Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
SIMPLES NACIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RETENÇÃO INDEVIDA. RESTITUIÇÃO.
Considerando que é indevida a retenção de imposto de renda em pagamento de honorários de sucumbência a optante pelo Simples Nacional, o pedido de sua restituição deve ser feito por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante do Anexo I da IN RFB nº 2.055, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019; E Nº 216, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, art. 1º; IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 13, III.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
| O Brics Pay, apelidado de “Pix do Brics”, está na reta final de testes e deve ser lançado oficialmente ao público no fim do próximo mês. |
| A proposta é simples: Permitir transferências instantâneas entre os países do bloco, servindo tanto para turistas quanto para empresas exportadoras. |
| Criado para complementar os meios de pagamento já existentes, o Brics Pay usa uma tecnologia inspirada no blockchain. |
| Diferente do SWIFT, principal rede de comunicação entre bancos no mundo, o novo sistema busca reduzir riscos de bloqueio político e oferecer transações em tempo real. |
| Como pano de fundo, o projeto busca diminuir a dependência da moeda americana. |
| Ainda assim, analistas ponderam que o sistema, por si só, não ameaça a hegemonia do dólar, que se sustenta também pela força do mercado financeiro dos EUA e pelo status da moeda como reserva mundial. |
| No curto prazo, a pressão pode ser maior sobre players privados. O avanço do Brics Pay — assim como o Pix no Brasil — tende a afetar empresas como Visa e Mastercard, que veem nos sistemas digitais locais uma concorrência crescente. |
Fonte: The News
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/24, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que estende às empresas enquadradas no Simples Nacional a aplicação dos tratados internacionais de não bitributação firmados pelo Brasil. A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Com a medida, os tributos pagos por essas empresas em países que mantêm acordo de não bitributação com o Brasil poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entre esses países estão a Argentina, a China e Singapura.
Hoje, a legislação não permite essa dedução. Para o relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR), a lacuna cria uma situação de dupla tributação, contrariando os acordos internacionais que buscam evitar a prática.
Richa destacou ainda que a mudança está alinhada às orientações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “É essencial, em nosso entendimento, que os tratados internacionais celebrados pelo Brasil e em vigor em nosso ordenamento sejam aplicáveis ao regime do Simples”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Durante décadas, o café entrava nos EUA praticamente isento de impostos. Mas agora o café do Brasil, que é o maior fornecedor do produto aos EUA, está no rol de produtos com tarifa de 50% — devido ao tarifaço imposto pelo presidente dos EUA, Donald Trump.
As tarifas de Trump estão pressionando uma indústria que gera mais de um milhão de empregos nos EUA e estão prestes a provocar também um aumento nos preços da bebida comprada pelos americanos.
Um produto popular nos EUA é o blend de cafés, que depende de grãos brasileiros. E ele também está exposto ao imposto de importação de 50% ao produto brasileiro.
Peter Longo é importador de café em Nova York. Sua empresa, a Puerto Rico Importing Company, trabalha no ramo desde 1907.
Ele calcula que os americanos que estiverem pagando cerca de US$ 15,99 por libra do café brasileiro — o equivalente a R$ 194 por quilo — passariam a pagar US$ 8 a mais com as tarifas de Trump.
Com esse aumento, o preço poderia subir para próximo de US$ 24 por libra — o equivalente a mais de R$ 290 por quilo.
“Isso é uma loucura. As pessoas não vão comprar café por quase US$ 30 a libra (o equivalente a US$ 66 por quilo ou R$ 365 por quilo). Isso é ridículo. Isso vai matar o mercado americano para o café brasileiro, que é, eu acho, o propósito disso tudo. Eles querem punir o Brasil por seja lá qualquer motivo e estão impondo uma tarifa draconiana.”
‘Tirando o sono’

Trump diz querer reformular a ordem do comércio global com sua política tarifária, cobrando de importadores como Peter Longo uma taxa para trazer produtos de outros países como o Brasil.
O objetivo do presidente americano é tornar os produtos importados mais caros, para que os produtos locais fiquem mais competitivos e eventualmente acabem derrotando os estrangeiros na preferência dos consumidores.
Isso, por sua vez, estimularia maior produção de bens e geração de empregos localmente nos EUA.
“Mais produção doméstica significará maior concorrência e preços mais baixos para os consumidores”, disse Trump ao justificar sua política de tarifas.
Mas o problema, no caso do café, é que o produto não é cultivado nos EUA.
E nem pode ser. O café é uma fruta tropical que cresce em uma estreita faixa de terra ao redor do Equador.
Nos EUA, o café é cultivado em algumas partes do Havaí e Porto Rico e em uma pequena parte do sul da Califórnia. E isso não é nem de longe suficiente para abastecer as 450 milhões de xícaras de café que os americanos bebem todos os dias.
Por isso praticamente todo café bebido nos EUA precisa ser importado.
E é por isso que as tarifas sobre os países produtores de café — e especialmente as tarifas de 50% sobre o Brasil, que fornece cerca de um terço de todo o café consumido nos EUA — são impactantes para pessoas que importam e vendem localmente o café, como Longo.
“Estou terrivelmente estressado. Isso me tira o sono porque você tem que tentar descobrir uma maneira de gerenciar seu fluxo de caixa para antecipar o que está por vir”, diz o importador americano.
Os riscos eram altos antes mesmo de as tarifas serem anunciadas. Em fevereiro, o preço global do café do tipo arábica atingiu seu ponto mais alto já registrado. Embora tenha caído um pouco desde então, o café torrado custava aos consumidores americanos 15% a mais no mês passado do que no ano anterior.
Tudo isso coloca pressão sobre importadores como Longo.
“É assim que eu ganho a vida. Se tivermos que encolher, encolheremos. E se tivermos que encolher a ponto de falir, não há nada que eu possa fazer a respeito. Faremos o melhor que pudermos.”
Mas ele aposta que aquela xícara de café da manhã é algo pelo qual as pessoas continuarão pagando, mesmo que custe mais.
“Eu preciso de três espressos duplos só para conseguir funcionar. E sei que meus clientes são muito ritualizados quando se trata de seu café. Eles gostam. É algo que eles aguardam ansiosamente no dia. Então, não acho que o café vá desaparecer.”
Sede americana por café
A sede por café entre os americanos é enorme. O país é o maior importador e consumidor global da bebida, e também o maior destino das exportações brasileiras do produto.
Dois terços dos adultos americanos bebem café todos os dias, segundo dados da Associação Nacional de Café dos EUA. Cada americano que bebe café consome em média três xícaras por dia.
E essa sede vem crescendo. O consumo de café entre americanos cresceu 7% desde 2020. E o consumo de café gourmet cresceu 18%.
O café brasileiro é fundamental para abastecer as xícaras americanas.
Os EUA são o maior comprador dos cafés do Brasil, segundo dados dos primeiros sete meses deste ano divulgados este mês pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
No período, os EUA importaram 3,713 milhões de sacas — o que corresponde a 16,8% das exportações brasileiras.
Existe uma corrida do setor do café no Brasil para tentar negociar com os EUA a inclusão do produto brasileiro na longa lista de exceções ao tarifaço de Trump.
Isso porque, graças aos estoques de importadores, os efeitos dos tarifaços ainda estão limitados por algum tempo.
“Até julho, não observamos de fato o impacto do tarifaço de 50% do governo dos EUA imposto para a importação dos cafés do Brasil, já que a vigência da medida começou em 6 de agosto”, diz Márcio Ferreira, presidente do Cecafé.
Mas os impactos do tarifaço poderão ser sentidos em breve, se não houver sucesso nas negociações.
“A partir de agora, as indústrias americanas estão em compasso de espera, pois possuem estoque por 30 a 60 dias, o que gera algum fôlego para aguardarem um pouco mais as negociações em andamento. Porém, o que já visualizamos são eventuais pedidos de prorrogação, que são extremamente prejudiciais ao setor.”
* Com reportagem de Erin Delmore, da BBC News em Nova York
Tributação sobre consumo vai aparecer de forma transparente para o cidadão, e isso vai fortalecer a cidadania fiscal”, afirma Bernard Appy – (crédito: Ed Alves/ CB)
As empresas optantes do Simples Nacional não serão impactadas de forma significativa pelas mudanças da reforma tributária. A afirmação foi feita pelo secretário especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante o evento Reforma Tributária: regulamentação e competitividade no setor de comércio e serviços e o futuro das fintechs no novo cenário, realizado pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), em parceria com o Correio Braziliense.
Segundo Appy, a alteração atinge sobretudo os serviços localizados no meio da cadeia produtiva. “As empresas do Simples que estão na ponta, que atendem diretamente o consumidor, não terão alteração. Já os serviços do meio da cadeia, que hoje não recuperam crédito, passarão a ter essa possibilidade. Nesse caso, pode até ser vantajoso migrar para o novo regime, porque o crédito gerado compensa a alíquota mais alta”, explicou.
Em apresentação no terceiro painel do evento, com o tema transição e segurança jurídica, ele destacou que a nova sistemática vai se apoiar em uma base de dados ampla, construída a partir da emissão de documentos fiscais em todo o país. “Nós vamos ter uma base de dados impressionante, capaz até de estimar o tamanho da economia informal em tempo real. Isso permitirá calcular alíquotas com muito mais precisão e manter a qualidade da arrecadação”, afirmou.
Appy ressaltou que a reforma também corrige distorções relacionadas à incidência sobre consumo e folha de pagamento. “O crédito do IBS é para recuperar o imposto pago antes. Folha não paga IBS, e por isso não gera crédito. Nenhum país do mundo dá crédito sobre folha. Agora, a tributação sobre consumo vai aparecer de forma transparente para o cidadão, e isso vai fortalecer a cidadania fiscal”, disse.
Construção
Questionado sobre o setor da construção civil, o secretário reconheceu que não foi possível garantir uma alíquota menor, pois a conta precisaria ser compensada por outros segmentos. “Se o setor de material de construção quer uma alíquota reduzida, significa que todos os outros terão de pagar mais. Não existe almoço grátis. Se eu tributo menos aqui, vou tributar mais ali. Essa é uma disputa política entre setores, e é importante que fique transparente para a sociedade”, enfatizou.
Outro ponto abordado foi a implementação do chamado split payment, sistema que vai permitir que o pagamento do imposto seja feito de forma automática no momento da transação. “A empresa vai emitir um boleto e terá de informar o número do documento fiscal. O sistema cruza os dados, faz a apuração e destina a parcela correspondente aos tributos. É simples, mas exige ajustes principalmente dos grandes emissores de notas, que precisarão adaptar seus sistemas”, explicou Appy.
Por fim, ele afirmou que a transição será gradual, mas que a consolidação total da reforma ocorrerá apenas em 2033. “Em 2033, teremos o que chamo de big bang, quando o ICMS e o ISS deixarão de existir e o novo modelo entrará plenamente em vigor. Até lá, é natural que surjam ajustes e disputas setoriais, mas o efeito agregado será positivo, uma economia mais eficiente, transparente e competitiva”, concluiu.
Fonte: Correio Brasiliense
Sefaz-Ba lança Portal da Reforma Tributária, com capacitações e informações atualizadas sobre o tema
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) acaba de lançar o Portal da Reforma Tributária, página voltada para quem deseja conhecer melhor as transformações que irão ocorrer nos próximos anos, com grande impacto nos processos de tributação em todo o país. O site reúne informações sobre palestras, cursos, webinars, legislação e notícias atualizadas, além de detalhar a atuação da equipe da Fazenda Estadual que participa dos grupos de trabalho do Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instância técnica em âmbito nacional dedicada a tratar de detalhes práticos da transição da Reforma Tributária. O portal pode ser acessado clicando em banner disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), na área “Serviços”, ou diretamente pelo endereço http://www.sefaz.ba.gov.br/portaldareformatributaria.
Com a reforma, o sistema tributário brasileiro passará a contar com o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unifica tributos, evitando cumulatividade e permitindo maior transparência, simplicidade e facilidade de tributação. A reforma no Brasil optou pelo formato do IVA dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá o PIS, o Cofins e o IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá agregar as bases do ICMS estadual e do ISS municipal. O sistema contará ainda com o Imposto Seletivo, a ser cobrado de atividades ou produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Os tributos novos começam a ser cobrados em 2026 apenas como teste para simulação do valor exato necessário de alíquota para manter a arrecadação atual. A transição para o novo sistema vai ocorrer entre 2027 a 2033.
Portal da RT
Na página principal, o Portal da Reforma Tributária apresenta ao visitante um menu com opções como “Capacitações”, “Legislações”, “Representantes”, “Perguntas frequentes”, “Últimas notícias” e “Cartilha da Reforma”, além “Links relacionados”. Há também um painel randômico que é constantemente atualizado com textos informativos sobre novidades do assunto, como, por exemplo, a abertura de novos cursos sobre a reforma tributária. O portal possui ainda um canal de notícias sobre a reforma.
Na área de “Capacitações”, são disponibilizados conteúdos produzidos pela Universidade Corporativa do Serviço Público (UCS/Sefaz-Ba), como cursos a distância, palestras, webinars, além da série “Conversa Tributária”, que reúne vídeos com apresentações realizadas por servidores envolvidos diretamente com os processos ligadas à reforma tributária.
O menu do portal disponibiliza também as opções “Legislações”, com os principais dispositivos legais nacional e estadual sobre a Reforma, “Representantes”, com a relação dos membros da Sefaz-Ba que participam da construção das bases normativas e operacionais do IBS, e “Perguntas frequentes”, que permite ao usuário sanar as dúvidas mais recorrentes sobre o tema.
O internauta pode conferir também a “Cartilha da Reforma Tributária”, na parte inferior do site. Trata-se de um resumo, com linguagem didática, sobre os principais pontos que envolvem a Reforma.
Representantes da Sefaz-Ba
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é o titular da Bahia no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão máximo de deliberação sobre o novo tributo no âmbito nacional, tendo como suplente o subsecretário João Aslan, que também coordena o Grupo de Trabalho de adequação da Sefaz-Ba às mudanças promovidas pela reforma.
Já o coordenador executivo das ações da Reforma Tributária na Sefaz-Ba é o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, que também integra o Pré-Comitê Gestor do IBS, no Grupo Técnico Impactos Administrativos (GT08).
A relação com os outros fazendários que estão colaborando no Pré-Comitê Gestor nacional, e suas respectivas funções, pode ser conferida na opção “Representantes”, no Portal da Reforma Tributária.
Acesso fácil a informações
O coordenador executivo da reforma na Sefaz-Ba, Félix Mascarenhas, ressalta que o novo portal é uma ferramenta importante para que todos os interessados tenham acesso fácil a informações e atualizações sobre as mudanças em curso, que trarão impactos importantes para os estados e municípios. “Todos devemos estar prontos para as mudanças, e com o Portal a Sefaz está disponibilizando as ferramentas necessárias para que os interessados se capacitem neste novo modelo de tributação”.
De acordo com Félix, a reforma irá reduzir a complexidade do sistema tributário em todo o Brasil e torná-lo mais justo, além de permitir o desenvolvimento sustentável da economia, assegurar a transparência nas relações entre fisco e contribuinte, promover a cidadania fiscal e a cooperação entre os entes federados.
Fonte: SEFAZ Governo da Bahia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, nesta quinta-feira (14/8), durante coletiva de imprensa em Brasília, o alcance de um recorde histórico de arrecadação no primeiro semestre de 2025, totalizando R$ 29 bilhões. O valor supera em R$ 2 bilhões o registrado no mesmo período de 2024. Deste total, R$ 14,5 bilhões foram recuperados por meio de transações tributárias, representando R$ 300 milhões a mais que no primeiro semestre de 2024.
De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o órgão acredita na política pública de fiscalidade que reduz litígios, “contribuindo para que empresas possam se manter em operação e garantir a manutenção de empregos”.
Segundo informações da PGFN, a transação tributária é apenas uma das estratégias para recuperação de créditos e o desempenho adequado depende de uma estrutura organizada de cobrança administrativa, judicial e de negociação. Entre as medidas adotadas pelo órgão para o alcance dos resultados atuais, estão a qualificação da cobrança administrativa e a customização das formas de cobrança; o investimento em tecnologia no sistema de protestos com cartórios; a organização de sistemas de combate a fraudes e fortalecimento da investigação fiscal; além da defesa jurídica unificada, com alinhamento de teses e argumentos no contencioso administrativo e judicial.
PTI
O Programa de Transação Integral (PTI), lançado em setembro de 2024, contribuiu para o crescimento da recuperação da dívida ativa da União e permitiu a realização de negociações vantajosas tanto para a Fazenda quanto para os contribuintes, garantindo recuperação mais rápida de recursos.
De acordo com a procuradora-geral Anelize Almeida, “em uma das modalidades do PTI, no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), analisamos cada processo considerando elementos objetivos e o prognóstico de sucesso para propor negociações com descontos antecipando a solução de créditos judiciais”.
No edital dessa modalidade, lançado pela PGFN, 80 pedidos foram recebidos, com um estoque potencial de regularização no valor de R$ 14 bilhões, incluindo um processo concluído com pagamento à vista, ainda no primeiro semestre, no valor de R$ 400 milhões. Segundo Anelize Almeida, o estoque da dívida está cada vez mais concentrado em setores economicamente fortes.
Na outra modalidade disponível dentro do PTI, é possível a resolução consensual de conflitos entre a Fazenda e contribuintes que estejam em litígio. Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet, o programa transforma demandas judiciais em oportunidades de acordo, com R$ 10 bilhões negociados até o momento, considerando o tempo de tramitação e o prognóstico de sucesso das teses jurídicas.
Já para a procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, Raquel Godoy, a transação permite atender contribuintes com capacidade de pagamento e interesse em encerrar litígios, “obtendo resultados mais rápidos, que serão revertidos em benefício de toda a sociedade, mesmo em casos com alta chance de vitória da Fazenda”, concluiu.
Próximos editais
Editais a serem lançados nas próximas semanas, em parceria com a Receita Federal, para a garantia de novas negociações do governo federal:
15/8/2025: editais da PGFN e da Receita Federal, de transação tributária no contencioso das seguintes controvérsias, com adesão até 30 de novembro de 2025:
– incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e incidência de PIS/Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;
– irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;
– Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
1º/9/2025: editais PGFN/RFB, de transação tributária no contencioso dos seguintes temas controversos, com adesão até 29 de dezembro de 2025:
– incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;
– incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.
30/9/2025: prorrogação, para 30 de janeiro de 2026, de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural).
30/9/2025: publicação de portaria para a 2ª fase do PTI-PRJ, que abrange créditos inscritos ou não em dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025.
A partir das iniciativas, a PGFN busca soluções consensuais de conflitos que resultam, entre outros, na antecipação de receitas a serem revertidas à sociedade por meio de políticas públicas. Além disso, as negociações permitem promover a redução do tempo de litígios e a consolidação da jurisprudência, beneficiando o Tesouro Nacional e oferecendo alternativas para contribuintes que desejem regularizar a situação com a Fazenda Nacional.
Fonte: Ministério da Fazenda
Imagine uma rede social em que seu nome de usuário não é @fulano, mas sim R$ 1.242.540. Parece piada, mas uma plataforma está apostando nisso e já tem mais 1.400 usuários ativos na fase de teste.
A ideia é simples: para entrar, você conecta suas contas bancárias e o valor da sua fortuna, que inclui saldo bancário, investimentos e criptomoedas, se torna o seu arroba.
O aplicativo conta com um sistema de verificação e veracidade, garantindo um selo de verificado dourado aos que declararem o saldo bancário verdadeiro. Quem mente no cadastro corre o risco de ser desmascarado.
O criador da rede, o investidor albanês Andi Duro, diz que quer estimular a “transparência radical” e conectar pessoas ricas e inteligentes.
“Your net worth is your network”
O objetivo declarado é “comparar patrimônios”, permitindo que as opiniões (postagens) tenham mais ou menos relevância com base no seu valor patrimonial.
Além disso, é claro que vai fazer com que você se sinta melhor (ou pior) ao descobrir que aquela pessoa que você vê esbanjando no Instagram tem alguns milhões a menos que você.
O aplicativo já registrou o equivalente a mais de R$ 800 milhões de ativos(patrimônios adicionados) e planeja incluir imóveis, startups e carros de luxo em breve — além de dívidas, como hipotecas e empréstimos estudantis.
Aparentemente, os usuários estão tratando a Twocents como uma espécie de X, com tópicos variando de política a namoro, até conselhos de carreira.
Com o patrimônio líquido declarado dos usuários pairando ao lado de cada postagem, a dinâmica promete tornar palpável aquele ditado clássico dos comentários da internet: “Não dê ouvidos a quem é menos bem sucedido que você.”
O curioso é que o fundador não criou pensando nessa linha “Black Mirror”, como você pode ver nesse podcast que ele participou.
Sua ideia era criar uma rede social para o mercado financeiro, mapeando as apostas de ações das pessoas com base no patrimônio.
A aposta da Twocents era criar um sistema que daria mais valor às opiniões financeiras daqueles que obtiveram resultados financeiros melhores, mas, na prática, os usuários estão utilizando para filtrar o que escutam.
É claro que tudo isso pode não passar de mais uma startup que irá virar pó em menos de 3 anos, mas o fato de pessoas se interessarem pelo conceito mostra que a relevância online (ou o status virtual) vale mais que a intimidade para muita gente.
A Twocents acaba de levantar R$ 15 milhões de reais com investidores VC e deve disponibilizar seu aplicativo para o público geral até o fim do ano.
Para reflexão:
Num episódio da aclamada série Black Mirror, a vida das pessoas é medida pelas estrelas que os outros dão. No Twocents, a estrela é o extrato bancário.
Achou absurdo? Pergunte‑se se a diferença é realmente tão grande em relação a quando você mede o valor de alguém pelo número de seguidores, a roupa que usa ou as viagens que faz.
Talvez a rede só sistematize uma prática que já existe: a de mensurarmos o valor pessoal alheio com base nos resultados financeiros.
Você “declararia” seu patrimônio em um app pelo status social?
Fonte: The News
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como as distribuidoras de energia devem ressarcir consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que questionou a Lei 14.385/2022. O Plenário entendeu que a norma instituiu uma política tarifária regular, criada para garantir a devolução aos consumidores de valores que não pertencem às distribuidoras de energia.
Entendimento do Plenário
O julgamento, suspenso em dezembro do ano passado, foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Em seguida, votaram a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. De forma geral, todos acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, com divergências parciais.
Prevaleceu o entendimento de que, nos casos em que a devolução ao consumidor ainda não tenha ocorrido, o ressarcimento deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para pagamento é de dez anos, contados a partir da efetiva restituição do valor devido às distribuidoras ou da homologação da compensação dos valores a elas devolvidos, o que pode variar conforme cada distribuidora.
Ação em julgamento
A ADI 7324 foi apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que afirmava que a Lei 14.385/2022 foi editada sem a observância do devido processo legislativo para criação de norma tributária. A entidade também sustentava que a lei colocaria em risco a saúde financeira do setor. O Plenário do STF afastou ambos os argumentos.
Contexto
No julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esse crédito já integrava o patrimônio das distribuidoras de energia, elas passaram a questionar, na Justiça, a devolução desses valores aos consumidores.
A Lei 14.385/2022, então, foi editada ampliando as atribuições da Aneel, a afim de permitir que a agência defina, por iniciativa própria, como esses recursos serão devolvidos ou compensados, evitando que as empresas obtenham ganhos indevidos.
Fonte: STF
Nesta quinta-feira, 14, STF, em sessão plenária, decidiu devolver ao plenário virtual o julgamento que discute o possível caráter confiscatório da chamada “multa isolada”, penalidade aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias vinculadas a operação que não gerou crédito tributário.
O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, começou a ser analisado no ambiente virtual em 2023.
Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a penalidade, propondo tese restritiva para a aplicação das multas isoladas. Ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento, enquanto Dias Toffoli abriu divergência.
O julgamento foi interrompido por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, o que levou à retomada nesta tarde, no plenário físico.
Após as sustentações orais dos amici curiae, contudo, os ministros optaram por cancelar o destaque e remeter novamente o processo ao plenário virtual, onde a análise será concluída.
Entenda o caso
A controvérsia surgiu de um caso envolvendo a Eletronorte, multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma operação de remessa de óleo diesel, devido à falta de emissão de documentos fiscais.
O combustível, adquirido da Petrobras, era destinado à geração de energia elétrica por empresa contratada. O ICMS já havia sido recolhido no momento da saída do diesel da refinaria, via substituição tributária, e não havia tributo devido nessa etapa da operação. Ainda assim, o Fisco estadual impôs uma multa por descumprimento de dever formal, o que a empresa considerou desproporcional.
Em MS impetrado em 1º grau, a empresa de energia obteve a redução desse valor para 10%, ainda considerado elevado por ela; interpôs recurso ao TJ/RO, obtendo redução para 5%; e contra essa decisão, se insurgiu no RE, que teve repercussão geral reconhecida em 2011.
Amici curiae
Representando a Abras – Associação Brasileira de Supermercados, a advogada Gláucia Maria Lauletta, do escritório Mattos Filho, defendeu que o STF estabeleça critérios claros e proporcionais para a aplicação de multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias, de forma a evitar efeito confiscatório.
No caso em julgamento, lembrou, a penalidade de 40% sobre o valor da operação foi imposta pelo Estado de Rondônia devido à ausência de emissão de nota fiscal na remessa de óleo diesel já tributado por substituição tributária, situação em que sequer havia tributo devido.
Invocando precedentes como o Tema 872 (multa pela não apresentação da DCTF) e o Tema 214, a causídica defendeu a limitação de 20% sobre o valor do tributo, conforme proposto pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentando que percentuais calculados sobre o valor da operação extrapolam a função punitiva e podem configurar enriquecimento ilícito do Estado.
Fundamentou sua posição nos princípios do não confisco, da moralidade administrativa e da proporcionalidade, e mencionou o PLP 124, que prevê teto de 100% para multas tributárias.
Pela Abat – Associação Brasileira de Advocacia Tributária, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos manifestou apoio à fixação do teto de 20% sugerido pelo relator.
Explicou que, segundo o art. 113 do CTN, as obrigações acessórias tributárias têm caráter instrumental, servindo à fiscalização, e que seu descumprimento nem sempre implica inadimplemento do tributo. No caso em análise, apontou que a nota fiscal de saída foi emitida pela Petrobras e o ICMS recolhido antecipadamente, sem prejuízo ao erário ou à fiscalização.
Destacou que condutas dolosas para não pagar tributo já recebem tratamento mais severo, com multa de ofício (75%) ou multa qualificada (100% a 150%, Tema 863), e que a penalidade debatida apresenta potencial lesivo reduzido.
Trouxe dados sobre a capacidade tecnológica do fisco brasileiro, como o uso do SPED, da nota fiscal eletrônica e do cruzamento de dados no IRPF, e sobre a alta complexidade do sistema tributário, lembrando que pesquisa internacional coloca o Brasil como o país mais complexo do mundo e que o custo de conformidade supera R$ 200 bilhões anuais.
Para a Abat, tais fatores reforçam que a proporcionalidade justifica a limitação a 20% sobre o tributo devido ou potencial, reservando sanções mais pesadas para infrações de maior gravidade.
Em sentido diverso, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Luciana Miranda, falando pela União, se opôs à fixação de um percentual único para todas as multas isoladas relativas a obrigações acessórias.
Para ela, a padronização ignora a diversidade e a gravidade distintas das condutas, podendo gerar descompasso entre a infração e a penalidade.
Lembrou que o STF já estabeleceu tetos em hipóteses específicas,como no Tema 816 (multas de mora) e no Tema 863 (multas qualificadas por fraude), sempre considerando a lesividade da conduta.
Ressaltou que as obrigações acessórias abrangem situações muito distintas, desde a entrega de declarações fiscais até o controle de atividades sensíveis, como a fabricação de cigarros ou a produção de biodiesel, envolvendo interesses de saúde pública, meio ambiente e transparência.
Equiparar todas ao patamar de 20% da multa de mora, alertou, seria instaurar uma “proporcionalidade às avessas” e poderia levar à inconstitucionalidade de sanções relevantes.
Apontou ainda a dificuldade de definir base de cálculo única, já que algumas multas incidem sobre o valor da operação, outras sobre faturamento e, em certos casos, não há operação nem tributo vinculado.
Defendeu que o julgamento recomende parâmetros legislativos, e não um teto fixo, e pediu a exclusão das multas aduaneiras do alcance da decisão, por terem natureza administrativa diversa.
Voto do relator
No primeiro plenário virtual, ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da penalidade prevista no art. 78, III, i da lei 688/96 de Rondônia, e propôs uma tese restritiva à aplicação das multas isoladas.
Inicialmente, fixou que essas penalidades não podem exceder 20% do valor do tributo devido, quando houver obrigação principal vinculada.
Após a manifestação do ministro Dias Toffoli, Barroso complementou seu voto para esclarecer sua posição também nos casos em que não há tributo exigível, mas sim tributo potencial – como ocorre em situações de substituição tributária. Para esses casos, ele manteve o teto de 20%, mas agora calculado sobre o valor do tributo potencial ou já recolhido em outro elo da cadeia.
Além disso, o relator afirmou que, mesmo que a lei estadual eleja o valor da operação como base de cálculo da multa, a aplicação da alíquota deve ser compatível com o teto de 20% sobre o tributo correspondente – e não diretamente sobre a operação comercial.
Veja a tese proposta pelo ministro:
“1. A multa isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode exceder 20% (vinte por cento) do valor do tributo ou crédito correlatos, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco.
- Nos casos em que não haja tributo ou crédito diretamente vinculados à obrigação acessória, mas seja possível estimar a base de cálculo aplicável como se houvesse obrigação principal subjacente, o limite máximo de 20% deverá incidir sobre o valor do tributo ou crédito potenciais, correspondentes à operação.
- Observado o limite máximo ora definido, compete ao legislador a definição dos critérios de gradação da multa, podendo prever causas agravantes ou atenuantes, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem prejuízo do controle judicial das penalidades aplicadas.”
Barroso também votou pela homologação da desistência do recurso da Eletronorte, que aderiu a programa de recuperação fiscal estadual. A análise do mérito prosseguiu apenas em razão da repercussão geral.
Veja a íntegra do voto e o complemento.
Divergência parcial
Também no primeiro plenário virtual, ministro Dias Toffoli acompanhou o relator na homologação da desistência, mas divergiu parcialmente no mérito, ao propor uma tese mais ampla e flexível para balizar a atuação do Fisco.
Toffoli propôs duas categorias distintas para mensuração da multa. Veja a sugestão de tese para o Tema 487:
“1. Havendo tributo ou crédito, a multa decorrente do descumprimento de dever instrumental estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. - Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. Nessa hipótese, a multa aplicada isoladamente fica limitada, respectivamente, a 0,5% ou 1% do valor total da base de cálculo dos últimos 12 meses do tributo pertinente.
- Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem.”
Toffoli ainda propôs a modulação dos efeitos da decisão, para que só produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando processos em andamento.
Acesse o voto divergente.
Processo: RE 640.452
Fonte: Migalhas

