O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, que o governador Beto Richa importou de Salvador, deve deixar o cargo nos próximos dias. Com a crise de popularidade e financeira que o Estado do Paraná vive, o secretário avisou ao governador que não mais ficará no cargo. Até mesmo porque o governo não tem mais como manter a proposta de reajuste em cinco por cento, como ele estipulou. De acordo com o Blog do Valdir Cruz, ou o governo sobe este índice ou desmancha-se. Com o decadência, já perdeu a maioria na Assembleia para votar o reajuste, e a greve dos professores e do funcionalismo em geral causa mais e mais desgaste a cada dia para os deputados e para o governador.
(Fonte: Bahia Notícias)
É nula a intimação feita em nome de advogado que atuava em processo, quando há requerimento expresso para que as intimações sejam feitas em nome de outro causídico, novo mandatário. Com esse entendimento, a 2ª turma do STF deu parcial provimento a recurso em HC para anular julgamento de apelação realizado pelo TJ/PE sem a prévia intimação do defensor constituído. A recorrente, no caso, foi condenada a 26 anos de reclusão pelo crime de latrocínio e, após apresentação das razões de apelação, trocou, em 2012, de advogado. Ocorre que, por equívoco do TJ, a petição foi juntada aos autos apenas em 2014, e nesse meio tempo a pauta foi publicada em nome de causídico que não a representava mais. Buscando a anulação do julgamento, a defesa impetrou HC no STJ, que indeferiu o pedido sob o argumento de que “estando o réu representado por mais de um advogado, basta que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais.” Para o relator do recurso no STF, ministro Teori, entretanto, “assiste razão à recorrente quando afirma que a constituição de novo mandatário para atuar na causa, sem ressalva ou reserva de poderes, representa revogação tácita do mandato anteriormente concedido”. Mesmo que assim não fosse, segundo o ministro, o advogado requereu expressamente sua intimação de todos os atos judiciais, o que não ocorreu. HC concedido, mas sem pedido de soltura que havia sido pedido. (RHC 127.258) (Fonte: Migalhas)
Na tarde de hoje, o diretor político parlamentar da Fenacon , Valdir Pietrobon, juntamente com o presidente e vice-presidente do Sescon São Paulo, Sergio Approbato Márcio Shimomoto, respectivamente, estiveram no Senado Federal para discutir o PLS 168/2014, que trata sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS). A proposta acrescenta exceções à competência do local do estabelecimento prestador ou do domicílio do prestador e altera as hipóteses de responsabilidade tributária, entre outros pontos
O encontro ocorreu com o relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE) e o com o deputado Walter Ihoshi (PSD –SP), que é relator de proposta semelhante na Câmara dos Deputados (o PLP 366/2013).
Costa solicitou nota técnica das duas entidades com posicionamento sobre a proposta e informou que logo em seguida pretende marcar nova reunião para discutir novamente o assunto.
(Fonte: Boletim Fenacon)
Depois quase 20 anos em disponibilidade sindical, a servidora Maria José dos Santos, conhecida como Zezé, deve retornar à função de Oficial de Justiça, cargo para o qual foi empossada, após decisão do pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (19). Maria José é diretora-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) e teve o afastamento do exercício funcional ratificada pela Corregedoria Geral do Estado da Bahia. Entretanto, no entendimento do relator, conselheiro Flavio Sirangelo, a corregedoria deixou de aplicar a lei que regulamenta a matéria e proíbe a disponibilidade de servidores para exercício de mais de dois mandatos eletivos, além de considerar a disponibilidade como contrária ao interesse público e à segurança jurídica. Com a decisão do CNJ, deve ser mantido o entendimento da Corregedoria das Comarcas do Interior, que determinou o retorno de Maria José à lotação originária, na comarca de Ilhéus, no sul da Bahia, sob pena de instauração de procedimento disciplinar. De acordo com o relator, não há campo para o exercício de discricionariedade ou vontade pessoal do gestor público – no caso do corregedor do TJ-BA, desembargador José Olegário Caldas – quando inexiste lei que autorize o ato. “Ao contrário, quando a lei veda expressamente o ato de concessão, a sua prática importa em simples benesse atentatória aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, não podendo subsistir perante o juízo de controle deste CNJ”, observou.
(Fonte: Bahia Notícias)
O Conselho Pleno da OAB proibiu que conselheiros do Carf exerçam a advocacia. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (18). A Ordem debate a incompatibilidade desde o decreto presidencial de abril que instituiu a remuneração aos participantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.Os conselheiros federais, por maioria, tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), qu…e afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. Situação semelhante ocorre quando advogado passa em concurso público ou é alçado à magistratura, tendo seu registro na OAB suspenso enquanto exercer atividade incompatível com a advocacia.
