Pular para o conteúdo

Suíça bloqueia US$ 80 milhões em contas de dirigentes da Fifa

A Justiça da Suíça bloqueou nesta quarta-feira US$ 80 milhões (R$ 312,4 milhões) em 13 contas bancárias de dirigentes da Fifa envolvidos no escândalo de corrupção na entidade. O bloqueio foi feito a pedido de autoridades dos Estados Unidos, que investigam o caso.
A Oficina Federal da Justiça (OFJ) de Berna informou ainda que enviou aos EUA documentos bancários ligados ao caso de corrupção na Fifa.
“A OFJ acaba de comunicar às autoridades americanas sobre as primeiras evidências para um processo penal contra altos funcionários da Fifa”, informou o órgão, em nota.
Nas contas bancárias bloqueadas na Suíça teriam circulado dinheiro de suborno relativos aos direitos de marketing de torneios de futebol organizados na América Latina e nos Estados Unidos.
No dia 17 de dezembro, a Justiça da Suíça já havia identificado 50 contas abertas em dez bancos diferentes onde o dinheiro proveniente de suborno teria sido depositado para funcionários da Fifa. As autoridades ainda apuram ses estas contas estão relacionadas com as investigações conduzidas pelos americanos.
(Fonte: Agência Globo)

Jornal A Tarde anuncia que não circulará neste dia 1º

Depois de atravessar um 2015 de crise e realizar mais 100 demissões, o Grupo A Tarde anunciou, nos jornais impressos desta quinta-feira (31), que não terá circulação neste 1º de janeiro. De acordo com a empresa de comunicação, o motivo para não produzir os exemplares desta sexta-feira são os festejos de fim de ano.

Os funcionários do jornal mais antigo da Bahia começaram a ser desligados no final de novembro. Ates, o grupo tinha cerca de 800 trabalhadores. Essa não é a primeira vez que a empresa enfrenta uma crise financeira.

(Fonte: Bocão News)

Karla Borges é recebida pelo Prefeito de Camaçari

A Diretora de Comunicação do ILAEJ, Karla Borges, esteve hoje em Camaçari visitando o Prefeito Ademar Delgado no intuito de viabilizar proteção para a área ao redor da Igreja Santo Antônio de Jacuípe com a instalação de um gradil para dar maior segurança à comunidade. Na oportunidade, conversaram sobre a arrecadação de tributos, uma vez que ambos são auditores fiscais de carreira da Secretaria da Fazenda de Salvador.IMG_1744 (1)

Feliz Ano Novo!

Não guarde ressentimentos, remova-os. Não julgue o próximo com tanto rigor, volte-se para si mesmo. Não alimente pensamentos negativos, busque soluções criativas.  Não se omita diante dos problemas, enfrente-os com coragem.

Mais um ano termina e junto com ele sonhos não realizados. Não se desespere. Há sempre tempo para recomeçar.  Podemos iniciar de onde paramos, podemos mudar a rota ou até tentar transformar aquele velho desejo em realidade.

A felicidade depende apenas de você! Lidamos com problemas todos os dias de nossas vidas e cabe exclusivamente a nós decidirmos o jeito que queremos acordar. Cerque-se de pessoas leves, nutra-se de amizades sinceras, opte por aquilo que lhe dá prazer e agradeça sempre.

Agradeça pelo sol, pela lua, pelo barulho das águas do mar, pela brisa da manhã, pela oportunidade de viver e ser tão importante na vida dos que lhe amam. Ninguém é mais primordial do que você!

Às vezes a dor chega de forma avassaladora, mas não deixe que o sofrimento ocupe o seu coração. Ore, peça a Deus que lhe dê forças para superar aquilo que lhe abate. Ele é provedor, é luz,  é  solução.  Ele lhe ajudará a encontrar um caminho menos doloroso e jamais lhe abandonará. Acredite que a força emerge quando menos se imagina.

Reflita! Arrume as gavetas, jogue fora tudo aquilo que lhe incomoda e não serve mais, ajude ao próximo, estenda-lhe as mãos, perdoe os que lhe condenaram injustamente e jamais esqueça que não há nada melhor do que o tempo. Ele revela, ameniza, fortalece, encoraja.

Desta forma, prossiga, siga adiante, com garra, com fé, com a certeza de que está dando o seu melhor. A vida é uma luta diária e o resultado dessa batalha depende de você!

Feliz Ano Novo!

Karla Borges

(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 28.12.15 e no Site Política Livre)

Decreto Municipal prorroga vencimento do ISS de dezembro

DECRETO Nº 26.989 de 22 de dezembro de 2015

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 07 de janeiro de 2016, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente à competência do mês de dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2015.

Contas de Salvador são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/12), aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Salvador, de responsabilidade do prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, não aplicou multa ao gestor, mas fez recomendações para maior eficiência dos registros contábeis e manutenção dos gastos com publicidade dentro de limite da razoabilidade.
O município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.066.032.787,82, equivalente ao percentual de 78,47% do valor previsto no orçamento de R$6.456.118.274,28, revelando uma discrepância entre a receita estimada e a arrecadada, o que indica a necessidade de um melhor planejamento por parte da administração na elaboração das peças orçamentárias. A despesa efetivamente realizada alcançou o valor total de R$4.969.950.199,00, representando uma significativa economia orçamentária, vez que equivale a apenas 75,16% da despesa orçamentária autorizada de R$6.612.404.829,00. Desta forma, o balanço orçamentário registrou um superávit de R$96.082.588,82.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura investiu R$958.400.734,70 na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25%. Aplicou R$359.037.017,04 dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, que equivale ao percentual de 93,15%, superando, expressivamente, o mínimo estabelecido de 60%. E investiu R$560.264.329,33 nas ações e serviços públicos de saúde, correspondendo a 16,94% dos recursos específicos, quando o mínimo é de 15%.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$2.237.752.291,13, representando o percentual de 47,78% da receita corrente líquida de R$4.683.247.949,64, não ultrapassando o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria destacou o cuidado revelado pela administração no cumprimento das normas da LRF, indispensável à existência de recursos para o atendimento das necessidades da comunidade.
Sobre os gastos com publicidade, inicialmente foram apontadas despesas no montante de R$60.796.217,13, que corresponderiam a 1,2% da receita arrecadada pelo município, revelando um expressivo incremento nos referidos gastos, já que no exercício de 2013 foram dispendidos apenas 0,34%. Em sua justificativa, no entanto, o gestor afirmou que o incremento decorreu do acréscimo no volume de “campanhas de utilidade pública”, voltadas para o atendimento do interesse público, e de “publicidade legal”, os quais se destinam a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades. E também contestou os valores apresentados, demonstrando que foram gastos, na verdade, R$36.108.210,60 com publicidade em campanhas de utilidade pública e R$466.855,18 com publicidade legal, totalizando o montante de R$36.575.065,78, reduzindo o percentual para 0,48% da receita arrecadada no exercício. A relatoria acatou a justificativa e recomendou que tais gastos devem, severamente, respeitar os princípios constitucionais regedores da administração pública, em especial, o da razoabilidade.
O relatório anual registrou como ressalvas divergência apresentada no processo licitatório nº 57569/13, entre o valor registrado no sistema Siga e o apresentando em documento enviado à Inspetoria Regional de Controle Externo; pagamentos indevidos de outras despesas com recursos originários do Fundeb ou outros, sem correspondência de finalidade para efeito da aplicação do percentual de 40%; pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações no montante de R$ 335.905,06, que deve ser ressarcido ao erário pelos agentes públicos responsáveis que deram causa ao pagamento.
Cabe recurso da decisão.

(Fonte: Site do TCM)

A legalidade prevaleceu

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) nessa última semana julgou parcialmente procedente a ação do Partido Comunista do Brasil (PC do B) que estava impedindo o prosseguimento do processo de impeachment proposto contra a Presidente da República a fim de estabelecer as premissas e diretrizes que deveriam ser observadas num rito dessa natureza. O argumento da suspensão não foi procrastinatório, muito pelo contrário, visou dar segurança jurídica a uma situação considerada extrema para que mais tarde, iniciado todo o procedimento, não fosse arguida eventual nulidade e se perdesse todo o trabalho realizado pela Câmara dos Deputados.

