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Réu da “Máfia do ISS” aparece nos Panamá Papers com depósito milionário

O ex-auditor fiscal da prefeitura de São Paulo, Amílcar José Cançado Lemos, acusado de envolvimento no esquema de corrupção conhecido como “Máfia do ISS”, revelado em 2013, pode ter utilizado empresas estrangeiras para ocultar patrimônio das autoridades brasileiras.

A reportagem da Pública teve acesso a um documento da empresa CRIE LLP, com sede na Inglaterra, que registra em 2014 depósito bancário em nome e endereço de Amílcar no banco Belfius, na Bélgica. O valor é de US$ 660 mil, R$ 1,5 milhões pela cotação da época.

A CRIE LLP e a conta no Belfius pertencem ao casal de brasileiros Ulisses Lemos Torres Filho e Karina Goldmann Lemos Torres, que não são parte das investigações. Procurados para comentar as informações, o casal Lemos Torres não retornou o contato e não esclareceu a relação com Amílcar.

O documento que revela o depósito foi obtido pela Pública a partir dos arquivos reunidos na investigação jornalística “Panamá Papers” por meio de uma parceria com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) e o jornal alemão Süddeutsche Zeitung.

Esquema clássico

Consultado sobre as novas informações, o Ministério Público do Estado de São Paulo, que conduz as investigações da “Máfia do ISS”, afirmou desconhecer as transações encontradas pela reportagem, o que indica que o valor transferido de Amílcar para a CRIE LLP pode ter origem em uma conta bancária não declarada fora do país.

Em 2013, o MP já havia quebrado o sigilo bancário de Amílcar e obteve suas declarações financeiras à Receita Federal. O processo corre em segredo de justiça.

Ainda segundo o MP, a se confirmar o percurso evidenciado nos documentos obtidos, esse pode ser considerado um “esquema clássico de lavagem de dinheiro”, quando um conjunto de operações comerciais ou financeiras auxiliam a incorporação de dinheiro de origem ilícita na economia de um país.

Procurado, o ex-auditor fiscal não retornou o contato até a publicação.

De acordo com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no esquema clássico de lavagem de dinheiro há, em primeiro lugar, “o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado ‘limpo’.”

ação do MP registra que o patrimônio de Amílcar tinha valor “correspondente a 125 vezes sua remuneração mensal bruta na Prefeitura de São Paulo”. “Não computados nesse total os bens imóveis que já foram vendidos, cujo dinheiro pode ter sido empregado para adquirir outros bens ou depositado em sua conta bancária ou da empresa de sua propriedade [Alicam Administradora de Bens]”.

Amílcar e a CRIE

Segundo os documentos obtidos nos Panamá Papers a sociedade de Ulisses Lemos Torres Filho e Karina Goldmann Lemos Torres, ambos brasileiros, foi registrada no Reino Unido em dezembro de 2010.

De acordo com o contrato social da empresa, ela atua com comércio e reforma imobiliária na Europa. A documentação da CRIE LLP no Panamá Papers indica, por exemplo, que a empresa não costuma realizar transações comerciais.

Numa carta assinada pelo sócios em abril de 2012 eles admitem que até então não houve “incremento de renda ou capital no Reino Unido, Europa ou qualquer outro lugar”.

Em março de 2015, numa troca de e-mails entre funcionários da Mossack Fonseca e um representante da CRIE LLP, o assunto é discutido em razão de uma cobrança de impostos que a empresa alega ser improcedente. Na conversa, o representante da CRIE LLP argumenta contra a irregularidade da empresa diante do governo inglês. “Nunca tivemos transação comercial alguma”.

No entanto, o fluxo financeiro da empresa é intenso. A conta da CRIE no banco belga teve movimentação de US$ 3,2 milhões e‎ € 1,2 milhões em um ano e meio. Desse montante, 97% dos depósitos foram para outras contas.

No caso da transação de Amílcar, a CRIE recebeu o depósito de US$ 660.994 mil no dia 24 de fevereiro de 2014. Em seguida, registrou sete transferências nos dois meses seguintes que somam US$ 660.279 – cifra próxima do valor original transferido pelo ex-auditor fiscal. A diferença de US$ 714 pode ser atribuída a taxas bancárias.

O valor, dividido entre sete contas, aponta que quatro estão em nome da instituição financeira Merrill Lynch ou de Ana Ehlers, localizada em Miami, destino comum de Amílcar e sua família, segundo o MP.

As outras três contas são das empresas “Vana Corporation”, “NIC International Commerce” e “Mountain Capital”.

A denúncia do MP

Amílcar é um dos onze denunciados nas ações de investigação da “máfia do ISS” em São Paulo. Apurado pela Controladoria Geral do Município (CGM) em 2013, em parceria com o Ministério Público, o esquema revelou que funcionários públicos da Secretaria de Finanças de São Paulo desviavam dinheiro que deveria ser recolhido durante a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).

O sistema funcionava no momento do recolhimento do imposto, que é calculado sobre o custo total da obra. Esse recolhimento é condição necessária para que o empreendedor obtenha o “habite-se”, para que a construção seja ocupada.

Segundo a acusação, os auditores fiscais emitiam as guias do recolhimento do ISS com valores muito inferiores ao exigido e cobravam propina das empresas ou dos incorporadores. Segundo o MP, o grupo atuava desde 2005 junto a empresas do setor imobiliário, e pode ter desviado mais de R$ 500 milhões que iriam para a prefeitura.

O MP diz ainda que Amílcar era o responsável por organizar os pagamentos ao grupo. Ele foi demitido da prefeitura e, em março de 2014, a justiça de SP determinou a indisponibilidade de todos os seus bens. Ele responde ao processo em liberdade.

Agência Pública teve acesso ao conteúdo dos Panamá Papers através de uma parceria com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) e o jornal alemão Süddeutsche Zeitung. O mapeamento da base de dados pode ser acessado pelo site:www.panamapapers.icij.org

Fonte: Brasil de Fato

https://www.brasildefato.com.br/2016/12/02/reu-da-mafia-do-iss-aparece-nos-panama-papers-com-deposito-milionario/

Suspeitos de fraudar IPTU são presos

A Polícia Civil de Sergipe deflagrou nas primeiras horas da manhã, desta sexta-feira (02), a Operação Venal. Foram cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão em Aracaju, contra suspeitos que teriam fraudado o pagamento do IPTU. Os levantamentos iniciais da Polícia Civil indicam que o esquema gerou um prejuízo superior a 17 milhões de reais aos cofres públicos do município.

Sete pessoas foram presas durante a operação. Carlos Henrique, José Francisco Cunha, Vitor Alexandre Barros, Edson Santos, Sandra Cunha, Leovaldo Santos Almeida e Luiz Humberto Machado são alguns nomes já divulgados pela polícia.

As investigações tiveram início há três meses, quando a Prefeitura percebeu problemas com o IPTU e solicitou ao Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) para apurar os fatos.

A fraude se dava através de um funcionário da Procuradoria do Município que tinha acesso a uma senha e esta acessava o sistema de listagens do IPTU. Assim, com ajuda de dois servidores, os empresários retiravam o débito da conta e, a partir disso, emitiam uma certidão negativa de débito. “Com isso os empresários estavam livres para vender os imóveis, passar para outras empresas, dentre outras coisas”, diz a delegada Daniele Garcia, em coletiva de imprensa.

Até o momento já se tem investigado prejuízo superior a R$ 17 milhões de baixa irregular. O secretário de finanças do município, Jair Araújo, diz que fará o máximo para que o dinheiro seja devolvido. “Isso serve para que fiquemos ainda mais vigilantes a sistemas e a quem faz o uso desses e faremos o possível para que o dinheiro seja devolvido”, pontua Jair.

“Neste caso os indiciados poderão ser presos pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Houve pagamento de propina para retirar os débitos, mas podem ter outros crimes que só poderemos dizer algo concreto sobre isso quando concluirmos as investigações”, afirma a delegada.

Além das prisões, a Polícia apreendeu vários computadores e um montante em dinheiro. Segundo a Polícia, a Prefeitura colaborou com as investigações. Na operação foram mobilizados cerca de 80 delegados, escrivães e agentes.

F5 News está à disposição dos citados através dos telefones (79) 3218-8378/8379 ou pelo email jornalismof5news@gmail.com

(Fonte: F5 News)

TCE suspende a antecipação do IPTU de 2017

Outra decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) anulou decisão do prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). Desta vez o vice-presidente da Corte, Ronaldo Chadid, suspendeu a cobrança antecipada do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2017. O posicionamento foi tomado após análise do decreto que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do tributo.

A medida liminar foi concedida para atender representação do vereador Chiquinhos Teles (PSD), já declarado líder do prefeito eleito, deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), na Câmara Municipal no ano que vem.

De acordo com publicação do Diário Oficial do TCE, “a prática adotada pelo Alcaide tem como objetivo prover os cofres do Município para quitar obrigações contraídas pela Administração Municipal, o que acarretaria sérios prejuízos às receitas do exercício vindouro e grave impacto nas contas do Município”.

O conselheiro concluiu que está caracterizada a captação de recursos através de antecipação de receita do IPTU 2017, a despeito de seu fato gerador, ainda não ter ocorrido, o que é expressamente vedado pelo artigo 37, inciso I, da Lei Complementar número 101/2000; por constituir-se em prática nociva à administração pública.

Portanto, Bernal deve se abster da utilização dos recursos provenientes da antecipação da receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU/2017 e efetue o seu bloqueio; devendo registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica, vedando-se a sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016.

“Não fosse o bastante, a eventual utilização de recursos relativos ao exercício de 2017 para pagamento de obrigações de despesas contraídas no exercício de 2016 – pagamento do 13.º salário, por exemplo – caracteriza afronta ao artigo 42 da LRF, que proíbe o Prefeito Municipal, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. Logo, a situação perpetrada pelo Prefeito de Campo Grande – Sr. Alcides Bernal – é flagrantemente lesiva, podendo causar prejuízos irreversíveis ao orçamento e comprometer a administração do próximo exercício”, diz a decisão.

“Somente no primeiro dia do exercício de 2017 haja a baixa do Passivo Financeiro e correspondente lançamento do valor até então recolhido na Receita Orçamentária, com a consequente liberação dos recursos para uso nas despesas ordinárias”. Sendo assim, o contribuinte que já pagou não terá prejuízo.

A assessoria de imprensa da Prefeitura informou por meio de nota que é de praxe a emissão dos boletos no mês de dezembro, sendo isso para comidade do consumidor. De qualquer forma, o Executivo está estudando quais medidas tomar, já que o vencimento do imposto é dia 10 de janeiro de 2017.

Lembrando que desde 2015 o prazo é este dia do primeiro mês do ano. Na semana passada o TCE também suspendeu o reajuste da tarifa do transporte público que entraria em vigor nessa segunda-feira (5).

(Fonte: Midiamax)

 

Rui anuncia antecipação de repasse do ICMS para municípios

Os 417 municípios baianos receberão no próximo dia 31 a antecipação da última parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2016 que seria repassada pelo Estado no dia 5 de janeiro. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, hoje pela manhã (6), durante o 5º Encontro de Prefeitos da Bahia, em Camaçari. Segundo Rui, a antecipação da cota do ICMS possibilita às prefeituras baianas o fechamento de suas contas públicas. “Hoje voltamos a reafirmar nosso compromisso em garantir as transferências e pagamento integral dos compromissos do Estado com os municípios”, destacou Rui.Segundo o governador, o momento é bastante delicado para quem tem a tarefa de governar os municípios a partir de 1º de janeiro. “É importante tomar medidas preventivas para evitar um sufoco maior com a crise econômica em curso no Brasil”, alertou

(Fonte: Política Livre)

O Brasil rumo ao abismo econômico

Não se necessita de bola de cristal para concluir que o país não conseguirá sair da recessão congelando gastos em saúde e educação por 20 anos, como propõe a PEC 55 que tramita no Senado Federal. A proposta de emenda constitucional caminha na contramão de medidas que deveriam ser adotadas para estimular a economia e promover o desenvolvimento, visando retomar o crescimento e não sepultá-lo de uma vez.

Quando e onde no mundo uma estratégia dessa natureza foi implementada? O governo pós-impeachment não hesitou em ampliar de imediato o déficit fiscal de R$ 70 milhões para R$ 172 bilhões, majorar desproporcionalmente os salários de algumas categorias de servidores públicos e estabelecer medidas meramente recessivas. A receita das empresas tem caído de forma vertiginosa e o número de desempregados no país é avassalador: mais de doze milhões.

Foram sancionados os reajustes do judiciário de até 41%, da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal de 47,3%. Gerou-se um incremento de 1,4 mil de cargos comissionados em três meses. Os gastos com cartão corporativo em três meses e meio superaram o 1º semestre. O governo ainda trocará o software livre por R$ 500 mi em produtos Microsoft, depois de grandes dispêndios em instalação e treinamento. Ministros ignoram as determinações e promovem 238 viagens pela FAB sem prestar contas. Despesas desnecessárias em jantares são usuais e há uma expectativa de custos de R$ 283 mil para reforma no gabinete do líder do governo.

A aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior do que a do INSS. Isso é reforma da previdência, quando se amplia de 30 para 35 anos o prazo para um cidadão comum se aposentar, enquanto um político aposenta-se com um mandato?  O maior rombo previdenciário é com as carreiras de estado, principalmente os militares, que permanecerão intocáveis. Houve incremento significativo nas despesas com publicidade e a TV pública voltará a comprar conteúdo da Rede Globo.

Quem se habilitará a investir no Brasil diante de tamanha insegurança jurídica? Boa parte das empresas nacionais foram criminalizadas e destruídas sob a justificativa do combate à corrupção. Os Estados estão passando por grandes dificuldades financeiras, inclusive para honrar o pagamento do funcionalismo público. A receita líquida das 278 empresas de capital aberto do país apresentou uma queda superior a 10%, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Todas as nações que adotaram uma tática de cortes de gastos públicos voltada para as classes menos favorecidas estão enfrentando sérios problemas, como a Grécia e a Itália. No Brasil, privilegiam-se os mais ricos, aumentando a concentração de renda, que já provou ser incapaz de reativar a economia. Os subsídios da União destinados a empresas de 224 bilhões serão mantidos e não estão contemplados nos ajustes propostos, pois caberá aos trabalhadores comuns arcar com o ônus do pacote de maldades.

A distribuição de renda sempre será a melhor alternativa de fomentar a economia, jamais a sua concentração num pequeno universo. Os sinais emitidos no mundo dão conta de que a globalização está com os dias contados. O novo Presidente Donald Trump está inclinado a proteger a indústria americana, em detrimento das empresas que estão instaladas fora do seu continente. O Brasil até se conscientizar do plano econômico equivocado que vem tentando implementar, vai apresentar déficits cada vez mais significativos na sua balança de pagamentos. Afinal, medidas recessivas, juros de 14%, inflação e desemprego demonstram que a única e primordial inquietação da classe política é com o seu próprio bem- estar. O Brasil? Ah, o Brasil está caminhando rumo ao abismo econômico!

Karla Borges

(Publicado no Site Política Livre em 05/12/16)

Advogado endividado reclama de retenção de valores a receber: “V. Exa. recebe em dia”

O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, do TJ/RJ, determinou o envio de ofício à OAB para apurar a responsabilidade disciplinar de advogado por “eventual violação ao Código de Ética”, em caso que envolve a recuperação da Oi.

Em petição, o causídico afirma que determinada decisão é “absurda e desrespeitosa com toda a classe de advogados”; “deixa claro o egocentrismo e corporativismo”; “deixa claro como o judiciário trata os advogados e os jurisdicionados” e outras expressões.

O advogado narra que fechou acordo com a Oi, e o valor foi depositado em 28/4, com quitação dada em 24/5, tendo a digitação do mandado de pagamento sido feita em 6/7. Afirma o causídico:

“Desde então aguardando uma simples assinatura da magistrada, tendo inclusive já aberto reclamação na Ouvidoria pela demora excessiva, abusiva e desumana para apenas assinar um papel.”

Faz uma comparação entre os valores recebidos pelos advogados, principalmente os autônomos, e pelos magistrados:

Somente V. Exa. no mês de junho, recebeu R$31.968,04. Porém V. Exa. sabe quanto o requerente ganhou no mesmo mês? R$1.000,00 (mil reais) de um único processo. Sabe quanto este requerente recebeu em julho? R$1.107,45 (mil cento e sete reais e quarenta e cinco centavos) de um único processo. Sabe quanto este requerente irá receber no mês de agosto? NADA, pois o judiciário para no dia 05/08/2016 e só retorna dia 23/08/2016, ou seja.”

O advogado sustenta que o valor do acordo depositado judicialmente em abril “não pertence mais à empresa, mas sim à parte e ao seu advogado, bastando apenas a emissão do mandado de pagamento e a assinatura de um magistrado”, e afirma que o Judiciário “não tem o direito” de reter os valores “com a desculpa de que podem sofrer alterações”.

Enquanto V. Exa. está recebendo em dia, este requerente está com a fatura do seu cartão atrasada, com a conta do seu telefone móvel em atraso e com aviso de corte, não conseguiu até a presente data pagar a sua anuidade da OAB de 2016, possui acordo com o banco Itaú em atraso, e não tem dinheiro sequer para fazer um programa social.” (grifos nossos)

Ao final, para completar, diz aguardar que “se digne V. Exa. declarar que nada obsta que os mandados de levantamento originados de acordo já digitados possam ser assinados e levados ao Banco para pagamento ao requerente”.

Em decisão, o relator, desembargador Cezar Augusto, revogou o efeito suspensivo concedido para que a suspensão das ações e execuções não alcance o levantamento de valores depositados pelas recuperandas antes de 21/6/16. Ato contínuo, determinou o envio de ofício à Ordem para apurar a conduta do causídico.

(Fonte: Migalhas)

http://m.migalhas.com.br/quentes/249591/advogado-endividado-reclama-de-retencao-de-valores-a-receber-v-exa

Prazo para pagamento do Simples Doméstico é prorrogado até 21 de novembro

O Diário Oficial da União publicou a portaria que prorroga para 21 de novembro o prazo para o recolhimento do Simples Doméstico, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico no mês de novembro de 2016.

Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Devido a instabilidades no eSocial, o pagamento do Simples Doméstico será prorrogado até 21 de novembroMarcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo original para emitir a guia do e-Social  e pagá-la vencia hoje (7). Ontem à noite, a Receita informou que os ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego editariam a portaria conjunta oficializando a prorrogação. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) detectou instabilidade nos sistemas informatizados do eSocial, o que provocou lentidão na geração dos documentos.

Segundo balanço da Receita, até as 17h, 1.058.437 guias haviam sido geradas, o que representa 90,46% do total de empregadores. Contudo, os 9,54% restantes que ainda não emitiram o documento poderiam enfrentar problemas para fazê-lo, na avaliação do órgão. De acordo com a nota, a medida dará tempo para que o Serpro estabilize o sistema de emissão de guias.

Edição: Lidia Neves
(Fonte: EBC)

Bahia é o estado que mais recebe recursos da repatriação

A Bahia é o estado que mais recebeu recursos da regularização de bens e ativos no exterior, também conhecida como repatriação. O Distrito Federal e São Paulo foram as unidades da Federação menos contempladas. O detalhamento da distribuição dos recursos foi divulgado hoje (8) pela Secretaria do Tesouro Nacional.Dos R$ 46,8 bilhões arrecadados com a repatriação, R$ 4,02 bilhões foram repassados às unidades da Federação, o equivalente a 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em troca da anistia do crime de evasão de divisas, quem regularizou a situação pagou 15% de Imposto de Renda, partilhado entre União, estados e municípios, e 15% de multa, que ficaram exclusivamente com o governo federal.A última parcela do repasse da repatriação será paga na próxima quinta-feira (10). A distribuição entre as unidades da Federação segue critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que privilegiam estados com menor desenvolvimento e renda per capita e grande população.Pelas regras, a Bahia ficará com a maior fatia dos recursos, com R$ 359,6 milhões. Em seguida vêm Maranhão (R$ 286,8 milhões), Ceará (R$ 283,5 milhões), Pernambuco (R$ 256,6 milhões), Pará (R$ 249,5 milhões) e Minas Gerais (R$ 181 milhões).Estados que enfrentam graves crises financeiras serão contemplados com montantes menores. O Rio de Janeiro, que ontem (7) teve R$ 170 milhões de repasses da União bloqueados, receberá R$ 88,9 milhões. O Rio Grande do Sul, que também enfrenta crise em suas contas, terá R$ 79,7 milhões.A unidade da Federação que receberá menos recursos da repatriação é o Distrito Federal, com R$ 27,2 milhões. Em seguida, vêm São Paulo (R$ 35,8 milhões), Santa Catarina (R$ 55,5 milhões), Mato Grosso do Sul (R$ 61,8 milhões) e Espírito Santo (R$ 71 milhões).

(Fonte: Política Livre)

IN 29/16 dispõe sobre retenção de ISS e emissão de nota fiscal de serviços

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 29/2016

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, que aprova a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, na forma que indica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no art. 10 do Dec. nº 24.493, de 26 de novembro de 2013, com a redação dada pelo Dec. nº 27.849, de 31 de outubro de 2016 e no art. 4º do Dec. nº 27.543, de 08 de agosto de 2016, RESOLVE:

Art. 1º A coluna relativa as situações em que o tomador é responsável pela retenção e recolhimento do ISS indicada na Regra nº 1, do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: TOMADOR DO SERVIÇO SITUAÇÕES EM QUE O TOMADOR É O RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISS Todas as Pessoas Jurídicas Serviço iniciados no exterior; Prestador de serviço não emite NFS-e ou outro documento fiscal que a substitua, ou quando desobrigado da emissão, não faça prova desta condição; Prestador estabelecido em outros municípios, que preste serviços no Município do Salvador relacionados nas exceções constantes nos incisos III, IV e V do art. 85 da Lei nº 7.186/2006; Serviço prestado por profissional autônomo não cadastrado no Município.

Art. 2º A coluna relativa aos serviços tomados pelas Companhias de seguros (todos os CNAE da seção K divisão 65 e 66) indicados na Regra nº 2, do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: TOMADOR DO SERVIÇO SERVIÇOS TOMADOS Companhias de seguros (todos os CNAE da seção K divisão 65 e 66) 10.05 – agenciamento, corretagem e intermediação; 10.09 – representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Art. 3º A coluna relativa ao CNPJ da Loja de Departamento “C&A MODAS LTDA” indicada na Regra nº 05, do Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: RAZÃO SOCIAL CNPJ C&A MODAS LTDA 45.242.914/0032-01

Art. 4º Ficam acrescentadas novas situações à Regra nº 2, e criadas as Regras nº 12 e 13 ao Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, com a seguinte redação: REGRA Nº 2: “SITUAÇÕES EM QUE O TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E O PAGAMENTO DO ISS Produtoras de eventos, espetáculos, shows, festivais e congêneres 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres; 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas; 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal; 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. ” (NR)

REGRA Nº 12: “SITUAÇÕES EM QUE O TOMADOR NÃO EFETUARÁ A RETENÇÃO DO ISS – Serviços prestados de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores indicados no subitem 11.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006; – Serviços prestados de registros públicos cartorários e notarias indicados no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006; – Serviços prestados de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais indicados no subitem 22.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006; – Serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da seção K divisão 64).

Nota (1): Esta regra prevalece sobre as regras de nº 01 a 11.” (NR)

REGRA Nº 13: “SITUAÇÕES EM QUE O PRESTADOR DO SERVIÇO DEVERÁ EMITIR NFS-e POR PERÍODO” EMISSÃO DA NFS-e SERVIÇOS PRESTADOS 1 (uma) NFS-e por dia 9.01 Exclusivamente em relação a motéis, CNAE (5510-8/03); 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não; 1 (uma) NFS-e por mês 12.02 – Exibições cinematográficas 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres; 16.01- Exclusivamente para serviços de transporte intramunicipal regular de passageiros urbanos (CNAE 49.21-3/01); 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notarial; 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 23, de 14 de agosto de 1990 e nº 084, de 14 de setembro de 2006, a partir do 1º dia do mês subsequente à publicação desta Instrução Normativa. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

( Diário Oficial de 05 a 07/11/16)

http://www.dom.salvador.ba.gov.br/diario-atual.php

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Karla Borges é destaque no GGN de Luis Nassif

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