Os atuais conselheiros do Carf terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial para que se adequem à decisão do Conselho Pleno.
O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do Carf estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau.
A alternativa derrotada era baseada no art. 30 do Estatuto, que determina que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nela, o conselheiro ficaria impedido de atuar perante o Carf ou em processos contra a Fazenda Nacional.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão protege a sociedade e a própria advocacia. “Advogados podem e devem ser arregimentados para os quadros do Carf. No entanto, ao se tornar julgador, o advogado deixa sua função, para que ocorra tal qual a mulher de César: não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Não basta que conduta seja séria, que ampla maioria dos conselheiros seja séria, é preciso que sistema diga para sociedade que ele existe para trazer estímulos à conduta adequada”, explicou.
“A OAB mais uma vez não deu as costas ao Brasil. Nossas decisões não devem se pautar por um corporativismo menor, inspiradas em relação à classe, mas também pensando na sociedade. A decisão de hoje vem para proteger a advocacia, para que fique delimitada a atuação de cada um. Advogado deve advogar, enquanto juiz deve julgar”, completou.
O Projeto de Lei de Terceirização, agora tramitando no Senado, tem sido alvo de ataques de diversos segmentos da sociedade. Apesar da permissão da terceirização da atividade-fim concentrar a maior atenção dos críticos, o critério de enquadramento sindical dos empregados terceirizados é considerado a parte mais preocupante do texto, por expressar, sem nenhum disfarce, o desejo do legislador em precarizar as relações de trabalho.
Pela regra do projeto, quando o contrato de prestação de serviços dos terceirizados envolver empresas que integrem a mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante, conforme prevê o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso contrário, os empregados envolvidos no contrato de terceirização serão integrados ao sindicato que representa a empresa contratada, ainda que exerçam as mesmas atividades dos empregados da contratante.
Esse critério de ajuste sindical consagra a real intenção de fragilizar as relações de trabalho, pois, enquanto as empresas investem na fusão para ficarem cada vez mais fortes, o Projeto de Lei de Terceirização aposta na divisão dos trabalhadores, entre vários sindicatos profissionais, para torná-los mais fracos. Se, hoje, os empregados que trabalham em bancos são representados basicamente pelo Sindicato dos Bancários, amanhã, não mais serão. A fragmentação dos sindicatos por atividade terceirizada contratada motivará, assim, o surgimento dos sindicatos dos auxiliares administrativos, dos técnicos, dos compensadores, entre outros. (Nesta hipótese, a terceirizada contratada somente integraria a mesma categoria econômica da contratante, se tivesse autorização do Banco Central para atuar como instituição financeira).
Nesse cenário, não será difícil supor que essa forma de definição sindical atingirá, significativamente, o direito à isonomia (trabalho igual, salário igual), tendo em vista que permitirá que empregados contratados por empregadores distintos – um diretamente pelo contratante e outro por intermédio da terceirizada contratada – recebam como contraprestação ao trabalho igual, diferentes salários e vantagens oriundas de normas coletivas absolutamente distintas. Enquanto o contratado diretamente pelo contratante tenderá a receber maiores salários e vantagens oriundas das normas coletivas, porque seria representado por sindicato profissional que defende os direitos e interesses da categoria com um todo; o outro, o contratado por intermédio da terceirizada contratada, tenderá a receber menores salários e vantagens oriundas das normas coletivas por ser representado por sindicato profissional que defende os direitos e interesses de apenas uma parte da categoria.
Na prática, essa fragmentação da organização sindical não feriria de morte apenas o direito à isonomia, mas, também, o próprio direito de greve, porquanto sem uma pauta única, que compreenda os direitos e interesses defendidos pelos mais variados sindicatos profissionais terceirizados, seria praticamente impossível utilizar a paralisação de toda a empresa como alternativa de pressão para a efetivação da negociação coletiva. Notadamente, envolver-se-ia mais de uma das oito centrais sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Exatamente porque os direitos à isonomia e à greve não podem ser afetados pelo desejo do legislador em precarizar as relações de trabalho, o modelo de enquadramento sindical deveria ser determinado de acordo com a atividade da contratante. Somente assim, seria possível ter garantia de que os trabalhadores contratados diretamente pelo contratante ou por intermédio da terceirizada contratada receberiam os mesmos direitos e vantagens provenientes das normas coletivas.
Aliás, se o modo de definir o sindicato for estabelecido de acordo com a atividade da contratante, toda a discussão acerca da permissão da terceirização da atividade-fim perderá importância, haja vista que, caso os direitos e vantagens decorrentes das normas coletivas dos trabalhadores contratados diretamente pelo contratante ou por intermédio da terceirizada contratada sejam iguais, não haverá motivo para se preocupar em precarização das relações de trabalho.
Ilude-se quem pensa, portanto, que a luta contra o Projeto de Lei de Terceirização deva se concentrar apenas na permissão da terceirização da atividade-fim, uma vez que essa questão, certamente, teria seus efeitos atenuados, caso o critério de enquadramento sindical venha a ser definido de acordo com a atividade da contratante.
Karla Borges
(Publicado na Tribuna da Bahia de 18.05.15 e no Site Política Livre)
O plenário do STF iniciou na quarta-feira debate sobre a competência da guarda municipal para impor multas de trânsito. Acompanhado pelos ministros Teori, Rosa e Lewandowski, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. Para S. Exa., é necessário restringir a atribuição da guarda municipal para exercer fiscalização e controle do trânsito unicamente aos casos em que houver conexão entre a proteção de bens, serviços e instalações municipais. O julgamento foi suspenso após empate. Confira a íntegra do voto do relator.
(Fonte: Migalhas)
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) já pode consultar se há pendências no documento e fazer a autorregularização para corrigir qualquer problema.
De acordo com a Receita Federal, quem identificar algum erro no extrato do processamento deve fazer a retificação para não cair na malha fina. “O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha”, explicou o órgão, em nota.
O contribuinte pode ter acesso ao extrato na página do Fisco, pelo portal e-CAC. O centro virtual pode ser acessado por certificado digital ou por código, que é gerado a partir dos números do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
Caso haja imposto a restituir, no entanto, a Receita passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2016, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
(Fonte: Estadão)
Em 2015, os brasileiros vão trabalhar 151 dias do ano apenas para pagar tributos federais, estaduais e municipais. Isso significa que todos os valores recebidos pelos contribuintes até 31 de maio serão destinados a impostos, taxas e contribuições. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), há 20 anos esse número correspondia a 106 dias. Nos Estados Unidos, o contribuinte trabalha 88 dias para pagar impostos.
De acordo com a ferramenta online Impostômetro, até esta quarta-feira, o Brasil havia arrecadado R$ 691 bilhões em tributos. Até sexta-feira, a previsão é de que este número chegue a R$ 700 bilhões. Segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o montante será alcançado 25 dias antes que no ano passado, o que, segundo a entidade, aponta aumento da carga tributária, reflexo da inflação e da revisão de desonerações e incentivos.
Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a carga tributária representa um entrave para o desenvolvimento das empresas, principalmente as micro e pequenas. “Esse é um dos principais fatores que motivam o fechamento de negócios e inviabilizam a abertura de novos, além de gerar consequências como dívidas e sonegação de impostos”, afirma o presidente da federação, Mario Berti.
Carga tributária cresce, apesar da crise
Estudo divulgado pelo IBPT mostrou que a carga tributária sobre o Produto Interno Bruto (PIB) continuou o seu ritmo de crescimento em 2014, passando de 35,04% em 2013 para 35,42% no ano passado, resultando em um aumento de 0,39 ponto percentual. O levantamento mostra ainda que durante o primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a carga tributária se elevou em 1,66 ponto percentual, contra 1,41 ponto percentual dos oito anos de mandato do presidente Lula e 3,75 pontos percentuais dos oito anos do presidente Fernando Henrique Cardoso.
“A maior variação registrada nos últimos quatro anos se deve ao crescimento dos tributos estaduais, cuja variação foi de 1,03 ponto percentual. Com relação aos tributos federais, o aumento registrado foi de 0,38 ponto percentual e os municipais 0,24 ponto percentual”, ressaltou o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, coordenador do levantamento.
Convencida de que o governo não deve ter condições de arcar com as despesas do fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff (PT) mandou avisar aos líderes que a tendência é vetar a proposta aprovada na quarta-feira (13). A informação foi publicada pela colunista Cristiana Lôbo, do G1, que disse ainda sobre a expectativa do governo sobre mudanças do projeto durante tramitação no Senado. O governo pretende já acelerar o trabalho da comissão prometida pela presidente aos sindicalistas para tratar do tema. O grupo, formado por representantes das centrais sindicais e do governo, deve começar as reuniões para discutir sobre o tema em breve. De acordo com a colunista, o governo quer acelerar as discussões na comissão para reduzir o desgaste pelo veto já prometido. O Ministério da Previdência está refazendo os cálculos sobre o impacto do fim do fator previdenciário nas contas públicas. O último estudo, datado de 2012, mostra que o fim do fator geraria impacto de R$ 40 bilhões em dez anos e de R$ 300 bilhões em 20 anos. A comissão das centrais sindicais deve buscar uma proposta alternativa.
(Fonte: Bahia Notícias)

