Pular para o conteúdo

“Reforma tributária preserva Simples, mas afeta serviços intermediários”

Tributação sobre consumo vai aparecer de forma transparente para o cidadão, e isso vai fortalecer a cidadania fiscal”, afirma Bernard Appy – (crédito: Ed Alves/ CB)

As empresas optantes do Simples Nacional não serão impactadas de forma significativa pelas mudanças da reforma tributária. A afirmação foi feita pelo secretário especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante o evento Reforma Tributária: regulamentação e competitividade no setor de comércio e serviços e o futuro das fintechs no novo cenário, realizado pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), em parceria com o Correio Braziliense.

Segundo Appy, a alteração atinge sobretudo os serviços localizados no meio da cadeia produtiva. “As empresas do Simples que estão na ponta, que atendem diretamente o consumidor, não terão alteração. Já os serviços do meio da cadeia, que hoje não recuperam crédito, passarão a ter essa possibilidade. Nesse caso, pode até ser vantajoso migrar para o novo regime, porque o crédito gerado compensa a alíquota mais alta”, explicou.

Em apresentação no terceiro painel do evento, com o tema transição e segurança jurídica, ele destacou que a nova sistemática vai se apoiar em uma base de dados ampla, construída a partir da emissão de documentos fiscais em todo o país. “Nós vamos ter uma base de dados impressionante, capaz até de estimar o tamanho da economia informal em tempo real. Isso permitirá calcular alíquotas com muito mais precisão e manter a qualidade da arrecadação”, afirmou.

Appy ressaltou que a reforma também corrige distorções relacionadas à incidência sobre consumo e folha de pagamento. “O crédito do IBS é para recuperar o imposto pago antes. Folha não paga IBS, e por isso não gera crédito. Nenhum país do mundo dá crédito sobre folha. Agora, a tributação sobre consumo vai aparecer de forma transparente para o cidadão, e isso vai fortalecer a cidadania fiscal”, disse.

Construção

Questionado sobre o setor da construção civil, o secretário reconheceu que não foi possível garantir uma alíquota menor, pois a conta precisaria ser compensada por outros segmentos. “Se o setor de material de construção quer uma alíquota reduzida, significa que todos os outros terão de pagar mais. Não existe almoço grátis. Se eu tributo menos aqui, vou tributar mais ali. Essa é uma disputa política entre setores, e é importante que fique transparente para a sociedade”, enfatizou.

Outro ponto abordado foi a implementação do chamado split payment, sistema que vai permitir que o pagamento do imposto seja feito de forma automática no momento da transação. “A empresa vai emitir um boleto e terá de informar o número do documento fiscal. O sistema cruza os dados, faz a apuração e destina a parcela correspondente aos tributos. É simples, mas exige ajustes principalmente dos grandes emissores de notas, que precisarão adaptar seus sistemas”, explicou Appy.

Por fim, ele afirmou que a transição será gradual, mas que a consolidação total da reforma ocorrerá apenas em 2033. “Em 2033, teremos o que chamo de big bang, quando o ICMS e o ISS deixarão de existir e o novo modelo entrará plenamente em vigor. Até lá, é natural que surjam ajustes e disputas setoriais, mas o efeito agregado será positivo, uma economia mais eficiente, transparente e competitiva”, concluiu.

Fonte: Correio Brasiliense

Sefaz-Ba lança Portal da Reforma Tributária, com capacitações e informações atualizadas sobre o tema

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) acaba de lançar o Portal da Reforma Tributária, página voltada para quem deseja conhecer melhor as transformações que irão ocorrer nos próximos anos, com grande impacto nos processos de tributação em todo o país. O site reúne informações sobre palestras, cursos, webinars, legislação e notícias atualizadas, além de detalhar a atuação da equipe da Fazenda Estadual que participa dos grupos de trabalho do Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instância técnica em âmbito nacional dedicada a tratar de detalhes práticos da transição da Reforma Tributária. O portal pode ser acessado clicando em banner disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), na área “Serviços”, ou diretamente pelo endereço http://www.sefaz.ba.gov.br/portaldareformatributaria.

Com a reforma, o sistema tributário brasileiro passará a contar com o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unifica tributos, evitando cumulatividade e permitindo maior transparência, simplicidade e facilidade de tributação. A reforma no Brasil optou pelo formato do IVA dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá o PIS, o Cofins e o IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá agregar as bases do ICMS estadual e do ISS municipal. O sistema contará ainda com o Imposto Seletivo, a ser cobrado de atividades ou produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Os tributos novos começam a ser cobrados em 2026 apenas como teste para simulação do valor exato necessário de alíquota para manter a arrecadação atual. A transição para o novo sistema vai ocorrer entre 2027 a 2033.

Portal da RT

Na página principal, o Portal da Reforma Tributária apresenta ao visitante um menu com opções como “Capacitações”, “Legislações”, “Representantes”, “Perguntas frequentes”, “Últimas notícias” e “Cartilha da Reforma”, além “Links relacionados”. Há também um painel randômico que é constantemente atualizado com textos informativos sobre novidades do assunto, como, por exemplo, a abertura de novos cursos sobre a reforma tributária. O portal possui ainda um canal de notícias sobre a reforma.

Na área de “Capacitações”, são disponibilizados conteúdos produzidos pela Universidade Corporativa do Serviço Público (UCS/Sefaz-Ba), como cursos a distância, palestras, webinars, além da série “Conversa Tributária”, que reúne vídeos com apresentações realizadas por servidores envolvidos diretamente com os processos ligadas à reforma tributária.

O menu do portal disponibiliza também as opções “Legislações”, com os principais dispositivos legais nacional e estadual sobre a Reforma, “Representantes”, com a relação dos membros da Sefaz-Ba que participam da construção das bases normativas e operacionais do IBS, e “Perguntas frequentes”, que permite ao usuário sanar as dúvidas mais recorrentes sobre o tema.

O internauta pode conferir também a “Cartilha da Reforma Tributária”, na parte inferior do site. Trata-se de um resumo, com linguagem didática, sobre os principais pontos que envolvem a Reforma.

Representantes da Sefaz-Ba

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é o titular da Bahia no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão máximo de deliberação sobre o novo tributo no âmbito nacional, tendo como suplente o subsecretário João Aslan, que também coordena o Grupo de Trabalho de adequação da Sefaz-Ba às mudanças promovidas pela reforma.

Já o coordenador executivo das ações da Reforma Tributária na Sefaz-Ba é o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, que também integra o Pré-Comitê Gestor do IBS, no Grupo Técnico Impactos Administrativos (GT08).

A relação com os outros fazendários que estão colaborando no Pré-Comitê Gestor nacional, e suas respectivas funções, pode ser conferida na opção “Representantes”, no Portal da Reforma Tributária.

Acesso fácil a informações

O coordenador executivo da reforma na Sefaz-Ba, Félix Mascarenhas, ressalta que o novo portal é uma ferramenta importante para que todos os interessados tenham acesso fácil a informações e atualizações sobre as mudanças em curso, que trarão impactos importantes para os estados e municípios. “Todos devemos estar prontos para as mudanças, e com o Portal a Sefaz está disponibilizando as ferramentas necessárias para que os interessados se capacitem neste novo modelo de tributação”.

De acordo com Félix, a reforma irá reduzir a complexidade do sistema tributário em todo o Brasil e torná-lo mais justo, além de permitir o desenvolvimento sustentável da economia, assegurar a transparência nas relações entre fisco e contribuinte, promover a cidadania fiscal e a cooperação entre os entes federados.

Fonte: SEFAZ Governo da Bahia

PGFN registra recorde em recuperação de créditos no 1º semestre

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, nesta quinta-feira (14/8), durante coletiva de imprensa em Brasília, o alcance de um recorde histórico de arrecadação no primeiro semestre de 2025, totalizando R$ 29 bilhões. O valor supera em R$ 2 bilhões o registrado no mesmo período de 2024. Deste total, R$ 14,5 bilhões foram recuperados por meio de transações tributárias, representando R$ 300 milhões a mais que no primeiro semestre de 2024.

De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o órgão acredita na política pública de fiscalidade que reduz litígios, “contribuindo para que empresas possam se manter em operação e garantir a manutenção de empregos”.

Segundo informações da PGFN, a transação tributária é apenas uma das estratégias para recuperação de créditos e o desempenho adequado depende de uma estrutura organizada de cobrança administrativa, judicial e de negociação. Entre as medidas adotadas pelo órgão para o alcance dos resultados atuais, estão a qualificação da cobrança administrativa e a customização das formas de cobrança; o investimento em tecnologia no sistema de protestos com cartórios; a organização de sistemas de combate a fraudes e fortalecimento da investigação fiscal; além da defesa jurídica unificada, com alinhamento de teses e argumentos no contencioso administrativo e judicial.

PTI

O Programa de Transação Integral (PTI), lançado em setembro de 2024, contribuiu para o crescimento da recuperação da dívida ativa da União e permitiu a realização de negociações vantajosas tanto para a Fazenda quanto para os contribuintes, garantindo recuperação mais rápida de recursos. 

De acordo com a procuradora-geral Anelize Almeida, “em uma das modalidades do PTI, no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), analisamos cada processo considerando elementos objetivos e o prognóstico de sucesso para propor negociações com descontos antecipando a solução de créditos judiciais”.

No edital dessa modalidade, lançado pela PGFN, 80 pedidos foram recebidos, com um estoque potencial de regularização no valor de R$ 14 bilhões, incluindo um processo concluído com pagamento à vista, ainda no primeiro semestre, no valor de R$ 400 milhões. Segundo Anelize Almeida, o estoque da dívida está cada vez mais concentrado em setores economicamente fortes.

Na outra modalidade disponível dentro do PTI, é possível a resolução consensual de conflitos entre a Fazenda e contribuintes que estejam em litígio. Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet, o programa transforma demandas judiciais em oportunidades de acordo, com R$ 10 bilhões negociados até o momento, considerando o tempo de tramitação e o prognóstico de sucesso das teses jurídicas.

Já para a procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, Raquel Godoy, a transação permite atender contribuintes com capacidade de pagamento e interesse em encerrar litígios, “obtendo resultados mais rápidos, que serão revertidos em benefício de toda a sociedade, mesmo em casos com alta chance de vitória da Fazenda”, concluiu.

Próximos editais

Editais a serem lançados nas próximas semanas, em parceria com a Receita Federal, para a garantia de novas negociações do governo federal:

15/8/2025: editais da PGFN e da Receita Federal, de transação tributária no contencioso das seguintes controvérsias, com adesão até 30 de novembro de 2025

– incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e incidência de PIS/Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;

– irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;

– Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

1º/9/2025: editais PGFN/RFB, de transação tributária no contencioso dos seguintes temas controversos, com adesão até 29 de dezembro de 2025:

– incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

– incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.

30/9/2025: prorrogação, para 30 de janeiro de 2026, de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural).

30/9/2025: publicação de portaria para a 2ª fase do PTI-PRJ, que abrange créditos inscritos ou não em dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025.

A partir das iniciativas, a PGFN busca soluções consensuais de conflitos que resultam, entre outros, na antecipação de receitas a serem revertidas à sociedade por meio de políticas públicas. Além disso, as negociações permitem promover a redução do tempo de litígios e a consolidação da jurisprudência, beneficiando o Tesouro Nacional e oferecendo alternativas para contribuintes que desejem regularizar a situação com a Fazenda Nacional.

Fonte: Ministério da Fazenda



Quanto você vale? Para esse app é um @

Imagine uma rede social em que seu nome de usuário não é @fulano, mas sim R$ 1.242.540. Parece piada, mas uma plataforma está apostando nisso e já tem mais 1.400 usuários ativos na fase de teste.

A ideia é simples: para entrar, você conecta suas contas bancárias e o valor da sua fortuna, que inclui saldo bancário, investimentos e criptomoedas, se torna o seu arroba.

O aplicativo conta com um sistema de verificação e veracidade, garantindo um selo de verificado dourado aos que declararem o saldo bancário verdadeiro. Quem mente no cadastro corre o risco de ser desmascarado.

O criador da rede, o investidor albanês Andi Duro, diz que quer estimular a “transparência radical” e conectar pessoas ricas e inteligentes.

“Your net worth is your network”

O objetivo declarado é “comparar patrimônios”, permitindo que as opiniões (postagens) tenham mais ou menos relevância com base no seu valor patrimonial.

Além disso, é claro que vai fazer com que você se sinta melhor (ou pior) ao descobrir que aquela pessoa que você vê esbanjando no Instagram tem alguns milhões a menos que você.

O aplicativo já registrou o equivalente a mais de R$ 800 milhões de ativos(patrimônios adicionados) e planeja incluir imóveis, startups e carros de luxo em breve — além de dívidas, como hipotecas e empréstimos estudantis.

Aparentemente, os usuários estão tratando a Twocents como uma espécie de X, com tópicos variando de política a namoro, até conselhos de carreira.

Com o patrimônio líquido declarado dos usuários pairando ao lado de cada postagem, a dinâmica promete tornar palpável aquele ditado clássico dos comentários da internet: “Não dê ouvidos a quem é menos bem sucedido que você.”

O curioso é que o fundador não criou pensando nessa linha “Black Mirror”, como você pode ver nesse podcast que ele participou.

Sua ideia era criar uma rede social para o mercado financeiro, mapeando as apostas de ações das pessoas com base no patrimônio.

A aposta da Twocents era criar um sistema que daria mais valor às opiniões financeiras daqueles que obtiveram resultados financeiros melhores, mas, na prática, os usuários estão utilizando para filtrar o que escutam.

É claro que tudo isso pode não passar de mais uma startup que irá virar pó em menos de 3 anos, mas o fato de pessoas se interessarem pelo conceito mostra que a relevância online (ou o status virtual) vale mais que a intimidade para muita gente.

 A Twocents acaba de levantar R$ 15 milhões de reais com investidores VC e deve disponibilizar seu aplicativo para o público geral até o fim do ano.

Para reflexão:

Num episódio da aclamada série Black Mirror, a vida das pessoas é medida pelas estrelas que os outros dão. No Twocents, a estrela é o extrato bancário.

Achou absurdo? Pergunte‑se se a diferença é realmente tão grande em relação a quando você mede o valor de alguém pelo número de seguidores, a roupa que usa ou as viagens que faz.

Talvez a rede só sistematize uma prática que já existe: a de mensurarmos o valor pessoal alheio com base nos resultados financeiros.

Você “declararia” seu patrimônio em um app pelo status social?

Fonte: The News

STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como as distribuidoras de energia devem ressarcir consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que questionou a Lei 14.385/2022. O Plenário entendeu que a norma instituiu uma política tarifária regular, criada para garantir a devolução aos consumidores de valores que não pertencem às distribuidoras de energia.

Entendimento do Plenário

O julgamento, suspenso em dezembro do ano passado, foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Em seguida, votaram a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. De forma geral, todos acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, com divergências parciais.

Prevaleceu o entendimento de que, nos casos em que a devolução ao consumidor ainda não tenha ocorrido, o ressarcimento deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para pagamento é de dez anos, contados a partir da efetiva restituição do valor devido às distribuidoras ou da homologação da compensação dos valores a elas devolvidos, o que pode variar conforme cada distribuidora.

Ação em julgamento

A ADI 7324 foi apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que afirmava que a Lei 14.385/2022 foi editada sem a observância do devido processo legislativo para criação de norma tributária. A entidade também sustentava que a lei colocaria em risco a saúde financeira do setor. O Plenário do STF afastou ambos os argumentos.

Contexto

No julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esse crédito já integrava o patrimônio das distribuidoras de energia, elas passaram a questionar, na Justiça, a devolução desses valores aos consumidores.

A Lei 14.385/2022, então, foi editada ampliando as atribuições da Aneel, a afim de permitir que a agência defina, por iniciativa própria, como esses recursos serão devolvidos ou compensados, evitando que as empresas obtenham ganhos indevidos.

Fonte: STF

STF devolve ao plenário virtual análise de multa isolada tributária

Nesta quinta-feira, 14, STF, em sessão plenária, decidiu devolver ao plenário virtual o julgamento que discute o possível caráter confiscatório da chamada “multa isolada”, penalidade aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias vinculadas a operação que não gerou crédito tributário.
O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, começou a ser analisado no ambiente virtual em 2023.
Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a penalidade, propondo tese restritiva para a aplicação das multas isoladas. Ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento, enquanto Dias Toffoli abriu divergência.
O julgamento foi interrompido por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, o que levou à retomada nesta tarde, no plenário físico.
Após as sustentações orais dos amici curiae, contudo, os ministros optaram por cancelar o destaque e remeter novamente o processo ao plenário virtual, onde a análise será concluída.

Entenda o caso
A controvérsia surgiu de um caso envolvendo a Eletronorte, multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma operação de remessa de óleo diesel, devido à falta de emissão de documentos fiscais.
O combustível, adquirido da Petrobras, era destinado à geração de energia elétrica por empresa contratada. O ICMS já havia sido recolhido no momento da saída do diesel da refinaria, via substituição tributária, e não havia tributo devido nessa etapa da operação. Ainda assim, o Fisco estadual impôs uma multa por descumprimento de dever formal, o que a empresa considerou desproporcional.
Em MS impetrado em 1º grau, a empresa de energia obteve a redução desse valor para 10%, ainda considerado elevado por ela; interpôs recurso ao TJ/RO, obtendo redução para 5%; e contra essa decisão, se insurgiu no RE, que teve repercussão geral reconhecida em 2011.
Amici curiae
Representando a Abras – Associação Brasileira de Supermercados, a advogada Gláucia Maria Lauletta, do escritório Mattos Filho, defendeu que o STF estabeleça critérios claros e proporcionais para a aplicação de multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias, de forma a evitar efeito confiscatório.
No caso em julgamento, lembrou, a penalidade de 40% sobre o valor da operação foi imposta pelo Estado de Rondônia devido à ausência de emissão de nota fiscal na remessa de óleo diesel já tributado por substituição tributária, situação em que sequer havia tributo devido.
Invocando precedentes como o Tema 872 (multa pela não apresentação da DCTF) e o Tema 214, a causídica defendeu a limitação de 20% sobre o valor do tributo, conforme proposto pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentando que percentuais calculados sobre o valor da operação extrapolam a função punitiva e podem configurar enriquecimento ilícito do Estado.
Fundamentou sua posição nos princípios do não confisco, da moralidade administrativa e da proporcionalidade, e mencionou o PLP 124, que prevê teto de 100% para multas tributárias.
Pela Abat – Associação Brasileira de Advocacia Tributária, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos manifestou apoio à fixação do teto de 20% sugerido pelo relator.
Explicou que, segundo o art. 113 do CTN, as obrigações acessórias tributárias têm caráter instrumental, servindo à fiscalização, e que seu descumprimento nem sempre implica inadimplemento do tributo. No caso em análise, apontou que a nota fiscal de saída foi emitida pela Petrobras e o ICMS recolhido antecipadamente, sem prejuízo ao erário ou à fiscalização.
Destacou que condutas dolosas para não pagar tributo já recebem tratamento mais severo, com multa de ofício (75%) ou multa qualificada (100% a 150%, Tema 863), e que a penalidade debatida apresenta potencial lesivo reduzido.
Trouxe dados sobre a capacidade tecnológica do fisco brasileiro, como o uso do SPED, da nota fiscal eletrônica e do cruzamento de dados no IRPF, e sobre a alta complexidade do sistema tributário, lembrando que pesquisa internacional coloca o Brasil como o país mais complexo do mundo e que o custo de conformidade supera R$ 200 bilhões anuais.
Para a Abat, tais fatores reforçam que a proporcionalidade justifica a limitação a 20% sobre o tributo devido ou potencial, reservando sanções mais pesadas para infrações de maior gravidade.
Em sentido diverso, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Luciana Miranda, falando pela União, se opôs à fixação de um percentual único para todas as multas isoladas relativas a obrigações acessórias.
Para ela, a padronização ignora a diversidade e a gravidade distintas das condutas, podendo gerar descompasso entre a infração e a penalidade.
Lembrou que o STF já estabeleceu tetos em hipóteses específicas,como no Tema 816 (multas de mora) e no Tema 863 (multas qualificadas por fraude), sempre considerando a lesividade da conduta.
Ressaltou que as obrigações acessórias abrangem situações muito distintas, desde a entrega de declarações fiscais até o controle de atividades sensíveis, como a fabricação de cigarros ou a produção de biodiesel, envolvendo interesses de saúde pública, meio ambiente e transparência.
Equiparar todas ao patamar de 20% da multa de mora, alertou, seria instaurar uma “proporcionalidade às avessas” e poderia levar à inconstitucionalidade de sanções relevantes.
Apontou ainda a dificuldade de definir base de cálculo única, já que algumas multas incidem sobre o valor da operação, outras sobre faturamento e, em certos casos, não há operação nem tributo vinculado.
Defendeu que o julgamento recomende parâmetros legislativos, e não um teto fixo, e pediu a exclusão das multas aduaneiras do alcance da decisão, por terem natureza administrativa diversa.
Voto do relator
No primeiro plenário virtual, ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da penalidade prevista no art. 78, III, i da lei 688/96 de Rondônia, e propôs uma tese restritiva à aplicação das multas isoladas.
Inicialmente, fixou que essas penalidades não podem exceder 20% do valor do tributo devido, quando houver obrigação principal vinculada.
Após a manifestação do ministro Dias Toffoli, Barroso complementou seu voto para esclarecer sua posição também nos casos em que não há tributo exigível, mas sim tributo potencial – como ocorre em situações de substituição tributária. Para esses casos, ele manteve o teto de 20%, mas agora calculado sobre o valor do tributo potencial ou já recolhido em outro elo da cadeia.
Além disso, o relator afirmou que, mesmo que a lei estadual eleja o valor da operação como base de cálculo da multa, a aplicação da alíquota deve ser compatível com o teto de 20% sobre o tributo correspondente – e não diretamente sobre a operação comercial.
Veja a tese proposta pelo ministro:
“1. A multa isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode exceder 20% (vinte por cento) do valor do tributo ou crédito correlatos, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco.

  1. Nos casos em que não haja tributo ou crédito diretamente vinculados à obrigação acessória, mas seja possível estimar a base de cálculo aplicável como se houvesse obrigação principal subjacente, o limite máximo de 20% deverá incidir sobre o valor do tributo ou crédito potenciais, correspondentes à operação.
  2. Observado o limite máximo ora definido, compete ao legislador a definição dos critérios de gradação da multa, podendo prever causas agravantes ou atenuantes, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem prejuízo do controle judicial das penalidades aplicadas.”
    Barroso também votou pela homologação da desistência do recurso da Eletronorte, que aderiu a programa de recuperação fiscal estadual. A análise do mérito prosseguiu apenas em razão da repercussão geral.
    Veja a íntegra do voto e o complemento.
    Divergência parcial
    Também no primeiro plenário virtual, ministro Dias Toffoli acompanhou o relator na homologação da desistência, mas divergiu parcialmente no mérito, ao propor uma tese mais ampla e flexível para balizar a atuação do Fisco.
    Toffoli propôs duas categorias distintas para mensuração da multa. Veja a sugestão de tese para o Tema 487:
    “1. Havendo tributo ou crédito, a multa decorrente do descumprimento de dever instrumental estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
  3. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. Nessa hipótese, a multa aplicada isoladamente fica limitada, respectivamente, a 0,5% ou 1% do valor total da base de cálculo dos últimos 12 meses do tributo pertinente.
  4. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem.”
    Toffoli ainda propôs a modulação dos efeitos da decisão, para que só produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando processos em andamento.
    Acesse o voto divergente. 
    Processo: RE 640.452

Fonte: Migalhas

Colapso do Dólar dos EUA Empobrecerá a Grande Maioria dos Americanos, Adverte Peter Schiff

O economista e defensor do ouro Peter Schiff fez uma crítica contundente à recente política comercial e fiscal dos EUA na plataforma de mídia social X esta semana, alertando que essas medidas estão acelerando o declínio do dólar dos EUA e empurrando a nação em direção à deterioração financeira.

“O dólar dos EUA está à beira do colapso, o que empobrecerá a grande maioria dos americanos cujos padrões de vida dependem do dólar supervalorizado”, escreveu o defensor do ouro em 6 de agosto. Em uma postagem subsequente, Schiff condenou a decisão de impor tarifas de 50% sobre importações da Índia, argumentando que tais medidas protecionistas ameaçam erodir o poder do consumidor doméstico enquanto fortalecem economias emergentes. Ele declarou:

Um colapso do dólar empobrecerá os americanos, mas enriquecerá os consumidores estrangeiros, particularmente os BRICS. A morte do consumidor dos EUA significa o nascimento do consumidor do mercado emergente.

Os BRICS, agora compreendendo Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Egito, Etiópia, Irã, Emirados Árabes Unidos e Indonésia, expandiram significativamente sua influência geopolítica em 2025. Este bloco econômico de economias emergentes está acelerando seus esforços para reduzir a dependência do dólar dos EUA. As tensões com os EUA aumentaram, com o presidente Donald Trump ameaçando com tarifas rígidas sobre as nações alinhadas aos BRICS. Enquanto isso, os BRICS também estão aprofundando laços com países parceiros como Nigéria e Vietnã para remodelar o poder econômico global.

De acordo com Schiff, a abordagem política dos EUA revela profundas vulnerabilidades no modelo econômico do país e pode levar a uma mudança de longo prazo na demanda global, afastando-se do mercado americano.

Seus alertas destacam uma preocupação mais ampla sobre o papel enfraquecido do dólar como moeda de reserva mundial. Schiff afirmou que níveis insustentáveis de empréstimos governamentais, combinados com valores de ativos inflacionados, representam um risco significativo para a estabilidade das famílias. Ele apontou para uma desconexão crescente entre a expansão fiscal e os fundamentos econômicos, enfatizando que o aumento dos déficits e da inflação pode continuar a corroer salários e economias reais. O economista mantém que essa tendência pode redirecionar fluxos de investimento em direção a nações em desenvolvimento que estão prontas para se beneficiar do declínio relativo na influência do consumidor dos EUA.

Fonte: News.bitcoin.com

Juiz pode acessar redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva, decide Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, esse tipo de consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.

A controvérsia teve início em exceção de suspeiçãomovida contra um juiz que, ao examinar o pedido de prisão preventiva e outras medidas cautelares apresentado pelo Ministério Público, consultou as redes sociais do réu para conferir dados mencionados na denúncia.

Para a defesa, essa ação configuraria violação ao sistema acusatório estabelecido no artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que o magistrado teria extrapolado sua função de julgador ao atuar diretamente na coleta de elementos de prova – competência que seria atribuída exclusivamente às partes. Após o indeferimento da exceção de suspeição pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a defesa recorreu ao STJ.

Juiz agiu dentro dos limites do sistema acusatório 

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso na Quinta Turma, afastou qualquer ilegalidade na conduta do juiz ao acessar as redes sociais do investigado. Segundo o relator, o magistrado agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar baseada em dados públicos. 

Para Paciornik, trata-se de uma atuação legítima e compatível com a imparcialidade exigida da função jurisdicional: “Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social. Ademais, se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao contido no artigo 212, parágrafo único, do CPP“.

Ainda de acordo com Paciornik, essa interpretação está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, nas quais se reconheceu que o juiz, mesmo no modelo acusatório, pode determinar de ofício a realização de diligências para esclarecer pontos relevantes, ouvir testemunhas ou complementar sua oitiva, bem como proferir sentençacondenatória independentemente da posição do Ministério Público.

“A atuação do magistrado deve ser considerada diligente e cuidadosa, não havendo prejuízo demonstrado à defesa”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso da defesa.

Fonte: STJ

A capital financeira do mundo entrou no alerta vermelho fiscal

O estado de Nova York está projetando um déficit de US$ 34 bilhões nas contas públicas para os próximos 3 anos.

O rombo é resultado do aumento nos gastos com planos de saúde e educação gratuitos, somado ao fim de parte dos repasses federais para programas sociais, cortados no orçamento do Presidente Trump,

Para se ter uma ideia, 44% do orçamento fiscal estadual (US$ 254 bi) para o ano que vem será gasto apenas com saúde pública; 

A situação se complica ainda mais com a desaceleração no emprego. De janeiro a maio, o estado criou uma média de 4,6 mil vagas mensais, contra 19,1 mil no mesmo período do ano passado.

O cenário financeiro preocupante dá força a parlamentares democratas, que pedem aumento de impostos.

O principal exemplo é o favorito à prefeitura de Nova York, Zohran Mamdani, que propõe elevar a alíquota do imposto corporativo e criar um tributo sobre milionários para bancar transporte público gratuito e creche universal para crianças de até 5 anos.

Com menos crescimento, menos receita e mais despesas, Nova York vive um dilema clássico de ajuste fiscal — e a disputa eleitoral deste ano promete transformar o buraco orçamentário em um dos temas mais quentes da política local.

Fonte: The News

Lula assina Plano Brasil Soberano, com R$ 30 bilhões para exportadores

O  presidente Lula assinou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória que cria o Plano Brasil Soberano. O texto determina ações de socorro aos exportadores do Brasil, para amenizar os impactos do tarifaço dos Estados Unidos sobre os produtos brasileiros.

Entre outras medidas, o documento prevê uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para Fundo Garantidor de Exportações, com o objetivo de financiar a venda de produtos brasileiros a países estrangeiros. O plano também prevê ampliação das regras da garantia à exportação, que protege os produtores brasileiros da inadimplência ou do cancelamento de contratos.  

A MP ainda prevê que os produtos alimentícios que foram taxados poderão ser comprados, de forma simplificada, por União, Estados e municípios, para os programas de alimentação de escolas e de hospitais.

Presente no evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a prioridade serão os “mais afetados e as empresas de menor porte”.  

De acordo com Haddad, a MP vai atenuar os impactos do tarifaço até que a reforma tributária comece a valer em 2027, beneficiando exportadores.  

Por se tratar de uma MP, o texto precisa ser votado no Congresso em até 120 dias, para que não perca a validade. Durante a assinatura no Palácio do Planalto, Lula pediu celeridade aos presidentes do Senado e da Câmara.  

A MP foi uma forma que o governo federal encontrou para lidar com as sobretaxas aplicadas pelo presidente dos EUA, Donald Trump, que acusou o Brasil de perseguição contra políticos envolvidos na tentativa de golpe de Estado, após derrota nas eleições de 2022. Para Lula, sempre há espaço para negociação do tarifaço, que já está valendo há uma semana, mas é preciso respeitar a soberania brasileira.  

O Plano Brasil Soberano estabelece três pontos fundamentais para a economia nacional: fortalecimento do setor produtivo; proteção aos trabalhadores; e diplomacia comercial e multilateralismo. As iniciativas fortalecem a inserção internacional do Brasil, ampliam o leque de destinos para produtos nacionais e aumentar a proteção da economia frente a barreiras comerciais unilaterais. Segundo dados do governo, o Brasil abriu 397 novos mercados, em menos de três anos.

Fonte: Agência Brasil

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora