| Poucas vezes Trump deixou o Vale do Silício tão assustado. Logo após anunciar o Trump Gold Card na sexta-feira, o POTUS assinou a criação de uma taxa anual de US$ 100.000 para vistos H-1B, categoria voltada a profissionais qualificados. |
| Explicando: Os vistos H-1B são usados quando companhias contratam funcionários estrangeiros. A taxa para emití-lo começava em US$ 215, geralmente paga pelas empresas no momento da contratação. |
Na prática, com essa mudança, se uma empresa quiser manter 10 funcionários estrangeiros, ela precisa incluir um custo extra anual de US$ 1M em sua folha — talvez maior do que a soma de seus próprios salários. A informação rodou rapidamente, fazendo até a Microsoft mandar um e-mail para todo o seu time orientando que estrangeiros não saíssem do país e que, aqueles em viagem, tentassem voltar imediatamente. Amazon e JP Morgan emitiram avisos internos semelhantes. ![]() |
| Eis que a Casa Branca voltou atrás 📢 |
| Com toda a repercussão, a Casa Branca soltou um comunicado esclarecendo que a taxa de US$ 100.000 não era anual, mas apenas no momento da emissão do visto, e que quem já possui o visto hoje não será impactado. |
| O esclarecimento — leia-se mudança — da medida, tirou o desespero imediato das companhias, mas ainda vai impactá-las, uma vez que as possibilidades de candidatos em processos seletivos diminuem. |
| Enquanto isso, o objetivo de Trump é exatamente este: incentivar contratações de americanos em vez de imigrantes, principalmente na área de tecnologia, onde 65% dos trabalhadores são estrangeiros, sendo a grande parte da Índia. |
Fonte: The News
O Projeto de Lei n. 396/2025 encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Salvador altera dispositivos do Código Tributário e de Rendas, Lei 7.186/06. Dentre as novidades está a criação do Programa de Conformidade Fiscal Tributária. Confiram!
Art. 7° Fica instituído no Município de Salvador o Programa de Conformidade Fiscal Tributária dos contribuintes de Salvador com o objetivo de construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, com a finalidade de estimular a regularidade fiscal e cadastral do contribuinte junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Caso aprovado, a previsão legal necessitará de regulamentação para dispor sobre o funcionamento do programa. Certamente será publicado um decreto do executivo.
Fonte: CMS
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), por 423 votos a 36, a Medida Provisória (MP) que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e concede isenção total da conta de luz a famílias de baixa renda. A decisão ocorre em meio a um dia movimentado na Casa, após a polêmica aprovação da PEC da Blindagem.
A proposta segue agora para o Senado, que precisa analisá-la até o fim do dia para evitar que perca validade. O texto votado foi uma emenda aglutinativa construída a partir do parecer do relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), após acordo entre lideranças partidárias. Na Câmara Alta, a medida já estava prevista na pauta do dia Casa Alta, o que deve acelerar sua tramitação.
Com a aprovação, famílias que consomem até 80 kWh por mês terão isenção integral na conta de luz. Atualmente, a Tarifa Social concede apenas descontos parciais, que variam entre 10% e 65% para consumo de até 220 kWh. De acordo com o governo, cerca de 60 milhões de brasileiros passarão a ter gratuidade e outros 55 milhões continuarão a receber abatimentos, o que representa um impacto expressivo na redução da pobreza energética.
A MP também traz novidades para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), com renda entre meio e um salário mínimo. A partir de janeiro de 2026, esse grupo terá isenção das quotas anuais da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para consumo de até 120 kWh mensais. O texto aprovado ainda estende benefícios a comunidades indígenas, quilombolas e moradores da zona rural, reconhecendo desigualdades históricas no acesso à energia elétrica.
Para a classe rural, a proposta prevê um desconto especial direcionado a produtores que utilizam energia para irrigação e aquicultura, com direito a oito horas e meia diárias de tarifa reduzida. Os horários de aplicação do benefício serão definidos em acordo com as concessionárias de energia. A medida é vista pelo setor como um incentivo à produção agrícola sustentável e à segurança alimentar.
Fonte: A Tarde

Resumo:
- Uma central sindical pediu na Justiça que um shopping de Aracaju (SE) fosse proibido de cobrar estacionamento dos empregados das lojas.
- Para a entidade, a cobrança representa alteração lesiva de contrato.
- A 7ª Turma rejeitou essa tese. Segundo o colegiado, não há relação trabalhista entre o shopping e os empregados dos lojistas.
15/9/2025 – Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Condomínio do Shopping Center Jardins, de Aracaju (SE), poderá dar início à cobrança de estacionamento para empregados dos lojistas. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) alegava que a cobrança representava alteração lesiva do contrato. Contudo, segundo o colegiado, não se pode impor obrigação trabalhista ao shopping, porque não há vínculo empregatício.
“Empregados não vão ao shopping a lazer”
Em novembro de 2012, o shopping começou a cobrar o estacionamento de carros e motos de clientes e visitantes, incluindo as pessoas que trabalham no local. A ação foi ajuizada pela CTB, com pedido de suspensão da cobrança para os empregados das lojas. Para a entidade, o shopping passou a cobrar “taxa para trabalhar”, esquecendo que os empregados não vão ao local por opção ou lazer, mas por obrigação contratual.
Por sua vez, o shopping disse que a cobrança decorre de uma atividade lícita e privada de exploração comercial, assegurada pela Constituição.
TRT suspendeu cobrança
O juízo de primeiro grau suspendeu a cobrança, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Segundo o TRT, com o início da cobrança, os empregados passaram a suportar custo adicional, em prejuízo de seus salários. Como tinham uma condição trabalhista mais benéfica antes da medida, o TRT concluiu que houve uma alteração lesiva do contrato de trabalho.
Shopping não tem relação trabalhista com comerciários
Outro entendimento teve o relator do recurso de revista do shopping, ministro Evandro Valadão. Segundo ele, a gestão do estabelecimento não tem nenhuma relação com os contratos de trabalho firmados entre os trabalhadores e os lojistas. A relação entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados dos lojistas, é de natureza civil/comercial.
Entendimento do STF serviu de base para decisão
O voto do relator segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1499584, em que se questionava a obrigação imposta a um shopping center de fornecer creche para filhos de empregadas das lojas locatárias. O STF decidiu, nesse caso, que não se poderia impor uma obrigação trabalhista ao shopping center, uma vez que não há vínculo empregatício.
Ficou vencido o ministro Cláudio Brandão.
(Ricardo Reis/CF)
Fonte: TST
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), efetivou a doação de um imóvel da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), localizado em Salvador (BA). A iniciativa, em parceria com o governo do Estado da Bahia,beneficiará aproximadamente 48 famílias de baixa renda, contribuindo para a promoção do acesso à moradia digna.
A medida foi viabilizada no âmbito da Linha de Ação 1 do Programa Imóvel da Gente, voltada à destinação de imóveis da União para habitação de interesse social. O Programa tem como objetivo transformar imóveis públicos da União sem utilização em espaços de interesse social, priorizando finalidades como habitação popular, regularização fundiária, equipamentos públicos e iniciativas comunitárias.
O imóvel está localizado na Rua Capistrano de Abreu, nº 107, no bairro Água de Meninos, em Salvador (BA) e servirá para a implantação do Empreendimento Residencial Vila Capistrano, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida FAR (MCMV-FAR). O imóvel abrange área urbanaclassificada como terreno de marinha e acrescido de marinha, situado em região com infraestrutura adequada para moradia.
Com essa iniciativa, a União assegura o aproveitamento de áreas públicas ociosas para finalidades de interesse social, promovendouma intervenção urbanística positiva em Salvador. A ação está em conformidade com o Artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece a moradia como direito social fundamental.
O Empreendimento Residencial Vila Capistrano será implementado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), linha de atendimento do MCMV voltada à provisão de unidades habitacionais subsidiadas em áreas urbanas. A execução ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, representante legal do FAR, garantindo que o terrenos sejam utilizadosexclusivamente para a construção das moradias.
A destinação foi formalizada por meio de doação com encargos, modalidade que assegura que os terrenos sejam utilizados apenas para o fim proposto. Entre as cláusulas previstas estão: prazo para execução da obra, vedação de venda ou transferência por período determinado e cláusula resolutiva, que garante o retorno dos imóveis à União em caso de descumprimento da finalidade.
Sobre o Imóvel da Gente
Lançado em 2024 pelo governo federal, o Programa Imóvel da Gente busca garantir que o patrimônio da União cumpra sua função social. Antes, muitos imóveis permaneciam sem utilização, sujeitos à degradação e à ocupação irregular. Com o programa, essas áreas passam a ser destinadas para habitação de interesse social, escolas, postos de saúde, equipamentos culturais e outras iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.
A destinação do terreno em Salvador para o Residencial Vila Capistrano é mais um exemplo de como o programa vem transformando espaços ociosos em moradia digna e inclusão social, contribuindo para a construção de cidades mais justas e sustentáveis.
Fonte: Gov.br
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que sua equipe econômica avalie formas de reduzir, ou até eliminar, a cobrança de tarifas de ônibus em todo o país. A medida, se viabilizada, pode se tornar uma das principais bandeiras do governo às vésperas das eleições presidenciais de 2026. As informações são do Valor Econômico de hoje, embora, dia 27 de agosto, o pensarpiaui já tenha abordado o assunto aqui: Gratuidade em transporte coletivo: estudos, intenções e ações.
Hoje o periódico especializado em economia destacou que Lula se inspirou em uma proposta apresentada em 2012 por Fernando Haddad, hoje ministro da Fazenda, quando a ideia era financiar a gratuidade por meio de um subsídio cruzado: cada litro de gasolina teria um adicional de R$ 1, bancando o transporte coletivo urbano. À época, o cenário econômico — com combustíveis mais baratos — favorecia o projeto, mas sua adaptação ao contexto atual é considerada mais complexa. Lula discutiu o tema com o deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP), um dos principais defensores da tarifa zero. Com base em dados apresentados pelo parlamentar, o presidente pediu que Haddad aprofundasse os estudos de viabilidade. Tatto argumenta que o atual modelo de financiamento do transporte público está em colapso, destacando o “círculo vicioso” formado por tarifas mais caras, queda no número de passageiros e pressão para novos reajustes. Apesar da defesa de Tatto por uma gratuidade universal, parte da equipe econômica avalia a possibilidade de um modelo parcial, como oferecer passagens gratuitas apenas aos domingos e feriados. Uma fonte do governo observou, entretanto, que a medida deveria priorizar os trabalhadores e não apenas quem utiliza o transporte para lazer.
Agora, fique com artigo de Mauro Zilbovicius, professor da Escola Politécnica da USP e publicado no jornal da USP em 29/04/2024:
Tarifa Zero foi proposta, pela primeira vez, no governo municipal de São Paulo em 1990, pela então prefeita Luiza Erundina. A Tarifa Zero é uma política pública de mobilidade urbana universal. Provoca, necessariamente, uma saudável discussão sobre seu financiamento.
Como ataca claramente as desigualdades entre os cidadãos em relação ao que o Estado fornece, ponto central de toda e qualquer discussão política, é objeto de muita polêmica. Ela é racional, técnica, economicamente viável e deixa claro, em sua formulação, que todas as políticas públicas requerem decisões democráticas sobre, afinal, quem paga e quem se beneficia com elas.
E isto vale especialmente para aquelas que devem proporcionar o exercício pleno dos direitos constitucionais da cidadania. Um deles é o transporte público de qualidade para todos (“direito do cidadão, dever do Estado” é o que está inscrito em cada ônibus em São Paulo e na Constituição do Brasil, graças à emenda aprovada e proposta por Luiza Erundina).
A Tarifa Zero é absolutamente racional. A vida nas cidades (e mesmo nas regiões rurais) requer mobilidade, assim como requer educação, luz, saneamento, segurança pública, saúde e, logo mais, acesso à internet.
Há uma questão absolutamente pertinente: quem paga? Como obter fundos para o sistema contratado por custo, com níveis de serviços minimamente aceitáveis: tempo de trajeto, frequência de veículos, tempo de espera no ponto, lotação máxima aceitável, em horários de picos e vales, à noite, no domingo etc.?
Como toca no centro da convivência urbana e, ao mesmo tempo, da política da urbe e do Estado, desde 1990 a Tarifa Zero vem despertando paixões. Mas como ela faz sentido político e técnico, não é à toa que sua implantação cresce pelo Brasil afora e no mundo (como no recentíssimo caso de Montepellier, na França, por exemplo).
No transporte coletivo urbano, a tarifa, como medida de custo do serviço e, ao mesmo tempo, de preço cobrado ao usuário, é uma ficção que tem sérias consequências na qualidade do serviço, em sua acessibilidade e outras. Ela é, ao mesmo tempo, remuneração pelo serviço e reguladora da demanda.
Quanto maior a tarifa, maior a capacidade de custeio, de investimento e lucratividade da atividade, mas… menor a acessibilidade por boa parte da população, o que a torna um eficiente dispositivo de controle social. No senso comum, entretanto, a tarifa é compreendida como um “custo por passageiro”. Mas, assim tratada, ela é uma falácia, porque passageiro não provoca custo. O dimensionamento para obter indicadores de qualidade é que provoca custo. Essa “tarifa” afasta o passageiro e, a rigor, tende a infinito, porque o número de passageiros tende a zero quanto mais se aumentar a “tarifa”.
Primeiro problema básico do chamado “custo por passageiro”: um direito constitucional que requer pagamento para ser exercido não é de fato um direito. Segundo: os sistemas de transporte público de passageiros são viáveis apenas em algumas linhas, para algumas pessoas com renda para pagar esse custo. Suponhamos que uma tarifa de R$ 15 por passageiro pudesse sustentar um sistema de qualidade, limpo, com indicadores muito aceitáveis. Quantos passageiros poderiam pagar esse valor?
A tarifa sempre é arbitrária, definindo capacidade de investir e operar e, ao mesmo tempo, excluindo parte da demanda. No Brasil, a história do descasamento entre a tarifa “justa para custear o sistema” e a tarifa “justa para o passageiro” é a história da decadência dos serviços (veja que isso não se restringe ao transporte público).
Como se lidou com isso? Várias soluções para linhas rentáveis e não rentáveis, trajetos que servem não para transportar com qualidade, mas para “pescar” passageiros e lotar os ônibus (mais receita, com praticamente o mesmo custo), câmara de compensação, tarifa única, empresa estatal (CMTC) criada para absorver o prejuízo etc.
Não há tarifa que garanta qualidade, corredores, BRTs, ônibus com energia verde, e seja suportada unicamente pelos passageiros. E não é só no Brasil que a renda baixa e custo alto do investimento e da operação não se dão bem. Nem em São Paulo, nem… em Paris, onde, desde o fim da Segunda Guerra, o sistema público de transporte é financiado de três modos: um terço oriundo da tarifa paga, mas outros dois terços pelo tesouro francês e pela taxa paga pelo comércio e demais atividades econômicas de Paris. Reconhece-se que: (a) a tarifa é incapaz de cobrir os custos; (b) os benefícios dos sistemas vão muito além dos passageiros usuários.
No Brasil, a tarifa, por ser fictícia, arbitrária, inútil para financiar os serviço e impedidora do exercício de direito, pode e deve ser abolida. Mas, como se diz, “não há almoço grátis”. Nem almoço, nem vacinas, nem educação pública, nem USP. Tudo custa, alguém paga. Mas porque esses e outros serviços são essenciais para a sociedade, aquele que os consome não é o único responsável pelo seu pagamento. A sociedade, com desigualmente justa carga tributária, basicamente conforme renda e riqueza, “banca” estes serviços. A Tarifa Zero é a mesma coisa.
Políticas públicas evidentemente custam caro, sobretudo para prover serviços de excelência. E eventuais deficiências do SUS ou da educação pública devem-se não à gratuidade dos serviços, mas ao subdimensionamento dos investimentos e do custeio para operação em níveis de qualidade minimamente aceitáveis. A educação custa caro, o SUS custa caro, as vacinas custam caro. Tudo custa. O que é preciso é gerir para que o máximo benefício seja oferecido com o mínimo custo. Sim, isso vale para toda a atividade do Estado.
A vacina é um benefício para a sociedade, não apenas para o indivíduo que toma vacina. Por isso a vacina custa, mas toda a sociedade paga. Faz sentido para a saúde, para a educação pública, para a segurança pública. Por que não faria sentido para a mobilidade urbana? Ainda mais porque a Tarifa Zero promove distribuição da renda não gasta na mobilidade, que será poupada ou consumida como nunca, gerando… impostos e fluxo na economia.
Argumentos são vários contra a universalização do transporte e, portanto, da mobilidade urbana para todos, não apenas para quem tem renda para ter automóvel, que o usa como e quando quer, para onde quer, apenas pagando um imposto sobre a propriedade e, em algumas estradas, pedágios. Limite apenas da lei, o código de trânsito, muitas vezes desrespeitado, assim como a própria lei penal. Mata-se e morre-se livremente no trânsito, basicamente à Tarifa Zero.
Em 1990, fiz parte da equipe liderada pelo engenheiro Lucio Gregori, que propôs o projeto Tarifa Zero no governo Erundina. Desde então, discussões foram realizadas, mas críticas baseadas em argumentos disparatados foram, com o tempo, abandonadas. Não obstante, algumas persistem, porque se trata de uma discussão verdadeiramente política:
• Crianças vão viajar sem parar, marginais, velhos, aposentados, punks, verdadeira bagunça: a experiência no Brasil e no exterior mostra que isso não passa de preconceito. Com disciplina e urbanidade (como no metrô) não há aposentados passeando sem parar (e, se houvesse, seria ruim?).
• De graça é, por definição, ruim: a USP é ruim?
• Pessoas vão usar para viagens curtas que poderiam ser feitas a pé: e se alguém pode se deslocar por três ou cinco quadras na Avenida Paulista sem pagar, qual o problema? Lotação? E a lotação das vias por carros, por pessoas que se deslocam três ou cinco quadras para ir à padaria? Estes podem, mas ou outros não? Sim, é preciso dimensionar a frota, intervalos, lembrando, acima de tudo, que os ônibus que circulam com 20, 30 ou 40 pessoas provocam exatamente o mesmo custo (exceto por valores mínimos de combustível adicional para descolar massa maior).
• Haverá viagens “inúteis”: o que é viagem útil? Quem tem direito de classificar viagens pela utilidade? Ir ao parque, visitar família, é “inútil”?
• Todo mundo deveria ter renda para pagar tudo: isso é uma peculiar concepção de Estado e de serviço público, que no limite mercantiliza a saúde, a segurança, a educação. De fato, a sociedade deve escolher o que deve ser direito fundamental e o que é fornecimento mediante pagamento. Mas isso é o mesmo que definir o que é direito ou que é consumo. Alguém chegou a perguntar retoricamente “por que não pedem passagem grátis para a Disney?”
• Os prestadores de serviços não vão se preocupar em pegar passageiros: irão, sim, porque serão fiscalizados, por GPS, por bluetooth, por satélite. A estatística e a ciências dos dados permitem verificar o serviço, os fluxos, as lotações, as paradas nos pontos. Onde está a dificuldade?
• Quem não usa vai pagar: isso mesmo! Quem anda de carro paga, assim como eu, idoso, pago pelas vacinas e pela educação básica das crianças e adolescentes, ou não deveria ser assim?
• As pessoas vão usar mais só porque está disponível: talvez alguns, marginalmente. Mas ninguém respira mais porque o ar está disponível. As pessoas usam o transporte porque precisam, porque têm direito ao acesso ao lazer e ao prazer, além do trabalho. Elas vão em busca de algo, não pelo “raro prazer” de viajar de ônibus.
Tarifa Zero não é incentivo ao transporte púbico? Não, sozinha não faz essa proeza. Ao lado da Tarifa Zero, é preciso elevar muito outras “tarifas” ou custos, por exemplo o do uso do sistema viário (este, hoje, de graça, não confundir com IPVA) para despejar carbono na atmosfera. E sim, corredores bem operados, com semáforos inteligentes para dar preferência aos ônibus, podem competir com os automóveis. A Tarifa Zero, mais ainda. Corredores e linhas articulados com sistemas de bicicletas para a última ou primeira milha – de preferência, não exploradas por bancos.
A Tarifa Zero é uma política pública para os tempos de exclusão, de concentração de renda. É a primeira política de outras que certamente virão, para garantir mínimas condições de vida para uma sociedade em que o valor é cada vez mais concentrado e que, o que é fundamental reconhecer: não precisa de parte da força de trabalho disponível, seja de baixa, média ou altíssima qualificação. A ilusão de que todos ganhariam o suficiente para comprar o automóvel, a máxima fordista, ficou no século 20. Vêm aí outras formas de Tarifa Zero para permitir a vida – digna – em sociedade.
Fonte: Revista Piauí
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não pode ser cobrado caso haja impossibilidade absoluta de uso e gozo da propriedade. Esse entendimento foi adotado pelo juiz Gustavo Tavares de Oliveira Borges, da Comarca de São Joaquim da Barra (SP), em uma ação sobre um imóvel em área de preservação permanente (APP).
Os donos da propriedade reclamaram da cobrança do imposto pela administração municipal, que apontou uma dívida de mais de R$ 21 mil de IPTU. Segundo a prefeitura, simplesmente residir em área de preservação ambiental não basta para deixar de pagar o tributo.
A prefeitura ainda argumentou que caberia aos donos da propriedade o ônus da prova de que estão dentro dos critérios de isenção do IPTU.
Assim, houve o pedido de produção de prova pericial. O laudo concluiu que “a maior parte da área do imóvel pode ser diretamente classificada como APP” e que a área “apresenta cobertura vegetal contínua, características naturais preservadas e está funcionalmente vinculada à proteção do corpo hídrico existente”.
Na decisão, o juiz mencionou um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que diz que o fato de o imóvel estar em APP “por si só, não afasta a incidência do tributo territorial urbano, sendo imprescindível a produção de prova suficiente acerca da efetiva impossibilidade de livre uso e gozo dos direitos de propriedade e posse”.
Por considerar que a perícia comprovou a impossibilidade de uso, o magistrado anulou a dívida de R$ 21 mil, referente ao IPTU de 2019 a 2022.
“A sentença reconheceu que não há incidência de IPTU sobre imóvel totalmente inserido em área de preservação permanente, sem possibilidade de uso econômico. Trata-se de uma decisão que reafirma o respeito à legislação ambiental e impede a cobrança indevida de tributos”, comentou o advogado Gustavo Sgardioli, que atuou na causa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000954-93.2022.8.26.0572
Fonte: Conjur
A democracia e a soberania brasileiras são inegociáveis
Luiz Inácio Lula da Silva
New York Times, 14 de setembro de 2025,
Decidi escrever este ensaio para estabelecer um diálogo aberto e franco com o presidente dos Estados Unidos. Ao longo de décadas de negociação, primeiro como líder sindical e depois como presidente, aprendi a ouvir todos os lados e a levar em conta todos os interesses em jogo. Por isso, examinei cuidadosamente os argumentos apresentados pelo governo Trump para impor uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros.
A recuperação dos empregos americanos e a reindustrialização são motivações legítimas. Quando, no passado, os Estados Unidos levantaram a bandeira do neoliberalismo, o Brasil alertou para seus efeitos nocivos. Ver a Casa Branca finalmente reconhecer os limites do chamado Consenso de Washington, uma prescrição política de proteção social mínima, liberalização comercial irrestrita e desregulamentação generalizada, dominante desde a década de 1990, justificou a posição brasileira.
Mas recorrer a ações unilaterais contra Estados individuais é prescrever o remédio errado. O multilateralismo oferece soluções mais justas e equilibradas. O aumento tarifário imposto ao Brasil neste verão não é apenas equivocado, mas também ilógico. Os Estados Unidos não têm déficit comercial com o nosso país, nem estão sujeitos a tarifas elevadas. Nos últimos 15 anos, acumularam um superávit de US$ 410 bilhões no comércio bilateral de bens e serviços. Quase 75% das exportações dos EUA para o Brasil entram isentas de impostos. Pelos nossos cálculos, a tarifa média efetiva sobre produtos americanos é de apenas 2,7%. Oito dos 10 principais itens têm tarifa zero, incluindo petróleo, aeronaves, gás natural e carvão.
A falta de justificativa econômica por trás dessas medidas deixa claro que a motivação da Casa Branca é política. O vice-secretário de Estado, Christopher Landau, teria dito isso no início deste mês a um grupo de líderes empresariais brasileiros que trabalhavam para abrir canais de negociação. O governo americano está usando tarifas e a Lei Magnitsky para buscar impunidade para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que orquestrou uma tentativa fracassada de golpe em 8 de janeiro de 2023, em um esforço para subverter a vontade popular expressa nas urnas.
Tenho orgulho do Supremo Tribunal Federal (STF) por sua decisão histórica na quinta-feira, que salvaguarda nossas instituições e o Estado Democrático de Direito. Não se tratou de uma “caça às bruxas”. A decisão foi resultado de procedimentos conduzidos em conformidade com a Constituição Brasileira de 1988, promulgada após duas décadas de luta contra uma ditadura militar. A decisão foi resultado de meses de investigações que revelaram planos para assassinar a mim, ao vice-presidente e a um ministro do STF. As autoridades também descobriram um projeto de decreto que teria efetivamente anulado os resultados das eleições de 2022.
O governo Trump acusou ainda o sistema judiciário brasileiro de perseguir e censurar empresas de tecnologia americanas. Essas alegações são falsas. Todas as plataformas digitais, nacionais ou estrangeiras, estão sujeitas às mesmas leis no Brasil. É desonesto chamar regulamentação de censura, especialmente quando o que está em jogo é a proteção de nossas famílias contra fraudes, desinformação e discurso de ódio. A internet não pode ser uma terra de ilegalidade, onde pedófilos e abusadores têm liberdade para atacar nossas crianças e adolescentes.
Igualmente infundadas são as alegações do governo sobre práticas desleais do Brasil no comércio digital e nos serviços de pagamento eletrônico, bem como sua suposta falha em aplicar as leis ambientais. Ao contrário de ser injusto com os operadores financeiros dos EUA, o sistema de pagamento digital brasileiro, conhecido como PIX, possibilitou a inclusão financeira de milhões de cidadãos e empresas. Não podemos ser penalizados por criar um mecanismo rápido, gratuito e seguro que facilita as transações e estimula a economia.
Nos últimos dois anos, reduzimos a taxa de desmatamento na Amazônia pela metade. Só em 2024, a polícia brasileira apreendeu centenas de milhões de dólares em ativos usados em crimes ambientais. Mas a Amazônia ainda estará em perigo se outros países não fizerem a sua parte na redução das emissões de gases de efeito estufa. O aumento das temperaturas globais pode transformar a floresta tropical em uma savana, interrompendo os padrões de precipitação em todo o hemisfério, incluindo o Centro-Oeste americano.
Quando os Estados Unidos viram as costas para uma relação de mais de 200 anos, como a que mantêm com o Brasil, todos perdem. Não há diferenças ideológicas que impeçam dois governos de trabalharem juntos em áreas nas quais têm objetivos comuns.
Presidente Trump, continuamos abertos a negociar qualquer coisa que possa trazer benefícios mútuos. Mas a democracia e a soberania do Brasil não estão em pauta. Em seu primeiro discurso à Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2017, o senhor afirmou que “nações fortes e soberanas permitem que países diversos, com valores, culturas e sonhos diferentes, não apenas coexistam, mas trabalhem lado a lado com base no respeito mútuo”. É assim que vejo a relação entre o Brasil e os Estados Unidos: duas grandes nações capazes de se respeitarem mutuamente e cooperarem para o bem de brasileiros e americanos.
Luiz Inácio Lula da Silva é o presidente do Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pagarem direitos remuneratórios congelados dos servidores relacionados ao tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20 muda a legislação publicada em 28 de maio de 2020 (Lei Complementar 173/20) que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até 31 de dezembro de 2021. Assim, durante esse período, não puderam ser aplicados reajustes ou criados cargos e realizados concursos públicos.
A relatora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirmou que a proposta busca corrigir uma injustiça praticada contra servidores públicos. Ela reforçou que o texto é apenas autorizativo e que cabe a estados e municípios definir se vão tratar desse passivo. “A lei cometeu uma grande injustiça que foi vedar a contagem de tempo de serviço para efeito de progressão e anuênio para esses servidores”, disse.
A proibição que será revogada pelo projeto impedia estados, Distrito Federal e municípios de contar o tempo entre a publicação da lei (28 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 para efeitos de recebimento futuro de direitos relacionados ao tempo de serviço.
Retroativos
O PLP 143/20 permite que os entes federativos voltem a contar o tempo e paguem retroativamente, dentro de sua disponibilidade orçamentária, os valores congelados no período e relativos a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente (como em um caso de cessão de servidor cujo salário é pago pelo ente cessionário, por exemplo).
Debate em Plenário
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que o projeto faz justiça aos servidores que estiveram na linha de frente no enfrentamento da pandemia. Ela lembrou que todas as políticas essenciais foram impactadas pela lei de 2020. “É colocando a vida das pessoas em primeiro lugar que o Brasil faz justiça e avança”, disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta é uma questão elementar de justiça. “Descongela já, para que a vida tenha algum alento, alguma quentura”, disse.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também defendeu a proposta. “Descongelar o período do alto sacrifício da pandemia é fazer justiça”, disse a parlamentar, que é coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), lembrou que muitos servidores arriscaram a vida para defender a saúde pública e a educação nos tempos de pandemia.
Porém, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta cria um passivo que o País não pode ter neste momento. “Está autorizando uma retroatividade contra a lógica de uma lei complementar já aprovada”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias


