produzem os mesmos efeitos jurídicos que depósito em dinheiro, garantindo segurança e liquidez ao crédito do exequente, em conformidade com o disposto nos arts. 805, 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC; e no art. 9º, II, da Lei 6.830/80.”
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Superação de entendimento anterior
A decisão afasta a aplicação da súmula 112 do STJ e da tese do Tema 378, que restringiam os efeitos suspensivos ao depósito em dinheiro, mas apenas para créditos tributários. No caso dos créditos não tributários, o STJ entende agora que a fiança bancária e o seguro-garantia, desde que acrescidos de 30%, produzem efeitos jurídicos equivalentes.
O colegiado também firmou que a eventual rejeição pelo credor só se justifica se ficar comprovada a inidoneidade, o defeito formal ou a insuficiência da garantia apresentada.
Manifestações da Fazenda
Em aditamento ao voto, o relator acolheu considerações do voto-vogal do ministro Paulo Sérgio Domingues, esclarecendo que as manifestações da Fazenda Pública sobre a garantia possuem caráter opinativo. Compete exclusivamente ao juiz analisar a idoneidade da caução, independentemente do aceite administrativo.
“Embora as normas internas da Fazenda Pública sobre os critérios para aceitação da fiança bancária e do seguro garantia tenham sua relevância reconhecida pela jurisprudência desta Corte, elas não vinculam a convicção do juiz. Assim, em atenção ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 10 do CPC, a Fazenda deve ser ouvida e poderá, se for o caso, demonstrar eventual insuficiência, vício formal ou inidoneidade da garantia. Contudo, compete ao magistrado decidir sobre a validade da garantia apresentada, independentemente do aceite da Fazenda.”
- Processo: REsp 2.007.865.
Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas

