O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (13), a lei que oficializa a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, com destaque para a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A íntegra da norma ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) até a última atualização desta reportagem.
A sanção encerra um impasse que vinha travando o avanço das normas infralegais dos novos tributos e permite o início das eleições do Comitê Gestor, condição necessária para a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, que começou a tramitar no Congresso Nacional em junho de 2024 e foi aprovado apenas em dezembro de 2025, após cerca de um ano e meio de negociações e votações.
Comitê Gestor do IBS passa a existir oficialmente
O principal ponto da nova lei é a instituição formal do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela governança do novo imposto, que substituirá tributos estaduais e municipais no modelo do IVA Dual.
Até a sanção, estados e municípios atuavam de forma provisória por meio de um pré-Comitê Gestor, sem respaldo legal definitivo. Com a nova lei, o colegiado passa a existir formalmente, o que destrava etapas fundamentais da implementação da reforma.
Com a definição dos integrantes do Comitê Gestor, os entes federativos poderão publicar os regulamentos infralegais do IBS e da CBS — conjunto de atos administrativos que detalham e operacionalizam a aplicação das leis da reforma tributária. O Portal Contábeis já havia antecipado que essas normas só seriam divulgadas em janeiro.
Estrutura organizacional do Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS contará com sete instâncias organizacionais, conforme previsto na legislação sancionada:
- Conselho Superior
- Presidência e Vice-Presidência
- Diretoria Executiva e diretorias vinculadas
- Secretaria-Geral
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
- Corregedoria
- Auditoria Interna
A instância considerada mais relevante é o Conselho Superior, responsável pelas principais decisões estratégicas do novo tributo.
Composição do Conselho Superior do IBS
O Conselho Superior será formado por 54 integrantes, sendo:
- 27 representantes dos estados, indicados pelos respectivos governadores;
- 27 representantes dos municípios, definidos por meio de processo eleitoral.
Representantes dos estados
Os representantes estaduais deverão ocupar os cargos de secretário de Fazenda, Finanças ou Economia das respectivas unidades da Federação. As indicações serão feitas diretamente pelos governadores.
Representantes dos municípios
No caso dos municípios, os integrantes do Conselho Superior serão escolhidos por meio de eleições organizadas pelas entidades municipalistas:
- 13 representantes indicados pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com votos proporcionais ao número de habitantes;
- 14 representantes indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com votos de igual valor entre os municípios.
Para integrar o Conselho Superior como representante municipal, o indicado deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ocupar o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou equivalente, correspondente à autoridade máxima da administração tributária municipal;
- Possuir experiência mínima de 10 anos em cargo efetivo de autoridade fiscal integrante da administração tributária do município;
- Ter experiência mínima de 4 anos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superiores na administração tributária.
Impasse entre FNP e CNM marcou a tramitação
Um dos principais entraves à aprovação do PLP 108 foi a divergência entre a FNP e a CNM sobre o modelo de escolha dos representantes municipais no Comitê Gestor do IBS.
A FNP sustentava a existência de um acordo político para indicar os 13 representantes escolhidos com base no critério populacional, deixando à CNM a escolha dos 14 representantes diretos. Já a CNM negava esse entendimento e defendia a formação de chapas para ambas as modalidades, argumentando que o texto do projeto não previa uma divisão clara.
O impasse levou à paralisação da tramitação e fez com que os estados atuassem provisoriamente por meio de um pré-Comitê Gestor, sem a participação dos municípios.
A solução veio no Senado, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que determinou:
- A indicação de duas chapas pela FNP, com 13 integrantes e votos proporcionais à população;
- A escolha de 14 representantes pela CNM, com votos de igual valor.
Alterações na LC 214 e criação de novo colegiado
Outro ponto relevante do texto aprovado foi a inclusão de modificações na Lei Complementar nº 214 de 2025, já sancionada como parte da primeira etapa da reforma tributária.
Essas alterações, antecipadas pelo Portal Contábeis, atenderam principalmente a pleitos técnicos apresentados por estados e integrantes do pré-Comitê Gestor.
Entre as novidades está a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, órgão responsável por analisar desconformidades jurisprudenciais relacionadas aos novos tributos instituídos pela reforma.
Regulamentos dependiam da sanção
Mesmo que a lei tivesse sido sancionada ainda em 2025, as eleições do Comitê Gestor do IBS não teriam ocorrido a tempo, pois os municípios ainda não estavam integrados formalmente ao colegiado. Sem a composição completa, não havia base legal para validar os regulamentos.
Inicialmente, parte do pré-Comitê Gestor chegou a cogitar a publicação das normas apenas com representantes estaduais, mas a ideia foi abandonada diante do risco de insegurança jurídica e possível judicialização das regras.
A sanção do PLP 108 destrava esse processo e permite que o regulamento seja publicado com a participação plena de estados e municípios.
Cerimônia de sanção e lançamento da plataforma da CBS
A sanção da segunda etapa da reforma tributária ocorreu durante cerimônia realizada em uma unidade do Serpro, em Brasília. No mesmo evento, foi lançada a plataforma tecnológica de processamento da CBS, desenvolvida para dar suporte operacional ao novo tributo federal.
Diversas autoridades participaram da cerimônia. Com a sanção do PLP 108, o governo federal oficializa a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, cria o Comitê Gestor do IBS, destrava a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS e viabiliza o início das eleições do colegiado responsável pela governança do novo imposto.
Fonte: Contábeis
O teresinense não sabe o dia nem quanto vai pagar de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026.
Mas o que é IPTU?
É uma das principais fontes de arrecadação dos municípios e que deveria retornar em melhorias visíveis para a cidade, como infraestrutura urbana, saúde, educação e segurança.
O IPTU é um tributo municipal cobrado sobre a propriedade de imóveis urbanos. Todos os proprietários de imóveis, sejam residenciais, comerciais ou terrenos, são obrigados a pagar o imposto. Inquilinos só pagam se houver acordo contratual com o proprietário.
O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel, definido pela Prefeitura, multiplicado pela alíquota estabelecida para cada tipo de imóvel. A alíquota e o valor venal podem variar conforme a localização, o tamanho e o uso do imóvel.
E como está a situação de Teresina?
A Prefeitura de Teresina e o prefeito Silvio Mendes se preparam para impor um reajuste do IPTU da capital a partir de 2026, mas a gestão municipal demonstra, neste início de ano, uma preocupante incapacidade administrativa: até agora, em pleno mês de janeiro, o IPTU sequer foi devidamente homologado. O fato escancara o descompasso entre o discurso de modernização tributária e a realidade da gestão fiscal do município.
Sancionada no final do ano passado, a Lei Complementar nº 6.166/2024 promoveu alterações significativas nos critérios de cálculo do IPTU, ao atualizar o valor venal dos imóveis com base nos preços de mercado. Com isso, cerca de 150 mil contribuintes deverão ter aumento no imposto. A arrecadação bruta do IPTU, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), em declarações à imprensa local, deve saltar de R$ 180 milhões, em 2025, para aproximadamente R$ 280 milhões em 2026.
Apesar da urgência do tema, a SEMF admite que o IPTU de 2026 ainda está em fase de homologação, alegando que as informações técnicas estão “em consolidação”. A justificativa reforça a sensação de improviso e falta de planejamento que marca a gestão de Silvio Mendes.
Fonte: Revista Piauí
| O mercado brasileiro finalizou o ano de 2025 com alta de 2% nas vendas de veículos novos no país. No ano, 2.689.179 veículos 0 km foram comercializados, entre automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. |
| A alta foi puxada, especialmente, pelas motocicletas. Foram 2.197.308 unidades emplacadas, um aumento de 17% em relação a 2024. |
| Esse foi o melhor resultado do setor desde 2019. Por outro lado, ficou abaixo das expectativas, muito por conta dos juros elevados, o que tornou o crédito mais caro. A estimativa é de um crescimento na casa dos 3% para este ano. (Aprofunde) |
Fonte: The News
Novo PAC chega à cidade de Salvador, capital da Bahia, com obras de infraestrutura e prevenção de desastres em áreas de risco. Neste domingo, 11 de janeiro, os Governos do Brasil e da Bahia autorizaram o início de nove obras, no valor aproximado de R$ 61,7 milhões, para contenção de encostas e urbanização integrada da cidade.
As obras incluem soluções técnicas de estabilização e drenagem, com foco em sustentabilidade e mitigação de riscos, reduzindo o perigo de deslizamentos e melhorando as condições de moradia em áreas de vulnerabilidade geotécnica. As melhorias serão realizadas nos bairros Plataforma, Pernambués, Federação, Ondina, Alto do Cabrito, Campinas de Pirajá, Mata Escura, Cajazeiras e São Marcos.
PERIFERIA VIVA — O ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que os recursos integram o Novo PAC, dentro do Periferia Viva – Urbanização de Favelas, do Ministério das Cidades. “É um investimento para fazer encosta, macro-drenagem, pavimentação, urbanização com equipamentos e, também, relocação de casas que eventualmente estejam em risco”, afirmou.
Já está investido para contenções de encostas, aqui na capital baiana quase R$ 1 bilhão do Governo da Bahia. E temos investimentos de mais de R$ 1 bilhão em macro-drenagem pelo Governo do Brasil”
Rui Costa, ministro da Casa Civil
O ministro, coordenador do programa, acrescentou que as realizações são consequência de uma parceria que soma recursos federais e estaduais para transformar a cidade de Salvador. “Já está investido para contenções de encostas, aqui na capital baiana quase R$ 1 bilhão do governo do estado. E temos investimentos de mais de R$ 1 bilhão em macro-drenagem pelo governo federal”, anunciou.
INVESTIMENTO MONUMENTAL – De acordo com Rui Costa o investimento “monumental” tem como objetivo resolver questões tanto para as pessoas que vivem em áreas de vales em morros como na parte baixa da cidade. “Com toda essa topografia de vales e morros, quem mora em cima corre riscos de deslizamentos e quem mora embaixo corre riscos de enchentes. O investimento aqui é monumental. Se a gente somar todo investimento em mobilidade, em saúde, em proteção de encostas, em urbanização, Salvador tem a cara que tem hoje graças a esses investimentos”, complementou.
CUIDADO COM OS SOTEROPOLITANOS— O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ressaltou que as obras de contenção darão mais segurança e dignidade às pessoas que vivem em áreas de risco na capital. “São nove grandes encostas beneficiadas, em bairros importantes e mais populares, o que faz parte da nossa ação cuidadosa pelas vidas dos soteropolitanos”, disse.
NOVO PAC NO BIÊNIO – Ao todo, nas seleções 2024 e 2025 do Novo PAC, foram 183 contratos assinados para contenção de encostas em todo o Brasil, para obras em 147 municípios, que somam R$ 2,77 bilhões em recursos.
Fonte: Gov.br
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou a aliados nesta terça-feira (13/1) que o advogado-geral da Petrobras, Wellington Cesar Lima e Silva, será o novo ministro da Justiça e Segurança Pública. A confirmação deve ser oficializada no Diário Oficial da União (DOU) em breve.
Wellington irá substituir Ricardo Lewandowski, que deixou o governo na sexta-feira (9/1), após quase dois anos à frente da pasta, por motivos pessoais e familiares. Ele passa a ser o terceiro ministro da Justiça no atual mandato de Lula. Antes dele, a pasta esteve sob o comando de Flávio Dino, de janeiro de 2023 a fevereiro de 2024, e de Lewandowski.
Com a alteração, o governo Lula alcança a marca de 15 mudanças no primeiro escalão desde o início da gestão. Novas substituições ainda são esperadas nos próximos meses em razão do calendário eleitoral.
A indicação foi articulada pela ala petista baiana do Palácio do Planalto, que inclui o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (BA), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.
O novo ministro já havia ocupado o cargo de forma provisória em 2016, durante a presidência de Dilma Rousseff (PT). A permanência foi curta: apenas 11 dias, encerrados após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou incompatível o exercício simultâneo de cargo no Executivo e a atuação como procurador do Ministério Público da Bahia.
Em período mais recente, entre 2023 e 2024, o jurista esteve à frente da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, órgão responsável por assessorar diretamente o presidente da República e por apoiar a análise de projetos de lei, medidas provisórias, vetos e sanções no âmbito do Executivo.
Fonte: Metrópoles
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, nesta terça-feira (13/01), a partir das 15h, de cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Durante a cerimônia, também haverá o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária. A solenidade marca o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional.
A cerimônia será realizada na Regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília. O ato conclui etapas essenciais de regulamentação da Reforma Tributária e representa um marco na criação do federalismo fiscal cooperativo, no qual os entes atuam em conjunto para simplificar o sistema tributário para o contribuinte.
REGULAMENTAÇÃO – A sanção da nova lei marca o ingresso do país em uma nova era de federalismo cooperativo com a gestão e fiscalização do IBS, em colaboração e parceria inédita entre as administrações tributárias dos entes federados. A nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS). A estrutura de um Comitê Gestor é fundamental para garantir a simplificação ao contribuinte, a uniformidade do cashback e garantir transparência e celeridade na devolução dos créditos.
Além disso, a nova lei estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo, o que é uma vitória na trajetória de construção de um sistema tributário progressivo em que quem tem menos, paga menos. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada Estado, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
MODERNIZAÇÃO – O lançamento da plataforma simboliza um dos mais relevantes marcos da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. Maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.
FUNCIONALIDADES — Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária será acessado por meio do Gov.br e concentrará funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.
ADAPTAÇÃO — O ano de 2026 é considerado um ano de testes da Reforma Tributária e, por isso, as empresas terão até o quarto mês após o regulamento para testar os novos sistemas, ajustarem seus documentos fiscais, e se adaptarem, com a garantia de que não haverá penalidades.
Após este período de adaptação, as empresas de maior porte passarão a informar nas notas fiscais os valores correspondentes às alíquotas-teste de CBS (0,9%) e de IBS (0,1%), que possuem caráter meramente informativas, sendo suficiente o seu destaque em nota para que não haja qualquer recolhimento. O objetivo é testar sistemas, validar processos e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas que manterão a carga tributária atual.
CONSUMIDOR — Para o consumidor, não há impacto nos preços. As informações passam a constar nas notas fiscais apenas de forma informativa, ampliando a transparência sobre a formação dos tributos. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação neste primeiro momento.
O período inicial tem caráter educativo e colaborativo. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, não haverá autuações por um período inicial e as administrações tributárias seguem em fase de adaptação à plataforma nacional.
FAKE NEWS — Desinformações sobre a Reforma Tributária circulam nas redes sociais. Confira as principais fake news que se espalharam e as informações verdadeiras sobre cada uma delas:
“Pedreiros, jardineiros, pintores e quaisquer outros prestadores de serviços terão que emitir nota fiscal, se formalizar e recolher impostos a partir de janeiro de 2026.”
A AFIRMAÇÃO É ABSOLUTAMENTE FALSA. Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI).
Além disso, a Reforma cria a figura do nanoempreendedor, isto é, quem fatura até metade do limite do MEI em um mesmo ano e não esteja no MEI. O nanoempreendedor não será considerado como contribuinte, não será obrigado a se constituir como empresa e não precisará recolher IBS ou CBS sobre esses valores.
Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a Reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal. A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador.
Para o MEI, não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado. Detalhamentos operacionais adicionais serão divulgados com a edição do regulamento da CBS e do IBS.
A população deve sempre buscar informações nos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal. A Reforma Tributária do Consumo chega para simplificar o sistema tributário com total transparência para todos.
“Motoristas de aplicativo precisarão pagar 26,5% de imposto a partir de 2026 com as novas regras da reforma tributária.”
TRATA-SE DE UMA DESINFORMAÇÃO. Nada muda para os motoristas de aplicativos. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI permanecem sujeitos às regras desses regimes ( LC 214 art. 41 parágrafo 2º).
Além disso, a Reforma prevê que os motoristas e entregadores por aplicativo que faturem até o dobro do limite do MEI (162 mil reais em 2025) também serão considerados nanoempreendedores, sem a exigência de formalização e sem o recolhimento de IBS e CBS sobre essa atividade.
“O que locatários e locadores vão ter que fazer? Procede que os locatários terão que emitir nota fiscal referente ao pagamento da locação? Alguma mudança tributária já entrará em efeito? Procede que os locatários terão que pagar uma alíquota teste?”
OS LOCATÁRIOS NÃO PRECISAM ADOTAR NENHUM PROCEDIMENTO. Se o locador for contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física que possua mais de três imóveis locados com valor total dos aluguéis superior a R$ 240.000,00, estes devem emitir o documento fiscal da locação e enviar ao locatário. A imobiliária que administra os imóveis poderá emitir o documento fiscal em nome do locador.
Os locatários são consumidores, não precisam emitir nenhum documento fiscal, mas podem exigir o documento fiscal emitido pelo locador nos casos em que este for contribuinte.
O ano de 2026 é de testes, não haverá necessidade de qualquer recolhimento de IBS e de CBS, bastando que os locadores contribuintes emitam seus documentos fiscais de acordo com o padrão estabelecido pelas administrações tributárias, conforme instruções definidas em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Os campos de IBS e de CBS do documento fiscal são meramente informativos em 2026, ano de teste. Deste modo, os locatários não precisarão pagar nada em 2026 a título destes tributos.
Fonte: Gov.br
O contribuinte jamais deve ignorar o lançamento de um tributo. Caso você verifique que o IPTU está muito alto, incompatível com os valores dos vizinhos, perceba informações erradas e não tenha condições de efetuar o pagamento do quantum cobrado, deve, até a data de vencimento do tributo,, promover a IMPUGNAÇÃO. Enquanto o pedido estiver sob análise, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa e não poderá haver cobrança, nem administrativa nem judicial. Somente após a conclusão do processo administrativo que contestou o lançamento do IPTU, o fisco poderá exigir o pagamento com juros e multa , caso a decisão seja pela improcedência da impugnação. Ainda há impugnações de exercícios anteriores em apreciação, sem conclusão definitiva. A impugnação NÃO É PRESENCIAL, é feita pela internet no site da SEFAZ. Tem o link no final do passo a passo.
Passo a Passo
- Acesse o site da sefaz: sefaz.salvador.ba.gov.br
- Clique no quadrado IPTU/TRSD
- No oitavo quadrado Impugnação, clique em acessar
- Clique para acessar o sistema de impugnação em letras azuis
- Digite a inscrição com digito, o código da web (pode ser encontrado no boleto ou na Notificacao de Lançamento), no campo requerente escolhe cpf ou cnpj e digita o cpf ou cnpj no item seguinte, clicando em avançar
- Preenche o e-mail, telefone de contato e celular
- Segue para “Motivos da impugnação”
a) se for correção de dados cadastrais como áreas de terreno ou construção, ano de construção, uso, logradouro ou padrão construtivo, clique na primeira opção: DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ESTÃO INCORRETOS, QUERO CORRIGI-LOS E SOLICITAR RECALCULO. Vale lembrar que precisa selecionar os atributos do imóvel, clicando nos círculos correspondentes às características das estruturas, revestimentos e equipamentos especiais.
b) caso não concorde com o valor venal do imóvel, estando incompatível com o valor de mercado, clique na segunda opção e informe o valor venal que reconhece no campo dados informados pelo contribuinte.
c) caso não haja informação da certificação do IPTU VERDE, registre!
d) caso não haja informação dacertificação do IPTU AMARELO, registre!
e) caso não haja informação de APA, informe!
f) caso não haja informação de imunidade, inclua!
g) caso não haja informação de Isenção, registre!
h) caso não haja informação de que seja HOTEL, informe!
I) informar construção em andamento, caso não haja!
j) i caso não haja informação de ser área de mata atlântica, informe!
l) caso não haja informação de ser área de proteção permanente, informe!
m) caso não haja informação de ser área de servidão, cite!
n) por Questões legais (exclui todos os outros motivos)
8. RESUMO DA IMPUGNAÇÃO e clica embaixo em avançar
9. Anexa em PDF os documentos probatórios. Seleciona, escolhe arquivo e confirma num símbolo de Clips ao lado, documento por documento. Depois os envia eletronicamente no canto direito da página no verde.
10. ENVIO DE ARQUIVO – Clica SIM
11. Há opção de emissão do DAM de parte reconhecida ou simplesmente imprime o recibo da impugnação e aguarda o resultado da análise.
Link abaixo:
https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/iptu-impugnacao
Dentre os fatores que podem majorar o cálculo do IPTU de Salvador estão a utilização de instalações e o uso de equipamentos especiais nos condomínios ou nas unidades imobiliárias. O anexo IV da Lei 8.473/13 determina fatores de acréscimo no cálculo do valor unitário padrão da construção por cada instalação ou equipamento considerado especial. Segue a relação desses itens: balança, bondinho, câmara frigorífica, central de ar condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira rolante, heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e estacionamento. Estabelece, portanto, percentuais de majoração de 10 a 30% por item, que acumulados podem atingir o limite de 100%.
Confiram o que dispõe a Lei 7.186/06, o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador:
Art. 68 Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer fatores de valorização e desvalorização em função de:
VIII – instalações e equipamentos especiais da unidade imobiliária ou do condomínio edilício. (Redação acrescida pela Lei nº 8473/2013)
§ 7º O fator a que se refere o Inciso VIII deste artigo, estabelecido em função das instalações e equipamentos especiais que agregam valorização adicional à unidade imobiliária, será aplicado sobre o VUP de construção, limitado a 100% (cem por cento). (Redação acrescida pela Lei nº 8473/2013)
| Balança para Caminhões | 10% | |
| Bondinho | 30% | |
| Câmara Frigorífica | 10% | |
| Central de Ar Condicionado | 10% | |
| Elevador de Carga | 10% | |
| Elevador Panorâmico | 10% | |
| Escada Rolante | 10% | |
| Esteira Rolante | 10% | |
| Gerador | 10% | |
| Heliponto | 30% | |
| Pier / Ancoradouro | 30% | |
| Piscina Aquecida – Uso Comum | 10% | |
| Teleférico | 30% | |
| Churrasqueira com chaminé | 10% |
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição de Mato Grosso que concedia a empregados públicos estaduais o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que não fossem temporários e tivessem filiação por mais de cinco anos a esse regime.
A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683, proposta pelo governo de Mato Grosso, julgada na sessão plenária virtual concluída em 19/12. A regra invalidada era prevista no artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de Mato Grosso, introduzido pela Emenda Constitucional estadual 114/2023.
Reprodução obrigatória
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin (relator) explicou que o artigo 40 da Constituição Federal estabelece que o RPPS se destina aos servidores titulares de cargos efetivos. Já aos demais agentes públicos, inclusive aos empregados públicos, é aplicável o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa regra, segundo o relator, é de reprodução obrigatória, e os estados não podem ampliar a lista de segurados do RPPS.
Jurisprudência consolidada
O ministro também afastou o argumento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de que a norma apenas reconheceu o vínculo previdenciário a empregados que contribuíram efetivamente para o RPPS estadual. Segundo Zanin, o legislador estadual “pretendeu encobrir, sob aparência de direito adquirido, regime jurídico flagrantemente inconstitucional”.
Ele lembrou que a Corte tem entendimento reiterado de que, a partir da EC 20/1998, não é possível criar ou manter regime previdenciário próprio para servidores sem cargo efetivo.
Fonte: STF
Sem alarde, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), que representa os auditores de controle externo dos tribunais de contas do Brasil, protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando atos administrativos e normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.
Após a publicação da matéria na mídia, o TCE também apresentou uma nota de esclarecimento sobre o caso.
A ação desafia a constitucionalidade da interpretação de leis estaduais de Pernambuco que permitiram a transposição de servidores que ingressaram no TCE por meio de concursos de nível médio para cargos que exigem nível superior, sem a devida aprovação em um novo certame específico para a nova função.
Segundo a entidade, a suposta manobra do TCE viola flagrantemente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que impõe o concurso público como regra para a investidura em cargos de carreiras distintas.
De acordo com a peça jurídica, o TCE-PE utilizou as Leis Estaduais 12.595/2004, 14.341/2011 e 16.039/2017 para promover o que a associação classifica como um “provimento derivado inconstitucional”.
Originalmente, segundo a ação, esses servidores foram admitidos para cargos como “Auxiliar de Auditor”, “Auxiliar de Engenheiro” e “Programador”, cujos editais das décadas de 1970, 1980 e 1990 exigiam apenas o certificado de conclusão do 2º grau (ensino médio) e previam atribuições de apoio administrativo e suporte.
No entanto, segundo a associação autora, através das sucessivas reestruturações legislativas, esses postos foram transformados, recebendo novas nomenclaturas e atribuições de alta complexidade, culminando na atual carreira de “Analista de Controle Externo”, que exige graduação superior.
A ANTC argumenta que essa transformação não se tratou de uma simples reclassificação, mas sim de uma alteração profunda na natureza e nos requisitos de investidura dos cargos, permitindo que servidores sem a habilitação legal necessária passassem a exercer atividades finalísticas de auditoria e fiscalização.
A ação revela ainda que, em 2007, um parecer jurídico da jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro, supostamente contratado pelo próprio TCE, já alertava para a inconstitucionalidade dessas transposições, afirmando que não é admissível o enquadramento em nova carreira de nível superior de servidores que prestaram concurso para nível médio.
“Essas atribuições demandam, inequivocamente, formação acadêmica e técnica de nível superior, requisitos estes que não foram exigidos para os servidores originais de nível médio alçados”, diz a ANTC.
Ao final da ação, a associação requer ao Supremo Tribunal Federal a declaração de nulidade dos atos administrativos que efetivaram tais transposições com base nas leis estaduais citadas.
O pedido principal é para que todos os servidores alçados irregularmente a cargos de nível superior sejam remanejados para um quadro especial “em extinção”.
O processo foi protocolado no STF em 30 de dezembro, último dia da gestão do presidente Valdecir Pascoal. Em 5 de janeiro deste ano, assumiu o novo presidente do órgão, conselheiro Carlos Neves, que presidirá o TCE até dezembro de 2027.
O relator sorteado no STF foi o ministro Cristiano Zanin. Ainda não há despacho do relator, nos autos, até o fechamento desta matéria.
O advogado que assina a ação é o jurista Cezar Britto, ex-presidente nacional da OAB.
TCE explica caso e nega unificação de cargos
Em nota ao site Jamildo.com, o TCE afirmou que ainda não recebeu a notificação do Supremo sobre a Arguição de Descumprimento proposta pela ANTC, mas negou uma unificação dos cargos de Analista de Controle Externo (vinculado ao cargo de Técnico de Auditoria das Contas Públicas até 2004) e de Auditor de Controle Externo.
Segundo a gestão do Tribunal, não houve mudanças normativas que impactassem o cargo de Auditor de Controle Externo. O TCE diz que as mudanças de requisitos de investidura teriam ocorrido em 2004, “sem que jamais tenha sido objeto de questionamento“.
O órgão também cita que o STF adotou em casos semelhantes o entendimento de que a alteração de requisitos não é inconstitucionale que “atuará para evitar que sejam cometidas injustiças após 21 anos de plena vigência da norma legal“.

