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TJ-SP decide anular multas aplicadas por prefeitura a empresa isenta de ISS

Uma decisão da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nove autos de infração aplicados pela Prefeitura de São Paulo a uma empresa que exporta serviços de subgestão de fundos de investimentos a gestoras estrangeiras. Com base no art. 2º da Lei Complementar 116/03, os desembargadores entenderam que não há incidência de ISS neste caso.

Para o relator, desembargador Carlos Violante, “se conclui que a fruição do serviço prestado (que nada mais é do que o lucro advindo dos investimentos, que seria o resultado-fim) só pode se dar no exterior, uma vez que a titularidade dos recursos investidos, bem como a gestora dos fundos de investimentos, são estrangeiros. Assim, enquadra-se a hipótese ao comando constitucional e legal que afirmam a não incidência do ISSQN na exportação de serviços”.

De acordo com a legislação, aplica-se a não incidência do ISS sobre exportações de serviços, desde que o resultado desse serviço não seja verificado no Brasil. Ou seja, para que haja efetiva exportação do serviço desenvolvido no Brasil, ele não poderá ter consequências ou produzir efeitos no país. Esse foi o ponto central da demanda em análise.

No entendimento do relator, é preciso compreender exatamente o significado de “resultado” do serviço prestado para definir se há incidência de ISSQN. “A melhor interpretação do conceito de “resultado”, é como sinônimo de “fruição”, com o aproveitamento ou efeitos do serviço prestado exclusivamente no exterior (proveito econômico), tomando-se por base o objeto do contrato e a finalidade do serviço para o tomador (aspecto subjetivo)”, disse Violante.

Por unanimidade, e por entender “resultado” como “fruição”, a Câmara decidiu que não há incidência de ISS na atividade da empresa autora da ação. Com isso, reformou sentença de primeiro grau e anulou as multas aplicadas pela Prefeitura entre 2009 e 2013.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Fonte: Tributario.com

A era da inutilidade tributária

É estarrecedora a proposta anunciada pelo ministro Paulo Guedes de alterar a legislação do Imposto de Renda – IR, acabando com as deduções das despesas de saúde e de educação, impedindo, assim, que o contribuinte seja recompensado por ter substituído o Estado na prestação de serviços médicos e educacionais.

 

Resumir os pesados gastos nas áreas de saúde a “papeizinhos” ou “recibinhos” é um enorme desrespeito à população brasileira. O contribuinte tem o direito de abater todos os seus dispêndios em saúde, uma vez que caberia ao Estado a obrigação de prover os cidadãos de serviços de excelência, e, quando não o faz, compele parcela significativa de pessoas de diferentes classes econômicas a recorrer a saúde privada.

A dedução na área de educação já é limitada e não contempla os reais gastos no setor. Para que houvesse maior justiça fiscal, o governo deveria propor a ampliação das despesas com educação, permitindo abatimentos ilimitados, jamais eliminá-los. Como se não bastasse, ainda sugere a extinção integral de todos os valores deduzidos pelos contribuintes, através da apresentação e comprovação das despesas médicas.

 

Almeja-se há muito também uma atualização da tabela do Imposto de Renda que, por desídia da União, não foi feita. Os contribuintes vêm sendo penalizados e quem mais contribui é quem menos tem, sendo a faixa de isentos bastante limitada. Ajustes para diminuir o impacto da carga tributária sobre os contribuintes deveriam ser propostos, não o extremo oposto. Imaginar que uma eventual redução de alíquota do IR compensaria a perda do direito das deduções médicas é subestimar o bom senso do cidadão brasileiro.

O governo federal tem tido uma atuação pífia, todavia, quando se trata da matéria tributária, que mexe no bolso dos contribuintes, a reação poderá ser avassaladora. Em que pesem as inúmeras divergências existentes, sobretudo na política contemporânea, só existe um único fato na vida que todos concordam unanimemente: não há um único alucinado no Brasil que goste de pagar tributos. A era da inutilidade tributária também atingiu a nação verde e amarela e a sanha arrecadatória da União pode inviabilizar a retomada do seu crescimento, afinal sem renda não se consome.

 

Karla Borges

Plenário do STF já pode analisar se cabe prisão por dívida de ICMS declarado

DÍVIDA FISCAL

Plenário do STF já pode analisar se cabe prisão por dívida de ICMS declarado

Por Gabriela Coelho

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento o processo que analisa se o não pagamento de ICMS declarado é crime. O plenário vai decidir se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou. Ainda não há data para o julgamento.

No dia 12 de fevereiro, a 1ª Turma decidiu adiar o julgamento após o relator, ministro Barroso, considerar a discussão “complexa”. “Existe uma relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país. O tema é controverso e deve ser avaliado pelo Plenário”, disse.

A decisão é aguardada tanto por empresários quanto por juristas. Os primeiros temem passar a responder criminalmente por inadimplência, ainda que declarada ao Fisco. Os segundos criticam o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça por entendê-lo desproporcional. Especialistas ouvidos pela ConJur apontam que não há como levar a dívida fiscal ao tratamento do Direito Penal. Uma decisão no sentido da criminalização seria uma mudança radical na jurisprudência até aqui.

Em artigo publicado na ConJur, os advogados Igor Mauler Santiago e Pierpaolo Cruz Bottini, que atuam no caso, criticam o uso da persecução penal nas situações em que há apenas uma dívida fiscal a ser paga. Crime há, argumentam, quando o não pagamento vier acompanhado de fraude, sonegação, dissimulação ou omissão dolosa de obrigações acessórias.

Crime Reconhecido
No caso, a corte vai analisar um pedido de Habeas Corpus impetrado pelos comerciantes Robson Shumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina.

Em agosto de 2018, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do STJ negaram Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. Ao seguir o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Até aquele momento, havia divergência entre as turmas da corte. Se, por um lado, os ministros da 5ª Turma consideravam o ato crime, por outro, os da 6ª decidiam em sentido oposto. Agora no STF, o caso está sob relatoria de Barroso.

O HC foi proposto ao STJ pela Defensoria Pública de Santa Catarina depois de o Tribunal de Justiça do estado afastar sentença com absolvição sumária. No caso, o Fisco constatou que os denunciados apresentaram as declarações fiscais devidas, mas, em alguns meses de 2008, 2009 e 2010, não recolheram os valores apurados aos cofres públicos. O montante foi inscrito em dívida ativa e não foi pago nem parcelado.

O ICMS é um tributo de competência estadual. Na prática, esse imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, o encargo econômico é suportado por pessoa diversa daquela que pratica a conduta típica. No caso do ICMS calculado sobre as operações próprias da empresa, o valor do imposto é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

De acordo com o Código Tributário Nacional, quando o contribuinte deixa de repassar aos cofres públicos os valores de ICMS, comete um mero inadimplemento de sua obrigação tributária. O próprio STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o mero inadimplemento de tributo não é infração à lei. O entendimento foi fixado no REsp 1.101.728.

Fonte: Conjur

Votação de PL sobre isenção de ISS do transporte público deve ser adiada

A audiência pública promovida pela Câmara dos Vereadores (CMS), nesta terça-feira, 6, não foi suficiente para esclarecer as dúvidas dos vereadores que devem adiar a votação do Projeto de Lei nº 133/19, que isenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas de ônibus, acordada por Termo de Ajuste de Conduta (TAC) envolvendo a prefeitura de Salvador, os permissionários de ônibus e o Ministério Público.

“O município de Salvador optou por um modelo de concessão simples, onde o permissionário deverá retirar seu lucro pela cobrança tarifária. O município só entraria com recursos mediante aprovação da CMS. De maneira nenhuma o MP desprezou a CMS ao assinar esse termo. Esse valor de R$ 0,12 foi acordado mediante um estudo apresentado pelas empresas, cabendo esse aporte financeiro do município para assegurar a tarifa de R$ 4”, explicou a promotora Rita Tourinho.

O presidente da CMS, Geraldo Júnior (SD), questionou ao procurador do município os motivos para que os anexos que provam que o projeto está em harmonia com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não terem sido enviados. “Esse é um caso de renúncia de receita e à LRF exige que ela venha acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. A prefeitura precisa enviar essas planilhas para evitarmos o crime de responsabilidade ao autorizar isenção sem consonância com a lei”, explicou.

O vereador Hélio Ferreira (PcdoB), presidente da Comissão de Transporte da Câmara de Salvador, classificou como paliativa a isenção do ISS. “É uma ação que não resolve o problema do transporte público de Salvador. Aprovando essa isenção, em menos de um ano, os empresários vão voltar a bater na porta prefeitura, pedindo outra isenção. Precisamos pensar em meios de sustentação de um transporte inclusivo e não exclusivo como hoje. Os dados mostram que cerca de 40% da população de Salvador não têm recursos para pagar pelo transporte”, explicou.

O procurador do município, Fernando Bertino, respondeu aos questionamentos sobre o valor da isenção. “A revisão contratual do transporte coletivo é de quatro em quatro anos. É um contrato de trinta anos e não dá para projetar tarifa para esse prazo. Temos eventos inesperados que transformaram o cenário e o metrô é um deles, pois afetou o custo do serviço e incidiu na queda da receita, segundo estudo apresentados pelas empresas, que mostra a queda no número de passageiros, aumento nos combustíveis, enfim, tudo isso foi levado em conta. Se essa isenção não for aprovada, as empresas terão de cobrar do município e teremos que refazer essa conta. Há algumas alternativas, entre elas o aumento da tarifa, a ausência do repasse dos ônibus com ar condicionado. Às vezes, é melhor para população ficar com R$ 4 e sem os ônibus com ar. Várias opções serão analisadas”.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Alexandre Aleluia (DEM), revelou que nesta quarta, 7, terá uma reunião conjunta, às 13h, com a Comissão de Transporte e Orçamento para analisar e votar o parecer sobre a isenção do ISS e, se não houver pedido de vista, enviar para votação. “Teremos uma reunião conjunta e deveremos votar com maioria nessas comissões, que é de quatro votos para cada. Eu acredito que essa decisão do prefeito ACM Neto foi uma decisão de Estado, que deve ser respaldada pelo legislativo”, explicou Alexandre.

Fonte: A Tarde

Receita abre na quinta consultas ao 3º lote de IR 2019; restituições somam R$ 3,6 bilhões

A Secretaria da Receita Federal informou que serão abertas nesta quinta-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2019, e a lotes residuais de anos anteriores.

De acordo com o Fisco, serão contemplados 2.978.614 no terceiro lote, e os valores das restituições totalizarão R$ 3,8 bilhões, sendo R$ 3,63 bilhões somente para o IR 2019 – ano-base 2018. Os depósitos serão feitos em 15 de agosto.

Assim que abertas, as consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Há ainda o aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

Entre aqueles que receberão a restituição do terceiro lote estão:

  • contribuintes idosos. 7.532 pessoas acima de 80 anos e 44.062 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 6.888 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 24.513 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério – com prioridade no recebimento dos valores.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 30.677.080 até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega do documento sem multa. O órgão esperava receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019.

Malha fina

O Fisco lembra que é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – indicando que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Primeira Turma nega extensão da imunidade tributária para ocupante de imóvel público

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa Barcas S.A. – concessionária do serviço de transporte aquaviário de passageiros no Rio de Janeiro, que utiliza um imóvel situado em terreno de marinha pertencente à União – para não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao ano 2000.

A decisão reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual, mantendo a sentença, estabeleceu que a concessionária não seria responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel de propriedade federal, em razão da imunidade tributária recíproca entre os entes federativos.

Na origem do caso, o município do Rio ajuizou execução fiscal contra a concessionária por débitos de IPTU. Em sua defesa, a empresa alegou que é simples ocupante do espaço, a título de delegatária, e que a verdadeira proprietária é a União, que goza de imunidade tributária. O município, porém, sustentou não ser possível estender à concessionária os benefícios fiscais da União, posto que esses benefícios não seriam extensivos ao setor privado.

S​TF

No STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar monocraticamente o recurso do município contra a decisão do TJRJ, reconheceu que a concessionária deve responder pelo pagamento do imposto.

Em agravo para a Primeira Turma, buscando reformar a decisão monocrática, a empresa insistiu em sua tese e ainda alegou que a rediscussão da responsabilidade sobre o tributo implicaria o reexame de provas e de questões fáticas – o que não é aceito pelo STJ em recurso especial (Súmula 7).

No voto, que foi acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma, o ministro Napoleão Maia Filho destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime da repercussão geral, permitiu a cobrança de imposto municipal sobre terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese definiu que incide o IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, que é a devedora do tributo.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Primeira-Turma-nega-extensao-da-imunidade-tributaria-para-ocupante-de-imovel-publico.aspx

Senado analisa se todos os gastos com educação poderão ser abatidos no IR

Está em análise na Comissão de Educação (CE) o PL 3.984/2019, do senador Irajá (PSD-TO), que possibilita a dedução integral dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte, e de seus dependentes, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Na justificativa, Irajá lembra que atualmente a lei (13.149, de 2015) determina um limite de R$ 3.561,50 na dedutibilidade das despesas com educação no IRPF.

“Reputamos desnecessário o limite de gastos dedutíveis com educação dada a relevância do dispêndio, não apenas para o estudante, mas principalmente para o país. As despesas com educação não podem ter limite legal de dedução no Imposto de Renda, sob pena de prejudicar aqueles que investem na própria educação e na de seus dependentes”, defende o senador.

Pelo texto em análise, poderão ser deduzidas integralmente as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuadas a estabelecimentos de ensino da educação infantil, compreendendo creches e pré-escolas. O mesmo se dará em relação aos níveis de ensino fundamental, médio e superior, no último caso compreendendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização). Por fim, também a educação profissional poderá ser deduzida, compreendendo os ensinos técnico e tecnológico. Todas estas despesas educacionais também poderão ser abatidas quando envolverem casos de pensão alimentícia.

Além da CE, esta proposta também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Fonte: Agencia Senado

3º lote da restituição do imposto de renda será pago em agosto

O terceiro lote da restituição do imposto de renda deste ano será pago em 15 de agosto pela Receita Federal.

O valor da restituição será pago a quem enviou as declarações nos primeiros dias do prazo de entrega, sem pendências, e não fez retificações.

Isto porque os lotes são pagos de acordo com a data de envio do documento. Ou seja, quem mandou antes, recebe antes.

Se você entregou a declaração do imposto de renda nos últimos dias, não precisa ficar triste.

O valor a que você tem direito será corrigido pela variação da taxa básica de juros, a Selic, pelo período que você esperar – e sem impostos.

Listamos a data de pagamento de cada um dos próximos seis lotes que estão programados pela Receita Federal para você já começar a contar os dias para o dinheiro cair na sua conta.

Veja as datas de pagamento dos próximos lotes de restituição do IR em imposto de renda:

Datas de restituição

Lote Data
15 de agosto
16 de setembro
15 de outubro
18 de novembro
16 de dezembro

Como consultar sua restituição

Você pode consultar o status e o valor da sua restituição, se tiver dinheiro a receber, no site da Receita.

Basta preencher o seu CPF, a data de nascimento e o ano da declaração que você deseja consultar. Também é possível consultar a restituição pelo Receitafone, no número 146.

A consulta também está disponível para quem caiu na malha fina em anos anteriores, de 2008 a 2018, e neste ano regularizou a situação.

Prefeitura alcança menor patamar de inadimplência do IPTU desde 2005

A Prefeitura alcançou o menor patamar de inadimplência do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbanda (IPTU) já registrado desde 2005, quando começou o acompanhamento dos dados pela Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre. O índice, que já chegou a 18%, está pela primeira vez abaixo de 5%. O resultado é reflexo das ações de cobrança implementadas sobre os devedores dos tributos não pagos nos últimos quatro anos, que proporcionou uma redução expressiva na inadimplência. “Trata-se de um índice invejável para a maior parte dos municípios brasileiros”, explica o diretor da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Rodrigo Fantinel.

Ele observa que nos anos de 2017, 2018 e 2019, a inadimplência ainda está entre 5 e 10%, mas a tendência é que a efetividade dos processos de cobrança já em andamento proporcione resultados ainda melhores que os verificados para o ano de 2016, que foi de 4,99%. Os devedores de IPTU têm a possibilidade de solicitar guias de pagamento e parcelar os valores em aberto até mesmo através do whatsApp (51) 99348-9424, sem a necessidade de deslocamento até a área de atendimento da Secretaria da Fazenda.

A sugestão da área de cobrança da Receita Municipal é que os devedores procurem negociar suas pendências a fim de evitar o desgaste do processo de cobrança que se tornará mais oneroso ao contribuinte. A negativação dos devedores do SPC e o protesto extrajudicial são práticas consolidadas e já proporcionaram a negociação de R$ 223 milhões. A área de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda atende das 9h às 16h, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, onde também é possível parcelar qualquer dívida em atraso e colocar em débito em conta, evitando assim um novo esquecimento.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/prefeitura-de-porto-alegre-alcan%C3%A7a-menor-patamar-de-inadimpl%C3%AAncia-do-iptu-desde-2005-1.354353

Defasagem na correção da tabela do Imposto de Renda enfraquece o comércio

Se houvesse reajuste, ninguém com renda mensal de até R$ 3.689,47 pagaria o imposto

 FecomercioSP considera que esses valores precisam ser atualizados urgentemente, para que seja praticado no País o valor de isenção equivalente àquele estabelecido há 24 anos. 

Desde 2015, a tabela para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não é corrigida. Naquele ano, houve um reajuste diferenciado por faixas de rendimento, resultando em um aumento médio de 5,6% na tabela, enquanto a inflação foi de 10,67%.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que a defasagem causa um efeito ruim sobre o poder de compra dos consumidores, ainda mais quando se leva em conta o atual nível de desemprego, que está em mais de 12%. O efeito disso é um ciclo de retração de vendas e mais desemprego, e tem como maior consequência a queda no consumo. Segundo cálculos da Federação, a defasagem acumulada entre o valor correto de isenção e aquele praticado pela Receita Federal é de 94%, considerando os valores em janeiro de 1996 – último ano em que as correções inflacionárias de salários foram automáticas.

Com a correção devida, hoje ninguém que ganhasse mensalmente menos de R$ 3.689,47 pagaria o imposto, considerando a sua atualização pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) entre 1996 e 2018. O limite de isenção hoje é de R$ 1.903,98. A FecomercioSP acredita que esse limite deve ser elevado para isenção sobre salários com valores de até R$ 3,5 mil em 2019 para apuração do IR em 2020.

O contador do escritório de contabilidade Conceitos Empresarial, Carlos Scagnolato, explica que essa defasagem é ruim para todos. “É um dinheiro que vai diretamente para o governo e não entra no comércio, é uma injustiça tributária que deveria ser reajustada de acordo com a inflação. Todo dinheiro que puder entrar e movimentar a economia é positivo, porque irá articular o comércio e gerar mais impostos. Quanto mais se gasta com consumo, mais se produz, mais contratações são feitas, expande-se a interação do comércio com a indústria e, na outra ponta, melhora a arrecadação de impostos, mas de uma maneira equilibrada e saudável para a economia. Infelizmente, não há qualquer previsão de isso ser alterado”, aponta.

Da forma como é hoje, aponta a Entidade, o Fisco – ao deixar de corrigir a tabela quando há recomposição das perdas inflacionárias dos salários – passa a tributar a simples recomposição do valor do rendimento como se fosse aumento real do salário, reduzindo o valor de compra dos assalariados de forma cumulativa e irreversível. A Federação aponta que esse é um fator que tem distorcido bastante a Justiça Tributária no Brasil, concentrando renda e cobrando tributos que incidem cada vez mais, em termos relativos, sobre rendas reais menores.

Isso se dá da seguinte forma: após um período inflacionário, parte dos salários é corrigida (geralmente, a correção é anual), mas as faixas de desconto do IR retido na fonte não são alteradas. Assim, um salário real (corrigido apenas pela inflação, mas sem ganho real) é exatamente igual àquele recebido há, por exemplo, um ano, mas corre o risco de entrar em uma faixa superior de cobrança do IR.

A FecomercioSP considera que esses valores precisam ser atualizados urgentemente, para que seja praticado no País o valor de isenção equivalente àquele estabelecido há 24 anos. A Federação avalia que o governo deve buscar, então, a adoção de um sistema que deixe de tributar o valor nominal dos salários e passe a incidir sobre o valor real. Diz também que deve ser legalmente estabelecida a obrigatoriedade de reajustes na tabela de desconto do IR na fonte anualmente ou de acordo com o prazo mínimo legal estabelecido para reajustes salariais. Com isso, alerta, a simples atualização da tabela de descontos mensais vai provocar efeitos positivos imediatos sobre todo o sistema econômico.

A Entidade, que inclusive faz parte da Frente Parlamentar Mista para Defesa e Fomento do Livre Mercado, já encaminhou ao governo um estudo aprofundado sobre o tema, demonstrando de forma explícita as graves distorções que a não correção provoca no poder aquisitivo dos rendimentos do trabalho, bem como em todo o sistema produtivo.

Além da defasagem, a retenção do IRPF ignora que os contribuintes tenham gastos dedutíveis simultaneamente ao recebimento do rendimento, transformando o sistema de tributação na fonte uma grave anomalia tributária, aponta a FecomercioSP. A Federação lembra que, na grande maioria dos países, a totalidade do pagamento do imposto de renda somente é feito após a apuração e a declaração desses movimentos realizados no ano anterior, com a devida comprovação desses pagamentos dedutíveis.

Histórico

A Federação explica que a alíquota máxima de 27,5% foi criada para ser provisória em 1998, e já deveria ter sido reduzida para os originais 25%. Assim, a norma vigente faz com que a defasagem funcione como um instrumento arrecadatório conveniente e eficaz para as contas públicas, uma vez que outros meios compensatórios implicariam custos políticos e ações mais complexas.

Durante a década de 1980, período de hiperinflação no Brasil – com revisão constante de preços como o salário –, a lógica da cobrança do IRRF deteriorava as remunerações ao longo do mês. Ainda que esses ganhos fossem corrigidos nos meses seguintes, as tabelas do IR eram mantidas, de modo que rendas cada vez menores fossem tributadas imediatamente.

Naquela época, as recomposições salariais mensais se tornaram uma prática no Brasil, tanto que nenhum instrumento de política econômica, tendo em vista a instabilidade monetária, tinha grande eficácia para atuar sobre a demanda. Dessa forma, a manutenção de valores fixos da tabela do IR teve a função de impedir que tais recomposições viessem a gerar pressões de demanda que agravassem o quadro inflacionário.

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