 

É bem verdade que o voto do relator Ministro Edson Fachin desapontou seus próprios pares. Atestar que o Senado Federal não teria autonomia e competência para acatar ou não o pedido de impeachment em caso de aceitação do mesmo pela Câmara dos Deputados é no mínimo reduzir o papel dos senadores a pó. Ainda que haja sido instituída no país uma crise política, ainda que hajam descontentes, o Senado tem o dever e não a faculdade de decidir.

 

Vive-se num estado democrático de direito, deve-se obediência à Constituição Federal e as regras do jogo não podem ser alteradas quando existem definições prévias, eficazes e sem lacunas. O rito deve ser observado rigorosamente diante da magnitude da questão. Nesse caso específico, assim como na grande maioria, não compete digressões, fantasias ou interpretações tendenciosas. A legislação deve ser aplicada como ela está disposta.

 

O fato é que o processo será iniciado novamente em fevereiro e os principais atos praticados pelo Presidente da Câmara em relação ao impeachment foram invalidados. A importância da democracia nesse momento se traduziu numa decisão colegiada, quando prevaleceu o voto da maioria, em que o contraditório foi observado, senão, ter-se-ia concedido superpoderes a essa Casa que certamente abalaria a república brasileira.

 

Eis que o Supremo freou esse ímpeto vingativo do deputado federal ainda presidente da Câmara, situação que desaponta a população brasileira. O Plenário do STF considerou, em suma, que a Câmara dos Deputados apenas concede a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples. Ficou patente que não há qualquer relação de subordinação do Senado em relação à Câmara.

 

A votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição. O tribunal entendeu ainda que o afastamento de Presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo. O ministro Teori Zavascki votou pela adoção, na íntegra, dos procedimentos realizados em 1992, no julgamento do ex-presidente Fernando Collor. A Ministra Rosa Weber acredita que o voto, em matéria de pedido de impedimento de presidente da República, deve ser aberto em todas as etapas do processo.

 

O Ministro Luiz Fux defendeu que os membros do colegiado precisam ser indicados pelos líderes dos partidos, sem candidaturas avulsas. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência decisiva inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso, frisando que “sem responsabilidade não há democracia, sem democracia não há justiça, sem justiça não há dignidade, menos ainda cidadania”. O Ministro Marco Aurélio manifestou-se no sentido de que ao Senado cumpre julgar e também processar, portanto há possibilidade ou não da casa legislativa concluir pelo arquivamento da acusação formalizada.

 

O Ministro Celso Mello assinalou que as consequências de instauração do processo são “radicais e graves”, devido ao afastamento da presidente da República, que pode acarretar problemas gravíssimos. Sendo assim, considerou lícito que o Senado tenha o mesmo juízo discricionário reconhecido à Câmara, ou seja, a possibilidade de declarar improcedente a acusação e extinguir o processo. Votaram com o relator Fachin, apenas os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que foram vencidos pelos demais.

 

Desta forma, verifica-se que a Constituição Federal brasileira foi resguardada quando o STF por maioria derrubou definitivamente a eleição promovida pela Câmara dos Deputados, demonstrando coerência jurídica e apreço à democracia. A legalidade, enfim, prevaleceu!

 

Karla Borges

(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 21/12/15 e no Site Política Livre)

Dilma assina MP que agiliza acordos de leniência com empresas que denunciem crimes

A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória para dar maior agilidade aos chamados acordos de leniência envolvendo empresas. A assinatura da medida contou com a presença e o apoio de representantes de entidades sindicais e empresariais, que pediam uma ação do governo para ajudar a destravar a economia do País neste momento, entre elas a Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

“Nosso objetivo é tornar a aplicação da legislação mais rápida e precisa, sem abdicar da imposição de penalidades sobre as empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública”, afirmou a presidenta, ao assinar a MP.

Um acordo de leniência permite que uma empresa envolvida em uma ilegalidade possa denunciar o esquema e auxiliar as autoridades na investigação do caso. Em troca, pode receber benefícios como redução de pena e isenção do pagamento de multa, como já acontece em diversos países do mundo, como os Estados Unidos, por exemplo.

Dilma lembrou que seu governo está comprometido com o enfrentamento da corrupção e vem adotando várias medidas neste sentido. Tanto que, em 2013, elaborou a Lei Anticorrupção, que tornou mais efetiva a punição de empresas por atos ilícitos contra a administração pública. Essas medidas estão sendo usadas atualmente em diversas investigações.

A presidenta ressalvou, no entanto, que esse avanço necessário não pode, por outro lado, prejudicar toda a economia do País. “É do interesse do governo e de toda sociedade punir os agentes públicos e punir os agentes privados envolvidos em corrupção. É também do interesse do governo e da sociedade brasileira evitar que, ao fazê-lo, sejam causados prejuízos ainda maiores à economia e à sociedade que aqueles já provocados pela corrupção”.

Acrescentou que a tarefa do governo é garantir reparação integral dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. “Aliás, essa é prática adotada internacionalmente pelas economias desenvolvidas” , acrescentou.

Nova legislação
A presidenta explicou que o conteúdo dessa nova medida provisória, que será submetida ao Congresso Nacional, representa um conjunto de aperfeiçoamento nos mecanismos do Acordo de Leniência já previsto na lei aprovada em 2013. O proposito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. “Ela vai ao encontro de um dos pontos da pauta do Pacto pelo Desenvolvimento, que recebi na terça-feira [15], de representações sindicais e empresariais”, mencionou.

Ela recordou que Senado Federal já elaborou e aprovou um projeto “de alta qualidade” sobre o tema, que ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Por outro lado, uma medida provisória teria a vantagem de entrar imediatamente em vigor. “Havíamos decidido aguardar a tramitação e aprovação na Câmara Federal. [Mas] fomos informados de que a análise desse projeto de lei não ocorrerá antes do recesso, por isso decidimos propor essa medida provisória, cujo texto é análogo ao aprovado no Senado. Fazemos isso porque consideramos urgente dispormos de procedimentos mais céleres para firmar acordos de leniência e salvaguardar a continuidade da atividade econômica. A preservação do emprego dos brasileiros não pode esperar”, destacou.

Presidenta listou alguns pontos importantes da nova medida provisória. Confira a seguir:

– Nos casos em que houver mais de uma empresa envolvida no ato ilícito, será permitido às autoridades firmar acordo de leniência com quantas quiserem fazê-lo, sendo que a primeira a assinar terá benefícios maiores, evitando assim o risco de diminuir a concorrência no setor econômico dessas empresas;

– Os acordos de leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação do Ministério Público e das advocacias públicas. Com isso, a solução das controvérsias será mais rápida e definitiva;

– Quando as advocacias públicas participarem dos acordos, não poderá haver novas ações de prosseguimento relacionadas ao que já foi feito. Dessa forma fica diminuída a incerteza gerada pela hipótese de desdobramentos judiciais em diversos âmbitos, sobre o mesmo quadro;

– O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá colaborar nos atos que forem de sua competência;

– A celebração do acordo de leniência, no curso de ações já ajuizadas será possível a partir de agora;

– As empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar seus mecanismos internos de integridade, para prevenir a ocorrência de novos atos ilícitos;

– A penalidades previstas nas normas de licitação e contrato com o setor público serão abrangidas no acordo de leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administração pública.

(Fonte: Blog do Planalto)

Prazo do PPI é prorrogado para o dia 30

O prazo para devedores de impostos e tributos municipais aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) foi prorrogado para o dia 30 de dezembro. Antes, a data final seria esta terça-feira, 15. Segundo a Prefeitura, a justificativa para o adiamento foi a grande adesão de contribuintes nos últimos dias.

Para participar, é necessário cadastro no site do Programa. Um posto de atendimento na sede da Sefaz também pode ser utilizado para aqueles que tiverem alguma dificuldade na utilização do portal.

Poderão ser negociados dentro do Programa débitos tributários ou não, constituídos ou não, incluindo os já inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2014.

Descontos

Se forem pagos à vista os débitos terão o desconto de 100% dos acréscimos legais referentes a juros e multas. Já em casos de parcelamento em até 12 meses, o desconto será de 50% dos juros e multas, com taxa de juros de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price.

Para contribuintes que necessitem de prazos mais longos, é permitido o parcelamento em até 60 parcelas, mantendo-se o desconto de 50% nos juros e multas, mas acrescidos da atualização monetária (IPCA) e juros de 1% ao mês sobre cada parcela, acumulada mensalmente.

(Fonte: Jornal A Tarde)

O trem da alegria na Assembleia Legislativa da Bahia

O Ministério Público (MP) do Estado da Bahia, de forma apropriada, ingressou junto ao Tribunal de Justiça (TJ) com uma ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Estadual n° 13.224/2015, “Lei do novo trem da alegria”, aprovada por inciativa da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que relotou e redistribuiu, em caráter permanente, servidores de outros órgãos no Poder Legislativo baiano.

A efetivação de servidores de outros poderes que estavam à disposição da Assembleia fere frontalmente os artigos 14 e 77 da Constituição Estadual da Bahia, que estabelece a forma de ingresso de servidores nos quadros do Poder Público. É importante destacar que depois de aprovado, o projeto foi encaminhado ao Governador, que deixou transcorrer o prazo legal para sanção ou veto. Consequentemente, ele foi transformado em lei e publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de janeiro de 2015.

Essa matéria só poderia ser tratada pelo Governador, uma vez que a lei contestada referia-se ao provimento de cargos e funções públicas, além de conferir estabilidade a servidores, invadindo esfera de competência originária do Poder Executivo. A Constituição do Estado da Bahia é clara, em seu artigo 77 quando reza que são de iniciativa privativa do Governador do Estado os projetos que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autarquias e fundacional ou aumento de remuneração.

O artigo 55 da “Lei do Trem da Alegria” dispõe que os servidores públicos estatutários e efetivos do Estado, oriundos de quaisquer dos Poderes, que se encontrem à disposição da Assembleia Legislativa, pelo período ininterrupto de 10 anos, ficam automaticamente redistribuídos e lotados em caráter permanente no corpo funcional do Poder Legislativo, salvo se no prazo de 30 dias o próprio servidor vier a se manifestar em sentido contrário”.

O Desembargador relator argumentou que a rigidez das regras sobre a iniciativa das leis, caso não seja observada no processo de sua formação, implica em vicio irreversível de inconstitucionalidade formal subjetiva, por se tratar de matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. O próprio TJ Bahia decidiu em outros julgados a respeito da inconstitucionalidade, por vicio formal, de norma legal que disciplinou sobre servidor público, com iniciativa direta do Poder Legislativo, e não do Executivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, já se pronunciou através da Súmula Vinculante nº 43 sobre a incompatibilidade de provimentos diversos: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Tamanho absurdo reflete nos certames. A investidura em cargos públicos se dá apenas por concurso, exceto nas hipóteses de nomeação para aqueles em comissão. Percebe-se, então, a inconstitucionalidade da lei que prevê o provimento do cargo público mediante transferência, pois macula o princípio constitucional da moralidade administrativa ao tornar servidores de outros órgãos, lotados de forma precária na Assembleia Legislativa, em servidores efetivos do Poder Legislativo.

No regime democrático de direito que se aspira, o concurso público é uma das suas maiores expressões. É por seu intermédio que o mais importante princípio constitucional, o da igualdade de todos perante a lei, concretiza-se. Não se pode admitir qualquer distinção entre as pessoas. É, portanto, inaceitável que uma Casa Legislativa que se propõe a ser um reduto da cidadania conceda aos seus apaniguados privilégios que beiram a imoralidade e levam a óbito a Carta Magna.

Karla Borges

(Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 14/12/15 e no Site Política Livre)

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora