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Decisão do TCU mina transação tributária e deve gerar judicialização

Advogados tributaristas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídicocriticaram o novo entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN) em transações tributárias.

Para os especialistas, a posição do tribunal pode inviabilizar o instituto e obrigar os contribuintes a entrar com ações para conseguir acesso ao benefício.

Em novembro, uma auditoria do TCU identificou uma série de fragilidades de governança, transparência e controle na política de transação tributária conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.

O entendimento da corte é de que a PGFN deve dar ao contribuinte um desconto na dívida total limitado a 65%, conforme prevê a Lei 13.988/2020, que dispõe sobre as transações.

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Para o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, há uma interpretação equivocada sobre o mecanismo de PF/BCN. Segundo ele, incluí-lo no cálculo do piso de legalidade distorce a aplicação da lei e resulta em acordos que, na prática, não geram receita efetiva para o Estado, “violando os princípios de responsabilidade fiscal e de proteção ao interesse público”.

É justamente essa interpretação sobre a utilização de PF/BCN nas transações tributárias que gerou críticas. Para Eléia Alvim, do escritório Rodovalho Advogados, a corte se equivocou ao dizer que a aceitação de PF/BCN configura renúncia de receita ou despesa tributária indireta. “Tal entendimento carece de sustentação econômica e jurídica.”

Fabíola Keramidas, ex-conselheira do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e sócia do Keramidas Advocacia, endossa a percepção.

“A corte diz que a PGFN só poderia dar 65% de desconto, de acordo com a legislação, e que esse percentual está sendo ultrapassado, porque com o prejuízo fiscal o contribuinte tem mais desconto. O primeiro ponto completamente errado é que o prejuízo fiscal não é um desconto.”

Para Marcelo Annunziata, sócio da área de Tributário do Demarest, o prejuízo fiscal funciona como uma moeda do contribuinte contra o Fisco, e não deveria ser considerado tecnicamente pela corte como desconto.

“O ponto que gera discussão é que o TCU entendeu que, dentro do limite de 65%, está incluído o prejuízo fiscal. O que a PGFN e os contribuintes sustentam é que o prejuízo não entra no limite. Então a discussão está no fato de o prejuízo poder ou não ser considerado além dos 65% de desconto.”

Leonardo Battilana, sócio do Veirano Advogados, afirma que a restrição ao uso do PF/BCN poderá inviabilizar o programa de transação tributária, que, segundo ele, tem se mostrado eficiente ao longo dos anos, inclusive na recuperação de valores em curto prazo.

“Esse é o ponto que pode gerar judicialização, pois o TCU leva a entender que o prejuízo fiscal é uma espécie de benefício fiscal.”

Recurso à vista

No início deste mês, a PGFN publicou nota afirmando que “discorda respeitosamente” do TCU e que vai recorrer da decisão do tribunal. A Procuradoria, no entanto, vai seguir a recomendação enquanto o processo tramita.

“Por medida de cautela e prudência na gestão do crédito fazendário, a PGFN se absterá de propor ou aceitar propostas de acordo envolvendo utilização de créditos de PF/BCN em montante cuja aplicação conjunta com os descontos resulte em redução superior a 65% da dívida transacionada ou incida sobre o valor do principal do tributo.”

A coordenadora-geral de Negociações da PGFN, Mariana Lellis Vieira, afirmou na nota que, se confirmada, a interpretação do TCU “tem potencial severo sobre o desenvolvimento da política pública da transação tributária, reduzindo sensivelmente seu alcance e eficiência como instrumento para resolução consensual de litígios e enfrentamento de situações de crise econômica”.

Preocupação técnica

No último dia 10, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil também manifestou preocupação com o entendimento do TCU sobre o uso dos créditos de PF/BCN pela PGFN. 

Em nota assinada pela vice-presidente Daniela Magalhães, a seccional considera que a corte teve uma interpretação restritiva sobre o mecanismo e pede por um diálogo institucional entre TCU, Congresso, Ministério da Fazenda, PGFN e Receita, com a participação da advocacia.

Para a OAB-SP, o mecanismo de PF/BCN é ativo fiscal diferido, reconhecido pelo ordenamento contábil e autorizado por lei para viabilizar acordos em cenários de baixa recuperabilidade.

“Considerá-lo ‘desconto’ ou equipará-lo a renúncia fiscal desvirtua o texto legal, afasta-se de sua finalidade e coloca em risco milhares de negociações celebradas com base na confiança legítima depositada pelo contribuinte na Administração Pública”, diz a seccional paulista.

“O país não pode retroceder à era das execuções fiscais de baixíssima efetividade, cuja manutenção interessa a ninguém: nem à Administração, nem ao Judiciário, nem ao setor produtivo, nem à sociedade.”

Fonte: Consultor Jurídico por Sheyla Santos

A Bahia é o estado que mais investe do Brasil

Dos investimentos realizados pelo Estado da Bahia, 75% são provenientes de recursos próprios, fruto do esforço arrecadatório do ente tributante, apenas 25% se originam de operações de crédito, que são muito comuns em todos os estados da federação, principalmente os do Norte/ Nordeste. As contas da Bahia estão equilibradas, fato que permite ao estado contrair empréstimos para fazer face aos grandiosos investimentos realizados, sobretudo, nas áreas de educação, saúde e infraestrutura.
Confiram a entrevista do Secretário da Fazenda, Manoel Vitório, discorrendo sobre o assunto com propriedade:

Gilmar Mendes concede liminar e suspende lei de Salvador de gratuidade de sacolas nos supermercados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu, na última sexta-feira (19), uma liminar que suspende a Lei Municipal nº 9.817/2024, a qual obrigava estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizarem, gratuitamente, sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos clientes. A medida suspende a lei municipal até julgamento de recurso existente.

Em 2024, a Câmara Municipal de Salvador havia alterado a Lei nº 9.699/2023, de autoria do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), que estava em vigor na capital baiana e que proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da cidade.

No Brasil, cidades como São Paulo e Brasília já possuem legislações semelhantes que restringem a distribuição de sacolas plásticas. Na capital paulista, a medida resultou em uma redução significativa do descarte de plástico no meio ambiente, alcançando 84,4%.

Fonte: Política Livre

OAB BA alerta sociedades de advogados sobre a nova tributação a partir de 2026

PEC do Teto Remuneratório Único é aprovada e marca conquista histórica

Na tarde desta quarta-feira, 17 de dezembro, o Estado do Tocantins deu um passo histórico ao aprovar a aguardada PEC do Teto Remuneratório Único, encerrando uma insegurança jurídica e institucional que se arrastava há mais de 14 anos.

A medida estabelece um critério único e republicano para o limite de remuneração dos servidores públicos estaduais, alinhando o Tocantins aos outros 24 estados brasileiros que já adotam o teto remuneratório único.

Representante dos Auditores Fiscais e presidente do SINDARE – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e da AUDIFISCO – Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, Jorge Couto integrou, nos últimos anos, a comissão de estudos técnicos responsável por comprovar que o Estado do Tocantins possuía plena segurança fiscal, legal e previdenciária para a adoção do teto único, condição essencial para a viabilidade da proposta.

Com a aprovação da PEC, fica definido que o limite remuneratório dos servidores estaduais passa a ser o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, assegurando isonomia aos servidores públicos estaduais de todos os poderes.

Durante a tramitação da matéria, os deputados estaduais aprovaram uma emenda ao texto original, garantindo que a vigência do teto remuneratório no valor integral (100%) do subsídio de desembargador ocorra a partir de abril de 2026, assegurando a aplicação plena da nova regra de forma objetiva e definitiva. O texto original pedia que o pagamento acontecesse divido em 80% em abril e 100% em julho de 2026.

Após aprovação em dois turnos de votação, por unanimidade, com voto favorável dos 20 deputados presentes na sessão plenária, a PEC foi promulgada pelo próprio presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Amélio Cayres, e será implementada por meio da inclusão no artigo 9º da Constituição Estadual.

Em pronunciamento, Jorge Couto celebrou o avanço.
“Acabamos de conseguir a aprovação da PEC do Teto Remuneratório Único do Estado do Tocantins. A partir de agora, todos os servidores estaduais têm como limite remuneratório o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça. Precisamos parabenizar todos os lutadores, todas as entidades que colaboraram, os deputados que nos atenderam e, especialmente, o governador do Estado, que acolheu nossa reivindicação e colocou o Tocantins no verdadeiro teto remuneratório republicano.”

O presidente também destacou o papel decisivo do Legislativo e do Executivo na consolidação do acordo, citando o empenho dos deputados Nilton Franco, Valdemar Júnior, Moisemar Marinho e Amélio Cayres, além do governador Wanderlei Barbosa, do secretário da Fazenda Donizeth Aparecido e do secretário de Planejamento Maurício Parizotto.

Também celebrando a aprovação, o diretor do SINDARE e da AUDIFISCO, João Alberto Barbosa Dias, afirmou estar muito satisfeito com o resultado. “Estamos muito felizes com essa conquista histórica, aguardada por todos os servidores. Essa vitória é fruto de uma luta longa, construída com união, diálogo e responsabilidade. O teto remuneratório único representa justiça, segurança jurídica e respeito às carreiras públicas do nosso Estado.”

Com a nova regra, o Tocantins passa a ser o 25º estado da Federação a adotar o teto remuneratório único.

“A aprovação da PEC representa mais do que uma mudança normativa, é a correção de uma distorção histórica, fruto do diálogo institucional, da mobilização dos servidores e do compromisso com a legalidade e a justiça remuneratória”, finalizou Couto.

Fonte: Audifisco

Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes das novas regras de multa

A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal.

As alterações — previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 — modernizam os critérios de cálculo das penalidades e tornam o processo mais transparente, previsível estimulando o cumprimento voluntário.

A principal mudança está no cálculo da multa por atraso na entrega da declaração (MAED).

Atualmente, o prazo para início da multa é quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores. 

Veja como ficará a partir de 2026:

• Início da multa: no dia seguinte ao vencimento da declaração

• Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte

Importante: todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as relativas a períodos anteriores, serão calculadas conforme o novo critério, induzindo maior regularidade na rotina fiscal das empresas.

Também houve ajustes em relação à DEFIS, que reúne as informações socioeconômicas e fiscais da empresa.

• Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte.

• Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.

• Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.

As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Como consultar as omissões de PGDAS-D e Defis

Eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas através do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

Portal e-CAC

O acesso pode ser feito com uma conta Gov.br, ou via certificado digital. No menu principal, vá em “Certidões e Situação Fiscal” e, em seguida, selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O sistema apresentará um relatório consolidado (“Diagnóstico Fiscal”) listando todas as pendências, incluindo omissões de declarações (PGDAS-D e DEFIS).

Pelo Portal do Simples Nacional:

PGDAS-D: Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do sistema, procure por “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar os períodos omissos. No menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar”, o PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido.

DEFIS: O procedimento para a DEFIS é similar, acessando o mesmo menu no Portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, haverá uma opção específica para “DEFIS” no menu lateral esquerdo, onde você pode verificar o status das declarações anuais por ano-calendário. Nesta mesma opção no menu esquerdo, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.

Onde encontrar mais informações

As novas regras estão detalhadas na:

• Lei Complementar nº 214/2025

• Resolução CGSN nº 183/2025

Fonte: Receita Federal

Receita amplia para 173 total de benefícios fiscais a serem declarados

As médias e grandes empresas devem declarar mais incentivos tributários ao Fisco a partir deste mês. A Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que precisam ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A mudança foi oficializada com a publicação de instrução normativa da Receita, nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União.

Com a nova regra, 85 benefícios fiscais passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 exigidos anteriormente. A maior parte dos novos itens incluídos está relacionada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Mais transparência

Segundo a Receita Federal, a ampliação da Dirbi tem como objetivo fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. Em nota, o órgão afirmou que as informações declaradas são essenciais para o aperfeiçoamento das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.

No caso dos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios também busca facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes, a partir do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).

A norma publicada também promove ajustes para adequação à Lei 14.973/2024, que definiu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A lei manteve a desoneração da folha para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.

De acordo com a Receita Federal, foram entregues até 14 de dezembro mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.

Criada no ano passado, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, os incentivos referentes a outubro devem ser informados até 20 de dezembro.

A ampliação da declaração faz parte do esforço do Fisco para ampliar a governança sobre os benefícios tributários, considerados uma das principais fontes de renúncia fiscal no país.

Fonte: Agência Brasil

STF declara inconstitucionais normas que condicionam aposentadoria integral ao cumprimento de períodos específicos em níveis da carreira

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas que condicionam a aposentadoria integral ao cumprimento de períodos específicos em classes ou níveis da mesma carreira. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7676), derruba regras, como as previstas na LC nº 1354 do estado de São Paulo, que condicionam os proventos integrais ao cumprimento de períodos específicos dentro da mesma carreira.

As regras previstas na legislação estadual têm prejudicado especialmente servidores que obtiveram progressões ou promoções próximas da aposentadoria, resultando em redução indevida dos valores de seus proventos. No caso dos Auditores Fiscais de São Paulo, a Administração tem considerado, como exigência para aposentadoria, 5 anos no Nível para que se mantenha o patamar remuneratório na aposentação, caso contrário a aposentadoria se dá no nível imediatamente anterior.

No julgamento, o STF reconheceu que tais regras violam a Constituição Federal, que exige apenas o tempo no cargo efetivo, e não subdivisões internas da carreira, para fins de cálculo dos proventos. Com a decisão, a Administração deverá rever a legislação estadual, bem como os posicionamentos que estavam prejudicando os servidores na aposentadoria.

Fonte: Sinafresp

Prefeitura de Salvador decreta pontos facultativos  24, 26, 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026 

DECRETO Nº 41.229 de 12 dezembro de de 2025

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2025.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerado ponto facultativo os dias 24, 26, 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026 e cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho no dia útil antes e/ou após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal – GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

§ 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ações da Oracle despencam

As ações da Oracle despencaram 15% depois que a empresa divulgou resultados abaixo do esperado, arrastando também a Nvidia e a AMD. 
O motivo da venda em massa dos papéis é a leitura de investidores de que a companhia está gastando exageradamente para acompanhar a corrida da inteligência artificial. 
Para se ter uma ideia, a empresa deve levantar de US$ 20 a 30 bilhões em dívidas por ano nos próximos 3 anos para construir novos data centers. Ao todo, a Oracle deve ampliar seu investimento anual para US$ 50 bi, bem acima do que gastava antes.
No trimestre, o fluxo de caixa ficou US$ 10 bilhões negativo, pior do que o previsto. Ainda assim, as ações da Oracle seguem 34% acima do seu nível no início do ano. (Aprofunde)

Fonte: The News

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